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ta, se não é bom ? Nós estamos agui para fazer Leis, alterar e corrigir Leis; e já que e' chegado o tempo e a occasião de olhar para este objecto com seriedade, peço á Carnara que não passemos sobre elle de salto, que o vejamos bem e attentamente.

Eis-aqui, Sr. Presidente, a razão porque pedi a palavra; pedia-a e creio que tinha razão em a pedir á vista da conclusão do illustre Deputado: elle sabe que digo isto pelo muito desejo que lenho de que as nossas decisões sejam acertadas; e ellas não podem ser acertadas sem exame maduro: quanto mais diíficil é a matéria» menos espirito de opposição entra nella, e mais desejo temos todos, e de todos os lados da Camará de acertar em ura assumpto que entendo hoje ser dos principaes.

Portanto o meu pedido é que a Emenda do Sr. Cardoso Castel-Branco, a sua discussão e decisão não prejudique em nada a douctrina que está consignada neste Artigo; e quedistinguamos bem o ponto da distribuição dos Legados Pios não cumpridos, entre os Estabelecimentos mencionados no Artigo, assim como da natureza desses Legados.

O Sr. Presidente: — Creio, que a Camará está bem presente que, quando a Emenda do Sr. Car-dozo Castel-Branco foi. mandada para a Mesa, eu disse, que me parecia uma proposição destacada da matéria do Artigo; quiz eonsidera-la pelo menos como um restricção, que ella poria á douctrina do Artigo ; parece-me, que a decisão desta Emenda, que lem estado em discussão, não tem relação intima, não está ligada com a idéa do Artigo; entretanto disse-se, que era uma Emenda, e para não obstar á discussão assirn a propuz á Camará; mas em verdade parece-me, que primeiro deveria discutir-se a matéria do Artigo, e, depois delia estabelecida, essa idéa de fazer as providencias da Lei ou seja da nova, que se fizer ou da passada, só extensiva aos Legados Pios não cumpridos, desde a publicação da Lei. Portanto parece-me que a natureza da Emenda d i (fere bastante, ao menos o logar próprio de a considerar não é coroo Emenda ao Ar-ligo, é depois da decisão do Artigo; mas a Camará continua a discutir o Artigo ficando depois a Emenda como Additarnento, que é como a considero, se a Camará assim o determinar. Vou consultar a Camará se quer occnpar-se como me parece , que deverá occupar-se, primeiro da discussão do Artigo.

*A Camará decidiu, que a discussão versasse sobre o Ari. 9.°^- guardando-se o Additamento do Sr. Cardoio Castel-Branco para ser considerado no lo-gar competente.

O Sr. Feíix Pereira:—Esi tinha pedido a palavra , quando se discutiu a Emenda com o Artigo, agora cedo delia e reservo-me para a pedir em logar competente, quando houver quem combata o Artigo, porque-então as raxões, que se produzirem, e que me convencerão ou me farão não annuir a qualquer Emenda ao Artigo, e persistir em o sustentar. ,

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, como vejo dous illustre Deputados inclinados a entrar no exame da matéria do Artigo, tenho de fazer aseinilhante respeito algumas ponderações.

Diz o Artigo — «Os Legados Pios não cumpridos «qualquer que seja a sua natureza, continuarão a a ter o destino das Leis. n

VOL. 8.°— DEZEMBRO— 1843.