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Quanto ao requerimento não é minha intenção impugnai a sua materia.

O sr. Presidente: — Devo communicar á camara, que hontem o sr. Santos Monteiro mandou para a mesa uma propo-la, para que o requerimento fosse commettido ao exame de uma commissão de saude publica, ouvido o illustre auctor delle.

O sr. Corrêa Caldeira: — V. ex.ª tem a bondade de me informar, se na sessão passada, quando este requerimento foi apresentado, elle foi combalido pelo sr. ministro do reino?

O sr. Presidente: — O sr. ministro do reino, combateu as razões com que o sr. visconde de Castro apoiou o seu requerimento; comtudo não se oppoz á sua approvação.

O sr. Magalhães Coutinho: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra por occasião de se discutir o adiamento proposto pelo illustre deputado o sr. Corrêa Caldeira; mas, como elle foi retirado, eu poucas considerações tenho a fazer a respeito do requerimento do sr. Visconde de Castro.

Apesar da camara ter decimado a urgencia do requerimento, as considerações do illustre deputado poem bem em evidencia a importancia da materia, e não é de certo a camara que esta nas circumstancias de a tractar em uma discussão precipitada. É preciso que a commissão de saude publica dê o seu parecer sobre esta questão; e parece-me que o negocio lei ia sido mais bem encaminhado, se o auctor do requerimento tivesse pedido, que esta commissão fosse ouvida.

Pela leitura que ouvi do requerimento, o illustre deputado propõe, que o governo seja auctorisado a formar um lazareto no Porto... (O sr. Visconde de Castro — Apresento a idea da necessidade)

O Orador: — Bem. Quanto a segunda parte do requerimento, em que se pede que se consulte uma commissão, a respeito do regulamento do conselho de saude, julguei que, sendo o illustre deputado um membro respeitavel da classe commercial, vinha reclamar contra a extensão das quarentenas, ou mesmo pedir a sua suppressão; e não era extraordinario, que s. ex.ª tivesse ideas desta natureza, por isso que homens da sciencia, alguns se inclinam para este modo de pensai. As idéas de contagio, que tem exigido todas as precauções de hygiene publica, já estão muito modificadas, e hoje já não estão em vigor os artigos do codigo sanitario de Marselha, onde todas as disposições sanitarias tem a sua origem. Mesmo em Portugal tem sido modificados esses artigos, porque já não ha as quarentenas excessivas de outro tempo, de 80 dias, e na accepção restricta da palavra; e é provavel que os progressos da sciencia venham ainda a simplificar isto muito mais.

Eu não sou contagionista; mas, como auctoridade de saude, não quereria, com o intuito de beneficiar o commercio, ir submetter uma população a invasão de uma molestia, pelo facto da suppressão de medidas de hygiene publica. Sei perfeitamente que ellas não são rigorosamente observadas; creio mesmo que, se as doenças fossem Ião demasiadamente contagiosas como suppõe a opinião publica, não são as actuaes medidas sanitarias que lhes podem obstar; porque, em fim, não ha lazareto nenhum no mundo, onde se observe rigorosamente o codigo sanitario de Marselha.

A idéa do sr. deputado é que se revejam os regulamentos de saude, e que se mande construir um lazareto na barra do Porto. Ora estas duas idéas são completamente antinomicas; quero dizer, quem rejeita os lazaretos, não admitte a contagiação; quem não admitte a contagiação, não quer lazaretos nem quarentenas; mas eu julgo que s. ex.ª não quer que sejam abolidas todas essas disposições de saude publica (O sr. Visconde de Castro: — Eslou muito longe disso) Por consequencia, parece-me que este é um objecto que deve ir primeiro á commissão de saude publica independentemente de se pedirem esclarecimentos ao governo.

Eu intendo mais que este objecto é de uma natureza e importancia tal que a camara deve abster-se de tomar promptamente uma resolução definitiva a este respeito. Esta questão, pela sua grande importancia, deve ser tractada por homens da faculdade, porque verdadeiramente n'uma camara, com quanto haja grande intelligencia, comtudo é isto um objecto ião importante, tão variado, que só póde ser bem tractado pelos homens technicos. Portanto eu peço que, pelo menos, a camara não resolva já o requerimento, sem sobre elle emittir previamente a sua opinião a commissão de saude publica.

O sr. Maia (Francisco) (Sobre a ordem): — Eu peço a v. ex. que mande ler a proposta ou requerimento do sr. Visconde de Castro e Silva; porque me parece que se está divagando inteiramente fóra do objecto da proposta ou requerimento. O que se pede é a nomeação de uma commissão para rever os regulamentos de saude publica; tem-se feito isto em casos identicos. No parecer que a commissão houver de dar acerca da revisão dos regulamentos de saude, póde tambem dizer alguma cousa a respeito do estabelecimento do lazareto no Porto, pois que isto tambem fez parte integrante dos regulamentos de saude.

O sr. Presidente: — O requerimento apresentado pelo sr. Visconde de Castro e Silva, e que está em discussão, tem duas partes, n'uma pede que se nomeie uma commissão para a revisão dos regulamentos de saude, e na outra pede que se ordene desde já que as quarentenas que se observam para os navios que demandam a cidade do Porto, possam fazer-se na mesma cidade.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, o objecto o importante — A segunda parte do requerimento involve attribuições que são puramente do poder executivo; intendo, por consequencia, que se não póde progredir na discussão, sem estar presente o ministerio. (Apoiados) Pergunto — a quem é que pertence fazer regulamentos para a execução das leis? E ao governo, e não á camara. (Apoiados) Portanto esta parte do requerimento deve adiar-se até que os srs. ministros estejam presentes, afim delles fazerem a» convenientes declarações a camara a respeito do objecto do mesmo requerimento. (Apoiados)

O sr. Magalhães Coutinho — Eu não intendo, que seja necessario a presença do governo para a camara puder deliberar que este requerimento vá a uma commissão. A camara não póde tomar uma resolução qualquer a respeito do objecto do requerimento, sem ouvir primeiro a commissão de saude publica.

Eu intendo, sr. presidente, que o conselho de saude publica não merece ser tractado tão amargamente como o foi n'uma das sessões passadas; o conselho fazendo os regulamentos que fez, cumpriu a lei, e cumprindo a lei, cumpriu com o seu dever — se os