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N.° 15.

Cessão ís>£ 19 be

Presidência do Sr. Jervis d* jítouguia.

duas horas da tarde, e não se fétido reunido o numero legai disse \

O Sr. Presidente: — Hoje é dia de grande galla, pelo Regimento nos dias de giande galla não ha Sessão; eé ceitamente por esse motivo que ale agora não se tem reunido numero suai ciente de Srs. Deputados. O Sr. Vice-Piesidente declarou hontem

que havei ia Sessão, concorrendo numero; mas não lendo concorrido ale agoia, será melhor que os Srs. Deputados presentes ^ão ttabdlhar nas respectivas Comtmssôes. A Oídem do dia para amanhã é a mesma que estava dada para hoje.

O AMANUENSE DE l.a CIASSE, SERVINDO

DE REDACTOR, A. MUNES DOS REIS.

N." 16.

20

1841.

Presidência do Sr. Jervis d'sJtouguia.

*w 1^/hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. jiberíura — Um quarto depois da uma hora. Acta — A ppi ovada.

CORRESPONDÊNCIA.

- 'OrriCSOS — 1.° Do Sr. Manoel Ferreira de Sea-bra da Motta e Silva, pedindo piorogação de licença pnr doze ou quinze dias, poib que se acha ainda doente. — Concedida.

2 ° Da Camaia doa Senadores, renaetten.do a se-

^ gumte

MENSAGEM — A Camará dos Senadores devolve

>< á Camaea dos Deputado", o Projecto de Lei sobre o ser dispensado ao Capitão reformado José Pinto de Sousa Menezes Montenegro, o tempo que lhe falia

'para poder ter a vantagem estabelecida no Alvará de ]6 de Dezembro de 1790, ao qual não tem podido

--dar o seu consentimento. Palácio das Coités em 18 d'Outubro de 1841..-- Duque de Palmella, Presi-dr-nte, Polycarpo José Machado Senador Secretaiio, Marque,"* de Louíé, Senador Yice-Secietário, lutei' rada.

3." Da mesma Camará, paiticipendo que aqueJla Camará procedera á nomeação dos Meinhio* que

- deveni fazer parte da Commis&ão rnixta, exigida por

- esta'Camará por causa do art. 12." inserido no Pro-. jecto de Lei JN.°60; e igualmente paiucipa que

- aquella Sestão terá iogar no dia 23 (Sabbaclo) peia

- uma hora da tasde, e rey?ette a seguinte Relação dos Srs. Senadores nomeados para a Com-

missão mixta, que deve ter Iogar para t radar do art. 1<_2. maiia='maiia' de='de' silva='silva' aos='aos' acues='acues' palmelía.='palmelía.' castello='castello' dosobial='dosobial' pinto='pinto' do='do' projecto='projecto' bianco='bianco' lei='lei' lopes='lopes' basto='basto' ali='ali' fehx='fehx' duque='duque' ribeiro='ribeiro' tojal='tojal' puitugal='puitugal' este='este' sobre='sobre' as='as' decretos='decretos' manoel='manoel' fenena='fenena' feyo='feyo' _1.='_1.' marquez='marquez' joão='joão' no='no' dezembro='dezembro' rocha='rocha' joé='joé' d.='d.' _1836.='_1836.' rogo='rogo' porto='porto' senado='senado' por='por' luia='luia' dabreu='dabreu' intendo='intendo' côvo='côvo' cêa='cêa' trigueiros='trigueiros' cordeiro='cordeiro' venancio='venancio' _26='_26' baião='baião' e='e' magalhães='magalhães' bandena='bandena' keaduífe='keaduífe' castro.='castro.' h='h' loulé='loulé' josé='josé' antónio='antónio' p='p' novembro='novembro' serena='serena' to='to' pm='pm' da='da' visconde='visconde'>

Supplentes.

Bispo do Algarve, Fidiicisco de Sei pá Saraiva. Secretaria da Camaju dos Senadores em 18 d'Outu-

bro de 1S41. — Diogo Augusto de Castro Constan-fio, Officia! Maior Director. — inteirada.

4.° Do Cidadão Joaquim Rafael do Valle, remet-tendo setenta e dous exemplareà da sua memoiia = D.Pedro em Portugal = paia serem distribuídos pelos Sis. Deputados, e igualmenie offeiece um exemplar das suas ob»as que, se imprimirem para a livra-na da Câmara dos iíepreâentanles da Nação. — Recebidos com agrado e distribuidor.

PRIMEIRA PARTE BA ORIGEM DO DIA.

Eleição da Comniisuão ezpetiali Propostas}

Reíjuen mentos s Segundas leituras, etc.

O Sí. Presidente: — Vai proceder-sc á eleição da Commissão especial a que deve ir a proposta do Sr. Condf da Taipa: para esta eleição é bastante a maioria lelativa, pur ser o segundo eícrutin:oí pois que o pnaieuo leve Iogar na Sessão de Segunda feira.

Proceden-se á eleição da Comn»iseLÍo, entraram na urna setenta e três listas, i»uhiisaram-t>c quatro por virem em^bravco.. maioria absoluta trinta e sete, sai-rani eleitos os Si s. Pinto Magalhães com cincoenía e um votos, Êispo Eleito de Leiria com quarenta e nove, Rebello Cabral tom quarenta, e nove, Pereira Rebellotcom quarenta,e oito. Símeis com quarenta e. oito, P. M, Tavares de Carvalho co/n qnarenta e sete, Novaes com quarenta- e dous.

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desigual áqucllc-s lavradores com os agentes da Companhia das Lezírias. A Companhia fez as fabricas; e os lavradores entendem que não lhe devem pagar as fabricas. - E m fim tem isto andado n'uma desordem ha três annos. Peço pois a V. Ex.* que mande ler o Parecer que está sabre a Mesa. O Sr. Presidente : — Será lido amanhã. O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal da Cidóde do Porlo, em que pede a esta Camará medidas Legislativas contra o contrabando, isto e, para se roprUnir o contrabando com prom-ptidâo: (e pede que os effeitos da Lei, que cila entende se deve fazer, sejam promptos, e não confor-memente aos da Lei actual ; parque o contrabando, segundo a Camará repiesenta, está-se fazendo abertamente- Mando para a Mesa a representação, e peço que BC já-tomada na devida consideração.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o «eguinte .*

REQUERIMENTO : — Requeiro se peça ao Governo, que, com urgência , remetia a esta Camará um mappa dos pagamentos que seeffectuararu no corrente anno ás classes inactivas, informando igualmente qual o ultimo que ce realizou no anno próximo pré-terito.zrrO Deputado.— Augusto Xavier da Silva. Sr. Presidente, eu peço que este requerimento seja reputado urgente pela Camará; pois espero que ' com brevidade se dê para discussão p Projecto N.° 2. (Apoiados.) E' sem questão que estes desgraçados estão ha 12 nuezes sem receber real do Governo ; de maneira que andam esmolando por essas ruas com vergonha da Nação, do Governo, e de todos. Homens qvic depois de terem feito serviços muitíssimo grandes ao Paiz, que estão reformados, outros que estão pensionados, e outros que lêem alimentos concedidos certamente por antigas Leis desta Casa, e por nossos predecessores, é facto que estão ha 12 mezes sem receberem nada ! Por consequência peço á Camará que com urgência se vote este requfrimen-. to; e a V. Ex.a que quanto antes se sirva Ar para a Ordem do Dia (se poder ser amanhã) o Projecto N.* 2.

O Sr: /. M. Grande: — Sr. Presidente, vi an-nunciada no Diário do Governo a arrematação e a venda do edifício e cerca do extincto Convento da Cartuxa da Cidade d'Evora. Este Convento, e esta cerca, em virtude de uma resolução tomada nesta Camará, não se tinha poeto, nem se podia pôr á venda. Eu havia aqui requerido que tanto a Casa corno a cerca, fossem destinados para uma Escola pratica de Agricultura. (Apoiados.) Nada mais necessário, Sr. Presidente, do que isso, (Apoiados.) E' necessário pelo menos que nas Províncias do Sul e Norte do Reino, existam duas Escolas praticas agronómicas, donde o Paiz ha de tirar grandes e importantíssimos resultados. (Apoiados.) Sr. Presidente, eu não conheço na Província do Alémtejo, e na maior parte das Casas Religiosas que ahi havia, nenhuma tão apropriada como esta, para uma Escola pratica de Agricultura; e uma Escola pratica de Agricultura existia ahi com cffoito no tempo doa Frades, que tinham uma grangearia no centro da cerca. Sr. Presidente , estou convencido que depois das estradas e da segurança dos campos, nada pôde concorrer tanto para a prosperidade da industria agrícola como são os bancos ruraes, e as Escó-VOL. 8.°— OUTUBRO — 1841.

Ias ruraes ou agronómicas. (Apoiados.) Pediria poí» a V. Ex.*, e á Camará, que reputando urgente cate requerimento o puzesse á votação. (Leu.)

Peço a V. Ex.* consulte a Camará sobre a urgência. E1 provável que isto não soffra discussão nenhuma. O que d'a

REQUERIMENTO.— Proponho que serecotnmen-de ao Governo haja de suspender a venda do edifi» cio e cerca do exlincto Convento da Cartuxa de Évora anruinciada em o Diário do Governo* —/o-òé Maria Grande.

