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J .

dê três cousas hade acontecer; ou o negocio é con-tenciono e peitence aós'Tribuuaes, ou é goverriativo-e o Governo que o decida, 011 se carece de medida Legislativa e a Camará, ou pelo rnenos , a Com-J missão não tem osdddos espectaes para propor aqui o Projecto de Lei, P necessário que cllç venha do Governo, B ee o nobre Deputado cuida que é ião facií 9 iniciativa neste ponto, porque não usoirda sua? A Cocnrmssão julgou que não podia usar da1" sua ; porque não tinha dados precisos ; e em toda o caso não era'a Cornmt&são que poderia'decidir este1 negocio, havendo de mais a. roais unia ímmensidade de questões desta natureza affeclas ao'Poder Judicial , a respeito das quaes não conviria qtté a Camará se pfominciasse. For consequência neste negocio, Sr. Presidente, torno a repetir, se ha necessidade de Lei, a-Comuiíssão não se julgou habilitada; é necessário que a proposta parla do Governo porque e' elle que tem os dados e" os conhecimentos especiaes para poder exercer neste ponto convenientemente a sua iniciativa.'

' Sr. Presidente, a maior parte dos lequerimentos que vêem a esta Camará, vêem mal dirigidos. E' necessário fazer saber á Nação, e aos Requerentes ,"-que nós não podemos decidir aqui nem a decima parte das questões , e das pretençôes que para aqui sê dirigem. Lá lêem os Tribunaes; se as cousas são contenciosas Vão para lá; SP pertencem ao Governo, não \enham aqui: e n*mna dessas espécies de.-vê estar, no meu modo de entender, o requerimento de que be tracta. Se a Lei não é clara, spja interpretada.....rnas nem eu sei ate' como se possa di-

?er que a Lei não é clara.

N'uma palavra, Sr. Presidente, a Commissão não tinha meios de sabir deste negocio senão dando o Parecer que deu; e eu só agora icmelterei paru a Mfsa, em additamento ao mesrno Parecer, a declaração de que se o negocio é contencioso, se decida no& Tnbunaes.

£' o seguinte

ADDIT£M£NTO.—-Ou no caso que a questão seja contenciosa requeiram os recorrentes aos Tri-bunae-. — O Relator, /. M. Grande.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, tenho seguido esta qn^sião-desde que a suscitou o illustre Deputado por Santarém , e muito desejo que se resolva de prompto.

A Comnussão diz que tendo examinado o reque-riwienio dos Lavradores de Vallada, em que se quei-Xarn da Companhia das Le/sirias pretender receber o imposto denominado fabricas e' de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo para de ac-cordo com os interessados fazer um regulamento, õú pPópôr as medidas Legislativas, que julgar ne-'cessarias. Estou de accordo com o illustre Deputado por Santarém em quanto deseja que o Parecer não seja approvado como está, e parece-rne que se podaria approvar sendo redigido segundo uma emenda quê mando para1 a Mesa e vem a ser a seguinte. (Lcuy. '

Uto pôde reputar-se uma substituição, e para se \otar primeiro chamo-lhe emenda; mas relatarei'á Catnaia o que'tem havido sobre este negocio.

Em Fevereiro de 1837 dirigiram-se ao Governo os Lavradores de VTallada do mesmo modo que re-quereram ao Parlamento, isio é, tendo como duvidoso que a Companhia das Lizinaa tinha direito de

jef o imposto deYitfrmciado fabricas: (isto cons* os papeis'"que aqui 'esíd.o presentes) o Governo

redebef ta dos

ptla Portaria de 2-l'de Maio de 1837 expedida pelo Ttíesoiiro Publico -marídoii consultar a Commissão interina da Junta do Credito Publico, a qual mandou informar a Companhia das Lezírias, que tea-pondeu em 7 de De-zewbro dê3« mesmo anuo ," ou» viu depois o Conselheiro Procurador Geral da Fa--zenda quê deu

Parecer t/o Procurador Geral da Faiènda,

et O requerimento dos Lavradores de Vallada rp-« mettido á cetineta Commisáã:o interina da Junta «do Credito Publico ein Poiraria do Thesotuo P». « bltco Nacional de 24 de Maio ultimo, parece-me «achar-se completanlenie refutado pela resposta que c.deram os Directores da Companhia das Lezírias. «Esta Companhia funda-se? na Lei do se>j Contra-« cto para èxijif dos Supphcantes qiu», as^irrr caino «gosaai dos eommodos, a-^sim sapportom os incom-c; modos percebendo aquclla contribuição deoomi-« na'da = Fabricasrr= e r^sfinada pirt> u con-erva-tréão das Tapadas, ^o a Companhia friz violência «ou percebe o que não* tem-direita a perceber, e «objecto cujo conhecimento nào e da conipôteoch «nem do Thesouro neí*i dn Gover no', porque POJ «'meios ordinários ojut* nos«SupplicaiHea ofiereoein «os Tribunaes, têern elle-^ o* de que precisam paru «obter justiça.»»'Lisboa l de Pevere>ro de 1838; assignado = lferrâo. =

Orador: — A Junta consultou transcrevendo as mesmas palavra^ do Procurador Geral da Fazenda, e conclue ducndo.

«Parece a Junta em conformidade com a respos-j? ta Fiscal que a Companhia lecorrid.i eatá no seu «direito em quanto exige dos lavradores recorrentes jja contrib lição das Fabricas, que antes delia era 55cobrada pela Fazenda Nacional; bem como em 55 quanto exerce a faculdade de flscalisar a conservais cão das Tapadas, para cujo fim aquella contri-55buição foi sempre apphcada; seguindo-9<í que='que' de='de' con-cijancio='con-cijancio' autorid='autorid' crfmpeíenlcs='crfmpeíenlcs' raíile='raíile' deduzindo='deduzindo' justiça='justiça' se='se' por='por' caso='caso' meios='meios' supphcantes='supphcantes' reclamarfn='reclamarfn' tal='tal' contra='contra' _='_' só='só' percepção='percepção' pelos='pelos' dosctn='dosctn' e='e' teu='teu' ou='ou' excesso='excesso' em='em' j='j' desies='desies' p-55='p-55' ao='ao' qualquei1='qualquei1' necessária='necessária' as='as' ventura='ventura' ordinários='ordinários' violiicia='violiicia' _550='_550' se-por='se-por' asiuia='asiuia' paia='paia' direito='direito' princípios='princípios' _55='_55'>des Judiciaes—En* 55tre tanio "Vossa Magestade Mondara o que Houver 55 por bem. »

Ern 28 de Abril resolveu-se a Consulta—como paiece A Junta, — segue-se a rubrica de Sua M ages-tade, e a assignalura do Ministro d " O"Orador; — Sr. Presidí-nte, a Carta de Lei de 16 de Março de 1836 no seu Ari. 3." diz o seguinte í