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recadado do mesmo modo que a decima, e entregue á junta directamente no cofre geral das obras. O proprietario que não declarar as propriedades que possue, pagará o dobro.

Art. 50. A legislação sobre a arrecadação das rendas do thesouro publico é extensiva aos rendimentos decretados nesta lei, e aos thesoureiros, recebedores, rendeiros, e outros quaesquer devedores da associação agricola dos campos de Coimbra, em tudo que lhes fôr applicavel.

Art. 51. O governo fará os regulamentos necessarios para a melhor execução da presente lei.

Art. 52. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 27 de julho de 1853. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

(Continuando) Peço que sejam declaradas urgentes, a fim de serem remettidas ás respectivas commissões.

Sendo declarados urgentes, foi a primeira remettida á commissão de fazenda, e a segunda á das obras publicas.

O sr. Presidente: — Segue-se a discussão do projecto n.º 70: este projecto é tambem uma substituição ao n.º 33, que já foi discutido na sua generalidade; e pela mesma razão porque não houve discussão na generalidade do projecto n. 55, talvez que a camara queira que a não haja a respeito do n.º 70; (Apoiados geraes) portanto, entra-se na sua discussão especial; (Apoiados) e vai lêr-se para esse fim.

E o seguinte

Projecto de lei (n.º 70): — Segunda substituindo ao projecto de lei n.º 33 da commissão de instrucção publica.)

Artigo 1.º É restabelecida a classe de substitutos extraordinarios, creada por decreto de 5 de dezembro de 1836.

Art. 2.º O provimento destes logares, e dos demais de instrucção superior, no primeiro despacho será feito por concurso publico, perante o conselho da respectiva faculdade, ou escola: depois daquelle despacho, a promoção dos lentes substitutos ordinarios á classe de cathedraticos, e destes até decano, será feita por antiguidade.

Art. 3º Os substitutos extraordinarios serão promovidos á classe immediatamente superior por pro. posta do conselho das respectivas faculdades, guardada a ordem de antiguidade, que só será alterada quando o candidato mais antigo não obtiver 2 terços de votos do respectivo conselho, e consulta do conselho superior de instrucção publica, ácerca da execução e cumprimento das formalidades legaes.

§ 1.º Nenhum substituto extraordinario poderá passar á classe de ordinario, sem ter 2 annos de serviço.

§ 2.º Aos actuaes doutores addidos e oppositores, será levado em conta o serviço, que nesta qualidade tiverem feito.

Art. 4.º Os substitutos extraordinarios nas faculdades de medicina, filosofia e mathematica da universidade de Coimbra, servirão de demonstradores ajudantes de clinica, e do observatorio.

§ unico. São considerados substitutos extraordinarios, para 03 effeitos do artigo 3.º desta lei; os demonstradores das escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto....

Art. 5.º É o governo auctorisado a regular a fórma e votações do concurso, e as provas de serviço; e fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei, ouvidos os conselhos das escólas, o claustro pleno da universidade, e o conselho superior de instrucção publica.

Sala da commissão de instrucção publica, 1.º de julho de 1853. = Bazilio Alberto de Sousa Pinto = Manoel Joaquim Cardozo Castello Branco, com declaração em quanto ao artigo 3º — Justina Antonio de Freitas, com declaração = Julio Máximo de Oliveira Pimentel, com declaração sobre a interferencia do conselho superior nas propostas = José Eduardo de Magalhães Coutinho — Antonio Ferreira de Macedo Pinto = Francisco José Duarte Nazareth.

Foram approvados sem discussão os artigos 1.* e 2.

O sr. Presidente: — Como deu a hora, a discussão deste projecto continuará ámanhã. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os projectos n. 95 e 86. Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e meia da tarde.

O redactor,. José de Castro Freire de Macedo.

N.º 26. SESSÃO DE 28 DE JULHO. 1855

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 53 srs. deputados.

Abertura: — As onze horas e meia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA

Declarações: — 1. Do sr. Carneiro, de que não pode comparecer á sessão de hontem, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Soares de Albergaria, de que o sr. Julio

Guerra não pode comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Secretario (Rebello de Carvalho): — Em consequencia da resolução da camara fui desannojar sr. Ferreira de Castro, que se mostrou muito agradecido por esta attenção..

Deu-se pela mesa destino ao seguinte:,

Officio: — Do ministerio da fazenda, dando o esclarecimentos que lhe foram pedidos ácerca do convenio de S.Francisco, de Leiria, e cuja concessão sollicita a camara municipal do respectivo concelho. — Á commissão de fazenda.

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O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara, a mesa nomeou para serem aggregados á commissão de legislação os srs. Passos (Manoel), Menezes e Vasconcellos, Cazal Ribeiro, Nogueira Soares, e Gomes Lima.

O sr. Cazal Ribeiro: — V. ex. sabe, e a camara, que eu presto-me sempre a fazer o serviço que posso, e a cumprir é meu dever como sei, e como posso; mas v. ex.ª sabe tambem, e a camara, que eu pertenço á commissão de fazenda, e de obras publicas, que nesta sessão tem tido de se occupar de objectos muito interessantes, muito importantes e muito graves (Apoiados). Portanto, pertencendo a estas duas commissões tenho afirme convicção de que não posso prestar serviço algum como desejava, se a camara não tiver a bondade de me dispensar de pertencer á commissão de legislação, ainda que me julgasse muito honrado indo fazer parte desta commissão com os meus illustres collegas, que a ella pertencem, e que de novo vão pertencer. Peço, pois a v. ex.ª e a camara me concedam a escusa, porque realmente considero um impossivel preencher os deveres que essa nomeação me impõe.

O sr. Presidente: — Eu, depois de annunciar á camara a nomeação que fiz, já não posso conceder escusas; isso agora é negocio da camara.

O sr. Cazal Ribeiro: — Então peço a v. ex. que consulte a camara, I

Consultada, não houve numero de votos bastantes para conceder ou negar a escusa.

O sr. Presidente: — Em havendo maior numero de deputados, consultarei novamente a camara a este respeito.

O sr. Calheiros: — Sr. presidente, a pesar da flagrante injustiça que acabo de soffrer, procurarei não offender ninguem no que vou expor.

Na noite passada, da uma e meia para duas horas, senti que a casa que habito junto ao Campo grande, «que pertence ao sr. Couceiro, estava cercada por tropa: conservou-se cercada por guarda municipal de cavallaria e de infanteria, pelo administrador dos Olivaes, alguns agentes de policia, regedor do Campo grande, e cabos de policia; e depois de nascer o sol, o administrador dos Olivaes pediu ao sr. Couceiro a chave do 2.º andar do predio, em que eu habito, e tendo passado alli uma minuciosa busca, veiu depois ter comigo, e disse-me que tinha ordem superior para fazer na minha casa uma busca rigorosa, para verse alli estava o major Christiano. Por esta occasião disse-lhe, que me admirava de tal procedimento, porque, apesar de ser patricio do sr. Chistiano, comtudo não tinha relações com elle que auctorisassem este procedimento, porque desde 1840 só me encontrei com elle em Santarem em 1847, e de então para cá não tive mais noticia delle se não pelo que a seu respeito tem dicto os jornaes. O administrador admirou-se do que lhe disse, porque havia um homem que affirma ter-lhe fallado da minha parte; — observando-lhe eu que isto era uma calumnia, o administrador fez entrar o individuo que tinha dicto isto, e perguntando-lhe se eu era a pessoa que lhe tinha fallado para levar umas encomendas ao sr. Christiano, respondeu — que sim, e que lhe tinha fallado no domingo das 4 e meia para as o horas da tarde na-praça da Alegria.

Pedi que disto se tornasse nota porque no domingo linha eu ido para as Larangeiras, para casa do sr.

Antonio Pereira Caldas, onde passei o dia e jantei, e de lá fui para casa dos r. Visconde de Benegazil, onde passei a noute; e por isso não era possivel que tal homem me fallasse; — a esta declaração observou o individuo — senão era o senhor, era outro parecido com o senhor.

É por tanto para admirar que se faça um insulto desta ordem a um deputado, por uma simples denuncia de um homem de similhante ordem.

Disse-se-me que a diligencia era feita por ordem superior; e com effeito mostrou-se-me uma ordem assignada pelo chefe de uma repartição do governo civil, no impedimento do secretario geral, servindo de governador civil.

Depois disse-me o official da guarda municipal, que o homem que linha dado a denuncia, saíra ha pouco do Castello, onde tinha estado prezo por ladrão, e que é um homem cheio de crimes; e invoco o testimunho do sr. Cezar de Vasconcellos, que o conhece, por ser de Torres Novas (O sr. Cezar de Vasconcellos: — É verdade, apoiado) e o do sr. Palmeirim, que tambem o conhece, por ter sido allumno do collegio militar (O sr. Palmeirim: — E verdade).

É preciso ter muito pouca consideração por um representante da nação, para que pela simples denuncio de um homem desta ordem, se faça um insulto destes (Muitos apoiados. Nada mais me compele do que fazer esta exposição á camara, e pedir providencias a este respeito; porque, a não se darem, resigno o logar de deputado, e não volto mais a esta casa. (Vozes: — Tem razão) O paiz onde a policia está constituida desta forma, é o paiz mais infeliz que póde haver.

O sr. Presidente: — A camara ouviu a exposição que fez o sr. Calheiros; porém como o sr. deputado não concluiu por moção alguma, senão a de invocar a necessidade de providencias, da minha parte, como presidente da, camara, não me toca fazer moção alguma, porém communicarei ao governo o que se passou na camara.

O sr. Calheiros: — Não espero que o governo dê providencias; eu fiz á camara a exposição da verdade, se se não der satisfação condigna da injuria que se me fez, eu hei-de salvar a minha dignidade.

O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, depois do facto que acaba de mencionar-se, que póde concorrer para ser desvirtuada a auctoridade dos membros desta casa, e por consequencia de toda a camara (Apoiados) intendo que este negocio deve ser tractado solemnemente em presença do governo; neste sentido vou mandar para a mesa uma proposta.

O sr. Corrêa Caldeira: — Contive-me desproposito, pedindo a palavra tarde, pasmado de ver que nenhum dos membros da maioria da camara, que sustenta o gabinete actual, se resolvia a levantar a voz em desaggravo de um deputado offendido, e da lei atropelada.

Felizmente, o illustre deputado o sr. Silva Pereira rompeu o silencio, dando ao facto, que chama a attenção da camara, a devida importancia. Parece-me porém que a moção do illustre deputado não satisfaz cabalmente ao fim que.se tem, ou cumpre que se lenha em vista. Não basta que o governo dê explicações ácerca do procedimento irregular dos seus subordinados em caso tão melindroso; é além disso necessario que uma commissão da camara examine se as explicações são cabaes, satisfactorias, em fim, taes

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que o decóro da camara, e a sanctidade da lei não fiquem vilipendiadas impunemente, e sujeitas a nova affronta. Por estas considerações estimaria eu que o illustre deputado o sr. Silva Pereira mandasse para a mesa a sua moção por escripto, que se exigissem do governo, com urgencia, explicações cathegoricas, e que essas explicações ou informações fossem remettidas á commissão de infracções, para se tractar este negocio com a delicadeza e circumspecção que merece.

Se a maioria da camara não tivesse com inexplicavel impassibilidade visto como este gabinete zomba de todos os principios, offende todos os direitos, e viola todas as leis, não teria sido agora insultada na pessoa de um dos membros da camara, não careceria deste poderoso estimulo para exigir em fim a responsabilidade dos depositarios do poder. — E senão obstante o que ha de aggravante no presente caso, elle passar, como outros, sem o conveniente correctivo, esteja a camara certa de que o abuso, e a prepotencia não se contentará com tão fecundo precedente, sem lhe dar successores em escala mais larga.

Tenham os illustres membros da maioria a magoa de reflectir, que da sua indifferença, ou frieza, quando se lhes apresentam outros flagrantes exemplos do desprezo da constituição, e das leis, do desprezo e offensa dos direitos individuaes, e das garantias que os protegem, nasce a repetição destes abusos da força. — Revelei á camara o procedimento havido com um cidadão portuguez, que arbitrariamente preso, e mettido n'um pontão por espaço de 4 mezes, foi, sem fórma alguma de processo, degradado para Africa, e ahi obrigado a servir num corpo militar, como vadio. — Os factos não só não foram negados pelo governo, mas confirmados pelos documentos por elle remettidos, e que estão na secretaria da camara. — Pergunto: que fez a maioria em presença de similhante procedimento? Qual foi o seu zelo pela guarda da constituição, pela defeza dos direitos e garantias dos cidadãos portuguezes? Nada absolutamente! Nem attenção lhe mereceu o facto, para procurar examinal-o!!!..