O Sr. Gavião: — Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeremos que se remetia * ao Governo a representação que a Camará Munici- v pai de Braga dirigiu a esta Camará , queixando-se da venda das cercas denominadas dos Congregados, e do Populo; para que o Governo suspenda na ven-'da das mencionadas propriedades até novas averiguações. Sala da Camará 18 de Outubro de 184)1.— Gavião , Lacerda, João Elias, Falcão.

O Sr. Cezar de Pasconcellos: — Ped\ a palavra, quando falia vá o Sr. Deputado por Aleinquer, pedindo a V. Ex.* que desse quanto antes para ordem do dia, e até pediu que para amanhã se podesse ser, o Projecto N.* 2 r porque, Sr. Presidente, eu tenho tido muitas cartas de officiaes que pertencem a estas classes inactivas, e que se queixam do mesmo que acaba de dizer o Sr. Deputado, isto é de que ha irnmensos mezes que não recebem real. E tenho uma Carta de Bragança de um Major, que se não fosse não querer roubar tempo á Camará, havia de leUla nesta Casa. fí' um official que está impossibilitado de poder haver meios de subsistência ; que vive do s«iu soldo; e que recebeu nada menos de dezeiete graves feridas na guerra a favor da Liberdade e do Ttirono legitimo. Este official diz-me, que ha 22 mezes lhe devem 22 mezes de soldo, e que não lhe tem sido possível, por mais que tenha procurado rebater, ou haver algum dinheiro, por pouco que seja, para poder matar a fome a si e á sua família, obter cousa alguma , e vive em grande miséria. Eu pediria' que te desse a estes desgraçados uma diária de tostão, ou quer que fosse para matar a fome, ao menos que se desse aos que estão nestas ciecumsran-cias. Ora se estes servidores do Estado impossibilitados de poder viver, e este que recebeu dezesete graves feridas em combate, se hão de deixar morrer de fome, sem recurso algum ; porque este officialdiz — «não sei o modo como h^i de haver meios para não morrer de fome, tomara que ma aconselhassem um meio»: se, não tendo assim recurso algum, deixar de se discutir este Projecto, muito menos meios hão de ter estes desgraçados; porque emsum-ma esses rebatedores, cises indivíduo» que costumam rebater estão em expectativa, estão vendo qual será o resultado deste Projecto, e sem isto não querem rebater.

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Orp , Sr. Presidente,> £*ljar a verdade, se a Ca-e surda a estes çlamofes, se níjo altende cot» proui[)tiíiiVq a est.es destacados , não sei, «declara í'rancatj»en,t« que 'ífto sei, o que aqui vimos íazer; serift (usllior rpúrarniQ-nos daqui para nossas çum** -para *er «9 M pode/no^ íu?er alguma çgiisn j«i pró* jio riasta «ente; porque este estado não é possível continuar... í Infelizes a, (Correr á, fqjpe, e n&o aè 4Jjes dar remédio, d^go q»e não ha situação'arai» Çiítfjp'regente l Entretanto é d,i hqnra desta Camará, e

O gr. Presidente: —• Uetfo informar a Camará este ohjecío. A Cambra jí\ accedeu a um Re» que era concebido nestes ler mós t= « pá» rã »« discutir quanto antes Q Projecto N.° âts»'; este quanto antes deixon infelizmente a Mesa vaciU Jante; poíque a Mesa viu qua não. se pôde vir & um resultado de qual era o sentimento geral da On;tía> F3 , pois se por um fado appareeia a opinião Ue que o Projecto fosse discutido tmmeditumenle, por outro 'alguns Sífi. Deputados appaieceram dizendo era conveniente te esperasse pela opinião do Mi.ni>;terio. Por tanto, para satisfazer-a estes d?ffe» rentes destros daCamar», a Mçsa detouninou decia-Tar caça alguns dias de antecipação, quando enira,* vá em discussão p&tç Projecto ; e por t«so tonho H lados que u !\4£síi tencionava decUíar o dia de feira para í» discussão do Projecto N,p ®. tile lá parece á !V?êsa que aquoHes Srs. que rn não deve sfcr discutido , ou o MinisteVio, gê motivas para demorar esta discussão, ou aquei» 8r&. que qu»ze?e£¥i sedisc»ite cotn ma»s brevidadej

poderão. expÒE o^ motivos eo.) q;ie se fundam. iunto fique. aCfvovara namiefUgencia dequ^ fta (a iÈaira será dado p.ua tUscussão o Projecto N Lido na Mesa a Requerimento, do 5r,

P

2.

O Sr. Sá Nfigveiva : — Sr. Presidente, eu pedi •i pajavra para repetir o que já aqui tenho dito, e é ^}Uft segunda me parece., só de propOMto se tem es-4^do a separar as cercas dos edifícios d-ob Conventos, pat-a vendei as. cèíoaa par cousa rienhuuii, e depoifr wnàurvnirse os edifreiòi, taH)bí-rií/ por nada, a que» CQLamrau, as cercas; porque osedificios sem a*cêrc.>s-

£1 ' l ' l T^>

weam noutto. aqu^ín. do SJMI v^lor. tL necessaçio crta-a attencâa do Gíwerno pox uma vez sobre e-tè wq.u.i se esíào assira v«nder»d>õ-»ge os Bens íi p«r bag.at,^ít*s, por papejs que h^o valero. naria , e estão faaendo-se e^tas seperaçôes , isto nittv só pciva a Faaendíi de uns poucos de coftlos de rei*, sejião que também nos. impossibilita, do ? parado- ftí^ t*vro> poJermos crear certos tgtíibí-lgcimentos que hão dtfe g"èi n^tes^/itioí ,-cíiiijw eifóJas d$ a e outros. osUbfjhciiiíeatos: e se estes edifícios, ciijttijrata monos coutos, se vão dar por ba« por papeis, por nada,, nem ?sto remedèa o rça; peaj para o íaloro , se aca^o q«i'zerfttefr tecer escotas dç agricultura ou. outras »nsti»tii-çòe%, terenaos ediftcio3, e ou haçcrnos de faze-los de rtovo, «u corepr-a-ios poc 10, ia ou 20 vezes mais da quê-aquíll«'"pQrq.íe se venderdife. E*4a é que é a ve-rda-4e, P'or cioaroquencia entendo, que o1 Heqixpi(n<_-nto-iJo p='p' se='se' s-='s-' approvar='approvar' lambes='lambes' mas='mas' deve='deve' deputado='deputado' sr.='sr.'>

ctp, para cessai çfit/e 4e*perd«cto das.B«nJ

j4 que ièt«> f»ao e owt/^.couia. peot

^orqu,e é p'fivarmo-ao« cjoe tneiaá q'ite UÍHMP Paí'*

fjqe regularmos copviírtienteweFite p^rii o futuro,/cT;

O Sr. Soitre: -r—* Pt-ço ^ palavra só para fazer observação1, e e, que fjesd* 1835 se i^m, ^*te (3o^_çrno foise o juiz.-destes'p$d f)4rs du tp^i a*, e' outra cousa. Em 35' fiz'um RequerimenloiOOiorfís* a Gavgr^u s0p«$£$s com ,o

a Cansara, o/qúe qmíftr^-^rííiíj de^.^i* de sç teí o quí> aqui, passou;,; to^níic •? ^Vol^ar ao

Q Sr, J. M

cedei su da pa.ia;vra; ç emà<_ v-='v-' jçqlík.='jçqlík.'>,' J^x..-" p,ropani»a s,e a rã;'-'tsri-a está discutida. J> - :

..Jogada a matevia ãvuneíida foi a-pprqvadv o /?#-

do Sfr. CJQVÍftO... segunda fqit-Mrof o Regumtç > -,

•*• lís,tan(ío -annufnciadíts par» venda no dia âQ do correste Outubro na lista 36La, as propriedades N.° 714-, 71â>, 716, 717, e 718 dos extinetos. CoUegmg. de S. Pedco, e S, PituJa/ perte-e» cantes- á lioicecãidade; bem corno p%r^ o dia i9. de NowembiOL prtxxinrjo, as propriedades N.° lOfíâ*,, ç 1071, até 108d' mdusivè na hsta, iV.° 58; tgaaj*

Bertcn.ceBtes aos Bens. da Universidade. Reqlreremos se-observe a respeito, destes Beij», e out,POi de igual aatureza a determinação- das Cor* tes Constituintes constantes da Acta N.° 177, e MO» Vada na Ses&âo rfes 4 iir Setembir» de t&37. Sa,fia das Côrt«sfc et» 15 de Outubro'de 18411 ~**Q Depiítajd«o^ Franciseo Duarte Nazarethj Ltz Teijceira-f Tava* te-t de Carvalho j B. E* de L&i-cia^ Uvrmngas de Sousa M&g-aèháes; Alexandre ée^CaíKiafto^,. Fm approvado. , . • , „

As&im. meawj» foi. admitiido CL dissuasão., e logo à1*f&o&adQ*-0 lèsqucv.unenlo' do »SV. KapsL&t. dat S. Julgado- urgente a {tçqjier.itnBnÈOL dQ Sr* J1,.

