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f)s

Q Sr. Prc&idonle :—Passamos agora-rao Projecto letra D, dos que far/fim parte do Projecto JN.° l i 3^ para o que vai lèr>se .. .« ,-.

O Sr. Agostinho ALbane>»~— Sr. Presidente, os Projectos de Fazenda são de grande importância, « por iíso entendendo eu, que é necessária a presença de S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda, para se começar esta discussão, proponho que se adjclie este Projecto ate' que *e*teja presente S. Ex.a

O Sr. Presidente:—Ha uma Proposta de Adiamento sobre este Projecto, ate que esteja presente S. Ex." o Sr. Minislro da Fazenda, a qual e neces-

sária que seja .apoiada por cinco Senhores, há forma do Regimento. .

Foi apoiado o Adiamento^ e approvado sem dis* cessão. . • ,

O Sr- ft-^oftíí/e:—Finalisararn os trabalhos quê estavam dados paraOrdern do Dia (e^não eram poucos), portanto a. Ordem do Dia para a Sessão seguinte será a que eslava dada, e entrará também t> Projecto IS.° 118, comèçando-se .por este. Está levan-iada a Sessão. — £raw qvt&si três horas da iarfle.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DÊ MACEDO.

N.° 1.

cm 25 te

1843,

Presidência do $r.. Gorjáo H enriques.

a -r- Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — A* «íeia hora depois do meio dia. dela — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officios:—1.° Do Sr. Deputado Sousa e Albuquerque, pedindo a licença de que necessita pura poder tractar do seu restabelecimento. — Concedida.

2.° Do Escrivão da Commissão Administrativa da Sanía Casa da Misericórdia e Hospital Real de S* José desta Cidade, coro o qual envia 100 exemplares da Conia da sua gerência, respectiva aoan-

n.o l'irido em 3.0 de Junho ultimo----Mandaram-se

distribuir.

Também se mencionou na Mesa o seguinte: Representação, apresentada pelo Sr. Jeronymo Dias de Azevedo, dos Proprietários e Lavradores de vinhos do Concelho d'Almada contra a inconveniência d'uma Companhia Protectora dos vinhos da Kstrernadura.— A' Commissâo Especial dos Vinhos.

Teve segunda leitura o seguinte REQUERIMENTO.— Requeiro, que se peça ao Governo pelas Secretarias de Estado dos Negócios Estrangeiros, e dos da Marinha e Ultramar, que informe , que providencias tem dado para arrecadar o produeto da venda dos bens das nossas Missões de Pekim, que parava em poder do Archirnandrita Russiano na China; e quando já esteja arrecadado, que destino tem dado a esse dinheiro. — Casa da Camará dos Deputados.— .4. C. Pacheco.

O Sr. Almeida Garrett: — Pedi a palavra para chamar a attençào da Camará , e do Governo sobre uma circunstancia que tem dado alarma ao Comruercio de Lisboa; o a ser entendido o Diploma sobre que vou fallar corno o tem entendido muita gente, acabará decerto de arruinar esse resto de cornoiprcio que ainda hoje ha na Capital. Tracta-se do manifesto a que, por um Edital do-AdrninisUador do Bairro do Rocio, se declara serem obrigados todos os Credores de dinheiro a juro, on empréstimo feito- gratuitamente. Citam-se nessa Edital diversas Leis, e Alvarás antigos, muitos dos, qua.es ou tem manifestamente caducado, ou é

fora de toda a duvida que essas providencias nunca se en tenderá m a respeito do Commercio. Os Negociantes, todos os dias, a todas as botas pedem di* nheiro emprestado uns aos outros, com mais ou menos juro, e gratuitamente conforme o estado de seu credito. Seria sem dúvida prejudicial ás transacções de cada hora se houvessem de se fazer manifestos por ellas. A Camará- não pôde deixar de annuif a que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda para dar explicações explícitas a este respeito,;para declarar perante a Camará a forma, porque entendo o Edital que ordena o manifesto ; porque se esta obrigação e' extensiva ao commercio^ é preciso dar já nova forma a essas Leis, e altera-las conformo os princípios que nos regem, e oâ princípios de Po* Jicia coinmercial. Vou formular o meu Requeri-rrienio neste sentido. E para não tomar mais teiíK-po á Camará pedindo outra vez a palavra usarei agora da que tenho, fazendo um outro Requerimento, e ê' para que-pelo Ministério dd Reino só exponham os fundamentos legaés de wm. Decreto dutado de Estremoz em 17 de Outubro de 1843 , em virtude do qual o Governo.... (FWs: — Já foi publicado no Diário do Governo). O Orador: —— Muito bem; diria eu, em virtude do qual'o G/o»' verno tornou a Iniciativa do Poder Legislativo. Ett mando para a Mesa os Requerimentos.

O Sr. Presidente : — O primeiro Requerimento do Sr. Deputado e para fazer uma Interpellaçâo ao Sr. Minislro da Fazenda; e então tem o seguimento que em casos idênticos costuma haver, que e' offi-ciar a Mesa ao Sr. Ministro dando*lbe a conhecei o sentido do Requerimento. Agora o segundo fica* rá para segunda leitura: má? uma vez que o Sr. Deputado o faria na supposiçâo de que o Decreto a que se referiu, ainda não linha sido publicado no Diário do Governo, quando alias já o foi, segundo lhe asseguraram vários Srs. Deputados, parecia-me estar satisfeito o desejo, ou intento de S. Ex.* Entretantose S. Ex.* mandar o Requerimento para a Mesa, seguirá os tramites do Regimento, que e ficar para segunda leitura , e então ser resolvido como a Camará entender acertado»

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'.pôde, por incorrírnodo de-saiide, assistir d Sessão de hoje, e talvez a mais algumas.-*—^ 'Canittra -jicou inteirada.

C) Sr. Vn% Prelo: — Mando para a Mesa a

ULTIMA REDACÇÃO.—Do Projecto N." 94. (Veja-se, a Sessão de 23 dente mez).

Foi successivamente -approvada. ORDEM 0o DIA. Discussão do Projecto N" 118, que é o seguinte.

PARECER.-—Senhores: A •Cotrinússâo das Mis-e-rcoídias examinou com a attenção, que lhe cumpria , a Proposfa do Governo para a reforma dos Estabelecimentos de Piedade, e Beneficência; e melhoramento d-a s-ua administração.

A Commis^ão elevando-se a altura, que'denian-da um objecto de tanta magnitude, comprehendeti lodo o pensamento, que o Governo apresentou nas bases, de que se compõe a Proposta. Conheceu a impossibilidade de regularizar em detalhe Iodos «aquellus-Estabelecimento», o qne demanda muitos , e variados conhecimentos de facto, que só o (. inverno pôde possuir,, e desenvolver miudamente eui Regulamentos -adaptados á natureza, fins, e Híais circumslancias peculiares de cada um.

As Cortem, votando as bases -propostas, farão UM relevante serviço ao Paiz, dando-lhe institui-'çòos conformes ao espirito do século, e ás necessidades do Estado; reformando Estabelecimentos caducos pela sua antiguidade , alheios dos seus íins poios abusos nelles introduzidos; e sem a necessária harmonia, e correspondência entre uns e outros.

A Comiiiissuo , com quanto adopte a douclrina cia Proposta , )iâo deixará de apresentai na discussão ligeiras modificações em alguns dos Artigos de accórdo com o Governo, e substituir o Art.. 27.° •nos lermos seg-uinies:

«O Governo apresentará ás Cortes na Sessão Lese gislativa do ar»no de 1844 a Estatística dos ren-«dimeuios de todas as Irmatjdades, e Confrarias, ií síiás ãpplicaçôes, e a natureza da sua adminis-«tração. »

Também-a Commis-sào de accórdo com o Governo eslá disposta a consignar no Projecto uma pró-'visão, que segure aos devedores a forma de pagamento commoda por meio de prasos, e prestações módicas,.e mesmo alguma diminuição úquelles que jvagarcm •prom-plHmerite suas dividas.

Deste modo entende a Comroissâo estar dispensaria de dar Parecer separado sobre o Projecto de Lei apresentado pelos Srs. Manoel José Gomes da Costa Júnior, e-Francisco Manoel da Costa, a favor do Hospital de S. Marcos da Cidade de Braga, cujas disposições estão comprehendidas em maior escala na Pr

• ACommissão foram presentes as Represenlações, que algumas Corporações, e Cidadãos do Concelho de Guimarães, dirigiram á Camará contra a Proposta do Governo na parte relativa a reformas das Irmandade s , e Confrarias.

Pela leitura daquellas Representações vê-se que seus auclores se apoderarão) de um terror pânico, desconhecendo o verdadeiro espirito da Proposta, attribuindo o a molrvos pouco decentes, alheios da dignidade do Governo, e das Corporações, sobre cujas Consultas foi elaborada a Proposta.

A Commissão não pôde dispensar-se de accres--, que as razões allçgíidas pelos Representai;-

tes estão muito Imige de justificar o seu pedido; por quanto nem o direito de propriedade se pôde tornar em uma accepçào tão absoluta , mesmo em .presenç^ do Artigo citado da Carta Constitucional, e dos princípios geraes de Direito, que o sujeitam ás modificações, que lhe fizerem as Leis por motivos de utilidade publica; nem se duvidou em tempo algum da faculdade , que exerceram sempre os •Senhores Reis deste Reino, no uso pleno da Soberania , de reformarem, extinguirem, e annullarem as Irmandades, e Confrarias; abolindo, e commu-tando os seus encargos, unias vezes somente por •sua aucloridade, outras com o concurso da Se' Apostólica, de que a Historia , e Legislação Pátria fornecem immenssos exemplos.

Com a Substituição, que a Commissão de accor-•do com o Governo faz ao Art. 27.° confia, que os Representantes ficarão mais tranquillos.

Á-Commissão certa, que o Governo não pôde applicãr os rendimentos dos Estabelecimentos de Piedade e Beneficência, a fins diversos dos que são marcados na Proposta em tudo conformes com os dos Inslhviidores, adopta a Proposta, e tem a bonra-de a offerecer á Camará como Proposta de Lei. Sala da Comrnissâo 19 de Junho de 1843.= Anncs de Carvalho» Felix Pereira de Magalhães, Cardo%o Ca&tel-Branco, João Baptista da Silva Lopôs, José Joaquim d*Almeida Moura Coutinho, João Elias da CWa Faria e Silva, (Relator).

PROPOSTA DE LEI. —Artigo 1.° É o Governo auctorisado a rever a Legislação de Beneficência e Piedade, e a organisar um systema de providencias, que promovam o aperfeiçoamento da administração dos respectivos Estabelecimentos, podendo reuni-los ou separa-los ; e substituir uns por ou-•tros, ou supprimir alguns delles, como for mais útil e conveniente á Causa Publica.

§ único. A administração do Hospital Real de S. José, com todas as suas dependências, ficará desde logo separada e independente da administração da Casa da Misericórdia de Lisboa ; devendo as providencias para a sua regularísação sur ac-commodadas á grandeza das rendas, e á naturez* do serviço de ambos 03 Estabelecimentos; e cada um delles, continuando a perceber os seus próprios rendimentos, satisfará as obrigações que entre si houverem reciprocamente contraído.

Art. 2.° Os Estabelecimentos, mencionados no Artigo antecedente, são as Casas de Misericórdia e Hospitaes — as Casas de Piedade, Collegios, e Recolhimentos de Educação — as Casas de Expostos e Asylos de Mendicidade, e quaesquer outros, que, pela sua fundação, ou pela natureza de alguns bens d;> sua dotação , devam ser considerados como Repartições do Estado.

Art. 3.° Nas reformas dos Estabelecimentos de Beneficência, estabelecer-se-ha a regra de que os soccorros públicos serão conferidos somente áquel-las pessoas, que, pertencendo ás classes verdadeiramente desvalidas e indigentes em algum dós estados da infância, da doença, ou enfermidades incuráveis, e da extrema velhice, ou grande miséria, não tiverem meios de prover á sua subsistência ; e que a distribuição dos soccorros será graduada segundo as necessidades, circunstancias e situação dos indigentes.

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aíerú dds soccorros, q>,-.ie nps (ermos do Artigo antecedente houvèr.en;> de prestar, deverão satisfazer as obíigãçròes de Capellas, e quaesquer outros en^ cargo s,vê offu:ii>s de Religião e Piedade, quê lhes tjverem isido le.gj;tijmflmerrte, imposto!, era quanto tí Governo, movido pelo interesse da Causa Publica, não fizer », ç

Art; 5;° Nos>Estabelecimentos de Beneficência, cuja admipístráçãio for estabeleoidaí, ou nefofrnada pelo Governo, haveremos e irl p regados c familiares, que;paíá; o .seT;v;iço,: Se torn«areni, precisos , com. os vencimentos e salários, qwe se Mies arbitrarem, nos respectivos'Regimentos ;= e í na conformidade das suas dispofiç^eé , ;ser;ào uns e,outros. Funcciónarioft responsáveis pelos'-actos .e ójbrigações a seu cargo.

Art. 6.° Os bens dos Estabelecimentos de Beneficência; rsãírMnc^rparqdo^JíoVpr^ da Nação ; e sendo,còiKSÍde;rados!còu)o:,Faxen.da do Esíajdo, fi-ea-rà,o- pertencendo aos seus {Administradores r para Iodos os effeilqs do domínio e posse , e parada cobrança das stias dívidas activas, «s m.esmas, arçõel e fí5V()f*>s, que -por direito .•compelem á Fazerída Publica. ,!.- : ' • • . • -.','-•

. Art. 7,° Ê ampliada a; todos os Estabelecimentos de Ben,efi,oe.i Aly,ará de.22 de Junho -de 1766 para os Contractos do. mu.tUQ se dever.eim celebrar com aã cautelas;, e.debãixo, das mesmas ptjnas, que aili se ach,am/estabelecidas a respeito do-s Contractos cora a Misericórdia de Lisboa ; devendo também ser applic.adas aos Vog:aes da admin^straçã-o' dos ditos Eslabelàeirnentosr,; pela i;nobser vm»ctiaf desta disposição , Ias penas, que no Art. 370.° do Código Adajinistrati;vo são coinmi-nado*iconfcca; os Vereadores , q.ue faltafem no srer-yiço das Qainfuas iV!l\iuicipa,es. .,;•. > ' . ;

Art. 8.° Para satisfação das despezas a caígo cias Misericórdias e Hospilaes^. além, dos -bens e rendas, que lhes pertencerem pela sua fundação, e subsequentes ítdquisiçÕés legaes, serão f^pplicados.ioç tneips seguintes:.' ' • i • ,

, §. 1.° Os bens, direitos , e5acções ,i^ que as Misericórdias e Hospitaes tiver.em administrado e adquirido sem dispensa das Leis de: a;fnortisaçâo desde a doação, que lhes fora feita pelo Decreto de 15 de iWarçõ de. 1800, e Alvará de 18, de Outubro de 1806; devendo fazer-se de todos elles um "especial e circmusianciado inventario1. :, ..

§. 2.° Os bens que.de futuro vierem a adquirir por doações , e legados , ou por quaesquer outroç licitos Contractos; precedendo : para essas adquisi-çòes licenças e&peciaes do Governo na conformidade dos Alvarás de 31 de Janeiro de 1775, e 18 de Outubro de 1806. >

Art. 9.°. Os legados Pios não cumpridos, qualr qner que. seja ,a sua natureza., e continuarão a te.p o destino das Leis,, pelas quaes, os do Patriarchado pertencem ao Hospital Real ide S. José'; os dótAr-* cebispado Primaz pertencem ao Hospital de S. Ma.r? cos na Cida.de de Braga ; e dividido,em três partes o produclo dos legados que deixarem de satisfazer-se nos outros Arcebispados e Bispados do Reino, Ilhas, e'Conquistas, pertence urna parte á Casa dos Expostos em Lisboa ; outra ao Hospital Real de S.. Joseííe outra aos demais Hospitaes dos respectivos Bispados do Ueino, e Possessões Ultramarinas. .

Art. 10.° Ficam incorporadas na Fazenda ^u-VOL. 7,°—- NQVPMJJRO—- 1843.

blica todas ag Capellas e dutros bens sujeitos a onuf Pio , que eram possuídos e administrados pelas ex-tinctas Corporações Religiosas.

Art. ll.° As pensões, prestações e legados, que, com obrigações de encargos Pios , eram pagos ao» Conventos extinctos, pertencem á Fazenda PublU ca; e os encafgos Pios, que lhes são inherentes, e bem assim aquelles a que estão sujeitos os vínculos, Capellas, e outros bens pmsuidíos e administrados por particulares , ou que o eram pelas Corporações exthictas com obrigação de serem satisfeitos nas Igrejas ou Conventos supprirnidos ', serão considerados como encargos não cumpridos.

Art. 12.°. Estes encargo;s Pios= ficam abolidos; e a sua'importância será dislribuida nos termos do Arl.s 9.° desta Lei pelos Estabelecimentos de Beneficência*!; alli designados , ou por aquelles, que . ajuízo do Governo, mais o necessitarem.

ArJt. 13i°' Todos osiaclos de inspecção sobre a execução dosdegados e encargos Pios, e sobre ó exame do seu cumprimento, e tornada das respectivas-contas aos responsáveis, serão exercidos pélas Autoridades Administrativas ou Judiciarias, como parecer mais conveniente ao Governo, o qual, a este respeito j estabelecerá as regras e modificações , que a experiência tornar necessárias, dando ás partes os recursos competentes.

§i único. O Governo >é autorisado a regular o Processo Administrativo das contas dos legados, e afííxar os emolumentos das Auctoridades e Empregados, que processarem e executarem essas f»eSíwa» conbas. . -

\ Art. 14.° I As Autoridades Judiciarias pertencerá exclusivamente o conhecimento das questões pura» mente cortten'ciósas. -' . ' .

-, Nas Cidade^: de Lisboa e Porto será esse cònbe-eimento incumbido, a um dos-Juizes de Direito ês-peciaes de,Fazenda1, e um dos Escrivães da Juízo ficará sendo o Escrivão privativo para as acções e ttxectjçôes, que d'ahi provierem.

