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«ião provam cw«a nenlrtwna contra à h-, t» e t» a favor. E necessário tomar as cousas como ellas são, e f>âo viciadas com substancias, que as alteram e corrompem , ou lhes fazem perder toda a sua eíFioacia e virtude.
Agora, para satisfazei? ao que S. Ex.a disse, quê a nossa Legislação» a este respeito, não estava no maior gráo de perfeição, Bccrescentarei, que não e só t efrte respeito , é também acerca de muitas ou-Ifas j porque a nossa Legislação criminal na sua máxima parte , não está ern harmonia com a illus? traçâo e caracter do século, nem coni os nossos actuaes habito*, e a primeira necessidade, sem duvida que temos, e feforma-la. Mas islo preciza de íempo, e de outras muitas circurnstancias, qw? não são fáceis de obler-se. Organisar urn Código e as-
da tiraior"\Jifficuldade, para a perfeição ao todso o esforço do entendimento humano n ao é nunca excessivo. E accresrentarei que,, entre nós, ttído se g,uer faxef por Commiíjsç* s gratuita», para as quaes sendo nomeados Empregados, mal pod«í» estes distrair-se das occtipaçôes dos sews cargos T para vver, pensar, medilar e coordenar as waie-rias ; e o Governo não !em meios á sua disposição para poder encarregar a sua feitura d'outro niodí>, S. Ex.a o Sr. Ministro dá Justiça sabe tmii-to bom, o que se tem feito; não'é necessário que agora f\i o declare, basta só que diga, que tendo-se feito as convenientes diligencias, ainda não foi possível concUii-lo.
Era conclusão: o Parecer da Comumsâo pelas suas razpes se sustenta.
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1843.
Presidência do Sr. Gorjeio Henriques.
\^J Sr. Presidente: — E ii«ra hora, e ainda se liâo pôde preencher o numefú legal ! Deste mesmo numero que existe já algum Sr. me disse que não podia assistir á Sessão, e por consequência fj-ea reduzido aindp a menos. A Camará pôde func-cionar com -18 Membros, não ha senão 45, e e preciso que as votações seja n» vencidas por 37 votos ; por tanto ainda mesmo qne haja o numero legal, a Camará filio pôde funccionar não tendo as votações esíe numero. Por hoje não sei se a Ca-oara quer ainda esperar -mais tempo ; parec-e-me que são horas, -e bem horas, de levantar a Sessão, ale para ver.... ('fmes :«—Esperemos s».éàis.... mais nieia hora.....) 'O Orwlor: — Todo o tempo que a Cagara determinar: quando disse —parece-^ iwe que se deve levantar a Sessão—exprimi um desejo.
(Paus(t por meia hora, finda a qual c&ntinuou 9 Sr. Presidente)
Mão se verifica o numero; por tanto levanto a Sessão. Vê-se qual tem sido o estado da Camará nestes dias: o numero de 48 custa muitíssimo a verificar, e mesmo quando se verifique, basta q*ie u [n Sr. Deputado saia para » Camará não poder funccionar. Lt-*mLrava-me pois de propor, com í> consenso dos Srs. Deputados q«e estão presentes^ que no caso de quererem trabalhar nesta Casa por estes dias, o façam nas respectivas Commissões; vindo a ser a primeira Sessão na sexta feira, porque então teremos o nuraero suffjcienle,, visto que o Vapor deve chegar na quinta feira (Apoiados/» -Se não ha «pposição , toma-se este expediente.. . . Então a primeira Sessão e' sexta
O 1.* REDACTOR,
J. B. CASTÃO.
N." 6.
24 í»t
Presidência &o .Cr.
Henriques.
—Presentes 48 Srs. Deputados» Abertura, — Pouco depois do meio dia. ^éctft-^- Appr^vaBíi sem discussão.
OaRRKSPONDEVCí A.
•Nove Offlcifts.:'—. íDos ,Srs, Deputados Pereira ^d-e Sarros, 'leí.xt!Íra de .Moraes, Dia-» d'A-zevedo -(Âw-*tonio), Anrres «de Carvallro, Santt>s -Silva, iAlvnres Fortuna, Piwien-tel Freirre, Faro e Noronha, Peres da Silva, e "Perseira 'C-ôrte-Heal, :nos q*ia«s da© jpát-;te de que por incornwoáo de saúde irão ipodem por '•» r a assistir ás Sessões da Cam-ar-a.-—— Jnteirada,.
Outro: — D<_5 com='com' de='de' wttn-se='wttn-se' _-wlliaio='_-wlliaio' dislrilwir.='dislrilwir.' do='do' adminis='adminis' sea='sea' p='p' comnnãsão='comnnãsão' ítelatm-i.='ítelatm-i.' imetvdicidade='imetvdicidade' pa-esidente='pa-esidente' qual='qual' _120='_120' _-asylo='_-asylo' exemplares='exemplares' da='da' írafiva='írafiva' _='_'>
JDo MèiHíterio da Justiça,
ao Requerimento do Sr. Fanstirio da Gama, relativo a rerto facto, que se di*se praticado pelo Escrivão do Juizo de Direito do §.° Districto (Criminal •desta Cidade, Joaquim José Pereira «áe Miranda.— Porá -a Secretaria.
Outro:— Ho mesmo Minissterio, cora <_ a='a' decreto='decreto' e='e' execução='execução' do='do' pelo='pelo' _4jua='_4jua' eancciorjado='eancciorjado' já='já' das='das' iiegul='iiegul' cortes='cortes' autho-igrfo='autho-igrfo'>Art. 120 ida Carta Constitucional da Monarchia, quanto á transf» ren-•cia dos Juixes de Direito da l ,a Instancia do Con-iinente do Heiao e nas Ilhas Adjacentes. — Para o
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Aparava nas mãos do Archimancíistalflussiant) naChi-*Da : e quando esteja arrecadado, que destino tem tlado a esse dinheiro. Casa da Gamara dos Deputados a* de Novembro de 1843.-^-^. C. Pacheco.
:ficou para segunda leitura.
O Sr. Fa* Preto :•>— Antes tio A'diamento da Sessão, fiz nm Requerimento nesta Casa, qoe foi appro-Vado; e eu acho tão importante este tobjex:lo que renovo este Requerimento, e é t> seguinte
REQUERIMENTO. — Requeiro novamente qoe sejam 'convidadas as Cotnrmssò'es competentes a formar. com a possi-vel brevidade, um Projecto' de Lei, que regule as eleições dos Deputados nos Estados da'In-dia, comprehendendo os Cidadãos das Novas Conquistas.-^- Vtí* Preto, Agostinho /Jlbano, dnnes de Carvalho, Barão de Campanhã, Corrêa de Lacerda.
foi approvado* fazendo o Sr. Presidente ás Com-missões competentes a rccornntendação^ pedida, no Re-
O Sr. J. Dias d' /fzevedo : — Mando para a Mesa* uma Representação de inuitos lavradores e pro-"pTietarioíde vinhos do Concelho d'Almada, que reclamam contra a approvação do Projecto, pelo qual Se perle ride estabelecer uma^Gompanhia de 'vinhos na Píovincia da Estremadura. Muitas considerações appesetttacn os representantes no papel, que rnando pataca M^esa, e posto que nãoeoncorde-com a essência dos seuspritieipios, com tudo eu combato a orea-ção -desta Cotnpanhia pelo modo, porque se acha «consignada naqueHe Projecto; por isso mando-~a para a JVÍesa na certeza, de que «*n parte -adopto os princípios dos; representantes. '.' ) '
QllDEM DO DlA.
^Continuação 'da discussão do Projecto "N.° 9'3.
'O Sr. Presidente : — Como se "vê pela leitura da •Acta, votou-se o N." 3.° do Art. 1.° do Projecto N.° 93, « votaram-se' os Arlditamentos propostos pelo Sr. •Vaz P rei (K e Pacheco; porem tendo-se votado o N.° 3.° succedeu saírem d« Sala dous Srs. Deputados, e não haver numero, veriíicando-se então que os Ad-ditarnentos "haviam 'sido votados sem numero; é necessário pois rectificar a votação sobre a admissão dos Additamentos.
^Posto â votação o jfdditamento do Sr. Pa* Pre-iOjjoi adrniltido, e appr ovado sem discussão.