' O Sr. fi^úscfWc&llQS.Masc&renhQS-: ~— S-r^ Presidenta, eu: não tfeJia padido a patav/a-.-Sobre o requeri« menti»;- ffra- -para o addsfieiottai;*" ttofn omito proxei!

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* aniagem para «se estabelecer a!1i urua befla escola de a^ticultu-ra. J^as daft^naçadamente as gr«uidespro 4>r»eddde& nacionaes furai» Iodas vendidas a tpaMicu-J ares 4 de modo que rtâo .há bojo (a r>ão ser a «Cerca do Convento dos ÍJreiií(;8 -de Xboiiiar) awmfce 'ec ;possa -ensaiar iwaa escola de agrifcuU-tara ; ç por isw^ aotes ^ ue elU 3« ve»d», antes que và-trtraz de «bodes nsod.e qi*e o wad« ião |)ií(*eo proK«JU>4 requeira q*»e o Oo.wernd íhande s«a-tar a venda as de agõouUrjraí a lo -esn propor «*i ('rojeoto

» tia da pena pecuniária, èrrt que tiverem incor-

O tif^ 4>V>ftr< : — -U.»! re^uariment* seteMonte1 a eu C«T! 1&35» íuit&iido if*wf «e deve vslabeleeer ejoóla de agricultura .p.ratrea ; e 4ia até eiu intia Associação -de Lavradores «• Propri«ia» ríóa que fez uro igual requerimento. Mós u «s qua já /t#, Quebra a Ueuimra passar por «sAfe desattPiiçáo ? Querendo a Camará levar a efíeilò 0 0bj£<_:lo iià='iià' srpro-posta='srpro-posta' de='de' poc='poc' uttiida4e='uttiida4e' poderá='poderá' rum='rum' tag1:_='_:_' íuzr='íuzr' fllvvia='fllvvia' _-le-i.='_-le-i.' por='por' se='se' prcijeclo='prcijeclo' nedid='nedid' hneiha='hneiha' fjcessidade='fjcessidade' outro='outro' um='um' fez='fez' umr='umr' qn='qn' dvsl1='dvsl1' _='_' só='só' a='a' resultado='resultado' qu='qu' e='e' ou='ou' tornando-se='tornando-se' m='m' in4='in4' o='o' entrlanto='entrlanto' _-a='_-a' deputado.='deputado.' s='s' está='está' e-na='e-na' hào='hào' r.juer='r.juer' já='já' da='da' algum='algum' íazef='íazef' agora='agora' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> o/)p««l)o ao re^vei'4 menlo •: « que títpero é ver o rc'5nkad«, o desenlace d'e*te enr«du-.

O S/. /. M. Grande: — Sr. Presidente, o illustre Deputado concorda com a conveniência d'e«le esta-belecj«eíilo , e di«? jneinjo que elle e' uma repetição d'0uJLrx> que já fizera e ai 1835 : U>go S. S.a não pôde ter rabão -nenhuma para impugnar esle rpquenrnen-io. Du purêta 0 Sr. D «podado que o Governo, teit* do de«aiLtíndido o primeiro requerimento » deixaria taiwb^ai de at tender esW segu«d<_ que='que' foi='foi' entendo='entendo' causa='causa' utilidadu='utilidadu' fosse='fosse' eten-deria='eten-deria' meim='meim' jií='jií' se='se' por='por' smí='smí' paiz='paiz' talvez='talvez' das='das' virm='virm' itvedúlaã='itvedúlaã' aliás='aliás' não='não' tem='tem' tal='tal' _='_' a='a' estava='estava' aclvad='aclvad' cifumstarwuas='cifumstarwuas' qu='qu' gover='gover' dquelia='dquelia' d='d' ou='ou' tez='tez' em='em' eácóla='eácóla' o='o' eu='eu' dagricullufu='dagricullufu' t='t' di-ffiiei8='di-ffiiei8' u='u' stalxileceu='stalxileceu' _110='_110' boca.='boca.' da='da'> por* que Ibe faJta*«ein todo^ os dados para vir aqui pró» pôr um Projecto a tal respeito.

Sr. Pfefiide«le, a conveniência d'e9le estabelecimento é evídeflte; o illustre Deputado concorda coro eJlai por consequência, se não Ita mais ninguentins-cripto, peço a V» fíx.* que queira consultar a Camará sobre «sle objecto.

Foi appr ovado o requerimento do Sr. Joté Maria Grande.

O Sr. Sá Nogueira: — Peço « V. £x.* que me inscreva para interpellor « S». Mmistto da Manoíia acerca d« Navios «.presados por and a ré ai no trafico da esctavatura; a sobíe tud» a retí^ito do destino qoeo Governo quer dar á Charrua — G«n€f»l Marinho —

SXGUKTBA PARTE BA ORPEDE DO 1>1A.

Cimlinitaçâo da discussão sobre o Projecto ».° 200 nti 2.* parle do § wrioo ao Ari. 1.*,

•yve é a teguinte

M Por tantos dias, quantos forem necessários, a « rasào de mil reis por dia , até preencher a

O Sr . Presidente : — Deu a hora ; passamos á or-•dem dt> d/iai, q«e «' o -Projecto de Lei sobre contrabandos, n.° 200. Estava-se discutindo o§ «nicodo A-rt. 1.°-, acli*fldo-se já votada a primeira partede»--se^. A' segunda parte foi offerecfdd nina swbstitut-çào do S. J'»»é j4lexa*dre de Campos, quanto á som* ma qí»e dtwiani pagar os que co^nínelteísíèm x) crime de eo-iHrratbttndo: parece-me que sabslituta \jm •cruzado á -quantia ctedez tostões, que se acha ho§.

O Sir. Joáo Elias : *-. Neste § só falta Votar o par-^e quatUilativ-a. A este respeito tavia <ÍTS _-da='_-da' wibra='wibra' hia='hia' de='de' rasào='rasào' do='do' se='se' para='para' má='má' divergen-tes='divergen-tes' dias='dias' cotireo='cotireo' pela='pela' _='_' os='os' e='e' reis='reis' priào='priào' co-mmíásão='co-mmíásão' opiniões='opiniões' sr.='sr.' n='n' jiut='jiut' _1000='_1000' idepirtado='idepirtado' na='na' originai='originai' iptfof='iptfof' guarda='guarda' da='da' qwe='qwe'>ttntj« «e reduzisse * 400 reis. Entretanto a !Conm»ies»o>íaclm>-6e inclinada Q modificar a frua p ri «• raeira proposto.; « a rasào é ««ta,. Quando, a Ooer-s« íembrqu 4e comptatar os dias de p-risão a foi -em relação á pen* mais forte fnecora1-*os contrabandista-» , e que 4hea trazia algwn ferrete de ignominia everg-onhft poir-dica, visto achac-se este vicio muito inveterado entre 09 povos ; por isso adoptou a pena dos trabalhos pablrcoe. Ern consequência da gravidade desta pena concordou * Cointuhsão em contar os dias de pnsàm a 10dO reis, para at&emtar e«sa mefrma gro-vid«de. Mas a Ca rua rã entendeu, na sua sabedoria, que não devia adoptar a ^pena do« trabalhos publi-ào; é preciso modificar© seu pensamento, e duniriuir orcio»>ada ao jornal e.vencitnento diário de grande parte dos contrabandistas, destes conduclores, gente pobre pela maior parte. E nesta parte tarnbein a Cortmiisaão «egwe n th orna analyse da correspondência «ntífe o dmheiro, e o valor dos dias de prisão, estabelecer também a quantia áe 500 r.eis» , • Maodo pois para a Mesa a seguinte

XHEITDA <_5o joão='joão' reiatar.='reiatar.' de='de' f='f' _-300='_-300' ein='ein' k='k' do='do' p='p' logar='logar' as='as' por='por' _1000.='_1000.' único='único' je='je' ari.='ari.' dia='dia' _='_'>

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•muito mais prejudicial dizer —e não tiverem bens, que— não pagbrem:—o que decide é pagarem, 011 -não pagarem; Se o contrabandista pa'ga o valor das ppnas frca livre; mas dizendo-se na redacção — e não tiverem bens, o homem vai 'para a rua, e é enlâo que B axição íHcal hade examinar se tem ou não bens? Portanto a minha emenda é de simples 'redacção ; não altera em cousa nenhuma a disposição do Art,; mas faciina waib a execução da Lei. Ora ha 'oulra circurirslancia acerca deste rnesmo §. Pela Reforma Judicial nos Art.03 remissimos a -que este Pro]ecto diz respeito, não ha prisão no caso de contrabando, seiiâo quando ha pena corporal ; e'então como neste Projecto não se impõem" ^enâò penas civis, pôde na pratica haver duvida se-é procedente a prisão, principalmente quando o contrabandista não for preso «m flagrante» .Portanto é -preciso que a Commis;ão propooha aJgúma cousa -para evitar este inconveniente;- isto ^-, para o caso cm que o contrabandista não for preso em flagrante, porque pela Reforma Judicial não o pôde ser depois, por isso que não ha pena corporal. Eu já -procurei ao «Ilustre Relator da Cutumissão quando o Art. se discutiu, se elle admitlia como penas do contrabando outras alem das que estão no Projecto ; o lilustre Relator disse-me que admittia outras

• penas, e então eu apresento, para a Commissâo os -tomar na consideração que entender, os seguintes •

EMENDA» — Se não pagarem , em razão... = Se não tiverem ineios. ..=«/. A. de Campos,

AaJ>lTAMEííTO. — Ao Art. 1.° § único. Quando de léos de que tracta o § único do Art. 1.° não for/em presos em flagrante no acto da tomadia, pro-ceder«se-ha á pronuncia, e p"nsã% pela autoridade

• para isso competente, remettendo-se-ihe paia esse íim da repartição fiscal onde se fizer a arremata* cão, todos os documentos necessários para serem -prelienchidas as disposições daquelle §. — J. A. de

Campas.

