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uro,-pois e'evidente que recebendo^elles^ela folha do Estabelecimento, fica oTuesouro alliviado des&a .despeza. Por consequência mando para a Mesa o Additameoto , ou limitação, como lhe queiram .chamar.

ADDITAMENTO.— <_ p='p' que='que' preferidos='preferidos' os='os' receberem='receberem' gavião='gavião' serão='serão' thesouro.='thesouro.' do='do' subiidio='subiidio'>

O Sr. j/lves Martins:^- Eu pedi desde o prin-.cjpio a eliminação, do Artigo : continuo n sustentar a.-eliminação .porque as razões em contrario não me convenceram. S. Ex.a o Sr. Ministro do-Reino •aimuid a que se eliminasse a ultima .parte do Ar-Ugo em quanto a responsabilidade dos Empregados, e pela mesma razoo entendo que deve anmiir á eliminação, total. S. líx.adisse que eu divia zelar as prerogativas da Camará: por eu ser zeloso das iprero^ativas da Camará é que -peço a eliminação do Artigo: que diz «lie? (leu) logo o salário dos .Empregados deve constar dos regimentos; e o Go-.verno que pelo Art. 1.° está auctorisado para fazer os regimentos, eslá-o também para estabelecer os jrftlarios; isto e'de simples intuição. O Governo per-Siiadiu-sc; que esta mesma Proposta era feita com espirito d'opposição, mas realmente e -a mais inno-cente .possível. O Governo está authorisado para acabar com estes Estabelecimentos e érear outros, pohr.quern esíá authorisado para crear Estabelecimentos,, não

O Sr. José Estevão: — Não ha duvida, Sr. Presidente,- que o Art. 5*° é urna redundância; o que h-a de jiovo e oque cá nào está, isto-e', a concessãoj que foi arrancada px-his observações da Oppoáíçào, par-a que os ordenados -creados pelo Governo de-fmndain da opprovação do Corpo Legislativo. Não Jia duvida , que ha -grandes perigos n'este Artigo, líJd-s nuo '.podem remediar-se com provisões escri-ptas-, Urn d'elles consiste em poder o Governo introduzir n'estes Estabelecimentos, que tinham certas fórmulas (talvez ate' cerio ponto viciosas) e certa ojgnmisaçào modesta , com que se fazia o servr-£O,. o luxo de organisaçào da Administração Pti-b-lieu ~ q«« é,porverbial no n^?sso Pais , demittindo ps Empregados velhos -e antigos d'aquellrs Estabelecimentos, para os substituir por estas notabilida-des do momento.... a espada , a vbayoneta , o ca-ÇeU', etc : i.-iso é que e realmente perigoso, e con-fpsso, que não pôde remediar-se por modo nenhum. Eu proporia, que no Artigo-se consignasse a obrí« gaçào do Governo observar quanto »fos*e possível, «s prnlicas ^estilos d'estes ^Estabelecimentos, já janccionadas pela diuturnidade do ternpo., e con-$ervar os empregados contra os q ti a es não houvessem provas manifestas de incapacidade ou prevaricação. Eu reputo esta Lei um mandado de despejo para tudo quank) está n'estes EstaUele-cimen-los , e a maior parte d'estas provisões a que a alta sabedoria da Camará e do Governo se quiz elevar, pó meu conceito nuo são senão a satisfcíçâo do vinganças que se não lêem podido realisar, corno mil e mil medidas, q-ue invocando princípios degoverna-çào, não lêem senão fins particulares. Portanto por misericórdia, ou por qualquer invocação, que mais grata e acceita seja peIa'Cannara (não sei qual-e) con-

signe-3S fresta'«Lei '«ima provisão, que obrigue o Governo a respeitar as fórmulas ale aqui estabelecidas, sobre qne não houver provas manifestas de inconveniência, e não sejam lançados fora senão os Empregados conliecídamenle prevaricadores ou incapa-zes,

O Sr. Vmjsíro do Reino:— Sr. Presidente; poucas -reflexões farei. Não rne parece que o Sr. Alves Martins tenha razão na sua insistência para que seja eliminado o Artigo, porque S. S." apresenta unicamente oste argumento.« nos regimentos

e que se têern de fixar os ordenados.....

O Sr. jilves Martins: — Se me dá licença, eu explico. Os salários dependem dos regimentos, os regimentos já estão'legislados no Art. l,° logo não ha necessidade de tornar a fallar n'isso.