Seguidamente foi propala a, 'admissão 'do Addi-*tan]erifo" Foi approvado sem discussão o 'V/ 4.° do Ar L 1.° N.° 4." Todos "os :Be n s de qne faz menção o Ari. 2.° da citada Carta de Lei de 15 de Abril de Í835. Art. 3.° Na ordem da venda serão preferidos os Bens que forem sujeitos a maior deterioração. -*-•Foi approvado sem discussão. Art. 4.° Todos os prédios rústicos que forem stiscepli-veis -de divisão, sem que por isso se dimi- nua seu valor, serão effeclivamente divididos no •maior 'numero de porções que commodamente se possam fazer : corn tanto que cada uma das por- ções não seja de menor valor que o de oitenta mil 'reis. ^- Foi -ap-provado sem 'discussão. Art. 5." A vetida dos Bens não exceptuados se- rá dirigida, e regulada pela Junta da Fazenda dá 'respectiva Província, ou Corporação que suas ve- zes fizfcr , e nenlmrna delias se concluirá definitivã- •Jinenle sen» que -os Bens tenham andado ern praça ro Concelho "eta* que forem situados, pelo menos trinta dias successivos, e se haja afrontado o maior lanço por elles offerecido na Capital da Província, e perante a Jtinta da Fazenda, ou Corporação que suas vezes fizer.— Foi approvado sem discussão. Art. 6.* O preço dos Bens vendidos, que não exceder a oitenta mil reis, será pago em moeda corrente na respectiva 'Província dentro de trinta dias depois de ultimada a arrematação; no caso de exceder o preço da arrematação a mencionada quantia, será paga urra'terça parte no mesmo prazo, com tatito que n-ão seja menor de oitenta tnil re'is, e as restantes'duas terças partes em prestações até ao numero de dez , cada uma das quaes não poderá ser menor de sessenta mil re'is. Sobre este artigo disse: O Sr. Pacheco:—Eu não impugno este artigo, mas como matéria, que cabe neste logar, quero expor, que uma das razões, pelas quaes se decretou geralmente a venda dos Bens Naciouaes , foi a de ser este \im , ou talvez o único meio de amortizar a divida publica , e por isso a Lei de 15 de Abril de 1835 mandou encontrar no preço dos Bens a >onder í>s tilulos deli». Ora agora o Projecto em discussão toma por base o principio, que regulou as provisões da citada Lei, mas todavia é omisso inteiramente no que respeita a arnortisaçâo das dividas, que as Fazendas Ultramarinas devern ; isto certamente confunde , e ao rnenos na índia ?ai pôr as cousas em difficuldades insuperáveis. Não é somente com vista de arrancar oproducto dos valiosos Bens daquelle Estado ao desperdício, •e á voragem , que alli se está fazendo da substancia publica em despezas arbitrarias., não fixadas por Lei, antes contraindicadas iTum systema regular de Administração; mas e principalmente para satisfazer a um dever sagrado, que pôde de algutn modo restabelecer o credito do Governo,— que venho, Sr. Presidente, a reclamar pelo Decreto das Corporações as mais importantes, que aquelle Estado tem;—cujo património tem muitas vez.es auxiliado gratuitamente ao Governo; — tem outras vezes sido o alvo da rapacidade de Administrações perdulárias; — e cuja força, prestigio, ou não sei o que, pôde ser também a imbecillidade, tem sido até a ultima época o sustentáculo, e a conservação do mesmo Estado : estas Corporações são as coin-inuniriadeà agrarias daquelle Paiz , que sob as so-leuiiics promessas contidas na Portaria do Governo daquelle Estado, de IS de Junho de 1795 emprestarão á Fazenda a terça parte dos seus rendimentos. Esta divida e' liquida, não litigiosa, e por qualquer face, que se encare, e' privilegiada; mas como a Camará pôde não estar habilitada a votar o seu encontro no preço dos Bens a vender, por não se lerem então emittido os títulos, proponho, que «e ponha em deposito o preço, que se foi arrecadando, ate' ser persolvida esta divida, para o que mando para Mesa um Additamento, e peço, que sem prejuízo da discussão da Lei, vá a Commissâo a fim de dar sobre elie o seu Parecer, ouvindo o Governo, e fazendo as diligencias, que cumprir para â investigação do objecto.
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tisação da'dívida d;a Fazenda daquéllè Estado, conlrahida em 1795, da turca parte do rendimento das Camarás agrarias do mesmo Estado. — Pa~ checo,
Foi approvadv o Ar L G."; e o A'aditamento do Sr. Pacheco —foi admittido para ir á Commissâo,
Art. 7.° As vendas que se fizerem em virtude desta Lei serão isentas do pagamento de Siza, e de qualquer outro direito, ou emolumento, íican* do com tudo as respectivas Cartas sujeitas ao pagamento do Sello , na conformidade da Legislação ern vigor. — foi approvado sem dtscunsão.
Art. 8.° O Governo apresentará ás Cortes com a possível brevidade, o arrolamento dos Bens exceptuados na presente Lei , com os esclarecimentos necessários sobre a natureza delles, seu valor, rendimento, situação, e particulares circumstancias de cada local i e juntamente a Proposta competente para melhor segurança do seu valor, ou venda*
O Sr. Pacheco :—>- Oííereço uma Emenda a este ariigo, e e a seguinte
EMENDA. — Depois da palavra Bens, diga-se : -—• situados tanto no território Português, como fora de lie.
O Sr. Ministro da Marinha; — Se o nobre Deputado reparar no § 1.° do Art. 2." verá, que nas excepções dos Bens, que iie hão de vender, são coíiipr«hendidos todos os Bens situados em território estrangeiro, e que o Governo não pôde dispor de nenhum desses Bens; ora como n'este Ari. 8.° se diz , que o Governo, apresentará o arrolamento de todos os Bens exceptuados, necessariamente hade comprehender lambem o arrolamento dos que são situados em torritorio estrangeiro: entretanto eu não me opponho, rnas talvez que o illuslre Deputado coro esta declaração fique satisfeito.
O Sr. Pacheco: — Este fecho sim, é que e muito bom ; pois ju que o arrolamento, e os esclarecimentos, a que neste artigo se allude, não appare-ceram agora, que se faz uma Lei geral, venham ao menos dospois , mas a disposição seja clara, e explicita, comprehendfrido lodosos bens; proponho por isso, que depois da palavra—Bens-1-se diga o seguinte
- ADDITAMENTO. —Sitos tanlo dentro do território Poriuguez. como fora dc-lie. — A. C. Pacheco.
O Sr. Ministro da Marinha : —..............
O Sr. Pacheco: — Convenho no que acaba de dizer o nobre Ministro: sei muito bem, que pôde-se deduzir por combinações a disposição de que se tracta ; mas nem por isso póde-se dizer, que é desnecessário, e redundante n'uma Lei tudo quanto tende para determinar, e esclarecer o sentido das suas provisões. Eu exijo esta clareza, principalmente por oauza dos bens, silos fora do nosso território, dos quaes nem o Governo tem talvez cabal conhecimento, e por isso lá por ahi estão dispondo delles muito á vontade, como por exemplo se vê naquel-l«s, de que fiz menção no Requerimento, que mandei para a Mesa, no principio desta Sessão: —in-foi rnararn-me "também , referindo-se ás folhas de Calcutá, que o» bens pertencentes ás Igrejas de S. Thome de Melinpôr, se tinham por ordem do Governo Geral de Goa ma.ndado ver, e por opposição do Bispo, e dos Christàos daquella Diocese á Corte de Justiça de Calcutá tinha sido cassada semilhnn-U- ordem. Seja ou não verdadeiro este facto, que VOL. 7.°— NOVEMBRO — 1843,
eu não affirmo ; o qpe digo, é que a Nação possue fora do território muitos, e mui valiosos bens, co-ÍDO são por exemplo, na Ilha de Ougli no Rio da Bengalla as casas e terreno, que o Governo de Mo-gol cedeu á Directoria Portogueza, e que sendo uU timaraenle possuídos pelos Padres Gracianos da Província de Goa, hoje estão como bona derelicíaj e muitos outros, cujos nomes não tenho de cor, nem trago aqui apontamentos: concluo, convinda no que S. Ex.* disse, mas insistindo, que a redacção deste artigo se devo rectificar, e accrescenlo, que á vista de uma certidão, que proximamente li no Pregoeiro de Bombaim, extra hida da Secretaria do Estado da índia a pedido do Presidente da Associação dos Catholicos da dita Cidade, parece-me, que nos Archivos da mesma Secretaria devem existir todos quantos dados se podem dezejar para 3 confecção deste inventario coro os convenientes esclarecimentos.
O Sr. Ministro da Marinha: — Não me opponho a que na redacção vá incluído o AdditPmenlo da? maneira que for mais conveniente.
Approvou-se o Art. 8.*, e resolveu a Camará, que a Emenda proposta pelo Sr. Pacheco fosse ré-mettida ás Commiss&es para a considerarem na ultima redacção da Lei.
Art. 9." Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Foi approvado.
O Sr. Presidente: — Está condindo esfe Proje* cto; passamos agora ao Projecto N.* 94, que vai lêr-se.
PARECER. — Foi presente á Commissâo de Fazenda o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado Marcos Pinto Soares Vaz Preto sobre a erecção de novos Curatos na Diocese do Funchal, e bem assim o Parecer que sobre elle deu a illustre Commissâo dos Negócios Eeclesiasticos em 15 de Março ultimo.
E por quanto os fundamentos adoptados por a illustre Commissâo dos Negócios Ecclesiasticos pá-recém procedentes, e no Art. 3.° do seu Projecto está providenciado o necessário para que do disposto nos Art.88 1.° e 2.° não resultem inconvenientes, ou para que, rndependentetaente cFinfor-mações do Governo, possa adoplar-se a medida proposta em objecto de tanta gravidade, é de parecer a Commissâo de Fazenda que seja approvada o dito Projecto ou o Parecer da illustre Commis-são dos Negócios Ecclesiasticos, com que se conforma.
Sala da Commissâo 4 de Maio de 1843.— F/o. rido Rodrigues Pereira Ferra* , Felix Pereira de Magalhães, B. M. de Oliveisa Borges, F. *d. F, S. Ferrão, Barão de Chancelleirog, João Rebello da Costa Cabral, J. B. da Silva Cabral.
PARECER. —A Commissâo dos Negócios Eccíe-siasticos examinou com a devida attençâo a Proposta de Lei apresentada pelo Sr. Deputado Marcos Pinto Soares Vaz Preto, pela qual pertende op* plicar á erecção de novos Curatos na Diocese do Funchal, os rendimentos dos Benefícios vagos, ou que forem vagando, nas differentes Collegiadas da mesma Diocese.