Sr. presidente, guardei o silencio de proposito para tirar opportunamente desta apathia da maioria da camara, perante occorrencias e actos de tão excepcional gravidade, illacções seguias, que servissem de verdadeira medida daquelle sancto zelo, e patriotica devoção com que os vigias da liberdade estremeciam n'outros tempos ao éco do mais pequeno desvio da observancia litteral da carta, e das leis! Os vigias da liberdade emmudeceram, e emmudecem ainda hoje, quando a prepotencia e o insulto chega até á pessoa de um membro da camara! Eu não sei explicar como a sorte recaíu n'um illustre deputado pertencente á esquerda da camara: era mais provavel, e mais facilmente explicavel, que começasse pelo lado direito. — Assim o ordenou a Providencia, para que sejam maiores, mais promptos, e mais efficazes os meios empregados para desaffrontar a camara, e restabelecer o imperio da lei.

O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, o illustre deputado que acaba de fallar, tem mais fogo, mas não tem mais patriotismo, nem mais interesse pelo decoro desta casa. (Apoiados) Eu reservo a segunda parte da opinião que o illustre deputado acaba de emittir, para depois de ouvir o ministerio. Se o ministerio der satisfação condigna, como espero que a dê, depois de ler obtido informações minuciosas ácerca deste procedimento insolito, então é escusado que este negocio seja sujeito ao exame de uma commissão; agora se o ministerio não der explicações que satisfaçam-a camara, então deve ter logar a segunda parte da opinião apresentada pelo illustre deputado. E esteja elle certo, certissimo, que a maioria da camara ha de tomar a posição que lhe pertence, ha de pedir a responsabilidade ao ministerio, ha de negar-lhe o seu apoio, n'uma palavra ha de manter a dignidade que deve a esta casa o a si propria. (Muitos apoiados)

Mando para a mesa a seguinte:

Proposta: — «Proponho que seja convidado o governo a ouvir a exposição do sr. deputado Antonio Freire Calheiros, relativa á busca que se deu á casa da sua residencia, na manhã do dia 28 deste mez, e responder á mesma.» = Silva Pereira = Pinto de Almeida — Cazal Ribeiro. —

O sr. Presidente: — Naturalmente a camara quer tractar já desta moção. (Apoiados repetidos)

Foi admittida — E entrou em discussão.

O sr. S. J. da Luz: — Sr. presidente, a camara acaba de ouvir o gravissimo caso, narrado por um dos illustres deputados por Moçambique. Mas outro vou narrar agora, que de certo não tem metade da gravidade do que foi exposto pela bocca do sr. Calheiros, mas que nem por isso deixa de provar uma certa desconsideração por alguem, ou alguns dos proprios membros da maioria. E aproveito esta occasião de fazer esta narração, por que não estando presente o deputado a quem me vou referir, lerei por este motivo mais largas para não torturar a sua modestia.

Houve um commandante de um presidio em Angola (presidio que fica ao norte de Loanda) que pelas irregularidades do seu governo veiu á capital da provincia, chamado para nella responder militarmente, segundo creio. Este facto póde ser testimunhado por um illustre deputado que me ouve, e que então exercia um alio cargo em Angola. Entretanto talvez que a falta de prova não habilitasse o governador geral a mandar punir o accusado, por isso que em pouco tempo tornou este para o seu governo.

Durante a gerencia do seguinte governador geral, o commandante do presidio a que me refiro, tornou a reincidir nos seus antigos habitos, e provavel é que com mais desaffogo, por vêr a impunidade que com elle se usára. Mas o novo governador geral, mandando inquirir das accusações que recebeu contra o já citado commandante, suspendeu-o do commando, e julgo que deu parte para a secretaria do ultramar, remettendo segundo acredito, Lodos os documentos que justificam a suspensão que ordenára.

A final este commandante, aproveitando a saída do governador por quem fôra suspenso, queixou-se delle, e do individuo que fóra seu secretario geral, (e que ao presente é um dos ornamentos desta camara) e até mesmo do irmão do referido secretario geral, e julgo que de todos os mais que directamente tomaram parte no respectivo processo.

Tendo pois o governo na sua mão todos os documentos officiaes, que provam a culpabilidade do requerente, não me consta que o requerimento, com aquelles documentos, fosse remettido ao conselheiro procurador geral da corôa, ou ao supremo conselho de justiça militar, ou mesmo ao conselho ultrama-

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rino; para a final se obter e apurar o que possa haver de verdade por uma e outra parte; bem longe disso, mandou-se ouvir o actual governador, sem se ler a mais pequena attenção com um membro desta casa, que é igualmente membro da maioria, sem que o prevenissem de cousa alguma, e sem que se lhe pedisse por deferencia, já se vê, a sua opinião sobre um negocio em que elle, um seu irmão, e alguns seus amigos figuravam por ião consideravel maneira

Sr. presidente, este facto não tem por certo a gravidade daquelle, que a esta camara narrou o.sr. deputado Calheiros; mas não deixa todavia de significar uma certa desconsideração para com os proprios membros da maioria. Não é isto materia para se fazer uma accusação formal ao governo; mas o caso não é tão destituido de gravidade, que não mereça consideravel reparo da parte de alguem, que me ouve; não me atrevendo a dizer mais porque em fim até julgo que v. ex. sabe bem de todas as circumstancias que acabo de expor.

O sr. Presidente: — Eu devo observar á camara que se por ventura se discute agora a materia, é isso sem proveito algum, porque toda a discussão terá de se reproduzir quando o ministerio estiver presente: (Apoiados) até a discussão e as observações que se fizerem agora, perdem um pouco a sua força visto que o objecto tem de entrar outra vez em discussão. Por isso me parece mais conveniente que no momento actual a discussão se limite só unicamente a — se deve ser approvada ou rejeitada a moção mandada para a mesa pelo illustre deputado o sr. Silva Pereira. (Apoiados)

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, o comportamento do sr. Calheiros é nobre, vindo reivindicar perante a camara as garantias que são inherentes ao logar de representante da nação; mas a camara, por em quanto não póde fazer mais do que approvar a proposta que está sobre a mesa. E por esta occasião, declaro que a maioria não precisa de que os deputados da minoria lhe venham lembrar ou ensinar quaes são os seus deveres, nem despertar-lhe os seus estimulos porque os deputados da maioria sabem perfeitamente o que lhes cumpre fazer; os deputados -da maioria nunca se hão-de esquecer de exercer a sua vigilancia pela execução da constituição e das -leis, — assim como de pugnar pela dignidade e prerogativas de cada um dos membros da camara. (O sr. Corrêa Caldeira: — Mas essa vigilancia adormece as vezes)

Eu não dou direito ao illustre deputado nem a ninguem para duvidar um só momento dos sentimentos que tenho no coração para defender a honra, a dignidade, e as prerogativas de todos os membros -da camara; e posso assegurar ao illustre deputado e á camara que similhantes sentimentos do coração -nunca me adormeceram, não adormecem, nem já mais adormecerão, nem adormecem em nenhum dos membros da maioria. (Apoiados)

Tambem direi ao illustre deputado que me precedeu, que nada vem para o caso o que acabou de dizer; se servisse para alguma cousa era, quando muito, para poder ser objecto de uma interpellação dirigida ao -ministro respectivo, mas não póde nunca confundir-se com o caso do sr. Calheiros; ocaso do sr. Calheiros é...

O sr. Presidente: — Eu observo novamente, que.se por ventura continua a discussão assim, é perdermos tempo, porque ella tem de se reproduzir quando o ministerio estiver presente. (Apoiados). O Orador:. — Eu vou concluir, e vou concluir dizendo que tambem é minha opinião que esta discussão não póde ter logar senão na presença do ministerio, e é por isso que voto pela proposta que está sobre a mesa.

O sr. Roussado Gorjão: — Sr. presidente, eu não sei se v. ex.ª e a camara tem conhecimento de que ha a triste fatalidade para mim de que o magistrado administrativo que foi fazer esta diligencia, é um filho meu; nesse caso V. ex.ª e a camara reconhecerão que eu tenho um duplicado dever de explicar-me sobre, o assumpto. O primeiro é o eu tomar o mais vivo interesse pelo decoro e dignidade de todos os membros desta camara; o segundo e que não posso deixar de ser o primeiro a propugnar porque se façam todas diligencias para esclarecer o que ha no assumpto, porque espero que hei-de ter a suave complacencia de saber que meu filho não excedeu nem uma linha daquillo que era o seu dever, (Apoiados) porque tenho a certeza que elle nem se offerece nem se escusa do serviço que o mandam fazer, e tambem tenho a certeza que me dá o sentimento da educação que tem recebido, e lisongeio-me mais ainda da boa indole que lhe reconheço; faço-lhe esta justiça. Não tenho nada mais que dizer nesta parte senão que sinto e sinto amargamente vêr que alguns illustres deputados e meus nobres amigos que se sentam na minha visinhança (mas eu tenho a honra de pertencer á maioria, sento-me neste logar porque aqui me sentei sempre, e porque eu não sou homem que mude de logar quaesquer que sejam os meus principios) aproveitem esta occasião e occasião dolorosa para della tirarem partido e fazerem uma politica mesquinha. Intendi dever dar esta explicação, nada mais tenho que dizer.

O sr. Calheiros: — Esqueceu-me ha pouco dizer uma cousa, vou dize.la agora, e na verdade foi uma grande falla. O sr. administrador dos! Olivaes cumpriu perfeitamente com os seus deveres como auctoridade publica, dispensou-me as maiores attenções, mostrou-se um perfeito cavalheiro; não tenho a mais pequena queixa delle porque se houve o melhor possivel.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pouco tenho a accrescentar, mas o incidente promovido pelo sr. Cazal Ribeiro forçou-me a tomar segunda vez a palavra. Não sei se o illustre deputado, como muitos de seus mestres oradores, reconhecendo-se n'um terreno escorregadio aproveitou um incidente que forjou (O sr. Cazal Ribeiro: — Que forjou!) que forjou, porque eu não disse o que o illustre deputado me attribuiu, logo forjou. O illustre deputado estava dizendo — que a maioria não precisava do zelo dos deputados da minoria para exercer sobre o governo, sobre o cumprimento das leis, sobre o respeito á constituição a vigilancia de que tinha direito e obrigação, e foi quando o illustre deputado se exprimiu assim que eu disse — «é verdade, mas ás vezes adormece;» — adormece a vigilancia da maioria, nem o illustre deputado tinha direito nem pretexto para suppor que da minha bocca saissem palavras que fossem offensivas ao illustre deputado; s. ex.ª sabe, que, á parte as opiniões politicas, ninguem respeita mais a sua pessoa, ninguem tem mesmo pela sua pessoa mais cordial affeição. A que proposito vinha pois o que o

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illustre deputado disse? Pelo mesmo motivo, porque lia poucos dias um sr. ministro vendo-se n'uma posição igualmente difficil levantou tambem Uma questão de sentimentalismo para assim evitar a occasião de responder aos seus adversarios. Sr. presidente, estes. sofismas parlamentares, estás estratégias maravilhosas são muito conhecidas, não tem nada de novo; e parece-me que o illustre deputado ficará plenamente satisfeito desde que eu lhe disser, que esteve fazendo um castello de cartas para ter o gosto de o lançar ao chão com um sopro.

Apoio a moção que está na mesa; desejo que o governo seja convidado a vir aqui, e com urgencia, explicar este facto. Desejo que a camara aproveite esta occasião para perguntar ao governo como são cumpridas na capital as leis pelo que respeita á policia. Ha muito tempo que eu esperava que factos destes e outros peiores se dessem pela irregularidade com que se está procedendo em objecto de tanto melindre. E se o illustre deputado tivesse lançado os olhos para o que por ahi vai, se o illustre membro da commissão, e que é conselheiro nato do governo tivesse chamado a attenção do governo para este procedimento e outros similhantes, teria razão para dizer que não precisava, elle e os seus collegas, de serem estimulados pelos deputados da minoria para obrigarem o governo a entrar nos seus deveres, e a cumprir e respeitar a lei. O facto que narrei ha pouco é mais eloquente que todos os discursos. Um cidadão portuguez foi preso nesta capital; esteve 4 mezes n'um pontão sem nenhum principio de processo; desse pontão foi arrastado para bordo de um navio que saíu para a Africa, alli foi mandado assentar praça não obstante este cidadão já ler prestado o seu contingente ao serviço militar, porque já tinha servido n'um dos corpos do exercito. Tudo isto se fez tumultuariamente, sem processo, sem formalidade nenhuma, rasgadas todas as leis. infringida a carta; a camara sabe este facto porque fui eu quem o trouxe aqui; os documentos que o attestam, estão na secretaria; e que fez a maioria? Oude está o seu zelo? Como não adormece ella? Aqui está a demonstração das minhas palavras, acceite-as assim o illustre deputado porque foi com este intuito que eu as disse. Eu gosto que os meus adversarios me combatam sempre no mesmo terreno em que eu os combato, respondo a proposições com proposições, à theses com theses e fugindo sempre de insinuações desleaes que são inteiramente contrarias ao meu caracter, são alheias da minha educação, são repugnantes com todos os meus sentimentos de benevolencia e de affecto para com todos os meus collegas desta casa.

