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em que elle fosse tractado mesmo na ausencia do sr. ministro, ou então, o que me parece mais conveniente, que elle se tractasse em qualquer occasião, que s. ex.ª estivesse presente.

O sr. Presidente; — Como o sr. deputado deu preferencia ao segundo meio que indicou, consultarei a camara sobre elle.

Resolveu-se que se discutisse esta proposta em qualquer occasião, em que o sr. ministro da justiça esteja na camara.

O sr. Julio Pimentel: — Sr. presidente, com quanto não fosse eleito deputado por Moncorvo, com tudo julgo-me deputado de toda a nação, e muito principalmente da terra da minha naturalidade, a qual foi invadida, no principio do mez passado, por uma força de. um denominado batalhão de Villa Nova de Foscôa, terra sempre inquieta ha muitos annos, e espalhando o terror nos concelhos visinhos. (Apoiados)

Esta força, assimilhando-se mais a uma guerrilha, que a uma força regular, era commandada pelo juiz ordinario de Villa Nova de Foscôa, e foi alli a titulo de capturar os individuos culpados na morte do celebre Marçal: e como soube particularmente do sr. ministro do reino, que as auctoridades não lhe participaram esta invasão, provavelmente com receio de lhes succeder peior, por isso mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação: — Desejo interpellar o sr. ministro do reino acêrca da invasão, que teve logar em Moncorvo no dia 8 do passado, por uma força do chamado batalhão nacional de Villa Nova de foz côa, commandada pelo juiz ordinario da mesma villa, com o pretexto de procurar os individuos culpados na morte do celebre Marçal, cunhado do mesmo juiz ordinario (Almeida). — Julio Pimentel.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

O sr. Maia (Francisco) — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou sobre a mesa para ter amanhã o competente destino.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

Ficaram tambem sobre a mesa para terem o de vido seguimento.

O sr. Presidente: — Entrou o sr. Cunha, vai ter segunda leitura o seu projecto.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu não tenho duvida nenhuma em que v. ex.ª mande ler o meu projecto; mas pensando melhor, e tendo hontem observado que a camara o recebeu com muito desagrado, e não querendo eu incorrer no desagrado da camara, pedia licença para retirar o projecto, mas não infira a camara (pae este meu pedido significa ou importa a confissão da injustiça do projecto. Eu retiro o meu projecto por um acto de deferencia e de attenção para com a camara, porque vi a camara estomagada, e, por assim dizer, agoniada com a sua apresentação: por consequencia eu retiro o projecto com a condição da camara não inferir dessa retirada, que eu o julgo de menos justiça.

Eu deveria deixar a camara rejeitar o projecto in limine, porque podia tirar dahi uma consequencia favoravel para mim, e vem a ser, que sendo o projecto, por assim dizer, a cópia fiel da ordem do exercito nella consignada, a camara rejeitando o projecto, vinha por esse facto a rejeitar a ordem do exercito, e por consequencia moralmente linha alcançado o meu fim; mas eu não quero continuar a desgostai a camara; bastantes desgostos lhe tenho já dado (Riso) e peço licença para retirar o meu projecto, e substitui-lo por uma interpellação, que vou mandar para a mesa, dirigida ao sr. ministro da guerra, ou áquem suas vezes fizer, para que s. ex.ª venha responder á camara, sem demora, sobre a legalidade da ordem do exercito.

O sr. Presidente; — Como o projecto ainda não tinha tido segunda leitura, o sr. deputado está no seu direito de o retirar, e considera-se retirado. Póde mandar a sua nota de interpellação para a mesa.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sim senhor, eu a mando; e a seguinte:

Nota de interpellação: — Requeiro que seja avisado o sr. ministro dá guerra, ou quem suas vezes fizer, para responder a uma interpellação que lhe devo dirigir ácerca da ordem do exercito n.º 24, de 7 de julho. — Cunha Sotto-Maior.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 96.

O sr. Pegado: — Hontem disse-se alguma cousa relativamente a direitos que deviam pagar as fazendas estrangeiras vindas das nossas possessões. Se se tractasse deste objecto na sua generalidade, eu diria á camara, que não me parece bem intendido o principio de regular a mesma pauta para todas as nossas possessões. Eu intendo, e neste sentido representei ao governo ha um anno, que cada uma das nossas possessões deve ter a sua pauta especial, e cada um dos generos de que a pauta fizer menção, o seu direito igualmente especial, e o mesmo genero póde e deve pagar nas alfandegas de Portugal direito diverso, segundo a possessão de que vem. Ha um anno que ou apresentei ao governo uma pauta, sobre a qual o governo mandou ouvir o conselho ultramarino, em que estão todos os generos que são exportados de Macáo, e a cada um delles está assignado o seu direito, e este direito estava de tal fórma calculado, que as fazendas estrangeiras, vindas de Macáo para Lisboa, podiam concorrer com as outras fazendas apresentadas em Lisboa, vindas de portos que não são nossos, Assim é que me parece que se devem calcular os direitos, e foi por não se ter attendido a isto, que se prejudicou o commercio para Macáo donde a exportação principal é o chá. Não se attendeu a um direito differencial, que devia haver, de fórma que o governo não ficando prejudicado, não prejudicasse tambem a navegação.

É claro que em virtude destes direitos differenciaes o thesouro deixaria de receber alguma cousa, mas essa pequena quantia que o thesouro deixava de receber, era compensada por muitos modos, e não era só compensada indirectamente, era compensada directamente. O governo inglez, por exemplo, dá um subsidio de muitos centos de libras esterlinas ás emprezas particulares, que navegam por vapôr no alto mar. para ajudar essas emprezas, e o governo inglez recebe directamente muitos rendimentos que provem dessa navegação. Mas ocaso presente é outro; o caso presente é fazer justiça aos emprehendedores que navegam de Goa, Macáo, etc, que emprehenderam o commercio antes da publicação da ultima pauta. Os na-