A Couimissâo , reconhecendo a necessidade que
ha de se erigirem alguns Curatos naquella Diocese,
e atlendendo a que os referidos Benefícios têem por
sua instituição a obrigação da Cura d'Almas; mas
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e esta obrigação não tem sido satisfeita em consequência de não haver quem se preste a servil~os> por um ténue rendimento, é de parecer que « referida Proposta deve ser apprrcívada , -e por isso PstojicTo DE Lfei.— *- Artigo 1.° X)s rendimentos dos Benefícios vagos, e que forem vacando nas dif-ferentrs Colegiadas do Bispado do 'Funchal, ficam desde já applicados para a erecção de novos Cuira* tos na mesma Diocese nos lacaes onde a necessidade dos "Fieis reclamar esta medida. Art. Ô.* Estabelecidas as Côngruas sufficientes áe qtie tracta o Art. 1.°, promover-se-ha pelo remanescente dos mesmos t endimentos ao augraento de Côngrua dns Parodio? do mesmo Bispado , que por diminuías aâo bastarem para a docente sustentação delles. __ Ari. 3.° E o Governo auctorisado a fazer executar o disposto nos artigos prf-cedentes, sendo ouvidos o Prelado Diocesano, o Governador Civil, e as Catnarns Mtmicipaes. Ari. 4-* Fica revogada toda a Legislação em confraria. . Sala da Gamara dos Deputados 15 de Março de 1843. -*- Çard&sf) Gusf.e.1- Branco , D. José Maria Corrêa de Lacerda , F-. Gualberlõ Lopes , Dias e Souza* O Sr. ./fffonseca : — Sr. Presidente, começo por agradecer -eo «obre Deputado^ auclor do Projecto, á parte, q«e se dignou tomar a favor dos meus Constituintes, O Sr. Deputado entendeu que gê achava débil e fráea a DVpalaçào d« Madeira (e débil e frs^Ã e "por certo, na parle que tne refere). Veio peis o Sr. Deputado, ctml a generosidade, EHI quanto ao Projecto,, Sr. Presidente, tem elle o meu decidido apoio; -l»-nt« sr»*is quanto, pela acertada escolha dó Ge«erno , teremos em nós em breve um Prelado D4©ce*a>no , cujas qualidades, c,uja* virtudes Evangélicas imo de restituir á Igreja Madçírçrvse o seti «uti^o explefidor ; porque a não ser fessUrv^ CAJ .pediria dasáe já o '«eu Adiamento, á espera desta f e H e circ«rnst«ncia. Ápprovo por tanto o Projecta na swa generalidade, Q Sr. faz Preto : •*- Sn Presidente, com es*c Projecto não se sobrecarregam os Povos com tributos, nSo'ífe -«tneria o T-Uesotiro , não s-c faz o?nra cousa, *ata nada j e*n loca «s onxíe pôde e 4e**í ^rvjr , pre*ía«do auxilio aos Fieis. Um digno Prelado, o do Fun-c-hal , o Sr. Camacho, à quem S.empPe tributarei o .meu respeito e ^e-neraçâo por s,uíis! virtude*!, e a ^nei» sou ligado pel»s vincuíos de represe n to t) ao Governo, que exkttgm ro q«;arenta € qualto Benefícios Cu-eftí diversas Freguezias, n)asq»e coda ti»i d'«Ues tenôo de Cortgr»a apenas um rnoio d.ô tri^o, seis eu «uto •'te H réts em dinheiro, t? não sei se dois almudes de vinho, não bastava cada titn d'-eJles ,pfara a susleflíação de um Ec^lesiastico , e e.t««, ©u quarenta « -do«s esta-*a|nos. Não qtiero di-zter , aei« sei qual era a se davfe ao v«3or d«stas Côngruas doa Benefícios vagos; suppondo que se applicava bem,'mas não sendo para sustentar Parochos, que administrassem aos Povos os soccorros e auxílios da Religião, aapplicação não era legitima. Aquelle illustfe e digno Prelado propôz ao Governo que com estes fructos se erigissem novos Curatos e se augmentassetn as Congrnas de alguns Parochos já existentes, que erâo sobre modo diminutas. O Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiaslieos e da Justiça remetteu a esta Cantara, e a Camará á Commisíãa Ecclesiastica , ã representação do ilíustre Prelado bastantemente desenvolvida e por tnl maneira, que pouco foi o trabalho que a Cotnnm&âo leve ; o Sr. MinistPò conveie» cora a Commissão Ecclesiastica «m qx*« se fizesse este Projecto, e eu o apresentei, dando parte aos Sf«. Deputaxioa pela Madeira que muito o approvarâoi e este passo delicado qu^ eti dei, remote toda a i de'l* de que RU reputasse a Deputação pela Madeira, menos capaz de ffi^p-lo. Eu o fie, e apresentei como Deputado da Nação e estou no meu direito. As Freguezias onde estavam erectos estes Benefícios, cresceram, formaram-se Povoações, e erigiram Capellas, mas não tem Parochos, e o transito para estas Aldeãs é diffiiril em todo o ternpo do anno, e intransitável nos iwezes do inverno por causa das cheias e ribeiras, e pori*so estes Povos não podem vir ás suas Parocbias ouvir Missa e receber os Santos Sacramentos, de que se expõem ** fiar privados com grande detrimento de suas almas. Cumpre remediar este mal, prestar os auxílios da Religião a estes Fieis, porque não tem um Sacerdote que lhes acuda, principalmente na moléstia; não é necessário para que isto se consiga, estabelecer tributo, finta, derrama, nem que o Thesouro faça despesa alguma. Basta empregar na sustentação de Parochos os rendimentos daquelles Benefícios. Proponho ey pois, e peço á Camará que consinta que de dous ou três d*estes Benefícios se for-mern Côngruas a Curas que administrem os Sacramentos aos Povos. Não é uma nova Parochia que vai crear-se, são Curatos dentro dos limites dessas Parochias, onde estão erectas essas Collegiadas, com Benefícios, que por seu ténue rendimento não basta, cada um para sustentar um Ecclesiastico Parodio, são precisos três, em todo o caso, mais de um. Para isto não se impõem fintas novas aos Povos, e' da q«e elle* pagão de dizimo?, e a massa dizimai pertencente ao« Benefícios. Eis-aqui pois porque eu entesído que não ha um caso., para que se demore a approvação deste Projecto, não ha motivo algum para-que os Povos se deixem privados deste Beneficio « que «lies tem direito, 'e se o novo Prelado e, como eu creio, adornado de todas as virtudes e boas qualidades, para a respeito deste Projecto, quando convertido em Lei, fazer o que o Governo lhe incumbir, «e o Prelado que ora rege a Diocese do Funchal, foi capaz de apontar a necessidade dos Povos, indicar-lhes o remédio, e pedi-lo ao Governo, e lhe. sobeja probidade para levar á execução a parte desta operação que ao Ordinário, for confiada, este Prelado está collocado por suas virtudes acima de toda a maledicência ; pôde ser infeliz , mas nttnca criminoso.
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í 39 )
« O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Supponho que ninguém combate o Projecto na generalidade, e então parece-me que se deve esta dispensar. O Sr. Presidente: — Não posso propor a dispensa na generalidade; porque o Projecto lem-ge discutido na generalidade: entretanto, approvado el!
O Sr. (Cardoso Castel-Branco:—Pois eu reduzo a minha Proposta a esses termos. A Camará julgou a matéria disculidit na generalidade , e resolveu que &e entrasse desde já na especialidade. Entrou cni dúcmsâo o Ar t. 1." O Sr. siffonseca: — A creaçâo destes Curatos nào é matéria nova ; este foi, de longa data , o systema estabelecido no Funchal : agora a grande Jifíiculdade não está em crear os Curatos, rna* em sustenta-los. Antigamente dava-se, por exemplo, ííieia pipa de vinho a «rn Cura: isto é, sessenta a oitenia mil rei*, hoje dão-se, quando muito, dez mil réis: desta maneira não pôde sustentar-se o culto. Mando portanto para a Mesa o seguinte ADDITAMENTO. •—« São comprebervdidos na doutrina d'este Artigo os Cura os anteriormente creados, e para cuja sustentação se reputar insufficiente a renda de qualquer Beneficio."— L. F. d" dffonseca. O Sr. Cardoso Castel-Branco :—Primeiramente pedirei a V. Ex.* que quando pozer á votação este Artigo, o ponha, salva a redacção; porque a expressão — desde já—pôde applicar-se aos Benefícios que hão de vagar; e essa não e' de cerlo a mente da Commissào, é só a respeito dos que já estão vagos. Supponho que se não pôde impugnar este Artigo. Na Madeira ha noveCoIlegiadas^ dasquaes umas lêem quatro, outras seis Benefícios, que fazem ao todo quarenta e quatro: o seu rendimento porém é muito diminuto. Vê-se pelo Orçamento respectivo, que a maior parte do* Benefícios não chegam a ter lOO^OOO réis de renda: alguns têeru ar»ais; mas nenhum chega a SOO$000 réis. O resultado tem siHo não haver concorrência ao provimento, e estarem vagos na maior parte. Ora é preciso notar » nature/a destes Benefícios: elles tinham o dever de Cura d'a!mas, e os Btíneficiados eram verdadeiros Coadjutores dos Parochos; e então as Freguezias podiati» ter mais extensão. Mas, não estancio providos estes ESeneficios, o resultado foi que muitos Casaes, em sitio» distantes da Parochia, não podiam receber os soccorros espirituaes. Ora o pensamento da Cornmissão é que o rendimento destes Benefícios vagos sfja applicado ao estabelecimento de Curatos naquellas Freguezias, onde os Beneficiados coadjuvavam os Parochos, e nos lo-caes, em que se tornam indispensáveis. Devo agora prevenir nina objecção, que talvez se apresente, e è esta : a Camará não pôde estabelecer Provisões «obre o estabelecimento de Freguezias, porque é $jra objecto espiritual. A isto pôde responder-se que esta Lei versa verdadeiramente sobre objectos lerh-porses, porque se tracta só de estabelecer que o rendimento até aqui applícado a certos Benefícios vagos seja applicado a outros, o que é do poder temporal. Mas, quando esta resposta não satisfaça^ devo lembrar que os Soberanos Portugueses, a respeito d»s Ilhas e Conquistas, têem poderes espe-ciaes (Apoiados) j lêem até jurisdicçâo espiritual, e direito de supprirnir e erigir Igrejas e Mosteiros. Por tanto' cessa- inteiramente qualquer objecção & este respeito. O Sr. Mansinho d"•Albuquerque :—Só tenho a expender uma observação, que nasce da consideração simultânea do Ari. 1.° e 2.°; e por isso não posso deixar de fallar também dest-e Artigo (leu-os). Eu queria que fosse o sentido inverso; que primeiro se estabelecesse aos Curas actuaes uma Côngrua sufficieiHe; e que só depois se passassem a erigir Curatos novos, á medida que houvesse uieios ; porque nse parece absurdo ir crear novos Curatos, sem primeiro prover á subsistência dos que existem. Peço pois á Commissão que reconsidere esta opinião, e veja se não é melhor redigir assim a Lei. O Sr. Faz Preto: — O Sr. Deputado Castel-Brani éo lembrou que o Artigo diz — desde já —e que podem entender-se comprehendidos nesse — desde já — os Benefícios não vagos. Não foi esse o pensamento da Commissão, nem o do illustre Deputado, meu Collega na Commissão, que assignou o — dês* de já — quando redigiu o Projecto; mas sim com-prefaender osqae estão actualmente vagos, e os que vagarem de futuro, não havendo quem os sirva. Muito bem, disse omesmoSr. Deputado que não era preciso outro recurso, por quanto a Soberana está pleníssimamente autorisada, como Padroeira; e por isso o que se propõe é o que deve/fazer-se. Respondendo agora ao illustre Deputado, o Sr. Mottsinho, dir-lhe-hei que S. Ex;a está convencido que torn razão, mas é porque não attendeu a que as Paroctiias onde estão estabelecidas estas Colle-giadas, com os seus respectivos Benefícios Curados* que não lêem quem os sirva, preferem a outros quaesquer Districtos; porque é nessas mssmas Fre* guezias em que tem crescido a povoação, e ern que é difficil ir a certos sítios em parte do anno, é ahi que a Commissão julgou que de preferencia devia estabelecer os Curas com o rendimento destinado áquella área. Entretanto não terei duvida em que se ponha primeiro um Artigo ou outro; mas parece-me que se reconhece que prefere a Freguezia qu« tem em si os recursos para ser provida d'um Cura Coadjutor; e por tanto julgo que o Artigp deve ser approvado.
