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N.° 4

SESSÃO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada—presentes 57 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Avila, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Pinto Carneiro, David, Faria Maia, Dias e Sousa, Barão das Lages, Garcez, Carlos Bento, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Palha, Francisco Guedes, Costa Lobo, Polido, Castro e Lemos, Pinto Tavares, Pereira de Carvalho, Pegado, Guilhermino de Barros, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Santos Silva, Almeida Pessanha, Sepulveda Teixeira, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Barbosa da Silva, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Casal Ribeiro, Frazão, Estrella, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Mendes Leal Junior, Rebello da Silva, Luiz de Castro, Freitas Branco, Almeida Junior, Costa e Silva, Julio Guerra, Maximiano Osorio, Pinto Martins, Campilho, Placido de Abreu, Charters, D. Rodrigo de Menezes, Sebastião de Carvalho, Caná, Thomás de Carvalho e Visconde de Porto Covo da Bandeira.

Não compareceram—os srs. Vidal, Heredia, Gouveia Osorio, Seabra, Gromicho Couceiro, Sousa Sampaio, Barão da Torre, Abranches, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Conde de Valle de Reis, Silva Cunha, Barroso, Chamiço, Faria Junior, Gaspar Pereira, Cabral de Barros, Fonseca Coutinho, Vaz Preto, Sousa Machado, Ferreira de Mello, Judice, Motta e Silva, Luz, Sampaio e Mello, Julio Ferreira, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Vellez Caldeira, Browne, Paulo Romeiro, Pitta, Nogueira Soares e os Viscondes da Carreira (Luiz) e de Portocarrero.

Abertura—á meia hora da tarde. Acta—approvada.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1. ª—Declaro que, se falla de saude me não houvera inhibido de assistir á sessão de hontem, leria votado pela rejeição das propostas dos srs. Casal Ribeiro e Fontes Pereira de Mello. — P. Balthasar de Campos = Barão de Almeirim Francisco Carvalho.

2. ª—Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, a que não pude assistir por justificado motivo, leria votado pela rejeição das duas propostas dos srs. Casal Ribeiro e Fontes Pereira de Mello. = B. C. do Amaral = José Vaz Monteiro.

3. ª—Declaro que, se estivesse na camara quando se votaram as propostas dos srs. Casal Ribeiro e Fontes Pereira de Mello, teria votado contra as mesmas propostas. — Infante Pessanha.

DECLARAÇÕES

1. ª—Do sr. Balthasar de Campos, de que por falta de saude não póde assistir ás sessões dos dias 14, 15 e 16 do corrente mez.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Caná, de que por incommodo de saude não assistiu á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

3. ª — Do sr. S. Thomás Pereira, de que o sr. Rodrigues Vidal, por motivo justificado, não compareceu á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

4. ª — Do sr. Custodio de Faria, de que o sr. Ferreira de Mello não póde assistir á sessão de hoje por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

5. ª — Do sr. Visconde de Porto Covo, de que não póde comparecer ás sessões de 15 e 16 do corrente, por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

6. ª—Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. Thedim não póde comparecer ás sessões dos dias 15 a 17 do corrente, e faltará a mais algumas por motivos de molestia.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1. °—Do sr. Manuel da Silva Passos, acompanhando certidão de facultativo para justificar a sua falla de comparencia na camara; e declarando que comparecerá logo que lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do ministerio do reino, acompanhando os esclarecimentos havidos do governador civil de Leiria, relativos á cultura do arroz no concelho de Obidos.

Foi á commissão de saude.

3. °—Do ministerio das obras publicas, acompanhando os documentos pedidos pela commissão de obras publicas, relativos á construcção de uma doca em Ponta Delgada.

Foi á commissão de obras publicas.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Coimbra, pedindo a suppressão do § 2.° do artigo 142.° e do n.° 2.° do artigo 143.º do codigo administrativo.

Foi A commissão de administração publica.