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dacção desle Artigo dev* s«r m «fiada, r que se deve dizer —precedendo á Qcqw&çâa •'tíceitga do Poder Legislativo, ou a competente licença? porque se en-tende que e o Corpo Legislativo quem a deve dar. Eis-abi porque mando p*rã a flí

EMENDA.—>« Precedendo pára'essas licenças espeeiaes do Poder L«*gÍ8Íativo. pastel- BranGO,.

O Si. João Elias: ~$r. Presidente, a C s,ão não foi ««ais explicita em consequência «ao só das Leis citadas, 'tna$ mesmo da intelligencia que o Governo tem dado em alguns casos especiaes a estas Leis, ou de faculdade

O Sn Pereira de Magalhães! — Sr. Presiden-1e , eu pedi a palavra porque desejava que a discussão sobre e$te ponto de Direito Publico Constitucional se tornasse mais solemne, para ver se chegamos a determina-lo bem. Em França onde este direito está muito apurudo, segue-se o principio contrario áquelle que me parece que se quef agora estabelecer. Eu não quero apresentar uma opinião minha como dogmática , infallivel , e de que esteja mesmo convencido; o que d^fojo e', que este ponto se discuta, para ver se de urna vez assentamos no direito a seguir para o futuro. (Apoiado) Entre nós derauí causa ás Leis de amorUsação, não as Misericórdias nem os Estabelecimentos Pios, rjiaa sim as Corporações Religiosas que eram mui poderosas e numerosas; e então coífto tinham grandes meios de adquirir, e desenvolveram -nesse ponto grandíssima ambição, foi necessário reprimi-las, porque os povos de todo p Reino se queixaram ao$ Soberanos, que senão se punham obstáculos a es-ias acqnisiçõeg, em pouco tempo o R«ino seria lodo das Corporações Religiosas: creio que foram estes os fur\dait)pntos das Representações d.os povos, e vieram cntãí» a» Leis de arnortisaçâo. Já sç vê que boje nãp ha eSvse perigo, corntudo as Leis existem, e exiílfm comprehendendo também os Estabelecimentos de Piedade. Agora se convirá ou não/revogar as Leis de aniorligação, e' q«a?lão que se não deve tracíar oeste momento; o que tfmps a deci-

dir e, -s.c para os Estabelecimentos de Piedade adquirirem, se torna necessária uma Lei das Cortes, ou se isto e' uni acto de administração q-ue pertença ao Governo. Em França considera-se um acto de administração; ped«-sé ao Governo licença para !<_5írpós _.tanta='_.tanta' de='de' respeito.='respeito.' accôrdo='accôrdo' prejuízo='prejuízo' governo='governo' legados='legados' _-ha='_-ha' mesmo='mesmo' isto='isto' seguir='seguir' parlamento='parlamento' um='um' destado='destado' concede-lha='concede-lha' desejaria='desejaria' natureza='natureza' observar='observar' quantidade='quantidade' faz='faz' vai='vai' como='como' homens='homens' legislação='legislação' em='em' pata='pata' ao='ao' este='este' eu='eu' adquirindo='adquirindo' pôde='pôde' esta='esta' vê='vê' licença='licença' matéria='matéria' parece-me='parece-me' _-não='_-não' que='que' contestou='contestou' distinctos='distinctos' disponha='disponha' qtie='qtie' concede='concede' inconveniente='inconveniente' adquirirem='adquirirem' se='se' essa='essa' desse='desse' então='então' muitos='muitos' auctoridade='auctoridade' não='não' discutisse='discutisse' cá='cá' viesse='viesse' a='a' nunca='nunca' nossa='nossa' e='e' bens='bens' entretanto='entretanto' lhe='lhe' aqui='aqui' qualquer='qualquer' pablico='pablico' corporação='corporação' o='o' p='p' te='te' bens.='bens.' resultar='resultar' tk='tk' ha='ha' jurisconsultos='jurisconsultos' igual='igual' porque='porque' nenhum='nenhum'>

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, eu entendo que a dispensa das Leis de arnortisaçâo para que os Estabelecimentos de Beneficência possam adquirir, deve ser feita por uma Lei, (Apoiados) e ea acharia uma contradicçâo manifesta en-tfe o §, 1.° e o 2.°, se assim esta Camará o não resolvesse. Pois esta Camará não acaba de appro-var o§. 1.°? E que diz este parágrafo ? Dia (leu), isto é, dispensam-se as Leis de amortisaçâo a respeito das acquisições illegaes que as Misericórdias fizeram desde a «tilima doação, e faz-se isto por uma Lei; pois julga-se necessária a Lei para legitimar estas «requisições de que falia o §. 1.°, e não se julga precisa uma Lei que legitime as outras ac-quisições igualmente illegaes de que falia o §. 2.°? Seria uma contradicçâo. Estes dous Alvarás que aqui se citam, e' verdade que se contentavam com uma distpmsa do Governo, mas eu torno a repetir, então os Poderes Políticos do Estado estavam reunidos nos Soberanos Portuguezes; boje não se verifica o mesmo. As Leis de amortisaçâo lêem por fim ,