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, hoje icem sitioà onde não vai o Parocho. Ora -pergunto eu: não terão estes povos mais necessidade do que os que já lá lêem Parocho? Creio que S. Ex.a ha de concordar comigo, em que se deve .«cimeiro occorrer áquella necessidade.
O Sr. Mouxinho d" Albuquerque:—Eu entendo, •eu sei , que na Ilha da Madeira ha Freguezias em oue as Côngruas são tão diminutas que existe a maior dimculdnde ecn fazer ir para lá -um Parocho, esle é o facto que conheço; eu tive a maior di-ffi-ciildade possível em conseguir que fosse um Parocho par'a uma das Freguezias da Ilha , a Côngrua é pequeníssima , o sitio quasi inhospito, os Povos 'extremamente pobres, ainda que elles quizessem fazer al
O Sr. Cn-rdozo Castelln-Brnnco: — É possivel que haja nas actuaes Pregueias a-mesma necessidade que ha naquellas, aonde se pertende estabelecer Curatos; mas nós não podemos decidir hoje aqui, se em todas existe ou não esta necessidade , isto pertence ao Governo na execução desta Lei,> e por tanto pedia satisfazendo ás objecções do Sr. Mousinho-e aos fins do Projecto, que se refundissem estes dois artigos e se di?sesse :—O rendimento dos Benefícios vagos etc. , é applicado á creação de novos Curatos, e ao augmonto da Côngrua dos Parochos actuaes, etc. Depois nu execução da Lei o Governo verá sedeve-começar pelos Curatos existentes ou pelos Curatos novos, e assim parece-me que se satisfazem todos os desejos.
O Sr. Dias e Sonsa: — Sr. Presidente, pouco direi; porque o Projecto não leru-sidp-impirgnado
na idéa principal; apenas apparece agora uma emenda de-redacção, que não é outra cousa a Proposta do Sr. Castel-Branco : e appareceram lambem urnas reflexões do Sr, Mousinho relativamente á transposição que elle quer que se faça do Art.l.* para o Art. £.° , e esle para o L*
Parece-mo , Sr. Presidente , que pelos esclarecimentos de facto que vou dar á Camará, ficará mais •tranquillo o iilustrc Deputado que receia , que não haja meios de occorrer á deficiência das Côngruas de alguns Parochos da Ilha , que as lêem muiiissi-nio diminutas.
O esclarecimento de facto e esle. Ha nove Coi-legiadas na Ilha da Madeira, as quaea deviam ter pela sua Constituição 44- Beneficiados; não existem senão dois Collados e em exercício, dois únicos — todos os mais estão vagos, de maneira tjue podemos considerar todos os Benefícios de qce trocta o Projecto como vagos, e os seus rendimentos em cir-cumslancias de serem applicados para os fios do Projecto: e declaro que esses rendimentos são maij sufficienles desde já para as appiicaçòes que se pretende dar-4hes. Por tanto a douctrina do Projecto como está consignada, pôde passar sem haver rrceio algum dequeserrâo poisa altender a algumas Côngruas.-, que são muitíssimo diminutas, como se tem dito, e eu confirmo.
Quanto a attender-se primeiro ao augrnento das Côngruas existentes, permitta-me S. Ex.a que di-> virja da sua opinião. Nós tractamos aqui de duas cousas — remediar um mal reconhecidamente urgente, e melhorar uma situação: parece-me que ninguém hesitará em preferir a primeira parte á segunda — ikto é, melhorar primeiro o mal, reconhecido «a! pelas .Auctoridades mais competentes daquella Ilha, Eccíesiasticas e Civis; e depois Ira-etar de melhorar a situação actual de alguns Parochos? O prrmeiro acto e' de necessidade ; o segundo pôde di«er«se mais de utilidade.'Convém at-tender á melhor subsistência dos Parochos, cujos actuaes rendimentos são tenuissimos; mas esses Parochos exisíem servindo effectivainente, e os fieis sobre que elles tem o cuidado pastoral, recebem os soccorros espiriluaes de que carecem ; não suc-cede o mesmo aos outros, para os quaes se exige a creação de novos Curas. Julgo pois, que de qualquer modo, ou se approve a Emenda do illuare-Deputado, ou se não approve, consegue-se o rnes-n:o resultado ; e não acho razão bastante para que os artigos que aqui foram consignados pela Com-missâo, deixem de approvar-sr».
A minha primeira iclea, apezar de ter assinado e
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á legitimidade Reentrar n:esía queâtâo» por parte do Governo, o. Sr. Caslei-Branco tocou nisto sufíicien-lemente. E na verdade os Soberanos Portuguezes jião tem um simples Padroado na Madeira, e em todo o Ultramar; mas como Grãos Mestres que são da Ordem de Christo, depois que os Mestrados se consolidaram na Coroa , tem o Padroado com Ju-j-isdicçào. Incumbia, e incumbe aos Reis de Por-!iigal prover á manutenção, e aos encargos do Cul-J o Religioso nessa* paragens. O».benefícios de que se tracía, os quaes Iodos tinham a natureza de Cura de Almas, e hoje estão vagos, foram instituídos pelos Grâos-Mestres, como um meio então mais conveniente j para oecorrer ás necessidades espiri-tuaes dos Diocesanos da Madeira: hoje esse meio deixou de ser proveitoso, e propõe-se outro preferível para satisfazer aomesrno intento religioso. E' o Prelado da Diocese, são as Auctoridades, que p reconhecem por melhor: nada ha que obste á íidopçâo desta npva providencia pela mesmaAucto-ridade Suprema, que ordenou a primeira. Por es-les principies se, regularam sempre os Soberanos Portugueze* nos muitos Alvarás, que sobre matéria igual, e semilhante fizeram expedir em difTe-jentes épocas pela existente Meza da Consciência JB Ordens.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr, Presidente, es-ta matéria está de tal maneira elucidada que parece que tudo quanto for protrahír-se a discussão, e .tempo perdido; porque mesmo entre osillustres Deputados que parecem divergir entre si, não ha real-,mente essa divergência; porque nenhum dos Mugires Oradores deixa Je querer que se proveja a acn-J>o8 os objectos dos dous Artigos; a questão é qual Jha de ser primeiro, se primeiro se hão de angmen-tar as Côngruos dos Parochos que as têem muito •pequenas e diminutas, ou se acaso ha de primeiro estabelecer-se Curatos, onde a necessidade de pasto espiritual aos fieis o demande e exija: parece-me (\\}Q adoptada a Emenda do Sr. Cardozo Castel-Branco fica tudo conciliado, mas direi que o que se ha de seguir é isso que está no Projecto: estou convencido de que o Governo quando seja em geral auctorisado para crear os Curatos onde o serviço o exigir, e augmentar as Côngruas dos Parochos já existentes, ha de primeiramente prover á .creaçào dos Curatos para o bom serviço dos Povos ílo que augmentar as Côngruas dos Parochos que 'são diminutas. Portanto direi que acceitô a Emenda para que no mesmo Artigo se dê esta auctori-.sação ao Governo, mas declaro, que se for Governo, que execute a Lei, hei de em primeiro logar principiar pelo objecto do primeiro Artigo, e de-,poià pelo do segundo, porque se tractar primeiro de augmentar as Côngruas aos Parochos, ha d,e Jiaver taes pertençôes e necessidades de esclarecimentos, que não haverá logar a Iraclar-se da creaçào dos Curatos,, como convém. Portanto ou se .approye o primeiro Artigo como está no Projecto, ou se passe ao segundo que me parece que.tam-,bem será approvado, ou vão ambos á Commissão para os redigir n'um só, ou se approve já a redacção, pavee«-me que e' gastar tempo debalde, continuando a discussão.
O, Sr. faz Preto: — Como a Emenda do Sr. Castel-Branco que juntamente, comigo assignou o Projecto, comprehende a douctrina das doi*8* Arti-VOL. 7.*—NOVEMBRO —1843.
gos e por sua ordem, não posso ter duvida erfo qw se approve a Emenda.
Agora tenho a responder a um argumento do il« lustre Deputado o Sr. Mousinho, que parece ser muito attendivel, rnas que, salvo o respeito que lhe e devido não e; porque diz que como os Disimos se recolhem a unf cofre que e' o do Estado e dali se devem repartir para as diversas partes: e' verda-da ; mas não se segue que se possa dar a todo o dinheiro um destino gelai; os Disimos são colhidos naquellas Fregiíezias aonde estão as Collegiadas e applicado»para*sustentação dos Benefícios, os quaes devem existir nesses Districtos, e se nesses Distri-etos ha Aldeãs que não lêem Paroehos, é olli que de preferencia se devem estabelecer. Em fim não façamos questão. Adopto a fíinenda do Sr. Castel-Branco, faço-a minha como Relator da Commissão, elleassignou comigo, e por consequência elle emenda o que assignou, e eu emendo com elle, o que as-siguamos ambos, e estamos de aeeordo; porque o que queremos e o bem, aqui não fica desar nenhum; porque, se o fica, recahe sobre elle igualmente porque assignou comigo, e como não queremos outra cousa senão que aquelles Povos sejam «occorridos, approva-se a Emenda, vai á Co m missão sem detrimento da discussão para se acabar o Projecto, e peço a V. Ex.% Sr. Presidente, que ponha o Artigo com a Emenda á votação para ser redigido na Commissão ; para o que desde já convido x> meu nobre Collegá a Sr^Gardozo Castel-Branco para o ver redijir com o» outros Co l legas, e para que se consiga, que estes Povos não soffram um só momento por causa das nossas discussões- e das nossas votações.
