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N.º 2. SESSÃO DE 2 DE AGOSTO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 57 srs. deputados.

Abertura: — As 11 horas e meia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Mello Soares, de que o sr. Alves Martins não comparece á sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.

2.ª Do sr. Torquato Maximo, de que o sr. Francisco Carvalho não póde assistir a sessão de hoje, por so achar incommodado. — Inteirada.

3.ª Do sr. Affonso Botelho, de que o sr. D. Rodrigo de Menezes, por motivo de molestia, não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Bordallo, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.º Do sr. Gomes Corrêa, participando que, por continuar o seu incommodo de saude, não póde por ora comparecer na camara. — Inteirada.

3.º Do sr. Nazareth, participando que faltou á sessão de hontem, nem assistirá a mais algumas, em consequencia de ter recebido a noticia da morte de sua mãi. — Inteirada, resolvendo a camara que fosse desannojado na fórma dos estilos.

4.º Do sr. Pereira Carneiro, pedindo licença para se ausentar da camara, porque negocios de familia o chamam ao Porto. — Foi concedida a licença pedida.

1.º Do sr. barão de Almeirim, pedindo licença para se ausentar da camara pelo tempo que restar da sessão, para fazer uso das Caldas.

Consultada a camara sobre se concedia a licença, verificou se não haver numero legal, que constituisse votação prò ou contra.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte:

1.º Officio: — Do ministerio da guerra, acompanhando 140 exemplares das contas daquelle ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1851 — 1852, e ao exercicio de 1850 — 1851. — Mandaram-se distribuir.

2.º Representação: — Da camara municipal de villa do Conde, renovando o pedido, que já fez no anno de 1851, da pequena cêrca do extincto hospicio do Carmo, para nella abrir uma nova rua. — Á commissão de fazenda.

O sr. Pestana: — Não referirei as circumstancias das pessoas a favor de quem peço justiça; limito-me a pedir a v. ex.ª e á camara justiça e caridade, para que se possam discutir todas as pensões (O sr. Santos Monteiro: — Apoiado, apoiado) que o governo tem apresentado em varias datas, e em varios grupos; o que é trabalho, que eu intendo que poderá passar talvez n'um quarto de hora. Se v. ex.ª julga que este trabalho vai perturbar outros de maior importancia, então eu lhe peço summa caridade, para que se attenda uma viuva, que ha cinco annos leiu um decreto; (Apoiados) que tem tido o voto de umas poucas de camaras; viuva que tem um filho morto no Porto, e outro feito em pedaços na Costa de Africa (Apoiados) e que mendiga! Eu já não sei como lhe hei de responder! Se v. ex.ª tiver a bondade de me ensinar uma resposta airosa e digna desta camara!.... Por estas e outras cousas confesso a v. ex.ª que o systema representativo não o comprehendo. Entrego isto á caridade e justiça de v. ex.ª e da camara; e espero que a camara não dirá, que não quer que se discuta esta pensão. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Pois minha parte só tenho a dizer ao illustre deputado que, se a importancia de outros objectos o tivesse permittido, tinha já dado esse projecto para ordem do dia.

O sr. Santos Monteiro; — Eu fui prevenido em grande parte pelo meu amigo o sr. Pestana. Tambem hoje tencionava chamar a attenção da camara, e do sr. presidente, para os projectos de pensões que estão sobre a mesa: e não obstante eu ser membro da commissão de fazenda, tambem quero chamar a sua attenção para as pensões de sangue, que lá estão hoje vertendo mais sangue do que nunca. (Apoiados) Igualmente chamo a attenção da illustre commissão de fazenda, para um facto, que, sendo apresentado aqui, se me eriçaram os cabellos ao examinar esses papeis. Numa das ultimas legislaturas foi concedida aqui uma pensão de 300$000 réis á viuva do barão de Cacella; esta pensão taes voltas levou, que, para receber quatro vintens por mez, era necessario que aquella senhora desembolsasse a quantia indispensavel para se encartar por 300$000 réis! A baroneza de Cacella foi casada com um militar, que fez muitos serviços a este paiz; (Apoiados) e era filha de outro militar, cujo nome ignoro; na conformidade da lei do montepio pertenceu-lhe o montepio de seu pai, que, em virtude das differentes reducções por que passaram esses vencimentos, estava em uma quantia de dezenove mil e tantos réis por mez. Esta viuva requereu ao governo, que, em attenção aos relevantes serviços de seu marido (que conheci major do regimento de infanteria n.º 16, e depois soube os serviços que elle prestou á causa da liberdade; porque foi liberal desde que o conheci) lhe concedeu uma pensão de 300$000 réis, dependente da approvação das côrtes. As côrtes approvaram a pensão nesta conformidade; mas, por um faial erro de redacção, em logar de chamar-lhes — serviços relevantes — chamaram-lhes — serviços importantes — o como lhes chamaram importantes, não pôde accumular o monte pio que tinha herdado de seu pai Com a pensão, e só a maioria, que eram quatro vintens por mez! Requer ás córtes que seja tomado em consideração este objecto. E realmente o uma burla que o corpo legislativo conceda uma pensão, para, por um lapso, ficar reduzida a quatro vintens por mez, sendo neces-

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sario para receber esses quatro vintens que se encartasse por 300$000 réis.

Chamo a attenção da illustre commissão de fazenda para este facto, porque não póde por forma alguma deixar de se fazer justiça á requerente. Tambem chamo a attenção da illustre commissão de fazenda para a desgraçada viuva do general Luiz de Moura Furtado, que eu sei que fez serviços a este paiz, e á causa da liberdade, o para quem o governo propoz apenas uma pensão de 450$000 réis, que está reduzida (e não lhe fica mal) quasi a pedir esmola, e seu marido era marechal de campo!

Chamo tambem a attenção da illustre commissão de fazenda para dois projectos do governo, que lá estão: um a favor da viuva do sr. José Xavier Mousinho da Silveira, cujo nome não póde ser pronunciado neste paiz, sem que nós todos tenhamos de sentir muita saudade pela sua falta, lembrando-nos dos serviços que elle prestou á causa publica, (Apoiados) E ainda addicionarei a viuva de um empregado civil, que, no fim de cincoenta annos de muito bom serviço, deixou a suo viuva nas circumstancias de viver da caridade — a viuva do conselheiro Dantas.

Quanto á viuva de que fallou o sr Pestana, a commissão de fazenda deu ha muito tempo o seu parecer. Eu conheci-lhe o marido, conheço-a a ella, e sei que é digna de toda a attenção.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, o meu illustre amigo o sr. Santos Monteiro, fazendo estas recommendações á commissão de que o membro, póde parecer que a commissão não está de accôrdo com as opiniões do sr. deputado, por isso pedi a palavra para declarar que todos os membros da commissão estão concordes neste ponto, e as observações que o sr. deputado fez, não são mais que um meio de estimular uns aos outros para se tomar uma decisão sobre este negocio; havendo na commissão propostas sobre pensões, que são recompensa de relevante, serviços, o ás quaes é preciso attender, como a todas as outras; porque daqui mesmo não vem augmento de despeza, visto que estas pensões só têem cabimento, quando ha vagas, em conformidade com a lei. Talvez V. ex.ª mesmo saiba o meu modo de pensar muito particular a respeito de algumas destas pensões.

Em quanto ao pedido especial do sr. Pestana, acho que s. ex.ª tem immensa razão. Entretanto a commissão teve toda a consideração com o negocio desta desgraçada viuva, que perdeu 2 filhos, ambos em combate, tendo apresentado o seu parecer conjunctamente com outros, que tambem são pensões de sangue: o que poço e, que logo que seja possivel, sejam discutidos estes projectos, que já ha muito estão -obre a mesa. E em quanto ás propostas que ainda estão na commissão, fique a camara na certeza de que todos Os seus membros estão de accôrdo em resolver este negocio.

O sr. Vellez Caldeira — Sr. presidente, eu tenho fallado em geral sem proferir nome algum, pedindo que a commissão deo seu parecer sobre todas as pro-poetas de pensões que lhe estão affectas. O governo fez o que esta da sua parte decretando as pensões e trazendo a camara as competentes propostas que foram remettidas á commissão para dar sobre ellas o sou parecer. Se a commissão acha razão e justiça nessas propostas, não lhes deve negar o seu parecer: venham a camara, o venham todas, porque nó não

devemos conceder pensões separando algumas das propostas, devemos discuti-las todas juntas. Não são só dignas de pensão as victimas de sangue; ha outras de não menos consideração o que lêem igual direito, ha as viuvas e filhos desses cidadãos que foram mettidos nas prisões e condemnados á morte. (Apoiados)

Eu rogo á illustre commissão de fazenda que queira dar o seu parecer sobre todas as propostas que lhe estão affectas. O governo já fez o que devia fazer, agora faça a camara o que lhe compele. Nem o possivel que o governo se opponha a similhante cousa, porque o governo se não quizesse, não decretava essas pensões.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, apesar de me pronunciar nesta camara algumas vezes contra a concessão de pensões, eu desde logo declarei que havia de votar por todas as pensões que se tem concedido, porque as considero uma divida de dignidade nacional. A commissão de fazenda (os seus membros) não precisava que chamassem a sua attenção sobre este negocio; a commissão tem tido muito que fazer, mas quasi em todas as suas sessões se tem fallado das pensões, e não deixa de prestar a este assumpto toda a attenção que foi reclamada pelo illustre deputado; o eu no primeiro dia de commissão hei-de pedir a todos os meus collegas que se tome uma deliberação a este respeito, para que venha a camara o parecer sobre todas as pensões; poucas serão as que podem ser combatidas — a camara o decidirá.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, este negocio de pensões é sobre maneira difficil, porque a difficuldade de conceder e decretar pensões por parte do governo, segue-se depois um immenso trabalho para as poder tirar desta camara. Eu intendo que é necessario, por uma vez acabar este costume de se demorar a solução deste importantissimo negocio do pensões nas estações por onde tem que passar; por que se o governo decreta uma pensão e ella é do justiça, a camara não deve demorar a approvação desta pensão.

E preciso tambem saber-se que havendo pessoas que se julgam com direito a pensões, e tendo-as requerido ao governo, vai a informação para o procurador geral da fazenda, e este demora essa informação animos e annos; e então eu não posso deixar de levantar a minha voz sobre este assumpto, para dizer que aquelle empregado commette nisto uma grave injustiça áquelles que se julgam com direito a uma pensão: é propriamente uma denegação de justiça; e por consequencia é necessario tomar unia providencia que obste de alguma maneira a esta demora que soffrem os requerentes naquella estação.

Por esta occasião seguirei tamãem o exemplo dado pelo sr. Monteiro que lembrou á camara difficientes nomes de pessoas que se julgam com direito a pensões. Lembrarei pois a v. ex.ª e á camara a necessidade que há de se conceder uma pensão ás filhas do fallecido João da Cunha Sotto-Maior, que desde 1820 prestou bastantes serviços a este paiz em favor da liberdade; foi um dos regeneradores do 1820, e que sacrificou toda a sua fortuna por esta terra. As filhas desse illustre regenerador, que são dementes, logo que sua mãi morra ficam reduzidas á miseria, e esta camara não quererá de certo que deixe de decretar-se ao menos uma pequena pensão para estas filhas do

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homem que lautos serviços prestou á liberdade deste paiz; porque e um acto de muita justiça.

Ha uma outra senhora digna de toda a consideração, a viuva do conselheiro Grijo, que foi um soldado do batalhão académico, e fez relevantes serviços a este paiz já como soldado no campo de batalha, já nos tribunaes; pois a viuva deste individuo, apesar de tantos serviços, está vivendo do beneficio que lhe fazem as irmãs de seu marido. E preciso que o governo attenda estas e outras viuvas e filhas de benemeritos cidadãos que fizeram serviços relevantes ao paiz, e que traga á camara as competentes propostas. E sobre tudo o que eu lamento, é que a illustre commissão de fazenda não achasse ainda alguns momentos para resolver o negocio de pensões, e estas não ficassem determinadas dentro de certos limites, para senão darem grandes sommas a umas em quanto a outras se não dá cousa alguma; digo, para darmos pensões sem medida; porque e isto o que traz uma certa repugnancia da porte da camara. Esta é que é a verdade. A camara não póde ter duvida em votar nenhuma pensão fundada em justiça; mas é necessario que se regule o modo de se concederem, e dentro dos limites em que o devemos fazer; de contrario não podemos dar nada.