Agora não sei a que proposito um illustre deputado que se senta deste lado, intendeu que isto Cru! politica mesquinha não sei se era a mim que se referiu o illustre deputado, — porque realmente s. ex. sabe tambem que o prezo pessoalmente e que tenho por elle muita considerarão. Folguei de observar o calor que tomou nesta discussão devido a estar involvido neste incidente um filho seu; mas o illustre deputado sabe que não se fez uma allusão só, desfavoravel a seu filho, nem ao seu procedimento. Agora quanto á politica mesquinha, direi ao illustre deputado, que nunca é mesquinho levantar a voz para defender os direitos de um cidadão, que nunca é mesquinho pugnar pela consideração devida aos membros! desta casa porque a falla de consideração e respeito

a cada um dos membros da camara equivale á desconsideração do parlamento, equivale á desconsideração desta forma do governo. Já vê o illustre deputado, que não é politica mesquinha aquella que sustenta estes foros e estas regalias.

O sr. Presidente: — Eu não posso deixar de novamente observar á camara que estamos n'uma discussão inutil. Visto que a camara approvou a moção, visto que depois ha de haver uma discussão, não sei qual seja o fim desta discussão. (O sr. Cazal Ribeiro: — V. ex. dá-me a palavra para-me explicar.') Eu dou a palavra a todos; é inutil fazer estas observações; estou inteiramente convencido que todos os srs. deputados reconhecem a procedencia delles, mas pedem a palavra, não querem prescindir della....

O sr. Palmeirim: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta moção discutida. Julgou-se discutida — F lendo-se a proposta disse

O sr. Calheiros: — A busca não foi de noite; foi cercada a casa ás 21 horas, mas a busca foi depois de nascer o sol.

Foi logo approvada a proposta, salva a redacção.

O sr. Presidente: — Vou agora consultar de novo a camara porque me parece que ha numero para isso, sobre a escusa pedida pelo sr. Cazal Ribeiro de sei membro da commissão de legislação em attenção a já ser membro de diversas commissões.

Foi-lhe concedida.

O sr. Rivara: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, sobre a proposta de lei do governo para ser auctorisada a camara municipal de Braga a contrahir um emprestimo de 20:000$000 reis, a fim de proceder a melhoramentos na cidade e concelho.

Mandou-se imprimir.

ordem do dia.

Continua a discussão do projecto n. 70 — artigo 3.º

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, eu tenho a fazer algumas breves reflexões sobre o artigo 3.º do projecto em discussão.

Sem passar mais adiante, chamo a attenção da illustre commissão de instrucção publica o da camara sobre a maneira como está redigido o artigo no principio. (Leu) Parece-me que esta-redacção como está, offerece duvidas que não convem deixar n'uma lei. A promoção dos substitutos extraordinarios a ordinarios faz-se segundo a lei por antiguidade; essa é n regra, mas ha um caso segundo este artigo em que esta regra se quebra. (Leu)

Todas as vezes que o candidato, mais antigo mão obtiver dois terços dos votos do conselho da faculdade a seu favor, é preterido pelo que se segue immediatamente. E este o sentido que a illustre commissão dá ás suas palavras; mas accrescenta depois — “ e consulta do conselho superior de instrucção publica, ácerca da execução e cumprimento das formalidades legaes. «'Demaneira que póde intender-se que tanto o respectivo conselho, como o conselho superior de instrucção publica, tem de consultar ácerca da execução e cumprimento das formalidades legaes; e não foi este por certo o sentido que tiveram em vista o, illustres membros da commissão, mas sim que estas, attribuições sejam só do conselho superior (Apoia-

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dos) Proponho pois uma mudança, de redacção nesta parte da maneira seguinte. (Leu)

São as mesmas idéas, mas em parágrafos diversos, de maneira a não dar logar á confusão que parece haver. Por consequencia fica a materia do artigo reduzida ao seguinte. (Leu),

E exactamente o artigo da commissão com uma breve emenda de redacção, e não me atrevo senão a pedir que o projecto vá á commissão para ser adoptada estai redacção se se intender que ella é mais clara que a que está no parecer.

Queria tambem propôr um additamento á doutrina do (> 2., redigindo-o do seguinte modo. (Leu)

Mando estas minhas modificações, que são additamentos, ou mudanças de redacção para a mesa, e se houver alguem que as combata, pedirei de novo a palavra para sustentar as minhas idéas.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Emenda: — Artigo 3.º Os substitutos extraordinarios, serão promovidos á classe immediatamente superior, por proposta do conselho das respectivas faculdades, guardada, a ordem da antiguidade.

§ 1.º Esta ordem será alterada, quando o candidato mais antigo não obtiver dois terços dos votos do respectivo conselho.

§ 2.º O conselho superior de instrucção publica consultará, ácerca da execução o cumprimento das formalidades legaes.

§ 3.º Nenhum substituto extraordinario poderá passar á classe de ordinario, sem ter 2 annos de serviço.

§ 4.º Aos actuaes doutores addidos e oppositores será levado em conta o tempo, que tiverem exercido as suas lettras naquella qualidade, ou em qualquer «mira carreira. = Nogueira Soares.

Fui admittido.

O sr. Julio Pimentel — Sr. presidente, intendo que o verdadeiro juiz de tudo quanto diz respeito aos concursos, tanto em relação ás provas como á execução da lei, deve ser o conselho da faculdade, que não deve ter instancia nenhuma superior senão o governo; por consequencia não concordo na interferencia que neste assumpto se pertende dar ao conselho superior da instrucção publica, e mesmo acho inutil essa interferencia na maior parte dos casos, por exemplo, no provimento das cadeiras das outras escólas, como as escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, porque o conselho, estando collocado em Coimbra, não póde conhecer destes concursos senão pelo quer constar dos papeis; não póde avaliar das provas, mas sómente do cumprimento das formalidades legaes, segundo o que está mencionado nas actas, e o governo póde fazer essa avaliação sem dependencia do conselho superior,

O sr. Maia (Francisco): — Sobre este artigo tenho a fazer a mesma reflexão, que farei constantemente quando se exigir para qualquer votação um numero de votos que não seja a maioria absoluta, e neste caso a minoria de votos póde prejudicar os interesses dos! substitutos que tiverem a antiguidade marcada na lei. Por exemplo in candidato mais antigo faz a sua proposta, o conselho é constituido com o numero de 9 pela disposição do artigo é preciso que se reunam 6 votos mas não se reunindo 6 votos, e ficando 5, a minoria, que são 4 póde negar a promoção ao individuo, que aliás 1 em a antiguidade, e as outras qualidades que a lei exige e daqui remita, que o voto,da minoria é aquelle que produz effeito: por consequencia, approvando em tudo o mais o artigo, a esta; parte offereço a seguinte

Emenda — «Que se eliminem do artigo 3.º as palavras — que só será alterada quando o candidato mais antigo não obtiver dois terços de votos do respectivo conselho. ~- Maia (Francisco)

Foi admittida.

O sr. Cardozo Castello Branco. — Não obstante ter sido lente cathedratico da universidade de Coimbra, deixei de o ser, e de passagem direi, que ainda ignoro o motivo porque; por consequencia approvando

O projecto, não é por nenhuma outra consideração, álem de o intender justo, e o mesmo acontece aos meus collegas da commissão. Comtudo, em quanto ao artigo 3., assignei o projecto com declaração, por que não approvo a parte desse artigo em que dispõe, que o substituto extraordinario, que fôr a concurso

I para passar a substituto ordinario, possa ser excluido havendo duas terças partes de votos em contrario; e intendo, que devendo-se exigir todas as habilitações aos oppositores, em que mostrem a sua habilidade o competencia, depois de despachados substitutos extraordinarios, para o seu accesso não deve regular senão a antiguidade.

Mas, sr. presidente, quando a camara não queira estabelecer como unica regra a antiguidade, então desejaria, que se determinasse, que para a exclusão se exigisse o mesmo, que se exíge para a admissão, isto é, que, para que um substituto extraordinario possa ser preterido por outro mais moderno, sejam necessarios dois terços dos votos, e mandarei para a mesa uma emenda neste sentido.

Declaro, que approvo a redacção offerecida pelo si. Nogueira Soares, porque me parece mais clara, e tambem approvo o additamento sr. Rivara. — Tenho alguma duvida, sr. presidente, sobre a intelligencia do § 2º, e desejava que a commissão me désse algumas explicações..

O paragrafo diz “ Aos actuaes doutores addidos e oppositores, será levado em conta o serviço, que nesta qualidade tiverem feito.» Se a expressão levado em conta se refere a todos os effeitos das remunerações futuras, está em contradicção com o projecto, que hontem se approvou, onde se estabelece, que o tempo para a jubilação começará a ser contado desde o primeiro despacho; se é para haver certa preferencia nos despachos, tambem não se combina com a intelligencia do mesmo projecto; por consequencia não posse, votar sobre este paragrafo, sem que a commissão dê algumas explicações.

O sr. Justino de. Freitas: — O sr. Nogueira Soares apresentou uma emenda de redacção ao artigo 2., que me parece mais clara, e pela minha parte não duvido acceital-a, ainda que me parece, que tanto imporia approva! — a o camara, como deixal-a para a commissão de redacção, visto ser o resultado identico.

Quanto ao adiamento do sr. Nogueira Soares ao artigo 3., §;2 devo lembrar, que o concurso está aberto para todos, não são precisos os 2 annos de tirocinio, para entrar no concurso para substituições extraordinarias, mas sómente, para passar de substituto extraordinario, a ordinario; e o que se quiz, quando se estabeleceu a doutrina do § 2., foi ter-se em alguma contemplação os doutores addidos e oppositores pelos serviços, que tiverem já prestado a universidade. com relação áquelles que não tiverem pres-

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lado nenhum; exige-se menos provas aos primeiros, do que aos segundos, porque a respeito dos primeiros lin os serviços prestados á universidade que são um meio do se ler já avaliado o seu merito, o que não se da quanto aos segundos. —

Sobre o que disse o sr. Julio Pimentel, observarei, sr. presidente, que a commissão o que fez, foi considerar o conselho superior de instrucção publica, como uma especie de tribunal de cassação para declarar se por ventura no concurso se practicou alguma preterição das solemnidades substanciaes daquelle processo, que podesse viciar o concurso; mas não como devendo entrar na avaliação do merito dos candidatos, que é objecto da avaliação, e todo da competencia da faculdade que tem de examinar o candidato.

Quanto ao que ponderou o sr. Maia, observarei, que ainda ninguem intendeu, que 2 terços de votos deixassem de ser mais, que a maioria, e que estes 2 terços são uma garantia, que se dá nesta materia do votação. Além disso, sr. presidente, a doutrina do artigo 3.º tem em vista evitar, que por uma só letra má, que ás vezes póde ser lançada por um inimigo, seja preterido um professor de merito, por outro que o tenha inferior, como já tem acontecido.

O numero de 1 terço para a exclusão do candidato; ao mesmo tempo que lhe dá todas as garantias (por não ser natural que todos sejam seus inimigos) parece-me igualmente affiançar, que não será admittido um homem inhabil para continuar no exercicio do magisterio.

Esta disposição de fazer excluir os candidatos por um menor numero devotos, em materias scientificas tambem fundada no conhecimento do coração humano, porque ha sempre mais disposição para fazer bem, do que para obrar com rigorosa justiça; e se por ventura se exigir a maioria para a exclusão difficilmente se dará um caso em que este possa ter logar a despeito da ignorancia do candidato. liste é o systema adoptado em quasi todos os actos das academias é universidades; por exemplo, na faculdade de medicina, 2 RR bastam para reprovar o estudante do 5.º anno medico; se em logar disso se estabelecer que a rejeição tenha logar pois maioria, estou persuadido que niguem haverá por mais ignorante que seja, que não passe naquella escala pelos motivos que já ponderei: para fazer justiça é preciso um caracter rigoroso, severo e inflexivel, que ordinariamente se não dá na maior parte dos homens mais propenso á cordura, e a disculpar as fallas alheias.

Por todas estes razões voto pelo artigo do projecto como se acha, salva a redacção.

O sr. Magalhães Coutinho: — Sr. presidente, fui prevenido em grande parte pelas observações que fez o meu amigo o sr. Justino de Freitas; entretanto faiei ainda algumas reflexões.

Acceito sr. presidente a modificação proposta pelo sr. Nogueira Soares, porque torna o artigo mais claro, e não transtorna o espirito com que foi concebida a disposição do artigo; mas não concordo muito coma idéa de ser contado o tempo que os actuaes douto res addidos e oppositores tenham exercido em qualquer outra cadeira: porque essa idéa vai transtornar talvez completamente a organisação dos estudos na universidade; e é por esta razão que votei contra a emenda que o sr. deputado propoz a este respeito. Além de que adoptada a emenda, os bachareis formados tambem poderiam allegar para fazer o seu acto de doutoramento, o serviço que tenham prestado em outros empregos.