Nas outras Comarcas do Reino os Juizes de Direito e-o Escrivão mais antigo doJuizo, serão os privativos pararexercerem as mesmas attribuições.

ArL 15»° Nos prédios sujeitos a ónus Pio, é estabelecida uma hypotheca legal, á qual não dependerá de regislo, .e terá preferencia á Fazenda Publica.

Aft. 16." As causas dos legados Pios são sum-marias, e os seus alcances executados com o privilegio fiscal, tendo as appellações neste caso ceifei-lo devolutivo somente.- • • •.

§. 1." As Certidões dos: autos das contas do» legados Pios, que mostrarem os alcances^ lêem a mesma natureza e efíeitos, que os conhecimentos e certidões authenticas extrahidas dos livros fiscaes dos impostos, tributos e contribuições do Estado.

§. 2.° Os Agentes do Ministério Publico terão a seu cargo intervir em todos os negócios relativos aos legados Pios não cumpridos, e, como partes principaes, serão obrigados a promover todos os actos Administrativos ou Judiciários pertencentes ás contas, á cobrança, e ás execuções dos mesmos legados.

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to aos outros Districfos doReinb, T lhas, e -Províncias". Ultramarinas ; e que, para efftíituarem f> pagamento, forem executados com penhoTa-e aV-remaUçâo ou adjudicação de bens , serão. o-Uriga-dna , . .-aj&ín da importa n-cia dos legados, a -pagar naais '•$ -por cerilo-, e esta quantia se distribuíra etif pa.rífSíiguaes, pelo Júizj Agente do Ministério Pu-hAié

Art. jl-8i° ' Os Administradores de Concelho- são os eomp^líMíiíes para tcwnarem as contas do cumprimento dos teslame-ntos, decidindo,, com recurso para o Onsplho deDistrrcto^ as questões que se suscitarem na prestação delias.

Art. 19.° A administração dos expostos enrLis-b,qa coi>tinua a ficaf encarregada á Santa Casa da j^ifeerícoiciia desta Gid-atíe ; e nos outros Concelhos as, J<_:un.tSGer-iEres a='a' de='de' auctorisadasi='auctorisadasi' dislivclo='dislivclo' dei='dei' são='são'>-xar continua? ^ a mesma administração' .ás Misericoiv •d^ias-, .que a tinham -a1 seu cargo antes' do Decreto* de 19 de Seteqibro de 1836, qnaprdo^ ouvidas as* Ca-marasiJVÍnnicipaes e Misericórdias -nespecti vás, assentarem, q:ue essa --administrarão' é mais económica e proveitosa aàs expostos, írc-ando com tudo sujeita ás regras de inspecção, e fiaeaslisução prescriptas pelo citado Decrcío; ou ás que o Governo for suecesíiva» mente edábeloeendo^para .«jaiec aperfeiçoamento deste serviço. .. =• _•< . . • • < -..

§ único. Ste' «ao1 forem soiíioiènítès pnra íprovêr

a. ^odas as dcspezas da sustentação dos expostos os

recursos d;is; MisertcordtaíS, qife, ina conformidade

.deste artigo, continuarem na suo. administração, as

Juntas Gt-raes cie Districto preencherão o dtfieit pe-

dê 19. d

. .

Art. 20.° As Juntas Geraes de Districto poderão ao seu respectivo T.hesoureko^ íjue* o será ale do Cofre dk administra<ção p='p' que='que' quatttias='quatttias' por='por' vi='vi' cento='cento' expos-='expos-' arrecadar='arrecadar' das='das' dos='dos' ale='ale'>

.

A r f. 21." Os hjlhete.s de enteih'amento para os ,: dê (|ue'tractBfi> os, Art.?Vl9,% 22.° e 46."° de 3 de Janeiro de 1837, serão gratuitos: 22." Kicarn, pela presente Lei, abolidas, as Merceerias do Senhor Dom Affonso 4.p i5 Do.ua Beatriz, e betn a«sirn ás das Rai-iior . e; Dona CathaTrna, elas do Iti* iante Dom Luiz.

. , Ajl, 23,° Os bens, que, d«pois dá novíssima Le-^Q^ perterícertMD ainda áí^íeiles Estabeleci men* iBxjorporádoá ; na Fazwiida. 'PtibHca, e os s 'rendimentos passarão a ser applíea-dos á siistenj-Mefceei-ros e. Merceeiras existentes, e, ao da.s dividas legaes doa mesmos Estabele-sob as- "condições e regras de admuii&tra-çâo, que, forem estabelecidas pelo Governa.

^ un(gra e Faro para, RaqueHas Cidades só proceder á criação de uma Casa Pia, destinada a, sustentação ê educação da Ihfancia^desvalida, d"an-

J..9 Estas -Cbsas .de Piedade, precedendo facul-

dade, concedida polo Governo nos termos das Leis, poderão não só possuir prédios rústicos ou urbanos, e-a-dqfiVir de qualquer natureza, até ao valor ne-ee^s-ario para a sua manutenção, mas também celebrar quaesqwr lícitos contractos a bem de o m e outro» Estabeleci mérito.

§ ^.° Todas as5 disposições', estabelecidas pôr esta Lei em favo-i* dos EstebelecHirentos de B íneficen-vei'a, são anvpliadas a estias Casa^ d^ Piedade na parte que lhes forem applitíavefs.

Áit. 25." Paraí^aò^ilocaçâo daCasa Pm d'Arx-gra1 è® HeroSsmo"sSo applicados: •• § 1'.-° O edificio do Extincto Convento de Santo Antoftiodos-Ca^pnchos com a pua Tgtreja, Cerco, ren-dirrjeWto das suas Capeilas, ê Codfis àâ rnais pertenças respectivas. .•

^ ^' O prodifcto d

§''S.° '' O rendimento das Confrarias e Irmanda-des do Districto Administrativo d'Angra, que, nos termos do Decreto de 21 de Outubro de ]S36, houverem de-ser extinctas; e ber» a-ssrm o produclo de um'a-decima'im-pòsta nos rendimerttos annuaes das o^tta^ í rtnàndadeà' *'Confrarias do' mesmo Districto, que tiverem 'mais«de vinte m\\ réis do renda.

Art. 2f>.° Para a colloearção e dotação- da!Casa Pia,de Faro "são applicados:

§ 1,° O èdiricio do extidcto Convento e Cerca dos Capuchos em'Faro, ou outro-edifício Nacional apropriado-ao Estabelecimento.

§ Q." O rendimento da Capella, instiluida por Bento d'Araujo para soccofro'dos órfãos e pobres da Cidade de Faro.

* Es$a coArnnuta<ção que='que' de='de' decreto='decreto' rendimentos='rendimentos' capei-la='capei-la' aos='aos' reparos='reparos' governo='governo' fora='fora' maio='maio' ainda='ainda' do='do' approvação='approvação' mesmo='mesmo' se='se' por='por' depositados.='depositados.' legislativa='legislativa' pfovèr='pfovèr' das='das' não='não' hospital='hospital' estiverem='estiverem' só='só' a='a' pelos='pelos' monchique='monchique' e='e' _-albergaria='_-albergaria' dependente='dependente' verificar='verificar' quècána='quècána' ê='ê' o='o' p='p' albergaria='albergaria' substituirá='substituirá' caldas='caldas' hos-pi-tal='hos-pi-tal' pôde='pôde' falta='falta' favor='favor' _1836='_1836' feita='feita' da='da' todavia='todavia' devendo='devendo' agora='agora'>

§ 3.° O rendimento das Confrarias e Irmahda-ées do Districto de Faro, que houverem de ser ex-linctas, e o producto de uma decrma dos rendimentos $e toddís as que a'Hi tiverem mais de vinte mil réis» de renda annual.

• Art. 27.° Na administração das Confrarias e Ir-manHadès fa?á o Governo as reformas necessárias, applicando para a educação da mocidade desvalida os fundos e rendas das que houverem de ser extin-etas, e podendo,' para o mesrno fim, commuta^ parte do rendimento das que ficarem subsistindo. v

AH. 28.° São concedidos para o serviço dos Es-íabeleeimehlos de Beneficência os edifícios Nacio-'naesj que para ellê forem ríêcessãrids.

Act. 29.° O Governo dará eonta ás Cortes do uso que fizer da ãuctórisação que lhe é concedida por esta Lei.

Ari. 39.° Fica revogada toda a Legislação ertí contrario.

Secretaria d'Eáfedo dos Negócios do Reino em 11 dê Maio de 1843; —• António Bernardo da Costa Cabral.

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peço a V. Ex.a pFop0rt.be á gamara, se dispensa á discussão na gerferalidiadedeste-Projecto {sfpoiadvsh Foi vti#pensdd(t't fpQndfafe'em •-diseussâo ò Ar t.*: l,c disse ••••-.' "> _ . .

. O Sr. Mousinho'>d(AtVuqwrque:•—-Sr. Presiden-. te, tinha pedido a paJavfra; qna>raío se poz ern deliberação este Projecto1 de Lei na sua generalidade ;-como porem '-esta pane da discussão acaba de ser, dispensada pela Camará, cumpre*rne fallar do Atl. l,.°. da'Lei;: Corotudo, como-o Art. I.° tem intima eonnexâo •crtm o que se acha exarado no Parecer da Commissão, ser-me-ha licito referir-me a»es!e Parecer, que figo roso avente .é aquitlo que eslá erm discussão, porisso q*ie n^eile se expendem os fundi»*/ mentos de toda a Lei*,: e particularmente os da Art. 1.° '

Diz a Commiíssâí) no começo do seu -Parecer (leu)^ e em consequência destas observações, conclue a •Gomro-issào por aiictorisar o-Governo a rever e alterar a seu grado1 tudíi a Legislação no importantíssimo ramo de Serviço Publico das Misericórdias, Hòspftrtes, ííasa*' de Educação ;• Recolhimentos , e roais Estabelecimentos- de Caridade^ e Piedade de tódo> o I*"aiz. Pararever esle importante ramo de Legislaçâvr, e de'A;dfbÍRUtração , para indagar, e fazer indagar quaes sejâo • os- seus defeitos, e qtiaes' os melhoramentos de que elíe carece, para confec- ' cionar um iyslenm de providencias mais adequadas ao btff» do Serviço, e para.submetter esle sysleitm á> deliberação e approVaçâo ;do Corpo Legislativov não precisa o Governo auctorrsâçâo; foi para isso que a Ley Fundamental lhe dèo a* Iniciativa , que exerce n 'esta Camará; e isso uri/ dever, que lhe. impõe, não PÓ' a Carta, mas todas aspeis, todos'os princípios, e toda • a razão; porp'nrnem a Carta , nem as Leis poder» auetomar o Governo para alterar esseuciahmerile q-iutlq-uer ramo de Kervíço Publico, sem qnei a alteração seja ílecrelada polo Poder Legislativo. •'''•-•

Se para a rufór-maí das Misericórdias e Estabelecimentos Pios, e necessário*, como8 diz a Commis-sào, c como PU-n ao nego, u«) grainde numero de conhecitii€ífítos peculiares, e deidádos práticos, que só o Governo pôde ter por meto dos seus Agentes, e dás informações que só eile Governo está nas c>r-«mnxla-ncias de Pecoliíer e reunir, esta circiunstan-cia nào é particular aos Estabelecimentos Pios, mas tem logar para todos e qtiaesqúer ramos do Serviço Publico: em todos eUes-lia prrtnienores, ha particularidades, ha miudesas-, d

Em cvynijevfue-ncrar do exposto, nào posso deixar de votar coiura o Ari 1.° do Projecto, e de redu-zir-mc a rec

Corpo:Legislativo, para serrm devidamente c lidas em Lei, a« aJtiarayòes que nelles se mostraruia necessárias* .

.O Sr. J.ELiíisi-^- Litwilar-me-hei ao Art.t."que ré&ííHfíntè cbmpreheode a pane mais geral dí-ste Projecto» Dire.i qual foi,o fsifídamento da Cóimms- / sãoj qtie/se.persuadi u comprehender também o pe.ti-síina-ento. do Gp^erno : netii podia deixar d^> ser assim, porque elIa conta entre os sèui> Membro alguns da'Cofíiifn,Hsão da Misericorpia de Lisboa; e porque estes Projecto foi e^aliorado sobre as próprias Consultas que emanaram daquêNí» Cotnmia* são para o Governo. Não poderei agora deixar de ligar aJguma cousa da historia da creáçno e c

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.«' até'1835, 'e qne 'depois

se. tem .;Uíasada pelas cireuraistancias do Tliuro { recebia os juros do Infantado, uma parte-das ordinárias 'concedidas pelos nosso* Reis para Médicos, CÍMingiôes e Boli-carios; os setis juros da Juntando Qr«dtto Publico dei cmco por cento , boje reduzidas a quatro por cento , além da. decima. A despejai »c o tn os evpostos'te rn crescido; e, apesar desta nrandissima/ dimin-oiçào de rendiiHenios., têern as diíivmissòleí desde 34 luctado, não; augmentafid-o a divida ,-e fazenda faee ás suas despezas. Oray no, fíreiô disto ^ ;era preciso traclar do objecto pri-nci--, !|)âl,-qtte 'era a reforma das Leis. parli-culíiKesídaquel-le Estabelecimento. As Conmiissòes passadas principiaram a traciar da r-eforaia do Compromisso; mas viram-se muito embaraçadas: «ra/n precisos muitos dados que ella!s n ao 'po&âuiaai.-. Julgmi-se -im-• possível que uma simples Confraria continuasse a adrmnistrar uma massa 'de num de. Legisdaítivo, -onde a;.acção :é-sempre .derao-rtfdáí, fe«-apresentasse m Iodos o« regiulameníòs-n com fivaiscou monos .'especialidades ,, se-g-ondo a naturesa , '-.e (Vns de ra a-Misericor*. diu -de 'Lisboa não suo exactamente os;mesmos qite serv«ín ;pttra> íi> Misericórdia- do Porto; os.que ser-wem para a Misericórdia do Po*to , não pódern servir pata a do Algarve , e assim seniel-ba n t emente (''-Apoiado). E' prociso para cad« «rn desteí Ks-hthfclecittifinios unia iLegislação adequada , acco

.En> nenhuma das Capitães das outras Nações.ha, u-m.tàó grande numero destes Estabelecimentos co-rn*)'ha na nossaCapitaf, -coin tão grande numero de fwtdos á sua disposição, que excedem a 500.;000$009 reis annuaes; mas taiube^n não ha d'or)de, em proporção ^ se tirem .tão «poucos proveitos ooaio nós li» ramos; por isso é que eu quero qne estejam em contacto uns "conv oulros. >

Sr. Presidente, a Misericórdia de Lisboa «stá fazendo uma • despeza «norme cem os expostos, por não saber: como desfazer-se, -como e..aonde dt-ve a^jplicar ceineuares d*exposlos, por Isso que etla »em meios de-receber, tnas não tem meios de desfazer-se delles.

E' verdade que na Ordenação do Reino, e Le-«Ssl&çuo .posterior está determinado, que passados

Tannos sejam enlreguejs ao& Juizes dós Órfãos, mas? nunca esta Legislação pôtie ter effeito; apx»nas ha ejceai})l« n'uma ou ia'ot>-tra parte d'alguma Província, no geral nunca. (Apoiado) Hoje ha ainda wiais o contrario do que determina a Ordenação; eni cómo>Escrivão ou Secretario da Misericórdia. (lu*: gar que exerço insufficientemente) tenho-me viíto^ aíflicto muitas vezes com as reclamações dos Juizes dos Órfãos para receber Órfãos disgraçados, a que rvão poderá díir deaflino^, .nem applicaçâo alguma , e nâoos.te

Ha ne Hospital ,de; S. José dúbias de velhos, G veHias: que!nâo h a í outro remédio senão lê-los ali, e sHstetv.la-los; os Médicos, e os Cirurgiões não se atreve/B a:dar-Ihes «Ita pelo estado de decrepitude em que ijsles indivíduos estão } es:ta'.despeza enorme que-se. fax coài.estes indivíduos, podia servir para valer a o:ufcros tantos, ou--ovais, desgraçados, se por ventura estes relhos , e velhas fossem mandados para o A§yKs tia Mendicidade. (Apoiado). O mesmo aconlece da Misericórdia .para. coro aCa^a.Pia. No Hospital, morre muita gente que tern filhosí, o Hospital! não hííde desaíripara-Ios, ficão ali, rnas para quê?.', i O; Hospital não lhe pôde dar educação nenhuma, para.a Misericórdia só podem ir os que ainda..não tiverem ,7,afinos, e os outros?. . . Essoutros «ntendia,eu qne deviam s^r remeti idos á Casa Pia ; mas pela Legislação ern vigor não podem lá ser; ad.m.itiidf)s; porque para o serem, é preciso provar que e Órfão de; Pai, e Mai, ao menos de Pai, isto e difficil de provar muitas vezes, logo não entrão. — Por tanto eu entendo que é d'abso-luta necessidade rever a Legislação que ha sobre estes Estabelecimentos, po-Ios em relação uns com os outros, e só assim poderá a Nação ti»ar mais resrultfidoâ daqueíles Estabelecimentos dó que aquel-

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do pois que com as bazes que se acham neste Pró-jeclo, nós podemos muito mais breve, e com muitas vantagens chegar ao fim que queremos. (Apoiado) O Sr. Almeida Garrett: — A Camará ouviu com muita attençào, e eu também , as explicações que acaba de dar o illustre Deputado como Secretario da Commissão da Misericórdia desla Cidade, explicações que de certo devem merecer toda a consideração ; mas a questão não é nada do que o Sr. Deputado entendeu : sem duvida a Legislação dos nossos Estabelecimentos Pios, e de Caridade está caduca. As Administrações antigas foram desgraçadas e péssimas, é escusado levantar aqui o sudário vergonhoso da historia d'aquellas Administrações , é conhecido por todos. Mas esta não e' a questão, a questão que no« occupa é — o voto de confiança absoluto que se pertende dar ao Governo para rever, e examinar a Legislação das Misericórdias,— e fallando em geral, digo, que estes votos é' que eu entendo não se podem , nem se devem conceder, tanto mais quando elle é sobre uma matéria tão importante; são precizos certos, e determinados dados, e esclarecimentos que nos não são presentes. Da immensa quantidade dos artigos que estão neste Projecto, que é longo, e no qual abun-dâo provisões desnecessárias, não pôde o Depuiado tirar iilaçào alguma que o induza á concessão desse voto.

