O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 107 )

eai commissoj € fica assim sujeita a uma denuncia, e a serem-lhe tirados os bens ilJegalnpente possuidos. JJsta licença era uma altribuição qge exercia o ex-tineto Desembargo .do Paço, e era uma attribuição realmente Bdminisinatwa, porque ato Governo é que incumbe vigiar se taj

O Sr. Mousinho d'Albuquerque: — Sr. Presidente, pedi a palavra quando o Sr. Deputado que acabou de fallar, disse que não havia dispensa nas Leis da amoriisação, por isso que -estas só exigiam a licença Regia. Mas é necessário ver se licença Regia quer dizer hoje o mesmo do que quando aquellas Leis foram feitas. A licença JRegia, naquelle tempo, dispensava nas Leis, tanto que não era s><_6 de='de' acciden-lal='acciden-lal' legislativo='legislativo' alguma='alguma' naquelle='naquelle' tempo='tempo' do='do' lei='lei' verdadeira='verdadeira' mesmo='mesmo' tag3:_='governo:_' sempre='sempre' das='das' rei='rei' aaiortua-ções.='aaiortua-ções.' são='são' madeira='madeira' como='como' corpo='corpo' dispensa='dispensa' consequência='consequência' duoaa='duoaa' inas='inas' alteração='alteração' corolários='corolários' exifaordinario='exifaordinario' lei.='lei.' acto='acto' _-aqtij='_-aqtij' hoje='hoje' essas='essas' pôde='pôde' na='na' considerar='considerar' esta='esta' soberano='soberano' esses='esses' especiaes='especiaes' licença='licença' matéria='matéria' faculdade='faculdade' líegia='líegia' que='que' administrativo.='administrativo.' entendo='entendo' pessoa='pessoa' exercia='exercia' permanente='permanente' tinha='tinha' uma='uma' tribunaes='tribunaes' tag1:_='_:_' orno='orno' uid='uid' se='se' por='por' para='para' era='era' tag1:rei='_:rei' u-ma='u-ma' não='não' tag2:_='delia:_' dispensar='dispensar' jogo='jogo' concessões='concessões' mas='mas' _='_' ora='ora' administrativo='administrativo' nunca='nunca' ser='ser' a='a' necessário='necessário' os='os' aecideotal='aecideotal' e='e' funcções='funcções' dimanam='dimanam' é='é' considerada='considerada' taes='taes' o='o' p='p' ucna='ucna' ufda='ufda' ha='ha' quem='quem' da='da' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:delia' xmlns:tag3='urn:x-prefix:governo'>

Disse utn Sr. Deputado que em França se pratica desta maneira. Mas para se estabelecer analogia é preciso ver quaes as condições com que se fazem essas concessões em França, e todos os pontos da sua Legislação a tal respeito: só poderia ser concludente o argumento de analogia, se houvesse parida* de completa entre a Legislação de ambos os Paizes, o que se não demonstra. Este argumento das com^ parações raras vezes se pode estabelecer; porque raras vezes se pôde demonstrar que ha identidade completa decireumstancias. E quando contra quaes* quer argumentos de analogia se deduzem argumentos filhos da natureza das cousas, corno neste caso, aquelies nada provam.

E pois evidente que similhantes-concessões não podem ser feitas senão pelo Corpo Legislativo, salvo se, em vez destas concessões especiaes para cada caso, se fizer uma Lei que modifique as antigas Leis de ainortisação, e permitia as acquisições aos actuaes corpos de mão mona, debaixo de certas condições. O Sr. Presidente: ~-Q Sr. Castel-Branco offe-receu uma Emenda para se substituir ás palavras — precedendo para essas acquisiçoes licenças .especiaes do Governo etc, as palavras —« e precedendo para essas ãcquisiçôes licenças especiaes doPader Legislativo—»

— Proponho piois sê esta Emenda se admitte ou não* á discussão.

Foi admitiida.

O Sr. Ferrão- — As palavras — licença Regia — podem ter a significação que o Sr. Deputado apresentou , e podem ter outra; por isso mestno que os Soberanos ré 11 ri iam todos os Poderes Políticos : se o objecto é Legislativo, a licença Regia importa dispensa de Lei; mas se o objecto é por sua natureza de administração, não importa dispensa de Lei. A questão pois que ha a examinar é se o ponto, de que se tracta , é objecto administrativo, ou do do-minio do Poder Legislativo. Sustento que é acto de administração ; porque, segundo os princípios de direito publico, segundo os principies de justiça, e da igualdade perante a Lei, tanto e' licito ter propriedade aos corpos mosaes, como aos indivíduos. E porém preciso conhecer se elies abusam dessa faculdade de adquirir; e por isso as Leis prohibiram. aos corpos de mão morta o adquirir, sem preceder a justificação dós motivos, para não abusarem, de modo que resulte prejuiso ao bem publico, e o conhecimento, a appreciação desses motivos nos casos occorrentes não pode ser se não uai acto ordinário de administração. Nas nossas Leis haviam muitas destas prohibiçoes, e regras geraes, cujo correctivo estava na existência, e no Regimento do Desembargo do Paço, cujas attribuiçoes, por um Decreto tia Dictadura do Senhor D. Pedro passaram , as de administração para as Secretarias d'Estado respectivas, e as de Justiça para os Tribunaes competentes. — Na hypothese especial em questão esta é a pratica de uma Nação civilisada, como já notou um illustre Membro dá Commissão; até hoje confesso que nunca me passou pela idéa que nisto e em outros casos análogos se carecesse de dispensa de Lei. Por exemplo, é prohibido a um Cidadão Portuguez acceitar emprego ou condecoração cTo.u.tra Nação, sein licença do Governo; e*ta licença pois, é necessária, é conforme á Lei. E o mesmo que acontece nas amortizações: diz a Lei — não podem as Corporações de mão morta adquirir bens, sem licença; logo a licença e'do mesmo modo attribuição do Governo , porque concedendo-a, ou denegando-a obra na conformidade da Lei. (O Sr. Mousinho ;-— A Lei que prohibe acceitar empregos ou condecorações de Nações estrangeiras, está na Lei Fundamental).