Agora em quanto ao § 3.º voto por elle, mas podendo dar-se a hypothese de o substituto extraordinario não ter completado os 2 annos de tyrocinio, não vejo razão para que seja desviado do magisterio por esse motivo, uma vez que já tenha dado as provas necessarias.

Relativamente á interferencia do conselho superior de instrucção publica, direi que não se dá ao conselho a faculdade de alterar a proposta que seja feita por qualquer das faculdades; unicamente é chamado a verificar, se no concurso foram cumpridas as formalidades legaes, e esta interferencia não se póde deixar de reconhecer que pertence ao conselho; nem colhe o argumento de o conselho não poder dar o seu voto sobre factos passados fóra de Coimbra, porque nas actas mencionam-se todas as circumstancias, que se deram no concurso: essas actas são presentes ao conselho, e é em vista dellas, que dá o seu voto.

Em quanto á questão do numero dos votantes, o artigo determina que só devam suppôr-se validas as candidaturas quando os candidatos tiverem obtido 2 terços de votos conformes, e a razão em que se fundou o sr. Justino de Freitas, mostra, que na disposição da lei está a garantia para o magisterio, porque se por ventura se não respeitasse esta disposição, seria mais facil o accesso ao magisterio e o resultado será elle ser exercido por individuos pouco habilitados para esse exercicio. Portanto não me opponho a que se faça esta restricção; mas não sou de opinião que aos oppositores, uma vez despachados substitutos extraordinarios, para o seu accesso se exija novo concurso, devendo comtudo o primeiro ser o mais rigoroso possivel

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu não pedi a palavra para discutir, sim para me instruir, como muitas vezes me acontece nas materias em que não sou competente: nesse caso considero-me como jurado, e para votar com consciencia, offereço as minhas duvidas afim de que mas destruam. Inscrevi-me quando appareceram na camara duas opiniões desencontradas, e segundo me parece ambas injustas: fallando depois o meu amigo o sr. Magalhães Coutinho, fiquei mais animado, crendo que elle segue sobre a promoção do substituto extraordinario a ordinario a opinião, que, para todos os casos, eu tenho.

As duas opiniões desencontradas, uma é a do projecto que dá á minoria o direito de excluir, a outra é a emenda do sr. Cardozo Castello Branco, que dá á mesma minoria o direito de admittir.

A minha opinião o, que para a primeira entrada em qualquer carreira se exijam todas as provas, e se ainda são poucas as decretadas, se decretem mais mais fortes, mas dahi em diante só a antiguidade. (Apoiados) Tudo que não fôr isto, não ha de trazer senão injustiças ou uma cousa parecida. (Apoiados)

Não julguei, não pensei-entrar nesta discussão o por isso não me preparei para ella, porém recordo-me ter lido (e creio ser no voto da universidade em claustro pleno) que as provas sómente se devem exigir na entrada para substitutos extraordinarios, e dahi em diante só deve reger a antiguidade. (Uma voz: — F verdade) Bem; aqui me certifica o meu amigo o sr. Justino que não estou enganado. Creio na competencia da universidade — creio na opinião do sr. Maga-.

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lhães Coutinho; e como não quero discutir e sómente instruir-me, votarei pela minha opinião senão me convencerem que estou em erro.

O sr Presidente: — Vai lêr-se a proposta do sr. Cardozo Castello Branco.

Leu-se a seguinte:

Proposta: — Proponho que sejam necessarios 2 terços dos votos do conselho da faculdade, para que possa ser preterido o substituto extraordinario por outro mais moderno no provimento de qualquer substituição ordinaria. — Cardozo Castello Branco.,. Foi admittida.....

O sr. Nogueiro Soares: — Sr. presidente, não concordo com o sr. Julio Pimentel, em quanto a não dever ler interferencia nos concursos o conselho superior de instrucção publica, pois que, depois da faculdade julgar, do merecimento do candidato, deve haver uma estação superior á faculdade, que examine se no concurso, as formalidades legaes foram ou não religiosamente cumpridas, e dê o seu voto a esse respeito. O sr. deputado, indicando que o conselho superior não póde dar o seu voto senão á vista dos papeis que tem tambem de ser examinados pelo governo, intendeu que era melhor, que o governo désse desde logo o seu voto sem dependencia do conselho superior; mas nada se perde em que o conselho emitta tambem a sua opinião, e além disso este proceder é conforme com o que se practica a respeito de outros negocios, que não obstante terem.de ser decididos pelo governo, sobre elles são primeiro consultadas outras, entidades, por exemplo, os negocios respectivos ao ultramar são, primeiro estudados e preparados, pelo conselho ultramarino, e depois decididos pelo governo, e o mesmo se verifica com os negocios relativos a obras publicas, que primeiramente são examinados pelo conselho de obras publicas, o qual habilita o governo a decidi-los com conhecimento de causa; e por consequencia não quero senão que se appliquem ao provimento das cadeiras os mesmos principios, que se observam a respeito de outros negocios do estado.

Não concordo, sr. presidente, com os srs. Maia, e Castello Branco em quanto a dever-se observar sómente o principio de antiguidade no provimento, das substituições ordinarias. Fui eu quem trouxe esta questão á camara, fui quem fez com que a commissão de instrucção publica se occupasse da reforma do methodo do provimento das cadeiras.

Esta questão é muito importante, a mais importante de todas as questões de instrucção publica, e tambem muito antiga; peço licença á camara para a tomar um pouco de mais alto.

O methodo do provimento por concurso, é, sem duvida, o mais antigo. A nossa universidade fundada, como todos sabem, ainda na meia idade, fôra organisada como todas as outras que então havia pela Europa, e dotada com os fóros e liberdades que as outras tinham; e com esta organisação floresceu de modo que pelo tempo dos, Senhores D. Manoel, e D. João III deu muitos homens notaveis em todos os ramos, e nos collocou a nós. na primeira linha da civilisação.

As dissenções religiosas começaram a tomar corpo no reinado daquelle ultimo Senhor, e mais tarde ser pararam do. gremio da igreja catholica uma grande parte do christianismo, levaram-no a elle a consentir no estabelecimento da inquisição, e na introducção da ordem dos jesuitas, que, pelo seu espirito reaccionario e pois sua aversão ao livre exame, trouxeram dentro em pouco a decadencia das lettras e das sciencias entre nós, e quasi que nos puzeram fóra da communhão dos povos civilisados. A universidade não pôde escapar-se da lei geral, e decaiu, como todos os outros estabelecimentos litterarios do paiz.

O marquez de Pombal, genio verdadeiramente grande, quiz Levantar o seu paiz da prostração profunda em que elle tinha caído, e vendo com o seu espirito perspicaz, que na instrucção estava a fonte e origem de todo o verdadeiro progresso, e de toda a civilisação, levou tambem a reforma á universidade. Deu-lhe uns estatutos que a puzeram ao par das melhores universidades da Europa, e nomeou para todas as cadeiras professores habilissimos, mandando mesmo vir alguns de fóra. E nomeou-os sem dependencia de concurso, que era até então o methodo legal e ordinario do provimento das cadeiras, tomando só como regra a sua vontade energica e decidida de levantar aquelle estabelecimento, como tinha levantado todos os outros ramos de administração publica, da profunda decadencia em que jaziam, não porque o concurso fosse um methodo máo e desacreditado do provimento das cadeiras, mas porque as causas que tinham produzido a nossa decadencia em todos os outros ramos, tinham tambem chegado á universidade, e porque elle pensava que era necessario substituir em tudo a sua dictadura illustrada ás instituições decrépitas, e, quasi sem, vida.

Como, porém, aquelle ministro suspendeu e prometteu modificar o antigo, methodo de provimento das cadeiras, e não chegou a substitui-lo de um modo regular e permanente, continuou a incerteza, até que appareceu o notavel alvará de 1 de dezembro de 1804, que aboliu definitivamente o concurso, e lhe substituiu o methodo chamado de longa opposição. Por este methodo os candidatos aos logares do magisterio, depois de graduados doutores, deviam requerer a sua admissão á qualidade de oppositores, que a congregação da respectiva faculdade podia conferir-lhe ou negar-lhe, conforme o juizo que fazia da sua frequencia, dos seus actos, das informações que tiveram, dos seus talentos, esperanças, costumes, religião, e mais qualidades necessarias para ensino e edificação dos estudantes; para a admissão era necessaria a unanimidade; um só voto de reprovação a excluia.

Admittidos á qualidade de oppositores eram obrigados a entregar uma dissertação em cada anno sobre o ponto que lhes parecesse. Estas, dissertações eram julgadas por 3 censores e para o despacho das cadeiras devia attender-se, não á antiguidade dos oppositores na sua classe, mas ao numero das suas dissertações apuradas, intendendo-se que cada um tinha tantos annos uteis e effectivos de oppositor, quantas fossem as dietas dissertações. Além desta obrigação de entregar uma dissertação em cada anno, eram tambem os oppositores obrigados a servir como substitutos extraordinarios das cadeiras das suas respectivas faculdades para que fossem nomeados, a servir os outros logares e empregos que costumavam ser servidos por doutores como os de vice-conserva-dor, fiscal da fazenda, substituto do vereador da universidade, almotacés da feira, secretarios das congregações, secretario da junta da directoria geral dos estudos, ajudantes do observatorio, etc; argumentar nas theses, orarem nos; gráos, a pregarem na, capella, e a satisfazerem muitas outras obrigações, que tornavam necessaria a residencia na universidade.

VOL. VII — JULHO — 1853.

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E como esta obrigação de residencia, que durava por muitos annos, antes que os oppositores conseguissem ser despachados para os logares do magisterio, Os impossibilitava de seguirem qualquer outra carreira, viu o legislador que era necessario compensada com grandes vantagens; póde dizer se que o fez com generosidade. A universidade era então, como todos sabem, ricamente dotada, tinha talvez mais de 250:000$000 réis de renda em fóros e dizimos, e além disso o direito de dispor de muitos beneficios ecclesiasticos, tanto igrejas como canonicaes. Assim, aquelles que queriam seguir a vida ecclesiastica, e para os canonicatos bastavam simplesmente as ordens menores, tinham logo pingues beneficios, que lhes asseguravam uma subsistencia não só decente, mas até luxuosa. Os que pertenciam ás ordens de Christo, S. Thiago, e Aviz, tinham no collegio dos militares uma excellente casa, cama e mesa, e satisfação a todas as outras necessidades da vida.

Os que pertenciam ás ordens religiosas, e eram quasi todos os que seguiam a faculdade de theologia, tinham excellentes collegios das suas ordens. Para os outros havia as collegiaturas ou becas dos collegios de S. Pedro e S. Paulo, onde linham uma excellente casa, uma copiosa e escolhida livraria, e donde prover com abundandia a todas as outras necessidades da vida, por tal modo, que por ventura estavam melhor na classe de oppositores, do que quando depois despachados lentes. Demais disso contava-se-lhes o tempo que serviam como oppositores, como se tivessem servido logares de magistratura; os serviços do primeiro triennio de oppositor correspondiam aos serviços de juiz de fóra de ].º instancia; os do segundo triennio aos de juiz de fóra de cabeça de comarca; os do terceiro triennio aos de corregedor de correição ordinaria; os do quarto triennio aos de corregedor do primeiro banco.

Desta exposição que acabo de fazer, das obrigações que o alvará do 1.º de dezembro de 1804 impunha aos oppositores, e das vantagens que lhes concedia, se vê, sr. presidente, que se o legislador julgára necessario obriga-los a residir na universidade por muitos annos, e sujeita-los a muitas provas antes de serem despachados, por outra parte se não esquecera tambem de os compensar liberalmente.

O methodo do provimento das cadeiras foi ainda regulado e modificado pelos alvarás de 16 de janeiro e 7 de maio de 1505, 12 de julho de 1815, e carta regia de 7 de junho de 1826, mas apenas em alguns pontos secundarios, continuando a reger no principal até 1834.

A profunda modificação do antigo regimen que teve logar, não podia deixar de affectar tambem a universidade. A abolição dos dizimos, a extincção das ordens religiosas, dos collegios, e a separação da carreira judicial da do professorado, acabaram de facto com todas as vantagens que tinham os oppositores; e viu-se logo que era necessario alterar radicalmente o methodo do provimento das cadeiras, accommodando-o á nova orgadisação da sociedade, e ao novo estado das cousas.

O decreto de 5 de dezembro de 1836, publicado na dictadura do sr. Manoel da Silva Passos, proveu a esta necessidade nos artigos 97. e 98.º, creando os logares de substitutos extraordinarios, que correspondiam aos antigos oppositores, e ordenando que tanto as propriedades como as substituições, assim ordinarias como extraordinarias fossem providas por concurso publico.

