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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

PRIMEIRA SESSÃO ORDINARIA DA QUINTA LEGISLATURA

Depois da restauração da carta constitucional

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA MESMA CAMARA.

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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

PRIMEIRA SESSÃO ORDINARIA DA QUINTA LEGISLATURA

Depois da restauração da carta constitucional

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA MESMA CAMARA.

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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.º 1 SESSÃO DE 1 DE AGOSTO. 1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 57 srs. deputados.

Abertura: — As 11 horas e meia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª — Do sr. Paredes, participando que o sr. Paiva Barreto, por molestia não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.ª Do sr. Antonio Feio participando que o sr. Soares de Azevedo, por incommodo de saude, não pode comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

3.ª Do sr. Resende, participando que o sr. Bilhano por motivo de molestia, não comparece á sessão de hoje, e talvez não poderá comparecer a mais algumas. — Inteirada.

Officios: — 1.º — Do sr. Castro e Abreu, participando que por motivos justificados, não póde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.º Do ministerio do reino, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento da camara municipal de Alcacer, em que pede o rendimento da barca do rio Sadão. — Á commissão de administração publica.

3.º Do ministerio da fazenda, acompanhando 140 exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico do anno economico de 1851 — 1852, a fim de serem distribuidos pelos srs. deputados. — Mandaram-se distribuir.

1. Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos ácerca do hospicio do Carmo de villa do Conde, pedido pela camara municipal do respectivo concelho. — Á commissão de fazenda.

O sr. Rebello de Carvalho (Secretario); — Esta sobre a mesa uma missiva do sr. Palmeirim, na qualidade de secretario da commissão de fazenda, acompanhando, para serem enviados á commissão de legislação, e a pedido do sr. deputado Roussado Gorjão, duas series de opusculos impressos, que se tem publicado sobre a questão do agio do papel moeda, movida pelo sr. conde do Farrobo; ficando á commissão de fazenda outros dois jogos iguaes. São remettidos á commissão de legislação, e parece-me que a camara quererá que se lance na acta que foram recebidos com agrado. (Apoiados) Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do requerimento do sr. Visconde de Castro e Silva, a iv — peito do qual o sr. Corrêa Caldeira propoz o adiamento na sessão passada, e é este adiamento que está agora em discussão; tendo fallado contra elle, o sr. Maia (Francisco); tem agora a palavra a favor o m. Corrêa Caldeira.

O sr. Corrêa Caldeira. — Sr. presidente, propondo-me a combater o requerimento, peço licença para retirar o adiamento, e peço a palavra sobre o requerimento que me parece não está nos termos de ser approvado.

A camara consentiu que fosse retirado o adiamento.

O sr. Presidente: — Então continua a discuti, sobre o requerimento.

O sr. Rivara. — Sr. presidente, o requerimento do sr. visconde de Castro. faz uma especie de censura á commissão de saude publica, que estou corto não foi da sua mente fazer, mas póde alguem dar-lhe essa interpretação. Por isso direi apenas duas palavras, que podem ler relação com o objecto A commissão de saude publica não se esqueceu este anno de tractar dos lazarei os: pediu alguns esclarecimentos ao governo, sendo em grande parte prevenida, vendo no Diario elo Governo, que se tinham mandado fazer as obras indispensaveis para o melhoramento dos lazaretos.

A commissão de saude publica reconhece que ahi que actualmente rege a repartição de -ande, carece de algumas reformas; não só nesta parte como ainda em outros pontos; mas esta materia, como a camara sabe, e materia muito complexa, e toca com muitas classes da sociedade, cujos direitos é de justiça serem attendidos.

A commissão já em varios pareceres, que tem submettido ao Juizo da camara, tem manifestado a intenção, em que está de se occupar deste importante objecto na proxima sessão; sendo sabido da camara, que a actual sessão, sem embargo da sua longa duração, não tem dado occasião a tractar pausadamente de negocios puramente administrativos como é este. A commissão, pois, na sessão futura espera apresentar um parecer com algumas bases, para a reforma geral da administração da saude.

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Quanto ao requerimento não é minha intenção impugnai a sua materia.

O sr. Presidente: — Devo communicar á camara, que hontem o sr. Santos Monteiro mandou para a mesa uma propo-la, para que o requerimento fosse commettido ao exame de uma commissão de saude publica, ouvido o illustre auctor delle.

O sr. Corrêa Caldeira: — V. ex.ª tem a bondade de me informar, se na sessão passada, quando este requerimento foi apresentado, elle foi combalido pelo sr. ministro do reino?

O sr. Presidente: — O sr. ministro do reino, combateu as razões com que o sr. visconde de Castro apoiou o seu requerimento; comtudo não se oppoz á sua approvação.

O sr. Magalhães Coutinho: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra por occasião de se discutir o adiamento proposto pelo illustre deputado o sr. Corrêa Caldeira; mas, como elle foi retirado, eu poucas considerações tenho a fazer a respeito do requerimento do sr. Visconde de Castro.

Apesar da camara ter decimado a urgencia do requerimento, as considerações do illustre deputado poem bem em evidencia a importancia da materia, e não é de certo a camara que esta nas circumstancias de a tractar em uma discussão precipitada. É preciso que a commissão de saude publica dê o seu parecer sobre esta questão; e parece-me que o negocio lei ia sido mais bem encaminhado, se o auctor do requerimento tivesse pedido, que esta commissão fosse ouvida.

Pela leitura que ouvi do requerimento, o illustre deputado propõe, que o governo seja auctorisado a formar um lazareto no Porto... (O sr. Visconde de Castro — Apresento a idea da necessidade)

O Orador: — Bem. Quanto a segunda parte do requerimento, em que se pede que se consulte uma commissão, a respeito do regulamento do conselho de saude, julguei que, sendo o illustre deputado um membro respeitavel da classe commercial, vinha reclamar contra a extensão das quarentenas, ou mesmo pedir a sua suppressão; e não era extraordinario, que s. ex.ª tivesse ideas desta natureza, por isso que homens da sciencia, alguns se inclinam para este modo de pensai. As idéas de contagio, que tem exigido todas as precauções de hygiene publica, já estão muito modificadas, e hoje já não estão em vigor os artigos do codigo sanitario de Marselha, onde todas as disposições sanitarias tem a sua origem. Mesmo em Portugal tem sido modificados esses artigos, porque já não ha as quarentenas excessivas de outro tempo, de 80 dias, e na accepção restricta da palavra; e é provavel que os progressos da sciencia venham ainda a simplificar isto muito mais.

Eu não sou contagionista; mas, como auctoridade de saude, não quereria, com o intuito de beneficiar o commercio, ir submetter uma população a invasão de uma molestia, pelo facto da suppressão de medidas de hygiene publica. Sei perfeitamente que ellas não são rigorosamente observadas; creio mesmo que, se as doenças fossem Ião demasiadamente contagiosas como suppõe a opinião publica, não são as actuaes medidas sanitarias que lhes podem obstar; porque, em fim, não ha lazareto nenhum no mundo, onde se observe rigorosamente o codigo sanitario de Marselha.

A idéa do sr. deputado é que se revejam os regulamentos de saude, e que se mande construir um lazareto na barra do Porto. Ora estas duas idéas são completamente antinomicas; quero dizer, quem rejeita os lazaretos, não admitte a contagiação; quem não admitte a contagiação, não quer lazaretos nem quarentenas; mas eu julgo que s. ex.ª não quer que sejam abolidas todas essas disposições de saude publica (O sr. Visconde de Castro: — Eslou muito longe disso) Por consequencia, parece-me que este é um objecto que deve ir primeiro á commissão de saude publica independentemente de se pedirem esclarecimentos ao governo.

Eu intendo mais que este objecto é de uma natureza e importancia tal que a camara deve abster-se de tomar promptamente uma resolução definitiva a este respeito. Esta questão, pela sua grande importancia, deve ser tractada por homens da faculdade, porque verdadeiramente n'uma camara, com quanto haja grande intelligencia, comtudo é isto um objecto ião importante, tão variado, que só póde ser bem tractado pelos homens technicos. Portanto eu peço que, pelo menos, a camara não resolva já o requerimento, sem sobre elle emittir previamente a sua opinião a commissão de saude publica.

O sr. Maia (Francisco) (Sobre a ordem): — Eu peço a v. ex. que mande ler a proposta ou requerimento do sr. Visconde de Castro e Silva; porque me parece que se está divagando inteiramente fóra do objecto da proposta ou requerimento. O que se pede é a nomeação de uma commissão para rever os regulamentos de saude publica; tem-se feito isto em casos identicos. No parecer que a commissão houver de dar acerca da revisão dos regulamentos de saude, póde tambem dizer alguma cousa a respeito do estabelecimento do lazareto no Porto, pois que isto tambem fez parte integrante dos regulamentos de saude.

O sr. Presidente: — O requerimento apresentado pelo sr. Visconde de Castro e Silva, e que está em discussão, tem duas partes, n'uma pede que se nomeie uma commissão para a revisão dos regulamentos de saude, e na outra pede que se ordene desde já que as quarentenas que se observam para os navios que demandam a cidade do Porto, possam fazer-se na mesma cidade.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, o objecto o importante — A segunda parte do requerimento involve attribuições que são puramente do poder executivo; intendo, por consequencia, que se não póde progredir na discussão, sem estar presente o ministerio. (Apoiados) Pergunto — a quem é que pertence fazer regulamentos para a execução das leis? E ao governo, e não á camara. (Apoiados) Portanto esta parte do requerimento deve adiar-se até que os srs. ministros estejam presentes, afim delles fazerem a» convenientes declarações a camara a respeito do objecto do mesmo requerimento. (Apoiados)

O sr. Magalhães Coutinho — Eu não intendo, que seja necessario a presença do governo para a camara puder deliberar que este requerimento vá a uma commissão. A camara não póde tomar uma resolução qualquer a respeito do objecto do requerimento, sem ouvir primeiro a commissão de saude publica.

Eu intendo, sr. presidente, que o conselho de saude publica não merece ser tractado tão amargamente como o foi n'uma das sessões passadas; o conselho fazendo os regulamentos que fez, cumpriu a lei, e cumprindo a lei, cumpriu com o seu dever — se os

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regulamentos são bons ou máos, isso o outra questão, que a camara não póde resolver; e negocio que tem de ser decidido pelos homens intendedores da materia. Portanto intendo que o requerimento deve ir á commissão de saude publica, e para isso se decidir não é precisa a presença do governo.

O sr. Presidente: — Eu pergunto ao illustre deputado o sr. Mello Soares, se propõe o adiamento da discussão da segunda parte do requerimento?

O sr. Mello Soares: — Sim, senhor. Proponho o adiamento da discussão da segunda parte do requerimento até estar presente o ministerio.

Sendo apoiado o adiamento, entrou em discussão. O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, eu retirei a minha proposta de adiamento, no sentido e para o para o fim que o tinha feito, depois de ter visto e examinado bem o requerimento do sr. visconde de Castro e Silva, e mesmo para dar uma prova de que não queria demorar a discussão; mas eu não posso deixar de apoiar os motivos que teve agora o meu nobre amigo, o sr. Mello Soares, para propor o adiamento da discussão da segunda parte do requerimento; e eu proporei que a discussão de todo o requerimento seja adiada até estar presente o ministerio, e os motivos são os que vou expor.

Sr. presidente, pela lei de 3 de janeiro de 1837, que é a lei organica do conselho de saude, e que ainda vigora, confere-se ao conselho de saude a faculdade de lazer os regulamentos sanitarios. Por consequencia o uso, que o conselho fez das suas attribuições, publicando estes regulamentos, está dentro completamente dos limites das suas attribuições legaes. A camara não tem auctoridade para rever esses regulamentos; não tem auctoridade para os modificar ou alterar. Se se mostrar que esses regulamentos estão em contraposição com a lei, então neste caso, havendo violação de lei, o que resta é fazer uma accusação ao governo por essa violação de lei, ou então alterar a lei organica do conselho de saude..Em quanto esta se não fizer; em quanto o conselho fizer 03 regulamentos sanitarios, em quanto publicar os editaes, em quanto delles der conhecimento ao governo, em fim em quanto o conselho de saude obrar segundo o que lhe determina a sua lei organica, nós não podemos, a camara não só não póde rever taes regulamentos, mas nem tão pouco censurar o governo ou o conselho de saude.

O requerimento em quanto a mim, além de involver essa censura, involve uma invasão de poderes. (Apoiados) Portanto intendo que a discussão deste requerimento não póde progredir convenientemente sem estar presente o ministerio.

Estou certo que o illustre auctor delle concordará nisto, e o mesmo penso a respeito do illustre deputado que tanto apoia o requerimento. Espero que s. ex.ª que n'uma das sessões passadas achou que se invadiam as attribuições do poder executivo pedindo que elle mandasse a esta camara certos esclarecimentos, e que defendeu com tanta coragem e enthusiasmo o equilibrio que deve manter-se entre os poderes publicos, não quererá neste momento votar que se discuta e approve desde já um requerimento que involve manifestamente invasão de attribuições do poder executivo.

Termino, pois, propondo o adiamento da discussão de todo o requerimento, até estar presente o ministerio. (Apoiados)

Sendo apoiado o adiamento de todo o requerimento, ficou tambem em discussão.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, não me surprehende esta discussão; de ha muito tempo que ouço dizer — que em Portugal não ha só quatro poderes politicos, temos cinco, seis ou sete — mas o quinto é o conselho de saude publica!... Alli ninguem póde bolir. Alli ninguem póde ir fazer exames! Dalli não se póde pedir responsabilidade! Alli ha a inviolabilidade e a irresponsabilidade! É o quinto poder do estado acima mesmo do poder moderador!!!

Sr. presidente, parece incrivel o que se tem pronunciado nesta camara a este respeito. Propõe-se o adiamento de um requerimento simplicissimo, que não póde negar-se que é da attribuição da camara em tudo e por tudo. Pois póde negar-se que a camara dos deputados possa examinar todo e qualquer acto relativo a saude publica do reino? Pois ao poder legislativo não incumbe o prover sobre qualquer falla de execução de lei? Parece incrivel que isto se negue; e no em tanto ouvi-o a pessoas conspicuas e conhecedoras de direito publico, conhecedoras de direito administrativo, civil e politico! Mas vamos á questão.