O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, eu eétoti persuadido que os desejos do nobre Deputados estão satisfeitos pela votação que a Camará acaba de fazer, a não ser que o nobre Deputado faça diffe-rença entre Parochos, e Curas; mas eu digo ao Sr. Deputado que debaixo da palavra genérica Páro-chos estão comprehendidos todos os que servem Benefícios como Cura d'Almas. Agora se o Sr. Deputado tem conhecimento de alguns Benefícios Curados de nova espécie , ppço-lhe que o diga , para então lhe poder responder com mais miudeza.
^O Sr. ví/bnsfiCíJ: — Sr. Presidente, o Art. l' não falia de Curatos anteriormente instituídos, e que estão por prover; porque os seus rendimentos não chegavam para sustentação deites; eu quero pois que na douctrina do Art. 1." se comprehen-dam estes, porque de certo o não «stão.
O Sr. Cardozo Casiel-Branco:—'NaIIha da Ma* deira ha duas espécies de Parochos, ha Vigários é ha Curas, ambas estas espécies foram attendidas, e a duvida do Sr. Deputado nasce de que elle só attendeu ao 1.* Art., e não á segunda parte do Art. 2.°, que também foi approvada, e que por consequência comprehende flão só os Vigários mas todos os Curas, que existirem ao tempo da publicação desta Lei; comprehende todos aquelles Curatos a que se refere o nobre Deputado.
O Sr. Affon&eca: —Mas note-se que se falia aqui de Curatos novos, e eu me refiro aos existentes que estão desprovidos.
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reconhecer que alguma 'palavra e* menos explicita, como a Commissão se reúne, para redigir este Projecto, ji'!i-i (se considerará o Addiianíentô do nobre Deputado, cuja idéa e«tú cornprehendida -nèlle, é 4?-qtie o Sr. Deputado d-escançado que não se abusará de&ía auctorisação , porque elSa dão dá logar a isso nem o Governo quer abusar, néni rios queremos , •porque <_ com='com' sejam='sejam' qoe='qoe' do='do' projecto='projecto' espécie='espécie' onde='onde' tem='tem' são='são' parncbos.='parncbos.' ver='ver' ií='ií' povos='povos' vá='vá' pa-rochos='pa-rochos' necessários='necessários' cousa='cousa' soccor-ridos='soccor-ridos' tag0:les='aqivel:les' que='que' genérica='genérica' eqn='eqn' _-no='_-no' quê='quê' exclua='exclua' parelhos='parelhos' se='se' para='para' enuncia='enuncia' íudo='íudo' _='_' palavra='palavra' a='a' cotimiis-são='cotimiis-são' tenham='tenham' os='os' algu-ia='algu-ia' direitos='direitos' nosso='nosso' deputado='deputado' p='p' estabeleçam='estabeleçam' desejo='desejo' nobre='nobre' debaixo='debaixo' comprehen1ese='comprehen1ese' adquiridos='adquiridos' preferindo='preferindo' fia='fia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:aqivel'>
O Sr. dffnnseca : — -Estou satisfeito com asexpli* "caçoes que se te>m dado, e pek^o lieefiça para retirai o iw« A^lditaroenio.
O Sr. Car-dozn 'Pastel -"Branco : — En peco a eliminação deste Artigo, porque acho impróprio de «ma Lei, o*dizer-se: tica- o Governo auctorisado para ext :c»l»r K?tA'i\ Le:i , e 4Vi2fêr tos Regulamentos precisos ; p^rqwie é '«'birgíiíção «esta, que a Carta lhe impõe. TannffoeiB -acho impFoprw» ^qtfe se 'diga que ou-ifA o Govi&rnk) Oivi! , qfie otrça as Câmaras, que ouça o Pne-lndí) , p#rí|>we
Q Sr. ;F.az Preto: — Sr. Presidente, o rtobfie Deputado preveniu-me : depons do qt^e se tem passado, nã>« 'é. .cveoesKario <_> >Art. 3.° , e já wi discussão se disse o 'q'ire 'havia ^ dizei* E' muito bom que em todas as questões religiosas, e de auctoris-ação se elicRkiem taès disposições ; por consequência eu aceite por parte da Com missão a Proposta do «obre
f Sr. dites Martins :•-"- Eu também não <_3eixo de='de' itepofs='itepofs' governo='governo' auftwsrtio='auftwsrtio' art.='art.' concordáví='concordáví' _-concordava='_-concordava' qrwi='qrwi' í3.='í3.' do='do' eitfifr='eitfifr' mais='mais' projecto='projecto' apre-eit-se='apre-eit-se' _-do='_-do' dar='dar' amigos='amigos' oão='oão' qíial='qíial' filosófico='filosófico' corda='corda' commisã-e='commisã-e' eliminação='eliminação' deixando='deixando' en='en' primeiros='primeiros' apehassalv='apehassalv' eu='eu' deste='deste' na='na' counmisso='counmisso' direito='direito' cowsa='cowsa' conse-fwncúa='conse-fwncúa' etóimiíaçãò='etóimiíaçãò' no='no' approvaria='approvaria' artigo='artigo' elle='elle' se='se' por='por' ex-ecih='ex-ecih' nos='nos' pename-nto='pename-nto' àuppres-ão='àuppres-ão' desehvolvifnvnto='desehvolvifnvnto' não='não' pane='pane' jhes='jhes' mas='mas' _='_' só='só' religião='religião' tomei='tomei' _-redacção='_-redacção' á='á' _-ea='_-ea' a='a' necessário='necessário' os='os' e='e' f='f' entretanto='entretanto' íaíçer='íaíçer' é='é' dis-ciissao='dis-ciissao' apresentasse='apresentasse' o='o' r='r' al-gurrva='al-gurrva' _-parte='_-parte' votação='votação' nejte='nejte' da='da' tr='tr' porque='porque' agora='agora'>ar'a Lei, e a &izeT «is Regulamentos necessários para >a levnr á pratica , ma^- déinívis ã wiais tiia-nda-se q-»e o Governo ouça as 'Cam-aras, <_ que='que' de='de' euv4r='euv4r' uimtriík-io='uimtriík-io' governo='governo' feste='feste' artigo='artigo' nw8='nw8' qíie='qíie' pensamento='pensamento' tivil='tivil' t-al='t-al' se='se' vfi-xesi-e='vfi-xesi-e' era='era' elimift-ando-se='elimift-ando-se' queria='queria' não='não' _-dioècè='_-dioècè' mas='mas' ora='ora' _='_' aba='aba' e='e' prelado='prelado' aqui='aqui' existe='existe' o='o' eu='eu' estabeleéia-se='estabeleéia-se' prqne='prqne' sano='sano'>e--iaos aqui l egfc. temdo eift cow-e feegi*!and«-eoWG ; Po'd'er têmpo(í>e direitos id« Po^er espiritual; pojs .que fosse tia Leiiconságrvád** -este p"rir»-«•it)io porque e!le é 'ca-íwtiico ,- e S. E«.a-sat>e melhor do q'«e -e
sas ra*!,
ilio diise coftcordo no pensamento dos dois Artigos não concordo na expressão delle , não me parece canónica, e por isto tinha redigido uma Substituição a este Artiga, mas não me atrevo a manda-la para a Mesa, contento-me etn apresentar as minhas idéas , a Commissão e a Camará dar-Ihe-hão o peso quelqãiizerern ; eu queria, repito, que o que é de Oeos &e desse a D'eos , e o que é de César se desse a César , não quero confusões entre o Sacerdócio, e o Império, porquê destas confusões tem sempre re-•suhado grandes males, não quero usurpações neox tleuns, nem de outros, porque os resultados são sabidos; não quero com isto dizer que voltemos aos •tettípfts de Sancho 2,°, ou de AíFonso Q.9 em que ;uma Bnlla dispunha doTbrono; mas não quero que o Tbrono também exorbite, « qtievoltemos ao tempo de Henrique 8.° de Inglaterra; e como aqui já íe disse "que a Rainha tem o Padroado do Ultramar com Poderes especiaes', pôde querer-se que tenha •também Poderes espirituais; taldouctriua não convém que se estabeleça, os dr.is Poderes tem limites, e preciso que.se não ultrapassem, e preciso que a auctoridade civil não se exceda, e nã<_ com='com' que='que' de='de' cidade='cidade' governo='governo' uma='uma' do='do' romana='romana' eap='eap' civil='civil' fez='fez' _='_' religião='religião' como='como' carta='carta' a='a' quer='quer' porqoe='porqoe' stolica='stolica' carla='carla' pretexto='pretexto' inútil='inútil' garanta='garanta' grande='grande' o='o' cousa='cousa' paizseja='paizseja' na='na' cathoiiea='cathoiiea' manda='manda' faça='faça'> ; eila }>a de ser , e havia de ser a Religião do Paiz; por isso é minha opinião que tal Artigo não devia ahi estar; mas como d s?e o Governo Ci* •vH de uma grande Cidade fundado neste Artigo lá prohibe que se possa vender ao Domingo, e dia Santo , porque isso offende a Caria e a Religião nelJa consignada; ora isto de vender ao Domingo é preceito ecrlesiastico , nias o Governo Civil constilue-se em Bispo e assigna Pastoraes, applica penas, porque maTtda julgar correccionalmente aquelle que vender ao Domingo; ora isto o que prova é a existência da confusão dos Poderes, confusão que não deve existir, e por isso queria que se consignasse o principio da intervenção do Poder espiritual
na creação desfes Benefícios.
O ST. -Cardoso Castd-Braneo :-— Eu entendo qne o Poder temporal tem direito de dizer , quando forem vagando quaesquer Benefícios , que os seus rendimentos sejam applicados para este ou aquelle fim (Apoiado). Esta Lei limita-se a isto, e aoau-grnenlo da Côngrua dns Pamchos , o que é da exclusiva aiiribitição do Poder temporal. Isto não i m-' porta exercício da Auctoridade espiritual. O Poder fero por a i pôde decretar qne haja um Bispo eru certo districto, e delerminar a -sua Côngrua , sem que d'aq'.!Í se siga que o Poder temporal w»urpe o Poder da Igreja. Por conseguinte o Go-verno, depois de passar a Lei 4 tractârá dos rneios de a poder executar.