O ar, João Elias:—-Sr. Presidente, pelo que .pertence ao additamenlo do nobre Deputado, elle € de bastante, consideração, e a Commissâo está disposta a admilti-lo na generalidade; mas é pre-riso pô»la em harmonia não só com a doutrina do Projeclo, mas com a Reforma Judicial; e bom é •

O Sr. f^asconcellus Matcarenhas: — Sr. Presidente, eu convenho que o additamento do nobre Deputado vá á Commissâo; mas desde já declaro á Caaiara, que a minha opinião a este respeito diverge um pouco da dos meus nobres Çoljegas da Comrnissâo d'Agri-cultura. Os meus , nobres Collegas não querem senão as penas civis para os contrabandistas, e eu, Sr. Presidente, quero,mais; eu quero aã penas cor-porâes, quero aquellas penas que pelas nossas Leis já estavam comminadas aos contrabandistas: com 05 contrabandistas eu quero-todo o rigor. O que c o contrabando ^ E' a escola donde saem os s<ea-dores; é a escola donde saem os grandes criminosos que: a N.ação inais tarde tem de sustentar nas -prisões, quando não tem ile os niundar enforcar., Sr. Presidente, é necessário que e

eu ha dous correio? que recéhr uma carta da Pró-vincia do Além-Téjo ern que se me diz n

O'Sr. Cezar de Fasconcelfas: — V. líx.* lc'm a bondade de mandar ler o addita mento do Sr. Deputado ... •

O Sr. Presidente: — O addifamento ainda não está" em discussão; a Commisbão -convém que lhe seja en\«iado e eu vou propor isto á Camará.

Foi admitlido á discussão, e que Josué à Com» missão.

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4>andistas não apparecem, isto é, quasi toda a gen-lê os aponta , mas as Autoridades é que os não conhecem. (Apoiados.) Eisahi porque se havemos fazer Leis para se não executarem , era melhor que não os fizéssemos.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente; vejo que é necessário responder a algumas das asserções do illustre Deputado, porque ellas parecem encatni-nhar-se a que não se continue na discussão deste Projecto. Sr. Presidente, o que acaba de dizer o il» lustre Deputado e exacto, mas o Projecto senão re-jmedèa todos os males, remedèa uma grande parte delles, (Apoiados): porque, ern pnmeiro logar, estabelece uma muito maior brevidade nos Julgamentos: alem disso dá maior interesse aosapprehen-dedores de que lhes davam as Leis até aqui existentes: depois commina penas ás Autoridades que prevaricarem : pois» manda que sejam logo demitlidas dos seus logares e qiie demais se lhes imponham as penas, que as Leis mandaram applicar aos contrabandistas. Ultimamente, Sr. Presidente, este Projecto encerra uma disposição , à qual ea convido,o nobre Deputado que attenda. A maior parte do contrabando e feito por tractarues que se estabelecem nas herdadas da raia ; que vòrn fazer manifestos do--losos, e contrabandeara impunemente: o Projecto acautela este rual ordenando ern que os manifestos que ellei devem fazer-sejam enviados ás Juntas do Lançamento, para que oá tenham na devida consideração guando lhes lançarem a decima. Eis aqui ebla uma providencia que pôde talvez só por si ré-duz>r o contraban Io ra ãmutade.

Eu bem sei, quê em quanto as nossas Alfândegas estiverem montada^como e^tão, em quanto a nossa fiscalisaçàò for como é, certamente o contrabando ainda ha de continuar; mas nós já autonsamos o Governo para providenciar a esse respeito, e para nos apresentar aq-u'Projectos de melhoramento nas nossas Alfândegas menores. Por consequência, Sr. Presidente, continue a Gamara a discutir o Projecto, appiove-o , e o mal ha de ficar considerável-mente diminuído. i

Concordo, Sr, Presidente, em que muitas vezes as Autoridades são culpadas do contrabando, e concordo em que e necessário que haja com ellas todo o rigor; mas o illustrc peputado ha de convir em que muitas vezes é diílicilimo saber quem são as Autoridade*, que favorecem o contrabando, (Apoiados) estando como estou persuadido de que se o Governo tivesse a certeza d« quem eram, havia de proceder contra ellas; pois que interesse pôde o Governo terem qu*> se faça contrabando? Por consequência entendo que devemos progredir na discussão , e ver se passa o Projecto quanto antes; porque elle de certo modo remedêa o mal.

O Sr. Presidente: — Lesnbro aos Srs. Deputados que o Projecto não está em discussão na sua generalidade: na generalidade já elle passou; agora dis-cute-se a parte do § do Art. 1.°, relativo á quantia que se- ha de arbitrar.. ..

O Sr. César de fasconcellos:— Eu pedi a palavra mais para urna explicação do que para faltar novamente na matéria. Parece-me que o nobre Deputado entendeu, que eu combatia o Projecto, quando eu nada disse a este respeito, e voto por todas aã ide'as que o Sr. Deputado possa apresentar, que tendam a reprimir o contrabando. O que eu fiz foi VOL. 8.° —OUTUBRO—l«41.

aproveitar a occasião, para fazer algumas reflexões^ visto não esperar que'e*ta Lai luijt de passar coro a rapidez, que o nobre Deputado deseja ; mas ainda que passe com rapidez, ainda que ella seja muito boa , digo eu , Sr. Presidente: , de que serve far.t-r mutlo boas Leis se ellas se nàoexecutarem ? E'uma desconfiança que lenho iíe que ella ouo sevexecuta-rá; mas nem por isso façoopposição á Lei: lamento que se façam tantas Leis , e se não alcance ro,n ellas resultado algum , continuando osrontrabandis-tas a fazei contrabando. Affiirnnu o Sr. Deputado estar na certeza de que se o Governo conhecesse quem eraut os empregados que favoreciam os contrabandistas, de certo os demittma, e processaria: ma*, oh ! Sr. Presidente ! Eu entendo que se deve fazer muito a diligencia de saber quem são estes homens, porque isto não é contrabando feito n'um dia, ou n'um mez , e feito em muitos annos,^c em Iodos os pontos da raia de Portugal ; nào e' feito eai pequenos volumes, é em pipaá deagua-ardonle, e em moios decereaes! Ora, Sr. Presidente, parece i m possj* vel que todas as Autoridades subalternas do Governo uào conheçam iito, e q'ie só o saibam ns prejudicados, porque quasi todos os Deputados lêem cartas dos seus amigos alli estabelecidos, e que sof-frem coca este contrabando, que lhes apontam estes factos; mas quando os particulares sa'»ern isto, as Autoridades não sabem nada! Então digo eu , de que sei vê fazer Leis? De nada; porque as Autoridades não cumprem co:n o seu dever. Todos concordam em que o contrabando se faz, as próprias Autoridades o reconhecem; porem nunca só sabe quem o protege : e todavia o fado mostra que uma porção de agua-ardente em grande escalei, qqiie o Governo lenha Autondadps laes que não desconfiem disso, e não possam descobrir um desses contrabandistas. •

Já ouvi dizer que o Contrabando de agua-ardenle pelas Províncias do Norte se não podia fazer, isto disse-se, e depois por um mappa Official que se apresentou , conhe-ceii-se o grande contrabando que se tinha feito. E então em quanto as Autoridades julgarem com esta boa fé', cru quanto esperarem que os contrabandistas vão a sua casa denunc»ar-se, dizer-lhes:— «olhe que eu inlrodusi tantas pipas de agua-ardente : « — em quanto esperarem isto, o Governo nunca ha de ter participação de quem são os contiabandiãtas. Aproveitei pois esta occasião, como disse, para pedir ao Governo vishe o modo por que essas Autoridades cumprem com os seus deveres; pois cumprindo-o assim, melhor é que não as haja; porque não as havendo, o contrabando faz-se ; mas não com a segurança com que se faz sendo protegido por quem o deve fiscalisar. Ora, o objecto é âério, se não haja vista ás quebras dos negociantes que contractavam neste ramo, procedidas das aguas-ardenteã estrangeiras, que se lêem vendido, quando se deviam ter vendido as nossas. g^Ò Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente, infelizmente nós estamos a trabalhar em vão , e havemos de continuar agastar o nosso tempo, e a nossa paciência, e o resultado ha de ser nenhum. Os contrabandistas, disse o Sr. Deputado por Alemquer,

