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cairam os pareceres da maioria da commissão de guerra.

Ficou para se tomar em conta opportunamente.

O sr. Placido de Abreu — Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa alguns pareceres da commissão, concluindo um delles por um projecto de lei.

Ficaram para opportunamente serem tomados em conta — E mandou-se imprimir o do projecto de lei.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o parecer da commissão de infracções sobre Os documentos remettidos á camara pelo ministerio do reino, ácerca da diligencia feita n'uma casa ao Campo-Grande, em parte da qual habita o sr. deputado Calheiros, com o fim de capturar o major Christiano.

Peço que este parecer se mande imprimir com Urgencia, para entrar quanto antes em discussão.

Mandou-se imprimir com urgencia.

O sr. Vellez Caldeira: — lin pedia que tambem fosse impresso no Diario do Governo.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Leu-se ainda agora um officio do sr. barão de Almeirim pedindo ser dispensado de assistir ás sessões até ao fim da sessão legislativa, para poder fazer uso de banhos de caldas, e como então não houve vencimento na votação, vou de novo consultar a camara sobre se concede a dispensa.

Foi concedida.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa a seguinte Nota de Interpellação: — Requeiro que seja prevenido, com urgencia, o sr. ministro da marinha, de que desejo interpellar a s. ex.ª, ácerca de uma revolta que, pelo Journal des Debats de 24 de julho, consta que houvera em Bissao, tendo saído de Gozée, em 13 de junho, o brigue francez le Palinure, em soccorro daquella nossa possessão, que por varias vezes tem sido salva por forças estrangeiras — Arrobas.

Fez-se a communicação.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 107 — artigo 6.º — (Vide sessão de hontem)

O sr. Presidente: — Estava-se discutindo o artigo 6.º e o sr. Macedo Pinto linha mandado uma substituição. Tem agora a palavra para sustentar essa substituição.

O sr. Macedo Pinto: — Da ultima vez que na sessão de hontem usei da palavra, offereci uma substituição a este artigo 6., e essa substituição, como o proprio artigo, consta de duas partes. A primeira diz relação á parte que o governo como accionista toma nesta empreza — e que é necessario bem fixar, para que em tempo algum se suscitem duvidas, e se fique sabendo se o quinto das acções da companhia, que o governo quer tomar, se ha de computar em relação ao fundo inicial da companhia, se ha de tambem estender-se a quaesquer outros fundos que a companhia precise levantar. Intendo que segundo se tractou na commissão, e segundo o que já se tem dicto na discussão deste projecto, se conclue, que o quinto que o governo toma nesta empreza, deve ser computado em relação a todos os fundos da mesma, ou sejam levantados agora ou de futuro, e por isso redigi a substituição nesse sentido, que é o mesmo do artigo, mas assim fica mais claro; e é isso que pertendo.

Sr. presidente, o illustre deputado que fallou por parte da commissão de obras publicas, não combatendo a substituição nesta parte, quer comtudo que se resalve a redacção; mas segundo pude comprehender de algumas palavras de s. ex.ª, parece-me que não resalva só a redacção, mas mais alguma cousa: parece-me que s. ex.ª pertende que o quinto das acções que o governo deve tomar, se compute com exclusão dos que hajam de representar os capitaes liquidados á companhia Fiação Portuense. Não sei que utilidade possa haver nisto; a sua resposta nesta parte cifra-se em poucas palavras: deve ou não o governo ser accionista por um quinto de todos os capitaes da empreza? Os capitães liquidados á companhia Fiação vem ou não fazer parte dos capitaes da nova empreza? Acceito qualquer resposta, affirmativa ou negativa, que se queira dar a estas perguntas; mas como a uma e outra se responde affirmativamente, nesse caso julgo-me auctorisado a tirar a conclusão de que, o quinto da empreza que o governo se propõe tomar, deve ser computado em relação tambem aos capitaes liquidados á Viação.

A segunda parte da substituição diz respeito á faculdade que se quer conceder ás camaras municipaes para tomarem acções na projectada companhia, a fim de que assim se facilite a mesma, e melhor Se radique nas diversas localidades: ora não estando as camaras auctorisadas pela lei a fazer estas despezas, e não podendo o governo dar-lhes essa auctorisação, por exceder as suas attribuições, terá de a vir sollicitar ás camaras; tudo isto levaria muito tempo, o qual se poderá poupar, e facilitar o andamento regular deste negocio, se fôr adoptada a substituição que offereci.

Por ultimo — vou responder a uma reflexão do illustre deputado e meu amigo que hontem fechou esta discussão, o sr. Cazal Ribeiro, o qual, declarando que este assumpto tinha sido muito estudado na commissão, se admirava de que se viessem ainda suscitar as mesmas questões aqui na camara.

Se o illustre deputado se referiu a mim, peço licença para lhe observar que não tinha de que se admirar: se o contrario acontecesse, é que seria para admirar; e já que s. ex.ª tem como que levantado uma ponta do véo, aliás muito transparente, que ha sobre este negocio, permitta-me que levante mais um bocadinho, e todos comprehenderão que não ha motivo para admiração.

A illustre commissão de obras publicas fez-me a honra de me admittir em seu seio, o que muito lhe agradeço, quando se discutia este projecto: ahi apresentei por parte dos nobres signatarios da proposta originaria, as observações e exigencias por elles indicadas; estas, em parte, não foram attendidas: depois disso não foi ainda possivel que os dictos signatarios se reunissem; e por isso tambem eu não pude, como aliás desejava e me cumpria, significar a formal retirada ou adhesão dos mesmos senhores ao projecto da commissão: não estou auctorisado a declarar se elles o acceitarão ou não tal qual passou na commissão. Já hontem expuz á camara qual á minha posição neste negocio, e as relações e deveres em que estava para com aquelles nobres cavalheiros, que haviam empenhado seu nome neste assumpto; que me cumpria pois fazer neste estado de cousas? Nestas,