Se a camara quizer que a proposta vá á commissão de saude publica, vá á commissão de saude publica, mas eu não sei que inconveniente ha em que se nomeie uma commissão de inquerito, quando se tem nomeado commissões de inquerito para obras publicas, para ir ao banco de Portugal, e para mil outras cousas. Pois póde negar-se aos deputados o direito que tem de examinar todos os ramos de publica administração 7 Não ha aí tres ou quatro commissões de inquerito para ir examinar differentes objectos; e agora faz um deputado um requerimento, em que se involvem graves interesses de saude o commerciaes, e para se examinar se os regulamentos do conselho de saude publica são executados na conformidade das suas attribuições, ou se são arbitrarios, e quer-se negar este direito?! Negue-se muito embora; qualquer deputado usará da sua iniciativa para propôr um projecto de lei; é o que ha de vir a acontecer.

Eu não entro na materia da conveniencia ou não conveniencia do lazareto no Porto; para isso mesmo é que se propõe a commissão de inquerito.

O sr. Corrêa Caldeira — Sr. presidente, eu principio declarando ao illustre deputado e ã camara que se ha alguem que possa considerar-se imparcial nesta questão, sou eu. Não tenho a honra de pertencer á illustre corporação medica, por consequencia não defendo por espirito de corporação o conselho desande no exercicio das suas attribuições; não pertenço á corporação commercial, e por consequencia não tenho interesses a defender ligados áquella classe; e então tenho o mesmo direito a sustentar as attribuições do conselho de saude, como os homens oppostos tem a defender os interesses do commercio. É necessario pôr estas duas classes em separado, luctando com os seus interesses e com as suas necessidades.

Estas questões de lazareto, quarentenas, medidas sanitarias por contagio, não se dão só em Portugal, agitam-se em differentes paizes da Europa, porque em todos elles ha as mesmas luctas, dividem-se de uma parte os interesses do commercio, e da outra o interesse da conservação da saude publica.

A lei de 13 de janeiro de 1837 dá ao conselho de saude publica attribuições que ninguem tem senão

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elle, como composto de pessoas technicas, e competentemente habilitadas para julgar destas cousas. O conselho de saude publica, em virtude destas attribuições, fez publicar os editaes e regulamentos que julgou convenientes a bem da saude publica. O nobre deputado intende que esses regulamentos, do modo por que estão feitos, prejudicam os interesses do commercio, e propõe á camara que nomeie uma commissão de inquerito para rever os regulamentos, e que os modifique n'um certo modo e n'um certo fim: pergunto, se a camara póde approvar esses requerimentos, sem nesse facto se estabelecer que a camara tem o poder de alterar, rever, ou restringir os regulamentos do conselho de saude? Eu intendo que não; a camara póde examinar, se o conselho de saude no exercicio das suas attribuições faz uma ou outra cousa, que contrarie a lei; e neste caso accuza o governo; mas o que a camara não póde fazer, é julgar esses regulamentos, é restringi-los ou altera-los, em quanto não revogar ou alterar a lei organica, da qual procedem os regulamentos, que o conselho está no seu direito de fazer, como intender, dentro das suas attribuições, e de que apenas manda dar conhecimento ao governo.

Isto e o que me parece claro e clarissimo; e sinto que o nobre deputado que me precedeu, tão experiente, como é nestas practicas parlamentares, venha com sofismas pôr em duvida estes principios, tanto mais que o illustre deputado deve saber que houve uma convenção sanitaria internacional, e que teve por fim tomar providencias, quanto a mim, que se encaminhassem aos fins que o nobre deputado propõe no seu requerimento, que é restringir o rigor das quarentenas, e de todas essas medidas policiaes sanitarias.

Essa convenção, se eu estou bem informado, está dependente de ratificação por parte do governo portuguez; quero dizer, o governo ha de apresentar á camara esta convenção, e ha de ser ratificada na fórma do acto addicional. Agora pergunto ao illustre deputado, não será extemporaneo que antes do ter logar este facto, nós vamos pôr em duvida as attribuições do conselho de saude sobre este ramo de serviço? É sobre tudo conveniente que isto se faça na ausencia do governo? Eu entrego á camara a solução deste negocio, depois de expor com franqueza e sinceridade as minhas opiniões como eu intendo. A camara decida como quizer.

O sr. Visconde de Castro Silva; — Sr. presidente, eu não posso concordar com a opinião do illustre deputado que me precedeu, quanto a desejar que a questão fique adiada até estar presente algum dos srs. ministros, por quanto na sessão antecedente, na qual apresentei este requerimento, estava presente s. ex.ª o sr. ministro do reino, que é competente sobre este assumpto, e eu peço licença á camara para lêr o que s. ex.ª disse então. O sr. ministro do reino disse que se não oppunha á approvação do meu requerimento, e confirmou-o especialmente na parte em que exigia, que se nomeasse uma commissão composta de membros desta camara, commissão, que de certo havia de recaír em membros competentes, que dariam uma opinião esclarecida sobre este negocio, porque a camara tem em si membros muito competentes e conhecedores desta materia.

O requerimento que eu fiz, não é materia nova; é o mesmo que outro requerimento. assignado pelos principaes commerciantes desta cidade, em que pediam ao governo que nomeasse uma commissão para rever os regulamentos do conselho de saude; mas que não entrasse nessa commissão nenhum dos membros que comprem o conselho de saude; e não sei se se referiram a mais alguem, que desejavam excluir, por que intendiam que essas pessoas estavam mais empenhadas em favor dos interesses daquelle estabelecimento que em favor do commercio, como elles diziam; e eu não vejo inconveniente nenhum em que essa commissão se nomeie. O conselho de saude publica póde ter muito bons desejos nas suas medidas, mas póde estar em erro, e desta commissão, e do exame a que ella proceder é que seguramente virá a camara um projecto bem elaborado, que possa conciliar os interesses de saude publica, que eu mais que tudo desejo, com os interesses do commercio.

Agora, não só pelo que disse o sr. Corrêa Caldeira, mas mesmo porque já se tem feito sentir, que eu em interessado em alguns navios que aqui vieram, quando se deu uma ordem, que ainda hoje creio arbitraria, para serem mettidos a pique, é preciso que eu declare á camara, que a minha casa commercial não tinha interesse algum nesses navios, e preciso que declare tambem, que quando na outra sessão fallei sobre as quarentenas e sobre, o exame a que eram obrigados os navios procedentes de certos portos, tambem não foi por interesse meu particular, porque dos navios da minha casa commercial não andava nenhum na carreira sujeita a essa restricção: nesta questão não tomo senão aquelle interesse que intendo que deviam tomar todos os illustres deputados pelo commercio, que é o principal ramo de riqueza publica. Intendo portanto que não ha inconveniente algum em que se nomeie uma commissão para rever os regulamentos e editaes do conselho de saude, o que promptamente apresente a esta camara um projecto que lenda a conciliar os interesses do commercio com os da saude publica.

O sr. Presidente — Ninguem mais se acha inscripto sobre o adiamento; vou consultar a camara sobre elle.

Foi approvado.

O sr. Maia (Francisco) — Sr. presidente, tornarei a repetir o meu pedido A commissão de instrucção publica, para que dê o seu parecer sobre uma representação do conselho da academia polytechnica do Porto, em que pede que se nomeie um substituto para a cadeira de chimica; e sinto que a commissão tendo-se apressado em dar os seus pareceres para se crearem substitutos de chimica para a escóla polytechnica de Lisboa, e para a Universidade, se tenha demorado tanto em o dar sobre esta representação.

Tambem aproveito esta occasião para pedir á commissão de fazenda que dê o seu parecer sobre um projecto que apresentei para serem restituidos ao deposito publico do Porto os dinheiros, que se lhe devem; devendo declarar, que sou membro da commissão do fazenda; instei nella para se dar este parecer, e como o não pude conseguir, por isso faço agora este pedido.

Por ultimo dirigir-me-hei á commissão das obras publicas, pedindo-lhe que dê o seu parecer sobre um projecto que apresentei acêrca das obras da barra do Porto, e sinto que a commissão, além de desviar da sua devida applicação os rendimentos destinados para esta obra não tenha dado parecer algum sobre este

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projecto. Por esta fórma parece que as commissões a que estão affectos negocios que interessam directamente á cidade do Porto, os tem posto de parte; e como não quero apparecer alli, sem mostrar os esforços que fiz pela resolução destes negocios, por isso peço ás respectivas commissões que, quanto antes, dêem os seus pareceres sobre os objectos que indiquei.

O sr. Julio Pimentel — O illustre deputado, que acabou de fallar, increpou de algum modo a commissão de instrucção publica por não ter apresentado o seu parecer sobre o requerimento feito pela academia polytechnica do Porto em que pedia a creação de um logar de substituto especial para a cadeira de chimica. Ate um certo ponto o illustre deputado não tem razão de se queixar da commissão de instrucção publica, porque ella tem apresentado bastantes trabalhos, e a camara póde dar testimunho disso, porque tem discutido uma boa parte delles, e ainda restam alguns que estão sobre a mesa, para serem dados para ordem do dia, e o mais importante delles é o relativo á instrucção primaria, que talvez já não seja possivel discutil-o na presente sessão. Alem disso a commissão, ou a sua maioria, não julgou de muita urgencia apresentar um projecto ácerca daquelle requerimento sem o meditar um pouco mais largamente, e assentou que da demora não resultava inconveniente, porque na academia polytechnica do Porto ha presentemente 2 professores de chimica; ha o professor de chimica da mesma academia, e além disso ha o professor de chimica industrial, que foi nomeado ainda não ha muito tempo para a escóla industrial que ainda se não installou, e o governo mandou que este professor ficasse annexo á academia e ahi exercesse o magisterio, ajudando o professor que já alli existia, e fazendo tambem o curso de chimica industrial: por tanto o ensino de chimica no Porto não está actualmente soffrendo uma falta consideravel, e por consequencia não havia grande urgencia em tractar deste negocio.

O sr. Cezar de Vasconcellos. — Sr. presidente, ou pedi a palavra por parte da commissão das obras publicas, para responder ao sr Maia sobre uma accusação que o illustre deputado fez á commissão, na minha opinião pouco merecida; entretanto póde o nobre deputado estar certo que nem eu nem os meus collegas da commissão se escandalisam com isso, como fizeram os membros da commissão de legislação. A commissão das obras publicas tem feito o que tem podido; têm apresentado immensos pareceres; muitos estão sobre II mesa ha muitas semanas, e pareceres importantes, e a commissão não se tem atrevido a pedir a s. ex.ª que os dê para ordem do dia, por que está convencida que não é possivel discutil-os durante esta sessão. Ora, quer o nobre deputado que a commissão apresente o parecer que indicou? A commissão não terá duvida nenhuma em o apresentar, se a sessão durar mais alguns dias; mas é para ter o destino que terão muitos outros pareceres da mesma commissão, que estão sobre a mesa, não havendo esperança nenhuma de que possam ser discutidos.

Ora em quanto a tornar o nobre deputado a fazer reviver o negocio da applicação do imposto para a barra do Porto, essa censura não pertence já á commissão; essa censura pertence hoje á camara, porque o parecer da commissão foi approvado pela camara; e se intende que nisso dirigiu alguma censura á commissão, a commissão não a acceita: acceitamos como deputados, cada um de nós, a parte que nos pertence, porque esse negocio está decidido pela camara, e não é negocio só da commissão de obras publicas. Peço portanto ao nobre deputado que não seja tão injusto com a commissão, attribuindo-lhe intenções menos generosas e menos justas, porque o nobre deputado póde censurar a commissão, porque ella tenha trabalhado pouco, porque tenha dado preferencia a trabalhos que talvez na opinião do nobre deputado sejam menos importantes, do que aquelles que a commissão intende serem mais importantes, mas o que não póde é entrar nas intenções da commissão, o que não póde é attribuir a máos motivos, a um desejo que tenham Os deputados que compõem a commissão, de desprezar, de não attender tudo o que forem negocios que respeitem á cidade do Porto. O nobre deputado, muito embora natural da cidade do Porto, não tem por certo por aquella cidade menos sympathia, nem dá menos importancia aos serviços daquella cidade do que todos os membros da commissão de obras publicas; e eu pela minha parte, pelo menos, não dou a direita ao nobre deputado, apezar de ser da cidade do Porto, porque o nobre deputado sabe que foi alli que eu achei Um refugio, e que alli combali por muitos annos pela liberdade deste paiz, e por esta fórma de governo; fui testimunha occular dos serviços e dos sacrificios que fizeram os moradores daquella cidade, e então não podia eu nunca, a não ser homem muito ingrato mesmo independentemente da injustiça que fazia ao Porto, deixar de considerar tudo o que respeita ao Porto. Entretanto o nobre deputado não tem razão na censura que fez á commissão, quanto a não dar preferencia a este projecto de lei, porque elle não foi apresentado antes de outros que já estão com pareceres na mesa, e que não se discutem, não estão dados para ordem do dia, o a commissão não tem mesmo esperança de que elles possam passar nesta sessão, e tanto que não tem pedido que se dêem para ordem do dia, porque tem a segurança de que não passam nesta sessão.

Portanto os meus nobres collegas ouviram a recommendação do nobre deputado, e se os meus nobres collegas hoje mesmo, ámanhã, á hora que quizerem, de noute ou de dia,?e reunirem para apresentar quanto antes, ámanhã se fôr possivel, o parecer que o nobre deputado deseja que venha á commissão, eu promptifico-me, o previno os meus nobres collegas da minha promptidão, para que os desejos do nobre deputado sejam satisfeitos.

O sr. Presidente: — A hora de entrarmos na ordem do dia já deu, ha contudo 2 senhores que pediram a palavra por parte do commissões aos quaes a vou dar.

O sr. Placido de Abreu — Mando para a mesa o parecer da maioria da commissão de guerra sobre a preterição do coronel Verissimo Alvares da Silva, bem como o parecer da minoria da mesma commissão ácerca da dita pretenção.

A maioria da commissão apresenta o seu parecer, e a minoria apresenta outro parecer resolvendo a questão. Eu peço a v. ex.ª por parte da commissão, visto ser este negocio importante (Apoiados) que se dê quanto antes para a discussão, porque versa sobre um requerimento que foi dirigido a esta camara de uma maneira muito inconveniente, e de que a commissão intendeu que não podia por consequencia tomar conhecimento; e como o requerimento póde

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ser considerado como um ataque leito á camara dos deputados, deve ser tomado em consideração para se fazer a respeito delle alguma demonstracção devida, como é de toda a necessidade. Pedia pois que se desse este negocio para ordem do dia na primeira occasião que fosse possivel.