E' precizo attender a muitíssimos principies e relações graves, c importantes que ha nesta matéria. ^Ninguém hoje pôde ignorar o estado de adiantamento a que se tem chegado n'outros Paizes, sobre esta meteria. Os principaes Governos da Europa teern tido todo o cuidado, teem empregado os seus maiores homens neste estudo ; elle tem sido objecto de longas e serias meditações dos primeiros homens d1 Estado, dos Administradores mais distinctos, dos primeiros Sábios e Philantropos.

Eu não sou d'aquelles que querem arrancar as plantas dos Paizes estrangeiros, e plantai-as taes e quaes no nosso solo; mas queria ver fixar alguns destes princípios, isto e, como em geral hão de ser applicados os soccorros públicos ao invalido, ao doente, e ao pobre, ao falto de trabalho, ao que não tern para se educar, etc., porque é isto de que o Corpo Legislativo devia occupar-se. No centro da civilisação do Mundo, hoje occupa as primeiras cabeças, e faz objecto das mais importantes discussões, o como se ha de ministrar trabalho aquém o não tem, e que não tem absolutamente meios de o adquirir; e objecto, não digo só qise occupa, que fatiga a Sociedade civilisada hoje. E' esta grande questão que somos chamados a resolver n'um certo numero de artigos, que se diz remediar a Legislação antiga. Sobre os Regulamentos especiaes d'es-tes Estabelecimentos dou eu um voto pleno de confiança ao Governo, mas não lhe dou um voto pleno sobre os princípios, que devem constituir â maneira, porque essas enormes sommas que o illustre Deputado acaba de mencionar , legados de tantas gerações, fructo talvez das economias de tantos e tão respeitáveis dos nossos antepassados, hão de ser distribuídas pelas classes indigentes, que cada vez crescem mais no Paiz. Quem não vê ern toda a parte do Mundo, quem não vê mesmo no nosso Paiz como a riqueza tende a agglomerar-se toda sobre pontos que se tornam princípios de doença social? E' Voi.. 7."— NOVEMBRO —1843.

disto que a Camará principalmente devia occilpar* se, a sua missão é attender aos casos que a grande agglomeração de capitães que a crescente industria de poucos, e a diminuição absoluta da industria de muitos torna necessário que a Lei providenceie. Este trabalho é difficil e arriscado ; é muito possível que o Legislador guiado pelos melhores princípios estabeleça bases que lhe pareçam as melhores* e que com tudo na pratica não o sejam ; mas em quanto ao antigo Systema porque estas cousas estão reguladas, esse já eu sei que é vicioso, e já a Ca» mara deve conhecer que não satisfaz.

Eis-aqui os motivos pelos quaes sou obrigado a recusar absolutamente a minha approvaçâo ao artigo; apresento-os sern nenhum espirito de opposi-ção ao Governo, e rnuilo menos áCotnmibsão, com alguns de cujos Membros lenho as mais intimas relações de amizade e confiança.

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d* BtlábetecrtaêBtoí #'éáfei ttbm$Mt q*e êXi&srt» «Spstòado* éoí tt*k> # R étét» das negras gefaes fyndaéâs Ho* priíftíípféií dá ScitfííèJa, deve âtte-adér HltttW» êspiPéjalmente ttoê finfr prftft^ulâíê» de< fcfcda IÍBI* ctóè!f*l fnsíittiiçoéi para ficarem salves a» inv *én^S*ss ê á$ titmdiçôeá cor» qife 6* particulares e os inspirastes o* dataram éòffi se.m próprios- eabêdses, tynte ttâb está tia mão da Pddéf Legislativo?, íiem d« Podei, ífrgtitif deáviar dá Sííà legaí appHeâçâo. E* pbf €fíf»sfrqnérttia hécéSsaríd tífhát LegMafãd è«pe* ciai para cada lita d'esteè Estabelecimentos { è «e* rá po-ssirel trazer ao Cõrp'o Légis-latíve uifl sysiétna dê píofidénciás, de fegufàulérilòí è ô« tíoftlo iha qnèirãín chamar, qtiè córrípfèberida todos &s Esta* belècirrtentos è cada iirfj d'éllcí em pafiiciííaf ? onde" HoS lè*aHâ isstí, tí quàrttoâ mezeS, è quantos annos seriam necessaridâ pafa o dfoívitír ? Todos «S MiUistroá qlis sé lêem sUccedido desde 33 a esta f>ttfte4 têeto rflàiá oli toéhns trabalhado pára que se Ttefortfie á Legislação d'tste* Eâtabelecirtitíntfts í ô téem fhabalhado nâó íó tíotíi cõnhttíilBetíto próprio d& Cttnfbsão em que éllá se acha, mas pelas recla* lííà^ôeS e repr

Todos os Ministérios tivèfara setttpre em vista Bpíésènlár ás Oôrtiôs tertas bases, que fossam aqui distíítídas & sanei ióuadas em Lei j para servirem Poder Executivo. A «ftGstt^ tttttftfcçãtt 'dèssft% ba*es têm offerecído gm»es dSíftttnlidíad^. Úlri^áMente à Oòíttrrííssâo Adminis'-tt-attott da Miiáetixíòrdia de Lisbok (de ^-rtõ Mina dias riiais irtiportahttes d-d Reiho, ou a nmis iúipor" tá n í1») d-e^ste a ^ste ttabaíbô ; tjai2 examinar toda «*sa Le^blàçãw, * ^ptiê^efttàt ufflaCohsfcitá a^Go* vérfto és« ã \\ 'Gòvertio atuctòrisa^ô « i^Hfw eSta !Lè»i?l-àç§.ò p^tó-mbdò qHft &hi S6$e*e*-««Via, Mas dijí 'ò nobre Dieptrtírclo ««'eu 'fetren^e^ô a difficiiídadè de fa«zer utfta "Lei ^r*1! h'è^le serrtíá^i, fl^s acho o Protelo ern palie TJft'uitti 'extêhsO) fe «r» parte fturtí) -dèferfuíxso, isto e", tem tôfoltaVfe^ -dó mais, e tif»m corõtlarit>s de metiòs.» 8fc ess-e e o de* feito do Projecto, fácil e' "ferfiedial-o, -po^itó t>9 ^'ne forefr» de mais, tiratu-se; os que foreWi de *fíí?nws «'ccrescetilam.-ííè ; é cteiò %u qtte rre^ 'a OotfiftirssSjo iwttt o Oove'rí!o se tfppÕie "s. qnt» ca"da Gol ^éois 'Sts. .l>eEpntá

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As nossas Leis dispõem que os orfàoa e decana* parado», e» completando 7 ânuos, se erUregnem ao Juiz dos Órfãos para os assold^dar; as Misericórdias e Casas d'E x pôs tos sustentam-nos aAé ao* 7 a o tios, querem entregai-os ao JfuÍ2 dos Offâos, responde este, que não tem aonde os empregar, oem ha quem os queira aasoldadaf; quid júris neste caso ? Não sói, o facto é que as Misericórdias carre? gam com elles ern toda a idade; e poderá isto con* tinuar assim? Não deve; e tudo tem remédio a.0 menos em Lisboa, quando a Casa Pia e ma.i* Ks* tabelecimentos Pios se ligarem. Eis-aqui como 59 conseguem os fins dos doadores d'aquellas Casas, ? juntamente o Publico tira o interesse qua deve tirar d'aquelle3 Estabelecimentos.

Sr. Presidente, nós os Povos do Meio Dia somos taxados de hyperbolicos, mas no que vou a dizer não sou exaggerado; nenhuma Capital da Europa tem rendimentos tão poderosos de benificencia pur blica como Lisboa, em Lisboa sobe a mais de 500 contos de réis (calculo feito por mim) que se gastam todos os ânuos em beneficência publica; dizer-se que o publico não tira utilidade com estes gastos , não é possível dizer-se, porque basta o Hospital de S. José r que recebe 1:400 enfermos; basta a Casa Pia, Asylos e Misericórdias; mas se se tira interesi se como 10, pôde tirar-se como 100, quando estes Estabelecimentos estiverem todos ligados, quando a sua Legislação fôr liarmonisada por modo que produza todns os effeilos que são para desejar, 9 que se devem esperar de uma boa distribuição dg tão avultada só mina.

Em quanto ás Províncias, já disse .que não ha Estabelecimentos que fossem dotados tão largameni* te como as Misericwfdias, mas o que tem aconte? eido a estas Misericórdias ? Os seus fundos teeta sido administrados d'íuua uianeira escandalosa: (Mui" tos Apoiados) eu conheço umas poucas de Misericórdias, (e aqui estão Deputado» de todo o Reino que podem dizer o qae souberem daquellas de que te« conhecimento) as quaes tiveram avultadissimas dotações, e aonde estão essas riquezas? $ão se sa^-be dos capitães nem dos juros, nem das projwieda» dês rústicas e urbanas que formavam esses ricos pa>-íriaaoróos» Os Mesarios distribuíam tudo i«so entre si, pelos sews percutes e adhereotes, e pró forma os devedores davam hypotbecas e fianças tão pouco idóneas que hoje já não existem, e deste modo es* te» ricos Estabelecimentos tornaratn-se pobríssimos ; ora o Corpo Legislativo que deve fazer «este caso ? é regularisar estes Estabelecimentos $e ânodo que não torae a haver estas fraude» ; íiaas .disse um noc bre Deputado meu amigo , referindo-se a es*es factos, «|ue isto não tein nada com o iPf©íjeclo, mas eu digo que o Projecto tem por fim o que vem no -primeiro Artigo, mostrar B impossibiiidasle de fazer «ma Lei geraL, que com prebenda todos estes Estabelecimentos, -porque cada ym de.Ues4em-as.ua instituição que .é necessário respeitar, e respeitar tatn-.bern o ónus oom que íforam dotados pelo-s particulares; é pois necessário hannoni&ar ,eai pontos ge--laes todos os Estabelecirueiis.es do 'Reino, e além destes pratos gerae* e .necessário attenfa^er «'UJBJ Parlamento, no P-arbwjjento não se pôde senão dar as bases, as bases aqfti

naeno4 ftçèresjçeB.l^i-sf^ « «e são SMiftwfttes, ^ppio^ vem,-*e. AíéiW de.stçs Esjtabelecãm,e«i<_ casa='casa' umbsn='umbsn' hq='hq' deha='deha' qi='qi' tsvojbíem='tsvojbíem' tem='tem' uçcessatia='uçcessatia' existindo='existindo' trro.8='trro.8' braga='braga' recolhimentos='recolhimentos' hojç='hojç' ca.sas-='ca.sas-' je='je' dsé='dsé' cari='cari' uopa='uopa' sua='sua' produzir='produzir' sys.ema='sys.ema' inferta-='inferta-' porto='porto' se='se' eçco-ihimentos='eçco-ihimentos' cami='cami' çaq='çaq' çra='çra' poil='poil' sei='sei' fttras='fttras' dera='dera' mas='mas' _='_' a='a' d='d' e='e' g='g' i='i' cm='cm' uaiuuiçãa='uaiuuiçãa' o='o' p='p' estes='estes' q='q' sociedade='sociedade' cada='cada' aonaiderhdo='aonaiderhdo' de='de' parte='parte' bem='bem' estadq='estadq' tid='tid' ue='ue' pensemos='pensemos' atacam='atacam' me='me' _540='_540' estèoj='estèoj' são='são' autr='autr' _4ilsçs='_4ilsçs' apontei='apontei' _03='_03' daide='daide' actuai='actuai' em='em' eispeiç='eispeiç' gfto='gfto' particular='particular' alludiu='alludiu' _.='_.' este='este' _3='_3' _4='_4' aqiie-lte='aqiie-lte' _9='_9' fe='fe' que='que' edueçlo='edueçlo' çlaustfa='çlaustfa' ainda='ainda' amv='amv' nãa='nãa' çiíie='çiíie' nós='nós' então='então' principio='principio' não='não' aatteçftte='aatteçftte' â='â' ou='ou' é='é' gp='gp' amigo='amigo' tauj='tauj' espsqw='espsqw' lisuoa='lisuoa' ha='ha' conveniente='conveniente' differeot='differeot' miskoréias='miskoréias'>-vem continuar a exifStir, sés é útil pU ()|Q § s,us» e^is-tencia, porque coQtinuamlQ. é necessa*ÍQ liairmoriii» sar a sua administração, com oíystema ger^l d? Be-f neficençia e fiscaliiap que çs,ia.s C^sas íle Cftnda,de e. piedade exerçite.m eitai «jptu,í}e§ e;pibeneficio gera.1.

Sc, Presidente, uma grandç parte çjosrendimen-í to^ de§íe^ I£s.t9be,!eqifn.ento| d^ Piedade ^ eram (e? gados não cumprido,!; estes, §r. Presidente, eslã a este mal cpm reme^b Bí^ínptg, nã-o 8,6 para preenchermos os fjn» ^ que fâo 4?slina4a.s esjlgsÇar zás, mas meimb para eyflsprif «ma pbrigsçâo reli-giosa, qu? e imposta pela nafiireza destas inslitui-çÕ«f; por tada? esta.3 eorjs,i4eT^çqes entendo, que cçm t.ydp que se acha marca^ç nesta Lei se pó(jê vir a qnf, gystema de pfoyi4eneias adequada.s para t) fim que se preten(|le » ep,t.retantp oâo se pôde dizer que o Projecto não atteij4fí & distribuição dos soçjqorros, peJo mqdo ^ mie alludio ,o .nobre Depu-iado, porque no A,rt. 3« *fei s? ico^puta esta dis,-tribuição do modo ,9e,gijint? (lev). Aqui este a ba^e mai? geral que se podia compre^ep^rj agora ode&-envolvimçsnto 4es,ta ba&e e*tá njçs oiUfQS Artigos; cj-elo par tácito ,qug 9 Projecto e J^M systema adequado par,a vjroiQ^ a est? g/and« fiffi , e poí isso .enteado que o .Ar

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das Misericórdias, e luais Estabelecimentos de Caridade e Piedade, é vicioso. Sr. Presidente, eu não neguei, riem se quer impugnei a opinião de que o ramo de serviço de que se tracta, precisa ser reformado ; por minha desgraça também eu tive de superintender, como Ministro do Reino, a marcha do serviço neste ramo, e conheci então que elle estava em um verdadeiro cahos, e que para o reformar se carecia de grande numero de indagações, observações, e conhecimentos : vi claramente que era mister tractar quanto antes de reunir todas es-. tas informações, e de confeccionar sobre ellas os Projectos de melhoramento, para serem presentes ao Poder Legislativo, e por elle convertidos ein Lei. ,

Não e' pore'm isto o que a Com missão propõe agora ; mas sim , que a Camará abdique o direito de intervir nestas reformas, e que a respeito delias delegue no Governo a faculdade Legislativa; e isto sob pretexto de que as necessidades são variadas, e se precisa um grande numero de Regulamentos, que não é possível confeccionar no Corpo Legislativo.'Para dispor a Camará á dar este Voto de Confiança parece-me, que aquelles que o pe'dem , de-Viào apresentár-se munidos de todos os dados estatísticos, e de todas as informações, que nos de-nioiístrassem que tem da matéria o mais amplo conhecimento; parece que deviam apresentar-nos as considerações phylosoficas por meio das quaes demonstrassem os vícios e defeitos da Legislação actual, e a excellencia dosystema que pertendem substituir-lhe; então poderia haver Deputados que quizessem dar um voto de confiança ; mas o que se nos apresenta, e uma petição pura e simples de confiança desacompanhada de todos e quaesquer documentos que a inspirem.

Perdôe-me o Sr. Deputado João Elias, se eu lhe digo'que me não parece impossível reunir um certo •numero áe regras geraes para a administração e ser-"Viço dos Estabelecimentos de Caridade e Piedade neste Reino, e a essa collecçâo de regras geraes é •que eu chamo a Lei nesta matéria, sendo essa Lei a quê eu quero , nem posso deixar de querer, que 'seja feita pelo Poder Legislativo. As providencias 'tendentes a applicar essas regras geraes ásdifferen-"tes hypothes particulares, que se apresentem na pratica, são o que eu chamo Regulamentos, cuja confecção pertence ao Governo ; nem eu pretendo que estes sejam feitos pelas Cortes, ás quaes somente pertence censura-los, quando elles não conduzam "á boa-ap-plicaçâo da Lei; e convirá o illustre Deputado, que, obrando nós assim, seguiremos a boa ordem, e será inteiramente desnecessário o Voto de -ConfiatiçB consignado no Artigo em discussão.

Disse-o por vezes nesta Camará, torno a dise-lo, e hei de repeti-lo sempre: legislar e' uma funcção do Corpo Legislativo; e uma funcção exclusiva des-'te Ccrpo ; ninguém a pôde exercer senão elle ; elle não a pôde confiar a ninguém ; recebeu-a do Povo para a exercer, e não para a delegar; e em quanto o Povo me não conceder o direito de delegar a Procuração, não a delego, não a delegarei jamais. Eis-aqui a razão por que não dou Votos de Confiança para fazer Leis; e pelo que respeita a fazer Regulamentos, nãopreciza o Governo desses Votos.