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O Sr. Dep-UíacJo fez uma dissertação'sobre' õ objecto eHi discussão, e fallarrdo de utii Edital do Governador Civil do Porto, crrHuroti este. Governador , porque neste Edital se referia ao Artigo da Caria, que diz que a Religião do Estado é a Ça-tholiC'} Apadolica Romana, e censurou o Sr. Deputado, que este artigo viesse inscriplp na Carta Constitucional da Monarchia. K u não pmso deixar passar este argumento do Sr. Deputado, e digo que se a Carta não trouxesse este Artigo, então e que podia, e devia ser ceíisurado pelo Sr. Deputado, porque a Carla Constitucional seria deficiente nesta parte, se não trouxesse consignados estes princípios; ( Apoiados) \ portanto não pude deixar passar sem resposta a censura feita a este ponto da Óarla Constitucional, Pacto Político que nos rege , Lei fundamental do Paiz, que todos devemos respeitar (Apoiados). Fico aqui., Sr. Presidente, porque dizer mais seria dizer menos. (Apoiados).
O Sr. Dias e Sousa :— Sr. Presidente, o illuslre Sr. Deputado Alves Martins, que muito respeito , e que me parece mui competente nestas maiorias pelas suas habilitações scientificas, acaba de fullar por-lal rnodo, que me deixou perplexo sobre o conceito que deva formar das suas opiniões a respeito das justas balisas que separam o Sacerdócio do império,— do que ejle chamou Concórdia do Sacer-.docio e cio Império, — palavras que muita gente pronuncia, e que poucos entendem ás vezes, ou fingem não entender.
O Sr. Deputado,' ao rnesmo tempo que se mostra, etn meu entender, nimiamente progressista, quando opina que devia eliminar-se da nossa Lei Fundamental a expressa declaração de que a Religião Cíítholiea Apostólica Romana seja a Religião do Estado: ao mesmo tempo, digo., que isto profere, pretende ingerir o Poder Espiritual ern objectos puramente sujeitos á acção do Poder Soberano Temporal , quaes são os de que aqui só nos occupanros! (dlpoiodos).
O Artigo cia Carta não e' ocioso. Estou também convencido de que os Portugueses continuariam a ser Catholicos, se não estivesse escrínio no Pacto Fundamental esse Artigo. Mas o Sr. Depcs-tado deve conhecer, que consignado o principio de ser o Catholicismo a Rf-ligião do Estado, resultam dahi, pelos princípios de Direito Político, muitas •consequências todas favoráveis aoesplendor cia «ies-ma Religião, á manutenção do Culto religioso, e á segurança, respeito, e bem temporal dos seus Ministros.
O Sr. Deputado deve saber, que por esse modo accrescerita-se á palavra da donclrina o terror da disciplina, p-elo qual os Príncipes, ou o Governo Têmpora! reduzem aos seus deveres aquelles homens, a quern a Igreja não pôde domar e conter pela palavra da douctrina , pelos meios de soasíio, únicos de que a mesma igreja só pôde dispor.
O Sr. Dopnt.ado deve em fim saber, que esta •utilidade do a;ixi!io secular, e da repressão* temporal foi sempre reconhecida por muitos Santos Padres, e pelos Concílios, nas advertências , nas re-•commendaçòes, e nas supplicas, qne dirigiram aos Soberanos 'IVmporaes , lembrando-lhes, que Deos lhes commettèra o Poder não só para o regimento da Republica Civil, mas também para a defensão e protecção da igreja. E que esta defeza e protec-
ção e. necessária , não para a existência essencial da Lei de Jesus Chriâto, porque esta subsiste , e durará eterna, como a voz Divina do seu Autor ; rnas para a sua prosperidade, e mais progressivo incremento, di-lo a Historia da Igreja Militante, que ahi está palente a quem a quizer consultar.
O Sr; Deputado lamenta, que haja tantos máos e ignorantes , que pretendam usurpações por parte do Poder Espiritual contra a Soberania Civil : ea direi ao Sr. Deputado que o motivo principal, porque esfes homens se ostentam por ahi tão atrevidos, tão desfaçadaroenttt audazes , é porque outros homens, que aiardêam de illustrados, apparecetil com estas e outras semilhantes questões, ou misérias-
O objecto que determinadamente nos occupa, .sabe-o bem o illustre Deputado, a quem respondo, nada tem de espiritualidade. Um Padroeiro já .reconhecido, com direito innegavel, tracta de favorecer mais o Culto religioso nos Jogares do seu Padroado; quer instituir mais alguns Benefícios Curados , tracta , de circunscrever-lhes o dislricto , e de assinar-lhes a dotação competente. Qqe ha.aqui de espiritual? Nesses territórios hão de haver,. Templos , que devem sagrar-se, Imagens que hão de benzer-se, Pia baptismal, que deve solemnemente col!ocar-se; Pastor eui fim que tenha a Jurisdicçâo espiritual sobre os fieis, que nesses districtos habitarem. Para todos esses actos lá está o Prelado-Diocesano, ahi começa a sua indispensável aucto-ridade: ninguém a desconhece > nenhum de nós a impugna. Mas tractamos por ventura, disso neste Projecto; ou ha nelle alguma provisão $ que mostre a nossa intenção de invadir as attribuições do Poder Espiritual ? Nem ha , nem houve nun,ea tal intenção do Corpo Legislativo, nem do Governo. Se ella apparecesse, não seria eu p ultimo, a op-por-me corn todas as minhas forças. (Apoiadas). Conheço , Sr. Presidente , que divaguei muito.da matéria principal ,. que nosoccupa; mas respondendo a divagações, foi -me impossível fugir o mesmo defeito. Conheço também a impropriedade de trazer aqui' discussões sobre oousas destas.
Concluo votando pela eliminação do artigo, proposta pelo Sr. Deputado Castel-Branco.
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nos òovernaclores''Civis, 'e nas 'Câmaras Miiniei-paea, isso havia apparecer, findo daquelle lado em Additamentos, reclamando que o Governo devia ouvir os Governadores Civis, e, principalmente, as Municipalidades; mas como essa exigência vem no meu Projecto, diz-so daquelle lado, qii« não e' precizo-; e assim entra elle na confecção de todas as Leis: para isto e bem applicado o caso de preiio por /cr, 'e preso por não?ter (riso). Porem em fim pede-se a tílliminação, ellimine-se, porque não e necessário; mas folgo muito que o Sr. Alves Martins esteja advogando o» interessei ecclesiaslicos; nisto faz muito bem ; porque desgraçadamente diz-te por nhi, que um Sacerdote, sendo constitucional , não e' muito religioso; e o Sr. Deputado, Ec-clrsiastico tão respeitável pelo» seus talentos é digno do maior elogio,, pelo lestimunho que dá de respeito e amor á nossa Religião; mas o que nós agora fazemos, !e' uma cousa-só temporal f ç que nun« ca se pôde eonsiderar-vcclesiastica : portanto os escrúpulos do Sr. Alves Martins devem eslar desvanecidos: '0'Projecto deve ir áCornmissão para ore* d-rgir tnolhòr; e eu acceito, *e voto pela ellinrináç^o Ho Art. 3.-"; porque também o acho desnecessário-(Apoiados).
'Ò Sr. sdlve* 'Martins: .— 'O meti escrúpulo está acabado, depois que ouvi dizer ao Sr, Ministro da-Justiça, que não havia de faltar a nenhuma dasdts-posições do Direito Eeclesiastico ; esto» satisfeito. Não se devem escamlalisar dos meus escrúpulos em q'ucrer que fossem ouvidas mais al^un^-s/Estações; porque'croio q«e se deve entender pela letra do Artigo, que os'Bispos governam a-parte espiri-rtrãl';'mas, 'utna^ez que S. Ex.a e a.Camará
• éonforme tom e->ta id«'a (nem podia deixar de o es-'tar, |>orque esse'e i^tio é o Direito -Publico vEccIe-
srasíieo e^Civil}, cmno S. E Agora resta-me dar uma explicação acerca • Agora quanto ao que disse o SK. Dias'e Sousa de que a Religião devia ser mantida pelo terror, e não pelo amor, lambem entendo -que S., S." não quer dizer o que os termos exprimem, isto é, fazendo4he justiça; entretanto, Sr. Presidente,-cumpre-me di-cer, que a Religião não deve ser mantida com o terror,'mas smi convo amor; o terror não é nem pôde ser a base da Rdigião, -é o amor dos Povos a sua verdadeira base ; e portanto ninguém pôde obrigar a outrem,-que ame ^a Deos, ou que si era a lieligiào com terrores, quando se não queira seguir; isto é por vontade d« cada um ; em se,-dizendo isto, tem-se dito tudo; eipòr conseguinte estou per- suadido, que S. S.a tmo quiz certamente dizef isto, nem 'eu mo quero demorar mais com isto; mas entendi que devia dar estas duas explicações, para o que, se me não tivesse cíiegado a palavra, teria de a pedir para este fim. O Sr. Dias e Sousa:—Sr. Presidente, insisto na elliminação do artigo como já disse. Mas obtendo a palavra, não posso deixar de. responder ao illustre Deputado o Sr. Alves Martins quanto ao modo, por que acabou de ajuizar das expressões, que usei no meu ultimo discurso. Permitta-me S. S.% que lhe diga que elle não entendeu as palavras, que eu empreguei, de — palmira de doitclrina, ou amor da doti-clrina, — e de terror da disciplina. Estes termos são os próprios, que o Sr. Deputado deve ter lido em muitas Causas e Questões do Decreto de Graciano, (que não posso agora-citar ao certo), em logares de èanctos Padres, «nas, obras dos Canonistas e Theo-iogos: são,palavras technicas, por assim meexplicar nesta matéria. - > . E todavia o Sr. Deputado assentou para si, e acaba de asseverar diante de todos nós, que eu parecera fundar a.Religião Christâ no terror, quando ella toda se funda no amor. Ora, Sr. Presidente, não sei que diga ao Sr. Deputado, que realmente fez de mim, ou da minhe inteMigencia nestes objecto», urri conceito 'm.urto inferior, ao que sem vaidade julgo> dever merecer-lhe. Quem tractou de bases da Religião Catholica, de essência de seus dogmas, ou d» cousa que com isto parecesse? .Tractava-se, por incidente trazido pouco a propósito pelo Sr. Deputado, de ser, ou não ocioso o artigo da Lei-Fundamental, que declara privativa da Monarchia; Portu-gtieza a Religião Catholica Apostólica Romana. O Sr. Deputado-julgou essa disposição inútil: a minha opinião era, e c outra: e tractei de mos,traj>lhe a conveniência da disposição, pelas utilidades que.-d'ahi vinham ao esplendor da mesma Religião, e do seu. Culto: essas utilidades estão no constante a.nxilio e deíeza do Governo Civil eui favor das cousas e pessoas Religiosas, e fallei em .terror da disciplina, como se dissesse auxilio do braço secular, acto com que o Poder Civil robora com os meios coercitivos, só próprios delle, os que a Igreja emprega contra os seus inimigos, e os transgressores e despresador.es de seus preceitos c rjtos. Não merece apcna demorar-me mais nisto.. Qsque entenderem a força verdadeira dos termos que usei, não careciam desta minha explicação; para os não-entendidos bastará o que deixo dicto, ou nada. O Sr. dlvcs Martins: — Nós não estamos tractan-do do Poder temporal; aqui tracta-se do Poder es-pirit.ual, e eu quizera, que fosse na Lei consignado este principio, de que não fosse despachado nenhum çcclesiastico para algum Beneficio, sem que a Au-otoridade ecclesiastica fosse ouvida (j4poiado$). Julgou-se a matéria discutida, e resnlveu-se que o artigo fosse elliminado. • Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Foi approvado. . O Sr. Presidente: — Passamos agora ao Projecto 95, que vai lèr-se.