Por consequencia termino invocando outra vez a sollicitude da camara, esperando que ella convide o governo a decretar mais algumas pensões a favor de pessoas, que tendo feito serviços relevantes devem ser attendidas pelo governo e pela camara.

O sr. Santos Monteiro: — Eu pedi a palavra quando fallou o sr. Palmeirim para de certo modo explicar uma especie de censura que elle suppoz que eu fazia á commissão de fazenda, da qual não me podia exceptuar... (O sr. Quelhas: — E fez, pois não fiz, e como o sr. deputado intende as cousas, não desejo eu intendel-as sempre. Eu chamei a attenção da commissão de fazenda sobre uma questão que está affecta á mesma commissão e da qual nós temos tractado muitas vezes, parecendo-me que agora era a occasião propria para a resolvermos. Não tive idéa nenhuma de me offender a mim proprio e muito menos de offender os meus collegas; não foi essa a minha intenção e creio que o meu collega está bem certo de que essa é a verdade.

Se eu trouxe aqui nomes, não foi de certo para indicar pessoas que merecessem a minha particular protecção, nem a protecção de ninguem; foram aquelles nomes que me lembraram de repente.

O sr. Placido disse, e eu estimo muito que o dissesse — que deve por uma vez desapparecer este costume de demorarem as commissões a resolução dos negocios; (O sr. Placido; — Não disse isso) então se não disse, não lhe posso responder, porque se o tivesse dicto, havia de dizer-lhe unicamente, que ficava muito satisfeito de lho ter ouvido dizer; como o não disse, acabou desde este momento a questão, porque áquillo que o illustre deputado não disse, não posso eu responder.

O illustre deputado alludiu a pensões que não estão ainda decretadas pelo governo, e essas de certo que não podem ser attendidas pela camara em quanto não forem propostas. Mas felizmente o sr. Placido tocou uma especie que serve de justificar a demora que tem havido em se darem alguns pareceres por parte da commissão de fazenda; porque s. ex.ª referiu se a pensões de uma cifra excessiva desejando que as pensões fossem reduzidas todas a uma cifra tal que não houvesse muita duvida em as votar, e por essa occasião, não censurou, mas sentiu que a commissão de fazenda não tivesse apresentado um projecto de lei que servisse como de regulamento para a concessão das pensões. Parece-me que a commissão de fazenda não é a propria para isso, mas eu tanto estou de accordo com a opinião do meu illustre collega, que chamei a attenção da camara para um facto proprio meu, isto é, eu já apresentei uma proposta para que se decretasse que as pensões não excedessem de um certo maximo, e nem sei mesmo o que é feito dessa proposta, nem para onde ella foi; porém, já o illustre deputado vê por este facto, que eu estou de accordo com a sua opinião. Ora agora a commissão de fazenda tem lido escrupulo em dar parecer sobre algumas pensões, porque na sua maioria pensa da mesma maneira que o illustre deputado; mas agora depois desta discussão creio que não terá remedio senão solver a questão da maneira possivel.

O sr. Avila — Sr. presidente, eu quero só lembrar á camara e á mesa quando v. ex.ª julgar conveniente dar para ordem do dia alguns projectos de pensões, que ha uma resolução da camara para que não haja discussão nenhuma a esse respeito sem a presença do sr. ministro da fazenda. (Uma voz: — É verdade) Os nobres deputados teem defendido em quanto a mim, os bons principios em relação á conveniencia, á necessidade a á justiça de conceder certas pensões: (Apoiados) as regras de economia nunca podem ir tão longe que tenham por fim offender os principios de justiça; não ha duvida nenhuma, e hoje deve haver menos escrupulo a esse respeito, por que, por virtude da legislação existente, ha todos os dias diminuição nessa perda de despeza, não póde nunca haver augmento: a camara póde por consequencia sem ferir os verdadeiros principios de economia, que é absolutamente indispensavel sempre e sobre tudo nas circumstancias actuaes, enxugar algumas lagrimas, póde fazer justiça a algumas pessoas que se acham em tristes circumstancias remunerando da maneira possivel serviços que foram feitos ao estado e cuja remuneração é um incentivo para que novos serviços se practiquem. Não descerei a nomes porque não o julgo preciso, e porque estou na intenção de combater algumas das pensões propostas pelo governo. O sr. Placido disse, que intendia que o governo devia decretar outras pensões; ora eu queria observar ao illustre deputado, que é inutil vir dizer estas cousas á camara na ausencia do governo. Eu no logar do illustre deputado, se estivesse convencido de que o governo devia decretar ainda algumas pensões, fazia uma interpellação ao ministro respectivo ou a qualquer membro do gabinete, porque só o governo póde resolver essa questão, e a camara não quererá, seguramente, invadir as attribuições do executivo. O nobre deputado, de certo sem querer, foi injusto com um alto funccionario do estado, contra o qual me pareceu ouvir pronunciar ao illustre deputado algumas palavras de censura; pareceu-me mesmo que disse — o procurador geral da fazenda — (O sr. Placido — É verdade) Ora eu tendo sido ministro da fazenda e havendo tido aquelle funccionario debaixo das minhas ordens por 2 annos, eu faltaria aos deveres de justiça se nesta camara não desse um testimunho a favor da sua muita probidade; (Apoiados — O sr. Placido — Eu não fallei na sua

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probidade) mas fallando-se naquelle empregado eu ajunto mais esta declaração, isto é, que o procurador geral da fazenda é um dos empregados do estado que tem muitissima probidade, muitissima capacidade e muito zelo pelo serviço. Tem-se feito áquelle funccionario a accusação de que elle demora os processos que lhe são mandados. (O sr. Placido: — Exactamente) Eu posso dizer ao illustre deputado que examinei essa questão quando ministro, para prover de remedio, e achei que se demoravam os negocios na repartição do procurador geral da fazenda por varias circumstancias. A primeira circumstancia era porque de todos os ministerios se lhe mandava uma tão grande quantidade de negocios que elle não podia de forma nenhuma dar vasão a todos com a brevidade que seria para desejar; e em segundo logar, que esse empregado applica um tal escrupulo nas respostas que dá ao governo, que cada uma dellas, pode ser considerada como um tractado sobre o assumpto; algumas vezes me separei da sua opinião, mas não poso deixar de confessar, que as suas opiniões são sempre muito conscienciosas, muito bem trabalhadas e que elle procura por todos os meios acertar; ora já vê o illustre deputado, que para se fazer bom trabalho é preciso tempo E tanto o governo intendeu que era necessario augmentar o numero dos funccionario áquem devia consultar sobre negocios de uma certa gravidade, que estabeleceu um ajudante do procurador geral da corôa no ministerio das obras publicas, e estabeleceu outro ajudante de procurador geral da fazenda além do que existia: logo o governo reconheceu elle mesmo que essas queixas justas não podiam comtudo attribuir-se a falta de actividade ou de zêlo do procurador geral da corôa ou do de fazenda. A verdade é que sem fazer injuria aos cavalheiros que teem exercido aquelles altos cargos, nunca elles foram exercidos mais dignamente do que hoje; os outros cavalheiros que teem exercido aquelles cargos, exerceram-nos dignamente como os actuaes, mas mais não, não os exerceram nem com mais zêlo, nem com mais probidade, nem com mais de»ejo de acertar,

Eu peço licença ainda ao illustre deputado para lhe dar um conselho como mais velho que sou — Se não ha ainda o expediente necessario nessas repartições, o nobre deputado deve chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, para s. ex.ª prover de remedio nomeando outro ajudante.

Portanto sem negar que o nobre deputado tenha razão, intendo comtudo que da razão que o nobre deputado tiver, não se infere que aquelles cavalheiros deixem de ter muito zelo pelo cumprimento das suas obrigações.

Acabo dizendo, que quanto a pensões estou inteiramente de accôrdo com os nobres deputados que fallaram. Se se acham algumas pensões exaggerada, não se votem: o correctivo está na nossa mão.

(O sr. Nogueira Soares:. — O sr. Avila observou, que agora podemos votar pensões com menos escrupulo, porque, graças a nina lei votada n'uma das sessões passadas, a despeza com esta verba não póde augmentar, e deve diminuir, porque não se podem assentar pensões senão por a metade da somma das que vagam.

Não posso concordar, sr. presidente, com esta opinião; nem pelo que ella respeita ao estado, nem pelo que respeita nos particulares. Todos tem direito a futuras concessões. Pelo que respeita ao estado, Lodo, sabem que a receita não sobra da despeza; pelo contrario, tem diminuido por effeito da reforma das pautas.

Sr. presidente, parece-me que convem tambem diminuir a despeza; e por isso, se podessemos diminuir a verba das pensões ainda abaixo de a metade da quota das que vagam, muito conviria.

Pelo que respeita aos que tem direito a concessões de pensões, é ainda menos sustentavel a opinião do meu respeitavel collega e amigo. Por isso que não temos uma verba limitada para applicar a pensões, é que temos maior obrigação de a distribuir com justiça. Se dessemos tudo a uns, não nos ficava cousa alguma para dar aos outros. Se dessemos a quem não devessemos, não teriamos com que pagar a quem devemos. E pois necessario o maior escrupulo na votação das pensões — é esta a minha opinião — por differir completamente da opinião do nobre deputado a quem combato.

Mas ainda intendo que — exceptuando algumas — muito poucas — pensões de sangue, cuja divida é negocio de primeira intuição, não devemos conceder nenhuma outra, em quanto não votarmos uma lei, que marque bem claramente os casos em que se devem dar pensões, e o quantum dellas. Outras nações mais ricas do que nós, são muito mais parcas sobre este ponto. Devemos imital-as, e purificar o nosso orçamento de uma verba enorme de despezas improductivas.

Parece-me que o illustre deputado promettera um projecto de lei sobre este ponto. Reclamo o cumprimento da sua palavra.

O sr. Santos Monteiro: — Não prometti nenhum projecto de pensões; prometti sómente um projecto para que ellas não excedessem um certo maximum.

O Orador: — Parece-me, que o illustre deputado prometteu um projecto de lei para regular as pensões; pelo menos prometteu não votar certas pensões, em quanto este projecto não passasse em lei. Mas que o illustre deputado o promettesse, ou o reclamasse, é indifferente. A verdade é, que reconheceu a necessidade delle. Cito a sua opinião para me apoiar nella, e pela minha parte não votarei a maior parte das pensões propostas, em quanto não tiver uma regra pela qual me possa regular.

O sr. Cunha Sotto-Maior — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu)

Depois de ler o relatorio, e o artigo 1.º,

Susurro, e vozes: — Ora! Ora!

O Orador: — Eu uso da minha iniciativa, e não dou auctoridade a ninguem para m'a disputar. A camara póde rejeitar o projecto, se quizer. (Continuando a ler)

Peço a sua impressão no Diario do Governo com o competente relatorio, e peço tambem a urgencia. Eu sei que o projecto ha-de ser combalido, mas é para este combate que eu chamo a camara.

O sr. Presidente: — Como havia susurro na camara, não pude ouvir o projecto que acabou de ser lido pelo illustre deputado; mas como ouvi que o illustre deputado pedia a urgencia delle, consulto a camara.

Rejeitada a urgencia — ficou para segunda leitura.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa um requerimento do coronel Verissimo Alvares da Silva, pedindo para retirar aquelle sobre o qual re-

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cairam os pareceres da maioria da commissão de guerra.

Ficou para se tomar em conta opportunamente.

O sr. Placido de Abreu — Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa alguns pareceres da commissão, concluindo um delles por um projecto de lei.

Ficaram para opportunamente serem tomados em conta — E mandou-se imprimir o do projecto de lei.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o parecer da commissão de infracções sobre Os documentos remettidos á camara pelo ministerio do reino, ácerca da diligencia feita n'uma casa ao Campo-Grande, em parte da qual habita o sr. deputado Calheiros, com o fim de capturar o major Christiano.

Peço que este parecer se mande imprimir com Urgencia, para entrar quanto antes em discussão.