É moroso (dizem os Srs. Deputados, que opinam pelos Votos de Confiança) o nosso .modo de

fazer as Leis, tem inconvenientes, e impróprio das cirçumstancías: nosse caso, e admittida essa dou* trina , segue-se que o Governo Representativo não é applícavei ao Faiz no seu estado actual; mas então não fora mais franco dizer, que deveria cessar o Governo Representativo em Portugal? Ninguém quer propô-lo, ninguém o sustenta , nem o pensa ; e portanto devemos seguir este Systema , e desposar lealmente todas as suas condições. A condição fundamental de todo o Governo Representativo é a existência de um Corpo que legisle, e d'outro que execute: se o Executivo legisla, se o Legislativo executa, confundida está a Republica, e desappa-rece do Paiz a Liberdade conquistada com tantos, tão longos, e tão árduos sacrifícios.

Portanto, Sr. Presidente, torno a repetir, que hei de rejeitar sempre nesta Camará os Votos de Confiança, tendentes a dar ao Governo faculdade de legislar: pela minha parte hei de protestar sempre contra taes Votos, como hei de protestar contra todos os actos, que reputo, assim como estes, illr-gaes, .e fora das faculdades, que a Procuração dos Povos confere a todos e cada um dos Membros da Camará dos Deputados. Rejeito portanto oArt. 1." do Projecto como contrario á Lei Fundamental do Estado, e corno fora do alcance das nossas Procurações. •• . i " •

O Sr. AlmeidaGarrelt: — Segundo o que acaba de dizer o illustre Deputado, que fallou em penúltimo logar, ha no Projecto algumas cousas de mais, que se podei iaín. tirar, e algumas de- menos, que se poderiam pôr. Se as difficuldades só fossem estas, immediatami-nle teria cessado toda a nossa questão. Mas não é essa a questão. O illustre Deputado sabe-muito bem,1 qne não e modo de emendar um Projecto vicioso ir accrescentar-lhe mais uns poucos de Artigos, e tirar-lhe uns poucos d'outros. Com istodestroe-se um Systema. Realmente eu não acho o beneficio, que o illustre Depetado quer achar no Projecto; e digo isto candidamente, e permitta-me a illustre Commissão, que eu formule algumas perguntas, tantas quantas eu posso fazer de repente em um negocio para m i m quasi estranho, e pelo menos extemporâneo.

A Misericórdia, virtude eminentemente christã, que se acha representada em Portugal melhor que em parte alguma do Mundo pélas nossas antigas Ir-mandades e Instituições, que teem este nome, tem uma funcção geral, que se pôde dividir ern umas poucas — distribue soccorros aos que os precizarn—* esta é a base geral, ein que sé comprehendem os objectos de todas as Instituições de Benificencia, que ou estão a cargo de Misericórdias, ou de outras Instituições, que depois sobrevieram ou se crea-ram. •

l.e Distribuir soccorros aos infantes recem-na-dos, e abandonados por seus pais. «A illustre Commissão acha no seu Projecto urna só palavra, que nos indique o que vai fazer a respeito destas Instituições, destes soccorros a dar aos Expostos ? E melhor o systema conhecido pelo nome de calholico (que e o nosso), ou o conhecido pelo nome de protestante? Qual delles se propõe que sanccionemos? Qual a reforma de principio, que se nos propõe — que é o que eu quizera , e.o que eu entendo que a Camará deve querer?

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dos a presos 55 — olijecto da JVfiseticordia , qUè To-" das as nossas Misericórdias mais ou menos lêem a sen cargo.—(.) que pensa'a illustn; CommissãDso-JÍTR o tnodo de dar estes soccoYros ? Devem da r-se' meramente em distribuição de comida, pão, ou caldo? Não se pensou em nácfa na reforma'moral na secunda educarão, que se deve' dar na Cadê'a' ao prí-so ? A Cotnmissão propõe alguma cóosa a es-ÍP respeito? Essa nova Lei regeneradora' pára "as .Misericórdias propõe alguma cousa a esle respeito? Isto e o que eu "desejo', e que a Nação' deve desejar; porque e ura ponto capitalissimo, dó que depende não só a reforma moral, mas a reforma- social , sem á qual não pôde haver Liberdade.

Kis-aqui está em que acho defeito no Projecto.

Perdôe-se-me se accrèscento mais alguma cousa. —- A illíisstre Gomrtíissâo sabe o principio^ que deve presidir ás Casas de Educação por este Projecto? Pois <_ com='com' de='de' estado='estado' casa='casa' comrnufn='comrnufn' dê='dê' pia='pia' dizendo='dizendo' do='do' refórrna='refórrna' eslá='eslá' isto='isto' ministério='ministério' ooirímissão='ooirímissão' me='me' um='um' cargo='cargo' reino='reino' ahi='ahi' geral='geral' suprema='suprema' contenta='contenta' em='em' administração='administração' vamo-nos='vamo-nos' todas='todas' inspecção='inspecção' eu='eu' defeito='defeito' ogoverno='ogoverno' pedea='pedea' na='na' pôde='pôde' está='está' etc.='etc.' fiscalisar='fiscalisar' misericórdia='misericórdia' contento='contento' secretaria='secretaria' seja='seja' nação='nação' conselho='conselho' que='que' entendo='entendo' beneficência='beneficência' negócios='negócios' eis-ahi='eis-ahi' uma='uma' dos='dos' acabada='acabada' nisso='nisso' artigo='artigo' duvida='duvida' intitu-fondo-sé='intitu-fondo-sé' se='se' isto.='isto.' contentar='contentar' terá='terá' administra='administra' não='não' faz-se='faz-se' _..='_..' administre='administre' _='_' só='só' eni='eni' a='a' seu='seu' aadministração='aadministração' embora='embora' e='e' casas='casas' é='é' haver='haver' o='o' p='p' u='u' simplesmente='simplesmente' ha='ha' quem='quem' tudo='tudo' debaixo='debaixo' nào='nào' da='da' estas='estas' nenhuma='nenhuma' tag0:_='projecto:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:projecto'>

K as Casas que se estabeleceram ultimamente entre nós coòa ò titulo de Asylòs de Mendicidade? A Com missão'entende que estas Ihstiluições se devem animar ou não ? :É uma grande questão hoje no Mundo , uma grandíssima questão; ha quem sustente com grandíssimo fundamento, que taes Asylos se não devem proteger nem animar : a Inglaterra eslá colhendo hoje ;amarguissimos fructos de os ter animado de mais. Não ha Paiz que tenlia maiores rendas applicadas aos soccorros públicos, não ha renda nenhuma i

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ferra, e não ha raiz nenhum, em que haja maior miséria e desvalimenlo. Vinte rendas de Portugal não chegam á renda dos Pobres em Inglaterra.

Eu cederia a princípios mais latitudinarios, do que o iflusfre Deputado meu amigo que me precedeu; rrias não posso, e quem me inhabilila e ornes-mo Projecto. Tenho sincero desejo que se faça alguma cousa ; mas com isto não sé faz nada : ri ao e' isto que reclamam as necessidades de um Paiz, que )ia dez a n nos mudou debaixo para cima as suas Instituições todas, que alterou o estado das suas Classes, qae deslocou a fortuna de umas partes para ás otiiras, que destruiu algumas das antigas conges-lôes da riqueza social, para ir crear outras talveá maiores, e não sei se rnais prejudiciaes em outras parles.

O ponto é muito importante, muito grave, o' mais serio, que ninguém hoje pôde contestar. Diz-áe que é impossível : não e impossível; e postoque ffeja diffieil , não e de uma dilTiculdade também, *Jue talentos corno os que estão na Cornmissâo, práticos fla administração de tão importantes Bstabe-Jtrcimentos, /ião possam superar. VOL. 7.°— NOVEMBRO— 1843.

Mas pareceu responder a todas estas òbWçoVso •»>tfe Deputado, a quem principalmente me di? njo, dizendo —quç se nós fossemos cféar Eslabe lec.mentos de novo, elle coDéederfa, que as mS-nters objecções tinham força,:e s* deviaVcced.Ta meus rogos; mas que se Iractava de melhorar e sustentar Estabelecimentos feitos, em a|^ljn9 fa f disse elle, que nem direito nós tínhamos de poder alterar os Trirt, para que aquelles fttndb§ tinha}(n .rf do legados, Perdoe-me, não tem razão ni.to. To-' dó o Parecer está assentado sobre a contradicçâò dessa regra. Lssa e mais uma razão por que não posso dar lhe a rnmha approvaçâo: todo o Parecer' esta assentado sobre o principio de qOe o Governo por este rrmdo não só fica auctorisado a mudar a' natureza dos Estabelecimentos, mas até a soeríri^ rni-los. Aqui tem como o seu argumento, com L* cfu.z fugir aos meus, cáe todo. Eu não admitio si. anIhanTe pnnc.pio; entendo que não tenho poder desejana íaze-lo em alguns casos; mas não tenho poder. E.rposao, segundo o meu modo de entender, segundo o meu modo de ver as cousas religiosas, lalvez suppôr, que teein rneíhor appfoa<_ com='com' de='de' capilàéí='capilàéí' governo='governo' legados='legados' objectos='objectos' lu='lu' empregam='empregam' deíar='deíar' deu='deu' _100='_100' mortos='mortos' _00='_00' nrorío='nrorío' em='em' supponhíirque='supponhíirque' mz='mz' ao='ao' dinheiros='dinheiros' enterrar='enterrar' _0='_0' deixou='deixou' aquelles='aquelles' íivo='íivo' empre='empre' cia='cia' fe='fe' que='que' intender='intender' dós='dós' quê='quê' uma='uma' pêlo='pêlo' educar='educar' gam='gam' se='se' nos='nos' éque='éque' para='para' era='era' m1ssarew='m1ssarew' acoirscièn.='acoirscièn.' devoção.='devoção.' fundos='fundos' mas='mas' _='_' auciòri-r='auciòri-r' só='só' religião='religião' corno='corno' dinheiro='dinheiro' órfãos='órfãos' os='os' e='e' ot='ot' ou='ou' dérôçou='dérôçou' crèir='crèir' ânuos='ânuos' rto='rto' tocar='tocar' o='o' p='p' testador='testador' deixado='deixado' pode='pode' mera='mera' demasiada='demasiada' ha='ha'>

ÇJma Albergaria no nosso modo socml dê ttfef fio-" je^era uma cousa talvez iniililhojé; sôôtíutt^ Urriar v,dá errante que não e*isle: por cémeguinte fica> bem substituída por um Hospital; não tenho ae-nhurn escrúpulo de consciência em ir *>ntra a lê-tra da vontade do testador que a instituísse; não tenho ainda a menor duvida em levantar a minha' mão mais alta, e de substituir as MeréèéHas dasSe-nhoras Rainhas D. -Leonor, D. Catharitla , etc., por uma Inst.tu.çao mais útil: para que em logàf de se»s Merceeira», 9,J(? não rezam, como era von-twde dos insl.luidores, quatro velhas sejam tractà-das nos últimos annos da sua vida. Mas realmente ha muitíssimas Instituições todavia, quç em virtude deste principio que aqui está exarado, poáerâò injusta e impiamente ser substituídas.

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"reunidas i os Trmandades hão.de fa^er isto"e aquil-lo.= Sp o fizerem, destroem as Irmandades, e não fázçrn mais nada. Isto que tenho dito, vem aq.ui de passagem, e não'corno- partp cia minha argumentação ; porque o que eu acho dç defeito neste Projecto, e não ver nélte as regras g.eraes, por onde se consiga ai substituição da Legislação exi&teir--lê, que e obsoleta..

Declíiro que afgom\ melhoramento vejo na por.te da,-Administração Fiscal desíes Estabelecimentos. So-HrQ esta parte dou o meu Voto de. Confiança mora f á Ço'mmissão, mas não, o Voto de Confiança politico á Administração ; pórq-ne sãocousas diversas. Mas airida assim disto não se hão.de tirar os grandes resultados, que o Governo deve ler em vis-ta, e a Camará não cumprirá o seu dever, faltará í\ obrigação que lhe impõe a-sua missão* se na empoça em que/ s»1 acha o Mundo, e o nosso PaJ2 com "mui t «t especialidade » não atíender a estas rã-. ífões , que eu deduzi mais largamente, do que queria, e a qu« se não respondeu, por parte da'Com-imssíio - ma,s que e.u desejaria se respondesse.

O Sr. Gavião: — Sr,, Presidente ,: eu pedi a palavra, qutíndo. o nobre Deputado, o Sr. Felix Pereira, invocou o, teslinmoiio.de todos-.os Deputadas das diOorentes Províncias em a|*oío,da as-serção apresentada p«fr S\, S.a z= que todas as Misericórdias estavam, arnuinadas, por causa ds'dõs ÍJstabelecimentos de Cavidade do "Reino; e não podendo eu corno Deputado pelo Minho, cujo Coflegio Eleilor-al rmme em B-ra Presidente, quanto á doutrina constitucional apresentada p*!o Sr. Mansinho,, e&tou de. accardo

com as opiniões .de S. Ex.s e bem assim com as do Sr. Garrett, por isso,.limito-me a dizer que voto contra p Projecto não só pelas considerações dos nobres Deputados, mas pela inexactidão dos factos allega-dos; factos que importam uma censura geral, e que não devia ser feita sem provas; devendo-se primeiro quc-tudo saber quaes foram os meios de qne o Governo usou para obrigar os delapidadores desses fundos a repor o quê delapidaram, para que o Governo tem os meios; por quanto é sabido que por todos os Coínprornjsso^ as Mesas ficam responsáveis por s MIS hens por aqui Ho que mal administraram. Por todas estas raaôes rejeito o Projecto.

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Soberanos conimulararn muitos encargos pios só por sua a.uctori.dadc,, auctoridade que, nunca até hoje lhe foi disputada; ha outros porém era que o Govereo temporal recorreu ao Poder; espiritual para a, sua abolição, ou cornuvalação, logo hoje póde-s,e faixes outro tanto, e fazendo-se não. se poderá dizer qswe, é contra a Órthodoxia e Poder espiritual. O Governo obrará.coino entender obrando por sua própria aucLoridade; aliás estando .como está em boa liarmonia com a Corte de Roma , recorre a ella. Agora pelo q.ue pertence ao ultimo Orador, se S. S.a se tivesse referido a mira, eu queria responder-lhe ; mas não quero tirar essa gloria ao rneu Collega que já pediu a palavra, rnas, sempre digo que concordo com o que disse o nobre Deputado a respeito da Administração da Misericórdia de Braga, e aproveito a oceasião para pjesLar á actual Administração da Misericórdia, e Ho?p.i,tal de S. Marcos de Braga a rainha homenagem pelo estado da sua Administração que pessoalmente observei naquella Cidade ultimamente, honrando-me com aamisade dealguas dos actuais Administradores; mas isto não vem para o caso, quási todas as Misericórdias do Rei no lê r» sido roubadas, e ahi eslá o Processo a respeito da de Lisboa,, e a respeito do estado das Confrarias todos sabem qual elle é.

OSr. Pereira dç Magalhães:—Eu quero só dar u KM çxplicação de facto. O Sr. Deputado quiz rebater a minha asserção dizendo — que eu tinha sido dema-sjado severo com todas, as Administrações de Misericórdias; que, eu disse,, que todas as Misericórdias eram mal administradas, e que 00 Mesarios distra-hiam os seus rendimentos:—eu o que disse foi que

Pondo-se em disGUswio o § único disse -\

O Sr. João Eitas: — A douetriaa deste parágrafo está toda com.pr«heudida no Art. 1.*; aCoaunis-são está de accordo nisto: portanto eu como Membro $'d CammissãiO proponho a suppressào do parágrafo, .. foi.

O* Ari.** §.' é ã.9 foram sttccessivainenté etppro* toados..

Sobre o ^vL 4." disse

O Sr, Cardjçso Ca&tel-Branco:— Sr* Presidente, ainda qiUfi assig^ei este Projecto como Membro'da Commissão, não posso com tndod,eixaf de fazer uma Emenda. a: este Art. 4.° A Commissão estabelece no Art. (i.0-—,44que os Bens dos .Estabelecimentos de Beneficência sejam incorporados nos £>roprios; da Nação, e c^ue. sendo considerados, como Fazenda do Estado, ficarão pertencendo aos seus Administradores para todos os etfeitos do dominio e posse, e, para á cobrança d-as &uas dividas activas, as mesmas acções e favores que por direito competem á Fazenda Publica. ??— Ora uma vez que estes Bens dos Estabelecimentos de Beneficência ficam pertencendo á Co-f roa, pasece-me que era mais conforme, aos mesmos principios da Commissão, e estabelecidos na nossa Legislação, que se declarassem extinctos todos os oiius, e encargos Pios impostos aos Estabelecimentos de Beneficência. Neste sentido vou mandar para a Mesa a seguinte'

. EMENDA.— Proponho que se declarem extinctos todos os ónus e encargos Pios irnpo&to» nos bens pertencentes aos Estabelecimentos dê>Beneficência.— Cardoso Casfe í-Branco. . O Sr. Alves Martins:—Já no Art. 1.° se notou a idea da comrnuiação; qne o Governo podia dês* ligar , ou reunir, ou substituir uns por outros, ton-forme entender conveniente á boa administração dos mesmos Estabelecimento*; rto Art.'4»° vçjo eu que os -Estabelecimentos de Be-neficeexiia ale'm dós soc«orros qtie nos lermos do Artigo antecedente houverem de prestar, deverão satisfazer as obrigações de cap«llas, e quaesquer outros encargos, e officios de Religião , e Piedade que lhes tiverem sido legitimamente impostos, em quanto o Governo movido pelo interesse da Causa Publica, não fizer a commutação desses encargos. Pelo systetna deste artigo vejo eu que a Commissão, ou o Governo de quem este Projecto vem originariamente, entendiam que no Governo existe o Supremo Poder de abolis, e commutar todos os legados Pios: eu queria que a Commissão me explicasse isto, se o Governo tetn, ou não tem este Supremo Poder: se tem, então vai bem a Commissão no Art. 1.° concedendo ao Governo poder cornmutar todos estes legados, e então estamos debaixo do dispotismo de Henrique 8.°; e se-a douclrina da Cornfnissão não é essa, se ella entende que ha legados Pios que o Governo não tem, direito de commutar, então é necessário que aCom-niissão redija melhor isto. Desejava ouvir o illustre Pelator da Commissão, para depois fazer as refler soes Cj*ie me parecerem.

