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S.° Do Ministério cia Guerra, devolvendo o requerimento de José Dias de Barros, Alferes das extm» ctas Milícias de Penafiel,' bem como as'i n for ma coes e esclarecimentos á cerca da pietenção do suppli-cante. — A' Commissâo de Guerra.

4.° Da Camará dos Senadores, reenviando o Projecto de Lei sobre o modo de lançar as contribuições municipaes, que foi desta Camará com-afgumàs alterações. — A* Commissão d"Administração Pu-bljca.

" PRIMEIRA PARTE 3>A ORDEM 3>O BXA. Segundas leituras, Requerimentos, Projectos de Lei,

Representações, etc.

1 Teve segunda leitura a scguihte Proposta de Lei.

IVEZiATQEIXO :— O «stabelecimenlo drtim-Tribu* no! da'Segunda Instancia Judiciafia rcos Açores, para conhecer dos recursos interp"slos"dos Juizes In-feriofes~das Hha-s d'aque!le Arohipelago,'se foi uma necessidade reclamada pelas circunstancias da'época , por isso que todo o Continente do Reino gemia fiob ó.domínio da Usurpação, tornôu-st'desde o glorioso dia 34 de Julho de 1833 , se não tuna. inutilidade, pelo1 menos um vexame para os habitantes do Districto Central, que compíèhendè as Ilhas Terceira , Graciosa, e S. JoTge. - ^ r

NTio entrarei na .avaliação dos moti-vosque podem mostrar a Relação dos Açores conveniente ou: desnecessária : trailarei somente da posição e circumsian-cias muito pecviliarés 'e especiaes do Districto Centra! , para fazer sentir, que depois de se ter restabelecido a comrnunicàção entre elle e o porto de Lisboa,-é uma violência, que nada pôde jwstitieav, obri» £'ar os Povos d'aquelle Dislncto ajr buscara deci-•fino dós seus pleitos á Ilha de S, Miguel,- deixando de restabelecer as cousas no estado normal', e dó res« 'úuuf acpielltí Districto, ao Districto Judicial de Lis* ^boa , a ijilc sempre pertenceu.

" Na civisão do território deve conaultar-se eni primeiro logar, e talvez esta deva ser a umca cottsidfc-tacão, a coiwmodidade dos POVOS, que consiste, essencialmente na facilidade das communicações,- mas esta não provêm sempre da menor distancia, que segara uma das outras tetras; mas sim das relações, «•'cunespundencias cmnmerciaes, que entre ellasexis-tem , c que lêem a prodigiosa força de as unir, por mais separadas e distantes que pareçam.

Ora, enire a'liba Terceira, e de S. Miguel, go« ítre-o estarem separadas por um braço de mar de 30 léguas, piocelloso e de perigosa navegação no inver-nu, não existe a couitnurucaçào conímua-e frequen-le, que é absolutamente indispensável, entro a& terras dependentes umas das outras, para a resolução tíos seus negócios judiciaes; e que aluis se dá entre uquella Ilha e o porto de Lisboa : nem isto deve causar admiração, porque existem de sobejo motivos fortes, e causas uaturaes para assim acontecer.

E' facto constante , que sendo raro passar-se um roez sem que do porto de Lisboa chegue ao d'Angra dous ou três navios, correra-ires e quatro inezcs., « eo) algumas occasiões ainda mais, sem que uma só embarcação da Ilha de S. Miguel appareça na Terceira, ou doesta siga viagem para aquella.

Quando eu o não tivesse presenciado pelo espaço d'alguns nnnos, e fosse necessário produzir unia t^s-limunha insuspeito, eu invocaria o tcstimunho -d'orn nobití Deputado por S. Miguel, para confirmar um í acto acontecido que depõe a favor do que levo dito:

porque de cerlo'o iilustre Deputado se lembrará de que no anno de 1839, nãí> se tpndo recebido ena S. Miguel, havia jú cousa de Ires mezes, cotnmiinica. çuo alguma da Ilha Terceira, nem havendo ao menos a esperança de que esta interrupção acabasse pelos tempos mais próximos, seu honrado pai se vui na precisão de fretar uma Escuna, para ir de propósito a Angra, a fim de conduzir d'osla Cidade, o outro seu filho , que a não haver esta resolução, teria, pela falta d'embarcaçâo, de demorar-se na Ilha Terceira por alguns inezes mais.

Nem outra cousa pôde acontecer entro esias duas Ilhas; porque a exportaçao'd'ambas consfste em géneros de igual natureza; isto é trigo, milho, fava, feijão, e laranja ; os cereaes são exportados para Lisboa, a fruta para Inglaterra: d'aqui 'resulta que sendo iguaes os gençros destinado» á exportação em ambas as [lhas, não pôde entre ellas haver troca e rom-mercio, nt!e Inglaterra,

'i'èe,r, sido estes sempre os seus desejos ,, dictodua unicamente pela conveniência e pelas necessidades, que não por oulio motivo qualquer tnenos nobre é ÍÍ;GDQS justo. ". . . '._-"' ^ :

Ahi se acliarn as representações das suas Cama rãs ; -e q.uando eíías não bastassem a manifesta-los., e a juslihcar a m-adureza e circunspecção, coin que este negocio tem sido pesado, ahi anda, pana; convencer a, todos, impressa no Diário do GovoriK» n.° 21, do anno de 1340 a Consulta feita ao Governo pela Junta Geral do Districto d'Angra, onde se lê

« Que lendo a experiência mostrado os grandes » inconvenientes, e prejuízos que resultam aos ba-» bilantes deito D.i st noto , com a remessa das cau-jj sãs appelladíis paia a Relação dos Açores, exis-» tente na Jlha de S. Miguel, aonde elles não lêem 55 transtrcções cotnmerciaeâ , e por isso são raras as j) eiiibarcações, que desta Ilha vão áqnelle porto, « seria muito útil, que as causas pertencentes aos 5? habitantes deste Districto, que admitiem recurso ?) de appcllaçào, fossem enviadas para a Relação « de Lisboa, e por esta decididas.»

li na verdade não e somente a falta de commu-nicaçào da Ilha Terceira comra de S. Miguol, que justifica os desejos dos povos d'aquella; outras muitas considerações de grave pezo, e da maior importância , . manifestam o scti justo fundamento: a algumas delias forçoso me é alluclir de-de já.