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N.° 19.

SESSÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sn. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede. O. Antonio da Costa Macedo.

Chamada — presentes 55 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Serzedello e Xavier da Silva.

Faltaram — os srs. Alexandre de Santo Thomás, Abilio Costa, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Geão, Heredia Emilio Brandão, Girão, Gouveia Osorio, Duarte de Campos. Barros e Sá, Cunha e Sá, Seabra, Pereira Menezes Pinto d'Albuquerque, Costa Veiga, Aristides, Barão d'Almeirim, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres Bento de Castro, Coelho do Amaral, Bernardo de Serpa Pereira Garcez, Seixas e Vasconcellos, Cyrillo Machado Conde de Samodães, Vivião Pessanha, Garcia Peres, Bivar, Barroso, Rezende, Francisco Carvalho, F. Coelho do Amaral, Alves Vicente, Duarte Nazareth, Sena Fernandes, Pegado, Dias Grande, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Sepulveda Teixeira, Bernardino Cardoso, Judice Samora. Pinto de Magalhães, Benevides, Sousa Pinto Basto, Macedo Pinto, Ferreira de Castro, J. J. da Cunha, J. J. de Mattos, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Delorme Collaço, Carvajal, Pinto d'Almeida, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Matoso, Aboim, Sousa Cabral, Vellez Caldeira, Browne, Paredes, Garcia da Rosa, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Osorio de Figueiredo, Placido d’Abreu, Balthasar de Campos, Menezes Pila, Fernandes Thomás, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Pinto de Barros.

Abertura — á uma hora da tarde. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA,

Declaração.

Do sr. Affonso de Castro de que o sr. Brown não póde comparecer por falta de saude. A camara ficou inteirada.

Participação telegraphica.

Do sr. barão d’Almeirim, participando que não póde regressar á capital, em consequencia de ler sido acommettido de dores gotosas, e, comparecerá Logoque lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

Officios.

Do ministerio do reino, participando que o beijamão no

proximo dia de anno bom ha de ter logar no paço das Necessidades pela uma hora da tarde. A camara ficou inteirada.

O sr. Presidente: — Ha de nomear-se uma grande deputação para felicitar Sua Magestade nesse dia.

O sr. Moraes Carvalho: — Tenho a honra de mandar para a mesa o diploma do sr. deputado pelo Porto, D. Rodrigo José de Menezes.

O sr. Sampaio: — Mando tambem para a mesa dois diplomas: um do sr. Mártens Ferrão, deputado por Barcellos; outro do sr. Frederico Guilherme, deputado por Lisboa.

O sr. Presidente: — Quando hontem se correu o escrutinio das listas que linham sido lançadas na urna para os secretarios d'esta mesa, entendi eu que tinham sido apurados tres nomes, e entendi isto em consequencia de uma resolução que a camara linha tomado quando se tratou da eleição de um dos membros da lista quintupla. (Apoiados.) Pareceu-me que a camara linha resolvido que, dando-se a pluralidade absoluta de votantes no primeiro e segundo escrutinio, que era a hypothese do artigo 15.°, não havia logar algum a fazer applicação das prescripções que se encerram nos artigos 218.° e 164.°: isto é, que a pluralidade absoluta, havendo metade e mais um dos que linham votado no primeiro e segundo escrutinio era sufficiente, abstraindo de qualquer outra consideração, para fazer valida a eleição. Mas quando eu annunciava, em consequencia d’esta resolução da camara, que estavam eleitos tres srs. deputados para secretarios, houve quem d'isso duvidasse, parecendo não ter entendido a primeira proposta que eu fiz, e por consequencia dando uma diversa intelligencia da que eu tinha dado á resolução da camara: quer dizer, tinha havido engano da minha parte em não expressar bem, em não formular bem a minha proposta, e a camara entendendo a mal linha resolvido talvez contra aquillo que ella queria resolver. A questão estava n'estes pontos tinham já fallado dois ou tres srs. deputados, e quando se tratava de votar, não houve numero. Portanto, a mesa não-toma sobre si o dar como resolvidas esta questão: (Apoiados.) basta que se pozesse em duvida; basta que.se enuncie que a primeira votação não tinha a intelligencia que se lhe quer dar, para eu achar que deve continuar a discussão, ou não havendo quem discuta, proceder-se a alguma votação a este respeito. Os tres srs. deputados estão no caso do artigo 15.°, § unico, mas não se preencheu n'esta votação as outras condições que se dão, e que se têem dado em outras votações, e é a de haver mais da quarta parte do numero dos deputados que devem ser eleitos, porque para isso então precisam-se 41 votos.

Eu offereço estas considerações acamara a fim de que ella,