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se o Governo soubesse quem eram, sendo seus empregados, os demilliria, e metteria em processo, porque o Governo nào leni interesse em que s>e faça o contrabando. Por certo o Governo não tem i'ite-resse; «ias nós estamos montados dê madeira tftl que 'e' rt corpo eleitoral querfi governa *udo: nós nào ternos eleições verdadeiras: as nossas eíeiçòes são iodas fictícias': são os grandes eleitores que fa-Bftrà l«do ; são estes homens os que governam facciosamente os diblriôtos; porque &figem os votos. E-se corpo sim e uma facção, e-a mais prejudicial que teve nação alguma. Ora girando mu grande eíeítor faz x> contrabando quem se lhe ha de oppôr (Fozes, e erp Inglaterra) 'í O Orador: — fiín Inglaterra rda-se dinheiro , não se deixa fanT-conlra-barido, enforca-se o contfabaftdista» Eiva é boa! Em Inglaterra negocea-s-* com dmheiro; o dinheiro 'e a medida, conimu-ui para todos.* mas «ao se 'vê que um Z.ord —- fac.a contrabando, porque se o ti* •/cr, vem logo 001 Impeachwent do Parlamento, e elíe ou e enforcado, ou vai para o pelourinho, como snccedeu a Lord Coehrane, que era U'Q homem distincto. Por consequência rep^o, í?r. Presid-rite^ ô mal Vem das eleições. Em quanto não homer um 'corpo eleitoral que 'vá »ó cora a bua consciência, e o, «e possa lá ir com a sua consciência , Avisto haver muita gente qvn» não pôde Já ircoin a sua cortó-ciencva y -p'orque col locada entre a fo-tne, e a consciência , entre o receio de levar com Om páo, e a sua consciência, resolve--^ sempre contra a sua consciência): efn quanto não houver isto, tenho por imiteis e improfícuas todas as medidas repressivas*

Ora que o coirtrabando se faz não lia duvida : a Apropria Alfândega do Porto o reconheceu , e não «ó de eguas-ardentes; «frias cnfesmo decere-aes, porque documentos ha por onde se prova que esse contratando se fez. qiif» os goneros eram de oontraoun--ào; mas .-Q que se nào podm desigi*er «era a pessoa ou ^Xiísóas que o tinham feito. E pelo que-toca ás a^uas-ardentes aponto alguns facto»: depois de fei» tas as queimas dos vinhos comprou-se aagúawa.rdeo* lê a S:200 reis pôr almude; de repente em ?dous dia-. Hesceu -6 2:000 reis :

Pnrern fazendo-se assim tão grande conirabando <_ que='que' de='de' tag0:_='sae:_' daqui='daqui' governo='governo' ou='ou' g='g' entretanto='entretanto' uma='uma' estou='estou' consente='consente' duas='duas' o='o' eu='eu' persuadido='persuadido' se='se' nelle='nelle' ha='ha' não='não' cousas='cousas' mar='mar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:sae'>-víerno, porque não acredito que -o Governo seja cofrwHvente no contrabando: o que eu acredito é que as cousas eslfio montadas de tal maneira que não exlfrte XSoverno entre nós. Por consequência por fnais Leis que -nós façamos., por mais lamentações , par mais accusaçèes, por -mais orações, por mnis inlerpeíllaçòes» não se fía-z-nada, em quian» IO nâô dermos tf remédio radical; e este remédio é a-estsibolecimento de uma cousa a que se chama Oí^ dem ^leitora'1 ; tli4iiudo-H'>s assim da tutela dos fa-zedon-á àe eleições, porque daqui ve«i o nosso«*al.

Eu q-uero dizc-^oí não, -me qiíero arrepender de não l

s£o timoratos) e temefti que 09 flonlrabandisíQ*., que são os grandes faíedores de eleições, pela grande infhrencia que tèern , os inçam demutir , ou então são esses mesmos agentes «^s qu*- fa^ern o contra!>on-do. Eu tenho algumas ca; tas, na umtha «-não, que T-*ii bem o s«i; mas olhando ao estado em que nos ncliainos, è preciso ,-eata declamaçào, não digo bei» ^ esl-dS lamentações moralistas; é preciso que se façam um du, e ou* 4roj para ver «e produz**) alg^>n cfft-ito lá fora; « para ver se estes factos lêem o poder de mfluir sobre nos 'que «sLainos ;iqui^ a loaiamioa a altitude que nos convém 4»-*rj cem o Governo*

St. Presidente; ey c^tou convencida d» que ocon» irabandíi de cernes, que se lêem f "i to fia Província do A J e m* Tejo % í em sido *ima fortuna: tem-se feito n)un<_ de='de' entrado='entrado' muito='muito' ccieaes='ccieaes' tem='tem' trí='trí' coaírabando='coaírabando'>; aia* -o irigo em JWlugal te «Oííírabftiido, li*es-e chiado ao p eco de se abrir a barrut ora, Sr. Presidente , se *tíe cliegasbe ao preço de abrir a barríi, então e que se havia de ver o que e-ra .entrar trigo! Foi 4 o« ó Annos uâo ,lia*ia este £.~nero tef i) em Portugsii; porque os agiolas liaviaflu de o-qM; fizeram em Í835, qae introdaziram ta-manlia copia de c«r*aes, qii« fijsemrn caliir o gene» ro pnf 3 ímnos,; fiíeratmno caJair ide maneira, que H 15 mil moios para í á, o que tornou a a-himar essa tindu^tria. Por isso, Sr. Presidente, eu tenho estado muito callado â re#peito do contrabando, que se tem feito rra Ale'rf»tTejo: este contrabando lem sido âtil: agora o

Sr. Prf^idetítet eu sei, qíie desta Idm&niocâoMião fie Ura resultado f>raiico; nias í)

O Sr, Simqx:—Está em'discussão o púnico, ....

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i Í83 )

quanto á quantia: o§di/.

O Ortdor : •— Pois â par^é do ^ qua ainda não es-tá volad >, depende d'uma emenda ? íSr. Presidente: eu deslava estar presente quando se começou a discutir este § único; porém negócios particulares. € tnesmo negócios considerar o contrabandista senão como urn l^drâ'» da Gazeada Publica; e para «^.tes o pe^ na mais própria é sctn duvida ^ de prisão, e f' .esta pena a que haje está sendo rocomniend

D'e rnais ^ejo, f sobre isto peço a alt^nção da Conanríssao, 'q«e e»tá um pouco ambígua a fe*lao-^çao deste §nniço ; porque dize^l-e no principio qnan-d<_ que='que' pretos='pretos' de='de' acho='acho' ieinos='ieinos' iwpòe='iwpòe' fim='fim' prisão='prisão' leis='leis' tie='tie' por='por' logo='logo' crime='crime' tag5:_='presos:_' est-e='est-e' não='não' tem='tem' mas='mas' são='são' fespeito='fespeito' _='_' a='a' ót='ót' nímihuma='nímihuma' c='c' os='os' f='f' contraindo='contraindo' qne='qne' contrabandistas='contrabandistas' j='j' réos='réos' todas='todas' _.nós='_.nós' eu='eu' este='este' as='as' sup-pôe='sup-pôe' ele.='ele.' orem='orem' xmlns:tag5='urn:x-prefix:presos'>ena d« prisão aos contrabandistas, nenhuma irnpôe pena corporal; iinpòe sim a pena de perdimento doa géneros, e o pagamento do diíplo do seu valor, ou émfun cousa semilhante : nen^oma autoridade pôde ptfen-dér o co-nt^abantfis-ta , "pôde apprehende-lo, e o género correr o processo, e s6 depois do processo corrido, -depois de haver uma sentença contra elle, tem.o perdimento dos géneros e paga ra-1, q'Ue é estar elle preso ate que os dias de prisão an»ortt*eHl> essa divida: a.este respeko pois é que e» atlençâo da

Oá dig «m Sr. Deputado Membro da Còmmiá-são, que ha uma emenda já neste sentido ; peço per» dão ao Sr. Deputado, para lhe dizer que a emenda, àléui de nào remediar os inconvenientes, que eu pféte«db evitar, foi elaborada debaixo d'wm siipposto falso: b autor do ádduamento fê-lo para-o CASO d« quando não for preso (^uppondo que não havia a pena corporal) se seguissem todos os ter», mós dafc causas crimes: aqui não ha pena corporal; sendo que a Reforma Judiciaria, quando falia da forma do pr»>cesso do contrabando i é no caso de haver pena corporal ; mas aqui não a ha. Concluindo j Sr. Presidente, eu entendo que deve haver pena corporal; não digo que èeja como algumas que haviam antigamente, porqu» q^uasi sempre quando áè penas são muito fortes o resultado é nenhum; toas a petia de prisão acho eii que a deve haver, e não sfe redií&ir tudo á pena civil. Por isso proponho que este § único volte todo á Commissâo para o reconsiderar; propondo ao mesmo tempo que ha» já pena também corporal: e unia vez qtle a COBI-roissão parece estar d'accordo usto, voltando-lhe lá, ei4a terá em attcnção ò que se acha sobre a Mesa, e o que se tem expendido a este respeito; (Apoiado.)