Mandou-se imprimir com urgencia.

O sr. Vellez Caldeira: — lin pedia que tambem fosse impresso no Diario do Governo.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Leu-se ainda agora um officio do sr. barão de Almeirim pedindo ser dispensado de assistir ás sessões até ao fim da sessão legislativa, para poder fazer uso de banhos de caldas, e como então não houve vencimento na votação, vou de novo consultar a camara sobre se concede a dispensa.

Foi concedida.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa a seguinte Nota de Interpellação: — Requeiro que seja prevenido, com urgencia, o sr. ministro da marinha, de que desejo interpellar a s. ex.ª, ácerca de uma revolta que, pelo Journal des Debats de 24 de julho, consta que houvera em Bissao, tendo saído de Gozée, em 13 de junho, o brigue francez le Palinure, em soccorro daquella nossa possessão, que por varias vezes tem sido salva por forças estrangeiras — Arrobas.

Fez-se a communicação.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 107 — artigo 6.º — (Vide sessão de hontem)

O sr. Presidente: — Estava-se discutindo o artigo 6.º e o sr. Macedo Pinto linha mandado uma substituição. Tem agora a palavra para sustentar essa substituição.

O sr. Macedo Pinto: — Da ultima vez que na sessão de hontem usei da palavra, offereci uma substituição a este artigo 6., e essa substituição, como o proprio artigo, consta de duas partes. A primeira diz relação á parte que o governo como accionista toma nesta empreza — e que é necessario bem fixar, para que em tempo algum se suscitem duvidas, e se fique sabendo se o quinto das acções da companhia, que o governo quer tomar, se ha de computar em relação ao fundo inicial da companhia, se ha de tambem estender-se a quaesquer outros fundos que a companhia precise levantar. Intendo que segundo se tractou na commissão, e segundo o que já se tem dicto na discussão deste projecto, se conclue, que o quinto que o governo toma nesta empreza, deve ser computado em relação a todos os fundos da mesma, ou sejam levantados agora ou de futuro, e por isso redigi a substituição nesse sentido, que é o mesmo do artigo, mas assim fica mais claro; e é isso que pertendo.

Sr. presidente, o illustre deputado que fallou por parte da commissão de obras publicas, não combatendo a substituição nesta parte, quer comtudo que se resalve a redacção; mas segundo pude comprehender de algumas palavras de s. ex.ª, parece-me que não resalva só a redacção, mas mais alguma cousa: parece-me que s. ex.ª pertende que o quinto das acções que o governo deve tomar, se compute com exclusão dos que hajam de representar os capitaes liquidados á companhia Fiação Portuense. Não sei que utilidade possa haver nisto; a sua resposta nesta parte cifra-se em poucas palavras: deve ou não o governo ser accionista por um quinto de todos os capitaes da empreza? Os capitães liquidados á companhia Fiação vem ou não fazer parte dos capitaes da nova empreza? Acceito qualquer resposta, affirmativa ou negativa, que se queira dar a estas perguntas; mas como a uma e outra se responde affirmativamente, nesse caso julgo-me auctorisado a tirar a conclusão de que, o quinto da empreza que o governo se propõe tomar, deve ser computado em relação tambem aos capitaes liquidados á Viação.

A segunda parte da substituição diz respeito á faculdade que se quer conceder ás camaras municipaes para tomarem acções na projectada companhia, a fim de que assim se facilite a mesma, e melhor Se radique nas diversas localidades: ora não estando as camaras auctorisadas pela lei a fazer estas despezas, e não podendo o governo dar-lhes essa auctorisação, por exceder as suas attribuições, terá de a vir sollicitar ás camaras; tudo isto levaria muito tempo, o qual se poderá poupar, e facilitar o andamento regular deste negocio, se fôr adoptada a substituição que offereci.

Por ultimo — vou responder a uma reflexão do illustre deputado e meu amigo que hontem fechou esta discussão, o sr. Cazal Ribeiro, o qual, declarando que este assumpto tinha sido muito estudado na commissão, se admirava de que se viessem ainda suscitar as mesmas questões aqui na camara.

Se o illustre deputado se referiu a mim, peço licença para lhe observar que não tinha de que se admirar: se o contrario acontecesse, é que seria para admirar; e já que s. ex.ª tem como que levantado uma ponta do véo, aliás muito transparente, que ha sobre este negocio, permitta-me que levante mais um bocadinho, e todos comprehenderão que não ha motivo para admiração.

A illustre commissão de obras publicas fez-me a honra de me admittir em seu seio, o que muito lhe agradeço, quando se discutia este projecto: ahi apresentei por parte dos nobres signatarios da proposta originaria, as observações e exigencias por elles indicadas; estas, em parte, não foram attendidas: depois disso não foi ainda possivel que os dictos signatarios se reunissem; e por isso tambem eu não pude, como aliás desejava e me cumpria, significar a formal retirada ou adhesão dos mesmos senhores ao projecto da commissão: não estou auctorisado a declarar se elles o acceitarão ou não tal qual passou na commissão. Já hontem expuz á camara qual á minha posição neste negocio, e as relações e deveres em que estava para com aquelles nobres cavalheiros, que haviam empenhado seu nome neste assumpto; que me cumpria pois fazer neste estado de cousas? Nestas,

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para mim, apuradas circumstancias? Combatei, pugnar na camara pelas mesmas clausulas e providencias que defendi na commissão; assim o intendo e assim o cumpro, com tanta mais confiança e zelo, quanto estou persuadido, que as minhas exigencias são justas, conducentes ou indispensaveis para a organisação da projectada empreza, e por consequencia de maximo interesse publico.

Ahi tem, pois, s. ex.ª, o motivo da minha insistencia, e já deve reconhecer, que não ha motivo para se admirar. Eu cumpro um dever; procedo assim por descargo de consciencia; qualquer que fôr a sorte deste negocio, hei de acompanha-lo até ao fim da discussão; não me acobardam as derrotas, porque não procuro a gloria, nem as derrotas parlamentares devem envergonhar ninguem: a parte que tomo nesta discussão, é como um protesto contra algumas disposições do projecto da commissão; a camara é soberana neste assumpto, decidirá como bem lhe parecer, e eu acredito, que ha de ser no interesse publico; e conscienciosamente os signatarios da proposta originaria significarão tambem ao governo, se podem ou não, nessa continuidade, continuar aprestar a sua influencia para o fim para que a offereceram ao governo; o que posso asseverar á camara, é que elles hão de fazer todo o possivel para acceitar a obra que a camara elaborar, e para levarem a effeito um projecto de tão importante e tão reconhecida utilidade publica; e que se elles a abandonarem, é porque, razões muito fortes e muito evidentes, é porque mui profundas convicções lhes dizem, que nada poderão conseguir.

Sr. presidente, vou concluir por um outro incidente. Alguem tem dicto que este assumpto de organisação de uma companhia tem uma parte occulta; e que todo elle não é mais do que uma encommenda da Viação Portuense. Respondo que quando isso assim fosse, não vejo ahi nada de irregular; pois não podia a propria Viação ter sido auctora da proposta de que se tracta? Não podia ella negociar directamente com o governo; era até muito para desejar que assim acontecesse; e hoje mesmo que ella quizesse incumbir-se disso, tomando-se o nucleo da nova empreza, penso que o estado nada perdia com isso, antes havia de ganhar. De mais, não responde triunfantemente a uma lai insinuação, não tira todos os escrupulos o artigo 4.º deste projecto, que deixa dependente da approvação das côrtes a liquidação efusão da Viação na nova companhia, quando haja de ter logar? Mas a verdade é que nenhum dos cavalheiro que tomaram a iniciativa neste negocio, teve para isso insinuação ou rogos, por parte da Viação Portuense; nem mesmo precedeu consulta ou arranjo algum com ella a tal respeito: digo isto por alto, sem receio de ser contradictado — e desafio a quem quer que seja, para que me prove o contrario.

O sr. Cazal Ribeiro: — Não neguei ao sr. deputado, nem podia negar, o direito do apresentar na camara as duvidas suscitadas na commissão, nem mesmo disso me admirei; de que me admirei, foi que tendo s. ex.ª concordado na commissão na doutrina do artigo 4 º, isto é, em que a incorporação da companhia Viação Portuense na nova companhia, ficasse dependente de um accôrdo posterior entre as companhias e o governo, e da approvação das córtes, quizesse introduzir na lei uma disposição obrigatoria para o governo, de subscrever com um quinto desse capital, que eventualmente póde trazer a companhia Viação.

O sr. deputado de certo não se referiu a mim quando disse — que alguem attribue o pensamento deste projecto á companhia Viação — porque, pela minha parte, venha esse pensamento donde vier, não nego o seu merecimento, voto por elle; e estou convencido que os signatarios da proposta, além de desejarem ter um lucro razoavel, desejam sobre tudo dotar o paiz, especialmente as localidades onde habitam, com este elemento de prosperidade.

Agora em quanto ao artigo que se discute, mando por parte da commissão, para a mesa uma substituição ao mesmo artigo, com a qual me parece que se definem mais claramente as prescripções do mesmo artigo, pelo unico modo que por ora se podem definir. A substituição é a seguinte: (Leu)

Relativamente ao capital que haja de trazer a companhia Viação, não posso comprehender de modo algum, como, dependendo isto d'um accôrdo posterior, que ha de ser trazido a approvação das coites, se pertenda estabelecer, desde já, para o governo a obrigação de entrar como accionista desse capital, e se, como o sr. deputado disse, a incorporação da companhia Viação na nova companhia, traz vantagens que o governo deve partilhar, tambem traz encargos a que o governo lerá de sujeitar-se.

Incorporada a companhia Viação na nova companhia, o capital que ella liquidar, ha de ser satisfeito pela nova companhia, ou fazendo uma nova emissão de acções, que serão passadas a quem as quizer tomar, ou então ha de ser rateado esse capital pelos accionistas da nova companhia, augmentando-se-lhes as entradas.

Os accionistas não podem ser obrigados a augmentarem as suas entradas, e, de certo, nenhum delles quererá entrar com mais do que com aquillo porque subscreveu; por consequencia por força se ha de fazer uma nova emissão de acções, que serão tomadas por quem as quizer tornar, e quando essa emissão se faça, então o governo verá se lhe convem entrar com um quinto das mesmas acções.

Se se estipular a obrigação a todos os accionistas, á excepção do governo, de augmentarem as suas entradas, com razão se dirá, que se quer um privilegio para o governo; mas nem o governo nem os outros accionistas são obrigados a entrar com uma quantia superior áquella por que subscreveram; o governo não tem privilegio algum, nem fica collocado n'uma posição mais vantajosa em relação nos outros accionistas, untes, até certo ponto, fica em peior situação, porque tem obrigação de entrar sempre com a quantia fixa de 40 coutos durante o tempo da construcção, e os outros accionistas teem de entrar só com a quantia correspondente áquella por que subscreveram, ainda que o governo não perde o excedente, porque vai para a conta dos juros.

Agora em quanto á auctorisação ás camaras municipaes, pela nova redacção do artigo offerecido pela commissão, não fica essa auctorisação dependente das côrtes, mas sim do governo; e esta cautella não me parece dispensavel, nem a camara quererá que as camaras municipaes, sem mais intervenção do governo, nem de auctoridade nenhuma superior, possam comprometer os seus rendimentos n'um objecto que, com quanto muito vantajoso, comtudo póde não ser o emprego mais proprio para esses meios; e, na minha

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opinião, mais convirei que as camaras municipaes aproveitem os seus meios em favor dos caminhos visinhos para que os seus concelhos gozem das vantagens da viação que se vai estabelecer.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Substituição: — «O governo será accionista da nova companhia, pela somma correspondente a 20:000 acções; e no caso previsto no § 2.º do artigo antecedente, por mais um quinto das acções que hajam de emittir-se. As camaras municipaes das provincias do Minho e Traz-os-Montes poderão tomar as acções que lhes approuver, e a companhia lhes póde ceder; precedendo a competente auctorisação do governo, — Cazal Ribeiro.

Foi admittida.