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O

muito conheci mento cie causa, étn quanto «tão houver u:na causa muito forle que o mova a isso^ cm (^uanto senão verificar bern que urna causa rftais pia exige essa com mutação esuppressão; isto é o que u Com missão entendeu, e entende; ainrla que se co-tlheça n'asf Leis essa faculdade ao Governo, o Governo não quer usar delia com tanta extensão; mas logo

í íèr-se a Proposta do;Sr.

.

Sr. Cardoso Caslel» Branco: — O fim da minha Proposta é declarar e-xttnclos os encargos pios com que esfeâó ^onerados

O Sr. Presidente: — Então o Sr. Deputado quer t^ffe' seguiu supprimidaã as palavtas-^-áeven/o satis~ fazer a* úljfignçôi s de 'Camélias, ctc.

-Não foi minutada a fitnenda.

O Sr. Fuc Prcfo: — Eu começo por dizer que i»at> <ínlrt> na discussão da LtBenda apresentada pelo ISf. Caseei- branco, porque me persttado não ser este ;o lugar de Iractar delia; podia ser talvez objecto tle um «ovo Projecto de Lei, o que -e de mtiiússi-ma consideração, "e mui lo longe 'estou eu de traetw tlesse objecto: Íiti»itar-me-hei pois ao Artigo tju^*u •»ç,t)p bom , salva a redacção. Eu achu este Artigo inm*í> político e muito bom , porque com prelíende •aquiUo que se quer e que se deve fazer; por quanto os Encargos Pios foi sempre costume dos nossot Xjovernos reduzi-los, e applica-los aos Estabelecimentos de Piedade. C) Alvará de 16 de Maio de •ICÍ40, co Alvará de 164C2 applicaram os lendimen-4os dus Lejçados Pius não cumpridos, lanto para » •Misencurdia tíe Lisboa como para o Flospiial de S. /José. O Alvará de 31 de luuho de 1653 «pplt-'cmiPtib Legados Pios não cumpridos p.ira a Miserj-*:«tdia do Porto. Além disto o Breve Pastoris J&ter-ni vices , confirmado pelo Alvacá de 1803 salvou as

Capeílas'que pôdessem sustentar o Capellão, ticarmn abolidos os legados em que se tinham deixado esmoljas para Missas, quando não havia quem «9 dissesse por ser ténue a esmolia, assim como os tegados, com cujo pezo de obrigações não podiam tos bens applicados a esses encargos.

Qualquer que seja a minha opinião particular a esto respeito,'entendo que o Governo deve por ora Cumprir aquelles legados que poder cumprir, para o que deve empregar os meios honestos e decentes, como sempre empregou, para se fazerem as cousas conforme os nossos usos e costumes. Por tanto é minha opinião que o Arligo passe como está redigido, porque o Governo lançará mão de todos os meios que trver ao seu alcance para pôr as cousa* naquelle estado em que devem estar, e socegar as consciências íle todos os que se acharem com escrúpulo sobre este ponto. Porque este negocio é de muita ponderação e muito digno de attender-se : el-lê diz respeito, Sr. "Presidente, á ultima vontade dos testadores; e quando o homem pôde legislar, é quando faz o seu testamento, e pelo facto da morte é que se confirma a sua disposição. É verdade que pelos tempos adiante alteram-se os usos e costumes, e a

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a sua casa á Misericórdia para esta lhe mandar dizer tantas Missas perpetuamecte pela sua alma o não poderá fazer, e se a Misericórdia lhe'disser, accéiiamos esla ctmdição, se estará ella obrigada, ou uào a satisfazer esse contracto?... Eu entendo que infallivelmente o está.— Sr. Presidente, estes votos, ou legados pios que o testador faz na hora extrema são tão fortes, que não é o Governo, que pôde interpreta-los, reduzi-los, ou commuta-los: isto é a ultima vontade do testador que elle expressa na ultima hora da sua vida, quando elle quer que os seus bens lhe aproveitem também em beneficio da sua alma; por tanto isto deve ser religiosamente cumprido, nem ha forças humanas que possam revogar taes disposições, que são feitas rio momento em que cada um pôde dispor das suas fortunas a bem da outra vida, e por tanto as Leis Civis que forem oppostas a e#ies princípios transgredirão estes contractos, ou não l... Entendo que os transgridem , e poderá isto fazer-se?... Não. — Atém disso se as Leis que agora se fizessem, transgrediam todas as disposições, tinham um effeito retroactivo! ?.. 'E havemos nós de dizer ao Governo, que esse dinheiro que estava destinado para Missas, lhe fica á sua disposição para lazer delle aapplicação quequi-zer! ?.. . Podemos nós por ventura fazer isto!?., i JNão... Mas pela disposição deste Artigo está o Governo auctorisado a dispor delle do modo que lhe parecer, e então em logar de mandar dizer Missas pôde dar a uma viuva, ou a quem quizer; mas pergunto eu, e não sendo esta a intenção do testador, quem é que pôde dar auctoridade ao Governo a fazer esta comtmitação ?.. . Nós não, porque não temos esse poder, logo isto é um absurdo, não pôde fazer-se.

Esta é a minha convicção, e eu tenho obrigação de dizer aqui , sem medo de ninguém , o que entender, e os outros Srs. podem seguir o contrario com o que eu me não embaraço. (Apoiados.) Já honlem se íallou nesta matéria, e eu fui taxado, segundo me disseram, que tinha retrocedido na minha doutrina; mas eu declaro que sou natural de Traz-os-Monles, mas sou de traz do Marâo, e não de traz dos Alpes. Segui sempre esta doutrina, só tenho dúvida na infallibilidade dos Papas, porque eu entendo que. a infallibilidade consiste em um Concilio, e por este lado não devo ser suspeito, e com isto eu quero defender, não os interesses do Papa , mas a integridade do Poder da Igreja ; não quero que nos metíamos em usurpar os direitos es-pirituaes, não quero isso assim, como também não quero que se ataquem os direitos do Poder temporal. Eu não quero dar ao Governo a auctoridade de cotnmutar estes legados Pios, porque isto vai con-ira o Poder espiritual ; pertence ao foro de Consciência, e o Governo poderá entrar nisto ?! ... Não. •Ora eu, conforme o espirito da Cormnissão, entendo que a ultima parte do Artigo devia ser*suppri-n/ida , dando-se-lhe outra redacção, qtie a mesma Com missão está prompta a fazer. Nas Ordens Religiosas acontecia a mesma cousa ; quasi todos os seus rendimentos eram legados Pios, eram dinhei-ros chamados de Capellaa: havia um Cofre chamado de Capellas, e outro da Communidade ; o das Capellas era dinheiro captivo, que estava destinado paia missas, e apenas se tirava o correspondente á» missas que se diziam ; e havia um escrúpulo tal, VOL. 7,°—NOVEMBRO— 1843.

que muitas, vezes não havendo dinheiro no Cofre da Communidade, ía-se pedir fora, e não se tirava do Cofre das Capellas; eu fui testemunha disso mui* tas vezes, tirava-se só a parle correspondente aos encargos que se satisfaziam. Por consequência se a Commissão está d'accôrdo, e não admitte que o Poder temporal tenha direito de fazer estas com mutações , eu desejaria que ella redigisse o Artigo de outra maneira, porque da letra do Artigo cortclue-se que o Governo tem essa faculdade.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente^ eu pedi a palavra sobre a ordem , e não devo sahir delia, e e' esse o motivo porque não respondo ao illustre Deputado em quanto ás accusações que fez ao Ministério; mas não tardará occasiào em que o Governo responda a S. S.a

Eu sinto que se tenha trazido ádiscussâo um objecto inteiramente estranho do Projecto que se discute. O Sr. Deputado , Castel-Brahco , apresentou uma Emenda ou unia Substituição á doutrina deste Artigo, a qual V. Ex.a propôz á Camará se a ad* rnittia, e a Camará não a admittiu ; por consequência não pôde versar a discussão sobre a Proposta do illustre Deputado ; e o Projecto que está em discussão, muito menos comporta a doutrina que se apresentou, e sobre qáe tem versado a discussão. A questão se acaso os encargos Pios estão ou não extinctos por se extinguirem as Ordens Religiosas, ás quaes estava imposta a obrigação de cumprir esses encargos, devo dizer á Camará que e' tão im-* portante que sobre ella têem differentes opiniões e princípios alguns Jurisconsultos ; em quanto um Fiscal da Coroa a entende de um modo , outro a entende de outro: a Commissão já declarou que havia de alterar a redacção do Projecto, deixando o negocio no statu quó; isto e', offereceu-se a alterar a redacção de modo que não fique nada sanccio-nado no Projecto, que tenda a decidir se os encargos Pios estão ou não extinctos em consequência da extincçâo das Ordens Religiosas; pedia por tanto a V. Ex.a que convidasse os illustres Deputados a Iractarem da matéria restricta do Projecto, ficando salva a questão se acaso os encargos Pios estão ou não extinctos, porque isso é objecto que depende de maduro exame; para se ver a difficuldade da matéria, basta que se diga que ha differença completa de opiniões entre os Procuradores Gefaes da Coroa, e da Fazenda, não só proprietários, mas ajudantes. Peço pois á Camará que não decida nada sobre este grave objecto, circumscrevendo-se á discussão do Artigo, cuja redacção já a Commissão se offereceu a reformar, se por ventura se não acha boa.

O Sr. Presidente: — Eu sempre desejo que as discussões sejam circumscriptas ao objecto de que se tracta, mas na verdade não julguei esta ate agora fora da ordem; (Apoiados) porque apesar de não ser aduiittida a Emenda do Sr. Caslel-Branco, comj-tudo o parágrafo fallando na commutação destes encargos, parece admittir a contestação que lhe fez o Sr. Deputado. (Apoiados).

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JN'esta mesfrvti Lei ha outra £Tovídefl>cia para que todos os e-ric-aigoe |>ie« can Cajjeltas iflcerporadas na X^>rÔ6 ffrtywew «stinttos; e todos .as e«cai^os pios qoe-exoed^re-rn a decima parte dos rejadimen-tos sde c^£M?^W!f Camélias» Aqu^íM tambewi ejítioctos. Pontanto já se v-ê, que sempre os Sobejados Por-t*%g;«e7«e« se consideraram c&m di-reilo de legislar a respeito cios encargos pios.

O Sr* Jerto Elias:—O Sr- Deputado por T-ras-os-Montes combateu-se a &i mesmo. Jíw tisijia iJd;o a £ra«pq«e,za -e 'docilidade por parte da Owinn-isgao , de dizer , 'que ella não «estabelecia pjeceito ao Governo para elte cowsmuíar; quiz que elle COÍBIDU-tasse» se --entendesse eio« ord-inarios.. . (O Sr. «/í/ués M

JC) Sr. Presidente : — Esíá exhaur-idia a in&cripção, par ceTísequen-cia julga-«e a BI ateria discai i da. Vou propor o íartigo á votação ,salva

Foi nppr^vado ne$t« oQHafarmidade.

•Aígorái jwlg-o dever iníerpomper a discussão por diífere-nVes jnotivos; .o primeiro para fazer presente á -Gamara,, que as Propostas -do Sr. Gafíelt são for.smfcladas &na verdade-iros requerlraenlxas, e por-ta-nlo detvem ter s^gnada leitura .aa Sessão seguinte; e depois par-a.tdw a .palavra «os Sr?, Ministros do 'ReittiOj, e àa faaefida,

D .Sr» Minisfo® do ReéaioJ,&n o seguityte

íKAJL.A-EORio,— Seaboj-es ! Ò Governo.,de Sua Ma-gestade tem a iíUirna consciência J.Í>S e .as t>cces6Í4adas !dee .pov-oe,, trajiiria .a coín» fia;rvça cora que e Tfartuio, ,e ,a iNoçâo o teere hon-r,íi-do^ -se, »!i,ír,ÚLand0-s,e ««teJt»alac^q.(âe'uíBa íofl" g a e ÍC.OTO&! a«Ht»e exp^rjeocia lhe te m p/ovado seíem .iveJ-lss i-n

S.upe,rioT £i -odiot» ,oaKfsquitiJi©s d« paf^iíiljdades , a4ios tão jffiipjopjios para srrc/n senUdo-S p^/1 um Cipvorviio 1-iheraJ,, co«io parja ..V^-UID figurar á foce íáe ,tà,® A«g-tí5.U AssembJea 9 Q Gover.eo JAS%ÍJ su-jsftrfl-uo aidyeírtir .q^»e, -oas ,p.rnvíd«ncis)$ ique Jja .d« ^ubmeKer ao ,voâêo e*^. nu\, -e decMão» o b«J» pii* biico, e *ó elle , foi o sen inspirador, o seu guia;

O Go-vejiuo cr* fiírmjeuJeBte, coroo A

à imprensa é » v«>z *J» JNía^o,, j^.agàp s«f» im» priejosa er.a íinfvg^rn&ete uiç ealg ;ii30r9Í jnç^^pie.' lOj mas a quem g<_ desejar='desejar' rjogflos='rjogflos' seef='seef' jkç='jkç' jmi='jmi' certo='certo' hs='hs' f.xeí='f.xeí' jpof='jpof' q='q' ecesaídflde='ecesaídflde' t='t' icélío='icélío' perinittia='perinittia' _.e='_.e' pa-ssiyo='pa-ssiyo' não='não' espifito='espifito' jeitíbrafrâle='jeitíbrafrâle' rjesjgfldp='rjesjgfldp'>

pvcio da palavra ^jue llie lolhiaio* Hoje, que as trevas c!a tvrannia passaram, e cora elJtts assupers-tiçôes da e&cravidâo, a Nação sem imprensa oííe-receria a iroa^ein «««) invocar auxilio, nem desafogar, queixando-se. Os povos monges passa-íain d.e todo : povos seco língua poucos ba já : Portugal-, d"êíx)o-lo firtnenvente, flunca mais o tornará a

A almotaceria das ideas, denominada censura prévia9 e/a talvez quasi peor que uni absoluto si-Jencio imposio á imprensa; porque no silencio absoluto , se

Mas por isso róesoio qwe a imprensa e tão veneranda e sagrada cousa, por isso rn-esmo que e' si-nipUaneawàeííte arvore da scieneia e da liberdade, e de^er religioso dos Representantes do Povo de-feflde-la dtí ioda .a sor U? de perigos; e estes peri-gos existem t e são g-rave,* , « gritam por urgentis-AÍtnç> 1'eroedio. A censura prévia impedia «sla ar--v^re

, Pafa obstar a que os progressos da licença se tOirnieii! inaiítlhiiveís, é que o Governo, depois de largas e maduras co os til tacões, accordou na Propos-|a qj*e logo subm^tlerá ao vosso exarne.

A oin^ue-m ce

M^f porque «Imprensa maiere g>í»si vwica frequentada hoje em Portugal, e x» çbasfri^da Impietísa PíMiodica, limitemos aqui a £Jlft «s possas reflexões.

ôye é o Joroajismo? Tribunal? Magistério? His-teri»J- ^

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Historia í Onde eslão os documentos da sua iro- publico ero erra perigoso, e que se affi-rme* a que sé ircialidade e do seu conhecimento dos fartns? pôde e deve saber que não e.

Quando o espirito de toda a Lei Fundanaetvtal 4 precaução perpetua contra» os abusos, atje. do

parcialidade e do seu conhecimento dos factos?

O Cidadão mais corrompido e mais ignorante pôde arvorar-se de repente em Jornalista. Para isso bastam-lhe as três cousas que Turenne dizia ser rem necessárias para a guerra; e pelo commum uão e' senão guerra o que elle vai fazer. Dinheiro, dinheiro, e dinheiro. Dinheiro para pagar um Editor ; dinheiro para uma fiança; dinheiro para supprir a falta de leitores, se a tiver. ^ E dir-se-ba que a este homem deva a Sociedade uma protecção absoluta, elia que prohibe a venda dos punhaea e dos venenos ?

O Jornalista, por mais que blasone da alteza dt> seu officio, não e constituído tal pela Soberania Nacional , nem por algumn das suas Delegações. É Missionário sem missão, e' Deputado de si mesmo. Pôde exprimir o sentimento publico; pôde também contrariá-lo abertamente. Logo oJornalita não deve gpsar de mais immunidades como Jornalista, do que coroo Cidadão.

Ora quem duvida de que se elle dissesse, em face do Throno, cm face de cada um dos Ministros, de cada um dos Pares ou Deputados, de cada uma das Auctoridades, ou de cada um dos Cidadãos, o que todos os dias lhes dizem pela Imprensa, a vindicta legal o castigaria? Como pois se ha de dar a impunidade a esse mesmo dicto, só porque appare-ceu impresso e não falado, isto e, porque se tornou mais alto, rnais publico, roais duradouro, e de muito mais vastas consequências ?

Isto pelo que toca ao movei externo das acções, que e' a coacção legal. Pelo que pertence ao movei interno, ha dentro no homem um principio de sociabilidade, ou de justiça, ou.de honestidade, que, independentemente do rnedo , lhe veda chamar de palavta ladrão ou falsario a oufro homem. Este principio de honestidade, ten>nô todo o Jornalista fio trado commum da vida ; j rnas quantos delles o não esquecem apenas entram no seu físcriptorio ! Arrebatam-nos então a excitação dos consócios no bando;—o «ffeito dos appiausos comprados com um Artigo, que talvez custou tractos á consciência;—a anciã de obter novos appiausos por esses mesmos meios já provados, talvez para adormentar essa mesma consciência; — a segurança e Liberdade do anonymo ; — um certo gosto que se experimenta, affrontando perigos, ainda que sejam fantásticos, e provando forças contra objectos reputa^ dos fortes; — uma certa embriaguez finalmente, que resulta do choque de muitas paixões, de que e desgraçado campo de batalha, não muitas vezes o coração, mas p espirito de um homem , que está alli, alta noute, quando todos deseaoçam , preparando-Jlies uma excitação para quando fipordarem; os Compositores, e ps Impressores dormem á roda del-le , esperando qual sorá a reputação que elles lêem de supplicar. Cami/le Desmouimn, fóríi do jornalismo, era ameno e bom ; com ti perina de Jorna-Jjgta na m ao, n'um tempo de anarçhia, e de licença, transformava-se n'um tigre. Dir-se-hia que nãp era o Escripínr o que forçava a Imprensa a pros-tiuir-se, ma& a Imprensa-A que tyrannjsava o E&-rriptor !