ô Sr./. M.. Gronde: —A discussão não tem certamente sido inútil; mas parece-ne que poderia terminar. {Apoiado.) A parle dvi § único que ainda não foi-votada, tem de voltará Commissâo, comjim-* lamente com as emendas, e ádditamentos, que se fêem feito: a Commissâo os considerará devida* menje , a Cotumissâo terá em a t te n cão o que têem expendido os Srs. Deputado; e veremos se a Com^ missão se resolve a adoptar algumas das idéas que se têem apresentado: a discussão pois neste sentido é perfeitamente imiti! (Apoiado) e é gastar terapd sem necessidade. Está «decidido, a Cnmara este itt-clinada a que este §, e o mais que ha a este respeito, volte á Cotnmissão, a Com missão dará o seii Parecer, « quando elle vier então deverá ter logar toda a discussão. {Apoiado.)

O Sr. Presidente: — Eu vou propor á Camará sé quer que este §, e o mais que eitá sobre a Meta tjiaa lhe diz respeito, volte á Corhoiissâo. (Apoiad».)

j4pprovon-se que tanJo as emendas como o addi* lamento foi>sern r^mettidos á Cnmmtstâo^ pafo «d considerar com as idéas cmittidas na discussão»

O Sr. /. A. de Campos: — H u pedi a palavra sobre a ordem ^ unicamente para dizer ao S Ari. 3.°: aln é que verdadeiramente se podia decidir, s«a pena ha de ser tu m bem corpoínH porem como a Ca ma rã decidia que voltasse^iudi» ú Commissâo, não ha duvida em continuar a dÍACu«-são; etractaremos desta ques-ião quando vier.oftnal parecer da Cornuiissão. (Apoiado.)

O -Sr. Presidente : —'• .Está em -di*e«saâo a AíU S.'

E' o seguinte

Art. 2.* u O T*ftjr ?ip*eih«nsores, quando poi-e«tes for pít^* zr> « Cootrahai«&* liquido valor, n

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$a om pequeno additamento,; porque ha aqui uma falta que ceMamenle foi na impressão; e e que depois das pá Ia v rãs = géneros cemies = , se acrescente =• c dos respectivos transpôstes.=

• O Sr. /. A. de, Campos: — Sr. Presidente, a Commissâo consignou neste Art. M>ma disposição, com o fim de ver se consegue, que o Contrabandista seja prezo: sefôrprezo, então dá uai prémio maior aos apprehensores, e «e o nào for dá o prémio menor; porque diz a Commissâozz: quando for prezo =. prrmjlle-fie o valor por inteiro aos apprehensores, c quando o nào for, permute só ametade. O fim que a Commissão tem aqui em vista e' animar oap-prehensor para que prenda o Contrabandista — Ora eu entendo que deve aqui haver uma pequena modificação: ou quereria que se os apprehensores fossem mais de um , e que todavia um só prendesse o Contrabandista, este tivesse mais interesses que nenhum dos outros, que o interesse nôo • fosse igual nesta parle: e quereria que no caso de ser prezo o Contrabandista, se Ilie puzcsse, além do perdimen-to que tem, mais urna multa igual ao valor dos géneros appreheadidos para dar ao resto dos apprelienso-res: porque, Sr. Presidente, é preciso que esta dis-cus«âo marche ern vi*ta do rstado das cousas, e o estado das cousas e realmente aquelle que apresentarão) osSrs. Deputados. Eu, Sr. Pre»idente, nunca vi, nem me consta, recair o effeito das Letí dos cereaes, quero dizer das Leis relativas ao descav?-i-nho, e contrabando, sobre os Contrabandistas poderosos, ou que tenham alguma importância na Sociedade (Apoiado): tem rçcaido se!«pr

Ora é bem sabido que a energia desta Lei repousa toda -obre os interesses dos apprehensores: ella devia , e' verdade, ropousar sobre o zolo das autoridades, mas isso tem-se conhecido que nenhum resultado dá. Logo pois que n energia da Lei repou-'sã toda sobre os interesses dos apprehensores, e' preciso pôr isto de modo que se consiga com brevidade, e vantagem o que se pretende; e preciso fazer melhores os interesses aos apprehensores; e então eu proporei que , no caso de ser prezo o Con-trabandUta haja uma multa em Favor do apprehen-. sor; mas uma multa igual ao valor do iraasporte, e do género; por tanto rnando para a Mesa um additatnenlo , ou emenda a esse respeito. (Léu) Isto e', sendo prezo o Contrabandista, agora não o sendo então proponho. (Léu)

Agoia em quanto á outra questão , é digna de toda a consideração a respeito das penas , como disse o Sr. Sitnas; mós isso ao depois se tracta : e por tanto agora não digo mais nada; e só mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. Ao Ar. %.° — O valor liquido dos géneros rereaes apprehendidos pertence em todo o easoraos apprehensores, dedusidas somente as custas dn procedo até á arrematação da tomadia , quando não for prezo o Contrabandista.

§ l Quando o Contrabandista for prezo pelos npprehensores haverão estes de mais uma multa

igual ao producto da arrematação dos géneros e transportes apprehendidos, paga logo nesse acto ou afiançada.

,§ 2.° Quando a multa de que falia o paragra-pho antecedente, não for logo paga ou afiançada observar-se-hão as disposições do § único Art. 5.° — J. A. de Campos.

O Sr. Simas:—Como o Sr. Deputado Relator da Comruissào pediu a palavra , talvez seja mais conveniente que S. S a falle primeiro. Se V. Ex.a dá licença, eu reservo a palavra para depois do Sr. Deputado.

Ó Sr. João BUas : — A Commissâo não vai longe de adoptar as idéas do Sr. Deputado, para que vá á Commissâo a emenda, ou aclditamenio, a fim de ella a considerer conjunctamente com o Art., do mesmo modo que foiam as, outras emendas ao § antecedente; e assim também não está longe, como já manifestou, de juntar á pena de pri/ão as penas civis; e então indo para a Commissâo eU Ia lá regulará estes princípios, e os porá rm harmonia, com a Lei, e com a, Reforma Judiciaria. Agora pelo que interessa ao apprehonsôr, a Commissâo lambem se reserva para fazer uma excepção quf já é expressa naJLei, tanto acerca dos op-prehensores tirados do povo, como dos de Offi-cio; porque muitas vezes os apprehensores são os Officiaes de justiça, e fazenda, e então também estes devem gosar do mesmo beneficio que gosam os outros que sahem do povo: isto é", em quanto aos apprehensores.

Agora em quanto aos denunciantes não ha questão nenhuma, porque ás vezes ha denunciantes, e outras vezes ha apprehendedores ; se não ha denunciantes, vai aquelU parte que se receber só para os apprehensoies : isto são idéas geraes estabelecidas já na nossa Legislação.

O Sr. Presidente:— A Commissâo está de acordo em que lhe volte lá o arl.; e então paiece que a Cornara só tem a considerar este quesito. = «Hão de dar-se aoapprehensor os géneros, e o transporte f »=.Parece-me que é ebte só o quesito que se deve traciar; se não ha questão sobre isto vai tudo á CommUsão.

O Sr. Simas: — Depois do que acaba de dizer o Sr. Deputado, Membro da Commisfâo, não tenho nada a dizer, supponho que o Sr. Deputado propôz que voltasse o art. lodo á Comrrmsâo , para o pôr eru harmonia com o systema geral; e parece-me que é o melhor meio.

Approvou~se que fosse tudo á Commissâo.

O Sr. Prestdente : — Entra ern discussão o art. 3.°

É o seguinte.

Art. H.° «A pena do tresdobro, em que incorre o contrabandista , pertence á Fazenda Publica, e será-exclusivamente applicada uo melhoramento ou construcção de entradas do Concelho , em que se fizer a apprehensão. 5?

O Sr. Jí>sc Alexandre : — O meu additamento não tem nada com o art. 3.° Eu approvo o art, 3." como está.

O Sr. João Elias: — A matéria do art. 3.° pôde passar' como está salva a redacção; isto c salvo o a

Foi approvado o art. 3.°

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Art. 4.8 «Os Manifestos dos cereaes, de que tra-cta o art. 5.c da Lei de 14 de Setembro de 1837, serão feitos perante os Regedores de Parochia, á medida, que os Proprietários, e Lavradores recolherem os géneros das eiras para oscelleiros. Os Manifestantes receberão dos Regedcies nesse acto as guias compentes.

A vista destes Manifestos parciaes formar-se-ha-, finda a colheita, perante o Adftiinistrador respectivo, o Manifesto geral. «

O Sr. Pessanha: — Sr. Presidente, eu não faço questão de qual conviria ruais — que o Manifesto fosse feito pelo Administrador do Conselho , ou pelo Regedor daParoch

ADUITAMSRTTO ao Art. 4.° Proponho qur, depois das palavras manifesto geral, se accrescente o qual decerá achar-se concluído até ao primeiro de Selem" bro de cada anno. Unia cópia deste manifesto será remeuida pelo dito Administrador ao Director da Alfândega re-pectiva; bem como um mappa mensal (specificado das guias, de que tractam os Art. seguimos, a fim de ser alli verificada a'competente descarga. Dos cereaes transportados antes de concluído o manifesto far-se-ha nelle expressa menção.—>• Pessanha.

