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•muito mais prejudicial dizer —e não tiverem bens, que— não pagbrem:—o que decide é pagarem, 011 -não pagarem; Se o contrabandista pa'ga o valor das ppnas frca livre; mas dizendo-se na redacção — e não tiverem bens, o homem vai 'para a rua, e é enlâo que B axição íHcal hade examinar se tem ou não bens? Portanto a minha emenda é de simples 'redacção ; não altera em cousa nenhuma a disposição do Art,; mas faciina waib a execução da Lei. Ora ha 'oulra circurirslancia acerca deste rnesmo §. Pela Reforma Judicial nos Art.03 remissimos a -que este Pro]ecto diz respeito, não ha prisão no caso de contrabando, seiiâo quando ha pena corporal ; e'então como neste Projecto não se impõem" ^enâò penas civis, pôde na pratica haver duvida se-é procedente a prisão, principalmente quando o contrabandista não for preso «m flagrante» .Portanto é -preciso que a Commis;ão propooha aJgúma cousa -para evitar este inconveniente;- isto ^-, para o caso cm que o contrabandista não for preso em flagrante, porque pela Reforma Judicial não o pôde ser depois, por isso que não ha pena corporal. Eu já -procurei ao «Ilustre Relator da Cutumissão quando o Art. se discutiu, se elle admitlia como penas do contrabando outras alem das que estão no Projecto ; o lilustre Relator disse-me que admittia outras

• penas, e então eu apresento, para a Commissâo os -tomar na consideração que entender, os seguintes •

EMENDA» — Se não pagarem , em razão... = Se não tiverem ineios. ..=«/. A. de Campos,

AaJ>lTAMEííTO. — Ao Art. 1.° § único. Quando de léos de que tracta o § único do Art. 1.° não for/em presos em flagrante no acto da tomadia, pro-ceder«se-ha á pronuncia, e p"nsã% pela autoridade

• para isso competente, remettendo-se-ihe paia esse íim da repartição fiscal onde se fizer a arremata* cão, todos os documentos necessários para serem -prelienchidas as disposições daquelle §. — J. A. de

Campas.

O ar, João Elias:—-Sr. Presidente, pelo que .pertence ao additamenlo do nobre Deputado, elle € de bastante, consideração, e a Commissâo está disposta a admilti-lo na generalidade; mas é pre-riso pô»la em harmonia não só com a doutrina do Projeclo, mas com a Reforma Judicial; e bom é •

O Sr. f^asconcellus Matcarenhas: — Sr. Presidente, eu convenho que o additamento do nobre Deputado vá á Commissâo; mas desde já declaro á Caaiara, que a minha opinião a este respeito diverge um pouco da dos meus nobres Çoljegas da Comrnissâo d'Agri-cultura. Os meus , nobres Collegas não querem senão as penas civis para os contrabandistas, e eu, Sr. Presidente, quero,mais; eu quero aã penas cor-porâes, quero aquellas penas que pelas nossas Leis já estavam comminadas aos contrabandistas: com 05 contrabandistas eu quero-todo o rigor. O que c o contrabando ^ E' a escola donde saem os s<ea-dores; é a escola donde saem os grandes criminosos que: a N.ação inais tarde tem de sustentar nas -prisões, quando não tem ile os niundar enforcar., Sr. Presidente, é necessário que e

eu ha dous correio? que recéhr uma carta da Pró-vincia do Além-Téjo ern que se me diz n

O'Sr. Cezar de Fasconcelfas: — V. líx.* lc'm a bondade de mandar ler o addita mento do Sr. Deputado ... •

O Sr. Presidente: — O addifamento ainda não está" em discussão; a Commisbão -convém que lhe seja en\«iado e eu vou propor isto á Camará.

Foi admitlido á discussão, e que Josué à Com» missão.