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vios tinham saído coutando com os direitos que então pagavam, no momento da sua saída, as mercadorias e generos que haviam de trazer; foram para possessões bastante remotas, onde não podiam ter conhecimento da mudança da nossa legislação a este respeito; portanto o que pede a justiça e que a estes navios, voltando, se lhes applique a legislação que havia d'antes.

Eu vou lêr a camara o projecto originario da commissão, e o mais é que eu estava na impressão de julgar que o projecto que se discute, era exactamente o mesmo que o projecto originario. (Leu)

Esta impressão fez com que eu á primeira vista não distinguisse o projecto da commissão do projecto do governo, porque esse projecto chamou legislação a duas portarias; por consequencia, se o projecto da commissão passasse como está, com toda a certeza não se executavam as portarias, porque as portarias não formam leis. Portanto no artigo 1.º do projecto da commissão em logar da palavra legislação dever-se-ha dizer as portarias de tantos de agosto mas não se querendo fazer esta alteração, então adopto a substituição do sr. Santos Monteiro, que é o projecto inicial do governo.

O projecto da commissão apresenta o praso de 1 anno; porém o governo ver-se ha embaraçado em executar esta disposição se ella passar em lei; porque o termo medio da viagem de um navio ao ponto mais remoto das nossas possessões, que é na China, são 4 mezes e meio de ida, 4 mezes e meio de volta, e a estada 3 mezes. Todos os navios que saíram nesta ultima quadra de Macáo tiveram bastante demora, assim como todos os navios que dobraram o Cabo. Por conseguinte se o projecto do sr. Monteiro excede esta restricção, votarei por elle; senão instarei pela seguinte emenda, que mando para a mesa:

Emenda: — Que o praso de 1 anno seja substituido pelo de anno e 3 mezes. — Pegado.

(Continuando): — Tambem tenho um additamento a offerecer a este projecto. A doutrina do paragrapho em discussão, que é tambem, na sua essencia, a mesma doutrina do projecto do governo, deve-se applicar aos navios que chegaram depois da publicação da pauta de 1836. Nessa época tinham saido alguns navios, antes da publicação da primeira pauta; e quando voltaram, acharam-se com direitos novos e nova pauta, e tanto que os donos dessas mercadorias ficaram muito prejudicados, e ainda lá estão na alfandega as mercadorias que importaram, porque preferiram deixa-las lá estar do que pagar os direitos, que se lhes exigiam. Por isso eu proponho este

Additamento: — § unico: — A disposição deste artigo é igualmente applicavel ás mercadorias carregadas em navios portuguezes da mesma procedencia, saidos de Lisboa antes da publicação da pauta de 1837, que se acharem ainda por despachar na alfandega grande de Lisboa. — Pegado.

(Continuando) É applicar a mesma doutrina, fundada em justiça, a todos quantos estiverem nas mesmas circumstancias.

Tanto a emenda cama o additamento foram admittidos, e ficaram tambem em discussão.

O sr. Quelhas: — Sr. presidente, eu pedi a palavra, quando vi que o projecto que estava em discussão, deixava de ter paternidade; quero dizer, que o sr. Monteiro tendo assignado o projecto da commissão, que deferia em pontos essenciaes do projecto do governo, tinha depois adoptado o projecto primario do governo. Como membro da maioria, e como apoiador das medidas do governo, entrei em alguma suspeita, quando vi que o primeiro assignado no projecto em discussão era o sr. Passos (Manoel) porque cheguei a persuadir-me que se quizesse trazer á camara uma surpreza n'um voto de censura ao governo, quando se apresentava um projecto differente do governo, e que por consequencia poderia ler levado aquella circumstancia os seus collegas a adoptarem outra base; e mais ainda me confirmei nesta idéa, quando vi que o sr. Monteiro, homem pensador, voltaria, sem dar a rasão ao projecto do governo. Ora, em consequencia disto dei-me ao estudo desta materia, e combinando ambos os projectos, achei em ambos as mesmas ideas: — 1.ª em considerar todas as mercadorias, que saissem das nossas possessões: — 2.ª a producção como se fosse já, ou tivesse sido nacionalisada: — 3.ª circumstancia que viesse em navios portuguezes: — 4.ª que viesse directamente: — 5.ª que chegasse dentro de um anno: — 6.ª que o navio tivesse saido dos portos de Portugal para aquellas possessões antes do decreto de 31 de dezembro de 1852. A unica differença nesta sexta circumstancia é em dizer o projecto — antes da nova pauta — e o outro diz — antes do decreto de 31 de dezembro — mas isto vem a ser a mesma cousa.

Ora, o sr. Santos Monteiro, depois de eu ter pedido a palavra, teve a bondade de me explicar, e fazer vêr que a rasão da differença vinha a ser em se dizer no projecto da commissão — ficam sujeitos aos antigos direitos. — Esta differença faz com que eu subscreva ao projecto do governo, e a rasão é aquella que deu o illustre deputado, que se senta ao meu lado, porque no caso de prevalecer o principio de — ficarem sujeitos aos antigos direitos — vinham a ficar mais favorecidos os generos importados em navios estrangeiros.

Agora farei outra observação em relação á proposta do sr. Pegado. Parece-me que neste projecto está comprehendida a moção que s. ex.ª mandou para a mesa, por isso que dizendo o projecto (Leu).

Estas palavras dentro de um anno comprehendem todas as mercadorias. (O sr. Monteiro. — Não comprehendem) Parece-me que comprehendem.

Eu concluo notando — apesar do que se tem dicto, e apesar das illustrações que recebi de alguns membros da camara, principalmente do sr. Santos Monteiro — que alguma surpreza todavia me causou, porque lendo assignado o parecer sem declaração, adoptou depois o projecto do governo.

O sr. Santos Monteiro: — Eu não hei do demorar-me muito tempo, porque me parece que esta questão já esta sufficientemente illustrada.

Eu pedi a palavra desde que o meu amigo o sr. Pegado apresentou um additamento; esse additamento confesso que lhe não sei neste instante conhecer o alcance; e se eu sou empregado da alfandega, e não sei neste instante conhecer-lhe o alcance, ha de permittir-me a camara que lhe diga, que tambem poucos srs. deputados lho poderão conhecer.

A respeito do additamento do sr. Julio Pimentel eu desejava que fosse á commissão para o tomar em consideração; assim como tambem logo nas poucas palavras que hei dizer, concluirei pedindo que a ultima redacção deste projecto seja feita pela commissão de pauta, a fim de lhe dar uma redacção