Parece-me, Sr. Presidente, que seria coovenien* te consignar-se na Lei este additamento para por el-le se remover a facilidade que existe de se fraudar a Lei. Supponho que a Co m missão não terá dúvida em considerar isto; porque se ella acha conveniente1 dar-se conhecimento destes manifestos, hade também conhecer que é'conveniente existirem na Alfândega os mesmos manifestos. Entendo que adoptando-se isto, se vai fazer uma grande vantagem, por-qu*> pela Lei de 1837, falsificavam estes manifestos como queriam; devendo por consequência.estabelecer-se um meio para que as Authondades Administrativas não fraudem as Leis fiscaes, não digo todas as Authoudades, mas algumas: e deste modo temos mais meios de exigir a responsabilidade destas Au-thoridades do que ale aqui. Por tanto, mando para a Mesa o meu additamento.

O Sr. y. M. Grande:—A Commissâo não pôde deixar de adoptar o additamento que acaba de mandar para a Mesa o Sr. Deputado; porque a Com-imssão já tinha convencionado fazer um additamento igual a esse. É d,a maior conveniência que esses manifeslos sejam remettidcrs aos Admmistradpres das Alfândegas, por isso que elbs tem a seu cargo u. tiscalisação do contrabando, sendo por consequência do maior interesse que sã adopte o additamento, que acaba de propor o Sr. Deputado. •

Pelo que respeita a serem as guias passadas pelos Regedores de Parocbia, isso pôde ser um mal, mas é um mal necessário ; não podem ser passadas pelo Administrador do Concelho; porque, por exemplo, u'm proprietário, qualquer resolve mandar da sua eira (que é na extremidade do Concelho) para o seu celeiro alguns cereaes: como hade ir buscar agua a cinco ou mais legoas de distancia? Isso é impossível, e trazia graves inconvenientes (Apoiados)j e VOL. 8.° — OUTUBRO —1841.

nisso mesmo está remediado, porque aos Administradores do Concelho é que vão ^arar os manifestos.

O Sr. J". Alexandre: —- A ide'a do Manifesto -na Alfândega é necessária: entre'tanto o additamento do Sr. Peesanha, em quanto á cathegoria da autoridade perante quem se deve fazer o Manifesto, não deixa de mostrar conveniência de que essa autoridade fosse mais alguma cousa do que Regedor de Parochia : e e u , neste sentido , mando mais uma idça para ser considerada pela Commissâo, e vem a ser (leu.}

E' preciso toda1 a clareza na Lei para não poder haver fraude; e então parece-me melhor que os cereaes sejam manifestados com essa designação. Porem pôde dizer-se os cereaes que se encelleiram já foram manifestados: sim ; mas muitas ve^es são cereaes introduzidos clandistinamente......

Por tanto e preciso saber se aCo

E' o seguinte . ( - .

ADDITAMENTO ao Art. 4.° —«• Os cereaes que forem encelleirados procedentes de rendas, de compras, ou dê quaesquer outras transacções serão manifestados com essa designação, dando-se baixa no Manifesto do producto se nelle tiverem sido incluídos, ou sem ella senão forem incluídos nesse Manifesto.—J". Jl» de Campoé.

O Sr. João Elias: — A doutrina da emenda do Sr. Deputado pela Guarda está incluída no espirito-da disposição deste Ait.,, e já se vê que os cereaes que tiverem a origem de que falia o mesmo Art., necessariamente hão de ser aquelles, que forem produzidos dentro do raio das 5 léguas, por conseguinte estes estão sujeitos á mesrna disposição do prazo do Manifesto. Agora é necessário que eu diga tinha pedido a palavra para declarar, que o melhor era ser remeltida a emenda á Commissâo para ella a considerar, porque já no espirito da sua disposição-dá a conhecer que era preciso haver certa diffaren-ça, e particularmente para Traz-os-Montes onde as colheitas se fazem em Novembro, e por conseguinte não pôde haver um prazo difinitlvoerestrictivo para todo o Reino dentro do qual se façam os Manifestos. Eu convenho que é preciso estabelecer-se esse prazo, mas entendo que não pôde ser igual para to» das as Províncias. Não tomei bem sentidq no que disse o autor da emenda, a este respeito , mas parece-me que para as Províncias do Sul e preciso que seja um pouco mais adiantado, por isso que nestas se faz sempre a colheita primeiro ; pore'm para as do Norte não pôde ser o mesmo; porque as nossas colheitas aihda hoje não estão feitas, muitas vezes fazem-se em Outubra; mas o geral e em Novembro : isto sei eu porque acontece na minha Pro-vincia. Agora concluirei pedindo a V. Ex." o obséquio de mandar ler a emenda do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — A emenda não entrou ainda em discussão; por consequência peço aos Srs. Deputados que vamos indo com o Art. até ver se ha alguma objecção. A Commissâo convêm com a emenda; e como me parece que ninguém tem impugnado o Art., creio que o posso pôr á votação.

O Sr. Sousa Magalhães:—Sr. Presidente eu estou inteiramente conforme cora a idéa apresentada pelo Sr. Deputado: esta já s« acha estabelecida no

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( Í86 )

K* *3a Lei de 14 d? Setembro de 1837, e estou persuadido que este manif.<íloéo.nie1horeÍQ a='a' consequência='consequência' evitar='evitar' e='e' qw='qw' contrabsii-do='contrabsii-do' rara='rara' ao='ao' n='n' toda='toda' o='o' euá='euá' estabelecido='estabelecido' eouio='eouio' por='por' se='se' para='para' nsunifetods='nsunifetods' ler='ler' d.e='d.e' sccc-a='sccc-a' fazendo='fazendo' devia='devia'>teri8Ínadop9r aquelia Lei d«i 14 de Seletflbío de 1837. Conformo^-nxe com a idea; mas ^ó /i»e reata utn* duvida que vem a aer — a d^s&ecessBade de se passarem a* guias no aeto do manifesto comodismo Sr. Deputado Membro -da Cocamissâo—; porque nauitos d'estes cerea.es _, hão de ser para consumo dos próprios productores d'eHes; a-s guias são para os acompanharem da eira ate' a,o celleiro para não haver n'esia oeeasiâo oeon» trabando; mas -que necessidade ha d* terem guiai, s& a maior parte bade «er consumida pelos proprietários d'elk'82...

O Sr. J. fyL. Gr&»4e:t—As duvidai todas são pa/« rã que o« géneros, quando vão dó carnpo ptua o celleiro, vão acompanhado» das competentes guiai»; porque n'essa occasiâo q que se faz o grandeconi/abttU-do. Quando os Lavradores tinham os seus tri^Qg na -«ira, era alli a melhor occasiâo deosço porque em logai de os recolheraoc< o destino que que J iam: e então e f)t>c«ssaria, para -que Í8J.Q< «e «vite, que no-mesmo acto d« $e'faíerew ,

»4& c0Jheita« s(t Ihe^ passem as g*» i as ,j a firn de se saber se Jogo alli hgine contrabando: isto, não §âo Q$ gwío'3 q,ue hào de aco/pponhor o género á venda, são -simplesmente as que hão de acotnpanhardasejra»ao$

q«e «u entendo qufl deve ser expresso na Lei.

, .X) Sf. áíoMW? -Magalhães; -*- Declaraiuio-se assim

i)a lytíi frça sMffifMe))lemeote explicito.

MíP $t.< Joqp líljíús: — Sr. Presidente, a Conamis-

- Foi áVpYQnado o yír/. 4.° s^lva a redacção.

«4 t f* ®

- beu-se o

Q Sr. Gavião: — A mirrí part-cé-me que esse adt ditamenlo ou emenda, deve ir á Commissâo assim -CQ40O têetn hido todas as outras ç^jendas, Ora se o B^u. autq/ se oppozer a i*to, então eu voto contra , j( Uma, voz; —?- N ao . opp'òp, nào) ; «ntâq não Ifiotjvo de, falia* coulfa elle.

- O Sr. Cirnas: ~ lira par^ pedir que fosse tido é. C0.tmwÍ8siuí,

O Sr, Pessaw/kK-vSr. Presidense, p que e» per-lí eslafcelecer foi ui» p/aso, para evitar que gê pé» dissem os manifestos, antes de estarem feitas às ct>-

• e por entender que as&im ufa mais nã'o a>e oppondo' cou» tudo a qug *'ú â

confor»

guejosse á Çútnmissâo,

O Sr. Ma*cQfçnhn$ : * — Bn Lawhefi «çe com p idea cie se eslabelecer al^ içrença

JIQS prados, porq«ie ivão só nas Províncias' do Norte, jrj46 DPCbpío n?)s do (Sul1, estão p'indA Uaje inimetíses colheiMe por fa^«r, ^ rmo é pnssme! p0f ^ojisequen^ cia, que spfaça«i |«d^ e m Se Lembro. Agora ó- que cij jdtízrJM^ erq , mip se estabelecesse um m^opelo qual o s.ttu-b.eBseqi ra.pidaaiet>te o? m em to^og cs/disírjcío^: §*í a caio aCama-»a a^^enla que isfo poda ter logar^ m-ar>tí»rei proposta parfi 3 Mesa ; (nas

la idéa , çí^àq u-ãp,

O %. re : r Paiçce,rne que deve ser por esieí

ir é Comn^iosão; quanto 3. redacção a, Comrnissão Concorda. , . . ,

O Sr. Jíxao Elia$: — Pôde $er salva a redacção. foram vpprooados QS additarnentos para ireni á, Coatvíissâo.

