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tt amorttsação, sem duvida arruinarão estes admira-« veis Estabelecimentos, ou lhes tirarão os meios ne-u cessarios para a creação dos expostos, curativo dos «enfermos, casamentos d'orfãos, e mais objectos dos u seus louváveis compromissos, sem augmentarem, u por ora, as Rendas do Estado, se eu não for servindo occorrer com providencia efficaz, a qual elle «supplicava, sem offensa da auctoridade das dietas «Leis, a beneficio da causa publica, tão interessa-«da na conservação; dos dictos Estabelecimentos, «que tanto auxiliam a humanidade, e concorrem «para a utilidade publica. E attendendo ás justift-«cadas razões desta supplica, muilo digna da Minha «Real Piedade, e conforme a boa vontade que Te-« nho de favorecer, e sustentar os mesmos Estabele-«cimentos: Hei por bem .incorporar na Coroa os «Padrões, e mais bens de Raiz, livres, ou vincula-«dos, que elles possuem contra a prohibiçâo das re-ufcridas Leis, e como iaes se acham devolutos ames-uma Coroa, abolidos os vínculos, e mais encargos « das Substituições e contractos, na conformidade do n /Iliiará de vinte de Maio de mil setecentos noven-« ta e seis; -e da Administração de todos esses Bens «assim incorporados, e inteiramente livres, Façoraer-«cê ás Casas de Misericórdia, e aos Hospitaes, que «os retém indevidamente, para que possam acudir «ás suas urgentes despezas, etc. »

Sr. Presidente, que tern de commum a providencia que se dá neste Alvará com a de que se tracta neste Projecto ? Esta providencia e' relativa a cir-cuinstancias especiaes e baseada sobre as representações das corporações competentes; ee»la providencia não foi senão um formal que declarou o facto de que ficavam incorporados na Coroa os bens, que já estavam devolutos á mesma Coroa. Porétn da maneira que se quer providenciar neste Projecto, e com taes fundamentos, por um mero arbítrio são da Nação todos os bens dos particulares, e os seus possuidores ficam privados dei lês, logo que se declare que elles são incorporados nos Próprios da Nação.

Ora, Sr. Presidente, e e este o mestre de Jurisprudência, e e' este o que me manda estudar a Legislação do Paiz, e que depois de estar quatro ou cinco annos exercendo um logar de Magistratura, vem aqui dar esta prova da sua sabedoria ? isto e dar uma mostra de que, ou já está cego de todo, ou que lhe assenta a outra parte da disjunctiva, a qual eu julgo melhor calar. Isto é claro; o Alvará tracta do direito'que estava estabelecido sobre os bens que tinham passado para a Coroa,

O Sr. Pereira de Magalhães: — Se o Sr. Deputado me permitte, eu dou uma explicação.

O Orador: — Estimarei muito,"mas é que esteve argumentando contra o q.ue eu disse.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Q Sr. Deputado tinha dicto que as incorporações na Corou era frase nova; eu quiz provar-lhe que não era nova, que era aliás muito clássica, e quiz mostrar, que esta frase aqui empregada, era innocente. tendo só por fim acautelar os Bens de Piedade. Eu disse que isto não era expressão nova, que era uma expressão do no só Direito Político, e usada ern um Decreto que tractava de incorporação de bens de estabelecimen-, tos pios nos Próprios da Coroa.

O Orador: — O que disse depois o Sr. Deputado, foi o contrario do que eu disse, e agora disse o mesmo que eu tinha dicto. Eu disse que era uma frase

clássica e applicada ao nosso direito, e expliquei que esta frase era a que se usava, quando se tiravam os bens de cada um, para se incorporarem nos da Coroa, e uma frase que faz privar aos possuidores de bens do seu domínio e posse, não, sei que seja uma frase innocente. Eu, acceitando adouctrina do Sr. Deputado, peço licença a S. S.a e á Camará para que se declare por uma Lei que ficam sendo meus os bens do Sr. Deputado (e que não são poucos), e deixem ir isto aos tribunaes, e verão os effeitos dessa Lei.

Eu disse que esta frase tinha applicações muito funestas; e que o tempo havia de demonstrar que ella não expressava a idéa que se queria, por que era impossível que se quizesse tirar bens a quem os possuía ern bom direito, para os ir incorporar nos Próprios da Nação. A mesma Comtnissão já d.-cla-rou.que não eram estas as suas intenções, e que tinha retirado o Artigo. Entretanto, S. S.a declarou que retirava esta frase porque tinha havido appre-hensões sobre este ponto; mas o Sr. Deputado não sabe que triste documento dá de si um Parlamento e urn Governo, quando se diz que não podem nas Leis para o Paiz empregar as frazes do no-so Direito Político, porque proferidas por taes bocas é bas-? lante para causar suspeitas? Então já sabemos que temos um Governo e uma Camará, que para fazer Leis, precisa usar de uma fraseologia que ninguém entenda.

Sr. Presidente, este Artigo não tem gramtnatica; aqui não ha nominativo, verbo, e caso, e o Sr. Deputado não podia defender o Artigo gramrnatical-mente, nem mesmo na presença de urn Mestre de Primeiras Letras. Mas já sabemos qual e' o motivo porque o Artigo está obscuramente redigido; tudo está explicado, porque o plano e o systema, é fazer Leis obscuras; isto é assim, porque o Sr. Deputado disse, que fazendo Leis com frazes, que todo o Paiz eutenda, todo o Paiz se levanta, todp o Paiz se revolta, etc., etc., e então o Parlamento está na necessidade de fazer Leis obscuras, e debaixo destes princípios esta Lei e' excellente e preenche o fim, porque ninguém a entende.

Sr. Presidente, em conclusão direi: se a Camará quer por consideração comsigo mesmo fazer vigorar o pensamento essencial do Artigo, deve retirar desta Lei a fraze de incorporar nos Bens da Fazenda, e usar da que se usa em toda a parte, e e' dar aos bens dos estabelecimentos pios, a consideração dos bens do Estado para haverem os privilégios, de que estes go-sam nos processos. Assim e que se faz em toda a parte.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, quando acabei de ouvir fallar o illustre Relator da Corn-missão , eu tinha tencionado proceder como procedeu o meu nobre amigo o Sr. Ferrão, desistir da palavraj mas depois daquillo que se acabou de dizer, não posso deixar de voltar á questão, e de mostrar como se confunde aquillo que de sua natureza, e segundo a disposição das differenles Leis e claro, e claríssimo.

Eu perguntaria primeiramente aos illustres Deputados, se por ventura elles estão argumentando segundo as regras do Regimento, ou se eíles pelo contrario , dezejarn trazer para a questão o que e' um ponto inteiramente estranho a essa questão?