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Kao cumpridos, nunca se duvidou, nem houve motivo nenhum que fizesse duvidar os testamenteiros, os legatários da obrigação que tinham de legados não cumpridos. Se tem havido omissões, nem o Governo, nem as primeiras Auctoridsdes são responsáveis por isso; se tem havido alguma omissão das Aucto-ridades subalternas, também desgraçadamente sempre a houve, tanto que até a Misericórdia e o Hospital se viram obrigados muitas vezes a nomear Procuradores volantes para andarem pelas Províncias a sol licitar. Existe portanto, Sr. Presidente, a obrigação, existe a Legislação não destruída, antes pelo contrario remoçada: o que deve haver quando chegarmos ao logar competente, é toda a contemplação a respeito da cobrança dos alrazados; se a Camará quizer perdoar, perdoe-se uma parte ... eu não sei se se pôde perdoar, admilta-se um prazo, prazo pó-de-se admittir; mas isso ha de ser no logar competente, e esse logar talvez seja o Art. 16.", lá melhor se traclará isto que aqui, para não se confundir.

Agora pelo que pertence ao oulro Artigo que é a deslocação de parte destes rendimentos da Misericórdia e Hospital de S. José, para os outros Hospitaes e Misericórdias do Reino, lambem por parte daCom-•inissão, e como minha opinião particular me opponho. As razões porque estas doações se fizeram com particularidade para o Hospital, e para a Casa dos Expostos, é bem patente a todos, é a Maioria, a tnui--to grande differença que ha de despezas nestes dois Estabelecimentos, em consequência do numero excessivamente maior que entra nestas duas Casas de Enfermos e Expostos, que não tem comparação nenhuma com os outros Estabelecimentos do Reino, a não serem do Porto, nem essas Misericórdias e Caías de Expostos tinham direito nenhum de preferencia em razão da localidade, porque os legados pios não tinham relação nenhuma com nenhum dos pios Estabelecirnentoe para que foram applicados, nem para outros quaesquer; a liberalidade dos Soberanos, medida pela maior exigência da Causa Publica, fez com que os applicasscm com preferencia para aquel-les Estabelecimentos que precisavam mais. Não se pôde duvidar que os Estabelecimentos da Capital p; Ia magnitude são aqueiles que precisavam mais destas doações, o que não fez prejuízo a nenhum dos Estabelecimentos das Províncias, e que não ha motivo nenhum para os deslocar, nem para as Ilhas, nem para outras partes.

Por consequência deve-se manter a Legislação no «atado em que está, e por consequência a douctrina do Artigo.

O Sr. Fonseca Magalhães: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem ainda antes da conclusão do nobre Deputado que acaba de fali a r, mas quando não tivesse motivo justificado ;..para a pedir, as ultimas palavras delle me fariam recorrer a esse meio para rne esclarecer sobre o ino-do de -proseguir nesta questão, e entende-la.

Está em discussão, creio eu, a Emenda do Sr. Cardoso Caslel-Branco sobre o pagamento dos legados não cumpridos. O nobre Deputado propôz que os legados não cumpridos, cujo pagamento se não tem feito até aqui, fossem perdoados, e que a provisão do artigo relativamente aellos só vigorasse d'ora ern diante: esta foi a Emenda cio nobre Deputado. Eu abstenho-me defallar na matéria delia, mas não posso deixar de enunciar uma opinião, e é que me não

parece justo perdoar assim essas dividas, e costumar quaesquer devedores (Apoiado) a que se considerem exonerados de pagamento, porque o não eífeituaram por alguns annos, em consequência de alterações feitas na administração respectiva. Este seria um terri-v'el exemplo para Leis agrarias. . . não seja assim ; rnas não me parece também que deixe de haver equidade corn esses devedores, a maior parte dos quaes não pagou; porque de ordinário ninguém satisfaz dividas, cujo pagamento senão pede, e muito menos á Fazenda Publica. Em tal caso, se por inefficacia dos meios de receber, o Governo ha deixado de ser pago; se com cerlas estações senão ha cumprido pelo mesmo motivo; é de equidade que, adoptados os meios para cobrar, senão perlenda receber junla urna grande divida, tornada tal pela, accurnmulação das sommas, não pagas em tempo competente. Eu entro na ordem: V. Ex.a fez born por me dar um aceno, porque basta um aceno de V. Ex.a para eu entrar no caminho verdadeiro.