O Sr. Sow&a Magalhães: -^.Ma^da para a Mesa o Parecer da Commissão deltistruccâo, Publica sobre a.prpptosta do Sr. Bispo Eleito d,e Leiria; peço quf* s.e)a impresso o Parecer , a&sirn eocoo çi pjopoâ" ta do Sr. Deputado, e o seu relatório. > i

, /ínírov cm discussão o seguinte

Ari. í?,0 s' O resultadç dos Manifestos de pada Freguez^ia será apresentado, ou Ternetudo annual-mente .pelo Administrador do Concelho ás Junta.? encarregadas do arrolamento geral, dasproprieidadfs pára o lançamento dasContfibuiçôe^ dire.c.U8, af}tn de o .ferem na devida consideração.» . O Sr. Wehçses. Pi tia:—Sr. Presidente, eu pedi « palavra para combater a'disposição do Art. &, não obstante haver assignado pste Projecto COHIO Membro da CoQitnissão, pois lenho a declarar que quan-do seredijiu este Projecto , logo manifestei que roe nào podia çonfonnar com a doutrina, dtílle, pof-,que o jtílgava prejudicial aps interesses da minha mal fadada Província, e nesta conformidade; é que o assignei.

- Sr. Presidente» a doutrina desle Art. parece-me que não pede sprapprova.da por esta Gamara, mps-trando-se que pila é injusta e deficiente, JE* injusta porque manda que os manifestos doscereaes sejam Temeltidos ás Juntas dos lançamentos da Decima, pata ella» os terem na contemplação devida > ao fazer o lançamento da Decima, exceptuando todos os outros lavradores do Reino desta exigência; é injusta, Sr. Presidente, por isso que a Decjma nâo-se pôde pagar senão dos rendimentos líquidos , que gê coniprehendem para os outros na disposição,deste Art., vindo desta .maneira a ser Jança.da a Decima nas pro.ducçòes brutas destes., sem te' comparação «orr» a dns outros.

K* prfluso dizer que muitas vezes aconteceu que os lavradores, di pois de tirada a Decima, e outras despesas, não tiram lucro nenhum: e ern couse-qneucia disto entendo, qtje &e devia fazer alguma emenda acerca dos rendimentos líquidos. ,E demais, Sr. Presidente, entendo que a Lei e deficiente, porque da sua disposição não se consegue o fim, que a Oornmissâo pretende.

Sr. Prpsid(?nte, todas, as vezes que os epotraban-sdi*tascalcul trem queoslucros provenietite&doscontrabandos lhes cobrem os impostos, quo lhes são afjqi lançados, não terão duvida de fazer o manifesto muifo maior, para que esses lucros sejam também inujio rr.tuores.

Por tanto, Sr. Prudente, a dovitrina deste Art* era mais para lhes abiir um raçic?^ d« indíislria, e para lhes £t»r lançada a d oma, do/que pai» ir nes-» tu Projecto de Lei. Se porem Hlo é ma s um mei$ para lançar a decima. -s«ejB-o para tojo o Keirjo , e não só para os pobres líivradorea que estiverem destro das 5 legoíie, E eis aln con><_ a='a' deçta='deçta' _-1q='_-1q' e='e' visja='visja' do='do' tia='tia' injisia.='injisia.' et='et' poso='poso' p='p' lei='lei' chamar='chamar' deitar='deitar' considerações='considerações' reahdacjej='reahdacjej' _='_'>

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se fazem senão quando as Autoridades são consen» tjdoras e conniventes com os contrabandistas: a'go-,ra os pequenos contrabandos de 6, 8, ou 10 alqueires esses e muito dificultoso- extingui-los , e es-es é .que não são com a connivencia das Autoridades., Sr. Presidente, eu já fui autoridade ha 10 ânuos, e tinha força moral, e fybica: tinha força mor-»! í "porque ax minha convicção era contra estes, contra-bandos; e tinha força fysira ; porque tinha -ás mi-nlias ordens força armada de Cavallana e Infante-ria: fiz os maiores esfoiços que estavam ao meu alcance, e nunca me foi possível conseguir apanhar o& contrabandos de maior monta. Ora sabe V. Ex.a como elles faziaai? Trazem guia para ir ao Guadiana , e em logar de lá irern tornavam a traze lr-s, porque se entendiam com as Autoridades, as qunes eranl conniventes fcom eDes: de maneira que &e as Autoridades cumprissem com o stíii-dover, não havia por cerío nem um só alqueire de trigo contra» bandeado. Sr. Presidente, á Vista de tudao que.tenho expendido, voto'contra a doutrina do Art., e marido para-a Mesa uma substituição, vteio que os Membros da CoiiKiiissão o que q.'úeiarn foi impor uma pena aos que fizessem manifestos dolosos, ^en-

•Q Sr. /. Al. Grande: — Sr. Presidente, eu creio que a-hora está dando; mas reservarei a palavra pa-r» amanhã, se acaso não poder concluir o'esle pouco tempo que ha.

Sr. Presidente, o Art. 5.°'que se dÍ9cut<é que='que' discutido.='discutido.' tag0:_='mais:_' art.='art.' muito='muito' mais='mais' quero='quero' projecto.='projecto.' se='se' apoiadoç.='apoiadoç.' para='para' nãoestivesse='nãoestivesse' saiba='saiba' não='não' ale='ale' ar-t.='ar-t.' a='a' necessário='necessário' e='e' aqui='aqui' cauiara='cauiara' exarado='exarado' o='o' p='p' insistiria='insistiria' eu='eu' dizer='dizer' importante='importante' deste='deste' _5.='_5.' projecto--fosse='projecto--fosse' xmlns:tag0='urn:x-prefix:mais'>

qtve talw1? mptrfçle ou duas terças partes do «entra-bando é feito pelos tractantes, que seestaht*lec"in na Haia em Herdade*, e Fazendas que ahi estão, ç que elks arrpndatn , não coar o fim de a* cultivar', mas com o do contrabandear; e então mettern por aHí o contrabando que querem, a seu salvo; sendo impossível a fiscalização; porque pelos seus próprios pridioâ lbt;s são introduzidos a cada momento oa-çe-reaps que «ll^s querem contrabandear.

Não ha meio, Sr. Presidente (e se o ha renunciarei eu a estf>), não ita meio, digo, a não ser este, que obste ao contrabando feito por estes tractames, que usurpam o titulo de Lavradores: não ha senão-este meio —de que os seus manifestos s* já m retnetli* dos áá Juntas, para os terem na devida contemplação, quando Jançaretu a'decima sobre estes ines*no$ indivíduos.*— Não e para lhes lançar a decima cer-lisstmainente na rasão do que elles manifestarem ; porque é neces^rio aUender a que isto não é senão a producção bruta, e a decima não se paga senão do r&ndimenlp liquido ; mas e' para os terem pá devida consid- raçã'o quatido lançarem a ser1 assirn , é impossivel ; e este é que é o grande 'contrabando que 8e faz na Província do Alefl>ifjo. S'r. Presidente, Herdades que não valem nada j, aiugum-se por grossas quantias, só pela cir-cuuis

0^6*6 o Sr. Deputado que impugnava o Art., porque o reputava em primeiro logar injusto, e em segundo dphcienie; disseque era uijiislo porque as Jantas do lançamento haviam de urunediatainente Cfilleciar os Proprietárias, ou os Produclores.....• (.fJiciL n hora). - . Como deu a hora , se V. Ex.* ine resnrv/i a palavra para acnan-bâ?.. .

O Sr. Presidente: — Amanhã continua com a pa^ Javra. A Ordem do dia para a Ses-ão seguinte e, j»a pr-iuej/a parte, Pareceres de Oomníissôes, e o Projecto n." &b'Q , na generalidade; «í para n segunda parte a continuação do Projecto n.° 200, e os Projectos n. 202 , 20é, %e 72. Está fechada a Sessão. — Eram mais de quatro horas da tarde. O 1.° REDACTOR, J. B. CASTÃO.

N,° 17.

21 í»e (ZDutubra.

1841.

C,

Presidência do Sr. Jervis d' Atougwa.

hamada—Presentes 72 Srs. Deputados, ..Abertura— A' um* hora da tarde.

jjcta — Sobre eila disse

O Sr. Sá Nogueira (foòre a Acta} : — PeÇo que se dtclare na Acta, que a Representação que bon-tçm' mandei paia a Me.-.a, é da Camata Municipal do Porto, de outro modo nem a Camará nem mn-o-uem pôde saber que foi aqui apresentada aquella representação; porque por onde isto deve constar é, ou pelas nossas Actas, ou pelos iios&os JJiaubs, nus nossas Actas é ood« ha toda a exactidão (pelo ine-nos suppõe-se) nos Diários da Camará não succede assim; porque V. E*.* sabe bein que se oiuitiem

immensidade cie cousas que aqui se passam, e appa-jecem ainiias cousas que aqui se não. passam.

O Sr. Segundo Secretario Silva' e Matta : — Estas deelaiações fazem-se sempre ; mas não é em acto continuo, é depois j)'uiua relação que vai directamente pjia a Imprensa.

dpprovoti*í>e a Acta.

ú_> CORRESPONDÊNCIA.

os-Ficioe—. l.° Do Sr. João fcduardo d'Abreu Tavaies, pedindo trinta dias de Jicença paia tiactar da sua saúde. — Concedida.

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