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, parece-me, que a parte do artigo que se refere ás camaras municipaes, é inteiramente ociosa, sem que haja uma nova legislação, que crie fundos particulares de que as camaras possam dispor para serem accionistas, por isso que, pela legislação existente, os fundos das camaras são destinados para despezas dos concelhos, e em conformidade daquellas que se votam annualmente; logo esta parte do artigo e illusoria, e por consequencia mando para a mesa a seguinte

EMENDA. — Proponho que do artigo 6.º do projecto de lei n.º 107 seja eliminada a parte que se refere ás camaras municipaes» — Affonso Botelho.

Foi admittida.

O sr. Rivara — Sr. presidente, não acho pezo á reflexão feita pelo sr. deputado que acaba de fallar, porque a verba que as camaras municipaes applicam para obras publica», póde ser convertida em acções da companhia, sem ser preciso applicarem novos fundos para esse fim: por tanto voto contra a proposta do sr. deputado.

E pondo-se logo a votação a

Emenda do sr. Affonso Botelho — foi rejeitada.

Substituição da commissão — approvada.

E portanto prejudicado a do sr. Macedo Pinto.

Passou-se ao

Artigo 7º

O sr. Bivar. — E para mandar para a mesa uma substituição a este artigo. As alterações que faço, são tão insignificantes, que não faço observação alguma; mas se houver quem conteste, então pedirei a palavra.

Substituição — Artigo 7.º — O governo não poderá contractar com a companhia, sem que esta se haja constituido segundo as formalidades prescriptas no codigo commercial, sem que os seus estatutos estejam competentemente approvados, e sem que ella tenha provado acharem-se effectivamente subscriptos 3 quintos do capital social, sem comprehender a parte com que entra o estado na qualidade de accionista.» — Bivar.

Foi admittido.

O sr. Cazal Ribeiro: — Declaro por parte da commissão, que adopto a emenda offerecida pelo sr. deputado Bivar, salva a redacção.

E pondo-se a votação a

Substituição do sr. Bivar, salva a redacção. — foi approvada.

Artigo 8.º — foi approvado. Artigo 9.º

O sr. Gomes: — Sr. presidente, é unicamente para fizer uma pergunta á illustre commissão. Desejo saber se ha a idea de só poderem ser empregados os engenheiros portuguezes e do exercito, como parece depreender-se da redacção do artigo, quando, referindo-se aos engenheiros, diz, que serão julgados em commissão, e serão gratificados pela companhia; expressões que não podem ser applicadas a engenheiro estrangeiro ou nacional civil. Parece-me ser preferivel deixar isso á escolha da companhia, pelos principios de liberdade, e tambem porque, confiando plenamente nos conhecimentos dos novos engenheiros, em tudo que póde ser estudado nas aulas, e nos livros, tenho todavia observado, não se seguirem aqui certos meios practicos, mechanicos, que se não descrevem nos livros da sciencia, e que vi como treviaes lá fora: por exemplo, em desaterros, o uso de rails soltos, para por elles correrem os carros que levam o entulho, e nestes as competentes rodas com calhas; o emprego de quadrupedes nestes trabalhos; pequenas pontes para se ganhar a altura dos carros em que se lança o entulho etc.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, quero fazer ligeiras observações sobre o artigo. A vista do que dispõe o artigo 13.º, parece-me escusado dizer-se no artigo 9.º, que a companhia nomeará os engenheiros que teem de dirigir as obras, os quaes serão por ella gratificados. Se acaso os engenheiros são engenheiros militares, então esses tem os seus soldos e vencimentos por conta do estado; e é escusado dizer, que esses serão gratificados pela companhia, e que estas gratificações serão creditadas á conta do governo, assim como tambem capitalisados os vencimentos dos juros. Parece-me haver nisto alguma confusão, e apresento por isso as duvidas que se me offerecem a este respeito.

O sr. Ministro das obras publicas: — O illustre deputado que tem viajado alguma cousa pela Europa, e que tem visto como se fazem estradas nos paizes estrangeiros, é possivel que não tenha viajado do mesmo modo pelo nosso paiz, e que não saiba como se fazem as estradas entre nós. Louvo o zelo do nobre deputado, por que as suas observações não tendem a outra cousa, que não seja o melhoramento deste ramo de serviço publico; mas o nobre deputado sabe, que os meios que alguns dos nossos engenheiros empregam em pontos mais difficeis das nossas estradas, são aquelles que se empregam nos outros paizes, aquelles que se acham nos livros os quaes estão na mão de todos os engenheiros, e que por consequencia não podem por elles ser desconhecidos.

Se acaso se tractasse de um trabalho desconhecido entre nós; se acaso se tractasse, por exemplo, de uma obra hydraulica de grande importancia, ou se se tractasse de estabelecer grandes caminhos de ferro, que são obras de que não ha tanto conhecimento e tanta practica no paiz, então parece-me que seria indispensavel mandar vir um estrangeiro; não por que alguns dos nossos engenheiros deixem de ter a instrucção e conhecimentos necessarios sobre o negocio, mas por que vai muita differença da theoria á practica; como, porém, de que se tracta é simplesmente do estabelecimento de algumas estradas, obras que entre nós se tem feito, ainda que em menor escala que nos outros paizes, não me parece que seja. indispensavel mandar vir engenheiros de fóra.

Com tudo desejo se intenda bem, que nem o governo nem a commissão das obras publicas, redigindo

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o artigo do projecto como se acha, tinha em vista fazer com que a companhia, caso assim o julgar conveniente, não possa mandar vir de fóra esses engenheiros. Se por ventura a companhia preferir os engenheiros estrangeiros, o governo não póde obstar a que isso se faça. Por tanto não me parece que seja absolutamente necessario mudar a redacção do artigo; posto não me opponha a que isto se faça.

Agora quanto a objecção do sr. Palmeirim, parece-me que se s. ex.ª reflectir bem, verá que a sua idea não tem um grande alcance. A questão o, ou de pagar ou de capitalisar; — pagar desde logo ou capitalisar a 0 por cento, no estado actual do dinheiro é uma cousa quasi indifferente para o governo; o governo ha-de pagar de todos os modos, e por consequencia parece-me que a questão não muda muito de figura. Entre tanto póde deixar-se isso facultativo ou, se o illustre deputado convier, nas emendas de redacção far-se-hão introduzir no artigo algumas notificações a este respeito, que comprehendam as idéas do illustre deputado. A este respeito parece-me que não tenho mais explicações a dar.

O sr. Palmeirim — Conheço bem que não o de grande alcance a despeza que se faz capitalisando a 6 por cento sobre o soldos e ordenados dos engenheiros; mas se e possivel forrar esta despeza, in tendo que isto se deve fazer.

A outra observação que eufiz, é que me parecia desnecessario dizer-se no artigo 9.º — que os engenheiros serão gratificados — quando no artigo 13.º se diz — que todas as despezas do pessoal technico serão pagas pois Companhia Por tanto concordo que este negocio poderá ser resolvido mais convenientemente na ultima redacção do projecto, visto que o governo não apresenta objecção quanto no poder a companhia empregar, quando o julgar necessario, alguns engenheiros estrangeiros; e como esta possibilidade se póde dor, intendo que se deve consignar esta idéa na redacção do projecto.

O sr. Placido de Abreu: — A commissão deixou á companhia a faculdade de nomear os seus engenheiros, conforme ella achasse conveniente; a companhia propõe depois no governo e o governo adopta a proposta que lhe fez. Além disso é natural que a companhia escolha quem a sirva bem; mas póde escolher nacionaes ou estrangeiros, conforme achar mais conveniente.

Em quanto á gratificação dos individuos que hão-de servir propriamente a companhia, parece-me de Inda a justiça e conveniencia que esta gratificação lhes seja dada, porque não é possivel que esses individuos estejam sujeitos só a que o governo lhes haja de pagar, muita» vezes até com demora. Por consequencia intendo que o artigo póde ser votado tal qual está. Em quanto aos 6 por cento, parece-me que não vale a pena de se fazer uma alteração na redacção; e nestes lermos não posso deixar de concordar na redacção tal qual se acha.

O sr. Macedo Pinto — O illustre deputado que ha pouco acabou de fallar, pareceu achar em contradicção o artigo 9.º do projecto com o artigo 13.º; por isso que no artigo 13.º se consigna, que todo o pessoal technico será pago pela companhia, e no artigo 9.º diz-se, que os engenheiros serão gratificados por ella. Ora o que se venceu na commissão foi, que a companhia Incumbia pagar as gratificações quando, os engenheiros fossem militares; mas pelo que ouvi dizer ao sr. ministro, parece-me dever-se inferir que a companhia tem de pagar soldos e gratificações. (O sr. Ministro das obras publicas — Não disse isso, a companhia só tem de pagar as gratificações) Muito bem; acceito a declaração de s. ex.ª; e nesse caso digo que a objecção do sr. Palmeirim não procede, e que não ha tal contradicção nos artigos citados. O artigo 13.º contém a regra geral, e o artigo 9.º regula um caso especial, uma excepção que diz respeito aos engenheiros em chefe, que são militares e aos quaes a companhia se incumbe de pagar as gratificações, ficando os soldos a cargo do governo. Já vê pois, o illustre deputado que isto é um caso muito particular, e que por isso tambem exige uma disposição especial. De mais, como as gratificações são pequenas sommas, não ha a recear o inconveniente que s. ex.ª notou em quanto ao juro de taes despezas.

O sr. C. M. Gomes — Eu estou plenamente satisfeito com a resposta do sr. ministro das obras publicas. S. ex. assegurou-nos que a companhia linha o direito de escolher engenheiros na classe que mais lhe conviesse. Picando por tanto, reduzida a questão á differença de redacção, vi-me ainda obrigado a pedir do novo a palavra, visto o sr. deputado Placido de Abreu insistir em que a redacção lai qual está, é a melhor possivel.

Para provar que o não é, applicarei á hypothese do se mandar vir um engenheiro estrangeiro, a formula da lei, concebida nos seguintes lermos — «O engenheiro estrangeiro assim empregado será julgado em commissão, e será gratificada pela companhia.»

Assim nem ha caso de commissão nem de gratificação, mas sim, de emprego o paga. (Vozes: — Vota-se, salva a redacção) Nesse caso não tenho duvida em votar o artigo.

E pondo-se a votação o Artigo 9.º salva a redacção — foi approvado. Artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º — fogo approvados.

Artigo 15.º e §§.

O sr. Macedo Pinto — Sr. presidente, uma vez que se venceu que o governo devia ser accionista, entrando com um quinto do capital; uma vez que se venceu que a companhia havia de fazer as estradas, e logo que se combinou que o governo devia ter parte na companhia, é claro que elle deve ficar sujeito a todas as condições e a todas as regras a que se sujeitam os mais accionistas; e por conseguinte, deve fazer as suas emendas ou prestações em relação ao valor representativo do quinto que tomou na empreza. Ora se é tambem certo que, obrigando-se a empreza á construcção das estradas constantes do mappa que acompanha o projecto, não serão bastantes os 1:000 contos iniciaes, mas lerão de se levantai novos fundos antes do praso das construcções, e isto talvez no 3.º ou 4.º anno destas, neste caso, é necessario que o governo tambem augmente a sua prestação annual; isto é, que responda pela sua entrada como accionista, porque a prestação de 40 contos de que faz menção este artigo, está calculada em relação ao quinto que o governo toma nos 1:000 contos do fundo primitivo da companhia, sendo as entradas annuaes a 20 por cento, como é necessario que sejam para que os capitaes se realisem em 5 annos, e as obras possam estar concluidas em 6, segundo o artigo 3.º

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Sei que se me póde responder que, realisados os fundos em 5 annos, o governo paga no 6.º 40 contos que podem ser applicados para esse augmento nas suas prestações. Mas que confusão de escripturação se não seguiria daqui? Porem isto ainda é o menos; porque devendo o governo entrar com essas prestações pelo 3.º, 4.º e 5.º anno (suppondo que nesses tivesse a empreza augmentado os seus fundos) com que direito havia o governo de demorar essas entradas até ao 6. anno? Onde está a consignação do juro por essa demora? E não será então o governo um accionista beneficiario, ou beneficiado? Não haverá aqui uma lei pára elle, e outra para os mais accionistas que são obrigados a entrar de prompto com as suas prestações?