Póde ser, é mesmo minha opinião que o principio do concurso publico não foi regulado naquelle decreto de fórma mais conveniente; mas áparte essa fórma que póde e deve ser modificada conforme os dictames da razão, e da experiencia, o principio do concurso considerado em si, era então e é hoje ainda o unico admissivel no estado actual das cousas. Não podemos restituir á universidade os 250:000$000 réis que ella tinha de dotação, não podemos ressuscitar nem os beneficios pingues, nem as ordens militares, nem as ordens religiosas, nem os collegios; e não queremos mesmo, não sei se injustamente, contar os serviços feitos á universidade para o adiantamento nas outras carreiras; não lemos n'uma palavra meios de compensar largamente um numero illimitado de oppositores, de lhes offerecer vantagens que os convidem a seguir a carreira da universidade, que os movam a fixar alli a sua residencia: temos de contentar-nos com um pequeno numero de substitutos extraordinarios escassamente retribuidos; e para a admissão a essa cathegoria não podemos exigir nenhuma outra habilitação mais do que o doutoramento, nenhuma outra prova mais do que o concurso, senão quizermos excluir da carreira do magisterio todos os que não forem naturaes de Coimbra, ou de suas visinhanças.

Sr. presidente, o methodo de concurso publico, restabelecido pelo decreto de 5 de dezembro de 1836, era dictado pela actual organisação da nossa sociedade, e pelo estado das nossas finanças: e tambem, com quanto já notei que esse methodo não está naquelle decreto regulado da fórma mais conveniente, comtudo não se póde dizer, que tenha provado mal na practica, porque muitos dos professores que agora tem a universidade em todas as suas faculdades, entraram por aquelle caminho. Posso citar o sr. Justino Antonio de Freitas, o sr. Nazareth, o arcebispo de Mytelene e muitos outros; e não me lembro de que lenha entrado algum] que deshonrasse a universidade.

Esta é a minha opinião, mas homens muito competentes pensaram de outro modo, restabelecendo o methodo de longa opposição no decreto de 20 de setembro de 1844 e n'outros, que o desenvolveram, fundados em que se não podia por uma prova só conhecer da capacidade dos candidatos, e em que era muito arriscado contar com esperanças, que muitas vezes se não realisavam.

Eu, sr. presidente, não desconheço, nem avalio em pouco estas razões; conheço as vantagens do systema de longa opposição, quando bem applicado e desenvolvido; mas o que contesto é a applicação ao nosso estado de cousas, á organisação da nossa universidade; votaria por elle em outras circumstancias, nas nossas não posso admitti-lo.

Esta questão dos concursos é muito antiga; debateu-se em França, na Allemanha, e em todo o mundo scientifico. Na Allemanha, onde seguramente ha excellentes professores, não se observa o methodo dos concursos, mas sim o da longa opposição, e eu preferi-lo-ía tambem para a nossa universidade, se a sua organisação se assemelhasse á organisação das universidades allemães.

Mas a organisação da nossa universidade é inteiramente diversa da organisação das universidades da

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Allemanha, não se presta ás provas que lá se dão. Alli ha um quadro de disciplinas, mas os alumnos que querem estudar essas disciplinas, podem estuda-las com os professores particulares, a quem pagam o seu trabalho. Assim os que seguem a carreira do professorado, podem, ensinando particularmente, obter uma retribuição, que os dispense de seguir outras carreiras, e ao mesmo tempo demonstrar a sua capacidade pela acceitação imparcial dos discipulos; se se distinguem são promovidos, aliás procuram outra carreira.

Não é assim em Coimbra, onde os estudantes são obrigados a frequentar as aulas publicas, e os mestres particulares não podem ter nem meios de viver, nem occasiões de mostrar os seus talentos e applicação.

Sr. presidente, por estas considerações propuz o restabelecimento dos concursos. A commissão acceitou a minha idéa, adoptando aquella prova para o provimento das substituições extraordinarias — conservando a longa opposição, para o provimento das substituições ordinarias. E uma transacção entre os 2 systemas oppostos — um meio termo que me parece a melhor solução desta tão antiga, como importante questão. Nisto, como em muitas outras cousas, a lucta trouxe por fim o accôrdo. Rejeito, pois, a idéa dos srs. Maia, Monteiro, e Castello Branco, que é ainda a idéa exclusiva do concurso.

Quanto ao numero fizeram-me muito peso as observações do sr. Justino de Freitas: voto pelo artigo tal qual.

— Quanto ao § 2.º voto pela sua substituição, por que no projecto da commissão não está definido o fim para que se hão de contar o serviços feitos, e é necessario que daí se não tome pretexto para offender e preterir estudantes tão distinctos, como os meus amigos Caldeira, e Castro Neves.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Poço a v. ex. que consulte a camara se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Bazilio Alberto (Sobre a ordem): — Tenho pena que a discussão se fechasse, porque a promoção ao magisterio é uma das materias mais importantes, que póde occupar a attenção da camara, e della depende a prosperidade ou decadencia da instrucção publica; sinto, digo, que se tivesse fechado a discussão antes de me chegar a palavra, porque desejava explicar o meu voto a respeito della, e das emendas propostas pelos srs. Nogueira Soares e Maia, que me fizeram algum peão; proponho pois que estas emendas sejam mandadas á commissão, votando-se o artigo com a declaração de que fica salva a materia nellas comprehendida.

O sr. Presidente — O sr. Bazilio Alberto propõe que mandando-se as emendas á commissão, se vote o artigo 3.º, ficando salva a materia das mesmas emendas.

A camara resolveu affirmativamente. — E pondo logo á votação o

Art. 3.º — com a reserva das emendas — foi approvado.

§ I.º — com a mesma reserva — foi approvado. § 2.º — idem — approvado.

O sr. Placido de Abreu: — Vou lêr e mandar para a mesa o parecer da commissão das obras publicas, sobre a proposta de lei do governo, tendente

a poder o mesmo governo contractar com uma companhia a feitura das estradas do Minho e Traz-os-Montes. O parecer é o seguinte (Leu)

Mandou-se imprimir com urgencia. (E se consignará quando entrar em discussão.)

O sr. Pinto de Almeida (Sobre a ordem): — Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para logar a v. ex.ª queira ter. a bondade de consultar a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do Governo a proposta de lei apresentada hontem no fim da sessão pelo sr. ministro das obras publicas, que diz respeito ás obras do rio Mondego. (Apoiados)

Este objecto é de grande importancia e transcendencia para aquelles povos, que eu tenho a honra de representar; intendo que áquelles povos se deve dar conhecimento da proposta do governo para a compararem com os 2 projectos que já foram apresentados na camara, e publicados tambem no Diario do Governo, desejo mesmo que a proposta seja impressa para ser discutida pela imprensa. Peço portanto a v. ex. que consulte a camara sobre este meu requerimento.

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara sobre o pedido do illustre deputado; mas lembro a todos os srs. deputados que pedidos desta natureza fazem-se na primeira parte da ordem do dia: é conveniente que continue esta practica, para não se estar a interromper a ordem dos trabalhos. (Apoiados)

E continuando a discussão do projecto n.º 70, passou-se ao

Artigo 4.º e § unico.

O sr. Justino de Freitas (Sobre a ordem): — E para mandar para a mesa um additamento por parte da commissão, ao § unico do artigo 4.º que está em discussão — O § unico diz assim (Leu). Ora, nesta doutrina devem ser compreendidos tambem os demonstradores e ajudantes de clinica e do observatorio da universidade de Coimbra, que não estavam considerados na disposição deste § unico do artigo 4.; e para que o sejam, é que mando para a mesa o seguinte

Additamento — Não só os demonstradores e ajudantes de clinica e do observatorio da universidade de Coimbra, mas tambem, etc. = Justino de Freitas = Cardozo Castello Branco = J. E. Magalhães Coutinho = Basilio Alberto de Sousa Pinto = Julio Pimentel.

Foi admittido.

O sr. Pinto d'Almeida; — Eu tinha pedido a palavra para mandar para a mesa uma emenda ao § unico do artigo 4.; emenda que me pareceu ser de absoluta necessidade, e de rigorosa justiça; mas como o sr. Justino de Freitas apresentou já em nome da commissão a mesma emenda que eu tinha tenção de fazer, por isso não me resta agora senão votar por ella, e estou certo que a camara tambem a approvará.

O sr. Pegado: — Não posso conformar-se com toda a doutrina do artigo 4.º Tenho ouvido nestes ultimos dias reunir n'um só principio as idéas mais distinctas: identificar objectos os menos similhantes; temo, que de tal confusão provenha não sómente prejuiso ao serviço publico, mas ainda descredito para um parlamento illustrado. Bem disse o meu antigo amigo e collega, o sr. Basilio Alberto, um dos primeiros ornamentos da universidade, que o querer dis-

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cutir em tão pouco tempo os mais. vitaes pontos da sciencia, nos poderia lançar em difficuldades.

Sei, sr. presidente, que a camara quer brevidade nas discussões; sinto mesmo ser importuno; mas em quanto a camara me permitte fallar, não quero deixar passar doutrinas menos exactas, porque a minha profissão não me consente. Não pareça que ajudantes do observatorio sejam a mesma cousa que os ajudantes na faculdade de medicina, ou demonstradores em filosofia. Estes são os ajudantes dos lentes no ensino practica; não são a mesma cousa os ajudantes do observatorio; só ha identidade nos nomes. Os ajudantes do observatorio constituem uma certa classe de astronomos; teem serviço e trabalhos distinctos e separados dos deveres do magisterio; calculam as efemerides, e fazem as observações, tudo da competencia de astronomos practicos.

Os venci mentos, portanto, são proprios desta occupação, e estão marcados no regulamento do observatorio. Ainda está em vigor o regulamento, feito pelo bem conhecido astrónomo portuguez, dos nacionaes e estrangeiros, Monteiro da Rocha. Actualmente, tendo de fazer o serviço que lhes compete, não deve ser pouco laboriosa a sua occupação Se este estabelecimento já não possue os Monteiros, os Maias, os Andrades, os Honoratos, e os Almeidas, ainda tem Aquinos e Sousas Pintos (Apoiados)

Sinto prazer, sr. presidente, em proferir o nome de um meu discipulo, porque sem duvida se conta hoje entre os primeiros mathematicos de Portugal. Esle elogio não é uma simples expressão do seu merito, mas está na sua obra sobre o Calculo das Efemerides, ha poucos annos publicada.

Direi ainda desta vez, que discutir ião rapidamente projectos, que se basêam em principios scientificos, os quaes são communs em todos os paizes, pode pór-nos em risco de parecermos menos sabios do que effectivamente somos. Parece que instituições as mais differentes, e como taes reconhecidas não só nas nações mais adiantadas do que nós, mas ainda mesmo em Portugal de outros tempos, parece-me digo, quererem confundi-las. Os nossos antigos legisladores souberam distinguir o que era distincto, porque faziam as leis mais pausadamente: não vamos nós agora com a rapidez, e precipitação sanccionar principios que não são acceitaveis na sciencia. Eu apesar da impaciencia da camara, farei quanto está da minha parte, para que tal não aconteça.

Vejo que a commissão adopta as minhas reflexões, e por isso não envio para a mesa proposta alguma por escripto.

O sr. Basilio Alberto: — Sr. presidente; já e segunda vez, que ouvi repelir nesta casa o elogio a meu irmão; e sómente quem conhece a amizade que lhe tenho, poderá avaliar a sinceridade do meu agradecimento, não só para com aquelles senhores que o fizeram, senão tambem para com a camara que o applaudiu.

A commissão adoptou aquelle artigo do projecto apresentado na camara de 1852, porém, depois das reflexões que ouvi ao sr. Pegado, cujo voto é o mais competente, e digno de ser respeitado, não tenho duvida em eliminar do artigo as-palavras — ajudantes do observatorio — que elle julga alli mal cabidas. Mando, pois, para a meza a seguinte Proposta; — Convém a commissão de instrucção publica em que no artigo 4.º se supprimam as palavras — ajudantes do observatorio, — Sousa Pinto — Julio Pimentel = Justino de Freitas — F. J. Duarte Nazareth — C. Castello Branco = A. F. Macedo Pinto:;

Foi admittida.,.

Artigo 4.º — salva a emenda — foi approvado.

Emenda — approvada.,

§i unico — approvado.

Additamento — approvado.

Passou se ao

Artigo 5.º

O sr. Justino de Freitas: — Não me levanto como relator da commissão, mas como deputado, para pedir algumas explicações á maioria da mesma commissão; sobre o que intende pela expressão — provas de serviço — consignada no artigo 5.º em discussão; se a commissão quer intender por provas de serviço as qualidades que deve ler o candidato para o habilitar para o concurso, não duvidaria concordar que se designe esta idéa, mas de uma maneira clara e positiva; mas se pelo contrario se quer estabelecer que o candidato, além do concurso, tem de sujeitar-se a outras provas de serviço; não posso concordar com esta idéa, porque á sombra daquellas expressões se póde restabelecer de novo o systema da longa opposição, e alterar inteiramente o pensamento do concurso, que a commissão e a camara tiveram em vista.

As palavras — provas de serviço — têem uma tal latitude, que receio muito que se ellas passarem, venha algum regulamento que desvirtue completamente o pensamento da lei; e por isso peço á commissão se queira explicar claramente sobre este assumpto, que me obrigou a assignar o projecto com declaração.