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Esta Proposta é baseada! no'Parecer que sobre este objecto deu a Commissão, que para esse fim foi especialmente nomeada por Decreto de 28 de Janeiro de 1839; com o qual Parecer se conformaram as Repartições, e AuctoTfdades que a respeito delle foram ouvidas.
A Commissão de Fazenda adopta a referida Proposta ; mas conferenciando sobre ella com o Coronel Franzini, Membro da dieta Commissão, e com o Sr. Deputado Mousinho d'AIbuquerque, que também havia informado sobre aquelle Parecer, reconheceu-se a necessidade de fazer algumas Emendas ao Art. 3.°, nas quaes conveio o Sr. Ministro da Fazenda, por não ser possível medir com exactidão o pontal dos Navios carregados, por outro modo que não seja pela bomba; e descendo esta ale' ao interior do costado, e não ao forro da sobrequilha, ficaria daquella sorte o Navio com utn augmento de capacidade sobre a verdade, igual a todo o volume do cavername. Este inconveniente que resulta do que se acha estabelecido no indicado artigo, remedeia-se elevando a 3-13 o denominador constante do 324 alli marcado.
' É portanto por estas razões que a Commissão de Fazenda tem a honra de offerecer a seguinte
Substituição ao Artigo 3.° da Proposta JV.° 53 C.
Art. 3.° Para se proceder á avaliação do numero de toneladas que contem qualquer Embarcação sujeita aos direitos de tonelagem, se medirá sobre o convez o seu comprimento total, entre a face interior da roda de proa do Navio e a face interior-do Cadaste. — Igualmente se marcará o ponto que corresponder á metade desta linha, e naquelle ponto se medirá igualmente sobre o convez, e perpendicularmente á primeira linha, a largura interior do mesmo Navio, comprehendida entre o forro de uma e outra amurada junto aos trincauizes; e por fim se medirá a altura ou pontal do Navio pela bomba, comprehendida entre a face inferior do taboado do convez, e a superior do costado no fundo junto á sobrequilha. —Estas três dimensões, medidas em pal-rnos, e suas decimaes, se multiplicarão umas pelas outras, e o seu produclo será dividido pelo denominador constante de trezentos quarenta e três: o quociente denotará o numero de toneladas da capacidade, sujeitas ao direito de tonelagem.
Casa da Commissão de Fazenda em 4 de Maio de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ftrraz, J. B. da Silva Cabral, Felix Pereira de Magalhães, F. A. F. S. Ferrão, Barão de Cfiancelleiros, B. M. de Oliveira Borges, João Rebello da Costa Cabral.
PROJECTO BE LEI, — Artigo 1.° A tonelada de capacidade para o arqueamento dos Navios, será para o futuro equivalente a um volume de cem palmos cúbicos Portuguezes, o qual cheio de agoa do mar, pezará dons rnil trezentos oitenta e um arráteis Portuguezes de quatrocentos cincoenta e nove grammas cada um, ou dezoito quinlaes Portuguezes, e mais três quintos de quintal. — Será denominada tonelada de frete, e poderá ser representada com o pequeno excesso de meio por cento; por um cylindro re-etrof de oito palmos de altura, e de quatro de diâmetro na sua base.
Art. 2.° As dimensões dos Navios serão tomadas em fitas expressamente preparadas para este objecto, VOL. 7."—NOVEMBRO — 1843.
as quaes serão graduadas, e marcadas com o palmo* Portuguez, igual a vinte e dous centímetros da me-didaFranceza, e estes palmos serão subdivididos em décimos, e centecirnos.
Art. 3.° Para se proceder á avaliação do numero de toneladas que contém qualquer Embarcação sujeita aos direitos de tonelagem, se medirá sobre o convez o'seu comprimento total entre a face interior da roda de proa do Navio e a face interior do Cadaste.—'Igualmente se marcará o ponto que corresponder á metade deste comprimento, e naquelle sitio se medirá a largura interior do mesmo Navio, eomprehendida entre o forro de urna, e outra amurada, junto aos trineanizes, e por fim se medirá a altura ou pontal do Navio pela bomba, comprehendida entre a face inferior do taboado do convez, e a superior do costado no fundo-junto á sobréquilha. —i-Estas três dimensões, medidas em palmos, e-suas decimaes, se multiplicarão limas pelas outras, e o seu producto será dividido pelo numero constante trezentos vinte e quatro: o quociente denotará o numero de toneladas da capacidade sujeitas ao direito de tonelagem.
Art. 4.° No arqueamenlo das Embarcações movidas pelo vapor se deverá diminuir do mencionado4 comprimento todo o espaço comprehend.ido entre as duas anteparas, que separam o sitio occupado pelo Engenho» Fogão, Caldeiras, e quaesquer outros objectos pertencentes ao systema da maquina. — O' comprimento liquido que resultar depois de feita esta dedticção, será o verdadeiro comprimento que se deve multiplicar pelas outras duas dimensões; procedendo-se como fica declarado no Art. 3.°
Art. 5.° Nas Embarcações qtre tiverem toldas, tombadilhos, ou Castellos, as referidas três dimensões serão igualmente tomadas no convez da maneira que fica prescripto no Art. 3.°. sem que estes ae-cessorios exteriores de accommodações alterem de maneira alguma a capacidade sujeita á arqueação para se avaliarem os Direitos de tonelagem.
Art. 6.° Depois de se terem praticado as referidas medições e avaliado o porte em toneladas de capacidade para o pagamento dos Direitos de tonelagem, será nos Navios Naeionaes gravado o seu resultado em grandes algarismos no vau da escotilha grande, na conformidade do que prescreve o Codi-^goCommercial § 1319; fazendo-se igualmente a devida declaração deste arqueamento rio Registo de Nacionalidade pertencente ao Navio, sem que se torne a repetir nova medição, salvo ocaso de se haver feito alguma mudança notável na construcção do mesmo Navio.
Art. 7.° Nas Embarcações Estrangeiras, e principalmente nos Barcos de vapor que frequentam periodicamente os Portos deste Reino, na qualidade de Correios, se lhes passará uma Guia na qual se declare a avaliação do seu porte, feita pela Alfândega, que supprirá no futuro a repetição das multiplicadas medições que actualmente se praticam ern cada uma das suas viagens, com estorvo do Com-mercio, e inútil despeza da Fazenda Publica : e somente se procederá a nova medição, quando se reconheça haver acontecido alguma mudança notável na construcção dos sobreditos Barcos.
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G.onfnltc a Camará, se despensa a discussão na generalidade, e que se passe já á especialidade.
jdsvitn se resolveu.
Subineftidos á discussão os »4rt.os.l.° e 2.°, não sofrre c^les .pedisse, a palavra, foratri
tio1 /r e o .drt. 3.° disse:
O Sr. Q/iyeir-Q Borge^r*-* Sr, Presidente, Quanto a Oblp artigo a Conirnissão concorda nas suas.ptimei-ras píulí>!5, taes quaes se acham oa Proposta, do Go-vpjao ; ni!! s em quanto á terceira parte, qfie tracta da ípcdic.â.0 cia. altui-a do Navio, essa entendo qu« deve ser substituída por unia Emenda, e um Addi-tamento, que vou ler, -e mandar -para a Mesa.
EMENDA. —r'.u E pqr fim, estando o Navio desça i> regado, se medirá a altura do pontal delle peja es~ cptilba grande, catopreliendida entre a face inferior 0o taboa/do d,o conypz te a superior do forro do porão, junto jí 's.cmrequilha. Estas, três dimensões medidas por palmos e suas deciruaes serão divididas pelo divisor conslante de S24. -. — O quociente denotará o i.i u mero cie tpueladas cie capacidade, sujeitas ao direito de tonelagem. ?»
