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ser considerado como um ataque leito á camara dos deputados, deve ser tomado em consideração para se fazer a respeito delle alguma demonstracção devida, como é de toda a necessidade. Pedia pois que se desse este negocio para ordem do dia na primeira occasião que fosse possivel.

O sr. Mello Breyner: — Eu peço a v. ex. que me inscreva para apresentar um requerimento do individuo a quem diz respeito o parecer.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra para dar uma explicação por parte da commissão de fazenda, a qual não obstante della fazer parte o sr. Maia, s. ex.ª tambem a comprehendeu na arguição que fez a differentes commissões. Mas a camara ouviu dizer muito claramente a s. ex.ª, que precisava de dar satisfação a seus constituintes; o já se vê que foi esse o seu principal fim; porque, sendo s. ex.ª membro da commissão, sendo até seu relator, assistiu ás conferencias que houve, em que se tractou do projecto a que s. ex.ª alludiu, e sabe quaes foram as difficuldades que obstaram a que a commissão désse sobre elle o seu parecer. Por consequencia o que s. ex.ª pretendeu, foi dar satisfação aos seus constituintes, e nessa parte estou prompto a auxilia-lo, prestando testemunho de que o sr. deputado fez todas as diligencias para que a sua proposta fosse convertida em projecto de lei, mas a commissão tem achado muitas difficuldades para chegar a ess fim.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho). — Vou dar conta á camara de um officio que acaba de ser recebido pela mesa (Leu).

Um officio. — Do ministerio do reino remettendo alguns documentos relativos á diligencia feita n'uma casa no Campo grande, para a captura do major Christiano.

Foram remettidos á commissão de infracções ao exame da qual está affecto este negocio.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 67.º

O sr. Presidente — Está ainda em discussão o additamento, offerecido pelo sr. Cezar de Vasconcellos ao artigo 1.º

O sr. Mello Breyner — A especie mencionada no additamento do sr. Cezar de Vasconcellos, não escapou á commissão; mas ella intendeu que, visto terem estes officiaes pedido a sua demissão depois do restabelecimento do governo legitimo, foi por que o não queriam servir; com tudo não tenho duvida em votar pelo additamento, porque o seu fim é ampliar as disposições beneficas do decreto de 23 de outubro.

O sr. Affonso Botelho: — Eu não estava presente quando se principiou a discussão o projecto n.º 67, aliás teria desde logo tomado parte na discussão por que julgo que a sua materia interessa a todo o portuguez, que ama a gloria da sua patria e a justiça.

Este projecto é destinado a reparar um tanto as injustiças feitas nos escassos rostos de um exercito portuguez, que formou em linha e combateu com os primeiros exercitos do inundo, e que nos campos de batalha fez acreditaveis as façanhas quasi fabulosas dos nossos heroicos maiores. As mais agradaveis recordações da minha vida, prendem-se na lembrança de que tive a honra de pertencer áquelle exercito que partilhei os seus perigos, que nas suas fileiras dei á minha patria o meu sangue, e o, melhores serviços que as circumstancias me permittiram; espero portanto que a camara me releve o ter levantado a mi-debil voz a favor dos militares, que ainda restam dessa época gloriosa.

O bom caracter do povo portuguez fez menos barbaras do que foram em outros paizes as revoluções por que temos passado; mas ellas tambem não respeitaram direitos adquiridos, não curaram da origem dos actos que condemnavam, e destruiram, ou desprezaram unia das bazes mais importante» da harmonia social — o principio da obediencia devida aos legitimos superiores.

N'um regimento ninguem erra senão o coronel; n'uma repartição publica ninguem erra senão o chefe. Que culpa tem um official que obedece á voz do seu legitimo superior? Que culpa tem um empregado de secretaria, que escreve o que lhe manda o chefe da sua repartição? E no entanto as paixões politicas confundiram aquelles que executavam os seus deveres com os que obravam por espirito de partido, ou por uma ignobil especulação politica, que a tantos tem aproveitado.

É tempo de acabar a odiosa separação de vencedores e vencidos Nas lides civis o militar póde encontrar nos combales a gloria da valentia, e ufanar-se com a briosa recordação de ter cumprido o seu dever no campo da batalha; mas a patria, que é de todos, não póde deixar de ler nesses acontecimentos, a par de uma recordação de gloria, uma lembrança de luto e de destruição; é, portanto, da maior conveniencia publica reparar quanto possivel seja, as injustiças feitas por todos os partidos, e a todas as parcialidades politicas.

As reformas militares são uma parte essencial do contracto, que o militar fez com a sua patria, quando lhe hypotecou a sua honra, o a sua vida. As reformas concedidas na conformidade das leis, ou practica existente, quando foram feitas, não foram um favor, mas uma justiça feita ao militar, que as alcançou em consequencia do seu direito; devem, por tanto, ser respeitadas seja qual fôr o governo que as conferiu, por que esse governo não fez graças, mas cumpriu deveres.

Julgo fazer justiça aos sentimentos que dominam a camara, acreditando que ella tem os maiores desejos de cicatrisar as chagas que abriram as nossas discordias civis, e espero que seja apoiado o seguinte additamento, que mando para a mesa.

Additamento:, — Proponho que siga ao § 3.º do projecto n.º 67.

4.º Que, tendo sido demittidos pelo pedirem em virtude de receios politicos, reclamarem as suas patentes para reformas.

5.º Que a todas as praças de pret, que antes de 1834 tiverem entrado em companhia de veteranos, ou obtido reformas por terem mais de 20 annos do serviço, e tenham sido privados desses beneficios por motivos politicos, lhes sejam restituidos, pedindo-o. — Affonso Botelho.

Foi admittido á discussão.

O sr. Santos Monteiro: — Todos sabem que eu tenho concorrido com o meu voto a favor de todas as reparações, que tem sido propostas; por consequencia, sem impugnar os addittamentos apresentados pelo sr. deputado, desejava comtudo que fossem exami-