Parece-me pois, de rigorosa justiça providenciar sobre este caso, porque o estado não póde querer para si privilegios, que se não dão aos demais accionistas.

Neste sentido mando para a mesa uma emenda que intendo vai satisfazer a esta exigencia, e espero que ella será adoptada pela camara.

Substituição ou emenda ao artigo 15.º: — «Onde se diz — o governo, porém, etc. — diga-se — o governo, porém, obrigar-se-ha a entrar em cada um dos annos da construcção com a somma prefixa dos 0,0 por cento do capital por que for accionista, paga pelos cofres dos districtos do Porto, Braga e Vianna do Castello, garantidos pelo producto da contribuição especial para as estradas, estabelecida pela carta de lei de 22 de julho de 1850.» — Macedo Pinto. Foi admittida.

O sr. Cazal Ribeiro — Ainda me vejo obrigado a impugnar outra emenda do illustre deputado, porque elle ainda a sustentou com uma razão que não acho bastante forte, nem me convenceu de que eu estivesse em erro.

Disse o illustre deputado que — em logar do governo entrar com 40 contos annuaes, devia entrar com um quinto do capital, e que o governo não podia querer para si privilegios que se não dão para com os accionistas. Vejo-me obrigado a observar ao illustre deputado que o estado não tem mais privilegios do que os outros accionistas, e que póde sim ter encargos maiores, mas nunca menores.

Eu peço á camara que attenda bem. O praso da construcção são 6 annos, e o governo obriga se a entrar com 40 contos annuaes durante cada um dos annos da construcção: supponhamos que o capital social é o mesmo de 1:000 contos, o que se segue é que vem a sobrar uma prestação do governo, nunca a fallar. Eu sei que a intenção do illustre deputado não e outra senão esclarecer a questão, mas eu peço-lhe que dê attenção ao que acabo de dizer. Obrigando-se o governo a entrar com 40 contos durante cada um dos annos da construcção, se o capital social for o mesmo de 1:000 contos, vem a sobrar uma prestação do governo.

Portanto, já vê o illustre deputado que o governo póde entrar com tanto, ou mais, do que os outros accionistas, nunca com menos.

A quantia de 40 contos com que o governo entra para garantir o juro, é quasi equivalente ao que produz o imposto das estradas nos 3 districtos de Braga, Porto e Vianna, e foi esta uma das bases por que se calcularam os 40 contos. E preciso notar que, ainda quando se pertendesse estabelecer a regra de que o imposto das estradas de cada um dos districtos, é o que se deve applicar ás necessidades desse mesmo districto, regra que não adopto, o imposto do districto do Porto aqui era inteiramente absorvido pelas estradas do Minho, deixando ainda uma parte fóra da construcção, e deixando-a mesmo na maior parte, a provincia de Traz-os-Montes.

Sr. presidente, não posso considerar o imposto que se paga no districto do Porto, como um imposto local; nem admittir a regra de que, se por exemplo, um districto paga 60 contos de imposto, se appliquem estes 60 contos para as necessidades do districto; os outros por serem mais pobres, ou que por qualquer circumstancia pagam menos, fiquem então sem estradas, esta regra seria vantajosa para Lisboa, para o districto que eu tenho a honra de representar, mas era injusta para o paiz. Não sou pois suspeito emittindo esta opinião.

Por tanto parece-me que a disposição como está, póde ser votada sem inconveniente algum. O governo nunca entra com menos de 40 contos cada anno, abrangendo a totalidade dos annos da construcção; ao passo que os accionistas não podem entrar com mais de 20 por cento do capital das suas sessões; quer dizer, o accionista realisa o seu capital em 5 annos, mas o governo ha-de entrar em cada um dos 6 annos pelo menos com 40 contos. Como accionista pois, o governo não tem privilegio nenhum, antes póde despender sommas mais fortes do que os outros accionistas. Mas daqui não póde inferir-se que o governo vai dar esse excesso á companhia: esse excesso vai para a sua conta de juros, não o dá de presente á companhia.

Eu trouxe isto por se apresentar a idéa de que o não consignar, que o governo entre com 20 por cento do capital porque fôr accionista, podia trazer um privilegio; não o traz, não ha privilegio nenhum para o governo.

O sr. Justino de Freitas — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia está discutida. Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á

Votação o

Artigo 15.º, salva a emenda do sr. Macedo Pinto — foi approvado.

Emenda — rejeitada.

§§ 1.º e 2.º — successivamente approvados.

Artigos 16.º e § unico; 17.º e n.º 1.º, 2.º, 3.º e 4.º; 18.º e §§ 1.º e 2.º; 19.º; 20.º; 21.º; 22.º e § único — logo e successivamente approvados.

Artigo 23.º

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, mando para a. mesa um additamento adoptando a estrada que estava lançada desde Braga a Ponte de Lima para seguir até Valença. Nisto concordou a companhia e concordou a commissão: por consequencia prestando-se a companhia a fazer esta estrada, e prestando-se a commissão, parece-me que não póde haver duvida em se adoptar.

Additamento: — Propomos que a estrada de Braga a Ponte de Lima seja continuada até Valença.» = Thomaz Northon = Frederico Leão Cabreira = Antonio Pereira da Silva — Sousa Menezes = Carlos Bento da Silva = Placido de Abreu = Antonio Corrêa Caldeira = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Feyo de Magalhães Coutinho — Vicente Ferreira de Novaes — Antonio Ladislau da Costa Camarate. Foi admittido.

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O sr. Vasconcellos e Sá: — Sr. presidente, ou queria fazer uma simples pergunta — Saber se fica subsistindo esta estrada que vejo aqui lançada no mappa?

O sr. Placido de Abreu: — Fica. O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, o additamento que acaba de ser proposto, tem relação com o artigo 2.º do projecto de lei, que se refere ao mappa das estradas, e que já se acha votado; e por isso, reputando-se com igual direito, se a camara m'o permittir, vou offerecer um additamento ao artigo 15.º e § 1.º, e outro ao artigo 18.º

Queria fazer sentir bem, que o governo deve ficar sujeito a todas as regras que se adoptarem para com os outros accionistas; o ainda que s. ex.ª, o sr. Cazal Ribeiro, disse que o estado não era beneficiado, parece-me que effectivamente algum beneficio póde haver para com elle, e prejuiso para os mais accionistas, isto nos casos de que tractam os additamentos que offereci a este artigo, e uma vez que elles não sejam adoptados, sorte que já leve um, e que provavelmente espera tambem o outro.

Está discussão vai já muito longa: a camara está cançada, e eu não quero abusar da sua attenção, de morando uma discussão, que vejo a camara empenhada em terminar; de outra fórma mostraria ao illustre deputado, por meio de cifras e calculos, que não podem ser contradictados, em como, no fim da construcção das estradas propostas, a somma total das despezas, feitas a cargo do governo, não póde ser inferior a 1.500:000$000 réis; tenho aqui esse calculo, feito verba por verba, e isto computando tudo pelo mais baixo. Isto traduz-se por um encargo annual (para juros e amortisação) de 120:000$000 réis, e dando o governo, para este fim, a prestação de réis 40:000$000, fallam ainda 80:000$000 réis; e o rendimento das estradas, liquido de despezas de conservação e administração, não póde produzir tanto, é impossivel.

Quem emprega seus capitaes em obras desta natureza, e em emprezas como esta, com um juro modico, com um bonus tão diminuto em relação ás eventualidades que podem dar-se, não terá rigoroso direito á garantia para esse juro, e para uma amortisação!

As razões já allegadas, sr. presidente, não me permittem tão pouco o instituir agora o parallelo entre a empreza projectada, e todas as outras que temos tido, relativas a estes objectos: os illustres membros desta casa são assaz instruidos, e sabem isso ião bem ou melhor do que eu, por isso não entrarei agora nessas comparações; só direi que, quando as outras companhias, além das mais vantagens, teem 30, 40 e até 50 annos de bonus, ou de exclusivo goso das estradas contractadas, esta apenas exige 2 annos.

Desejava muito allongar-me um pouco nestes assumptos: ha nelles questões muito importantes a tractar — considerações muito ponderosas, e que bem fóra de toda a duvida a justiça das minhas exigencias, que reconheço, para alguem, já passam a importunas; mas dando de mão a tudo isto, e respeitando a disposição em que se encontra a camara, de cuja attenção não quero abusar, termino mandando para a mesa os dois additamentos, que a camara, em sua alta sabedoria, tomará na consideração que lhe parecer.

Artigo 15.º

Additamento: — «No logar do § 1.º do projecto — o seguinte:

§ 1.º O estado como accionista, e na falta de pagamento de sua prestação, ou entrada social, ficará sujeito a quaesquer disposições, que hajam de estabelecera para os mais accionistas naquellas circumstancias.

Artigo 18.º § 1.º

Substituição: — Se a amortisação em qualquer anno, não chegar ao minimo do 2 por cento, o governo obrigar-se-ha a completar esse minimo, só pelo producto que lhe haja de pertencer como accionista: 2.º pelo rendimento de contribuição especial para as estradas, estabelecida pela carta de lei de 22 de julho de 1850. — Macedo Pinto.

O sr Presidente: — Como estes additamentos já não podem ser recebidos na mesa, sem se consultar a camara, por isso vou consulta-la. Foram admittidos.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, peço que seja lido o primeiro additamento, mandado para mesa em nome da commissão, com as assignaturas que elle contém. (Leu-se)

Já se vê que o motivo por que pedi a leitura do additamento que acaba de ser lido, é porque não contém a assignatura da maioria dos membros da commissão.

O sr. Presidente: — Como todos estes additamentos contém materia diversa, por isso fica em discussão, em primeiro logar o additamento mandado para a mesa pelo sr. Placido.

O sr. Cazal Ribeiro (Sobre a ordem) — Apeai de que todos estes additamentos vieram fóra do seu logar competente, não tive duvida em votar para que fossem admittidos á discussão; mas tenho agora toda a duvida que a camara tome desde já conhecimento delles, sem que sejam previamente sujeitos ao exame da commissão, e sobre elles ouvido o governo, por isso que a sua materia é bastante grave. (Apoiados) Tambem não tenho duvida em declarar com toda a franqueza ter dicto ao sr. Placido, que concordava com o additamento que s. ex.ª mandou para a mesa; mas reflectindo melhor, intendo que não convem tomar-se conhecimento desta materia, sem ser maduramente pensada e examinada; muito principalmente quando vejo que podem haver algumas duvidas por parte das pessoas que são interessadas na empreza. Não affianço que haja duvida, mas em todo o caso é preciso notar-se, que, approvado este additamento, resulta um maior encargo para a construcção desta estrada, porque ha mais quatro ou cinco legoas de estrada, que importam n'uns poucos de contos de réis; sendo conveniente saber se vale a pena fazer esta estrada, e se fazendo-se esta, se póde dispensar a outra.

Desejo, portanto, que sobre esta alteração a commissão dê o seu parecer, bem como sobre os addiamentos do sr. Macedo Pinto, sendo ouvido sobre todos elles o sr. ministro das obras publicas; porque não obstante ser possivel que a commissão tenha um juizo assentado sobre este ponto, póde comtudo o governo não acceitar esta alteração que se propõe, e como o governo está presente, parece-me mais regular que tudo vá á commissão, para depois ella apresentar um parecer.

Esta é a minha opinião, apesar de ter dicto ao sr. Placido que concordava com o additamento, o que

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fiz inadvertidamente, por estar pensando em outras cousas mesmo relativas a este projecto; mas reflectindo melhor, não tenho duvida em fazer esta declaração com toda a franqueza, para que se não intenda que o sr. Placido era capaz de mandar para a mesa uma proposta, que não tivesse combinado com os seus collegas.

O sr. Silva Pereira (José): — Se as estradas do Minho são para interesse geral daquella provincia, intendo que não deve uma parte muitissimo importante della ser excluida das vantagens que resultam dessas estradas: e é uma parte muito interessante da provincia, aquella que vai desde Valença ale á nossa raia; interessante ao commercio e á agricultura, e comprehende a extensão de cinco legoas n'uma das margens do rio Minho, de planicies, e vales fertilissimos, que não deveriam ter ficado em esquecimento pelo illustre deputado o sr. Placido, o qual além de pertencer áquella localidade, tem, como engenheiro, conhecimentos especiaes a este respeito.

