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N.º 27 SESSÃO DE 29 DE JULHO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 53 srs. deputados.

Abertura: — As 11 horas e meia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, participando que o sr. Ribeiro de Almeida não póde assistir á sessão por justo motivo. — Inteirada.

2.ª Do sr. Francisco Damazio, participando que o sr. Antonio Emilio não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saude; — Inteirada.

3.ª Do sr. Julio Pimentel, participando que o sr. D. Rodrigo de Menezes não póde comparecer á sessão, por incommodo de saude. — Inteirada.

4.ª Do mesmo sr. deputado, participando que o sr. Arrobas não póde comparecer na sessão de hoje, nem em algumas das seguintes. — Inteirada.

Um officio: — Do sr. Costa e Silva, participando que faltou á sessão de hontem, por impedimento justo, e pelo mesmo motivo deixa de comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

O sr. Presidente: — Em logar do sr. Cazal Ribeiro, a quem a camara concedeu a escusa da commissão de legislação, a mesa nomeou o sr. José Estevão..

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda. (Leu) Igualmente mando para a mesa o seguinte

Requerimento: — Sendo certo que a maioria dos generos, que as embarcações portuguezas vão buscar aos portos das nossas possessões de Africa oriental e da Asia, não são oriundos das mesmas possessões, mas que indo alli embarcar deixavam um interesse não insignificante para os habitantes dos mesmos portos, e mesmo para a fazenda, por algum direito que sempre cobrava pela sua nacionalisação.

«Não sendo possivel que acabada a differença que existia entre os direitos dos generos estrangeiros assim importados das possessões, e aquelles que o forem directamente de paiz estrangeiro, se possa conservar a navegação que até agora existia para os mesmos portos, e que por todos os modos convem animar, tanto mais que, attento o estado da nossa marinha, é aquella quasi o unico meio directo de communicação que nos resta para com as mesmas possessões, e que, acabado elle, dando um golpe mortal em seus interesses, vamos pôr em duvida a vantagem que lhes resulta da sua união a este reino, circumstancias estas de que outros não deixarão de se aproveitar: parece-me que sem ir de encontro ás disposições da pauta de 31 de dezembro ultimo, que manda que os generos oriundos das possessões paguem I dos direitos marcados a iguaes generos, sendo estrangeiros; mas antes de accordo no principio, que assim se estabeleceu, de alli animar a agricultura, se deve tambem promover a navegação, e o commercio, intendo que aos generos estrangeiros, importados dos referidos portos, se deve fazer um favor equivalente á distancia a que teem de. se ir buscar, e que a isso anime a navegação nacional, calculando-se tal direito, por termo medio rasoavel, entre os que pagarem os generos oriundos das possessões, e aquelles importados directamente de paiz estrangeiro.

«Por todos os referidos motivos, requeiro que se comido a commissão, encarregada de rever o decreto