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.«' até'1835, 'e qne 'depois

se. tem .;Uíasada pelas cireuraistancias do Tliuro { recebia os juros do Infantado, uma parte-das ordinárias 'concedidas pelos nosso* Reis para Médicos, CÍMingiôes e Boli-carios; os setis juros da Juntando Qr«dtto Publico dei cmco por cento , boje reduzidas a quatro por cento , além da. decima. A despejai »c o tn os evpostos'te rn crescido; e, apesar desta nrandissima/ dimin-oiçào de rendiiHenios., têern as diíivmissòleí desde 34 luctado, não; augmentafid-o a divida ,-e fazenda faee ás suas despezas. Oray no, fíreiô disto ^ ;era preciso traclar do objecto pri-nci--, !|)âl,-qtte 'era a reforma das Leis. parli-culíiKesídaquel-le Estabelecimento. As Conmiissòes passadas principiaram a traciar da r-eforaia do Compromisso; mas viram-se muito embaraçadas: «ra/n precisos muitos dados que ella!s n ao 'po&âuiaai.-. Julgmi-se -im-• possível que uma simples Confraria continuasse a adrmnistrar uma massa 'de num de. Legisdaítivo, -onde a;.acção :é-sempre .derao-rtfdáí, fe«-apresentasse m Iodos o« regiulameníòs-n com fivaiscou monos .'especialidades ,, se-g-ondo a naturesa , '-.e (Vns de ra a-Misericor*. diu -de 'Lisboa não suo exactamente os;mesmos qite serv«ín ;pttra> íi> Misericórdia- do Porto; os.que ser-wem para a Misericórdia do Po*to , não pódern servir pata a do Algarve , e assim seniel-ba n t emente (''-Apoiado). E' prociso para cad« «rn desteí Ks-hthfclecittifinios unia iLegislação adequada , acco

.En> nenhuma das Capitães das outras Nações.ha, u-m.tàó grande numero destes Estabelecimentos co-rn*)'ha na nossaCapitaf, -coin tão grande numero de fwtdos á sua disposição, que excedem a 500.;000$009 reis annuaes; mas taiube^n não ha d'or)de, em proporção ^ se tirem .tão «poucos proveitos ooaio nós li» ramos; por isso é que eu quero qne estejam em contacto uns "conv oulros. >

Sr. Presidente, a Misericórdia de Lisboa «stá fazendo uma • despeza «norme cem os expostos, por não saber: como desfazer-se, -como e..aonde dt-ve a^jplicar ceineuares d*exposlos, por Isso que etla »em meios de-receber, tnas não tem meios de desfazer-se delles.

E' verdade que na Ordenação do Reino, e Le-«Ssl&çuo .posterior está determinado, que passados

Tannos sejam enlreguejs ao& Juizes dós Órfãos, mas? nunca esta Legislação pôtie ter effeito; apx»nas ha ejceai})l« n'uma ou ia'ot>-tra parte d'alguma Província, no geral nunca. (Apoiado) Hoje ha ainda wiais o contrario do que determina a Ordenação; eni cómo>Escrivão ou Secretario da Misericórdia. (lu*: gar que exerço insufficientemente) tenho-me viíto^ aíflicto muitas vezes com as reclamações dos Juizes dos Órfãos para receber Órfãos disgraçados, a que rvão poderá díir deaflino^, .nem applicaçâo alguma , e nâoos.te

Ha ne Hospital ,de; S. José dúbias de velhos, G veHias: que!nâo h a í outro remédio senão lê-los ali, e sHstetv.la-los; os Médicos, e os Cirurgiões não se atreve/B a:dar-Ihes «Ita pelo estado de decrepitude em que ijsles indivíduos estão } es:ta'.despeza enorme que-se. fax coài.estes indivíduos, podia servir para valer a o:ufcros tantos, ou--ovais, desgraçados, se por ventura estes relhos , e velhas fossem mandados para o A§yKs tia Mendicidade. (Apoiado). O mesmo aconlece da Misericórdia .para. coro aCa^a.Pia. No Hospital, morre muita gente que tern filhosí, o Hospital! não hííde desaíripara-Ios, ficão ali, rnas para quê?.', i O; Hospital não lhe pôde dar educação nenhuma, para.a Misericórdia só podem ir os que ainda..não tiverem ,7,afinos, e os outros?. . . Essoutros «ntendia,eu qne deviam s^r remeti idos á Casa Pia ; mas pela Legislação ern vigor não podem lá ser; ad.m.itiidf)s; porque para o serem, é preciso provar que e Órfão de; Pai, e Mai, ao menos de Pai, isto e difficil de provar muitas vezes, logo não entrão. — Por tanto eu entendo que é d'abso-luta necessidade rever a Legislação que ha sobre estes Estabelecimentos, po-Ios em relação uns com os outros, e só assim poderá a Nação ti»ar mais resrultfidoâ daqueíles Estabelecimentos dó que aquel-

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