Ninguém se lembra de proibir que se diga o qite se pensa, « o que s* sabe ; ma$ sjrrj que se diga o que se não pensa, qusndp is$p pócU induzir P

a

Throno, e do Corpo Legislativp, quq sãp Poderes por ella mesma reconhecidos,^ como ficaria só inviolável o> officip espontâneo do- Jornalista?

Não, Senhores, nas poucas e salutares modifica* coes que P Goverão vem pedir-sos., não, ha» usurpa* cão alguma de direitosindividuaes. Pelo contrario ; é unja usurpaçãp flagrante de direitos, individuaes e pubMcps a q.ue se perlende eobi.biii. Os. lwi»iie& ra-cionaes da .Liberdade, que tem u>s« Cid:ad»o para imprimir, chegam só ate PP de começa a Liberdade dos outras Cidadãos, a cujo respeito c&crev.e. Se por um dever sagrado, íem o Estado de prpteger a livre cpoioninicaçà-o dos péosamentos, por outro mais sagrado dever ainda tem de escudar a. honra publica e privada,.a, mais s,anta propriedade da Cidade e dos Cidadãos. Em vão o Jornalista invocará o s-eu direito quando, rio 9«e toma. ppr exeici-cio dellef vai a.m>pejaçâp rBaaifesta dos de oiatrei», ás vezes de;muito& de seus

. Falsificando os factos pela mentira ; falsificando as consequências pelo sophisifta ; pondq em prpble-tude.s'ci-viç^s-, e todos os caracteres; a i ri) prensa licenciosa faz m,tis dp q,ue lauçaf tropeços no caminho da ci vi ligação Política, De»-6«jjctoFÍsa-se a &i mesma, enfraquece-se para a boa obra, e deixa, para a geração que s? cria no meio deste »a,turnalj p exempla, da íaitft de respeito a todos os vínculos .Socia.es. Á fwç* de se exaltar no seu festim desordenadp, desatUa^ perde o pudor, a auctorisade e a força; cahe p,na e douneate, e p mais a que pôde aspirar e que 05 filhos que n.âoescarnecerem da sua miséria, venham, recuandp, lançar-lhe um rnanlo por cima para a esconder.

Suppondo tne$m,p que a geração actual tivesse ò direito de ser assas generosa para se sacrificar ao respeito cego de um principio çnal definido e acintosamente adulterado, ficava aipdà responsável pelos males que por este modo deixaria semear para a geração seguinte.

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Jornaes diversos a satyra e a apologia, e sendo cada Jornal lido quasi unicamente pelos de sua libre ou cor política, os que viram aincrepação não vêem a defeza ; e os que vêem a defeza e não sabiam da accusaçâo , ficam pelo menos estremecidos no seu juizo a respeito de um mérito contestado.

Taes foram sern dúvida os princípios que dirigiram o Legislador philosopho, quando reconheceu, conjuncía e inseparavelmente como direitos invioláveis— aos Cidadãos, a livre communicaçâo dos pensamentos — á sociedade a efficaz repressão dos abusos. Eis-aqui a disposição do Art. 145.°, § 3.° da Carta Constitucional da Monarchia.

«Todos podem communicar os seus pensais mentos por palavras, escriplos, e publica-los «pela imprensa, sem dependência de censura, « COM TANTO q\ie hajam de responder pelos abu-—~« tos que commetterem no exercício d'este di--ureito , nos casos e pela forma que a Lei de-«terminar, n

Assim o disse o Senhor DOM PEDRO. Repousava apenas aquelle braço, a que o peso da espada em fim quebrara as forças, e Sua Magestade Imperial, -no seu ultimo adeos publico e solemne, no seu testamento de gloria, o discurso de abertura das Cortes em 1834, mostrava como tinha a peilo a reali-sação do seo. sublime pensamento. O primeiro encargo que aos Representantes da Nação commet-teu, depois do arbitramento das forças de terra e mar, que a nova era de paz demandava urgentemente, foi a promulgação de Leis reguladoras da Liberdade de Imprensa. Tanto reconhecia o Augusto Martyr que o exercício do proclamado direito carecia, como principal das necessidades, do contrapeso de legal e salutar repressão.

Uma das primeiras obras Parlamentares, depois da primeira Restauração da Carta, foi pois a proposição, discussão, e approvaçâo da Lei, que saiu •sanccionacla em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e quatro. Esta mesma Lei, que não pudera chegar a ser consummada pelo Parlamento de 18S8, fora agora offerecida, não pelo Go--verno, não por Membro algum da Maioria, mas por um dos mais ardentes Partidários da Opposi-íção, e approvada petas seu? Co-religionarios políticos, concordes nessa parte com a Maioria das Camarás, com o Governo, e com lodo o Publico: quem poderia accusa-l:i de anii-liberal l

Pois bea'1 ! Esta Lei , nascida sob su«picios tão insuspeitos, e única talvez em que se possa affumar ~ter havido completa unanimidade; es!a Lei, medida hoje pelos nossos conhecimentos experimen-taes, poderia parecer a lyrannica c dracónica abolição de toda a liberdade de escrever: tantos e tão rápidos foram os progressos que entre nós tem feito o -iiiror vertiginoso dasF'acçõe&? Dir-se-ia quedesse prriodo, que e' apenas hontem na Historia, já se-'cuíos nos separam.

Triste e' o coroUario desta verdade. Denota ella uma alteração profunda no conceito que a sociedade fónna da missão e do alcance da imprensa. A philosophia mede sempre a criminalidade pelo darnno. Ainda ern 1834 sã acreditava que a imprensa podia damnar a Causa Publica, e tanto que -as penas para taes delictos transcendiam dê ásperas ; em 1843 a opinião publica julga inno-rcuos todos esses attentados, .porque presuppõe que

já de feito não tem força para lesar a cousa aU guma.

O Governo, que não pôde circumscrever os seus deveres aos de mero executor, de Leis, deve, Senhoras, perante vós, encarregados" do árduo e* nobre orTicio de legislar, descobrir inteiro o corpo e a physionomia da sociedade, que se confiou aos nossos disvelos ; deve manifestar-vos sem rodeios nem disfarces os syptomas de enfermidades perigosas, que um longo e prolixo estudo lhe tem feito conhecer. Destes males não é por certo o menor, em Governo Representativo, o descrédito da imprensa.

Mas voltemos a considerar esta Lei, ainda vigente de direito, posto que já quasí perdida na ap-plicação, e que foi a primeira que reaiisou a promessa da Carta, libertando a imprensa, ao mesmo tempo que lhe assentava com braço hercúleo as co-lumnas impreteriveis.

Compôe-se ella de três elementos bem distinctos : —•a liberdade do pensamento — a inviolabilidade de todas as cousas venerandas — a effectividade do julgamento e castigo dos seus violadores. — Foi assim que se estabeleceram as condições, mais diremos, intrínsecas do exercício do direito de escrever; que se definiram os abusos, arbitrando-se-lhes as penas; que se instituiu o Jury, corn certa forma de processo.

Três annos erarn volvidos; e um grande acontecimento, daqueiles que a Providencia manda aos Reinos, como lhes manda a peste ou os terremotos, tinha derribado da sua base o Edifício Social. Ou fosse a influencia produzida no espirito dos Povos por uma revolta que principiara por despedaçar os mais Sagrados Vínculos : ou fosse o effeito natural da longanimidade dos Juizes, e da progressiva e assustadora desmoralisação da Imprensa, o certo é que os Legisladores, filhos e representantes de uma revolução Democrática, e encarregados de constituir em nome delia novas bases para o Estado, esses mesmos reputaram logo por primeira e urgentíssima necessidade pôr um dique á torrente devastadora da palavra escripta. Surgiu a Lei de 10 de Novembro de 1837.

Esta Lei não foi uma Lei geral de Imprensa , como a primeira. Conhecera-se pela experiência que só a Periódicos se reduziam as publicações: foram os Periódicos os que ella considerou. E em verdade importava , como então foi dito e repetido em Parlamento, que, visto reconhecer-se que o defeito da primeira Lei não era tanto a sua insufficien-cia como o desleixo dos seus executores, ou a irn-pralicabilidade mesma da sua execução, se tomassem novas providencias relativas a estas publicações ephemeras, volantes e ligeiras ; mas, por continuas, pertinazes e accessiveis ás cornprehensoes e bolça* limitadas do vulgo, perigosissimas quando más.

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Outros três annos; ouírrt Lei. «Tá as restricções de 1837 erar/! insufficicntes; a gangrena vinha cor* rciido com fúria para o poiítc? onde hoje e chegada, s" i n ainda estar circumscripta. O Código Fundar im-níal era ainda o abortado pela Revolução de.> 13,36.

A Lei de 19 de Outubro de 1340 agrilhoou ain-<ía com='com' de='de' novas='novas' fiança='fiança' ria='ria' do='do' mais='mais' garantia='garantia' vagamente='vagamente' ministério='ministério' das='das' um='um' diffieeis='diffieeis' pouco='pouco' quantidade='quantidade' jornal='jornal' jurados='jurados' pronuncia='pronuncia' em='em' deposito='deposito' imprensa='imprensa' todas='todas' tardar='tardar' edictou='edictou' instauração='instauração' as='as' na='na' evidente='evidente' já='já' preparos='preparos' que='que' demorados='demorados' antevendo='antevendo' stipposta='stipposta' impunidade='impunidade' igualdade='igualdade' fosse='fosse' hypotheca='hypotheca' recusaçòes='recusaçòes' principal='principal' se='se' nos='nos' para='para' luzes='luzes' regras='regras' exigiu='exigiu' accrescentou='accrescentou' antepôz='antepôz' devia='devia' publico='publico' _='_' tag0:_='_:_' a='a' á='á' editor='editor' julgamento.='julgamento.' seu='seu' qualificações='qualificações' jury='jury' íleo='íleo' e='e' embaraçosos='embaraçosos' ou='ou' organisaçào='organisaçào' escondia='escondia' o='o' p='p' viciosa='viciosa' segredo='segredo' aboliu='aboliu' pôz='pôz' pé='pé' condições='condições' jory='jory' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Sob o regimen destas três Leis, ou antes desta Lei tríplice, pois todas vigoram nos pontos em que não foram formalmente revogadas, tem passado outros três annos, tristes em verdade para a Moral e para a Política por parle da Imprensa, mas fecundos por isso meâiuo em observações, de que os Legisladores deverão deduzir os corollarios lógicos, práticos e prestadios. O Governo se obriga a apreseníar-vos para corroborardes a vossa convicção, os dados estatísticos que devem instruir um tão solemne processo; neste momento se trabalha em reunil-os e o pouquíssimo que já se acha compilado, e bastante para faser estremecer de horror ainda o génio mais apalhico sobre os destinos so-ciaes.

Quiz a Lei que se inipozessem severas penas aoau-ctor, edictor ou publicador de qualquer escripto em que se atacasse o dogma, a moral, ou o culto. O culto, a moral, e o dogma lêem sido lançados do alto da Imprensa ao escarneo das turbas, e o raio da Lei não baixou.

Quiz a Lei que a paz e a ordem fossem respeitadas. E do alto da Imprensa retiniu rem vezes a trombeta da revolta, e da anarchia, e a espada da Lei

não se descarregou.

v ii

Quiz a Lei que se não atacasse a ordem de suc-

ceder ao Throno, a auctoridade legitima e a Ínvio-Jabilidatle do Rei. Tudo isto está sendo arrastado pelo lodo das encrusilliadas, e as penas dormem no regaço da Lei.

Quiz a Lei que se acatassem as duas Camarás Legislativas. E ambas as Camarás Legislativas teem sido vituperadas cobarde e aleivosamente, e o Jury em rido de vós e da Lei.

Qiiiz a Ld que todos os Membros da Familia Real fossem i mm a n es dearTronta. E as pessoas mais ligarias á Soberana lêem sido mordidas pela bydro-phobia da Imprensa, e* os criminosos teem celebrado o seu triumpho, repetindo com mais força os crimes do mesmo género.

Quiz a Lei respeitados os Tribunaes, todas as Corporações do Estado, todos os Funccionarios. E todos esses títulos tornaram-se alvo de preferencia para os liros reiterados da calumnia , e não se deu aos calumniadores um só escarmento.

Quiz a Lei que a «ida particular fosse inaccessi-vel aos convicioa da imprensa, que a delação dos actos domésticos vergonhosos fosse castigada t ainda VOL. 7.° —NOVEMBRO —1843,

quando não mentisse. E denegriu*se com mentira^ a vida privada de quem se quiz; e nem então? q^e o darnno alheio lhes devia lembrar o próprio perigo^ nem então os Jurados acordaram do seu encantado somno de nove aunos.

A milhares de milhares montaria a somma dos crimes que se hão commettido de íudos estes géneros. De uma apenas minima parte delles tem dado querella o Ministério Publico; mais de 130 Processos destes, deste 1840 estão já inventariados , e em mais de 130 Processos não ha uma só senleriça con« deinnaloria! Que se pôde accrescentar que seja tão eloquente como este só enunciado?

Senhores! Do quadro que se acaba de apresenx tar-vos resulta a convicção de que as Leis artuaes sobre a Imprensa, tendo sido até agora inefficazes, não é possivei que o deixem de ser d'aqui em diante, pois que a impunidade, que, de anno para aur no, e de mez para mez tem empeorado o mal, nenhum milagre nos auctorisa a acreditar que mudasse agora de natureza e podesse vir a dar resultados prósperos para a ordem publica, e para a tranquilidade individual dos Cidadãos.

Feito como o está o diagnostico, examinemos qual deverá ser o tractamento.

? Augmentar as difriculdades pecuniárias aos es-criptores que poderiam abusar da Imprensa? Responda a experiência. Em 1834 não havia ainda taes condições; inventou-as a Lei de 1837; debalde: aggravou-os a de 1840, e os abusos multiplicaram-se.

l Complicar mais os estorvos para se conseguir ura Edictor responsável e idóneo? Mas também nesta parte a segunda Lei foi mais desabrida que a primeira , a terceira que a segunda, e as razoes de queixa cresceram a olhos vistas.

^ Especificar melhor a natureza dos abusos e a correspondente penalidade? Mas quanto a isso ninguém taxará a Lei de diminuta, a Lei que, depois de ler escudado tudo quanto ha mais respeitável, chegou a comminar fortes penas ao detractor do minima e mais obscuro cidadão, ainda quando ó detractor não dissesse senão verdade.

; Alterar a forma do Processo ? Duas vezes se alterou e nada se conseguiu d E queeffeito poderia dar uma reforma em .ponto accidental, quando as reformas no substancial o não produziram !

í Exigir novas e mais appropriadas qualificações no Jury? Mas contra a Lei de 1840 que o fez, já ahi está a estatística horrorosa que ha pouco ouvistes.

l Que resta pois? Deixar subsistir as disposições legaes, quanto àtt permittido e ao defezo na Imprensa, e quanto ao sjstema penal para os casos de contravenção : mas soccorrermo-nos a novo Juizo t com abonos de intelligencia, com fortissimos abonos de zelo e interesse na conservação da boa ordem*

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G6- >

-ajta. sabedoria , providenciarão, seja aggravando o «?uwiind.o. íSe, o resultado fôf o que esperamos-, for-l ç* com as; a boa» coes da exj»ei-iencja , podertis sem, tiusro estender o disposto para, os abusos subrtí que esta Lei providencéa, a«s outros- que nâlla senão aç.itatp KJnda cmjt pretendidos.

Posto que todos os direitos sejam igualmente me-i-jecodor.es dar protecção da sociedade,, e' todavia indubitável; C]\-G primeiro que os. do- credito, e soe.ego d,«s, indivíduos» estào os da-fe , giandes bases do Es-Uvdo.

Os; abusos em ; que o presente Projecto solicita; providencias são pois- os commettidos contra a crença,, a mpifti e; o, culto da= religião; o incitamento á j-je-btílliqo ou íinarchia;, o ataque á ordem da< ^icces-, sã.o ao, Tíhrono, ou- á auctoridade e inviolabilidade,-legitima do.Çhefe do, E^íado, oq 6 ^uctorídade das Camarás; e am fim. á excitação- do ódio ou. dês*. preso contra . QiSy.atema Constitucional fundado na Caria.

Ao . J«rsjç- ficam ainda pertencendo, os outros abusos. Injuria,! a> Soborf«no estrangeiro, ou ao seu Representante, ofiensa- a, Tribunaj, a, auctoridades,. a

', e a particulares.