O sr. Nazareth: — Sr. presidente, em resposta ás duvidas apresentadas pelo illustre deputado, que acaba de fallar, tenho a dizer que assignei o parecer sem declaração, não me fazendo duvida o declarar-se neste artigo que o governo regulará as provas do serviço.

Estas provas dizem respeito ao serviço de 2 annos, que a lei exige para que os substitutos extraordinarios possam ser promovidos á classe de ordinarios; e em verdade é necessario estabelecer algumas regras a este respeito, porque se um substituto extraordinario estiver ausente da universidade, ainda com licença, tractando de negocios particulares, este tempo não póde contar-se-lhe para o effeito de preencher o serviço dos 2 annos, com prejuizo daquelles que fizeram um serviço effectivo; ha, porém, commissões de serviço, e desempenho de certas funcções, como as de par e deputado, que são consideradas como serviço effectivo na carreira do magisterio. Por estas considerações intendo que nos regulamentos, se devem estabelecer principios e regras, e é isto o que importam os provas de que falla o artigo; foi assim que intendi aquella expressão, e por isso não repugnei o assignar sem declaração.

Não se tracta aqui, sr. presidente, das provas da longa opposição, ou cousa equivalente, porque o systema de habilitações é agora outro; e as attribuições principaes para a proposta e promoção dos substitutos extraordinarios a ordinarios, compelem aos conselhos das respectivas faculdades, que são os juizes competentes em tal materia, e não podem os regulamentos alterar as attribuições que por este projecto lhes são conferidas, e qualquer outra estação publica só póde interpor o seu juizo sobre se foram ou não cumpridas as formalidades legaes.

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Em vista destas explicações, conhecerá a camara e o sr. deputado o motivo porque intendi poder assignar aquella parte do projecto sem declaração, e intendo não haver inconveniente em que assim seja votado.

O sr. Bazilio Alberto: — Sobre a promoção ao magisterio offerecem-se dois systemas, o dos concursos e o da opposição, os quaes ambos têem sido practicados entre nós em differentes épocas. O dos concursos foi practicado na universidade antiga, como se vê dos seus estatutos; no decreto do 1. de dezembro de 1834 se estabeleceu o da opposição; no de 5 de dezembro de 1836, foram restabelecidos os concursos, e no de 20 de setembro de 1834 o da opposição.

O claustro da universidade propoz o restabelecimento dos concursos, opinião em que eu divergi da maioria dos meus collegas, com grande desgosto meu; porém, felizmente acho-me de accôrdo com alguns delles na commissão de instrucção publica, adoptando-se, como disse o sr. Nogueira Soares, uma transacção entre os dois systemas, e formando-se um mixto de ambos. Segundo este systema, o concurso serve para recrutar os aspirantes ao magisterio: e a opposição para dar logar a um tirocinio, depois do qual possam ser definitivamente providos nelle; ficando assim respeitadas as garantias, que no magisterio se devem observar, tanto para com os professores, como para com a sociedade.

Mas, sr. presidente, a camara, approvando os concursos e a opposição, ainda deixa muito que fazer, porque falla determinar a materia e fórma dos concursos, e o modo da votação sobre elles; e é isso o que se incumbe ao governo na primeira parte do artigo, por ser materia regulamentar. Depois da admissão pelo concurso a substituto extraordinario, ainda falta determinar a qualidade de serviço que devem servir de tirocinio, e é esta determinação que se incumbe ao governo, ficando reservado para a faculdade, o juizo sobre o merito desses serviços, e sendo esta a disposição do artigo, não vejo motivo para ser impugnado.

É preciso não estar tambem n'uma continua desconfiança a respeito do governo, e negar-lhe por isso a influencia, que lhe pertence neste objecto: se elle póde abusar, tambem os conselhos das faculdades, podem commetter abusos, mas essa possibilidade não póde ser sufficiente motivo para privar uns e outros das attribuições que lhes pertencem; e por isso intendo que o artigo se deve approvar como está.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Sr. presidente, intendo, que a primeira parte do artigo — é o governo auctorisado a regular a fórma e votações do concurso, e as provas de serviço — contém uma disposição muito ambigua e talvez desnecessaria.

Ou esta primeira parte do artigo 5.º dá ao governo auctorisação para revogar a legislação actual, ou não dá; se dá auctorisação para revogar a legislação actual, não devia conceder-se por este meio, ou por este modo, e se não dá essa auctorisação escusava de ir no artigo esta primeira parte, porque era desnecessaria.

Parece-me que o artigo deveria ficar restricto á segunda parte, e neste sentido mando para a mesa a seguinte:

Emenda: — «É o governo auctorisado para fazer os regulamentos necessarios para a execução da presente lei, ouvidos o conselho das escólas, e claustro pleno da universidade, e o conselho superior da instrucção publica.» — Cardozo Castello Branco.

Foi admittida, e ficou juntamente em discussão.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, eu não posso concordar com a opinião do sr. Cardoso Castello Branco: s. ex. sabe muito bem, que actualmente não temos lei que regule a forma e votação do concurso, porque a lei, que ha a este respeito, foi abolida, e não está em vigor. A lei de 1836 é muito imperfeita, e deu logar a muitos inconvenientes na practica.

Sr. presidente, eu quero concurso, mas não como está estabelecido na lei, feita pelo meu illustre amigo o sr. Passos (Manoel) em 1836; quero o concurso de maneira que haja prova mais clara, que se conheça melhor, qual o estado e circumstancias do candidacto. Quero que o jury dos lentes, depois de ouvir as provas, sobre todos os candidactos pronuncie a respeito de todos elles o juizo, e escolha depois o mais capaz para o cargo que tem a desempenhar, porque é este o modo mais conforme com a opinião de todos os que teem pensado sobre esta materia.

Agora, como ha de ter logar o concurso, quaes as provas que são necessarias, como ha de a faculdade avaliar, e como ha de julgar o merito do candidato? Como se ha de fazer tudo isto? Ha de ser por uma lei, ou por um regulamento?

Sr. presidente, pela minha parte estou persuadido, que todos os inconvenientes, que se teem dado na execução do systema representativo, e de não funccionar, como deve funccionar, provém em grande parte do muito desenvolvimento que sempre se tem pertendido dar ás leis. Desejo antes, que em vez de se attender tanto a certas especialidades, se tracte unicamente de assentar principios geraes, deixando o seu desenvolvimento aos homens technicos. Por isso intendo, que a respeito da materia sujeita se deve unicamente assentar o principio, para depois se estabelecerem os competentes regulamentos sobre a avaliação das provas, exame de serviço, comportamento, e mais circumstancias necessarias, para que o candidato conserve a sua antiguidade, ou se deve ser preterido.

Não posso, portanto, deixar de sustentar o principio, de que ao governo deve pertencer a maneira de regular a forma e votação do concurso, de accôrdo com o conselho superior de instrucção publica e claustro pleno da universidade: e não vejo que haja inconveniente nenhum em se conservar a idéa do artigo, lai qual está, e por isso voto por ella sem alteração.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, eu não cançarei a camara para demonstrar as vantagens do concurso sobre a longa opposição, porque a camara toda sabe os argumentos que andam escriptos pelos livros em abono do concurso e da longa opposições; por isso me limito precisamente ao objecto em discussão.

Sinto não poder concordar com a proposta do meu illustre collega o sr. Cardozo Castello Branco para se eliminarem tambem as palavras — regular a fórma e votação do concurso. — Esta materia é importantissima, é justamente aquella, em que consistem as garantias do professorado, que são garantias para a sociedade e para o candidato, e que involve materia legislativa, e de que o governo não póde usar senão por delegação das côrtes..

VOL. VII — JULHO — 1853.

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Mas agora vamos ás provas do serviço e para isso é que eu chamo a attenção da camara sobre este objecto. Primeiro que tudo é preciso notar, que as obrigações dos substitutos extraordinarios já estavam definidas no decreto deo de dezembro de 1836 e é por onde justamente começa o artigo 1.º e paragrafo Leu).

Por consequencia quando se diz substituto extraordinario já se intende que tem obrigação de ír reger a cadeira no impedimento do lente e do substituto ordinario, e de fazer os outros serviços que na lei de 1836 estão marcados. Além disso no paragrafo que nós acabamos de votar do artigo 3.º, lá está já consignado; (Leu) portanto tudo quanto é preciso já esta marcado na legislação de 1836 e neste paragrafo em que se exigem 2 annos de serviço: de sorte; que os regulamentos do governo não vem adiantar mais nada áquillo que já está consignado. Para avaliar porém se o substituto extraordinario está nas circumstancias, passados os 2 annos, de poder entrar para a classe de substituto ordinario, para isso não intendo que seja preciso regulamento, porque é sobre isso que recáe a votação da faculdade, é a faculdade que na sua votação aprecia se o homem desempenhou bem durante os 2 annos os serviços que lhe estavam marcados, e a faculdade nesta parte deve ser livre e independente na sua escolha. Eu desconfio muito de regulamentos; porque desgraçadamente todos os regulamentos que tem vindo á universidade interpretando as leis, não tem sido senão um sofisma completo das mesmas leis. Por consequencia vendo aqui uma palavra desnecessaria eu receio que se possa alterar muito a natureza do concurso e os trabalhos que lemos feito, e é por esta razão que mando para a mesa uma proposta de eliminação, visto que esta materia já se acha regulada pela lei de 5 de dezembro de 1836 e pelas disposições que temos votado.

E a seguinte;

Proposta: — «Proponho a eliminação das palaravras = e as provas de serviço. — Justino de Freitas. Foi admittida.

O sr. Saidos Monteiro: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida.

Julgou-se discutida — E pondo-se logo á votação a

Emenda do sr. Cardozo Castello Branco — foi approvada.

E portanto prejudicado o artigo.

O r. Presidente: — Então não ha mais nada a votar. A, emenda do sr. Justino de Freitas está prejudicada porque, as palavras, que queria omittir, foram omittida com a approvação da emenda do sr Castello Branco.

O sr. Nogueiro, Soares (Sobre a ordem):. — Este projecto, como v ex.ª sabe, veiu aqui já uma outra voz, eu propuz um additamento, mandou-se o additamento á commissão, q commissão apresentou o seu parecer, e agora em resultado da votação da camara (e creio mesmo que não houve votação) decidiu-se que as substituições que eu tinha proposto ao artigo 3.º e alguns outros senhores, fossem remettidas á commissão para, ella as combinar com os artigos que foram approvados salvas essas emendas, e substituições; eu peço a v. ex.ª que convide a commissão a apresentar quanta antes o seu parecer a este respeito, mesmo amanhã a fim de que o projecto possa ser expedido para a outra camara e passar ainda nesta sessão.

O sr. Presidente: — A commissão ouviu a recommendação do sr. deputado; as propostas vão ser-lhe remettidas e ella fará o que intender. Vai ler-se o projecto n.º 81, para, entrar em discussão na sua generalidade. E o seguinte.

Projecto de lei (n. 84): — A commissão de instrucção publica, tendo examinado as propostas dos srs. deputados Pegado e Sousa Pinto, para a creação de uma cadeira de direito administrativo, e>formação de um curso de administração na universidade, julga que estas propostas são do maior interesse publico; porque separada a administração civil da judicial, é forçoso dispor o ensino daquella, para não ficar entregue sómente á practica e rotina.

Intende, porém, a commissão que, sendo as disciplinas e methodos de ensino objecto de disposições regulamentares, segundo o artigo 165. do decreto de 20 de setembro de 1844, bastará crear por lei a mencionada cadeira, que importa despeza deixando ao governo a formação do curso com ella, e com outras já creadas, e que por isso não importa nova despeza: o neste sentido tem a honra de propor o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Crear-se-ha na faculdade de direito uma cadeira de direito administrativo portuguez e principios de administração, separada da de direito criminal.

Art. 2.º O governo formará com esta cadeira, e com as mais das differentes faculdades, que julgar convenientes, um curso administrativo, que servirá de habilitação para os logares de administração que a lei designar.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das côrtes, em 14 de julho de 1853. z = Bazilio Alberto de Souza Pinto. = t Antonio Ferreira de Macedo Pinto. = Francisco José Duarte Nazareth. — Manoel Joaquim Cardozo Castello Branco.

Justino Antonio de Freitas.

