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dade publica. Já se vê que ha uma differença muito grande entre uma e outra cousa.

Não entrarei pois em mais considerações a esre respeito, e não estou disposto a seguir o illustre deputado no caminho demasiadamente metafizico que elle costuma dar ás questões, o que faz com que muitas vezes caia em trivialidade; porque é uma cousa subida, que o banco não póde alargar as suas transacções, som ter um maior fundo; em quanto as acções do banco não tiverem maior valor, é claro que elle não póde alargar as suas transacções. Ora, se fallei no systema hypothecario, não foi no sentido que pensam os srs. deputados; trouxe isto como uma falta que ha para a lei organica do banco; mas não accuso o banco, nem digo que isto era preciso para estabelecer o credito rural. Sei que se póde fazer uma lei neste sentido, sei que é facil faze-la, e estou certo que o governo no intervallo desta sessão não deixará de se occupar de uma lei do systema hypothecario, porque ninguem póde emprestar, no estado em que estão as leis hypothecarias, e o banco a este respeito não tem pequenos privilegios; porque quem empresta dinheiro, promove o registo das suas hypothecas, para que elle não seja enganado, mas as hypothecas das mutilações do banco, essas é que não tem registo; o que equivale a que o banco não quer ser enganado, mas quer enganar os outros.

Por consequencia voto pelo artigo tal qual se acha, e voto por elle com a confiança de que dou um voto util ao meu paiz.

O sr. Justino de Freitas; — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se a materia está sufficientemente discutida.

A camara resolveu affirmativamente; e foi logo approvado o artigo 5.º, sendo depois rejeitado o additamento do sr. Carlos Bento. — O artigo 6.º foi approvado sem discussão.

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, para declarar em meu nome, e em nome dos meus collegas da commissão de fazenda, que não fizemos no projecto que acaba de se votar, a mesma declaração que fez o sr. João Damazio Roussado Gorjão, não porque não estejamos de accôrdo com o illustre deputado, mas porque intendemos que, tendo votado pela commissão de inquerito para o banco de Portugal, e creio mesmo que tendo alguns de nós assignado a proposta para a nomeação dessa commissão, não podiamos deixar de ressalvar qualquer resolução que a camara houvesse de tomar, ácerca dos trabalhos commettidos a essa commissão de inquerito; e tanto mais, quanto e certo (e o illustre deputado póde dar o testimunho) que a este respeito, os membros da commissão de fazenda pro

Votaram na mesma commissão uma explicação da parte do sr. ministro da fazenda (O sr. Roussado Gorjão: — Apoiado, e verdade.) e alli concordou s. ex.ª com isto.

Quero tambem fazer uma outra declaração, por parte da commissão de fazenda, quanto ao que na sessão de hoje disse o sr. deputado Cunha Sotto-Maior, com relação á proposta relativa á pensão do conde de Penafiel — que a proposta toda ella foi da maioria da commissão de fazenda, e não foi nada do ministerio; a iniciativa partiu da maioria da commissão de fazenda, tanto que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, declarou na occasião que este objecto se discutiu na camara — que não havia iniciativa da parte do ministerio — e é a verdade. Logo se a iniciativa partiu da maioria da commissão de fazenda, e não da parte do ministerio, é fóra de duvida que não houve motivo para as observações que o sr. Cunha foz a respeito deste negocio. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Agora seguia-se a discussão do projecto sobre legados pios; mas não está presente o sr. ministro do reino, e além disto a hora está bastantemente adiantada; por isso não sei se a camara quer entrar nesta discussão.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Não sei se a camara quer continuar a sessão estando a hora já tão adiantada; se não quer, e v. ex. tem de dar a ordem do dia para ámanhã, peço licença á camara para, por parte do governo, pedir que se discuta com preferencia a qualquer outro objecto, o parecer n.º 111 da commissão de infracções, a respeito da busca dada na casa em que reside o sr. deputado Calheiros; e o projecto n.º 109 sobre a contribuição predial. Depois que a camara votou a contribuição de repartição, é necessario saber o quantum, que deve ser repartido pelos districto. Portanto peço que estes objectos entrem na primeira parte da ordem dia, se a camara se não oppuser a estes meus pedidos.

O sr. Presidente: — Como não vejo opposição nenhuma da parte da camara, darei estes objectos para ordem do dia de ámanhã, sendo portanto a primeira parte da ordem do dia o parecer n.º 111 da commissão de infracções, e em seguida o parecer n.º 109 sobre a contribuição predial, que ha de receber-se no anno 1854-1855; sendo estes objectos discutidos com preferencia aos outros projectos já anteriormente designados para ordem do dia. Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo