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por onde na outra se depare corri pessoa digna, e capaz, a quem se incumba, sem receio, a vigi-lanou e seguimento do pleito'; e traz ao mesmo tempo o grande embaraço da transferencia dos fundos, necessários,- para as despézas.

Estes obstáculos que a razão f e a experiência mostram quotodianátnente, lêem de facto impossibilitado muitos litigantes da Ilha Tercejra ,' de levar os seus recursos á Relação de S. Miguel sendo assim privados de um recurso tão sagrado, que pá* rã elles continuará a ser inútil, e illusorio, em quanto não forem annexados ao Districto judicial da Relação de Lisboa , aonde sem estorvos trouxeram sempre os seus píéilos.-

Eu não perlendo desconçeituar os nobres Advogados da Ilha de S. Miguel r respeito a todos, é a t.odos considero mui babéis, e talentosos ; mas também não posso deixar de dizer, que trazendo os povos da Terceira os seus1 recursos a Lisboa, terão a vantagem de enco"ntrar aqui defensores se não roais instruídos, ao menos mais versados e experientes, e em muito maior nu'merOf para poderem gozar de uma perfeita liberdade ria íua escolha; liberdade essencialmente precisa para nelles se depositar a confiança devida, e se afíastar^m para longe as* suspeitas., que sempre nascem no caso de uni máò êxito. t

Atém de tudo isto; porque em Ponta-Delgada esteja utn Tribunal de segunda instuncia, acabam ahi os pleitos todos, e estão, os q"ue por desgraça téem demandas, dispensados de vir a Lisboa1} Não, por certo: o rnaior numero delias , as de maior valor, as causas com a Fazenda Publica, aq'uellas que obrigairí os litigantes a fazer t dos os sacrifícios, e a diligenciar todos os fneios para as levar á Relação de Ponta-Delgada não acabam sem se esgotar o ultimo recurso, o de revista, que tem de ser decidido em Lisboa. Ora se a maior parle dos processos lêem de vir aqui em segundo recurso, não será evidente que aos litigantes e' mais conveniente que elles o venham lambera em primeiro, s^rvin-do-lhes em ambas o mesmo Procurador e Advoga* do, e o mesmo Correspondente J ?

Finaln.ente, Senhores, os hábitos ^ oe fnteresses j e as necessidades dos povos d'Angra, reclamam que este Dislriclo pertença ao Districto judicial da íiclação de Lisboa ; e esta Camará não desaltende-lá as supplicas daqutlles, cujos padecimentos, e sacrifícios pela ca u» a da Liberdade, deram á nossa Augusta RAINHA, um Throno* e a nós Pátria.

JSetta convicção, lenho a honra de submeltor á vos^a consideração, o seguinte Projecto de Lei, que não tem o odioso de ferir as perlençdes ou conveniências de outros Districtos.

PROJECTO Í)E JLEX: ~ Artigo l.4 O Districto Central dos Açores, comprehendendo as Ilhas Terceiras, de S. Jorge, tí Graciosa, fica pertencendo,-quanto ao judicial, ao Districto da Relação de Li rboa.

Art. 2.° As causas pendentes na Relação dos Açores ao tempo da publicação da presertte Lei, pertencentes a qualquer dos julgados das três refe-iid'is Ilhas, continuarão nella seus termos até final: ruas as appellaçòes, e outros quaesquer recursos das mesmas Ilhas, que a este tempo ainda não tenham sido distribuídos naqutlla Relação serão enviados para a de Lisboa.

VO1. 8.° — OUTUBRO—-l Ôil.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação effl contrario. — O Deputado por Angra, Joâo'Eduuf-do d' Abreu Tavares.

Foi approvado e remeííidó á Commissâo de Legislação. '

Teve tegíinda lei litro o seguinte

REQUERIMENTO; —Requeiro se peça flo Governo pelo Ministério da Fazenda uma copia autentica das differentes louvações, que se fizeram nas propriedades, pertencentes ao extmclo Convento de Villur de Frades, é que foram annunciadas á venda péla lista M .° 33. ~ Sala da Camará 12 de Outubro de 1841----Gavião.

Foi àpprovado.

Teve segunda leitura ò seguinte

REQUERIMENTO.— Requeiro quê se recommèn-de ao Governo que por agora se não exponha á venda a Cerca dos Freires de Christo de Thomar.— Palácio das Cortes em 21 d'Outubro de 1841. — O Deputado Mascar anhas.

O Sr. José da Silva Carvalho: —i Sir. Presidente, nós não devemos separar cates Bens sem sabermos para que; nós não estamos aqui a governar: o Governo deve vender o» Bens Nacionaes, como esta dei terminado por Lei: estamos portanto aqui afazer excepções, e cjhzer que é interesse publico, quando ó interesse publico é que ellès se vendam quanto a«» lês. Portanto eu não posso approvar esse Requerimento.

O Sf. Paicoiicellòs Mascaránhãs; — O Sr. Deputado que acaba do failar oioitra que não esteve hon« têm na Sessão; porque se acaso estivesse na Sessão saberia a rasâo porque eu fiz este requerimento.

Sr. Presidente, hontem o Sr. José Maria Grande,' com louvável zelo pelo bem publico, pediu que nâà se vendesse uma Cerca para ai li sé estabelecer uma escola de Agricultura pratica^ e eu que não tenho menos zelo pela Nação e pelo meu Districto, que d Sr. Deputado pelo Alerhtejò, propuz que lambem! não se pozesse á venda a Cerca dos Freires de Chris-to de Thomar, por ser este o único ponto hoje on-de no meu Districlo se poderia estabelecer uma escola pratica de Agricultura; todas ara grandes Quintas que havia no Rioá-Tejo no Districto Administrativo de Santarém voaram , já não existe uma só, e apenas exisle a Cerca dos Freires de Christo, que já se tem querido vender destacada d'aquel!e grande Convento; grande erro se tem praticado na venda dos Bens Nacionaes, em se terem vendido as Cercas1 sem os Conventos,- porque estes estão quási cahindo a pedaços por ahi, sem acharem éompradores.

Ora Sr. Presidente, a Camará é tào illustrada, a Cama sã tem tanta sabedoria, que certamente não precisa que eu me cance em demonstrar quaes aí vantagens de uma escola' prática de Agricultura ; porque nas circurnstancrãs desgraçadissiuias em que nos achamos,c se não for a Agricultura que nos pôs* sã salvar,' nada nos pôde salvar: já não temos" Esquadras que devassem os mares, como n'outro tem* pó, e que levem o nosso commercio ao.Brazit, á índia, e a outras parles' do Mundo; não temos já Industria, apesar de estaf mais augmentada depois da Restauração, mesmo assim a Industria ainda está muitíssimo atrazada, e donde ha toda a esperan^ ca e' da Agricultura , e esta Agricultura nunca se pôde levar ao ponto a que deve ir quando continue a rotina em que hoje vivem os Lavradores ou Agri-f