O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 28 —

para mim, apuradas circumstancias? Combatei, pugnar na camara pelas mesmas clausulas e providencias que defendi na commissão; assim o intendo e assim o cumpro, com tanta mais confiança e zelo, quanto estou persuadido, que as minhas exigencias são justas, conducentes ou indispensaveis para a organisação da projectada empreza, e por consequencia de maximo interesse publico.

Ahi tem, pois, s. ex.ª, o motivo da minha insistencia, e já deve reconhecer, que não ha motivo para se admirar. Eu cumpro um dever; procedo assim por descargo de consciencia; qualquer que fôr a sorte deste negocio, hei de acompanha-lo até ao fim da discussão; não me acobardam as derrotas, porque não procuro a gloria, nem as derrotas parlamentares devem envergonhar ninguem: a parte que tomo nesta discussão, é como um protesto contra algumas disposições do projecto da commissão; a camara é soberana neste assumpto, decidirá como bem lhe parecer, e eu acredito, que ha de ser no interesse publico; e conscienciosamente os signatarios da proposta originaria significarão tambem ao governo, se podem ou não, nessa continuidade, continuar aprestar a sua influencia para o fim para que a offereceram ao governo; o que posso asseverar á camara, é que elles hão de fazer todo o possivel para acceitar a obra que a camara elaborar, e para levarem a effeito um projecto de tão importante e tão reconhecida utilidade publica; e que se elles a abandonarem, é porque, razões muito fortes e muito evidentes, é porque mui profundas convicções lhes dizem, que nada poderão conseguir.

Sr. presidente, vou concluir por um outro incidente. Alguem tem dicto que este assumpto de organisação de uma companhia tem uma parte occulta; e que todo elle não é mais do que uma encommenda da Viação Portuense. Respondo que quando isso assim fosse, não vejo ahi nada de irregular; pois não podia a propria Viação ter sido auctora da proposta de que se tracta? Não podia ella negociar directamente com o governo; era até muito para desejar que assim acontecesse; e hoje mesmo que ella quizesse incumbir-se disso, tomando-se o nucleo da nova empreza, penso que o estado nada perdia com isso, antes havia de ganhar. De mais, não responde triunfantemente a uma lai insinuação, não tira todos os escrupulos o artigo 4.º deste projecto, que deixa dependente da approvação das côrtes a liquidação efusão da Viação na nova companhia, quando haja de ter logar? Mas a verdade é que nenhum dos cavalheiro que tomaram a iniciativa neste negocio, teve para isso insinuação ou rogos, por parte da Viação Portuense; nem mesmo precedeu consulta ou arranjo algum com ella a tal respeito: digo isto por alto, sem receio de ser contradictado — e desafio a quem quer que seja, para que me prove o contrario.

O sr. Cazal Ribeiro: — Não neguei ao sr. deputado, nem podia negar, o direito do apresentar na camara as duvidas suscitadas na commissão, nem mesmo disso me admirei; de que me admirei, foi que tendo s. ex.ª concordado na commissão na doutrina do artigo 4 º, isto é, em que a incorporação da companhia Viação Portuense na nova companhia, ficasse dependente de um accôrdo posterior entre as companhias e o governo, e da approvação das córtes, quizesse introduzir na lei uma disposição obrigatoria para o governo, de subscrever com um quinto desse capital, que eventualmente póde trazer a companhia Viação.

O sr. deputado de certo não se referiu a mim quando disse — que alguem attribue o pensamento deste projecto á companhia Viação — porque, pela minha parte, venha esse pensamento donde vier, não nego o seu merecimento, voto por elle; e estou convencido que os signatarios da proposta, além de desejarem ter um lucro razoavel, desejam sobre tudo dotar o paiz, especialmente as localidades onde habitam, com este elemento de prosperidade.

Agora em quanto ao artigo que se discute, mando por parte da commissão, para a mesa uma substituição ao mesmo artigo, com a qual me parece que se definem mais claramente as prescripções do mesmo artigo, pelo unico modo que por ora se podem definir. A substituição é a seguinte: (Leu)

Relativamente ao capital que haja de trazer a companhia Viação, não posso comprehender de modo algum, como, dependendo isto d'um accôrdo posterior, que ha de ser trazido a approvação das coites, se pertenda estabelecer, desde já, para o governo a obrigação de entrar como accionista desse capital, e se, como o sr. deputado disse, a incorporação da companhia Viação na nova companhia, traz vantagens que o governo deve partilhar, tambem traz encargos a que o governo lerá de sujeitar-se.

Incorporada a companhia Viação na nova companhia, o capital que ella liquidar, ha de ser satisfeito pela nova companhia, ou fazendo uma nova emissão de acções, que serão passadas a quem as quizer tomar, ou então ha de ser rateado esse capital pelos accionistas da nova companhia, augmentando-se-lhes as entradas.

Os accionistas não podem ser obrigados a augmentarem as suas entradas, e, de certo, nenhum delles quererá entrar com mais do que com aquillo porque subscreveu; por consequencia por força se ha de fazer uma nova emissão de acções, que serão tomadas por quem as quizer tornar, e quando essa emissão se faça, então o governo verá se lhe convem entrar com um quinto das mesmas acções.

Se se estipular a obrigação a todos os accionistas, á excepção do governo, de augmentarem as suas entradas, com razão se dirá, que se quer um privilegio para o governo; mas nem o governo nem os outros accionistas são obrigados a entrar com uma quantia superior áquella por que subscreveram; o governo não tem privilegio algum, nem fica collocado n'uma posição mais vantajosa em relação nos outros accionistas, untes, até certo ponto, fica em peior situação, porque tem obrigação de entrar sempre com a quantia fixa de 40 coutos durante o tempo da construcção, e os outros accionistas teem de entrar só com a quantia correspondente áquella por que subscreveram, ainda que o governo não perde o excedente, porque vai para a conta dos juros.

Agora em quanto á auctorisação ás camaras municipaes, pela nova redacção do artigo offerecido pela commissão, não fica essa auctorisação dependente das côrtes, mas sim do governo; e esta cautella não me parece dispensavel, nem a camara quererá que as camaras municipaes, sem mais intervenção do governo, nem de auctoridade nenhuma superior, possam comprometer os seus rendimentos n'um objecto que, com quanto muito vantajoso, comtudo póde não ser o emprego mais proprio para esses meios; e, na minha