O sr. Mello Breyner: — Eu peço a v. ex. que me inscreva para apresentar um requerimento do individuo a quem diz respeito o parecer.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra para dar uma explicação por parte da commissão de fazenda, a qual não obstante della fazer parte o sr. Maia, s. ex.ª tambem a comprehendeu na arguição que fez a differentes commissões. Mas a camara ouviu dizer muito claramente a s. ex.ª, que precisava de dar satisfação a seus constituintes; o já se vê que foi esse o seu principal fim; porque, sendo s. ex.ª membro da commissão, sendo até seu relator, assistiu ás conferencias que houve, em que se tractou do projecto a que s. ex.ª alludiu, e sabe quaes foram as difficuldades que obstaram a que a commissão désse sobre elle o seu parecer. Por consequencia o que s. ex.ª pretendeu, foi dar satisfação aos seus constituintes, e nessa parte estou prompto a auxilia-lo, prestando testemunho de que o sr. deputado fez todas as diligencias para que a sua proposta fosse convertida em projecto de lei, mas a commissão tem achado muitas difficuldades para chegar a ess fim.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho). — Vou dar conta á camara de um officio que acaba de ser recebido pela mesa (Leu).

Um officio. — Do ministerio do reino remettendo alguns documentos relativos á diligencia feita n'uma casa no Campo grande, para a captura do major Christiano.

Foram remettidos á commissão de infracções ao exame da qual está affecto este negocio.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 67.º

O sr. Presidente — Está ainda em discussão o additamento, offerecido pelo sr. Cezar de Vasconcellos ao artigo 1.º

O sr. Mello Breyner — A especie mencionada no additamento do sr. Cezar de Vasconcellos, não escapou á commissão; mas ella intendeu que, visto terem estes officiaes pedido a sua demissão depois do restabelecimento do governo legitimo, foi por que o não queriam servir; com tudo não tenho duvida em votar pelo additamento, porque o seu fim é ampliar as disposições beneficas do decreto de 23 de outubro.

O sr. Affonso Botelho: — Eu não estava presente quando se principiou a discussão o projecto n.º 67, aliás teria desde logo tomado parte na discussão por que julgo que a sua materia interessa a todo o portuguez, que ama a gloria da sua patria e a justiça.

Este projecto é destinado a reparar um tanto as injustiças feitas nos escassos rostos de um exercito portuguez, que formou em linha e combateu com os primeiros exercitos do inundo, e que nos campos de batalha fez acreditaveis as façanhas quasi fabulosas dos nossos heroicos maiores. As mais agradaveis recordações da minha vida, prendem-se na lembrança de que tive a honra de pertencer áquelle exercito que partilhei os seus perigos, que nas suas fileiras dei á minha patria o meu sangue, e o, melhores serviços que as circumstancias me permittiram; espero portanto que a camara me releve o ter levantado a mi-debil voz a favor dos militares, que ainda restam dessa época gloriosa.

O bom caracter do povo portuguez fez menos barbaras do que foram em outros paizes as revoluções por que temos passado; mas ellas tambem não respeitaram direitos adquiridos, não curaram da origem dos actos que condemnavam, e destruiram, ou desprezaram unia das bazes mais importante» da harmonia social — o principio da obediencia devida aos legitimos superiores.

N'um regimento ninguem erra senão o coronel; n'uma repartição publica ninguem erra senão o chefe. Que culpa tem um official que obedece á voz do seu legitimo superior? Que culpa tem um empregado de secretaria, que escreve o que lhe manda o chefe da sua repartição? E no entanto as paixões politicas confundiram aquelles que executavam os seus deveres com os que obravam por espirito de partido, ou por uma ignobil especulação politica, que a tantos tem aproveitado.

É tempo de acabar a odiosa separação de vencedores e vencidos Nas lides civis o militar póde encontrar nos combales a gloria da valentia, e ufanar-se com a briosa recordação de ter cumprido o seu dever no campo da batalha; mas a patria, que é de todos, não póde deixar de ler nesses acontecimentos, a par de uma recordação de gloria, uma lembrança de luto e de destruição; é, portanto, da maior conveniencia publica reparar quanto possivel seja, as injustiças feitas por todos os partidos, e a todas as parcialidades politicas.

As reformas militares são uma parte essencial do contracto, que o militar fez com a sua patria, quando lhe hypotecou a sua honra, o a sua vida. As reformas concedidas na conformidade das leis, ou practica existente, quando foram feitas, não foram um favor, mas uma justiça feita ao militar, que as alcançou em consequencia do seu direito; devem, por tanto, ser respeitadas seja qual fôr o governo que as conferiu, por que esse governo não fez graças, mas cumpriu deveres.

Julgo fazer justiça aos sentimentos que dominam a camara, acreditando que ella tem os maiores desejos de cicatrisar as chagas que abriram as nossas discordias civis, e espero que seja apoiado o seguinte additamento, que mando para a mesa.

Additamento:, — Proponho que siga ao § 3.º do projecto n.º 67.

4.º Que, tendo sido demittidos pelo pedirem em virtude de receios politicos, reclamarem as suas patentes para reformas.

5.º Que a todas as praças de pret, que antes de 1834 tiverem entrado em companhia de veteranos, ou obtido reformas por terem mais de 20 annos do serviço, e tenham sido privados desses beneficios por motivos politicos, lhes sejam restituidos, pedindo-o. — Affonso Botelho.

Foi admittido á discussão.

O sr. Santos Monteiro: — Todos sabem que eu tenho concorrido com o meu voto a favor de todas as reparações, que tem sido propostas; por consequencia, sem impugnar os addittamentos apresentados pelo sr. deputado, desejava comtudo que fossem exami-

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nados pela commissão, para a camara poder votar com conhecimento de causa, e a commissão poderia apresentar o seu parecer dentro de 24 horas.

Por isso mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que os additamentos ao projecto n.º 67 vão á commissão de guerra, para interpor parecer. — Santos Monteiro.

Foi admittida á discussão, e considerada como questão previa.

O sr. Cezar de Vasconcellos — Eu não teria difficuldade em votar pela proposta do sr. Santos Monteiro, se por ventura a sessão não estivesse tão adiantada; mas no estado do adiantamento da sessão, indo os additamentos á commissão, tendo ella de os examinar, de dar o seu parecer, e este de ser impresso, o resultado seria não passar o projecto nesta sessão.

Alem disso o additamento que propuz e muito simples, e seguramente não carece de ser examinado pela commissão. O meu fim e comprehender nas disposições beneficas do decreto de 23 de outubro de 1851, os officiaes que pediram a sua demissão depois da concessão de Evora-Monte, e que de certo estão em melhores circumstancias, que aquelles a quem o projecto se refere, e que se ausentaram do paiz sem licença do governo; porque aquelles prestaram homenagem ao governo da Rainha, pedindo-lhe que os demittisse, e estes ausentaram-se do paiz sem licença do governo.

Peço á commissão que note, que os officiaes áquem póde ser applicavel, não são talvez mais de 3, officiaes que são conhecidos, pelo menos, dos militares antigos, que tem assento nesta casa, officiaes benemeritos, officiaes que fizeram toda a guerra da independencia com distincção e que em consequencia das nossas dissenções politicas se acham reduzidos a pedir esmola. Repito, o que me levou a apresentar este additamento foi o desejo de que a camara fosse justa, porque depois do ter considerado os officiaes a que o projecto se refere, sem commetter uma grave injustiça, não póde deixar de considerar aquelles que pediram a sua demissão, porque seguramente não estão em peiores circumstancias, para deverem ser contemplados do mesmo modo que aquelles que se ausentaram do paiz sem licença, sem mesmo darem esta prova de reconhecimento de Sua Magestade; esses, comtudo, já estão considerados, e eu votei por essa consideração, por consequencia não censuro a resolução da camara; mas lembro isto para que a camara veja que não póde deixar de votar o meu additamento, sem fazer uma gravo injustiça a estes officiaes, que por este modo seriam excluidos do decreto de 23 de outubro de 1851. Eu não tinha difficuldade em votar pela proposta do sr. Santos Monteiro, mas votando por ella, era o mesmo que votar porque este projecto ficasse adiado para outra sessão, e eu leria remorsos de ter concorrido para isso apresentando o meu additamento, o privando assim do beneficio do projecto, áquelles officiaes a quem elle considera. Por consequencia não posso votar pela proposta do illustre deputado, porque desejo que a lei passe nesta sessão, e desejaria que nella fosse incluido o meu additamento, que é tão claro e simples que não precisa de ser examinado pela commissão

Agora em quanto ao additamento do sr. Affonso Botelho, eu confio tanto no bom senso do illustre deputado, e no desejo que s. ex.ª tem que este projecto passe ainda nesta sessão, que pediria ao meu nobre amigo que reservasse para melhor occasião o seu additamento, afim de que não seja prejudicada esta classe desvalida, a quem o projecto contempla, e na sessão seguinte nós mesmos seremos advogados dessa classe, que o illustre deputado quer considerar, e que tambem é de toda a justiça que o seja, porque fez-se isto a respeito de todos os empregados de repartições civis; é preciso que se faça a respeito dos militares, e se esses militares não tem serviços de secretaria, tem os serviços da guerra da independencia que foram serviços valiosos.

O sr. Affonso Botelho. — Eu desejo attender ao estado de adiantamento, em que está a sessão e annuindo ás razões que o meu nobre amigo o sr. Cezar de Vasconcellos acaba de expender, eu retiro o meu additamento, reservando-me para em occasião opportuna propôr uma providencia especial a favor das classes que não são consideradas por este projecto. Eu hei-de votar pelo additamento do sr. Cezar de Vasconcellos; mas não posso de modo algum votar pela remessa á commissão, e para que ella não tenha logar, é que retiro o meu additamento se a camara o consentir.

Foi retirado.

O sr. Santos Monteiro: — Retirado o additamento do sr. Affonso Botelho, retiro igualmente a minha pro-posta; (Uma voz: —.Não retire) não tenho duvida alguma em retirar, porque o que me obrigou a fazer essa proposta, foi o additamento do sr. Affonso Botelho, que me pareceu comprehender differentes hypotheses, e então intendi que não podia de forma nenhuma ser aqui discutido sem ser examinado pela commissão; em quanto ao do sr. Cezar, esse não me moveu a fazer a proposta.

Foi retirada.

O sr. Placido de Abreu — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra, quando estavam em discussão os differentes additamentos, que se offereceram á consideração da camara, e queria dizer, que tanto a camara como a commissão não tem duvida em approvar todas as idéas de beneficencia ou de consideração, que se tem apresentado; entretanto a apresentação de objectos differentes da discussão, que não tem sido considerados pela commissão, é negocio gravissimo, e eu fallo a verdade, tenho sempre muita duvida em adoptar uma idéa que se apresenta aqui no andamento da discussão de um negocio importante. Pedia pois aos illustres deputados que não viessem interromper a discussão do projecto apresentando additamentos que indo de alguma maneira encontrar o pensamento da commissão, indo apresentar novas hypoteses, collocam-nos n'uma posição terrivel, porque se por uma parte desejamos que o projecto passe, por outra não podemos convir em additamentos que aqui se apresentam, sem avaliar o seu alcance. Então mais conveniente seria deixar passai o projecto conforme a commissão o apresentou, o não se offerecerem additamentos nenhuns, porque do contrario a commissão hesita no que ha-de fizer. Por consequencia eu desejava entregar estas considerações á meditação da camara, desejava que ella as tomasse na attenção devida, para que não se admitta ás vezes de repente uma idea que póde ler consequencias importantes, em boi a a camara seja levada pelos principios de generosidade. Já digo, parecia-me que o melhor seria adoptar o projecto tal e qual esta, e depois nós tractariamos de attender

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essas outras especies, que se apresentam quando fossem sollicitadas, porque isto não é sollicitado por ninguem; é preciso que a camara o saiba.

Além disso o projecto da commissão recae sobre um outro projecto, que foi apresentado, que a commissão estudou, e que os interessados sollicitaram; e o additamento não recae sobre projecto algum; não foi meditado pela commissão, nem foi sollicitado pelos interessados. Eu pela minha parte tenho sempre grande melindre em votar medidas de favor, sem a consideração e segurança que ellas podem ter, e quando estas medidas de mais a mais vão aproveitar a pessoas, que nós não sabemos se as querem, porque ainda as não vieram pedir. Por consequencia, a não passar o projecto tal qual está, intendo que os additamentos devem ser remettidos á commissão, para ella os considerar e calcular, e vir depois apresentar o resultado á camara.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu não posso concordar de maneira nenhuma com os rasões expendidas pelo illustre relator da commissão; s. ex.ª limitou-se a pedir tempo para a commissão poder pensar sobre este negocio, e depois apresentar o seu parecer á camara; mas eu, sem querer escandalisar o sr. deputado, direi francamente, que não acredito numa unica palavra que venha dizer a esta camara em nome da commissão de guerra; porque a commissão de guerra o que quer é ganhar tempo, e não fazer cousa alguma. Foi isto o que aconteceu com uma proposta que eu fiz, para que a commissão de guerra apresentasse um projecto, com o fim de serem restituidos ao exercito alguns officiaes injustamente demittidos por motivos politicos: então o illustre deputado veiu aqui uma vez muito irreflectidamente dizer á camara — que esse projecto estava já elaborado e assignado pela commissão, mas que linha ido para casa do sr. duque de Saldanha em Bemfica — e até agora similhante projecto ainda não foi apresentado. Ora, eu aqui na camara não tenho nada com a casa do sr. duque de Saldanha em Bemfica; porque o sr. ministro da guerra está em Bemfica, e apanha um parecer da commissão, e não o quer dar, a commissão tem obrigação de vir á camara declarar isto mesmo...

O sr. Placido de Abreu: — Eu não disse isto.