Julio Pimentel (Sobre a ordem): — Não posso deixar de reconhecer a grande importancia da creação da cadeira e do curso que se propõe. A administração publica precisa de ter empregados convenientemente habilitados; é uma parte muitissimo importante da governação do estado que está, por assim dizer, entregue a maior parte das vezes a pessoas que não tem as habilitações necessarias para se encarregarem da gerencia de negocios tão importantes como são os da administração publica; e por isso mesmo o que a discussão do projecto que tem por fim a creação do ensino professional das sciencias administrativas, deve ser muito pausada, muito madura e muito estudada. Eu quizera que a commissão de instrucção publica de que sou membro (mas não tive parte na confecção deste projecto) tivesse apresentado um projecto completo, por exemplo, como aquelle que foi aqui apresentado (não digo que me conformasse com elle inteiramente) na ultima sessão. Já o governo em 1819 por portaria de 10 de agosto mandou ouvir o conselho superior de instrucção publica sobre a creação do curso de sciencias economicas e administrativas: o conselho superior e oi claustro pleno fizeram trabalhos a esse respeito, e conforme com esses trabalhos foi aqui apresentado uni projecto pela commissão especial na ultima legislatura. Como disse, estou muito longe de concordar completamente, com. o projecto que então se apresentou; acho que ha pouca harmonia nas differentes partes

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de que se compõe, entretanto elle podia servir de base para uma discussão. A commissão intendeu que era melhor dar um voto de confiança ao governo sobre este ponto. Apesar de que tenho muita confiança no governo, creio que o mesmo governo não acceita de muito boa vontade este voto de confiança (O sr. Ministro do Reino: — Apoiado) e desejaria antes ver consignadas no projecto as idéas da commissão de instrucção publica, porque no meu intender é a mais competente para a formação de um similhante projecto, sendo formada dos professores mais distinctos da universidade de Coimbra que conhecem perfeitamente a indole que deve ter o ensino; mas já que a commissão não o apresentou, não intendo eu que não deva apresental-o e vou fazel-o pela minha parte mandando para a mesa uma substituição concebida nestes termos. (Leu)

O sr. Presidente: — Eu devo declarar ao sr. deputado a resolução da camara, de que quando se pede a palavra sobre a ordem, annuncia-se logo a moção que se quer fazer.

O Orador: — A minha moção de ordem (e peço desculpa de a não ter feito) consistia em pedir o adiamento do projecto para ser remettido com a minha substituição á commissão, a fim de dar sobre ella o seu parecer.

Darei ainda mais algumas razões, pelas quaes intendo que não deve accelerar-se a discussão deste projecto, e uma dellas é, que a creação do ensino simplesmente não remedêa todos os males; é necessario que se faça ao mesmo tempo uma lei de habilitações; porque, sem se saber quaes são os logares que hão-de ter os candidatos habilitados, não se póde fazer um bom plano de ensino; é necessario saber se os candidatos, ou 05 que se destinam aos cargos de governadores civis, secretarios, administradores de concelho, e empregados das repartições administrativas do estado, devem ter o mesmo ou diverso gráo de habilitações. Eu intendo que a lei das habilitações deve preceder o estabelecimento do curso; depois de designadas as habilitações para os differentes cargos, e que se deve formar o curso, e distribuir o ensino das materias.

E na conformidade do que acabo de ponderar, proponho o adiamento, e peço que a minha substituição seja remettida com o projecto á commissão de instrucção publica.

Foi apoiado o adiamento. E entrou em discussão.

O sr. Justino de Freitas: — Eu não posso concordar com a proposta de adiamento do meu collega, para que volte á commissão o projecto que se está discutindo, a fim de se tomar em consideração o pro-) coio que o illustre deputado acaba de apresentar, que delirio as materias comprehendidas no curso administrativo'.

Devo declarar á camara que o meu collega leve a bondade de apresentar o seu projecto á commissão, mas esta intendeu que não era possivel Trazer á camara a distribuição das materias de que se devia formar o curso administrativo da universidade de Coimbra, porque haveria uma discussão interminavel para se vir a um accôrdo sobre este objecto.

Bastará notar á camara que sendo a universidade encarregada pelo ministerio do reino em 1849, de formular um projecto para este curso administrativo, appareceram logo tres projectos, da faculdade de filosofia, da faculdade de direito, e do claustro da universidade, todos differentes entre si; e o meu illustre collega apresentou tambem agora um outro, o que tudo bem prova a diversidade de opiniões a tal respeito, e quanta difficuldade ha na camara para vir a um accôrdo sobre isto, mórmente no pouco tempo que já resta.

O governo portanto é o unico que, na presença dos differentes projectos, e podendo ainda consultar os corpos scientificos, poderá estar habilitado para definir as materias que se devem comprehender no curso administrativo.

Espero que a camara attenderá as minhas reflexões, porque posso affiançar-lhe que tarde e difficilmente, ou talvez nunca, poderia este objecto ser bem avaliado pela camara, se deixasse de se conceder a auctorisação pedida.

Voto por isso contra o adiamento.

O sr. Julio Pimentel: — Em explicação do que na commissão se passou sobre este projecto direi, que tendo-se aberto um dia a discussão sobre o projecto offerecido pelo sr. Bazilio Alberto, que tinha por fim a creação de uma cadeira de direito administrativo na universidade de Coimbra, intendeu-se que seria tambem conveniente formar logo o projecto para o curso de administração; tomou-se por base o projecto apresentado o anno passado pela commissão especial, houve divergencia, e eu apresentei a minha substituição; mas a discussão não teve resultado nenhum naquella occasião, encerrou-se a sessão da commissão sem se tomar deliberação alguma. Depois ausentei-me eu de Lisboa por alguns dias, e quando voltei achei distribuido este parecer, o que de alguma maneira me surprehendeu. Foi esta a razão porque vim apresentar á camara a mesma substituição, que ha pouco li.

As razões dadas pelo sr. Justino de Freitas tomo-as para corroborar o adiamento da discussão do projecto. Muito tempo será necessario, e muito trabalho na commissão e na camara para resolver alguma cousa de positivo a este respeito, visto os differentes projectos que se tem apresentado, e os differentes pontos de vista por que em outros paizes se tem considerado este assumpto. Na Allemanha acha-se estabelecido o curso de administração desde o meado do seculo passado. Em França apresentou-se durante o governo provisorio um projecto, que se começou a executar, para a instituição do curso administrativo no collegio de França, e este plano do governo provisorio diversifica muito do plano adoptado na Allemanha. A Hespanha estabeleceu, na sua reforma, tambem um outro curso de sciencias administrativas, que differe de todos os outros; de maneira que não só ha divergencia nos projectos aqui apresentados, mas tambem ha bastante divergencia entre os planos que se tem apresentado e adoptado em outros paizes para este ensino. Por consequencia o que resulta de tudo isto é que a materia é grave, e que não póde ser discutida senão muito pausada e muito pensadamente. (Apoiados)

Para que é pois o voto de confiança ao governo? E para que no intervallo das sessões faça uma lei? Se não é para isto, não é necessario dar o voto de confiança, porque quando o parlamento se reunir outra vez, se occupará então da discussão do projecto e da 1 lei. Porém, mesmo não ha tempo para que o governo possa fazer alguma cousa a este respeito, se quizer ouvir as auctoridades competentes, o claustro pleno, e o conselho superior de instrucção, porque estâmos em ferias, daqui até outubro não ha trabalhos academi-

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cos, e difficil será reunir os membros da universidade, para consultarem sobre este negocio, o por consequencia terminará o anno, e abrir-se-ha o parlamento sem se ter tomado medida nenhuma a este respeito.

Portanto não ha inconveniente em se espaçar por mais algum tempo esta medida, para que a camara possa na proxima sessão occupar-se della com a gravidade que demanda um assumpto de tal ordem. E é por estas considerações que insisto no adiamento.

O sr. Bazilio Alberto; — Não serei eu quem deixe de reconhecer a necessidade deformar o curso administrativo, assim como de determinar as habilitações para os empregados da administração, a sua classificação e accesso; porque fui quem já propoz á camara essa necessidade; porém a questão não é essa, sim é saber se a formação desse curso ha-de ser feita pelas côrtes ou pelo governo.

A commissão de instrucção publica, como disse o sr. Pimentel, occupou-se por algum tempo em formar aquelle curso; porém, parecendo-lhe ser objecto de disposições regulamentares, segundo o artigo 165.º do decreto de 20 de setembro de 1844, desistiu de continuar este trabalho, commettendo-o ao governo; não por virtude de voto de confiança, mas como proprio das suas attribuições.

Sr. presidente, além de me parecer ser esta a disposição da lei, considero-a muito conveniente, e accommodada ao estado do ensino administrativo. O systema e principios desta sciencia ainda não estão bem determinados e desinvolvidos, e por isso mal se podem determinar com segurança os elementos, que devem entrar no curso della; e assim é melhor que o governo os determine por um regulamento, que póde ir reformando segundo os progressos da sciencia, do que tornarem-se fixos por uma lei, que precisa de passar por tramites muito morosos para ser reformada.

Mas esta mesma questão não deve embaraçar a creação da cadeira especial de direito administrativo, proposta no 1.º artigo; porque o ensino desse direito não é creado de novo: já existe na universidade, na cadeira de direito criminal; e portanto, a questão vem a ser, se o ensino dos dous direitos ha-de continuar n'uma só cadeira, ficando imperfeito em ambas; ou se, ficando o do direito criminal para uma, se ha-de crear outra para o do direito administrativo. Não haveria quem tenha frequentado a universidade, que possa hesitar na escolha.

Nestas circumstancias parece-me que se deve discutir e approvar o 1.º artigo, auctorisando-se a creação da cadeira; e deferido o adiamento para o 2. artigo, então se resolverá se poderá ter logar, ou se se deve approvar o artigo como se acha.

O sr. Julio Pimentel: — Quanto ao artigo 1.º não tenho duvida nenhuma; o meu adiamento versa especialmente sobre a materia do artigo 2.º; e por isso, se se julga necessario tornar desde já uma deliberação sobre o artigo 1.º, não me opponho a isso, porque voto pelo artigo 1.º tal como elle está; portanto peço que a minha proposta de adiamento fique reservada para quando se tractar do artigo 2.º

De passagem notarei que não concordo com a commissão quando ella diz — que sendo as disciplinas e methodos de ensino objecto de disposições regulamentares, segundo o artigo 165.º do decreto de 20 de setembro de 1844, bastará crear a cadeira; não concordo porque a disposição do mencionado artigo é rela-liv amente aos cursos que estão creados, e não áquelles que estão para se crear. Pela disposição do projecto é um ensino professional que se vai crear; por consequencia a lei de 1841 não póde regular para uma creação que não estava feita.

Concluo pedindo licença para retirar o meu adiamento, ficando comtudo reservado para quando se discutir o artigo 2.º

E pondo-se logo à votação o

Projecto na generalidade — foi approvado.

O sr. Nogueira Soares: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para se entrar desde já na especialidade.

Foi dispensado — E passou-se portanto ao

Artigo 1.º

O sr. Tavares de Macedo: — Eu conformo-me inteiramente com a doutrina do projecto, mas parece-me impossivel que uma cadeira só seja bastante para ensinar, e n'um anno, — tudo, quanto se reputa necessario dever compôr o ramo de ensino de direito administrativo. Se os senhores da commissão me disserem que é bastante, eu cederei; mas na minha convicção parece-me impossivel.

O sr. Bazilio Alberto: — Sr. presidente, eu já preveni de algum modo a pergunta do illustre deputado, quando disse, que a sciencia do direito administrativo é nova, e ainda se acha imperfeita; e neste estado mal se póde conhecer a sua extensão e limites, para se poder dizer se o seu ensino cabe n'um anno, ou precisa de mais. Talvez com o desenvolvimento que fôr tendo, se conheça que precisa de mais; mas por ora parece-me sufficiente um anno só, dependendo de quem a reger o alargar ou restringir o seu estudo.

O sr. Tavares de Macedo:' — Sr. presidente, não ha duvida nenhuma em que a sciencia administrativa ainda é-pouco conhecida; mas tambem não ha duvida nenhuma que ha muitos celebres escriptores publicos que tem tractado de direito administrativo.

Eu, sr. presidente, não fiz mais do que apresentar a minha duvida a respeito de ser sufficiente uma cadeira só para ensinar, o que é relativo á sciencia administrativa: parece-me impossivel, repilo, que tantas materias se possam abranger dentro de um anno.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º

O sr. Presidente: — Agora progride a discussão do adiamento, proposto pelo sr. Julio Pimentel, ao artigo 2.º

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, eu sou um daquelles que pensa que nos parlamentos se devem discutir principalmente as questões de fazenda, e as grandes e geraes questões governamentaes; quanto ao mais devo votar principios.

Eu acredito, que os parlamentos não devem tractar questões propriamente technicas, intendo que essas questões só podem ser tractadas e discutidas por homens technicos: os homens que compõem os parlamentos, podem ter conhecimentos geraes, mas não podem ler os conhecimentos especiaes technicos, relativos a questões ou materias tambem especiaes technicas. Esta opinião não é só minha, é opinião de muitos e distinctos homens, como Emilio Girardin, e tambem a de um distincto orador estadista, membro da camara. Não devendo pois o parlamento descer a questões minuciosas e especiaes, e podendo essas questões ser mais bem tractadas nos conselhos de homens techni-

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cos, de homens especiaes; applicando esta regra geral á questão presente, não posso deixar de votar para que o governo seja auctorisado a fazer os regulamentos, e determinar quaes as disciplinas que devem entrar no curso de direito administrativo, e quaes os preparatorios que devem ter aquelles individuos que quizerem frequentar este ramo de ensino publico: nós não nos devemos occupar aqui da discussão desse negocio.