Os da primeira ordem.- n.ã.Q>são; sem d4vida> mais ultimos,, roas-, as suas consequências rA' a t$#r«J; e ordeni publica teom mais vasío ai-ea-nce. E; latumrttavel que; at vida. pri vada- do& Cidadãos, seja, aírpmiente devassada,; que, o serviço publico, longe de achar recompensa para. o zelo, para, a intelligencia, e probidade, só veja como seusjnse* je-jros o^ba-ldôes,. aã calumnias, e v quedos Tribunaes-e Corporações raspe i -que a* Nação, delega. algema parte:de au-ctoridade,. sejam, ppr isso mesmo quotidiana e impunemente vilipendiados. Tudo. isso é. deplorável por ceríp;, mas,os-Br^suItados:circiunscnptos dé^taes abuso^ não.-oorjrejm parelhas com os- attentados que abalam,., não. parciajraento- a; reputiicuo dos Cidadãos. mas. a; b^i^ Oífund^roeuto^a essência, Já- do-Oover--nor ívopjfftsentativo, já de todo. o Governo, e de toda a Sociedade., Religjãoj. Tíhron-o^ Poder Legislativo, Ordem Publica. São. esse&y, Senhores, os indefesos' para. quftfíj' ouGoyerno. vem- hoje- pedir-vos protec-çàp*

^,Que sâp os altos Poderes do, Estado, desde que ao primeiro frenético, á, licito dè&y.irlua-!os, injuria-lo&?

l Onde a sua indispensável i afluência,, se os Povos; podem cosi urna r* se; ar,vé-Jos^ desacatados,, perder o prestigio moral, que e' a vida e força da auctori-

j. Q «e sefá da? nobre emulação q.ne a Pátria de— nia.fidfi. egT>tseti;sçn*içoJt se essa Pátria, longe de pá* gar taJ.d,Ç'Voçã.o ctotn -aí:g.Joria$. soffre que a, preiuêem cb.aí! a in,í&miíi:? S«. a offensa fe*ta>por' um Libellis-t a, contra, \mi particular* -é aíxia, offensa a todos os; paríjc!)lares^ coiíto deixa ria de o,;ser'um;Lihe]lo;Cotí-tra. a?rhro,»o^, coíitrar«oCoj-po Legjsialivo, por exemplo, q lie siio leg-acõesi o- Representaikles de toda, a, ^omna.Usnid^de ? Ai Lei Biiod-»:tn«ntal-. foi tào; provi-, der. t e. e-; pi attictora-, que^, no. seu? Art» 2-5,°, torna^ os Mem.b''oSi delambas, as, Camarás in-violaveis pelas opitaôes. Se-r a Gofistiluição , quix pois que a& tivan)©Eile^.. e os Repre^sentatites indi-fossem- ÍEre6pQn«ty

quanto lia orga-nisacno e alfo, não podia querer houvesse outra instancia privada, estranha á acção directa, do Estado, parcial, apaixonada, incompetente, onde- essas mesmas opiniões se tornassem o thema. constante, não de plácida e civilisadora discussão, mas dédeshonra para os corpos e seus Mem--b ros.

O Governo de Sua Magestade pensou portanto que os° maiores crimes deviam- sesnjulgados pelo mais elevado Tribunal, por, aquella, a, quero« a natureza das nossas instituições confiou? ern deposito mais especialmente o gfande principio, da conservação social, cuja permanência atacam os quasi criminosos da lesa JN-aç.ão.

N«ão &endo poiy regulada pela- Carta a intervenção dó J-ur.y no&; Processos de. Imprensa, nem. pró--hibido o Julgamento, destes paio 'Cribunal, e do modo que a L«i determinar, o Governo propõe que essa Lei determine q.u«: todos, taes Processo i sejam julgados pela Camará dos. Dignos Pares, á excepção dos ataques dirigidos á Camará dos Senhores Deputados, cujo conhecimento do mesmo modo e para o mesmo fim que igual faculdade é tolerada aos Tri-bunaes nos casos de quebra de respeito, ficará per-leíicendo á exclusiva* competência- da mesma Qama-ra. A 1-éfH.-destas únicas prescripções fundamentaes, o Projecto que vai ser-vos apresentado, só tracta da forma do Proces.so, com o fim de.affiançar igualmente a protecção ao Estado, e aos escr4plor.esj e de outras* disposições de, secundaria ordem.

A benev.oiencia que o Governo de Sua Mhgestade-tem coíi5t?intemente encontrado no Corpo Legisla^-tivo,. o convence de q

Q Ministério tendo dado numerosas provas do seu acatamento aos preceitos conêtitucionaes, e de que o exercício do Poder só lhe será caro, em quanto pre>sistir a constante e lisorjeira harmonia com o Parlamento , ÍMII qtse fonda' um titulo de gloria , o JVJinisterio sfibe que- a natureza deste Regimen não permitte acreditar na eternidade desse Poder. Mais ovi menos, próximo•, virá um dia em que, senão mais arde-fite- xelo. ou-mais- sinceros esforços, ao mev nos mais vasta capacidade permittirá a outros homens, postos ao leme do Cstado, enca/ninhar a N4o as melhor psortOí.Para esses homens, que .não para estes q.ue rrao pedem protecção especial, ou antes; para a mitidads Governo ern, obstracto e em todos <_-tefl3jms que='que' amoral='amoral' a='a' e='e' os-='os-' é='é' efficaz='efficaz' pedem='pedem' p='p' remédio='remédio' para='para' liberdade='liberdade' proffipto.='proffipto.' ordem.para='ordem.para' ministros='ministros'>

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delles deduzirem as corictmões que não encerram; que vos injuriarão tentando influenciar o vosso espirito com insJnuaçôes estranhas ao cumprimento de vossos deveres.

Tudo isso o sabe o Governo. Mas também sabe que de quantas Legislaturas tern produzido esta terra , nenhuma outra mais illustraciemente que a de 1842 apreciou ainda a extensão e natureza de sua 'civiiisadora missão. Continuemos a seguir a estrada larga da liberdade, conservemos os indispensáveis esteios sociaes, não permitíamos que o Governo Representativo degenere em simulachro vão.

O Governo de Sua .Magestade tem a honra de propor-vos a adopção do seguinte

PROJECTO DK LEI. — Artigo 1.° São da com pé-tencia da Camará dos Dignos Pares, alem dos de-lictos declarados no Artigo 41.°, §. 1.° e 2.° da Carta Constitucional, os delidos por abuso de liberdade de imprensa , coiuprebendidos no Art. 14.° pr. , e §. l °, 2.°, 3.°, e 4." da Lei de 22 de Dezembro de 1834.

Art. 2.° Ficam igualmente sendo da competência da mesma Camará, os delidos por abuso de liberdade de imprensa, em que se offender, ou injuriar algum Membro da Família Real , a própria Camará dos Pares, algurn, ou alguns dos seus Membros , nessa qualidade, e pelo que disser, ou praticar no exercício das suas funcções.

Art. 3." O delicio por abuso de liberdade de imprensa, contra a Camará dos Pares, na forma do Artigo antecedente , commelte-se nos casos que em relação a dia seexpecincam no§.4.°, Art. 14.° da refWida Lei, e além disío quando se publicarem com dolo, e má fé, as suas Sessões.

§„ muco. Commette-se o delicio por abuso de liberdade de imprima contra alguns dos Membros da Camará dos Pares, quando a seu respeito se .fazem publicações em que se offenda o seu decoro e honra. Neste -caso será applicada a pena marcada no §. 4.° do Art. 14° da referida Lei de 22 de Dezembro.

Art. 4.° Logo que for conhecido terem sido perpetrados os delictos mencionados nos Artigos !.° e S.° da presente Lei, o Ministério Publico deverá qnerellar dentro em quarenta e oito horas, e o Juiz será obrigado a inquirir ate seis testemunhas, dentro d<í a='a' de='de' pronuncia.='pronuncia.' os='os' e='e' _19='_19' art.='art.' fins='fins' em='em' _17.a='_17.a' termo-lançar='termo-lançar' do='do' outubro='outubro' p='p' igtial='igtial' lei='lei' termo='termo' _1840='_1840' para='para' outro='outro' da='da' declarados='declarados' devendo='devendo'>

§. único. O Juiz ou Delegado que não sa-tisfi-zer ás obrigações que lhe são pcescriptas neste e nos mais Artigos da presente Lei, incorrem por esse tnesrno facto, na suspensão de seis inezes. Esta falta pore'm não irro^a nuliídade no Processo.

Art. 5.° Se aCa«nara dos Pares estiver em exer-cicio, deverá o Processo *er apresentado pelo Offi-cial Maior da Sr-creíaria da mesma Camará (aquern o respectivo Escrivão o deve ter remettido fechado e. lacrado) no primeiro dia de Sessão, e ahi mandado abrir pelo Presidente, e lançado pelo OrTieisal Maior o termo da apresentação se mandará po-r despacho do mesmo Presidente continuar com vista ao Procurador Geral dá Coroa (ou Coinmissa.rio do Governo , que para esse fim poderá ser nomeado por Decreto) por três dias para examina-lo , e tirar os apontamentos.

Art. 6." No quarto dia oOffieial Maior, cobra-

dos os/ Autos, os deverá apresentar ao Presidente da Camará. Esta deverá reunir-se como Tribunal de Justiça, ale ao sétimo dia, e feita a leitura do Processo, e ouvido o Procurador Geral da Coroa (ou CommUsario do Governo) deliberará em escrutínio secreto, e por maioria absoluta se tem, ou não Ioga r a accusação.

Art. 7.° Adeciião negativa perime a accusação, mas sendo affírwattva será intimada ao re'o, para se preparar, e ao Ministério Publico para no termo de cinco dias apresentar o libello aecusatorio com o rol das testemunhas, e documentos, tendo-os.

§. 1..° O re'o tem seguidamente o termo de oito dias improrogaveis para deduzir a sua defeza, e juntar o rol de testemunhas, e documentos, lendo-os^ para o que só lhe dará o libello por cópia.

§. 2." Não apresentando o re'o a contrariedade no terrno do §. 1.°, entende-se ter renunciado á defeza escripía, e somente a poderá depois deduzir no tempo, e pela forma declarada no Art. 8.°, §.2.°

Art. 8." Ate' oito dias depois de expirar o termo prescripto para a apresentação da contrariedade , deverá; reunir a Camará dos Pares em Tribunal de Justiça para abrir os debates, e decidir definitivamente o Processo sem interrupção.

§. 1.° O Procurador Geral da Coroa, e Réo $ devem ter sido com prevenção intimados do dia que se fixar, assim como as testimunhas notificada* para comparecer, com a pena da Lei.

§, 2,° Nesta Sessão deverá comparecer o Procurador Geral da Coroa, ou o Comnuissario do Governo, e bem assim o Réo assistido do seu Advogado ,. têndo-o

§. 3.° Quando o Réo não tiver oííerecído defeza escripta poderá na Sessão- do julgamento final offerece-la verbal por si, ou seu Advogado. Neste caso o Official Maior, ou quem suas vezes fizer, a lançará por escripto nos Autos, e por ella se poderão inquirir até quatro testimunhas, sendo apresentadas in continenti.

Art. 9.° Findo que seja o inquvrito das testi-munhaã; .o Réo deverá ser interrogado pelo Presidente, mas tanto áqueile, como a estas poderão os Pares, o Procurador Geral da Coroa, ou o Coinmissario do Governo, dirigir convenientemente as perguntas, qu^e ^conduzirem ao esclarecimento da verdade, e mesmo exigir a acareação das testimunhas entre si, ou com o Réo. Depois disto o Presidente da Camará fechado o debate, e mandando retirar o Réo a outra Sala, onde se conservará em custodia até a notificação da Sentença, a Seasão seta declarada secreta.

Art. 10.° Retirados que sejam os espectadores * e Réo ? annunciará o Presidente da Camará, que vai proceder-se á votação dos quesitos seguintes , que successivãmente proporá:

1." O Réo N.... e' criminoso por abuso de li* herdade de imprensa contra N.... de que é aecu-sado no libello ?

2.° Em que grau é elle, criminoso? Art. 1-1.° A votação será por espheras brancas, e pretas: as primeiros designam absolvição, as segundas existência da criminalidade

^. l.° O segundo quesito .será feito começando sempre pelo teiceiro grau, e descendo aos outros gráos segundo houver ou não vencimento.

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t 68 )

Sós'por maioria absoluta, devendo repétir-se ale 'que se consiga essa maioria.

§. 3.* Sendo a volaçào a favor do Re'o, parti-"rá te da Gamara mandará lavrar a Sentença de con-ríemnação nessa conformidade pelo Ofticial Maior, ou quern suas vezes fizer, a qual será assignada por elle Presidente, « por todos os Pares presentes, sem a declaração de vencidos.

'§. 4.° Esta Sentença será intimada immediata-men?e ao Reo pelo Official Maior, ou quem suas vexes fizer, e em virtude delia o Reo será conduzido á cadêa que tiver sido designada n» Sentença para comprimento da pena.

Art, 12.° Quando o Juiz da Qoerela dada pelos crimes declarados nesta Lei nào lançar despa-clio obrigatório de Pronuncia nos termos do Art. 4.", a Camará dos Pares por decisão «tia , tomada sobre Requerimento do-Ministerio-Publico , ou sobre Proposta de algum, ou alguns dos seus Membro* , poderá chamar o Processo á sua presença , e depois de examinado, e ouvido o Procurador Geral 'da Coroa, ou o Comtrmsario do Governo, »• m termo breve, decidir que se instaure a accusa-<ào. que='que' no='no' ulteriores='ulteriores' se-.guimes='se-.guimes' e='e' art.='art.' nt='nt' termos='termos' procederá='procederá' for='for' nesle='nesle' applicavel.='applicavel.' p='p' determinado='determinado' uca='uca' se='se' nos='nos' jiio='jiio' caso='caso' _5.='_5.' modo='modo' _='_'>

Art. 13.° Nos deiictos por abuso de liberdade de imprensa contra a Camará dos Pares, em ra-rno de se haverem publicado com dolo e rná fé as - n A à Sessões. poderá a mesma Camará sem m;tu fonnuias chamar á Barra o offensor, e ahi ouvi 'a n bua dcfeza verbal, impor a pena mencionada n i §. 4.° do Art. 14.° da Lei cie 22 de Dezembro de Í 834.

§. I.° Nào comparecendo o Reo ' no dia que lhe for-assigRado , será neste caso julgado á re-•velia>

An. 14." São da competência da Camará dos Deputados os dc-lietos por abuso de liberdade de •imprensa,'-quedem relação á mesma Camará se es-})o.-cificatn no § 4.° do Art. -14." da 'Lei de 22 de 'Dezembro-d-e 1834, e fjle'm destes o de se publicarem com o dóio e tná fé as suas Sessões, e quando a respeito de algum , ou alg-uns Deputados se praticarem actos, ou-se fizerem publicações ern que se < ffeoda a sua honra e decoro.

§ l,° T tido o que fica disposto n respeito da •Camará dos Pares, será observado n'n Camará dos Deputados, quando>houver de julgar os deiictos de

. § 2.° Aos dous casos de novo addicionados neste mesmo ar'.igo caberá a pena marcada 'no § 4.° do Art. 14.° da citada L-ei de 22 de Dezembro.

Art. 15.° Todos os termos marcados por osta Lei , são irnprorogavnis. Quando porem os dias marcados para a confecção dos actos, ou expiração dos termos de que tracla esta Lei, forcrn san-ctiíicados, ou de galla , ou por qualquer modo legalmente impedidos, entendem-se determinados esses actos para o dia irnmediato desimpedido.

§ único. 'Nos casos do Art. 11.° § 3.°, Art. 13.° §1.°, Art. 14.°, e em todos o* mais da presente Lei, não e, nem pôde ser admitiido recurso algum das decisões que tiverem logar.

Art. 16.° Se os Re'os indiciados forem de fora

Ihes, sem prejufzo do termo para a apresentação do líbello, na forma do Art. 7.% um termo rasoa-vel, conforme a distancia do logar em que residir, para comparecer no local das Sessões das Camarás, e assistir aos termos do processo ate' final.

§ 1.° O termo para a contestação somente principiará a correr desde o dia immcdiato áquelie em que expirar o terrno assignado para o compareci-tnento do Re'o.

§ 2.° Se o Reo se não apresentar no termo que lhe for assignado para comparecer, o Ciliciai Maior, ou quera suas vezes fizer, portará esta contumácia por fé nos autos, os quaes deverá irnmediatamente fazer conclusos ao Presidente, para mandar passar ordem de captura contra o Reo. Esta captura tem também logar contra o Reo residente em Lisboa , e Comarca, quando não comparecer aos termos do processo marcados no Art. 8.*

§ 3." T r e s dias depois de entrar o Re'o (nos casos do § 2.°) nas codêas desta Cidade, se prose-guirá nos mais termos marcados no Art. 8."

§ 4.° No cuso previsto neste artigo, se as tes-timunlias que o Reo tiver a produzir, forem de fora da Comarca, se observará o que se acha prescriplo-na Reforma Judiciaria, devendo nesse caso, os termos declarados no Art. 8.° da presente Lei principiar a correr depois de findo o prazo para a apresentação L>?tinuinha}.

-Providencias geraes.

Art. 17.° Sempre que na forma do Art. 6.* e seguintes for decidido que tem logar a aecusaçào nas Camarás Legislativas, o Editor é obrigado a proceder a novas habilitações, sem o que não poderá continuar a impressão do periódico, litografia , escripío, ou estampa , que fizer objecto da aerusação.

§ único. 'Esta disposição fica igualmente em vigor quanto aos Re'os que forem accu-ados perante os tribunaes ordinários, quando o despacho que declara indiciado o culpado, passar em julgado, ou quando tendo sido interposto aggravo da injusta pronuncia , não for provido na Relação.

Art. 18.° Todos os tribunaes, e auctoridades, do qualquer natureza e jerarchia , serão obrigados a cumprir as ordens, e requisições que pelos Presidentes das Camarás dos Pares, e Deputados lhes forem transíintudas em objectos tocantes á presente Lei.

§ único. Os que recusarem cumprir, poderão ser suspensos, e chamados á Barra de cada uma das Camarás, para responderem pela sua desobediência, podendo ser corregidos ou condemnadns conforme a gravidade do caso, ale seis mezes de suspensão, e trezentos mil reis de multa.

Art. 19." Era todos os casos omissos nesta Lei se recorrerá á Legislação em vigor.

Art. 20.° Ficam por esta forma declaradas, alteradas , e derrogadas as Leis de 22 de Dezembro de 1834, 10 de Novembro de 1837, e 19 de Outubro de 1840, e derrogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estaáo dos Negócios do Reino em 25 de Novembro de 1843. — Duque da Terceira, António Bernardo da Costa Cabral, Joaquim José Falcão, José António Maria de Sousa dzevedo, José Joaquim Gomes de Castro, Barão do Tojal.