Mando pois para a mesa o seguinte

Additamento: — «Proponho que a estrada a Ponte de Lima ou Arcos, seja continuada até Valença, Monção, e Melgaço.)) — Silva Pereira.

Foi admittido.

O sr. Placido de Abreu (Sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem para dizer a v. ex.ª, que mandei a minha proposta para a mesa, só depois de ler consultado alguns membros da commissão a respeito deste objecto; e foi por essa rasão que assim o declarei na camara.

E não só a respeito desta proposta, senão tambem a respeito do additamento que mandou para a mesa o sr. Macedo Pinto, eu não teria duvida por parte da commissão em dizer o pensamento da mesma commissão, ao menos da sua maioria: entretanto accedo a que todas estas propostas sejam remettidas a commissão, para de novo as considerar.

Sr. presidente, quanto á designação das estradas como se acha no mappa, é preciso que a camara saiba uma cousa; este mappa foi apresentado pelo sr. ministro das obras publicas juntamente com a proposta que trouxe a esta camara, e que foi remettida á commissão; esta adoptou o mappa tal qual; aqui não ha alteração alguma: entretanto lembrando alguem que seria muito conveniente seguir a estrada que está lançada de Braga a Ponte de Lima, até Valença; e concordando nisto a companhia, intendeu a commissão que não podia haver duvida em se adoptar esta alteração.

Agora relativamente ao que disse o illustre deputado que acabou de fallar, notando que eu não advogasse nesta occasião os interesses da minha localidade, unicamente direi, que eu em todas as questões me regulo pelas convicções que tenho,.e essas nunca as sacrifico a nenhuma circumstancia ou conveniencia particular; defendo e advogo aquillo, que intendo ser justo e conveniente: póde ser que eu ande errado, mas é de muito boa fé; são convicções. E podem-se consultar os meus escriptos, onde se verá, quaes são as minhas opiniões, segundo o conhecimento que tenho das localidades, e o estudo que hei feito acêrca deste negocio. Repito, pois, que pela minha parte concordo em que as propostas voltem de novo á commissão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, eu approvo de todo o meu coração todo e qualquer projecto ou proposta tendente a promover a construcção de estradas no paiz, isto é, approvo a parte technica, e approvo ainda com mais efficacia a parte practica. Depois desta declaração explicarei á camara o motivo do silencio, que tenho guardado até agora.

Eu, sr. presidente, não acredito neste projecto, e parece-me que estou sufficientemente auctorisado para declarar a v. ex.ª e a camara que os signatarios delle não se conformam em cousa alguma com as alterações feitas pelo governo; por consequencia tem-se consumido duas sessões com uma perfeita inutilidade.

O acaso foi quem me deparou o conhecimento deste facto. Vindo para a camara encontrei um dos signatarios, o qual me declarou, que tendo sido alteradas desde o principio todas as bases e condições da proposta, apresentada pela companhia, ella não podia sujeitar-se a essas alterações, tanto mais que não tinha sido ouvida sobre ellas; e por isso estava disposta a não fazer caso deste projecto.

Esta explicação parece-me que póde ser util a camara. E sinto que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas, mas esta presente o illustre relator da commissão para poder dizer alguma cousa a este respeito, porque na verdade o projecto não dá resultado nenhum.

O sr. Cazal Ribeiro. — Sr. presidente, a muita estima e consideração que todos tem pelo sr. deputado Cunha, fazem com que se ouçam sem o menor reparo as observações que acaba de fazer, tão pouco aproveitaveis agora, e eu sinto que o nobre deputado não as tivesse feito antes de se discutir o projecto, de maneira que não se perdesse o tempo, que s. ex.ª lamentou haver-se gasto nesta discussão.

Sr. presidente, o que o illustre deputado deveria ter feito, era não deixar que se acabasse de discutir o projecto sem propôr aquellas alterações que julgava acceitaveis, e ao mesmo tempo vantajosas para o estado; mas ter assistido a esta discussão em completo silencio, e depois de discutido e approvado o projecto vir lazer esta declaração e accusar a commissão e o governo por não ter acceitado a proposta da companhia, a qual não concordou com as alterações que se fizeram, sem se dizer os motivos porque não concordou nessas alterações, parece-me na verdade pouco coherente com o procedimento do illustre deputado, e mesmo com o habito que s. ex.ª tem do illustrar com a sua intelligencia, preferindo antes fazer de profeta de máo agouro, quando melhor era preencher a sua missão propondo cousas que dessem o resultado favoravel que se podia desejar.

Mas supponha o illustre deputado que os signatarios da proposta tinham apresentado certas condições que á commissão ou ao governo pareciam acceitaveis, estava ou não no seu direito o governo e a commissão em modificar esta proposta?

Sr. presidente, a commissão tinha obrigação, se não achou que as bases oram rasoaveis, de as modificar no sentido em que intendia ser do maior interesse publico; esta era a sua obrigação: entretanto a commissão foz mais alguma cousa, a commissão ouviu um cavalheiro que se declarou auctorisado pelos cavalheiros que tinham assignado a proposta para fazer as suas observações na commissão, e este cavalheiro cujo nome não repito porque não estou auctorisado para isso, é pessoa muito de bem, do muito credito para nós todos para se decla-

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rar auctorisado polo, signatario da proposta para fazer por parte delles as observações que intendesse convenientes na commissão, se não tivesse essa auctorisação; tinha-a de certo; poso asseverar debaixo da minha palavra que o cavalheiro que foi ouvido pela commissão, linha essa auctorisação e não era preciso exigir-lhe documento, porque a sua palavra, a sua declaração para os membros da commissão era mais que sufficiente. (Apoiados)

Ora eu não quero dizer com isto, que todas as propostas indicadas por esse cavalheiro foram acceitas; mas foram discutidas, e não houve a menor desconsideração nem podia haver por parte da commissão para com os cavalheiros que tinham assignado a proposta; se não se acceitaram todas as modificações que indicaram, foi porque não pareceram acceitaveis no sentido do interesse publico. Se a commissão errou, compete a camara emendar o seu erro, mas não se venha agora lançar uma censura sobre a commissão, censura que tambem pertence á camara, porque ella tornou-se cumplice com a commissão votando o projecto. A commissão póde ter andado mal, póde ter sido restricta de mais: intendo que o não foi, intendo que a commissão não propoz disposição alguma que inhibisse de contractar, absolutamente nenhuma. A commissão o que desejou, foi tornar bem explicitas e bem claras muito mais de que estavam no projecto tal como tinha sido apresentado pelo governo, as obrigações e direitos da companhia, e quem comparar as disposições do projecto da commissão com as disposições da proposta inicial do governo, acha muito pouca materia nova, mas acha muitas idéas mais claramente enunciadas, mais claramente definidas do que estão na proposta do governo; não acha de novo senão o deposito e a subscripção por uma parte do capital para se poder contractar; mas estas condições posso declarar terminantemente ao nobre deputado que o cavalheiro que foi ouvido pela commissão, declarou que as acceitavam aquelles que tinham assignado a proposta, nem podiam deixar de acceitar, porque de certo nenhuma companhia séria, como esta é, recua diante de um deposito de 30:000$ réis, nem diante da exigencia de provar que tem uma parte do capital subscripta para poder contractar; exigencia que não deve dispensar-se, por que se neste caso se podia dispensar pela nimia confiança que a cada um de nós merecem estes cavalheiros, podia servir de terrivel precedente para que se dispensasse em outros casos e a respeito de outras pessoas que não devessem merecer a mesma confiança.

Teço a v. ex.ª perdão de ter saido fóra da ordem, mas a observações feitas fóra da ordem não podia responder dentro da ordem; e por tanto termino dizendo, que me parece mal cabida a censura que o illustre deputado acabou de fazer á commissão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, ou não tenho duvida nenhuma em concordar que talvez não cumprisse bem o meu dever em não ter tomado a palavra no principio da discussão do projecto, e acceito de bom grado a censura que me foz o illustre relator da commissão; mas o não ter cumprido o meu dever cêdo, não me obriga a deixar de o cumprir tarde, E ainda tenho outra razão que me deve justificar aos olhos da camara, desta falla do cumprimento do meu dever. Eu estou cançado e farto de ouvir dizer, que a opposição embaraça o fomento, o progresso material deste paiz e desde que observei que este argumento podia ter alguma consistencia, decidi-me, não a approvar cegamente todas as propostas de progresso material, mas a não contribuir nem com a minha palavra nem com o meu voto para por qualquer maneira directa ou indirectamente estorvar os melhoramentos tão uteis e necessarios ao paiz. Foi movido por estas idéas que eu guardei completo e absoluto silencio na questão do contracto do caminho de ferro; porque principiando eu a desconfiar que o caminho de ferro podia ser uma cousa séria, não queria a minha consciencia carregar com escrupulos do contribuir directa ou indirectamente para a demora desse negocio.

Tambem movido por esta consideração foi que não tomei a palavra neste projecto. Mas v. ex.ª, a camara e a commissão sabem muito bem que esta proposta é oriunda da proposta de uma certa e determinada companhia: esta certa e determinada companhia offereceu certas bases, certas condições que foram alteradas pelo governo. Ora eu não nego ao governo o direito de alterar as bases e condições propostas pela companhia, mas tambem a camara não póde negar á companhia o direito de querer conservar as bases e condições que foram alteradas sem ella ser ouvida; e neste caso a discussão do projecto é inutil, e sendo inutil, lamento que a camara estando a braços com objectos importantes estivesse a gastar 3 dias na dicussão da um assumpto que não dá resultado algum.

Eu não sou profeta de máo agouro, ao menos não o desejo ser; mas a experiencia tem-me mostrado que muitas das profecias que tenho vaticinado, se tem realisado, e espero que os cavalheiros que accusam as administrações passadas por serem tão pródigas de melhoramentos materiaes sobre o papel, não as imitem; attendam ás posses do paiz, vejam o nosso estado financeiro e não queiram fazer em 2 mezes o que não se tem feito em 20 e 30 annos, concordo que por culpa de más administrações; porem esses erros accumulados tem produzido uma tal somma de difficuldades que não é dado a este ministerio nem a esta maioria desfazer n'um momento por muito bons desejos que tenham. Ninguem mais do que eu deseja que se façam caminhos de ferro, ninguem mais do que eu deseja que se facilite a navegação e se realisem todos os elementos de prosperidade do paiz; mas os erros das administrações passadas teem accumulado uma tal somma de difficuldades que é impossivel suppôr, a não se chegar a loucura rematada, que é dado a uma intelligencia por muito sublimada que seja, vencer com meia folha de papel, com alguns argumentos e com 5 discursos as difficuldades que estão accumuladas de ha uns poucos de annos: não é possivel. Se tivermos estradas no Minho, não podemos canalisar o Téjo; se canalisarmos o Téjo, não podemos melhorar a barra do Douro; se quizermos melhorar a barra do Douro e ter estradas no Minho, havemos de parar diante do caminho de ferro. Estamos aqui imaginando que nadamos em dinheiro, que temos ás nossas ordens as minas da Russia e da Califórnia, que podemos emprehender de repente todos os progressos materiaes de que o paiz carece, que os nossos antecessores não levaram avante no decurso do muitos annos, e no fim do contas, depois do tanta cousa pomposa, o resultado será não se fazer nada.

Ora agora, eu fiz estas observações á camara porque me pareceu que podiam servir de norma para esta

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discussão. Eu não disse nem podia dizer, que o governo não tinha direito de alterar as bases offerecidas pela companhia. (O sr. José Estevão: — Mas é preciso acabar) Eu posso fallar o tempo que quizer; a minha missão não é igual á do sr. deputado; o sr. deputado é ministerial, e eu sou opposição; o deputado da opposição tem outros compromissos que não tem o deputado ministerial, (O sr. José Estevão: — Bem! Bem!) e, deputado da opposição, fez-me mais conta fallar agora que fallar no principio. Quem hade dizer se tenho razão, nem posso ser eu, nem os srs. deputados, nem o governo, póde e ha-de ser o paiz.