ADmTAjHEisTo. — ?« Para medição dos Navios carregados a altura do pontal será tomada pela bom-b.a, couipj-eljendida entie a face inferior do taboado do con.ve? e a superipr do costado junto ,á sobrequi-Iba, e o divisor nesle ca&o será o de 343. »—- Oíi-
A experiência, que tive neste inteivallo,' em que fui assistir á medição d'algtins Navios, me tern feito conhecer, que, para se aproximarem da exactidão, devem so:r feitas; peja. escotilha, quapdo o Navio es-tiy^/xiiisearregq.do, tomando-se a aloura ate ao forro superior do porão junto á sobrequilha. Mas não se pôde fazer a medição desta forma,- para com os Navios carregados, e neste caso es!a deve ser feita p,eja bx>mba da face interior do COM vez ate ao forro Sendo qdmiltida a Emenda, ftú appvfívqda sem "d^c^sqo^ e çecruidaincnte foi admitUJo, c approva- O %. Pfe$i4çiite : —r Passamos ao Projecto N.* HS, que vai lef-se. CE^L. -^ A' Com missão de Guerra foi presen-» Proposta, que o Ministro e Secretario d'Es-a^ mesma Repartição dirigiu a es,ta Camará^ c;n 18 do corrente mez, acerca de alguns A l um nos do Colírio Militar, que por excederem a idade não podem á face da Lei continuar a permanecer no dito Estabelecimento. A (Vgimissuo reconhece que, em presença, do § I.&.", Capitulo 4.° do Alvará de 18 de Maio de 18H?, nenhum AUmino pôde permanecer no Coll^gio Al-i-litar depois de completar 17 annos de idade, salv<_ interçu-pçãp='interçu-pçãp' tempo='tempo' previu='previu' experiência='experiência' lei='lei' tambam='tambam' mesmo='mesmo' sempre='sempre' pnra='pnra' _.não='_.não' offerece='offerece' taj='taj' oerto='oerto' obvio='obvio' litteraí='litteraí' frequen.taw.do='frequen.taw.do' em='em' todas='todas' _9.5='_9.5' ach.ar='ach.ar' ex.eíçção='ex.eíçção' nnno='nnno' feada='feada' está='está' sija='sija' emendar='emendar' inconvenientes='inconvenientes' p.rever='p.rever' todavia='todavia' lgis-ladqr='lgis-ladqr' que='que' no='no' epoca='epoca' casopreseti-te='casopreseti-te' cur-='cur-' tenha='tenha' çnlrada='çnlrada' qie='qie' igualmente='igualmente' c.o.rlegip='c.o.rlegip' leis='leis' idade='idade' recoakece='recoakece' se='se' essa='essa' tag0:_='suggeivido.:_' luiopodcío='luiopodcío' defeitos='defeitos' _6.='_6.' mas='mas' a='a' c='c' d='d' os='os' lhe='lhe' é='é' asclrcums-lancias='asclrcums-lancias' o='o' p='p' prest.='prest.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:suggeivido.'> so por um impedimento justificado. Ale'm do referido observa a CornmUsào que as circurmtancias oc-» corridas posteriormente a 1833, a ausência de beneméritos Militares, que ou presos, ou empenhados na lucta contra o usurpador, nãopoderam cogitar mais cedo de seus interesses familiares, foram p,or certo os motivos poderosos, que forçara pi a adrnitlir nomes-. 'inoCollegio indivíduos, que estando na posição mais reeornmendavel, excediam com tudo a idade, em que a L,ei permitte a sua admissão ; neste caso se acham differentes Alumnos, que tendo excellenle conducta, constante applicação, e sendo por tudo dignos de1 maior contemplação, devem sair do. Collegio em íuiroprirnento da Lei, por excederem a idade mar* cada. Neste estado considera a Coraniisíão que a rigorosa applicação da Lei aos casos expostos, nem
Por todas estes razões, é a Commissão de Parecer que a Proposta do Ministro da Guerra deve ser ap-provada, e convertida no seguinte PROJECTO DE LEI. — É o Governo auctorisado a conservar no Collegio Militar, até ultimarei)) .o rés-pectivo Curso, os Aiumnos que, não obstante exce-» derem a idade determinada na Lei, se fizerem dignos dessa graça por suas circumstancias especiaes, como a de se provar que a ausência do Pai, ou Tutor des;»e$ Alumnos, por causa do serviço publico, deu origem a não sollicitarern a entrada no referido Collegio antes de passar a idade fixada para esto effeito, ou finalmente que oCursp fora interrompido por moléstia; mas neste ultirne caso corn altenção ao aproveitamento do estudo anterior dos mesmos Alumnos4 ficando para uns e outros dispensado o § lb.° do Capitulo 4.° do Alvará de 18 de Maio dê 1816. . Fica revogada toda a Legislação em contrario, ne&ta parte somente. Sala da Commissão em 30 de Maio de 1843.— f^asconcellos de òa, F. Marcelli Pereira, Barão de, Leiria, Joaquim Bento Pereira, A. M. Guilherme Ferreri, José Joaquim de Queiroga, Domingos Ma-, nael Pereira de Burros, Fernando da Fonseca Mesquita e Sollq. j\ão havendo q*4em pedisse a palqvra sobre a generalidade de&te Projecto, entr&u-se na discussão da especialidade, e sobre ella disse O Sr. .fyjousinho d' Albuquerque : — Desejava que se emendasse aqui uma cousa, que e' simplesmente matéria, de redacção. Estão inseridos neste artigo os ípotiv-oí5 ou as çausa.s porque aos Alumnos se deve fazer esta. graça, e isto em uma. Lei não me parece i» ui to próprio ( F/ozes : — T Apoiado, salva a redac-» cão,). ProporaUo portanto, que se eliminem os exemplos; que se dê Q preceito, rna% sem exemplo* O Sr. Mesquita, e Solla • — Por parte da Com-miss^o declaro, que- me não opponho a que se eli-. mineiw ess^s palavras do artigo da Lei; porque não alteram em nada o Projecto -( Apoiados)..
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f)s Q Sr. Prc&idonle :—Passamos agora-rao Projecto letra D, dos que far/fim parte do Projecto JN.° l i 3^ para o que vai lèr>se .. .« ,-. O Sr. Agostinho ALbane>»~— Sr. Presidente, os Projectos de Fazenda são de grande importância, « por iíso entendendo eu, que é necessária a presença de S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda, para se começar esta discussão, proponho que se adjclie este Projecto ate' que *e*teja presente S. Ex.a O Sr. Presidente:—Ha uma Proposta de Adiamento sobre este Projecto, ate que esteja presente S. Ex." o Sr. Minislro da Fazenda, a qual e neces- sária que seja .apoiada por cinco Senhores, há forma do Regimento. . Foi apoiado o Adiamento^ e approvado sem dis* cessão. . • , O Sr- ft-^oftíí/e:—Finalisararn os trabalhos quê estavam dados paraOrdern do Dia (e^não eram poucos), portanto a. Ordem do Dia para a Sessão seguinte será a que eslava dada, e entrará também t> Projecto IS.° 118, comèçando-se .por este. Está levan-iada a Sessão. — £raw qvt&si três horas da iarfle. O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DÊ MACEDO. N.° 1. cm 25 te 1843, Presidência do $r.. Gorjáo H enriques. a -r- Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — A* «íeia hora depois do meio dia. dela — A pprovada. CORRESPONDÊNCIA. Officios:—1.° Do Sr. Deputado Sousa e Albuquerque, pedindo a licença de que necessita pura poder tractar do seu restabelecimento. — Concedida. 2.° Do Escrivão da Commissão Administrativa da Sanía Casa da Misericórdia e Hospital Real de S* José desta Cidade, coro o qual envia 100 exemplares da Conia da sua gerência, respectiva aoan- n.o l'irido em 3.0 de Junho ultimo----Mandaram-se distribuir. Também se mencionou na Mesa o seguinte: Representação, apresentada pelo Sr. Jeronymo Dias de Azevedo, dos Proprietários e Lavradores de vinhos do Concelho d'Almada contra a inconveniência d'uma Companhia Protectora dos vinhos da Kstrernadura.— A' Commissâo Especial dos Vinhos. Teve segunda leitura o seguinte REQUERIMENTO.— Requeiro, que se peça ao Governo pelas Secretarias de Estado dos Negócios Estrangeiros, e dos da Marinha e Ultramar, que informe , que providencias tem dado para arrecadar o produeto da venda dos bens das nossas Missões de Pekim, que parava em poder do Archirnandrita Russiano na China; e quando já esteja arrecadado, que destino tem dado a esse dinheiro. — Casa da Camará dos Deputados.— .4. C. Pacheco. O Sr. Almeida Garrett: — Pedi a palavra para chamar a attençào da Camará , e do Governo sobre uma circunstancia que tem dado alarma ao Comruercio de Lisboa; o a ser entendido o Diploma sobre que vou fallar corno o tem entendido muita gente, acabará decerto de arruinar esse resto de cornoiprcio que ainda hoje ha na Capital. Tracta-se do manifesto a que, por um Edital do-AdrninisUador do Bairro do Rocio, se declara serem obrigados todos os Credores de dinheiro a juro, on empréstimo feito- gratuitamente. Citam-se nessa Edital diversas Leis, e Alvarás antigos, muitos dos, qua.es ou tem manifestamente caducado, ou é fora de toda a duvida que essas providencias nunca se en tenderá m a respeito do Commercio. Os Negociantes, todos os dias, a todas as botas pedem di* nheiro emprestado uns aos outros, com mais ou menos juro, e gratuitamente conforme o estado de seu credito. Seria sem dúvida prejudicial ás transacções de cada hora se houvessem de se fazer manifestos por ellas. A Camará- não pôde deixar de annuif a que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda para dar explicações explícitas a este respeito,;para declarar perante a Camará a forma, porque entendo o Edital que ordena o manifesto ; porque se esta obrigação e' extensiva ao commercio^ é preciso dar já nova forma a essas Leis, e altera-las conformo os princípios que nos regem, e oâ princípios de Po* Jicia coinmercial. Vou formular o meu Requeri-rrienio neste sentido. E para não tomar mais teiíK-po á Camará pedindo outra vez a palavra usarei agora da que tenho, fazendo um outro Requerimento, e ê' para que-pelo Ministério dd Reino só exponham os fundamentos legaés de wm. Decreto dutado de Estremoz em 17 de Outubro de 1843 , em virtude do qual o Governo.... (FWs: — Já foi publicado no Diário do Governo). O Orador: —— Muito bem; diria eu, em virtude do qual'o G/o»' verno tornou a Iniciativa do Poder Legislativo. Ett mando para a Mesa os Requerimentos. O Sr. Presidente : — O primeiro Requerimento do Sr. Deputado e para fazer uma Interpellaçâo ao Sr. Minislro da Fazenda; e então tem o seguimento que em casos idênticos costuma haver, que e' offi-ciar a Mesa ao Sr. Ministro dando*lbe a conhecei o sentido do Requerimento. Agora o segundo fica* rá para segunda leitura: má? uma vez que o Sr. Deputado o faria na supposiçâo de que o Decreto a que se referiu, ainda não linha sido publicado no Diário do Governo, quando alias já o foi, segundo lhe asseguraram vários Srs. Deputados, parecia-me estar satisfeito o desejo, ou intento de S. Ex.* Entretantose S. Ex.* mandar o Requerimento para a Mesa, seguirá os tramites do Regimento, que e ficar para segunda leitura , e então ser resolvido como a Camará entender acertado»