Os argumentos que eu ouvi, de que se deviam estabelecer primeiro as habilitações, e depois o curso, não se podem admittir; taes argumentos, longe de me demoverem da opinião em que eu estava, me firmaram mais nella. Por consequencia não posso concordar de maneira nenhuma com esta opinião, nem acceitar similhante doutrina de estabelecer primeiro as habilitações, e depois o curso: a minha opinião é estabelecer primeiro as cadeiras, e depois formar os cursos.

Ora o governo o que não póde, e crear cadeiras; para isso cá está o parlamento, porque crear uma cadeira é crear ordenados, e crear ordenados pertence só ao parlamento; mas determinar as materias que se hão-de ensinar nas cadeiras, isso póde determinar o governo. (Apoiados)

Hoje ainda não está assentado em parte nenhuma quaes sejam todas as disciplinas que devem entrar no curso de direito administrativo; não ha ainda uma opinião assentada, nem doutrina corrente; e eis-ahi mais uma razão para se deixar ao governo mais latitude, a fim de que, aproveitando a experiencia, aproveitando as lições de todos os povos mais adiantados, adopte aquillo que formais conveniente seguir e abraçar entre nós. Voto pois pelo artigo 2.º tal qual está, e por consequencia contra o adiamento proposto: voto tambem pelo artigo 2.º tal qual está, porque não quero que, com a rejeição delle, caso fosse rejeitado, se vá pôr em duvida a disposição do artigo 165 do decreto de 20 de setembro de 1844, pelo qual o governo tem direito de fazer regulamentos ácerca das materias designadas no referido artigo, disposição que no meu intender abranje não só as escólas ou cadeiras creadas, mas tambem as que de novo se crearem. (Apoiados)

E pondo-se á votação o

Adiamento — foi rejeitado.

E em seguida posto á votação o

Artigo. 2.º — foi approvado.

Artigo. 3. — approvado.

Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 64). — Senhores: Foi presente á commissão de guerra o requerimento documentado, que Cribonio José Ferreira, capitão reformado, addido ao 1.º batalhão de veteranos, dirigiu á camara dos srs. deputados, pedindo-lhe seja melhorada a sua reforma no posto de major, tendo-se em attenção os seus longos serviços, feitos durante 43 annos; ser o supplicante capitão graduado na occasião em que se lhe conferiu a reforma, em março de 1850; e não se practicar a seu respeito o mesmo acto de justiça, que nesse-mesmo anno se practicou com outros officiaes, que, sendo tambem graduados, foram promovidos á effectividade de seus postos, e em seguida reformados, como se vê da ordem do exercito n.º 55 do mesmo anno.

A commissão considerando que são exactas as asserções offerecidas pelo supplicante em seu requerimento; e que o supremo conselho de justiça militar informou favoravelmente esta pertenção, em consulta de 8 de novembro de 1851;

Considerando finalmente, que o dicto official, na sua longa carreira militar, conta a guerra da peninsula, em que combateu pela independencia da patria; e que já no mencionado anno de 1851 foi approvado pela camara dos srs. deputados um projecto de lei, em que se attendeu a justiça do supplicante, que não chegou a ter effeito, por haver sido dissolvida a camara dos srs. deputados:

Por todos estes motivos tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a melhorar a reforma conferida, por decreto de 30 de março de 1850, a Cribonio José Ferreira, capitão reformado, addido ao 1.º batalhão de veteranos.

Art. 2.º Fica revogado, sómente para este effeito, o decreto de 6 de julho de 1812.

Sala da commissão, 22 de junho de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio Ladisláu da Costa Camarate = Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá — Carlos Cyrillo Machado = Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.

O sr. Presidente: — Como este projecto tem um só artigo, se a camara assim o quer, discute-se ao mesmo tempo na generalidade.

E não havendo quem se inscrevesse, posto á votação o

Artigo 1.º — foi approvado. Artigo 2.º — approvado. Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 66). — Senhores: A vossa commissão de marinha examinou os requerimentos de Ladisláu Benevenuto dos Santos, capitão de fragata da armada, reformado, e Francisco Solano Torlade Pereira de Azambuja, primeiro tenente reformado da armada, em que estes officiaes pedem á camara dos srs. deputados a annullação das-suas reformas, que elles allegam lhes foram illegalmente conferidas por decreto do 6 de agosto de 1836.

A commissão parece que estes officiaes, que prestaram longos e importantes serviços ao estado antes de 1828, são dignos de toda a consideração; e principalmente quando se quer fazer desapparecer as distincções por motivos politicos; mas que, existindo o decreto de 23 de outubro de 1851, que extinguiu as differenças, que por motivos politicos se faziam entre os officiaes da armada e a quasi totalidade dos que serviram o governo da usurpação, a unica medida de justiça, que ha a adoptar com os supplicantes, é fazer-lhes applicaveis as disposições do referido decreto; applicação que, sendo feita pelo modo que a commissão tem a honra de vos propôr, fará desapparecer a distincção que ficou existindo entre differentes classes de officiaes que serviram a usurpação; differença que, a ser justo que existisse, devera antes ser a favor da classe dos requerentes, e não contra, como actualmente acontece.

Á vista do exposto, é a commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º As disposições do decreto, com força de lei, de 23 de outubro de 1851, que extinguiu as classes de amnistiados, e de separados dos quadros effectivos do exercito e armada, são applicaveis a todos os officiaes da armada, que, por terem servido

Vol..VII — JULHO — 1853.

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no tempo da usurpação, foram demittidos por decreto de 21 de agosto de 1835, e depois introduzidos como reformados no corpo da armada, por decreto de 6 de agosto de 1836.

Sáia da commissão, 30 de junho de 1853. — Frederico Leão Cabreira, presidente = Guilherme José Antonio Dias Pegado = José Ferreira Pestana Antonio de Mello Breyner = Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator.

O sr. Presidente: — Se a camara não resolver o contrario, faz-se com este projecto o mesmo que se fez com o que acaba de votar-se — discute-se na generalidade e especialidade (Apoiados).

O sr. Santos Monteiro': — Eu approvo de muito boa vontade, e de todo o coração, o projecto em discussão, mas desejava que a commissão me informasse, sobre qual era o numero de individuos, pouco mais ou menos', a que é applicavel a disposição deste projecto?;

O sr. Mello Breyner: — A commissão de marinha não foram presentes senão dois requerimentos de dois officiaes que pedem o beneficio consignado no projecto em discussão; mas a commissão não sabe ao certo qual é o numero de officiaes, a que a disposição do projecto póde ser applicavel: viu dois, mas sejam dois, ou dusentos, como lhe achou justiça, intendeu que lhe devia fazer applicavel a disposição do projecto (Apoiados).

Os que se tracta, é da applicação da disposição de um decreto, que foi já approvado no parlamento, que é lei do estado. Parece-me pois que o numero não deve embaraçar a que se faça justiça a quem a tenha (Apoiados

O sr. Santos Monteiro: — Eu estou satisfeito com a declaração da commissão a respeito de terem sido -ó dois os requerentes; quanto ao mais o principio do projecto é sancto, é justo, e eu não tenho a menor duvida em adopta-lo.

O sr. Nogueira Soares:, — Eu pedi a palavra julgando que alguem se preparava para combater o projecto.

Pouco importa que os individuos a que este projecto se refere, sejam 2, 20 ou 200. (Apoiados) Tracta-se de uma reparação e de um principio de justiça, o eu creio que não haverá ninguem na camara que se não conforme com esta idéa. (Apoiados).

Creio que é tempo de esquecer todas as divergencias, todos os odios, e todas as dissenções passadas, procurar fazer justiça sem considerar em que partido, ou debaixo de que bandeira cada um militou'. (Apoiados) Este projecto que Ora se discute, é o desenvolvimento destas idéas, e por isso voto por elle com toda a satisfação.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.º — foi approvado. Passou-Se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 67). — Senhores: A commissão de guerra foi presente o projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado Antonio de Mello Breyner, para se tornar extensivo o decreto de 23 de outubro de 1051', que extinguiu as classes de officiaes amnistiados e separados do quadro effectivo do exercito, áquelles individuos das dietas classes, que pelo mesmo decreto não foram contemplados.

A Commissão, considerando que o beneficio que se propõe no referido projecto, tem por fundamento attender individuos a respeito do quaes se dão as mesmas circumstancias, que motivaram aquelle decreto, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O disposto nos artigos 2.º e 3. do decreto de 23 de outubro de 1851, é extensivo aos officiaes comprehendidos na convenção de Evora-Monte:

1. Que lendo pedido licença limitada, a excederam.

2.º Que nunca se apresentaram ás auctoridades legitimas.

3. Que ainda lhes não tenha aproveitado o beneficio da carta de lei de 24 de agosto de 1840.

Art. 2.º A applicação da presente lei só terá logar quando os interessados a sollicitem no praso de 3 mezes, estando no continente do reino; de 6, nas ilhas adjacentes, e paizes estrangeiros; e de 1 anno, nas provincias ultramarinas.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de junho de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente — Augusto Xavier Palmeirim — Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá — Carlos Cyrillo Machado — Antonio de Mello Breyner — Antonio Ladislau da Costa Camarate — Placido Antonio da Cunha de Abreu, relator.

E pondo-se logo á votação na generalidade — foi approvado.

O sr. Nogueira Soares: — Peço a v. ex. consulto a camara para se passar já á especialidade

Decidiu-se affirmativamente. — E poz-se á discussão o

Artigo 1.º

O sr. Breyner: — Neste artigo faltou mencionar o artigo 5.º do decreto de 23 de outubro de 1851, o por isso vou mandar para a mesa a seguinte

Emenda: — O disposto nos artigos 2., 3.º e 5. do decreto de 23 de outubro de 1851 etc.) — Mello Breyner.

Foi admittida.

O sr. Placido de Abreu: — Eu pedi a palavra para declarar que a commissão concorda com a emenda, porque é propriamente, o que está no projecto originario.

E pondo se logo á votação o

Artigo 1.º com a emenda — foi approvado.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Em desejo pedir alguns esclarecimentos aos illustres membros da commissão de guerra Parece-me que falta ainda comprehender nas disposições do artigo já votado, aquelles officiaes que, depois do finda a guerra civil em 1834, pediram as suas demissões. Estes estavam mais no caso de ser attendidos, que aquelles que, sem pedirem licença, nem dar satisfação a ninguem se retiraram, ou excederam as licenças pedidas; e por tanto nunca quizeram reconhecer o governo legitimo de Sua Magestade a Rainha, em quanto que aquelles que pediram as suas demissões, reconheceram deste modo o governo legitimo; assim, estes não devem ficar em peiores circumstancias. (Apoiados)

A mui poucos aproveitará este beneficio do projecto, apenas serão dois ou tres; e um conheço eu, que leiu feito relevantes serviços ao paiz na guerra da independencia, serviços que sómente elles são sufficientes para este cavalheiro dever estar bem collocado.

Além desta especie ha uma outra e é a que diz

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respeito aos individuos que em 1347 se não apre-sentaram ás commissões creadas então. Um cavalheiro, conheço eu, residente em Torres Novas, que reconheceu o governo legitimo de Sua Magestade a Rainha, que tem exercido o cargo de administrador do concelho, e que tendo recebido ordem, em 1347, para se apresentar em Lisboa ás commissões a que me referi, esse cavalheiro fez sabedor desta o governador civil de Santarem o sr. João Elias, e o governador civil determinou-lhe que não se retirasse; isto

11 que não viesse a Lisboa, porque o melindroso das circumstancias publicas então exigiam que se não retirasse de Torres Novas, não permittiam que elle deixasse um só dia de exercer o cargo de administrador de concelho; nesta conformidade, este cavalheiro participou o acontecido) ao general da divisão, e este não deu ordem alguma para que se apresentasse; logo, intendeu o mesmo cavalheiro, que esta falta do apresentação seria attendida, pelos motivos expostos; porém, quando se publicou o decreto de

12 de outubro de 1851, este cavalheiro não foi comprehendido, porque não se apresentou em 1847 ás commissões que então se crearam, e a quem se deviam ter apresentado os officiaes da convenção de Evora Monte. Ora esta circumstancia — deve ser attendida

pela commissão, em ordem a que este cavalheiro a quem me refiro, gose do mesmo beneficio que gosam, e vão gosar os demais officiaes; e peço á commissão que apresente alguma disposição, para se attender a este caso especial.

Quanto aos primeiros, mando para a mesa o seguinte

Additamento — «E aos officiaes que pediram a sua demissão de serviço, depois da convenção de Evora Monte, w — Cezar de Vasconcellos.

Foi admittido.

(Vozes: — Deu a hora).

O sr. Mello Breyner: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer prorograr a sessão, até se terminar a discussão deste projecto.

Não obteve votação este requerimento.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã, é, depois do expediente, a conclusão deste projecto n.º 67, e em seguida o devidir-se a camara em commissões. Está levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO

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