O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 4. SESSÃO DE 4 DE AGOSTO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 56 srs. deputados.

Abertura: — As 11 horas e meia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Ferreira Casado, de que não assistiu á sessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Adrião Accacio, de que o sr Honorato Ferreira, por motivos justificados, não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas — Inteirada.

3.ª Do sr. S. J. da Luz, de que o sr. Castro e Lemos não póde comparecer á sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.

4.ª Do sr. Teixeira de Sampaio, de que não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo justificado. — Inteirada.

5.ª Do sr. Francisco Damazio, de que o sr. Antonio Emilio não compareceu á sessão de hontem, e não comparece á de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.

6.ª Do sr. Nogueira Soares, de que o sr. Pinheiro Ozorio não póde comparecer á sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte Officio: — Do ministerio das obras publicas, acompanhando cópias dos documentos relativos á commissão geologica e mineralógica do reino, que lhe foram pedidos por esta camara; e declarando, que logo que estejam promptas as cópias de outros que ainda faltam, serão tambem remettidos — Para a secretaria.

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, continuam a chegar informações assustadoras do paiz que me confiou a sua procuração, e ao mesmo tempo os lavradores principaes a instarem-me para que eu faça conhecer as circumstancias do paiz a esta camara, e no governo; em virtude disso, e para habilitar o governo com os poderes necessarios, a fim de, no caso de se chegar ao estado que se receia, providenciar, tenho a honra de offerecer o seguinte projecto de lei, que vai tambem assignado pelos srs. Sarmento Saavedra, Lages, Pinheiro Ozorio, e Macedo Pinto; o qual peço que seja declarado urgente, e publicado no Diario do Governo. E o seguinte

Projecto de lei (n.º 115 C): — Senhores, a minha posição nesta camara, como deputado pelo Douro, impõe-me obrigações, que devo cumprir.

Aquelles povos, cuja existencia está ligada a um só producto, o vinho, estão ameaçados do futuro mais assustador.

As suas vinhas invadidas por uma epidemia de que ainda senão podem calcular as consequencias

A pequena cultura de cereaes, que permitte aquelle paiz, foi tão escaça, que, pela maior parte, nem mesmo deu as sementes que se lançaram á terra.

As poucas hortaliças, que se cultivam naquelle paiz, têem sido tambem atacadas por uma molestia que as faz apodrecer, que tambem ataca os graos de bico o as batatas, e por cumulo de desgraça a cultura de cereaes e legumes nas provincias limitrofes, que costumam supprir aquelles povos, não é mais feliz; e os cereaes e legumes esrão subindo de preço extraordinariamente, de sorte que, se Deos não acode áquelles desgraçados povos, que com tanta devoção recorrem á sua Divina Misericordia, a fome com todas as suas fataes consequencias, ameaça opprimil-os no proximo inverno.

Todos os portuguezes teem igual direito á protecção do governo; no entanto, os povos do Douro sujeitos a mais precisões, porque tiram todos os seus meios de existencia de um só genero de muito dispendiosa cultura, e de muito precario rendimento, teem direito á sua mais particular sollicitude e tanto mais que elles pagam um direito excepcional para exportar os seus vinhos, que senão exige de nenhuns outros, quando é certo que todos os portuguezes devem concorrer igualmente para as despezas do estado.

O incalculavel dos males com que está ameaçado aquelle paiz, e o adiantamento da sessão legislativa, torna indispensavel habilitar o governo a poder soccorrer aquelles povos, caso e verifiquem algumas das desgraças que lhes estão imminentes; el com esse pensamento, que tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado para soccorrer os povos do Douro, quando o julgue necessario, até á somma que produzir a importancia do tributo deferencial de exportação que pagam os seus vinhos.

Art. 2.º E revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados 2 de Agosto de 1853. — Affonso Botelho de Sampaio e Sousa. = Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira. — Antonio Gonçalves Lage. = Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio. =. Antonio Ferreira de Macedo Pinto.

Julgado urgente, foi admittido — E mandando-se publicar no Diario do Governo, remetteu-se á commissão de fazenda, ouvida a dos vinhos. O sr. Miguel do Canto —.Mando para a mesa uma representação, em que varios lavradores do concelho de Villa-Nova de Ourem, pedem providencias contra um abuso practicado pelos rendeiros do imposto denominado — real de agoa.

Sr. presidente, a propriedade territorial está bastante subdividida no sobredicto concelho, havendo um grande numero de pequeno, proprietarios, que apenas possuem pequenos tractos de terra, e cuja principal riqueza consiste na posse de uma junta de bois, com que satisfazem ás necessidades de sua pequena lavoura, e depois vão auxiliar a de seus visinhos.

Infelizmente, grassa frequentemente naquelles sitios, uma enfermidade fatal ao gado vaccum; e quando, em consequencia della, perecem algumas rezes, é costume acudirem o, lavradores dos contornos, a