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a isso, mas desejo que, neste caso, o negocio vá á commissão para ser por ella considerado, porque é um negocio muito serio, e mesmo porque é necessario avaliar o alcance do precedente que vamos estabelecei. Pela minha parte declaro, que não tenho duvida nenhuma em que sejam protegidas todas e quaesquer especulações feitas em boa fé; mas não desejo que vamos proteger aquellas que assim não forem feitas. Este negocio é realmente difficil; e mesmo não terei duvida em adoptar a emenda do sr. Santos Monteiro, mas peço que ella vá á commissão, a fim de ser por ella estudado e resolvido com audiencia do governo. A commissão sabe muito bem que este negocio de pautas é um dos mais difficeis de resolver; e como vê que ha muita difficuldade em se fixar o tempo, por isso concederia antes uma auctorisação ao governo, ouvido o conselho das obras publicas e a commissão das pautas.

Eu deploro que a reforma da pauta fosse feita integralmente e que fosse feita dictatoriamente; ainda quando essa reforma fosse a mais justa que podesse ser, o facto de ter sido feita integral e dictatoriamente já havia de produzir inconvenientes. O governo inglez desde 1825, que começou em larga escala a reforma da sua tarifa, mas tem marchado sempre de vagar; o governo inglez estuda 4, 6 e 8 artigos, estuda-os muito bem, e a reforma sempre muito bem estudada debaixo das relações economicas e fiscaes, tem sido verificada, sem grandes reclamações tanto da parte do commercio, como da industria. A reforma da nossa pauta, feita de repente em tão larga escala, tem lido glandes inconvenientes, mas se agora formos reformar a pauta com a mesma rapidez, teremos novos inconvenientes.

Ora eu não tenho difficuldade nenhuma em que seja protegida toda e qualquer especulação que foi feita em boa fé, mas acho difficuldade em se consignar um prazo, e eu pelo menos não posso tomar sobre mim a responsabilidade de o fixar, e antes concederia uma auctorisação ao governo para elle conceder esta isenção, quando visse que o carregador procedeu de boa fé, e que a especulação foi feita antes desta lei, e não depois della ou em consequencia della. Por consequencia não tenho duvida em admittir a emenda do sr. Santos Monteiro, porque nella não se marca prazo nenhum, e a minha opinião é que o projecto volte á commissão com as emendas, para que ella lhe dê uma redacção conveniente. Pela minha parte não quero sobre mim nem sobre a commissão a responsabilidade de qualquer especulação, que se faça de má fé. Eu quero que se faça todo o favor ao especulador de boa fé, mas não áquelles que quizessem especular com o projecto, e por isso e que eu prefiro antes auctorisar o governo para que elle applique a pauta velha ou a pauta nova conforme vir que a especulação foi ou não feita de boa fé. Portanto, repito, a minha opinião é que o projecto volte a commissão para lhe dar uma redacção conveniente; (Apoiados) e se a camara julgar que deve haver alguma equidade a respeito do especulador de boa fé, pela minha parte não me opponho.

O sr. Presidente — Este projecto tinha entrado nu discussão por não se achar presente o sr. ministro da fazenda; se elle cá estivesse hontem, ter-se-hia entrado em discussão do projecto n.º 108: agora que s. ex.ª está presente, deveria passar-se á discussão deste projecto; mas vejo a camara inclinada a convir em que o projecto n.º 93 volte á commissão, e nesse caso, senão houvesse impugnação, consulta-la-hia a este respeito e concluia-se assim a discussão. (Apoiados — Vozes — é melhor)

Decidiu-se que o projecto com as propostas a e/te offerecidas voltasse á commissão.

O sr. Cazal Ribeiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão das obras publicas sobre as propostas que hontem foram enviadas á commissão ácerca do projecto das estradas do Minho. (Leu)

O sr. Presidente: — Como o projecto está pendente esperando a resolução destas propostas, talvez a camara queira desde já discutir o parecer. (Apoiados geraes) Então está em discussão o parecer.

É o seguinte:

Pareceu: — Foram presentes á commissão das obras publicas duas propostas do sr. deputado Macedo Pinto, offerecidas na discussão do projecto de lei n.º 107: a primeira, para que em todo ocaso seja garantido á companhia o minimo de amortisação annual de 2 por cento; e a segunda para que no artigo lá. se addicione um paragrafo, determinando que o estado, como accionista, se fallar ao pagamento das suas prestações, ficará sujeito a quaesquer disposições, que hajam de estabelecer-se para os outros accionistas nas mesmas circumstancias.

A commissão, acceitando o pensamento da primeira proposta, pelo desejo que a anima de ver levado a effeito um melhoramento tão importante, propõe que no § 1.º do artigo 18.º, em vez das palavras — e sómente até á quantia que poder ser paga por esse producto — se diga — e quando esse producto não chegar, por outro qualquer rendimento.

Quanto á segunda proposta, parece á commissão que não sendo por agora conhecidas as disposições a que se refere; e tendo essas disposições de ser consignadas nos estatutos, cuja organisação pertence á companhia, e cuja approvação é da competencia do governo, não póde a dicta proposta ser convertida em artigo de lei.

Tambem foram presentes á commissão uma proposta do sr. Placido de Abreu, e outros srs. deputados; e outra do sr. J. J. da Silva Pereira, ambas tendentes a addicionar algumas estradas as quaes constam do mappa junto ao projecto. A commissão achou que, acceitas estas propostas, são attendiveis o de manifesta utilidade; desejando, porém, combinar as necessidades da viação na provincia do Minho, com a economia indispensavel nas nossas circumstancias, vista a escassez da dotação das estradas do reino; propõe:

1.º Que seja approvada a estrada de Ponte de Lima a Valença.

2.º Que, em vez da estrada de Arcos de Val de Vez a Valença, seja approvada a dos Arcos a Monção.

3.º Que a estrada, que deve unir Valença a Monção e Melgaço, não seja comprehendida rio mappa.

Sala da commissão, 3 de agosto de 1853. = A. Cezar de Vasconcellos = Antonio Ladislao da Costa Camarate — H. G. da Palma — J. M. do Cazal Ribeiro — A. J. D. de Vasconcellos e Sá = P. A. da Cunha e Abreu — José Estevão.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, intendo dever significar á commissão das obras publicas, a. satisfação com que vejo attendida por ella, a proposta