O Orador: — Então porque é que a commissão não apresentou ainda o seu parecer, tendo o illustre deputado declarado que estava já prompto? Eu não peço á commissão favor nenhum; o que peço é que em desempenho da sua obrigação apresente o parecer sobre a minha proposta, que lhe foi remettida, depois de admittida pela camara. Portanto é necessario que a camara tome uma resolução seria sobre este assumpto. Eu fiz uma proposta, esta foi admittida unanimemente, e depois remettida á commissão de guerra; porem esta proposta tem sido illudida, escarnecida e vilipendiada; e é contra esta illusão, contra este escarneo e contra este vilipendio, que eu me insurjo. Portanto se é verdade o que disse o sr. relator da commissão, que o projecto já está prompto e assignado, mas que está em casa do sr. duque de Saldanha, nesse caso exija-o a commissão de s. ex.ª; porque a obrigação da commissão é vir apresentar a camara esse projecto; o contrario é illudir a promessa que o sr. relator fez a esta camara em nome da commissão.

O sr. Placido de Abreu: — Não e possivel deixar passar sem resposta algumas cousas que acabou de dizer o nobre deputado. Eu peço licença a s. ex.ª para lhe dizer que não ponha na minha bôca palavras que eu não proferi; eu não disse que Unha levado ou mandado para casa do sr. duque de Saldanha o projecto a que se refere o illustre deputado; o que disse foi, que a commissão de guerra tinha já concordado nas bases, e no parecer que havia do apresentar; mas que desejava consultar o sr. ministro da guerra, porque desejava ir de accôrdo com s. ex.ª sobre negocio tão melindroso. Parece que nisto não ha nada que esteja fóra dos usos e practicas do parlamento. As commissões, todas as vezes que têem a tractar objectos governamentaes, chamam ao seu seio os respectivos ministros: e a impossibilidade do nobre marechal duque de Saldanha, de poder comparecer na commissão, fez com que ella lhe mandasse o resultado do que tinha combinado, para ouvir o seu parecer. Por consequencia supponho que fui bem preciso nos lermos que empreguei, quando declarei qual o resultado a que tinha chegado a commissão; e parece-me que a este respeito o sr. Antonio da Cunha não tinha motivo para arguir a commissão, e muito menos para dizer, que a commissão tem feito promessas que não tem cumprido; por que não ha uma só cousa a que a commissão se lenha compromettido, que não tenha fielmente executado. Por isso não sei porque o illustre deputado fez uma similhante arguição! Parece-me que o nobre deputado deveria antes fazer justiça aos membros da commissão, que teem sido os primeiros em apresentar nesta camara medidas de conciliação, cujo alcance a commissão tem posto de parte, embora estas posam affectar mais ou menos o thesouro publico. Por consequencia uma commissão que tem andado desta maneira, parece-me que não é justo fazer-lhe uma increpação que ella não merece, (Apoiados) Em quanto a este negocio, parece-me que não tenho mais nada que dizer, e espero que a camara fará justiça á commissão.

Em quanto ao projecto que está em discussão, escuso de repetir o que já disse; a commissão não leiu duvida do tomar a responsabilidade de qualquer projecto que ella apresente; mas não póde tornar a responsabilidade de propostas que forem alheias áquella que ella apresentou, depois de a ter estudado e meditado. Eu pela minha parte, declaro francamente, que tenho muita difficuldade em adoptar propostas que se offereçam no correr da discussão, quando ellas não sejam de simples redacção; porque todas as propostas que dizem respeito a direitos e obrigações, que. dizem respeito a individuos e ao thesouro, tenho sempre muita duvida em adopta-las; mas a camara póde fazer o que quizer.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, sinto não estar de accordo com o que acaba do dizer o illustre deputado relator da commissão de guerra. Aqui não ha senão um simples additamento, como já tive occasião de dizer, e o qual a camara póde approvar, sem ser necessario que vá primeiro á commissão.

Disse o illustre relator da commissão de guerra, que a commissão não se faz cargo de defender senão o projecto que apresentou; mas eu notarei a s. ex.ª que não é essa a practica seguida, porque a muitos dos projectos que se discutem, se apresentam additamentos e emendas, e a commissão respectiva concorda ou deixa de concordar com elles; ora o que, neste caso, a commissão póde fazer é, declarar se concorda

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ou não com o meu additamento; mas se por ventura a camara approvasse o projecto como o apresentou a commissão, e rejeitasse o meu additamento, a camara, digo, commetteria uma injustiça, para com uma pequena classe de 3 ou 4 officiaes; e nessa hypothese, para ser coherente, devia ter rejeitado todos os artigos do projecto da commissão, porque os officiaes de quem tracta o meu additamento, estão em muito melhores circumstancias de deverem ser comtemplado? do que aquelles a quem o projecto se refere.

Não havendo mais nenhum sr. deputado inscripto, foi posto á votação e approvado o additamento do sr. Cezar. Seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 2.º e 3. do projecto n.º 67.

O sr. Maia (Francisco); — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de dar para ordem do dia o projecto n.º 80, cuja discussão ficou interrompida, numa das sessões passadas por não estar presente o sr. ministro da fazenda: agora que s. ex.ª está presente, parece-me que se devia continuar na discussão deste projecto que é de interese geral, e não individual.

O sr. Presidente: — Eu observo ao illustre deputado que esse projecto e um dos que está dado para ordem do dia.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello) (Sobre a ordem): — Sr. presidente, eu não quero de modo algum enlrar nas attribuições de v. ex.ª e nas da camara, sobre a designação deste ou daquelle objecto para ordem do dia, mas visto que está dado para ordem do dia o projecto sobre as estradas do Minho, pedia á camara a graça de se tractar deste objecto, que é altamente importante. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se quer entrar já na discussão do projecto n.º 107, que diz respeito ás estradas do Minho.

Resolveu-se affirmativamente.

É o seguinte

PROJECTO de lei (n.º 107): — A commissão de obras publicas examinou a proposta do governo, para ser auctorisado a contractar com uma companhia, que alguns cavalheiros respeitaveis do norte do reino se compromettiam a organisar, a leitura das estradas do Minho e de Traz-os-Montes, constantes do mappa junto á referida proposta.

A commissão, dando a este assumpto a importancia que elle merece, e desejando por sua parte concorrer para que o espirito de associação se desinvolva entre nós, não leve duvida alguma em se conformar na generalidade com a proposta do governo, por intender que as suas condições eram rasoaveis; entretanto pareceu a proposito dar-lhe uma redacção mais clara e positiva, e consignar algumas prescripções, que são de practica e conveniencia social em contractos de similhante natureza: nestes lermos a commissão é de parecer que a mencionada proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º E auctorisado o governo para contractar com uma companhia, que para esse fim haja de formar-se, a construcção das estradas ao norte do Douro, em conformidade das bases e condições designadas nesta lei.

Art. 2.º A companhia obrigar-se-ha já á construcção das estradas das provincias do Minho e Traz-os-Montes, constantes do mappa junto, que faz parte da presente lei.

Art. 3.º Os trabalhos de construcção começarão dentro do prazo de 8 mezes, contados da data do contracto; e deverão estar concluidos dentro de 6 annos, contados do começo dos trabalhos.

§ 1.º As obras serão levadas com a maior actividade e extensão possivel, de fórma que os trabalhos marchem sempre conjunctamente em duas ou mais estradas.

§ 2.º A ordem, em que deverão ser furtas as estradas, será determinada pelo governo, ouvida a companhia.

Art. 4.º A companhia — Viação Portuense — poderá incorporar-se na nova companhia, por accôrdo entre ambas e o governo, dependente da approvação das córtes.

Art. 5.º A companhia constituia para o fim proposto um fundo de 1.000:000$000 réis, dividido em 100:000 acções de 10$000 réis cada uma.

§ 1.º Neste fundo não se comprehende o que liquidar a companhia — Viação Portuense — no caso no caso de ser levado a effeito o accôrdo de que tracta o artigo antecedente,

§ 2.º O fundo social poderá ser augmentado, se o custo da construcção das estradas de que tracta o artigo 2.º assim o exigir.

Art. 6.º O governo será accionista da nova companhia por 1 quinto das acções. Facilitar-se-ha tambem ás camaras municipaes das provincias de Traz-os-Montes e do Minho, tomarem as acções que lhes approuver, e a companhia lhes puder ceder; precedendo a competente auctorisação do governo.

Art. 7.º O governo não poderá contractar, sem que a companhia tenha provado acharem-se effectivamente subscriptos 3 quintos do capital social, sem comprehender a parte com que entra o estado na qualidade de accionista.

Art. 8.º A gerencia de todos os negocios da companhia, ou seja relativa a sua admissão economica, ou á execução das obras, pertencerá a uma direcção, que nunca poderá ler mais de 5 membros, dos quaes um será nomeado pelo governo, e os outros eleitos pelos accionistas, podendo as camaras municipaes, que possuirem acções da companhia, fazer-se representar por procurador naquella eleição. Os estatutos da companhia designarão as condições da eleição, a duração da direcção, e seus vencimentos, e todas as mais providencias regulamentares em conformidade com as disposições da presente lei.

Art. 9.º O governo, sob a proposta da companhia, nomeará os engenheiros que tem de dirigir as obras; os quaes, em quanto assim empregados, serão julgados em commissão, e exclusivamente ao serviço da companhia, e só della dependentes nesta parte, e por ella gratificados.

Todos os mais empregados serão da nomeação da companhia, que poderá sollicitar do governo os engenheiros subalternos e os conductores de trabalhos, de que precisar.

Art. 10.º Os projectos completos das estradas, ou secções destas, comprehendendo os orçamentos, serão feitos pelos engenheiros da companhia, e submettidos á approvação do governo, que poderá fazer nelles as alterações que julgar convenientes.

Art. 11.º Logo depois de approvados os projectos, a construcção das estradas será posta em praça por lanços maiores ou menores, segundo fôr determinado pelo governo, ouvida a companhia; e será arrematada a quem a fizer por menor preço.

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§ 1.º Não é permittido á companhia, nem aos seus engenheiros, concorrer á arrematação das obras.

§ 2.º Os arrematantes executarão as obras debaixo da direcção da companhia, a qual lhes pagará as despezas pelo modo estipulado nos respectivos contractos.

Art. 12.º Se por falta de concorrentes as obras não forem arrematadas conforme o disposto no artigo antecedente, serão executadas pela companhia.

Art. 13.º Todas e quaesquer despezas de conservação e exploração das estradas contractadas, de pessoal technico e administrativo da companhia, serão por ella pagas, e lhe serão creditadas para com o governo.

Art. 14.º A construcção das estradas, ou sejam executadas pela companhia ou pelos empreiteiros, e bem assim a sua conservação, projectos, exploração e administração, fica tudo sujeito á inspecção e fiscalisação do governo.

Art. 15.º A entrada do fundo social será feita pelos accionistas por meio das prestações, pedidas pela direcção com a devida antecipação, pela fórma e com as obrigações que forem marcadas nos estatutos, não podendo nunca a somma total daquellas prestações exceder, em cada um anno, a 20 por cento do valor nominal das acções. O governo, porém, obrigar-se-ha a entrar, em cada um dos annos da construcção, com a somma de 40:000$000 de réis, paga pelos cofres dos districtos do Porto, Braga, e Vianna do Castello, e garantida pelo producto da contribuição especial para estradas, estabelecida pela carta de lei de 22 de julho de 1850.

§ 1.º O governo não começará a pagar a primeira prestação, sem que a companhia tenha depositados, na junta do credito publico, ou em um dos bancos nacionaes, 30 contos de reis em dinheiro, ou em titulos de divida fundada, pelo valor do mercado.

§ 2.º O deposito, de que tracta o § antecedente, será levantado pela companhia, á proporção que tiver empregado o dobro do valor na construcção das estradas.

Art. 16.º O governo garantirá á companhia o juro annual de 6 por cento sobre o capital empregado, deduzida a parte amortisada. Este juro será livre de qualquer deducção, ou imposto.

§ unico. Os juros vencidos durante a construcção, serão capitalisados, e incorporados ao capitai, salva a parte que puder ser paga pelos meios estabelecidos nos numeros 1.º e 3.º do artigo seguinte. Esta regra é geral para todos os accionistas, incluindo o governo n'essa qualidade.

Art. 17.º Para o fim determinado no artigo antecedente, ficam especialmente consignados á companhia, até final amortisação do seu capital:

1.º O producto do exclusivo das diligencias e transportes accelerados, ou rolagem, e dos direitos de barreiras e portagens, estabelecidos pela carta de lei de 22 de julho de 1850, nas estradas de que tracta o artigo 2.º

2.º O producto do mesmo exclusivo e direitos, na estrada do Porto a Braga, logo que esta estrada se ache desembaraçada para o estado, do contracto com a companhia — Viação Portuense — no caso de não ser levado a effeito o accôrdo de que tracta o artigo 4.º, ficando outrosim esta estrada adjudicada á companhia para os effeitos determinados n'esta lei.

3.º O excedente que houver na prestação annual do governo, de que tracta o artigo 15.º, sobre o que lhe pertencer pagar pela sua parte como accionista.

4.º A prestação annual de 40 contos de réis, que continuará a ser paga, depois de concluidos os trabalhos, pela mesma fórma estabelecida no artigo 15.º

Art. 18.º Todo o excedente das consignações estabelecidas no artigo antecedente, depois de deduzido o juro garantido, será applicado para amortisação do capital.

§ 1.º Se a amortisação, em qualquer anno, não chegar ao minimo de 2 por cento, o governo completará este minimo pelo producto que lhe houver do locar como accionista, e sómente até á quantia que puder ser paga por esse producto.

§ 2.º O governo, precedendo approvação das côrtes, poderá augmentar por outros meios a amortisação do capital.

Art. 19.º Quando a quota de amortisação annual fôr superior a 4 por cento, a taxa do juro garantido será reduzida a 5 por cento.

Art. 20.º Depois de amortisado todo o capital, a companhia fruirá por mais 2 annos as consignações especificadas nos numeros 1.º e 2.º do artigo 17.º; devendo, findo este praso, entregar ao governo as estradas em perfeito estado de conservação.

Art. 21.º As diligencias, carruagens, carros, e mais transportes, que a companhia importar do estrangeiro para o serviço das estradas, durante o praso da construcção marcado no artigo 3.º, serão livres de direitos, ficando tambem n'esta parte a companhia sujeita á fiscalisação do governo.

Art. 22.º Se o governo julgar conveniente aproveitar os transportes que a companhia tiver estabelecido, para a conducção das mallas do correio, esta conducção será feita gratuitamente pela companhia.