Tenho dicto, e se acaso saí fóra da ordem, ou abusei da bondade de v. ex. e da camara, resta-me pedir humildemente perdão.

O sr. Presidente: — Este incidente deve-se dar por acabado. (Apoiados)

E propondo logo

Se os additamentos haviam de ir todos á commissão — decidiu-se affirmativamente.

E pondo-se á votação o

Artigo 24.º — foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Seguia-se o projecto n.º 108 relativamente ao banco, mas o sr. ministro dos negocios estrangeiros teve de ir assistir á discussão na ou Ira casa do parlamento; não sei por conseguinte se a camara quererá principiar a discussão deste projecto na sua ausencia. (Vozes: — Não póde ser) Então discute-se o projecto n.º 95, E sobre uma proposta do sr. ministro da fazenda; mas estando o parecer da commissão conforme com ella, parece-me que não haverá duvida em que se discuta agora na ausencia do sr. ministro. (Apoiados)

E o seguinte

Projecto de lei (n.º 95): — Senhores: A commissão revisora das pautas examinou e discutiu a proposta de lei, que o governo apresentou a esta camara pelo ministerio da fazenda, tendente a eximir do augmento de direitos, estabelecido na pauta de 31 de dezembro de 1852, as mercadorias nacionalisadas nas possessões portuguezas da Asia, vindas em navio portuguezes, que para aquellas paragens partiram a fazer carregação antes de publicada aquella pauta, e chegarem aos portos do continente do reino e ilhas adjacentes antes de lindo um anno, contudo desde o dia da sua saída.

A commissão, reconhecendo a equidade e conveniencia desta medida, que se acha plenamente justificada pelos fundamentos exarados no relatorio, que precede a proposta do governo, tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º As mercadorias, que das possessões portuguezas da Asia forem trazidas em embarcações portuguezas, saídas dos portos do continente do reino ou das ilhas adjacentes antes do decreto de 31 de dezembro de 1852, e que a elles voltarem antes de findo um anno depois da sua saída dos dictos portos, ficam sujeitas aos antigos direitos e a toda a legislação que sobre a introducção das mesmas mercadorias se achava em vigor na época da saída das embarcações em que vierem.

Art. 2.º Fica, para este caso sómente, sem effeito o que se acha disposto ao artigo 5.º do decreto de 31 de dezembro de 1852.

Sala das suasões da commissão, em 19 de julho de 1853. — Manoel da Silva Passas = José Estevão

Coelho de Magalhães = Visconde de Castro e Silva = Julio Maximo de Oliveira Pimentel = Antonio Ferreira de Macedo Pinto — José Ferreira Pinto Bastos — Antonio dos Santos Monteiro = José Maria do Cazal Ribeiro.

Este projecto recaiu na seguinte

Proposta de lei (n.º 85 — D.): — Senhores: O decreto, com força de lei, do 31 do dezembro ultimo, que approvou a nova pauta das alfandegas, determina no artigo 5.º que os direitos de entrada no continente do reino e ilhas adjacentes, dos generos de producção propria, que vierem das possessões ultramarinas, serão a quinta parte dos direitos estabelecidos para as mercadorias analogas, importadas de paizes estrangeiros

Esta disposição, com quanto necessaria para levantar do abatimento em que ainda se acham as sobredictas possessões, não póde todavia, nem deve ser applicada aos carregamentos dos navios portuguezes, que saissem dos portos do continente do reino antes da publicação da nova pauta; pois não é justo que especulações feitas na melhor boa fé, e á sombra do que então se achava estabelecido, fiquem sujeitas a um maior direito, especialmente quando se fizerem em paizes ião distantes, como são as nossas possessões na Asia, por serem, como é bem sabido, tão avultadas as despezas com os transportes desses carregamentos, que qualquer alteração nos direitos póde comprometter o bom exito das mesmas especulações, com grave prejuizo dos seus carregadores.

Por estas considerações o governo não teria duvida em deferir favoravelmente o requerimento, que neste sentido dirigiram a Sua Magestade a Rainha alguns negociantes e armadores da praça de Lisboa; porém, dispondo mui expressamente o artigo 1.º do decreto de «27 de dezembro do anno proximo passado, tambem com força de lei, que a taxa dos direitos de entrada é materia legislativa, por isso tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta.

Artigo 1.º Serão considerados como oriundos das possessões portuguezas na Asia, para o pagamento dos respectivos direitos de entrada no continente do reino, os generos e mercadorias estrangeiros, que forem nacionalisados nas sobredictas possessões, e vierem directamente das mesmas a bordo das embarcações portuguezas, que, tendo saido dos portos do reino antes da publicação da nova pauta, derem nelles entrada dentro de um anno, contado desde o dia da saída das mesmas embarcações.

Art. 2.º Fica, para este caso sómente, sem effeito o disposto no artigo 5.º do decreto de 31 de dezembro de 1852.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, 11 de julho de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Jeremias Mascarenhas (Sobre a ordem): — Uma vez que o projecto tem um só artigo, parece-me que a discussão deveria ser tambem só uma, isto é, a generalidade juntamente com a especialidade; e peço que se consulte a camara a este respeito.

Decidiu-se affirmativamente — E poz-se á discussão o

Artigo 1.º

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem) — Sr. presidente, quando assignei este projecto vencido não attedi senão a uma circumstancia, que foi a de que o estabelecimento do prazo de um anno vai excluir

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deste beneficio navios que principiaram a navegação, e eu queria comprehender todos os navios que saissem dos portos do continente do reino ou das ilhas adjacentes antes da promulgação do decreto de 31 de dezembro de 1852; mas para que se realise o fim que tinha em vista, é preciso que o projecto seja substituido pela proposta do governo, mas eliminando o prazo, e redigindo o artigo de modo que se comprehendam todos Os navios que foram tentar esta navegação; porque se fosse approvado o projecto da commissão, ia-se impôr áquelles navios, que se queriam proteger, uni direito exorbitantissimo.

Quando foi promulgado o decreto de 31 de dezembro, existiam dentro dos armazens da alfandega muitos generos das nossas possessões, que tiveram desde o dia 2 de janeiro de 1853 um grande beneficio em diminuição de direitos, e nomeadamente as especiarias, a canella, o cravo, a pimenta, e outros artigos, mas os que vinham em caminho deixaram de ler todos esse beneficio, que lhes foi tirado no artigo 15.º do mesmo decreto nas palavras de = producção propria. = Por consequencia, se hoje se disser, como se diz no projecto, = ficam sujeitos aos antigo direitos = o resultado ha de ser termos generos armazenados na alfandega, pagando direitos muito inferiores áquelles que devem pagar os que se querem beneficiar

Offereço pois em substituição a proposta do governo.

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra quando entrou em discussão o projecto, não para votar contra elle, como alguem pensou, pois voto pelo projecto; mas para propôr o adiamento delle pelas mesmas razões por que foi adiado o n.º 80. Se é justo passar o projecto n.º 95, mais justo é passar o projecto n.º 80, sendo o projecto n.º 80, o mais benefico que nós podemos dar á classe pobre dos contibuistes, áquelles que para pagarem a decima muitas vezes pedem esmola. O projecto n.º 80 foi adiado com o fundamento de não estar presente o sr. ministro da fazenda; e se acaso neste houve parecer da commissão, tambem o houve no do n.º 80, e se este foi adiado, qual ha de ser a razão por que a camara ha de querer discutir o n.º 95, sem estar presente o sr. ministro da fazenda?

De mais a mais depois que pedi a palavra, o sr. Santos Monteiro mandou uma substituição para a mesa, e sobre esta substituição deve ser ouvido o sr. ministro da fazenda. Por consequencia eu proponho o adiamento até s. ex.ª estar presente.

Foi approvado.

O sr. Santos Monteiro; — O sr. ministro da fazenda está de accôrdo em quanto á eliminação do prazo; e agora se era preciso ouvir o sr. ministro da fazenda, seria para o projecto da commissão ser substituido pelo projecto delle; porque a minha substituição é o delle, propriamente o delle.

O sr. Jeremias Mascaranhas: — De maneira nenhuma póde ser adoptado o adiamento. A comparação que fez o sr. deputado Pinto de Almeida, não colhe. Sabe o sr. Pinto de Almeida que urgencia tem este projecto? E muito differente da do outro. Há generos na alfandega que não se pódem despachar, de navios vindos das provincias do ultramar. O governo vê-se embaraçado, porque não pódem decidir este objecto por meio de uma portaria; só se a camara quer que o governo exercite a dictadura por portarias! Mas como não deixa de importar a decisão deste negocio uma revogação em parte, ou ao menos interpretação do decreto das pautas, o governo vê-se embaraçado não podendo decidir, porque compete isso ás côrtes. Já o sr. deputado vê que o projecto de que se tracta, é para cousa urgente, como é o despacho suspenso de generos de navios que teem vindo do ultramar, como a galera Robim 1.º. A urgencia é bem conhecida: o projecto 80 póde ser de transcendente interesse, mas não é urgente como este, por que aqui neste projecto de que se tracta, é de um caso que está pendente. O outro objecto é importante sim, mas não urge: é esta a razão porque este não deve ser adiado pelo fundamento de o ter sido tambem o outro.

Quanto a dizer o sr. deputado que é preciso a presença do sr. ministro da fazenda, já declarou o sr. Monteiro, o eu mesmo fallando com o sr. ministro, e elle tractando sobre as providencias necessarias relativamente a todos os generos que de futuro fossem transportados, disse-me que este caso do projecto era muito urgente. Então se querem que se suspenda o serviço publico, e que o commercio padeça, só assim é que póde deixar de se tractar.

Portanto não havendo opposição da pai lo do governo, antes sendo pelo contrario; e substituindo o sr. Monteiro o mesmo projecto do sr. ministro da fazenda, sómente com a differença da eliminação do prazo, eliminação em que concordou o mesmo sr. ministro, intendo que não se póde approvar o adiamento.

E pondo-se logo á votação o Adiamento — foi rejeitado.

Substituição do sr. Santos Monteiro — admittida.

O sr. C. M. Gomes: — Se tivesse tactica parlamentar, devia ceder da palavra que pedi, para propor o que acaba de ser proposto pelo sr. deputado Antonio dos Santos Monteiro, porque, além de competente em muitas materias, reune ainda, para o caso, a circumstancia de ser membro da commissão de pautas, e um dos primeiros empregados da primeira alfandega de Portugal. Mas prefiro, que a camara com pleno conhecimento de causa, a seguir a opinião, aliás importante, do illustre deputado a que me referi.

Sr. Presidente, sem occupar a camara com longas dissertações, não posso, comtudo, dispensar de avivar as minhas recordações, sobre a historia do nosso commercio além do Cabo das Tormentas.

Toda a camara sabe que o grande interesse material das nossas descobertas e conquistas além do Cabo, consistiu no emporio que tivemos em Lisboa, dos tecidos de algodão e de seda, chá, fina especiaria, drogas e mais generos da Asia. O grande interesso estava em se comprarem e venderem em Lisboa os productos da Asia do consumo de todo o orbe.

Por um pensamento analogo, se pretendeu fazer de Gôa o entrepot da Asia, declarando-se aquelle um porto franco desde longa data.

Ninguem ignora como Lisboa deixou de ser esse emporio, e como os inglezes, tornando-se os quasi exclusivos dominadores do Indostão, se assenhorearam do commercio da Asia.

Depois, para não cessar de todo a nossa navegação mercante entre a metropoli e aquellas possessões, se deram favores aos generos coloniaes; e, sendo poucos de producção propria os que se podiam exportar

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para a Europa, se estatuiu que os generos nacionalisados nas nossas possessões, pelo facto d'ahi darem entrada, e pagarem direitos, fossem considerados para o despacho das alfandegas no reino, como oriundos das nossas possessões, uma vez que viessem em navio portuguez, e directamente.

O artigo 5.º do decreto de 31 de dezembro de 1052, ou antes uma errata a elle, aboliu esta ultima disposição, no intuito, como eu creio, de fomentar a producção das nossas provincias ultramarinas. Vias este decreto não salvou as negociações pendentes, feitas á sombra da lei que existia.

