O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 105 }

» Camar,a quer' que as de hoje, dou-as hoje, senão amanhã.

O Sr. Presidente; — Parece-me, visto a hora estar adiantada, que será melhor ficar esse negocio para a Sessão cTáinanhà (Apoiados).

O Sr. Ministro do Reino:—«• Como V. Ex.a julgar mais acertada.

O Sr. Presidente: — Fica para a primeira Sessão.

ORDEM DO DfA.

O Sr. Presidente: — Passamos á Ordem do Dia, que é a continuação da discussão sobre a Emenda do Sr. Ferrão, ofiferecida ao Art. 7.° do Projecto N.° 118.

O Sr. Ferrão:-—Sr. Presidente , hontern o Sr. Depulado Silva Cabra! produziu mais algumas observações sobre o Art. 7." do Projecto, que se acha etn discussão, e a que euoffereci uma Emenda com o fim principal de substituir as penas estabelecidas no mesmo artigo. — O Sr. Depulado disse , que o Alvará de 22 de Junho de 1768 não podia ser tão ampliado no que diz respeito ás cautellás, pois que muitas destas não são adrnittidas pela nossa Legislação actual: convenho nisto, Sr. Presidente, nem eu podia querer que fosse executado o Alvará na parte que não estivesse de accordo com a Legislação em vigor; mas e'cerlo que solem ri idades ha exigidas por esse Alvará que se podem mui bem subs-lituir por outras, conformes com essa Legislação; como por exemplo a dos Editaes , que depois da Estabelecimento do Registo das Hypothecas, bem se suppre com uma Certidão negativa , e positiva do Registo das Hypothecas. Tudo o mais se pôde d<_ estabelecimentos='estabelecimentos' de='de' do.='do.' objecto='objecto' emenda='emenda' redacção='redacção' aonde='aonde' parte='parte' concordo='concordo' cautellas='cautellas' mais='mais' accrescentar='accrescentar' mesmo='mesmo' feitas='feitas' dar='dar' reflexões='reflexões' me='me' offerece='offerece' tem='tem' harrnonisar='harrnonisar' tal='tal' modo='modo' ãpaia='ãpaia' como='como' pedir='pedir' reservada='reservada' em='em' beneficência.='beneficência.' todas='todas' ao='ao' ultima='ultima' este='este' eu='eu' sobre='sobre' as='as' arbítrio='arbítrio' entregue='entregue' estão='estão' isso='isso' commissão='commissão' emendas='emendas' consideradas-pela='consideradas-pela' competente='competente' haja='haja' que='que' nada='nada' entendo='entendo' deixe='deixe' dos='dos' senão='senão' artigo='artigo' devem='devem' elia='elia' fique='fique' por='por' se='se' para='para' mesa='mesa' cabimento.='cabimento.' não='não' similhante='similhante' respeito='respeito' pois='pois' houverem='houverem' mas='mas' _='_' só='só' á='á' a='a' ser='ser' e='e' rerneltidas='rerneltidas' offcrecer='offcrecer' o='o' p='p' conv.enho='conv.enho' desejo='desejo' administradores='administradores' seguinte='seguinte' minha='minha' da='da'>

O Sr. João Elias: — A Cornmissâo está de accordo emque as Emendas todas que estão sobre a Mesa, voltem á Commissão para as considerar, quando fizer a ultima redacção da Lei. Não usarei agora da palavra sobre a ordem, porque não se tem feito reflexão nenhuma nova : se porém ainda se fizer , o que seria muito útil, então pedirei a palavra. Peço pois que o Artigo volte á Comtnissão com todas as Emendas que se acham sobre a Mesa (Apoiado). Decidiu-sc que fosse tudo á Commissão. Entrou em discussão o Art. 8.° e § 1,° (Vid. Sessão de 25 deste rnezj.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:— Eu tenho desejo de fazer algumas observações sobre o § 2."deste Artigo; mas como V. Ex.a só poz em discussão o Artigo e § 1.°, reservo-me para a discussão do § 2.°, para o que peço desde já a palavra.

O Sr. .Ferrão: —Eu lenho a fazer urna simples

observação sobre o .•& 1.° deste Artigo. Sabe-se mui

* . * *". .

bem que os Alvarás aqui citedos tiveram em vista

relevar, o* Estabelecimentos de Beneficência , do VOL. Y°— NOVEMBRO— 1843.

comrnisso em que haviam incorrido pela acquísiçao e conservação de bens contra as leis da amortisa-çâo , livrando-os assim do flagello das denuncias e para este fim se mandaram incorporar esses bens nos Próprios da Coroa, determínando-se também logo por nova Mercê, que inteiramente livres de qualquer vinculo ficariam pertencendo a esses Estabelecimentos; mas attenderam os mesmos Alvarás em certo modo aos direitos de terceiro; e e' esta mesma hypothese que e mister ter em vista neste parágrafo; podem haver não só Alvarás de Mercê legitimamente concedidos a Denunciantes, masain-da processos por elles instaurados, processos pendentes, com sentença, ou sem sentença. Todavia eu não tenho por suficientemente justa a disposição do Alvará de 15 de Março de 1800 asimilhan-le respeito; por isso que mandou impor perpetuo silencio nas causas pendentes, em que não houvesse sentença dada, pagas ascustas pelas Misericórdias ; rnas sim tenho por indispensável que se resalvem os direitos de terceiro, pois por qualquer modo que elles se adquiram, ficam desde logo constituindo a propriedade do Cidadão que a ^Lei Fundamentai quer que seja garantida era toda a sua plenitude: faço esta ponderação para que a Cornmissâo tornando-a em consideração a tenha em vista, quando fizer a ultima redacção da Lei.

O Sr. João Elias:—>O Artigo está redigido em conformidade com a disposição do Alvará de Í8de Outubro de 1806, e com a doutrina do Decreto de 15 de Março de 1800; estas duas Leis mandam ler em guarda, ter em vista os direitos adquiridos, os direitos de terceiro, e o mesmo que está consignado neste nosso Artigo, também se quer salvar os direilos adquiridos, e por assim o querer nos referimos ao Decreto de 1800, e ao de Alvará de 1.8 de Outubro de 1806; pôde haver, e ha, processo» instaurados, por esses processos ha direitos adquiridos, e seria de certo indecoroso se não se determinasse que se resalvassem esses direitos de terceiro; isto é o que determina o Artigo, isto é o que quer a Commissão. No entretanto para tranquilli-sar o Sr. Depulado, para prevenir qualquer escrúpulo que possa haver, a Oommissâo na ultima redacção terá em vista esta circumstancia, e determinará mui positivamente a excepção dos direitos adquiridos.

Foi approvado o *Arl. Q.9 e § 1.° salva a redacção.

Entrou logo em discussão o § 2.* (Pid. Sessão de 25 deste me%).