§ unico. Esta disposição não comprehende o praso de 2 annos, concedido á companhia, como bonus, pelo artigo 20.º

Art. 23.º Quando as obras não forem construidas dentro do praso estipulado no artigo 6.º, por culpa da companhia, o governo poderá fazer rescindir o contracto, salvos os casos provados de força maior.

Art. 24.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de julho de 1853. = Antonio Cezar de Vasconcellos — Antonio Ladislau da Costa Camarate — José Alaria do Cazal Ribeiro — Alexandre José Botelho de Vaconcellos e Sá — Henrique Gomes da Palma — Placido Antonio da Cunha e Abreu. (Tem voto do sr. José Estevão.)

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[VER DIARIO ORIGINAL]

A. O traçado irá pelas Caldas de Vizella, no caso de que estudos ulteriores confirmem a sua conveniencia.

B. Para a construcção desta estrada será condição indispensavel um convenio entre a companhia, a camara municipal de Santo Thyrso, e os proprietarios da fabrica de fiação de Negrellos, sob a audiencia e approvação do governo. Por este convenio a fabrica de Negrellos, e a camara de Santo Thyrso se obrigarão a concorrer com uma subvenção, ou ajuda de custo, razoavel e equitativa.

O sr. Lousada: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para fazer algumas observações ácerca do projecto em discussão. O projecto, como se póde vêr do seu contexto, foi feito para se dar a uma empreza a feitura de diversas estradas, as quaes, senão crie engano, são 9. Tenho que apresentar algumas considerações ácerca do intento de se formar uma companhia para emprehender a construcção destas 9 estradas, considerações que me parece não serem completamente alheias a este negocio.

O paiz está um pouco enfadado com as companhias demasiadamente extensas, ou por outra, com companhias que abrangem uma empreza de grande magnitude; e por isso parece-me que não será muito conveniente, nem mesmo produzirá glandes resultados, o estabelecerem-se companhias em tão grande escala.

Sr. presidente, todos sabem, e a camara de certo não o ignora, que houve companhias, que ainda hoje se chamam companhias-monstros, assim como sabe que estas companhias não produziram bons resultados. Depois disto já outras companhias se quizeram levantar para emprehenderem diversos melhoramentos no paiz, e tambem não tem sido demasiadamente felizes. A companhia Viação Portuense, que teve em vista acabar as duas estradas do Porto a Braga, e de Guimarães ao Porto, estradas que já se achavam começadas, essa mesma companhia não póde realizar todo o seu fundo, e pelo relatorio que essa companhia remetteu á repartição competente em 26 de fevereiro deste anno, vê-se que das 4:000$000 acções de 50$000 réis de que se devia compôr o seu capital apenas pode trespassar 2330 acções, fallando ainda para completar o capital que lhe estava marcado, 1670.

Não desejo pôr o menor obstaculo a que esta companhia se forme, e possa dar começo a seu trabalhos; mas não posso deixar de observar, que as companhias muito numerosas — as companhias em que o seu capital é representado por um grande numero de acções, não produz em Portugal os melhores resultados. A experiencia tem feito conhecer que ha pouca vontade em especular com a construcção de melhoramentos publicos, como, por exemplo, com a construcção de estradas e canaes: entre nós ha mais vontade de entrar em companhias de seguros e outras, mas para o que se dão razões especiaes. Ainda ha uma outra especie de transacção, que não deixa de convidar a entrar nella, e é as Inscripções.

Sr. presidente, intendo que uni meio talvez facil, e commodo para se poder levar avante a empreza de que se tracta, e fazer prosperar o systema que se quer seguir, será subdividir as companhias quasi em tantas estradas como aquellas, que pelo projecto se pertendem fazer — parece-me que para isto interviria não só o espirito geral do commercio; mas sobre tudo o que julgo mais util, e que poderá concorrer para que estas estradas assim subdivididas tenham

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concorrentes, será o ver-se que se tracta seriamente deste negocio.

Sr. presidente, se a auctoridade administrativa não instar, para que as acções se passem, parece-me que ellas não poderão ser passadas, ou pelo menos uma grande parte será difficil de realisar, porque a companhia Viação Portuense, como disse, apesar do seu capital ser pequeno, ainda o não pôde completar; e se isto succede com um fundo pequeno, com uma companhia em que o numero das suas acções não sobe de 4:000, o que não acontecerá com a de que se tracta, em que o seu fundo se eleva a 1.000:000$ de réis!

Eu intendo que ha algumas ideias falsas a respeito dos capitaes existentes em Portugal. É um facto que ha certos capitaes entre nós; mas Os que mais poderiam concorrer para esta especulação, muitos desses talvez falhem. A gente que volta do Brazil, em regra, accumula hoje os seu capitaes em bancos estrangeiros, ou os deixa no proprio paiz donde vem, por que alli tem emprego certo, constante, e que lhe da um juro seguro; e por conseguinte este dinheiro não vem para Portugal, para entrar nestas negociações.

Intendo pois que seria de conveniencia, que antes de se discutir a lei, que a commissão de obras publicas apresentou, se marcassem as condições, debaixo das quaes o governo deve adjudicar qualquer fracção de estrada, por que deste modo o governo poderá ir adjudicando, conforme os concorrentes forem apparecendo, o que poderá trazer algum resultado feliz; por que do contrario concedendo-se a factura das estradas, que o projecto indica, a uma só companhia, e lendo esta de crear 100:000$000 acções, parece-me que isto ha de encontrar difficuldades, pela demasiada extensão do capital.

Apresentando estas duvidas que se me offerecem, tenho satisfeito a um dever de consciencia. Não quero impugnar este ou outro qualquer projecto, que traga comsigo algum melhoramento para o meu paiz; mas intendi que devia apresentar as duvidas que se me offerecem quanto á sua realisação, mesmo para ver, se ellas tendo fundamento, podem ser removidas.

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Ficam sobre a mesa para terem o destino competente.

Como não ha mais ninguem inscripto sobre a generalidade do projecto n.º 107, vou submette-lo á votação da camara.

Foi approvado na generalidade.

O sr. Placido de Abreu: — Peço que dispensando-se o regimento, se entre desde já na discussão especial do projecto.

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Guerreiro: — Sr. presidente, o artigo 1.º que está em discussão auctorisa o governo a contractar com uma companhia a construcção de certas estradas no Minho e Traz-os-Montes. Ora no mappa que acompanha este projecto de lei, e em que vem designadas as estradas que a companhia deve fazer, acha-se designada uma estrada, que não acho de conveniencia nem de utilidade alguma commercial.

Parece-me que em logar de se mandar fazer a estrada de Guimarães a Chaves, se devo mandar fazer a de Braga a Chaves, porque é muito mais vantajosa ao commercio, e mesmo porque abrange as duas terras Montealegre e Chaves, as quaes tem grande commercio com a Galiza, e até a estrada de Guimarães a Chaves além de ser pouco transitada, tem duas vezes mais expropriações. A estrada, que eu pertendo que se faça, póde ficar muito boa; ha-de ser uma estrada commercial, e uma estrada militar; e com tudo pertende-se deixar uma estrada muito transitada por uma estrada que ninguem ha-de ir por lá. Se a companhia fizesse a estrada á sua custa, muito bem; havia de vêr os emprezarios a pedir esmola dentro em pouco tempo; mas como ha-de ser á custa dos accionistas, não desejo que tal estrada se faça, por que se se fizer, de certo que hão-de perder.

Por tanto vou mandar para a mesa uma proposta; se fôr approvada, muito bem; se não fôr, não me importa, porque tenho a certeza de que em pouco tempo esta estrada que vem no plano, não ha-de ser seguida por ninguem.

Mando para a mesa a seguinte emenda. (Leu)

O sr. Presidente: — Esta emenda parece-me mais pertencente ao artigo 2.º; (Apoiados) e então, quando se tractar desse artigo, eu a submetterei á deliberação da camara.

O sr. Macedo Pinto: — Fui prevenido por v. ex.ª — era para perguntar a v. ex.ª, se estava em discussão o artigo 1.º ou o artigo 2.º, porque tudo quanto acaba de dizer o illustre deputado pertence ao artigo 2.º (Apoiados).

O sr. Lousada: — Mando para a mesa a seguinte

Emenda: — E auctorisado o governo para contractar, com uma ou mais companhias, que para esse fim hajam de formar-se, a construcção das estradas do Douro, em conformidade das bases e condições designadas nesta lei. — Macedo Pinto.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu não respondo ás observações que fez um illustre deputado na generalidade deste projecto, porque me parece que não concluiu votando contra elle, e então não me julguei obrigado a fazer as reflexões que aliás poderia fazer ás suas ponderações. Como porém o illustre deputado mandou para a mesa uma proposta, para que o governo seja auctorisado para contractar com uma ou mais companhias, peço licença para fazer algumas considerações o mostrar á camara que a proposta do illustre deputado me parece que não póde ser approvada, e que por consequencia não póde alterar-se a disposição contida no artigo 1.º do projecto.

Esta companhia de que se tracta no projecto, e uma companhia sui generis não é uma companhia de obras publicas, propriamente dicta; não é uma companhia para fazer estradas; é uma companhia que se encarrega de levantar um emprestimo com o juro de 6 por cento, e que com os fundos provenientes deste emprestimo, e com a parte com que entra do governo segundo as condições, que estão consignadas no mesmo projecto, e que fazem parte delle, o em virtude das quaes se obriga a concorrer para a feitura dessas estradas, ella suppõe poder satisfazer aos fins a que se propõe.

Eu peço licença para observar ao illustre deputado, que haverá uma grande difficuldade em conseguir estabelecer lauta divisão de companhias, como

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deseja, ou pareceu desejar. O illustre deputado pronunciou-se contra as companhias grandes — companhia grande parece-me que no caso presente é a unica possivel (grande neste caso, porque não tem comparação com estas companhias de que se fallou em outro tempo de 20.000:000$000 réis; não se tracta de companhias dessas, até as suas attribuições são muito differentes; abrange outras estradas isto é mais limitadas; se acaso se fizesse o que o illustre deputado indica de se crear uma companhia para cada estrada, o que havia de acontecer é que duas ou tres estradas que produzissem grandes rendimentos, eram as unicas que haviam de ter concorrentes, e as outras haviam de ficar a cargo do governo.

O que o governo pensou, e os membros da commissão que assignaram este projecto, foi que era necessario juntar umas estradas com outras, aquellas que tem maior rendimento provavel com as que tenham menor, a fim de se fazer o maior numero de estradas possivel. Foram estas as razões porque não se pôde adoptar a idéa do illustre deputado, que de certo não é apresentada, senão com as mais rectas intenções, mas contraria ao fim que se deseja de se fazer o maior numero de estradas, que se poder fazer. Viria a fazer-se por exemplo a estrada de Amarante, que é rendosa, a de Barcellos, mas muitas outras ficariam por fazer, ou ficariam a cargo do thesouro.

Limito aqui as minhas observações que julgo sufficientes pelo resolver a camara a votar o projecto como se acha, visto que de o não fazer assim poderiam resultar grandes inconvenientes aos fins que todos lemos em vista.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o artigo 1.º, salvo o additamento do sr. Lousada, que seguidamente foi rejeitado.

Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. Presidente: — Agora é que tem cabimento neste artigo a emenda do sr. Guerreiro, a qual vai ler-se.

E a seguinte

Emenda: — Proponho que em logar da estrada que se pertende fazer de Guimarães a Chaves, seja de Braga a Chaves, por ser mais vantajosa ao commercio, e mesmo porque abrange as duas terras, Monte Alegre e Chaves, que ambas tem grande commercio com a Galiza. — Guerreiro.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, na proposta que primeiro foi apresentada ao governo, para a formação desta companhia, não vinha comprehendida nenhuma estrada das que ligam a provincia do Minho com áparte superior de Traz-os-Montes; e o governo intendeu, pelas razões que acabei de apresentar á camara, isto é pela conveniencia de fazer o maior o numero de estradas possivel, mais ou menos rendosas para a companhia que as construir, pela necessidade de conseguir alguma cousa desde já para a provincia de Traz-os-Montes, que está ião ligada com o Minho, julgou conveniente, digo, introduzir no mappa uma das estradas que ligam as duas provincias.

A minha primeira idéa foi exactamente que devia fazer-se a estrada que acabou do advogar o sr. Guerreiro, que é pelas Alturas. Mandei ouvir o conselho de obras publicas e minas, e consultaram-se os signatarios da proposta, e depois de se ter assentado que se fizesse uma estrada para Traz-os-Montes, intendeu-se que era mais conveniente que se fizesse, não a primeira que eu indicara, mas a de Guimarães a Chaves. É impossivel fazer-se estradas entre todos os pontos que mais se desejam; o nobre deputado deseja que seja de Braga a Chaves pelas Alturas. (O sr. Guerreiro: — Eu não desejo nada)

O Orador: — Faz mal, podia desejar; porque eu tambem desejo muita cousa. (O sr. Guerreiro: — Eu se desejo, é no interesse publico)

O Orador: — Mesmo no interesse publico, cada um tem seus desejos de que se faça muita cousa. (O sr. Guerreiro: — Então, se eu desejo, deve ser a outra). (Riso)

O Orador: — Eu estou disposto sempre a sacrificar as minhas opiniões ás dos outros, quando me convencem, e pareceu-me que eram muito importantes neste assumpto as opiniões dos membros do conselho de obras publicas e minas, e a dos signatarios da proposta para modificar a minha opinião. Entretanto a camara faça o que lhe parecer. A estrada das Alturas é a estrada militar; mas essa atravessa uma linha muito menos povoada, muito menos cultivada que a de Guimarães a Chaves: esta circumstancia pareceu-me que era importante para resolver o governo a modificar a sua opinião, e que havendo de fazer-se a estrada que ligasse a provincia de Traz-os-Montes com o Minho fosse antes a parte de Guimarães do que a que vai pelas Alturas.

Parece-me pois, ter explicado á camara os motivos que levaram o governo a acceitar tal qual como se acha, o mappa que vem junto ao projecto; no entretanto a camara fará aquillo que na sua sabedoria melhor intender. Eu julguei por parte do governo, dever dar á camara estas explicações a fim della ficar habilitada a decidir como julgar mais conveniente. (Apoiados)

O sr. Guerreiro: — Eu, sr. presidente, procurarei em muito poucas palavras responder ao que acaba de dizer o sr. ministro das obras publicas. S. ex.ª diz que ouviu o conselho de obras publicas, e os auctores da companhia, mas parece-me que tanto a companhia, como o conselho das obras publicas, não conhecem o terreno por onde esta estrada se deve traçar, e em quanto a dizer-se — que ella vai por um sitio menos cultivado — direi que sei melhor do que nenhum dos individuos com quem o sr. ministro conferenciou, o terreno por onde a estrada passa.

