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perou pela publicação delle, para serem despachados os generos que nesse navio vieram, gosaram, fazendo o despacho depois da publicação do decreto, dos beneficios concedidos no mesmo decreto, porem os emprehendedores que tambem sairam de Lisboa antes da publicação da reforma das pautas, mas que chegam a Lisboa depois da publicação dessa reforma, quer a commissão que não gosem dos beneficios que a certos generos da Asia são concedidos pelo decreto de 31 de dezembro de 11352, beneficios que já foram concedidos a outros emprehendedores! Ora é com isto que eu me não conformo. Eu quero que o beneficio seja igual; e em todo o caso adoptarei a proposta do governo em preferencia ao projecto da commissão, porque este contém a maior injustiça que se póde practicar.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, eu observo que a camara geralmente concorda na concessão estabelecida no projecto; e apenas ha uma pequena divergencia ou duvida em quanto á boa fé das especulações; porque, verificando-se ella, não se impugna a concessão. Porém desta mesma condição tiro outra consequencia a favor dos meus patricios do ultramar, para que este mesmo beneficio seja concedido aos especuladores, que carregaram navios, por exemplo, em Moçambique, 2 ou 3 mezes depois da publicação do decreto de 31 de dezembro, e onde era impossivel que então se tivesse conhecimento desse decreto. Por consequencia mando para a mesa o seguinte

Additamento: — § unico: Este mesmo beneficio compele ás embarcações, que tiverem saído do ultramar depois do decreto de 31 de dezembro de 1852, porém, no tempo em que no respectivo porto era materialmente impossivel haver conhecimento do mesmo decreto. = Jeremias Mascarenhas.

Foi admittido é discussão.

O sr. Passos (Manoel): — A camara me desculpará de não poder fallar com a placidez necessaria, porque estou impressionado pela morte de um meu amigo particular, de um homem dos mais illustres deste paiz, e pelo qual, todos nós, não podemos deixar de ter um profundo sentimento; de um homem que practicou um grande exemplo de virtude, e deixou sua mulher e seu filho na ultima pobreza; elle! Que podia ter exercido os primeiros logares neste paiz, não só pelo seu merecimento, mas pela confiança dos homens que teem governado o estado! (Apoiados) Faço esta recordação á camara, para que ella um dia pague esta divida contraída para com um homem cheio de virtudes: (Apoiados) e se nós temos sempre sido generosos, para com os homens que teem combatido com as armas na mão, é necessario que nos tempos modernos, nós consideremos a pár das virtudes guerreiras, as virtudes civicas: e a vida do sr. Leonel Tavares Cabral, foi uma vida cheia de heroismo e de virtudes. (Apoiados) Por uma palavra que o sr. Leonel proferiu nesta casa, teve de passar por um continuado martirio, luctando sempre contra o infortunio. Quando elle defendia os seus principios na camara, n'uma época remota, disseram-lhe do lado direito u vós fazeis opposição, mas fazeis opposição aos empregos» A isto respondeu o sr. Leonel — que nunca havia de ser empregado publico. — Palavra fatal, que indica uma grande virtude, mas que não indica um homem de estado, porque o homem de estado tem obrigação de servir o seu paiz; (Apoiados) mas esta palavra, imprudentemente proferida, elle a cumpriu até ao fim da sua vida (Apoiados — Vozes: — É verdade) É admiravel o seu heroismo unico neste paiz! Portanto espero que a camara, para excitar as gerações futuras a seguirem o exemplo deste homem virtuoso, não abandonará sua mulher e seu filho. (Muitos apoiados)

Agora passando ao negocio de que se tracta, intendo que elle é de pouca importancia, porque no fim de tudo póde referir-se a maiores ou menores direitos, que hão de pagar os generos; mas o negocio é importante em si pelo exemplo e pelo precedente que se vai estabelecer.

Quando em 1837 se fez a reforma das pautas, alterando-se consideravelmente os direitos, concedeu-se o praso de 3 mezes para as especulações encetadas, e tomaram-se algumas medidas de equidade com relação ao ultramar, porque aquelle praso era bastante para uma parte do commercio do ultramar, mas não era bastante para outra parte. A razão porque em 1837 nós concedemos aquelle praso, foi porque a reforma tinha sido feita dictatorialmente, sem ser precedida do exame e auctorisação do parlamento, alias, se ella tivesse sido precedida pelo exame do parlamento, este seria sufficiente para prevenir os especuladores; que se aproveitariam dessa prevenção, para melhor dirigirem o seu commercio. O sr. ministro da fazenda, porém, na reforma das pautas que ultimamente se fez, não concedeu esse praso, mas adoptou um bom principio; ainda que para este principio ser justo, seria necessario que a reforma tivesse sido sujeita ao exame do parlamento; mas não tendo acontecido assim, e tendo sido adoptada dictatorialmente, como a reforma de 1837, ha por consequencia a mesma razão de analogia para se tomar agora uma providencia de equidade, similhante aquella que então se estabeleceu.

A commissão das pautas tem sido censurada por não conceder um favor tão amplo, como aquelle que agora se quer conceder, mas convém advertir que, depois que a commissão julgou modificar a opinião do sr. ministro, novas razões se poderiam ter apresentado, que fizessem com que se alterasse este principio, e por consequencia não se póde allegar que a commissão fosse injusta. A commissão intendeu que as especulações encetadas á sombra da pauta anterior, poderiam encontrar algum desfavor na pauta nova; mas a commissão reconhecendo a difficultado que havia em resolver este ponto, por isso que se desejava que uns objectos fossem despachados pela pauta nova, e outros pela pauta velha, a commissão intendeu ser um principio de justiça, que aos homens que fizeram as suas especulações antes do decreto de 31 de dezembro de 1852, lhes fosse applicavel a legislação anterior a esse decreto, estabelecendo-se assim uma medida de equidade. Poderá alguem queixar-se da decisão da commissão? Creio que não. O favor é grande, porque fica livre aos especuladores o poderem despachar os seus generos ou pela pauta nova ou pela pauta velha; mas despachar uniu parte dos generos pela pauta velha e outra parte pela pauta nova, isto é que pareceu inconveniente. Foram pois estas as razões, porque a commissão tomou esta resolução.

Entretanto o sr. Santos Monteiro apresentou agora algumas ponderações, em virtude das quaes se poderá estender este favor de equidade; eu não me opponho