O governo, sr. presidente, reconhecendo esta falla, apressou-se em vir pedir providencia á camara, a illustre commissão das pautas em dar o seu parecer, e v. ex.ª em o dar para ordem do dia, para se liquidar o despacho das embarcações que tem vindo do nosso ultramar desde o 1. de janeiro deste anno.

Dispenso-me de justificar o pensamento da providencia, porque está tudo dicto no relatorio da proposta do governo (Leu).

A illustre commissão das pautas concorda com os desejos do governo, de manter aos carregadores a protecção que existia, á sombra da qual tinham escripto suas cartas de ordens, e realisado seus carregamentos; mas para o conseguir propõe um alvitre differente da proposta do governo.

O governo diz: os carregamentos feitos nas nossas possessões, de generos fóra dellas no supposto de serem aqui recebidos como oriundos das possessões (porque assim e a lei de que ha alli conhecimento) sejam com effeito despachados como taes.

A illustre commissão diz: estes taes generos sejam aqui despachados pela taxa, e segundo as leis que regiam antes da nova pauta.

Devo confessar que, á primeira vista, me pareceu a indicação da commissão o mais logica possivel, porque se concluia a transacção nos termos em que ella fóra negociada; mas o estudo mais detido me mostrou que essa razão, extremamente justa em apparencia, deixava de o ser, quando se notasse o desequilibrio nos preços do mercado, quando em vez de manter o antigo favor, em muitos casos se ía exigir um direito superior ao que pagam os generos estrangeiros não protegidos.

Demonstra-lo-hei com um exemplo: 100 arrateis de canella, nacionalisada nas nossas possessões, pagavam 15$000 réis, quando a estrangeira paga 30$000 reis; mas hoje a estrangeira paga 4$520 réis. Perguntarei, se a protegida deve pagar 15$000 reis, pagando a não protegida 4520 réis? É isto o que na practica vem a produzir o projecto da illustre commissão, em quanto que o do governo diz: a canella foi comprada no supposto de vir pagar como das possessões; pague como tal.

Como poderá o vendedor de canella nacionalisada concorrer com o da estrangeira que paga de direitos menos da terça parte?

Mas a desvantagem não está só nisto. Ambos elles a compraram, por exemplo, em Bombaim, onde á entrada pagou os direitos de consumo, que pela legislação da companhia das Indias são restituidos ao que a exporta para fóra da India, mas não ao nosso carregador que a manda para Gôa a anacionalisar-se. Este tem ainda contra si: o frete para Gôa, os direitos de nacionalisação que ahi satisfaz, e o maior dele que levam os navios portuguezes.

O carregador portuguez ou compra na melhor occasião, e ha de ter um empate, ou compra nas poucas occasiões em que ha navio portuguez, e ha de sujeitar-se ao preço que então correr.

O commercio do navio portuguez vem legalisado por uma alfandega portugueza, ha de ser todo apresentado no reino; o estrangeiro se o póde descaminhar pelo caminho, ninguem lhe toma contas disso. E, sem contrabando, o estrangeiro póde vir aproveitando os portos e mercados do caminho, o portuguez ha de vir directamente a Lisboa.

O que historiei a respeito da canella, dá-se com o salitre bruto, cairo em fio, cardamomo, oleo de côco, incenso, abada, differentes drogas, etc.

Em vista, pois, destas razões, não posso, sr. presidente, deixar de apoiar a preferencia dada pelo sr. deputado Monteiro á proposta do governo sobre o projecto da illustre commissão.

Quanto, porém, á dicta proposta, só me parece necessario acclarar a sua redacção, especificando o anno do prazo a que ella se refere.

Se é a contar da saída dos portos do reino, é pouco para os navios que vão á China: se é da dos portos do ultramar, é bastante, e mesmo de mais.

Talvez seja preferivel dizer-se: que dêem elles entrada até tal dia mas deixo isso á illustre commissão.

O sr. Julio Pimentel: — Sr. presidente, a lei que ora se discute, é uma lei de equidade (Apoiados) para os especuladores que tentarem certas especulações debaixo de um presupposto, e é, que quando chegasse o prazo de terminar essas especulações, e voltassem dos paizes onde foram fazer os respectivos carregamentos, não achassem neste paiz uma legislação fiscal diversa daquella que aliás existia quando emprehenderam as referidas especulações. Parece de justiça collocar estes emprehendedores nas circumstancias em que estavam quando emprehenderam as suas especulações; e é exactamente debaixo deste ponto de vista, que a commissão da reforma das pautas apresentou o seu projecto de lei, modificando a proposta do governo, á qual se podia dar uma extensão e interpretação muito ampla, que complicava talvez de certo modo a situação dos emprehendedores de que se tracta. Parece-me que estes não devera desejar outra cousa senão, quando chegarem ao porto de Lisboa, encontrarem ahi exactamente as mesmas circumstancias, a mesma legislação que existia quando emprehenderam as suas especulações (Apoiados) e é isto exactamente o que faz o projecto da commissão.

Sr. presidente, os navios que veem das nossas possessões, trazem differentes mercadorias, é verdade, mas eu não concordo com a idéa, de que por isso mesmo que elles trazem diversas mercadorias, se deve deixar aos especuladores ou negociantes a liberdade de escolherem para uns generos um direito, e para outros diverso direito, isto é, para uns o regimen novo, e para outros o regimen antigo: e por este motivo ha muitas mercadorias que encontraram direitos novos muito mais elevados, e não se tem despachado. Ha uma porção de porcelana que não se despachou desde 1847 por esta circumstancia; não me consta isto officialmente, mas tenho ouvido dizer que existe uma porção de porcelana da China, que tendo encontrado os carregadores os direitos muito elevados aqui, não saiu da alfandega.

Portanto, sr. presidente, o que é de justiça o collocar os especuladores na mesma situação em que es-

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tavam quando emprehenderam as suas expeculações, e é a isto que satisfaz completamente o projecto apresentado pela commissão.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, o que eu necessitava; era que o auctor da substituição me explicasse, sé está aqui tudo, ou se falta alguma cousa. (Leu)

Eu approvo a lei, porque me parece uma lei de equidade; e direi mais alguma cousa, votarei mesmo com preferencia a substituição;

A legislação que nós lemos a este respeito, acha-se na pauta de 1837; e o pensamento da lei em geral é dar protecção aos generos das possessões ultramarinas, e ao commercio portuguez. Mas eu vejo em lai legislação um excesso de protecção, e intendo que todo e qualquer commercio que é feito á custa do thesouro, é muito máo. (Apoiados)

Foi tanto deve se ficar intendendo que esta lei é só para acudir ou curar do facto actual, não servindo isto do precedente; e voto por ella uma vez que não se lhe queira dar mais alcance.

O sr. Santos Monteiro: — Permitta-me o illustre deputado o sir. Gomes observar lhe, que s. s.ª trouxe esta discussão para um terreno que, quanto a mim, me parece não ser o mais proprio para chegar ao fim a que se pertende chegar, ou pelo projecto, ou pela substituição.

Sr. presidente, não cumpre, nem se póde agora tractar do que deve fazer-se ou alterar-se a respeito do futuro, com relação ás negociações que se tentarem no futuro; e as observações do illustre deputado tendem mais ao futuro do que ao presente. Eu devo observar, que ouvi algumas cousas que me fizeram tremer, e ainda mais do que já tremo ácerca da materia tractada; e com relação aos generos e mercadorias vindas das nossas possessões, tremo bastante, e tremo com referencia mesmo á disposição da propria pauta de 31 de dezembro de 1852.

O sr. deputado disse como officia vacille aquillo, que eu desde ha muito desconfio que se faz, ou que se permitte, com manifesta infracção da lei.

Os legisladores de 1837, para os quaes a respeito de liberdade de commercio, e em muitos pontos, ou glande parte, todos os elogios são poucos, previram bem esta hypothese a que se allude, e foi por isso que veiu a disposição do decreto de 17 de janeiro de 1837.

Eu de certo não hei de concorrer com o meu voto para que os especuladores que vão comprar mercadorias a uma possessão estrangeira, por exemplo a Bombaim, venham depois nacionalisal-as em Gôa; (Apoiados) o se faça o que se fez em certa época, que havia portarias guardadas nas algibeiras, para que indo certos navios carregar á Asia, comprando muitos generos em possessões estrangeiras, e nacionalizando-os depois em Moçambique, não pagassem nem o quinto, em consequencia do privilegio proveniente da excepção concedida áquella possessão, mas concedida unicamente a favor da sua agricultura (Apoiados) excepção, porém, da qual é certo que nenhum beneficio veiu áquella possessão, o sim desfalque para o thesouro (Apoiados)

Sr. presidente, já apresentei um projecto de lei á camara, e sobre elle chamei a sua attenção, o dos illustres deputado, pelo Ultramar; mas devo notar que a minha idéa, com a apresentação deste projecto, é proteger todas as producções proprias do nosso solo, e ainda aquellas que podem vir do interior, que se deve reputar commercio o trabalho dos indigenas, o qual nós devemos proteger (Apoiados) mas proteger certos especuladores, que vão ou mandam carregar os seus navios em possessões portuguezas, para Os nacionalisar, isso é que eu nunca consentirei; para isso nunca darei o meu voto, porque isso é proteger, não um trabalho e commercio nosso, ou das nossas possessões, mas um trabalho e commercio alheio. (Apoiados)

Porém esta não é agora a questão; não é disto que se tracta; o que cumpre fazer, é remediar os acontecimentos provenientes da promulgação da nova pauta. A questão actual é muito simples, o muito mais simples do que se figurou ao precedente orador. S. ex.ª sabe perfeitamente, que em geral todos os generos e mercadorias que são da producção propria das nossas possessões, tem um bonus concedido pelas pautas, e simplesmente o assucar e o cha é que tem uma legislação especial. Com relação ao chá direi de passagem, que é necessario tomarem-se algumas providencias.

Eu intendo que para os especuladores que tentaram as suas especulações na boa fé, que sairam d'aqui capacitados que todos os generos e mercadorias, que trouxessem nas embarcações vindas das nossas possessões, lhes eram considerados como oriundos das nossas possessões, e que a serem considerados como taes, não pagavam os direitos estabelecidos nas novas pautas, mas sim na pauta anterior á de 31 de dezembro de 1852; que sairam na idéa, de que regia uma certa legislação; e de toda a justiça, digo, e de muitissima equidade o applicar-se-lhes a disposição da proposta do governo: porque, a ser-lhos applicada a disposição do projecto da commissão, dá-se então a anomalia que notei, quando apresentei a minha substituição.

Sr. presidente, nos outros paizes, quando se adoptam medidas taes, como aquellas de que foi objecto o decreto de 31 de dezembro de 1852, não tractam, não se prestam depois a qualquer modificação; intende-se alli que o commercio deve sujeitar-se ás alterações que se fizeram, porque se perde n'uma, ganha n'outra; porém entre nós não se tem seguido este uso; tem-se seguido o contrario, e não é conveniente, nem justo, que se use agora o que nunca se usou; porque, a deixar de se usar ou practicar o que se usou ou practicou n'outras occasiões, em casos identicos, seria de grave e enorme prejuizo para muitas pessoas que tentaram as suas especulações na boa fé; (Apoiados) o tambem um gravame para o commercio, sem utilidade palpitante para o thesouro. (Apoiados) Intendo pois que para com aquelles carregadores, que tentaram as suas especulações na boa fé de que regia uma certa legislação, que os favorecia, devem ser attendidos, e proceder-se a respeito delles pela fórma designada na minha substituição. (Apoiados)

E eu se fallo assim, isto é, se pugno pela adopção da providencia consignada na substituição, advogo uma cansa que é contra os meus proprios interesses, porque se se mantiver a legislação actual a respeito do ponto em questão, ganharei com isso mais alguma cousa. Ma até hoje não me accusa a consciencia do ter uma unica vez sussentado em proveito meu uma cousa qualquer contra aquillo que intendo ser de proveito geral. (Apoiados)

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Voto pois pela minha substituição, porque a acho justa, e espero não ouvir rasão nenhuma que a possa combater.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã e a continuação da de hoje, e mais os projectos n.º 98 sobre legados pios, e n.ºs 47, 104 e 105. Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e meia da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão

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