Sei que a estrada que eu propunha, não tem senão 3 legoas de máo terreno, em quanto que a que se propõe, não só tem 3, mas tem 7.º

Direi mais ao sr. ministro das obras publicas, que se s. ex.ª contractar a estrada do Minho a Traz-os-Montes, de Guimarães por Fafe, o juro de 6 por cento não ha de ser pago pela companhia, mas sim pelo governo, porque esta estrada não ha de ser seguida. A estrada commercial é a estrada das Alturas, e o querer-se fazer que o commercio mude de direcção, e venha buscar a estrada que se projecta, ha de ser o mesmo que remar contra a maré. Eu por mim não tenho interesse nenhum em que a estrada se faça por este ou por aquelle sitio; não tenho nisso interesse nenhum pessoal, porque não commercio; mas sei que a estrada que se projecta, não ha de ser seguida nem pelo commercio nem pelos povos.

Declaro portanto, e peço desde já ao sr. ministro e á camara que tomem nota, do que, se a estrada se

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fizer como vem proposta, os 6 por cento do juro hão de ficar a cargo do governo. Tenho concluido, e a camara vote como intender.

O sr. Macedo Pinto: — Eu, sr. presidente, raras vezes tomo a palavra nesta casa, porque, confiando muito pouco nos meus recursos oratorios, não posso pertender levar a convicção ao animo e ao espirito dos meus collegas; e para me esclarecer a mim é bastante estudar as questões, e seguir com attenção as discussões. No entanto, a minha posição hoje é um pouco melindrosa a respeito do assumpto em discussão — que é — o negocio das estradas do Minho e Traz-os-Montes — porque, ainda que o meu nome — não figure na proposta originaria, por motivos que não vem agora para aqui referir, no entretanto, assisti para assim dizer, ao nascimento da mesma proposta, ou antes, concorri para ella com as minhas poucas forças, e aplanei o terreno para a mesma poder vir a lume, assim como a acompanhei em todas as suas fases até á actual.

Por consequencia, não podia agora deixar de pedir a palavra, e entrar nesta discussão, mesmo para que os illustres 4 signatarios da proposta originaria, não pensem que eu entrego agora este negocio a revelia, e que o abandono, precisamente quando elles o não podem proteger. Obrando assim, penso não fazer outra cousa, senão defender e promover os interesses publicos e em particular o interesse das provincias do Minho e Traz-os-Montes, unico fim que os 4 illustres signatarios da proposta originaria têem em vista.

Eu, sr. presidente, dou esta explicação leal e sincera, porque desejo sempre proceder com toda a franqueza, e porque desejo que sejam devidamente avaliados os motivos que me obrigam a entrar nesta discussão; pelo que, e em attenção á minha pouca practica nos combales parlamentares, não posso tambem deixar de implorar a benevolencia da camara.

Está em discussão o artigo 2.º, o qual se refere ao mappa que indica as diversas estradas que se devem construir; e suscitou-se a questão sobre — se a estrada que deve por em communicação o alio da provincia de Traz-os-Montes com o Minho, deve ser dirigida de Chaves por Braga, ou de Chaves para Guimarães, por Cavez e Fafe. O illustre deputado, que encetou este debate, o sr. Guerreiro, insistiu na conveniencia de dirigir esta estrada de Braga para Chaves pelas Alturas, em logar do ser de Guimarães a Chaves, segundo o que se acha indicado no mappa respectivo. Ora depois do que s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas acaba de responder ao illustre deputado a quem me refiro, julgar-me-hia dispensado de usar da palavra, senão quizesse ou não precisasse rebater algumas asserções do illustre deputado, as quaes permitta-me elle, não posso deixar de qualificar, quando menos de — temerarias — S. ex.ª avançou — que tinha um conhecimento mais perfeito das localidades do que os membros do conselho de obras publicas, do que os signatarios da proposta e até dos membros da commissão interna da camara; que a estrada de Chaves a Braga é de mais facil construcção do que a de Chaves a Guimarães, e que o territorio que aquella atravessa, é mais fertil do que o cortado por esta. Eu noto ao illustre deputado, que não sendo a sua profissão a engenharia civil, nem tendo a practica indispensavel para a boa construcção de uma estrada, com a modestia que lhe reconheço, mal poderia eu conceber como agora s. ex.ª quiz levar neste ponto as suas pertenções e os seus conhecimentos mais longe do que os dos membros do conselho das obras publicas, que aliás passam por capacidades muito illustradas no seu genero.....

O sr. Guerreiro: — Os meus conhecimentos são practicos, e os outros são theoricos.

O Orador: — » Permitta-me o illustre deputado lhe diga, que neste ramo não ha conhecimentos practicos de alguma importancia, sem os theoricos. E de mais, que dirá então s. ex.ª, se eu lhe asseverar que tanto o conselho das obras publicas conhece as localidades, que a respeito de um de seus membros sei eu ter elle até alguns trabalhos de reconhecimento e exame naquelles terrenos, e até a respeito da estrada de que se tracta?

Peço tambem licença ao illustre deputado para lhe lembrar que fallo perante os nossos illustres collegas deputados pelo Minho, para os quaes eu appello, o os quaes conhecem aquellas localidades, para assim dizer, palmo a palmo, e elles que digam se os concelhos de Fafe e de Bastos não são muito mais populosos e agricolas do que aquelles por onde passa a estrada que de Braga se dirige a Chaves. (Apoiados)

Sr. presidente, a verdade é, que todo o territorio por onde passa esta estrada, é na sua generalidade pobre e esteril, pouco povoado e pouco susceptivel de melhorar, ao passo que, aquelle por onde decorre a estrada de Guimarães a Chaves se acha collocado em circumstancias inteiramente diversas. Demais, esta estrada correndo mais pelo centro do paiz, deve servir e animar um maior trato de terra, do que a de Braga a Chaves, que em grande parte corre proxima á raia de Hespanha. Finalmente, asseveram os homens technicos, que sendo aliás as distancias as mesmas, a estrada de Guimarães a Chaves é de muito mais facil execução.

A estrada de Guimarães a Chaves é já hoje, sr. presidente, uma estrada de muito transito, se bem que o seu estado de conservação seja pessimo. Se se tractasse de uma estrada militar, ou que houvesse de ser determinada por considerações desta ordem, então talvez eu fosse da opinião do illustre deputado, mas não é essa hoje a questão, nem os nossos estudos em these ou regra geral se devem subordinar a este ponto de vista: de que se tracta, é de abrir facil communicação entre os povos, communicação que facilita o commercio e promove as diversas industrias, e lhes proporciona os commodos e gozos da civilisação actual.

Por conseguinte, intendo que não ha actualmente razão para que se altere a directriz da estrada em questão, salvo o que os estudos ulteriores do terreno a que tem de se proceder, demonstrarem, e a que o governo fica auctorisado a attender. (Vozes: — Muito bem)

O sr. Vasconcellos e Sá: — Eu quero accrescentar só uma simples observação ao que foi dicto pelo sr. ministro das obras publicas. Eu conheço tambem practicamente parte destes terrenos e parte destas estradas.

A estrada das Alturas é uma estrada muitissimo importante, porque a estrada de Braga a Chaves é a estrada por onde passam muitos almocreves; porém, eu não tive duvida em assignar o projecto, e em concordar com o mappa, mesmo porque esta estrada

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faz parte da estrada de Chaves a Villa Real, a qual vai entroncar em Saboroso. Villa Real é a capital do districto, e Chaves é um ponto muito importante e de muito commercio, e é onde actualmente chega a linha telegráfica.

E pois por todos estes motivos que não duvidei approvar o mappa como se acha.

O sr. Placido de Abreu: — As condições que requer um traçado, é um objecto importante, e não um negocio que se decida sobre o joelho; por conseguinte, não posso deixar de estranhar que o sr. coronel Guerreiro, a quem fallam os conhecimentos especiaes para tractar com vantagem um objecto ião importante, venha aventurar uma opinião que póde ser menos reflectida e até precipitada, e quizesse ir de encontro á opinião do conselho de obras publicas, que olhou o negocio debaixo de todos os pontos de vista.

Conheço aquella provincia, e conheço-a porque sou o engenheiro do districto, e por tanto, permitta-me o illustre deputado dizer, que a tenho corrido em todos os sentidos e em todas as direcções; estou persuadido que não haverá mesmo um caminho desses a que se chama vereda, por onde eu não tenha andado.

Agora direi á camara as razões, que leve a commissão das obras publicas, para adoptar o mappa apresentado pelo sr. ministro respectivo. A estrada que fôr de Guimarães a Chaves, tem a vantagem de communicar a provincia do Minho com a provincia de Traz-os-Montes; a estrada de Guimarães, passando pela villa do Pombeiro, que é uma villa riquissima, vai a Fafe, e dahi vai a Chaves. Eis-aqui pois a communicação da provincia do Minho com a de Traz-os-Montes, isto é, duas palies principaes do Minho communicando com a provincia de Traz-os-Montes, vantagem esta que se não dá pelo methodo apresentado pelo sr. Guerreiro.

O nobre deputado que naturalmente não meditou sobre estas cousas, e que effectivamente não tinha obrigação de meditar sobre ellas, ha-de reconhecer que a estrada sendo traçada por esta parte que acabo de referir, é muito mais proveitosa e conveniente do que pelo ponto que quer o illustre deputado. Nós não vamos fazer estradas militares; nós de que tractamos é de fazer estradas commerciaes, estradas que procurem o centro das povoações, e que dêem vida á industria e ao commercio. Estou persuadido que se o nobre deputado tivesse meditado sobre este assumpto, não leria vindo á camara avançar as proposições que avançou; e estou certo que o illustre deputado ha-de reconhecer agora que a commissão das obras publicas leiu razão, e foi com conhecimento de causa que adoptou o plano do governo, plano que já tinha sido approvado pelo conselho das obras publicas.

Dadas, por =, estas explicações, peço ao nobre deputado que não insista sobre a sua idéa; e até lerei muito sentimento, senão me fizer isto que eu lhe peço; porque, quando o illustre coronel Guerreiro me diz alguma cousa sobre a arma de cavallaria, eu abano a cabeça, porque elle sabe melhor desta materia do que eu; mas quando se tracta sobre um objecto que demanda estudos e conhecimentos especiaes, como este não posso curvar a minha cabeça ao nobre deputado, apesar de lhe tributar toda a consideração e respeito.

Portanto julgo ler justificado o procedimento da commissão, e parece-me que não ha motivo, para que o mappa das entradas, que vem junto ao projecto, seja alterado; e por consequencia voto por elle tal qual se acha.

O sr. Guerreiro: — Quero apenas dizer duas palavras, em resposta ao que disse o sr. Placido. Sr. presidente, confesso que ainda não ouvi razão alguma, que me fizesse mudar de opinião. A estrada que se quer fazer de Guimarães para Chaves, tendo em vista communicar a provincia do Minho com a provincia de Traz-os-Montes, declaro que não serve para nada, porque ninguem ha-de fazer caminho por ella; é uma estrada que só ha-de trazer para o governo o encargo de 6 por cento de juro. Por isso peço ao nobre ministro das obras publicas que não faça esta estrada. Ora como eu intendo que esta estrada não serve para nada, desejo que se faça a estrada pelas Alturas, porque esta ahi liga com a estrada que vai para Montalegre, que é uma terra importante em commercio; Chaves e Montalegre são duas terras muito importantes; ninguem vai de Chaves para Montalegre que não encontre 150 a 200 cavalgaduras carregadas; o que não succede na estrada que vai de Chaves para Guimarães; os almocreves não largam, por caso nenhum o transito, a que estão costumados; aquelles que transitam a estrada de Chaves a Montalegre, são todos da margem direita do Cavado, ou porque querem ir mais depressa para suas casas, ou por outro qualquer motivo, vem todos pela estrada das Alturas, e nenhum vai pela estrada de Guimarães.

Torno a dizer á camara e ao sr. ministro das obras publicas, e peço que tomem nota — se esta estrada se fizer, ha-de ficar a cargo do governo, e tenho a certeza de que ella ha-de crear relva, porque o seu transito ha-de ser muito pouco ou nenhum. Entre tanto a camara fará o que quizer, porque eu não tenho nada com isso. Pela minha parte cumpri com o meu dever, fazendo uma proposta para interesse da camara e do governo, agora a camara decida como melhor intender. Se eu insisto que se deve fazer a estrada das Alturas, é porque intendo que esta é aquella que póde dar algum interesse ao governo.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, foi approvado o artigo 2.º, sendo rejeitada a emenda do sr. Guerreiro.

Entrou em discussão o artigo 3.º

O sr. Macedo Pinto: — O praso de 6 annos, que se estabelece no artigo 3.º do projecto, dentro do qual devem estar concluidos Os trabalhos de construcção, parece-me que é muito limitado, ou muito diminuto para obras tão extensas, como são aquellas de que se tracta. Receio que a companhia se veja obrigada a não poder cumprir a lei nesta parte, por isso que podem dar-se circumstancias extraordinarias, que perturbem os trabalhos; lai como a falla de operarios, o máo tempo que póde provar, mesmo falla de engenheiros, ou qualquer outra circumstancia que póde paralisar o seu andamento regular. Se se quer conservar pois este praso, parece-me que se devia dar outra redacção ao artigo, e que se dissesse, que o governo ficava auctorisado para prorogar este praso.

Em todos os contractos desta natureza, que se tem feito entre nós, em nenhum delles vem um praso tão curto para obras tão extensas; e apontarei, por exemplo, o contracto celebrado com a companhia Lucotte, em que se estabeleceu o praso de 3 annos, unicamente para a construcção das estradas do Porto a Braga, do Porto a Guimarães, e de Guimarães a

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Braga; e se que este praso foi prorogado em 1845 por mais nove mezes. O mesmo aconteceu a respeito do contracto com a companhia Viação Portuense, á qual tambem se determinou o praso de dois annos só para duas estradas, que comprehendiam, quando muito, sete a oito legoas. Não ha pois exemplo algum em todos os contractos, em que se determine o praso de seis annos pára se concluir uma linha tão extensa dê trabalhos; como aquella que faz objecto deste contracto, e que oiça por setenta legoas ou mais, e mesmo porque circumstancias extraordinarios podem vir impedir os trabalhos, por exemplo, falta de operarios, o mau tempo, etc., julgo pois que se deve espaçar o praso, o dar-se uma redacção mais conveniente ao projecto; e nessa conformidade eu mando para a mesa o seguinte

Additamento: — As palavras do artigo 5.º accrescente-se salvo os casos de reconhecida impossibilidade, que serão verificados por árbitros escolhidos pelo governo, e pela companhia. — Macedo Pinto.

