O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

- 471 -

N.° 21.

SESSÃO DE 25 DE JULHO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Ao meio dia verificou-se pela chamada, feita pelo sr. secretario Rebello de Carvalho, estarem presentes 55 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

O sr. secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do sr. Pestana, participando que por incommodo de saude tem deixado de comparecer a algumas sessões, e pelo mesmo motivo faltará ainda a mais algumas. — Inteirada.

2.° Do sr. Bordallo, pedindo licença para se ausentar da camara pelo resto da sessão, porque motivos urgentes o obrigam a ausentar-se da capital.

Foi concedida a licença.

3.º Do sr. Themudo, pedindo ser dispensado de comparecer ás sessões até ao fim da prorogação, porque tem necessidade de se recolher a sua casa.

Foi concedida a licença.

Foi remettido ás commissões das obras publicas, ouvida a de legislação na parte que diz respeito á concessão do terreno na margem do Téjo, a proposta apresentada hontem pelo sr. ministro das obras publicas, para a conjirmação do contracto com De Claranges Lucotte, para a construcção de uma docca, e de um caminho de ferro desde S. Paulo até Cintra.

(Desta proposta se dará conta textualmente, quando entrar em discussão, o respectivo parecer.)

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei: — Senhores. O ordenado do porteiro do observatorio astronomico da universidade de Coimbra não está em relação com a responsabilidade do seu emprego, nem com os vencimentos de outros empregados, de graduação não superior, tanto da universidade, como dos demais estabelecimentos de instrucção superior.

Na verdade, o porteiro do observatorio vence o ordenado de 156$500 réis, em quanto que o continuo da secretariada universidade, os continuos dos geraes, e os continuos das faculdades de medicina e filosofia vencem 200$000 réis. Nas escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto vence cada porteiro 200000 réis, e os continuos 210$000 réis. Na escóla polytechnica de Lisboa e na escóla do exercito vence cada porteiro 210$000 réis.

O porteiro do observatorio da universidade, além do serviço proprio, satisfaz igualmente ao de continuo. Assim o temos visto frequentes vezes encarregado pelo director, de transmittir aos collaboradores, das efemerides astronomicas os avisos precisos, e calculos subsidiarios, para se obter a publicação regular de tão importantes trabalhos, que tem merecido a justa apreciação dos sabios.

Além deste serviço ordinario é obrigado o porteiro a permanecer no observatorio todas as noites, durante as quaes pódem fazer-se observações astronomicas.

Por estes e outros fundamentos, alguns dos quaes já tive occasião de apresentar nesta casa, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º O ordenado do porteiro do observatorio astronomico da universidade de Coimbra é elevado a 200$000 réis annuaes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos srs. deputados, 22 de julho de 1854. = O deputado, Joaquim Gonçalves Mamede.

Foi admittido, e enviado á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos projectos n.ºs 77, 101, 104, e continuação do n.° 89.

O sr. Presidente: — Ha muito que se reclama a discussão do projecto n.° 77, é ha muito se acha tambem na ordem do dia. Vai lêr-se, para entrar em discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei (n.° 77): — Senhores. Á commissão de instrucção publica foi remettido um projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado José Maria de Abreu, na sessão de 18 de fevereiro deste anno, o qual tem por fim; 1.º a creação de duas novas cadeiras na faculdade de filosofia da universidade de Coimbra; 2.º a transferencia da escóla regional agricola, creada por decreto de 16 de dezembro de 1852 em Vizeu, para a cidade de Coimbra.

Em quanto á primeira parte do projecto, a commissão é de parecer, que, estando-lhe affecto um outro projecto, tendente a reformar todos os estabelecimentos de instrucção superior, não convém por em quanto propôr-vos medida alguma especial, que, alterando parcialmente a organisação actual do ensino, possa prejudicar a refórma geral, que porventura haja de se adoptar.

Pelo que respeita á segunda parte do projecto, a commissão, attendendo a que a escóla regional agricola, mandada crear pelo já citado decreto em vi-