O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-509 —

tervallo das sessões a investidura dos poderes, que lhe conferistes, e que a auxilieis com as luzes dos deputados que ella vos indicar.

A commissão tendo previamente avisado o presidente do banco de Portugal, apresentou-se naquelle estabelecimento no dia 29 de março, e foi ahi recebida pelos directores congregados na sala das assembléas. Então o presidente da vossa commissão mandou ler o diploma com que esta camara ordenava o inquerito, e logo foi dicto pelo presidente da mesma direcção, que elle estava prompto a dar inteiro cumprimento aos mandatos que acabavam de lhe communicar, e que o banco ficava desde logo sujeito á mais ampla superintendencia da commissão de inquerito.

A vossa commissão, terminada esta solemnidade, deliberou pedir ao ministerio da fazenda, que lhe proporcionasse uma casa, onde se estabelecesse convenientemente, e desse principio aos seus trabalhos.

Pendo a commissão obtido que lhe fosse designado um local no ministerio das obras publicas, ahi se reuniu pela primeira vez no dia 15 de abril, resolvendo ter, de então em diante, as suas sessões ordinarias nas quintas e sabbados de todas as semanas, desde as 10 horas da manhã ate! á uma da tarde.

Desta resolução deu a commissão conhecimento não só ao banco, mas ao publico. A este fez saber pela imprensa, que receberia quaesquer communicações verbaes ou escriptas, que sobre a materia de seu inquerito lhe quizessem enviar os cidadãos, a quem o interesse pessoal, ou o zelo pela republica, levasse a cuidar de similhante questão.

A vossa commissão accordou logo nas suas primeiras conferencias, que devia requerer antes de tudo ao banco esclarecimentos escriptos sobre quaesquer pontos em que as suas contas lhe parecessem menos desenvolvidas e justificadas: que depois devia mandar verificar esses esclarecimentos sobre os livros do proprio banco por pessoas idoneas, e finalmente que devia ouvir os directores do mesmo banco, os commerciantes mais familiares em negocios de credito, e os industriaes mais dependentes delle, propondo-lhes questões proprias para illustrar o publico ácerca dos vicios que possam affectar a instituição do banco, e dos beneficios que della se poderiam tirar, se fosse convenientemente reformada.

Em conformidade deste plano a vossa commissão, na primeira vez que se avistou com a direcção, logo lhe pediu uma conta geral, authentica, e formalmente desenvolvida, da individualidade de cada um dos diversos creditos de que se compõe o valor de 13:000 contos, mencionados no relatorio que precede o decreto de 19 de novembro de 1841.

Outras explicações pediu ao banco a vossa commissão, com data de 3 do mesmo mez, formulando-as nos seguintes termos:

1.º Quantos por cento foi em cada anno o dividendo do banco desde a sua creação com o nome de banco de Lisboa, ate ao presente.

2.º Em quanto importou a somma dispendida em cada um destes dividendos?

3.º Qual foi em cada anno a totalidade dos lucros do mesmo banco?

4.º Que parte dos referidos lucros proveiu ao banco das suas operações ordinarias, e que parte das suas transacções com o governo?

Em 29 de maio pediu ao banco a vossa commissão um mappa geral relativo ao movimento do fundo de amortisação que servisse a demonstrar:

1.º Qual fôra a importancia total dos valores recebidos naquelle fundo, e suas respectivas procedencias.

2.º Quaes as despezas a que foram applicados.

3.º Qual foi a importancia saída do mesmo fundo para occorrer á despeza de que tracta o artigo 31.º do decreto de 10 de novembro de 1846.

E na mesma data fez a vossa commissão ao banco a seguinte interrogação:

Tendo o banco trocado á sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, & comp. e a mais 76 outros credores do estado a quantia de 963:934$403 réis de acções do fundo especial de amortisação por outra quantia em inscripções de 5 por cento, de réis 1.554:700:000 réis, o que tudo o mesmo banco declara na sua representação dirigida á camara dos senhores deputados em 14 de fevereiro de 1853, pergunta-se qual foi o andamento das operações emprehendidas para realisar esta troca, quaes os nomes dos diversos credores a respeito de quem ella teve logar, e qual a procedencia dos seus respectivos creditos.

A primeira daquellas requisições foi satisfeita por officio do presidente da direcção do banco de Portugal, de 18 de abril. A terceira por officio do mesmo presidente de 23 de junho.

A respeito da segunda o mesmo presidente certificou á commissão de que se continuavam a empregar todas as diligencias para satisfazer aos quesitos nella contheudos, devendo estas informações ser enviadas á commissão com a brevidade possivel, e á medida que se fossem apromptando.

A vossa commissão intendeu que já com os esclarecimentos subministrados pelo banco se podiam começar os exames para que elles foram pedidos, e as verificações que se tornavam necessarias. E para isto já de antemão se havia habilitado a vossa commissão pedindo em data de 18 de junho ao governo, pelo ministerio da fazenda, que lhe mandasse apresentar um empregado com as qualidades precisas para, conforme as instrucções da commissão, proceder á conferencia e verificações na escripturação do banco.

Tambem a vossa commissão se havia já precatado contra os embaraços que necessariamente occasionaria no progresso dos seus trabalhos a muita difficuldade, em que tinha de se vêr para manusear promptamente os diplomas e mais escriptos concernentes á gerencia do banco de Portugal. Tinha a vossa commissão requerido ao governo, que encarregasse um empregado habil, de apontar os actos governativos, as discussões da imprensa e do parlamento, e quaesquer outras noticias relativas ao banco nos dois periodos em que teve uma depois da outra, a denominação de — Banco de Lisboa — e Banco de Portugal.

Tal é, senhores, o estado dos trabalhos da commissão de inquerito ao banco de Portugal. Estão apenas traçados os estudos da commissão, e indicados os meios para os levar ao cabo. Ha reunidos os materiaes para a sua obra. Falta o tempo indispensavel para os laborar.

A vossa commissão convenceu-se de que as investigações de que a encarregastes, eram incompativeis com os trabalhos parlamentares, e que o numero de membros de que a composestes, não bastava para as multiplicadas occupações em que o vosso mandato se resolve.