Esta disposição acha-se estabelecida em alguns contractos analogos.

Fui admittido, e ficou juntamente em discussão.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu começo por declarar que folgo que este projecto viesse á discussão da camara; e folgo muito mais que a sua approvação seja prompta; e muito estimo vêr que o capitaes tomam unia direcção ião util e proficua para o paiz. Folgo muito que estes cavalheiros tomem esta deliberação, o que eu considero não só uma auctorisação ao governo para se começarem estas estradas, mas como um typo que ha de servir para que nas outras provincias do reino os capitaes possam tomar igual direcção, e empregarem-se em obras de tamanha utilidade publica.

Sr. presidente, eu não posso deixar de reconhecer o muito prestimo dos cavalheiros que lançaram mão desta empreza; estou persuadido que elles se prestam a fazer a obra com a melhor vontade; mas por muita consideração que mereçam como de certo merecem, eu não posso prescindir que no contracto vão estipuladas todas as garantias de execução, que devem estabelecer-se por parte do estado para que contractos desta ordem se realisem.

Sr. presidente, o objecto a que se refere a proposta do meu amigo o sr. Macedo Pinto, foi muito debatida na commissão. O praso de seis annos, que se estabelece no projecto para a execução destas obras, parece-me bastante rasoavel; porque não passando de setenta legoas de estradas, que devem construisse nestes seis anno., o que correspondo a doze legoas por anno, não póde dizer-se que haja grande difficuldade na sua construcção. Agora quanto ás eventualidades que possam occorrer, e dar logar a que a companhia seja impedida de levar a effeito esta construcção, está esta circumstancia prevenida pela disposição que eu passo a ler (Leu),

Por consequencia já se vê que, estabelecendo-se a regra do que as estradas devem ser construidas dentro de seis annos, nem por isso deixou de reconhecer-se que podia haver um caso de força maior, em que a companhia não podesse levar á effeito a construcção no praso marcado, e que não devia a companhia soffrer perda por circumstancias em que não tivesse culpa.

Portanto não julgo que seja necessario, como garantia para a companhia, mais do que o que se acha determinado no artigo 23.º, para o caso de que se tracta, e por isso não posso concordar no addiamento, que não o outra cousa mais que a disposição do artigo 23;º, 011 então é mais alguma cousa, que me não parece bastante definido o determinado, como se torna necessario em objecto desta ordem.

Portanto concluo votando pelo artigo da commissão, e peço desculpa ao meu illustre amigo de não poder pela minha parte acceitar o additamento, que s. ex.ª mandou para a mesa.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, eu estou de accordo com o illustre deputado, de querer para o governo todas as garantias em um negocio desta natureza, eu não quero augmentar o praso, contentar-me-hia corri o artigo do projecto, que o illustre deputado citou, mas a força da minha emenda, não se refere só a impossibilidade que póde dar-se, na construcção das obras, dentro do praso marcado no artigo; a sua principal força consiste em não deixar inteiramente dependente da vontade do governo, o julgar dá existencia do caso de força maior, á qual a companhia ceda, e que a obrigue a não concluir as obrais dentro do praso marcado. Neste ponto não quero só as garantias para o governo, porque este tambem póde abusar, mas igualmente as quero para a companhia, porque nisto mesmo vai o interesse publico.

Sr. presidente, parece-me que no additamento que offereci, se acham mais bem consignadas estas idéas: no entanto depois das explicações que se tem dado, e hão-de ficar consignadas no Diario do Governo, não tenho duvida em retirar o meu additamento, visto que se concorda na proposição que expendi, de que não ha precedente na nossa historia industrial que auctorise uma construcção de obras de estradas, em tanta extensão, com um praso tão curto. Confio, pois, em que a companhia que se organisar, cumprirá o seu dever; e que o governo tambem não abusará da sua posição. Retiro por consequencia o meu additamento.

A camara consentiu em que o sr. Macedo Pinto retirasse o seu aditamento.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Eu tinha pedido a palavra para fazer algumas considerações, as quaes julgo agora inuteis, visto que o nobre deputado retirou o seu additamento; mas sempre direi que não podia ser da intenção do governo, nem da camara, obrigar esta ou outra companhia a fazer as estradas dentro de um praso faial, quando se provar, que houve circumstanciado força maior que a inhibam de levar ao fim esta construcção. E este o pensamento do governo, e de certo é tambem o da camara; e o nobre deputado fez justiça a estes sentimentos retirando o seu additamento. (Apoiados)

Não havendo quem mais tivesse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o artigo 1.º

O § 1.º foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o § 2.º

O sr. Macedo Pinto: — A disposição do § 23.º, em que se diz: — A ordem em que deverão ser feitas as estradas, será determinada pelo governo, ouvida a companhia — póde suscitar alguns embaraços. Não Lenho duvida em que se consigne a doutrina de que o governo seja o competente, para regular a ordem em que deverão ser feitas as estradas mas a

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maneira como está redigido o paragrafo póde de futuro levantar algum conflicto entre concelhos, que disputem a ordem de preferencia para. uma ou outra estrada, e estes conflictos devem evitar-se todas as vezes que se puderem evitar, e agora é que é o logar proprio de cortar todas essas difficuldades, definindo desde já a ordem de preferencia em que devem ser feitas as estradas; e não deixando nesta disposição um vago e uma incerteza, que ámanhã possa fazer levantar questões entre os concelhos.

Não vejo inconveniente nenhum em que se consigne já quaes as estrada? que devem preferir, o que é determinado pela sua maior ou menor necessidade, em relação ao paiz, e pelo seu maior ou menor rendimento em relação ás obras construidas.

A minha opinião é, que aquellas que devem dar maior rendimento são as primeiras que se devem construir, porque nisto vai o interesse do estado.

Por estas considerações mando para a mesa a seguinte substituição a este paragrafo.

Substituição: — A ordem em que deverão ser feitas as estradas será determinada pelo governo de accordo com a companhia, e consignada no contracto, que entre ambos tem de ser celebrado, = Macedo Pinto.

Foi admittido e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — As razões apresentadas pelo illustre deputado para sustentar a sua emenda, são sem duvida plausiveis, mas são tambem plausiveis as razões com que se sustenta o parecer da commissão nesta parte.

O illustre deputado receia que as influencias da localidade possam estabelecer ou dar logar a uma especie de conflicto entre um, e outro concelho, por causa da ordem da preferencia em que deverão ser feitas as estradas; e precisamente para obviar a este inconveniente que se estabeleceu no projecto que o governo, ouvida a companhia, é que ha-de resolver esta questão; porque o governo, que não mora no concelho a, ou no concelho b, que não tem por esta localidade, mais interesse que tenha por aquella, e o unico competente para, resolver esta questão, no sentido do, maior interesse do estado e, conveniencia publica.

Agora para se consignar esta disposição de uma maneira preceptiva, isto é, para que o governo resolva desde já aquillo que póde resolver successivamente, observarei que se o governo intendesse que podia resolver esta questão desde já, não precisava da emenda do illustre deputado; mas se o governo não se achar no momento actual habilitado competentemente para determinar desde já a ordem em que devem ser feitas as estradas, e que dependa para isso de alguns esclarecimentos, e de exames a que tenha de mandar proceder, ou de quaesquer informações ha-de parar a confecção do contracto á espera que isto se satisfaça. Não será conveniente que no interesse dessas mesmas localidades possa adiar-se para mais tarde essa questão?

O illustre deputado é bastante esclarecido para reconhecer que, procedendo o governo a esta classificação desde já, podia incorrer em graves fallas, se por ventura, resolvesse esta questão som os exame, e estudos necessarios, quando da maneira como está no projecto, o governo póde satisfazer a tudo som inconveniente algum, o pelo contrario ficaria privado depois de resolver aquillo que deveria resolver, se acaso se adoptasse a emenda do nobre deputado. (Apoiados)

O sr. Casal Ribeiro: — Depois das observações feitas; pelo sobre ministro da fazenda, nada mais tenho a accrescentar.

A camara não quererá de certo obrigar o governo a resolver de repente questões de tanta importancia, e collocar-se a si mesmo na posição de não poder exigir a responsabilidade que lhe compete.

A emenda que se propõe, considerada pelo lado governamental, é prejudicial, e como garantia á companhia, e inutil: aqui não se tracta mais que de um contracto, -em que ha uma companhia que empresta a somma necessaria para fazer estas estradas, e que se obriga a fazer estas estradas, garantindo-lhe o governo 6 por cento de juro sobre o capital que empregar, deduzida a parte amortisada, e então não póde haver razão alguma de conveniencia para a companhia, em começar estes trabalho.; por uma ou outra estrada, por que em todo ocaso a companhia não tem nem mais nem menos do que G por cento de juro.

Por consequencia, torno a dizer, a emenda como garantia para a companhia, não é nenhuma e como obrigação imposta ao governo, não e conveniente, porque a ordem em que devem ser determinadas as estradas, não é toda administrativa. O governo devo encarar esta questão não tanto pelo maior numero de estradas, ou pelo maior lucro que possam produzir, como pelas commodidades dos povos e suas necessidades mais urgentes.

Portanto não póde haver inconveniente em que o governo determine a ordem de preferencia ou desde já, ou quando se achar habilitado, ou successivamente quando intender, depois do exames necessarios e do ouvir as informações precisas nesta ordem de trabalhos.

O sr. Nogueira Soares; — Sr. presidente, eu não posso deixar de fazer algumas observações depois do que acabou de dizer o sr. Cazal Ribeiro, o do que ponderou o nobre ministro das obras publicas.

Pela doutrina do § 2.º do artigo 3.º dispõe-se que — a ordem em que deverão ser feitas as estradas, será determinada pelo governo, ouvida a companhia. — Segundo esta disposição o governo é quem decide, e a companhia ha de ser só ouvida, de maneira que, ainda quando a companhia decidir que sejam feitas certas e determinadas estradas de presciencia a outras se o governo quizer que se façam outras differentes daquellas que a companhia apresentar, como sendo as que devam preferir, póde faze-lo, por que a companhia é apenas ouvida. Pela emenda do sr. Macedo Pinto, a companhia não e mais que uma parte contractante, e o governo outra parte contractante; ha o accordo entre o governo e a companhia, para se determinar a ordem com que as estradas devem ser feitas, o que nesta questão não é indifferente; tendo de ser resolvida mais tarde, por que todos sabem que o governo se vê muitas vezes obrigado aceder a considerações diversas da sua administração e da economia politica; vê-se obrigado tambem a ceder a considerações politicas; e eu receio que possa apparecer algum caso em que as considerações politicas possam mais que as considerações economicas e de administração. Sr. presidente, iro póde duvidar-se que para a

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companhia não ha senão considerações economicas; o seu maior interesse e augmentar a sua hypotheca, e augmentar a probabilidade de se pagar dos seus juros e do seu capital. Se se fizer por exemplo, uma estrada que rende mais, de preferencia a outra que rende menos, ou que não renda, e evidente que a hypotheca augmenta; ao passo que diminue, se se fizer a estrada que não rende, ou que rende menos. O estado tem tambem interesse em que por este modo se torne mais forte a hypotheca para a companhia, por que mais certeza ha de que as estradas vão por diante, e de que outros companhias se formem (Apoiados).

Em quanto ás observações do sr. Cazal Ribeiro, de que o governo não deve attender tanto á renda das estradas, mas deve attender ás necessidades de administração, não vejo differença entre necessidades de circulação, e necessidades administrativas. Quanto maiores forem as necessidades dos povos, tanto maior o numero de estradas que se devem emprehender. Onde houver maior circulação ou maior transito, maior é o rendimento, e por consequencia maior tambem o interesse do estado: logo as necessidades de circulação e necessidades de administração são sempre as mesmas.

São estas as razões, por que eu voto pela substituição do sr. Macedo Pinto.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, eu ouço sempre com muito prazer o nobre deputado, que me precedeu, mas nesta occasião permitta-me s. ex.ª que lhe diga, que me não cansou o mesmo prazer, e a razão é por que este projecto vem á camara depois de muito meditado, depois de uma discussão muito aturada no seio da commissão; e é um projecto perfeitissimo no seu genero, o que póde servir de typo a outros contractos de similhantes natureza. Digo isto, por que não tendo parte na redacção do projecto, intendo que devo prestar homenagem nesta occasião á pessoa que o elaborou.

Por consequencia é claro, que esta questão já foi debatida na commissão, e ahi se reconheceu que não era possivel prescindir da doutrina consignada no § 2.º do artigo 3.º da forma que está redigida; porque não póde deixar de reconhecer-se que no governo é a quem compele determinar a ordem, em que devem ser feitas as estradas, porque só elle é que póde julgar-e habilitado para resolver esta questão immediatamente, ou mais tarde, segundo os exames a que tiver procedido, e as informações que colher sobre o assumpto. E se se quizer obrigar o governo a que decida já este negocio, como se pertende, é expol-o a decidir mal, aquillo em que deve obrar com todo o conhecimento de causa, tendo em vista as commodidades dos povos daquella provincia, e ao mesmo tempo as maiores vantagens para o estado.

Sr. presidente, nesta questão não ha outros interesses senão os de administração. Os interesses de partido ou as considerações de politica, a que alludiu o illustre deputado, não cabem em um assumpto desta ordem, e nunca se deve suppôr que o governo não tenha força para resistir a pretenções de similhante natureza, pondo de parte os verdadeiros interesses do estado.

Por tanto peço ao illustre deputado, que prescinda da continuar nesta questão de ordem, que não tende senão a demorar um projecto, que todos sabem quanto é instante importante, o que deve resolver-se com a maior brevidade, e peço lhe por isso que convenha em se deixar a latitude ao governo para resolver a questão desde já, ou quando esteja habilitado para o fazer.