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O Sr. Ministro do Reino: —Este objecto como desenvolvi no Relatório é o mais importante que pôde ser apresentado a esta Camará ; mas e igualmente d'aquel!es de que os máos podem tirar partido para atacar não só esta Gamara, mas o Governo e a própria Lei, que acaba de ser lida, e que o Governo apresenta unicamente com oíirn de fazer uiu grande beneficio ao Paiz. Peço pois a V. Ex.a duas cousas; a primeira é que o Relatório e a Proposta sejam impressos quanto antes no Diário do Governo; a segunda e que V. Ex.a remetia a Proposta ás Commissões que me parece deverem ser as de Legislação e Administração Publica, para que quanto antes seoccupem deste importante negocio.

Foi mandado imprimir no Diário do Governo, e remettido ás Commissoes de Legislação e Administração Publica.

JL.cu, então o Sr. Ministro da Fazenda o seguinte

RELATÓRIO: — Senhores, ein cumprimento do Art. 4.° da Carta de Lei de 28 de Junho ultimo, tenho a honra de vir apresentar a esta Camará a conta do uso que o Governo fez das diversas aueto-risaçÔes que pela referida Carla de Lei lhe foram concedidas, com o fim de obter os meios indispensáveis para fazer face no decurso do actual semestre , ás despt-zas e obrigações mais urgentes doThe-souro Publico.

A simples inspecção do Decreto de 15 de Julho deste anno, junto por cópia n.° l fará conhecer á Camará porque modo deu o Governo cumprimento ao disposto no Art. l.° dá citada Carta de Lei , na parte em que o auctorisou a mandar proceder ao lançamento da decima e impostos annexos do anno económico de 1842 a 1843, e como desde então ate agora não tenha decorrido ternpo sufficienle para que possam ser avaliados os effeitos dssta medida em comparação com os resultados dos lançamentos anteriores, rezerva-se o Governo tractar opportu-namenle deste assumpto, quando habilitado corn os dados e esclarecimentos necessários poder effec-•tua-lo do modo mais conveniente e explicito.

A Camará não deixará de conhecer, que limitado o Governo, em virtude da auctorisação que pelo Art. 2.° da citada Carta de Lei lhe foi concedida , aos meios de receita que lhe devia produzir a arrecadação dos rendimentos nos Districtos e Alfândegas , liquida dos diversos encargos a que se acha obrigada, enlre os quaes avultam o do resgate dos bilhetes da decima de 1841 —1842, creados por Decreto de 11 de Outubro de 1842, e o da compensação dos rendimentos da Junta do Credito Publico , a que se refere a Carta de Lei de 8 de Junho deste anno mal poderia conseguintemente, com ião ténues recursos, cabalmente satisfazer ao pagamento das despezas que se vencessem no corrente anno económico, e muito menos tendo de regalar-se no ordenamento destas despezas, segundo a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, independentemente das redacções ereformas que no actual Orçamento se haviam proposto, e não chegaram a discutir-se nem volar-se.

Em taes circumstancias era indispensável que o Governo recorresse á faculdade que as Cortes lhe concederam pelo Art. 3.° da Carta de Lei de 28 de Junho ultimo para realisar sobre o rendimento das decimas e impostos annexos de 1842 —1843 , e demais impostos directos de 1843—1844, as sommas YOL. 7.°—NOVEMBRO —1843.

em dinheiro de que precisasse, bem como para levantar com o mesmo fm), sobre o producto da venda e remissão dos foros pertencentes á Fazenda Nacional, ate á quantia de 300:000^000 réis, também em dinheiro.

Pelas cópias juntas, números 2 e3, dos Contractos que o Governo, dentro dos limites desta au-clorisação , convencionou com as Companhias = União= e União Commercial = terá a Camará conhecimento das condições com que cada um delles foi celebrado, e bem assim das sommas em dinheiro e papeis de divida legal, que as sobreditas Companhias se obrigaram a entregar ao Governo, sob as hypothecas especiaes destinadas ao seu respectivo embolso e pagamento.

Algumas outras operações contractou o Governo, nos termos das condições juntas, números 4 e 5, com o firn de subsidiariamente atlender ao pagamento de diversas obrigações, que deviam vencer-se durante o actual semestre, para o qual se achava especialmente hvpothecado o produclo da decima de 1841 — 1842.

A demora que tem {ido a arrecadação deste, rendimento em alguns Districtos do Reino, devida em grande parte aoatrazo dos lançamentos, deu logar a que a Junta do Credito Publico nem sempre se achasse habilitada nos prazos dos vencimentos da-quellas obrigações a satisfazer a sua importância com os meios derivados do sobredito rendimento, nos termos do Decreto de H de Outubro de 1842; e então forçoso foi que o Governo sobre esta falia providenciasse como o exigia a boa fé' dos Contractos, levantando para esse fim as somojas em dinheiro necessárias.

Com a realisação destes recursos, reunindo-se-lhe a parte não contraclada dos rendimentos da Competência do Thegouro arrecadáveis nas Alfândegas e Recebedorias dos Districtos do Reino, tem o Governo conlinuado apagar com regularidade, durante os quatro primeiros mezes do corrente anno económico, não só mn mez de vencimentos em cada trinta dias, a todas as Classes dependentes dosdif-ferentes Ministérios, como ametade dos vencimentos das Classes Inactivas, correspondentes aos inezes d« Agosto inclusive em diante, subindo por tal forma a quantia total dispendida nos referidos quatro mezes a reis 2.396:564J^364, como se demonstra pelo incluso Mappa n.° 6.

O Governo, convencido de que lhe cumpre por esta occasião dar igualmente conta á Camará de qual seja. a importância das despezas e encargos, que tern a satisfazer ate ao fim do corrente anno económico, bem como da importância dos recursos e meios com que pôde contar para lhes fazer face — te «j a honra de offerecer á vossa consideração o Orçamento junto, sob n.°7, acompanhado das competentes observações, por onde se mostra subir a avaliação das referidas despezas e encargos a 5.290:986^000 réis, e a das receitas e meios a 3.837:871 $000 féis, resultando da comparação destas sommas a existência d'um déficit correspondeu* te a 1.453:115^000 réis, a que esta Camará terá, com urgência, de atlender, ou seja pela approvação das medidas que já lhe foram propostas pela Com-missão do Orçamento, no seu Parecer de 31 de Maio deste anno, ou por outras que no todo ou em parte as substituam.

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O Governo deve todavia ponderai á Câmara, que no sobredito Orçamento apenas vai compre* hèridida na despeaa dos encargos geraes a ametade dós vencimentos das Classes ifiactivas , correspondentes aos sete niezes que hão de decorrer até 30 de Junho de 1844, salvas comtudo as excepções de consideração de pagamenta de quê gosam algumas das referidas Classes , como se vê do Mappa cir-euHislanciado, também junto, sob n.* 8. A convicção ern que o Governo se acha da necessidade d'uma medida Legislativa, que reduza esta verba de des-peza aos termos de regularmente ser paga pelo* meios e recursos consignados ao Thesouro na Ler annual das receitas, dá logar a que vos apresente hoje, para similhante fim, a inclusa Proposta de Lei, n.° 9, que tem por objecto não só a confir-iriaçãò do que sobre esta matéria julgou o Governo indispensável determinar por Decreto de 22 de Agosto deste anno (cópia n.* 10), como a auctori-sacão para que continue a observar-se o disposto no mesmo Decreto, até que as Cortes a tal respeito resolvam definitivamente o que jurarem mais acer* tado.

Também parece ao Governo dever levar á consideração desta Camará, que podendo às medidas a qtíé se refere o Art. 3.' Capitulo 1.° do Proje-clfc dtí Lei sobre a fixação da receita publica do «nno económico actual, bem como o Projecto de Lei letra G junto ao Parecer daCommissão doOr-ça triénio de 31. de Maio deste anno, i n volver diffi-culdâdes e embaraços" na sua execução, que além de torflàretn em parte inexequíveis os effeitos que delles se aguardam, dêem logar a inconvenientes que muito convirá obviar; entende por tanto que tnaifc útil e vantajoso seria aos interesses da Fazenda Publica e do Eslado , que as referidas medidas se substituíssem por uma simples auctorisação ao Governo para mandar proceder em addirionãmen-i& ao lançamento da decima e impostos annexos dó atino económico findo em 30 de Junho ultimo o do actual semestre, que se ha de vencer em 31 de Dezembro deste anno, restabelecendo-se por tal forma, quanto ao futuro, o systema dos lançamentos deste ramo de receita publica por annos civis, cottro inaUeravelmente se praticou ale' á promulga» cão da Carta de Lei de 4 de Março de 1836, que o contrario ordenou.

Neste sentido tem o Governo a honra de sub-tfielter á approvaçâo da Camará, a induza Proposta de Lei n.* li em que lambem se compre-hende ô necessária auctorisação para desde já poder lealisar sobre $ se« produetò ate' á quantia de 7G&000,$000 réis.

O Governo, finalmente, julga dó seu dever prevenir «sia Camará , de que tendo na proxi«>a Sessão Ordinarift de a informar do estado em geral -d-os negócios da Fazenda Publica, se reserva tra-ctar nessa occasiã» dos demais objectos que na actualidade considera de menor urgência referir» Seferetaria d'Estado dos Negócios da Faícnda em 3é de Novelabro de lB43.i= Bardo dv Tojal.

P&&POSTA DE LEI. —Artigo 1.* O lançamento dó decima e impostos annexos do actual setnestre q«e se vence ern 31 de Dezembro próximo, *«rá regulado por metade do lançamento feito pa*a o :ânno económico de 1842—1843»

Art. 2.° Para se altender ás recJaffiações dt*s

lesados e dos fiscais por pá r Fe á* Fazenda-, naquel-la-s Frêguezias ou ConeeHios, onde os lançamentos da último anno económico estiverem proiwplos, reinstalar-se-hâo »s respectivas Juntas, e ahr pró» verão ás alterações- q»e posteríonií*í>le houverem occorrtdo, tanto na patte relativa ao angmento ou diminuição das rer>das dos- prédios, como relativamente ás novas aequisfções que se tenham real f. sado por compras de Bens Nacionaes, ele, e outras transacções,

Art. 3.° Ê o Governo «uctorisado a levantar sobre o produetò do lançamento da decima e impostos annexos pertencentes ao semestre a que se refere o Art. 1.° da presente Lei , até á quantia de 700:000^000 r^rs em dinheiro pelo modo niai* conveniente que achar, para ser applicada ao pagamento das despezas legaes do Estado.

Art. 4.° Fica revogada toda ã Legislação «m conlrario* — Barão do Tojal.

PROPOSTA DE LEI. —Artigo 1." Ê confirmada para ter força de Lei, a reducçâo do pagamento das Classes Inactivas a metade de seus respectivos Vencimentos, pela fornia determinada no Decreto do Governo de 22 de Agosto deste anno.

Art. 2.° Esta medida continuará a obser»ar-se em quanto uma Lei especial não fixar definitivamente a reducçâo que hão de ler os vencimentos das referidas Classes, bem como as excepções a que deve ficar sujeita a mesma reducçâo.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Barão do Tojal.

RELATÓRIO. —Senhores: A Carta de Lei de de* zeseis de Novembro dó mil oitocentos quarenta e um determina no Artigo terceiro, que os vencimentos dasClasses Inactivas sejam satisfeitos com n desconto de uma decima: por esta disposição ampla e genérica deve considerasse revogada a Lei de seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, pela qual se mandou continuar a pagar na sua totalidade a pensão annual e vitalícia de dons contos e quatrocentos mil re'is, concedida ao Conde do Cabo de S. Vicente, por isso que as excepções das Leis, sendo de direito restricto, não podem ser ampliadas além dos seus expressos termos; e assira corno foi necessária uma Lei para que a mesma pensão não fosse comprehendida na regra geral do Decreto de trinta de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis. ao Corpo Legislativo cumpre da mesma maneira manifestar de um modo claro a sua vontade a similhanle respeito: por isso o Governo de Sua Magestade, reconhecendo a necessidade de se declarar, se por ventura a difa pensão, bem como a que se -concedeu ao Visconde de Itabayana, devem ser exceptuadas, quanto á dediK-ção da decima, das disposições geraes do Artigo terceiro ria citada Lei de dezeseis de Novembro de mil oitocentos quarenta e u»), submette á vossa consideração a seguinte

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a ser4be pag» na stra totalidade ^ coroo esíá deter» minado peia Carta de Lei de sei» de Ou t abro de mil oitocentos trinta e sete.

Art. 2-° Não será igLa^raenter applicavel a; disposição da citado Artigo á pensão de uot conto e duzentos mil íeis, concedida ao Visconde de Ita-bayana por Decreto de vinte e se.is de Fevereiro de mil oHocei>tos trinta e ciaco> e confemada pela Caita de Lei de vinte e ctneo de Abr.il deste mesmo anno. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda %& de No vê robe» de 1843. = B&a?ã& d& Tojal.

Finda a leitura disse

O S*. Ministro da Fazenda*: — Tenho a-hxmra de

rogar, á Camará que haja de faae-P cora que estas Propostas sejam enviadas quanto afttes á Com missa» de Fazenda para co#8 urgeneia dar o se» Parecer sobre eljas, porque o Governo acha>s« inteiraram n te falto deuaeios ; e. que se impcitnatB noDia-rio da Gov-ejna.

dssim se rtsolveu»

O Sr. PvesidsniG: — A Ordep do Dia páu;a a; Sessão aegttinte. e a raesma de hoje. Está levantadí». a SesaâiOv-— Era móis dcts quatro horos da tarde.

O 1." REDACTOR,

J. B. QASXÃO^

N.° 8. &ts$ã& m 27 ire ttonfmbttr 184a

Presid&ncia da ST. Garjâo ffenriqucs*

— Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura—- A' meia'borã depois do raeio dia. j-ldoi.— Approvada»

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio: — Do Sr. Duarte Leilãoty participando que por doente não podia comparecer á Sessão. — Iníeàrada.

Outro; — Do Sr. Lucas d'Aguiar, participando que por doente não pôde ainda comparecei ás Ses-> 6Ões. — Inteirada,.

Outra:—Do Sr. vSilva e Cunha, que por ora não pôde comparecer ás Sessões. — Inteirada.

Outro: — Do Sr. Cogominbo, participando que não pôde comparecer na Camará senâa no 1." de Dezembro. — Inteirada.

SEGUNDAI LBÍTORAS. (Leram-os os seguintes.)

REQUERIMENTO. — Requeiro que o Governo seja convidado para informar a Camará sobre a verda-» deira intelHgencia do Edital

1." Se entende que estejam em pleno vigor as Leis,. Alvarás, e Resoluções de 26 de Setembro de 1762, 11 de Maio de 1770, 12 de Junho de 1770, e 14 de Dezembro de 1775.

2." Se entende fazer appVieaçãa das obrigações e penas nestas Leis decretadas ás transacções necessitadas peio giro commercial. Camará dos Deputa* dos 35 de Novembro de 1843.— Almeida Garrei,

Foi approvado.

RE^TJEKIMJENTQ.-— Requeiro que o Governo seja convidado a informar a Camará dos principios ou determinação constitucional, em que julgar fundar o seu direito para publicar o Decreto de Estremoz de 17 d'Outubro dê 1843, em que parece ter usurpado a Iniciativa desta me&ma Camará, e o Poder Legislativo do Estado. Sala dos Deputados ern 25 de Novembro de 1843. >— Almeida Garrei.

jPoí approvado.

O Sr. fass Preto: —Mando para a Mesa JQ seguinte •

REQUERIMENTO. —, Requeiro e com urgência, que se eleja uma Conainissão Especial para dat o seu

Parecer sobre a Proposta, dst. Imprensa

pelo Governo. Caunaca dos Erepuladbs 27 de No-

wetnbro da 1843. •>— V"ati Pveto.

Foi julgada urgente^ e, entrou em discussão. O Sr. José Estevão: -~ Sr. Presidente, se me engano, o Requerimento do Sr. Deputado é uma cootradicçâo flagrantissuua. Pede o Sr. Deputado^ «fite se nomeie: uma Gowftmiasão Especial, e cotn Uf-geneia: a urgência não pôde sei, sanãa filha do interesse, de cpz se fcraete quanto aales de fazer a Lei coercetiva da Liberdade da Impiensa; para este, &«! e.com este firn, e'sem duvida tim absurdo pedir, que se nosneie uma Co m missão .Especial para dac o seu Parecer, sobre este negocio, o que, sejn, essa Com•* missão, se poderá mais fiaciímeQte ebtec^ eu^ não pertencerá a uma das ComíDissêes,, esa a Camará está áividida,». esse assut»pt0? .. De q«»e sim, de certo que ha de pesteneer; s« pertemee á Commissão de Legislação, vá á Com missão de Legislação; se pertence á Com missão d'A.dí0inistraçíj,ft Publica, vá á Comraissâ^ d^AdmioistiraçâcíPublica; se e cousa de Diplomacia vá á Corauibsã(0 I>iplo» rnatica; se é de Cortesia,, vá á Cernojissão de-Cqcte-zania f raso J, senão ba esta Cornsaissão,, é preciso, e muito o nomear-se (nsoj.,

Mas para que e' isto, se o Sr. Ministro do Reino quando apresentou a sua Proposta, de Lei, pediu q^Q esta fosse remettida ás Comroissõies de Legislação c Administração Publica?... Eu estranho, que em, «m assumpto, depois de apresentado pelo Sr. Ministro e a*> mesaio tempo- a sua opinião sobre Q destino, e os tramites, que devia seguir a Lei; HE» Sr. Deputado, sobre o mesmo assumpto, venha hoje propor, que se nomeie, uma Gaminissãa Especial, que dê o s.eu Parecer sobre aqueUa Lei, sóroei^, te pela razão de importância que ella; tem; isto-inftf porta o mesmo, que a Maioria du Caoaaça confessar, que tem pouca confiança nas suas CQmmAssões, dês* locando desta maneisa aqueUa Proposta; das próprias, e verdadeiras Commissôes. A Camará parece* irie, que não confia era si mesmo, e que é preciso crear uma Conimissão E&pecial para traetar de examinar cada urna das Leis, que aqui vierem» que en^ volvam alguns principios de importância, ç

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