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fui para casa do sr. Antonio Pereira Caldas, onde cative até ás!) horas da noite, e de lá fui para casa do sr. visconde de Benagazil, onde me demorei até ás 11 horas; e agora apresento uma carta, assignada por estes cavalheiros, certificando isto mesmo, e cujo testimunho não póde ser recusado por nenhum homem de probidade (Apoiados).

Sr. presidente, depois de verificada a diligencia, fui informado de que o denunciante era um homem cheio de crimes, ha pouco saído do castello, e que estando condemnado pelos tribunaes a um anno de prisão, ainda não cumpriu a sentença, e anda solto a infamar os homens de bem.

Peço ao sr. ministro do reino, queira responder ás seguintes perguntas. — Se a auctoridade administrativa é pelas leis a competente para fazer as visitas domiciliarias? Se as funcções dessa auctoridade são delegadas desde o governador civil até ao secretario, e do secretario até ao porteiro da repartição? Se, sendo a auctoridade administrativa a competente, ella é dispensada de proceder aos autos competentes, e de entregar um ao dono da casa? Nesta questão não quero favor nenhum, não me prevaleço da circumstancia de ser deputado, e, se a lembrei, foi por estranhar que a auctoridade suppozesse que um deputado da nação fosse capaz de commetter o crime de dar abrigo em sua casa a um homem condemnado pelo? tribunaes.

O sr. Ministro do reino: — Sr. presidente, o illustre deputado referiu um facto, os factos avaliam-se diversamente, e é justo ouvir todos interessados nelles, para se poderem julgar.

O major Christiano fugiu da prisão do castello, onde se achava condemnado á morte por seus crimes, havendo-lhe sido commutada esta pena, pelo effeito da clemencia real, segundo a caria, pelo poder moderador. A fuga do major Christiano de uma prisão 1 militar, foi um facto extraordinario, que se avaliou por diversos motivos, sendo um delles, e que mereceu as honras de menção dos jornaes, e de ser repetido por muita gente, que o governo tinha dado protecção áquella fuga, nomeando-se especialmente o ministro do reino. Verificada a fuga, a auctoridade militar deu parte a auctoridade administrativa, para que pela repartição de policia se fizessem todas as diligencias, a fim de conseguir-se a captura daquelle fugitivo da cadêa. O governo, sabedor não só do facto, mas daquella participação, ordenou á repartição competente, que pozesse em practica todos os meios para descobrir a guarida do major Christiano, e fizesse todos os esforços necessarios para que fosse preso, em vindicta da sociedade e satisfação da justiça. A auctoridade administrativa foz isso; serviu-se dos seus meios, e em consequencia das diligencias empregadas, depois de muito tempo, convenceu-se, não da certeza, porque nunca a ha nestes casos, mas da summa probabilidade, que havia, de que aquelle fugitivo se achava n'uma casa junto ao Campo Grande. Esta participação foi feita ao governo, e eu não curei de saber, até certo tempo, cuja era a casa, mas vim a sabê-lo poucos dias antes de se effectuar a diligencia. Hesitei muito; porque, podendo ser accusado de varios defeitos, ninguem me Accusará com razão, de tractar de pouca monta, não só as garantias que pertencem aos representantes da nação, mas todas as attenções e cortezias que lhos do devida, o que me préso de respeitar o usar. Achei-me em grande collisão, sr. presidente, entre o desempenho de um dever, e muito importante, e a falta de que necessariamente havia de ser accusado para com um representante da nação; considerei tambem que o fugitivo podia estar naquella localidade sem ser a consentimento, nem até o sabendo o dono da casa. Pessoalmente não tenho a honra de ser conhecido do illustre deputado: entre nós não ha relações algumas, já se sabe em perda minha: mas tão pouco me pareço que ha motivo de mal querença, eu julgo-o assim; póde ser que o sr. deputado, segundo sou informado, assim o não intenda; mas neste caso, o que se segue é que não me faz justiça — não é o primeiro. (Riso)

Intendi, em fim, depois do combale entre o desempenho do que julgava um dever, e a cortezia e attenções, de que muito cumpro usar para com um j homem de bem, e muito respeitavel por todos os titulos, e, além disso representante da nação, que não podia hesitar, nem tornar-me suspeito de motivos pouco decorosos para mim, reservando-me para, depois do facto, fazer a apologia do meu procedimento, dando as causas delle; e julguei que estas causas não podiam deixar de ser reputadas serias, e attendidas pela camara, e pelo mesmo illustre deputado A situação era grave em geral, e para mim gravissima e peculiar; porque, como já disse, não uma vez só, mas muitas vezes, fui accusado de ter dado favor á fuga daquelle criminoso; e ato se buscaram razões para isso vergonhosissimas, indecorosissimas para mim,

Depois, considerando o caio hypotheticamente, e sem referencia a uma dada pessoa, disse comigo: ti ou o dono da casa sabe que nos seus lares se acolha o fugitivo, ou não sabe: se sabe e quer, eu commetto uma imprudencia em o prevenir disto; se não sabe, não lho faço offensa em procurar, dentro do recinto da sua propriedade, uni homem que alli póde estar acolhido a insciencia sua. Accrescia ainda, que houve informação de que unia parte da casa estava deshabitada, isto é, o segundo andar; e ainda se disse, que esta parte da casa, que até certo tempo estivera sempre aberta, appareceu, nestes ultimos dias, com as janellas cerradas.

Sr. presidente, não fui eu que fiz as indagações, mas foi-me representado, que havia todos os motivos de graves suspeitas, de ser aquelle o esconderijo; e ainda mais, que pela minha demora, hesitação e resistencia tornava a ganhar corpo a desgraçada imputação, de que o governo protegia aquelle fugitivo, e que o protegia determinadamente o ministro do reino; neste caso preferi o cumprimento do meu dever ao cumprimento de um acto de attenção e civilidade a que, podendo, não costumo fallar; e as pessoas que me conhecem, de certo, entre os meus defeitos não notarão ode grosseiro e desattencioso. (Apoiados)

Tambem considerei o que sentiria na situação do illustre deputado; e não tractarei aqui de intender o artigo da caria constitucional, nem do saber até onde se intendem as immunidades dos representantes do povo; não olhei para esse negocio com o rigorismo de advogado; sei que essas garantias não se alargam ao domicilio do deputado, mas para mim, alargam-se não só ao domicilio dos deputados, mas a tudo que com elles toca; e não foi considerando o negocio stricto jure que me resolvi a ceder a dar a ordem fiara que o fugitivo fosse procurado na propriedade do sr. deputado. Porém, collocando-me no logar do mesmo illustre deputado e innocente como acredito