Pedia pois, a v. ex.ª, á camara, e aos meus illustres amigos que concluissemos este objecto, attendendo, a que temos diante de nós poucos dias de sessão, que são improrogaveis: todos estamos cançados, todos desejamos ir-nos embora; e por consequencia para não incorrer na minha propria censura, tracto de me calar (Apoiados).

O sr. Macedo Pinto: — O illustre deputado que acaba de fallar, com aquella amabilidade que o caracterisa, convidou-me a retirar a minha emenda. Fal-o-hia de boa mente, satisfazendo á cortezia do pedido, se se tractasse de um favor meu particular; mas eu propuz essa emenda, sendo a isso levado por um dever de consciencia, porque intendo que a minha emenda é uma condição mui vantajosa para a duração da companhia, e é muito conveniente a causa publica.

A emenda que acabei de offerecer, diz o illustre deputado — que a commissão não póde adoptal-a, e que entre as razões apresentadas, não ha senão uma que á primeira vista parece offerecer algum peso.

Diz-se que o ministro fica debaixo de uma pressão. Pois pela minha emenda e o contrario; porque se o governo não está habilitado a resolver desde já este negocio, então habilite-se; mas se o está, como se deve suppôr, então não deve ter duvida em acceitar a emenda. Este objecto é ião simples, que o governo já está habilitado para o resolver; mas ainda que o não estivesse, daqui até á confecção do contracto definitivo póde estar habilitado. Peço aos illustres deputados que meditem bem no que acabo de dizer, porque não é isto de ião pouca importancia como parece ao illustre deputado o sr. Cazal Ribeiro, e eu para não cançar a camara, e até mesmo para que se não diga que desejo protelar a discussão, limito-me ao que tenho dicto em defeza da minha emenda

O sr. Cazal Ribeiro: — Eu pedi a palavra unicamente para declarar que não concordo com a doutrina exposta pelo illustre deputado o sr. Nogueira Soares quando diz — que considera o governo como representando o principio politico, o a companhia o principio economico; — e quando é certo que o governo representa os interesses do paiz: eu não considero o governo só como representante do principio politico; intendo que nós o consideramos como o representante dos interesses e necessidades do paiz, porque, do contrario, o governo seria uma ficção indigna do paiz e da nação a que pertencemos.

Quando o governo nos actos de publica administração não marchar conforme as conveniencias e conforme as necessidades publicas, cá esta então o parlamento para lhe exigir a responsabilidade de seus actos, e para o fazer entrar na esfera da lei; é para isso que nós aqui estamos: e para ver se o governo falla aos seus deveres, se não attende aos interesses do paiz; se é surdo á voz da justiça e da razão, e se não dá incremento aos melhoramentos materiaes, que o paiz tanto reclama.

Intendo pois, que se não póde nem deve collocar o governo em posição de não poder satisfazei, como deve, áquillo de que é administrador.

Não me parece tambem haver razão muito plausivel para se sustentar com tanto esforço a emenda

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mandada para a mesa, emenda contra a qual voto, porque intendo que ella é de pouca vantagem para a companhia, e de graves inconvenientes para a administração do estado.

Voto portanto, pelo artigo tal qual como esta, porque, repito, acho que a disposição n'elle compreendida é muito importante pelo lado do interesse publico, assim como a emenda que se propõe o é de gravissimos inconvenientes para a boa administração. Nesta conformidade pois, não posso deixar de rejeitará emenda apresentada pelo illustre deputado o sr. Macedo Pinto.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, julgou-se a materia discutida, t foi approvado o § 2º., ficando assim prejudicada a substituição do sr. Macedo Pinto.

Entrou em discussão o artigo 4.º O sr. Maia (Francisco): — Eu considero os poderes politicos do estado todos ião zelosos pelo bem publico, como o proprio governo; e por isso parece-me que se devem eliminar do artigo as palavras — dependente da approvação das côrtes — Acho que a reunião da companhia Fiação Portuense, á companhia de que se tracta, é uma cousa tão pequena, que intendo não deve ser objecto da approvação do corpo legislativo, e póde ficar dependente só da approvação do poder executivo.

Não acredito tambem na infallibilidade da commissão de obras publicas: intendo que a commissão de obras publicas é tão fallivel nas suas opiniões, como o é outra qualquer commissão da camara, ou como o é a opinião expressada aqui por qualquer deputado. Portanto, eu proponho a elliminação das palavras — dependente da approvação das côrtes — pelos motivos que acabo de expor.

O sr. Cazal Ribeiro: — A commissão de obras publicas, permitta-me o illustre deputado que lhe diga, ainda se não deu como infallivel; mas tambem respeitando muito as suas opiniões e a sua doutrina, ainda a não deu como um principio de fé ortodoxa, principalmente quando o illustre deputado se limita a combater a disposição do artigo, sem dar para isso razão nenhuma.

Eu vou ver se posso explicar á camara quaes foram as razões que levaram a commissão a propor este artigo tal como se acha.

A companhia Viação Portuense foram concedidas as estradas do Portos Braga e a Guimarães para gozar do rendimento destas estradas pelo praso de 6 annos, a fim de ser applicado o seu producto ao pagamento dos juros; e eu intendo que a união da companhia Viação Portuense á nova companhia das estradas do Minho, é objecto, quando tenha logar o accordo, de uma liquidação; é provavel que a companhia Viação, que tem direito a um certo juro, e ao gozo do rendimento de certas estradas por um determinado tempo, exija alguma indemnisação por isso; portanto a approvação definitiva de um tal accordo, e do objecto da liquidação, intendeu a commissão que era mais conveniente reserva-la para o parlamento; e o governo declarou formalmente na commissão que não estava disposto a acceitar qualquer voto de confiança a respeito da liquidação da companhia Viação Portuense; (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado) além disto, é preciso notar, que a nova companhia vai fazer as estradas por meio de um emprestimo que fiz ao governo e todos os encargos que resultarem da liquidação a respeito da companhia Viação Portuense, hão de carregar sobre a fazenda publica, e portanto mais um motivo para o parlamento conhecer e sanccionar definitivamente este objecto.

Foi lida na mesa a seguinte

Emenda: — Proponho que se eliminem as palavras — dependente de approvação das côrtes. = Maia (Francisco)

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Maia (Francisco). — Sr. presidente, a minha intenção foi de salvar as attribuições do poder executivo; mas uma vez que o governo fez a declaração que referiu o sr. Cazal Ribeiro, não faço mais questão sobre este objecto.

O sr. Placido de Abreu: — Fui prevenido pelo sr. Cazal Ribeiro, portanto não se tendo apresentado novas razões contra o artigo, intendo que elle deve ser approvado tal como a commissão o apresentou.

Procedendo-se á votação, foi approvado o artigo 4.º, ficando assim prejudicada a emenda do sr. Maia.

O sr. Vellez Caldeira (Sobre a ordem). — Alando para a mesa estes pareceres da commissão de legislação. (Leu-os)

Ficaram sobre a, mesa, para se lhes dar o destino competente.

O sr. Presidente: — Continua a dicussão do projecto n.º 107. Está em discussão o artigo 5.º

O sr. Macedo Pinto — Sr. presidente, logo que se decidiu e consignou que a companhia se obrigasse á construcção das estradas indicadas no mappa, e que se para estas obras não chegarem os seus fundos primitivos, os 1.000:000$000 réis, levante mais os necessarios: desde pois que isto se decidiu, perdeu a importancia a questão de determinar se o capital liquidado pela Fiação Portuense, ou seu representativo, pela sua união com a nova companhia, deve ser incluido dentro ou fóra dos 1.000.000$000 réis, fundo inicial e primitivo da nova companhia. Isto portanto tornou-se propriamente uma questão de ordem e de methodo de escripturação; mas é necessario que isto fique bem claro, para que depois não appareçam duvidas. Eu adopto qualquer das decisões que queiram escolher; mas não posso deixar de declarar que me parece mais regular que a importancia dos capitaes liquidados á Viação, sejam na nova companhia incluidos no seu fundo dos 1.000:000$000 réis. É esta a practica seguida, não só pela companhia de obras publicas, mas por outras; e de outra fórma ficarão os diversos periodos deste artigo 5.º luctando entre si, e igualmente em contradicção com o artigo 6.º e 15.º, como é facil de ver.

Concluo, mandando para a mesa o seguinte additamento, com o qual desapparecerão todas as duvidas, e ficará este objecto bem claro e terminante.

Additamento: — § 1.º Neste fundo será comprehendido o que liquidar, a companhia Viação Portuense, no caso de ser levado a effeito o accordo de que traria o artigo antecedente. = Macedo Pinto.

Foi admittido, e ficou tambem em discussão

O sr Cazal Ribeiro — Sr. presidente, não posso adoptar o additamento apresentado pelo precedeu lo orador, porque não se póde mandar considerar, como fazendo parte do fundo da nova companhia, o que. liquidar a companhia de Viario Portuense, não só porque senão sabe o quanto esta liquidará, mas até senão sabe -e se chegara a algum accordo com a nova

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companhia, e mesmo até no caso de se dar esse accordo, ignora-se, se o parlamento dará a sua sancção ao que se liquide. Portanto, não é possivel mandar contar, para fazer parte do fundo social da nova companhia, uma cousa que ainda senão sabe o que será.

O sr..Macedo Pinto — Sr. presidente, não tractarei de responder desenvolvidamente a cada uma das razões acabadas de apresentar pelo illustre deputado o sr. Cazal Ribeiro; porque o meu fim é que fique positivamente definido se o que se liquidar á companhia Fiação Portuense, fica ou não incluido no capital social dos 1.000:000$000 réis, e se o governo pelo seu quinto toma parte era todos estes capitaes. Qualquer das decisões que se tomar me satisfará; porém, eu não posso retirar o meu additamento.

Não havendo quem mais pedisse a palavra procedeu-se a votação, e foi approvado o artigo 5.º e seus parágrafos, ficando assim prejudicado o additamento do sr. Macedo Pinto.

Entrou em discussão o artigo 6º

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa uma substituição ao artigo 6.º, que aliás é mais de redacção que de doutrina; por que em quanto a esta já disse que adopto qualquer das hypotheses que queiram escolher — ou o governo seja accionista por um quinto do fundo primitivo e inicial, da companhia — os 1.000:000$000 réis — ou de todos e quaesquer fundos, de que a companhia haja de constar. Mas ainda neste ponto o que quero e clareza; é que isto fique bem definido; é que em conformidade com que aqui se decidir, se redija tambem o artigo 15.º Porque se se adopta que o governo só é accionista por um quinto do fundo especial da companhia — 1.000:000$000 réis — então o artigo 15.º poderá passar, como está; se porém se adopta a opinião de que o governo é accionista por um quinto de todos e quaesquer fundos da companhia, que é a idéa que parece vogai, e nesse sentido redijo, eu a minha substituição, então julgo de necessidade que haja de se alterar tambem a redacção do artigo 15.º, porque nesse caso os 40:000$000 réis da prestação não poderão responder por todas as entradas do governo como accionista. Mas esta questão será tractada no seu logar.

Em quanto ao final do artigo intendo que as camaras municipaes não estão auctorisadas para tomar acções de companhias, e fazer as despezas inherentes; nem o governo tem poderes para as auctorisar; tendo de vir sollicitar ao parlamento essa auctorisação, o que levará muito tempo. A subscripção das acções ou inscripção dos accionistas é o primeiro acto da organisação da companhia; por consequencia ou a companhia se não ha-de organisar por em quanto, ou as camaras não poderão ser accionistas della, que não póde estar a espera, que ellas se habilitem legalmente para ser accionistas.

Se a substituição que proponho, fôr adoptada, ficará remediado este inconveniente; e se isto se tem já em vista pelo artigo do projecto, então é necessario convir que a redacção não é boa, nem sei que,

tal qual ella esta, se possa tirar essa inferencia; porque fallando-se em que o governo as auctorisará, não se diz aliás que são conferidos ao governo esses poderes; e as leis geraes tambem lhos não dão.

Por tanto, para que estes objectos fiquem bem claros e livres de duvida, como convem, mando para a mesa a seguinte,

Substituição: — Artigo 6.º — O governo será accionista da nova companhia por um quinto de todos os fundos, Facilitar-se-ha tambem ás camaras municipaes das provincias de Traz-os-Montes, e do Minho tomar as acções, que lhes approuver, e a companhia lhes puder ceder, ficando para isso, desde já, auctorisadas pela presente lei. — Macedo Pinto. Foi admittida, e ficou tambem em discussão,

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu não tenho duvida em acceitar a segunda parte da substituição do sr. Macedo Pinto, por isso mesmo que o pensamento della é o pensamento da commissão. A commissão o que quer, pela disposição do artigo 6.º, é que o governo fique auctorisado a conceder ás camaras municipaes a faculdade, ou auctorisação para tomarem acções; por tanto póde approvar-se esta parte do artigo, salva a redacção.

Agora em quanto á outra parte da mesma substituição, com quanto ella esteja no seu pensamento geral de accôrdo com o pensamento geral da commissão, por isso mesmo que desde que se augmente o fundo social, se o custo da construcção das estradas assim o exigir, então o quinto com que o governo subscreve, não será em relação sómente aos 1.000:000$000 réis, mas sim ao que passar além destes 1.000:000$000 réis pela razão indicada no § 2.º do artigo 5.º; com tudo não posso, de modo algum, concordar com a redacção da substituição nesta parte, porque do modo que está redigida, a disposição refere-se ao augmento do fundo social, mas augmento proveniente da liquidação da companhia Fiação Portuense. Em primeiro logar é preciso que o accôrdo se verifique; e em segundo logar ainda que se verifique, é certo, pelas rasões que ha pouco expuz, que em referencia a tal liquidação nada se póde dispor definitivamente neste projecto, no sentido que o illustre deputado pertende, por quanto não se póde determinar nada de. positivo, com relação a um objecto que está dependente de futuros arranjos, e de futura resolução das côrtes. Termino dizendo, que me parece que o artigo se póde votar, salva a redacção. (Apoiados)

O sr. Presidente: — A hora deu, a ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão deste projecto; e, finda ella, a do projecto n.º 108, tendente a auctorisar o governo a celebrar um accôrdo com o banco de Portugal, a respeito de se resolverem todas ou algumas das questões que se tem suscitado entre o governo e aquelle estabelecimento. Está levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo

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