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Ha em Torre» Novas e na Collega campos em estado lai que tambem reclamaram medidas promptas do governo: reclamaram-se essas medidas por muito tempo, esteve-se muitos annos á espera que ellas partissem do governo, ou que saissem do corpo legislativo; mas o facto é, que nem um nem outro adoptou providencia alguma; o mal augmentava de dia para dia; e nós os proprietarios daquelles campos quando chegámos a um estado desesperado, quando vimos que nem os governos, nem os legisladores davam providencia alguma, tomamos a resolução deformar uma especie de companhia, e sem darmos satisfação ao governo começámos a fazer as obras: tinhamos um só engenheiro debaixo da nossa direcção; e o que aconteceu, foi que os trabalhos caminharam tão bem que no fim de dois annos, tinhamos os nossos campos salvos, e já este anno renderam 200 por cento mais do que rendiam antes daquellas obras. As epidemias tem desapparecido em grande escala, e a mortandade tem sido muito menor.

Eu tambem ouvi a descripção que fez o nobre marquez de Subserra da Bemposta. Realmente o estado em que estão os campos de Coimbra, é desgraçado, é o peior possivel, e os povos soffrem muito; mas eu tambem contei ao nobre marquez o que nós tinhamos feito, dei-lhe de conselho que fizesse o mesmo, e elle disse-me, que estava convencido que era este o unico meio de sair deste estado de cousas. Se os proprietarios dos campos do Mondego se deixarem dormir, se descançarem no parlamento e no governo, tarde lhes virão os meios de curar os seus males.

Entretanto isto não significa dizer ao illustre deputado, que a commissão não se ha de occupar deste objecto; ha de examina-lo, mas ha de examina-lo pausadamente, de modo que nesta sessão não ha que formar esperanças de que a commissão dê um parecer conveniente pelo pouco tempo que nos resta: mas se assim é, para que estar o illustre deputado a inquietar-se, e a inquietar-nos?

Demais, a estação propria para começar obras de similhante natureza está adiantadissima; este anno pouco ou nada se póde fazer; e o illustre deputado dê-se por muito feliz se conseguir que na sessão immediata esse projecto relativo ás obras e campos do Mondego se apresente e resolva, para que na primavera proxima possam começar-se as obras.

E direi ao illustre deputado que eu insisti aqui muito para que a commissão de legislação apresentasse o seu parecer sobre um objecto que tambem interessava muito a uma classe desgraçada; mas desde o momento em que perdi a esperança de, quando mesmo a commissão apresentasse alguns trabalhos, já elles não podiam passar nesta sessão, deixei de instar por este negocio, não mais incommendei a camara com os meus pedidos a este respeito: se o fizesse, tornar-me-ía impertinente.

Ora as mesmas reflexões que eu fiz a respeito das obras do Mondego, isto é quanto á apresentação do respectivo projecto e ao tractar-se delle n'esta sessão, applico-as ao illustre deputado que tem fallado nas obras da barra de Villa Nova de Milfontes; estou persuadido que a respeito deste objecto já se não póde fazer nada nesta sessão.

Resta-me dar uma explicação a respeito da proposta do governo, que estava nas mãos do sr. Vasconcellos e Sá. Este illustre deputado já entregou esses trabalhos ao sr. secretario da commissão; mas como se pediu, e a camara resolveu que a proposta fosse impressa no Diario do Governo, o illustre secretario da commissão mandou-a para a mesa, a fim de ser impressa: foi a imprimir, e por ora ainda não voltou á commissão.

O sr. Presidente: — Este incidente está terminado, porque o sr. Vasconcellos e Sá, que linha ainda a palavra, cedeu della. Mas advirto á camara que de aqui por diante sempre que qualquer sr. deputado tracte de pedir a uma commissão, que dê o seu parecer sobre qualquer objecto que lhe esteja commettido, e por parte da commissão respectiva se lhe responder, não darei a palavra a mais nenhum sr. deputado que a tenha pedido para fallar sobre o mesmo objecto (Apoiados) salvo se a camara o determinar (Apoiados).

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre uma proposta de lei do governo para a acquisição de uma casa onde se deve estabelecer o instituto agricola. Peço a urgencia da impressão deste projecto.

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Deu a hora de se entrar na ordem do dia, porem como não está presente nenhum dos srs. ministros, vai passar-se á discussão de algum projecto que não reclame a presença do ministerio.

O sr. Tavares de Macedo: — Como não está presente nenhum dos srs. ministros, peço a v. ex. que consulte a camara, sobre se quer discutir agora a proposta apresentada pelo sr. ministro da marinha, com a qual a commissão do ultramar conveiu, para estabelecer o ordenado que deve ler o vigario capitular de S. Thomé. — Este objecto é importante, porque o é tudo quanto diz respeito ao bom governo, e muito especialmente ao bom governo espiritual. Nas nossas provincias ultramarinas é de grande necessidade, sobre tudo, pela conveniencia de mandar quanto antes para aquella diocese um ecclesiastico digno e capaz de tomar sobre os seus hombros o pezo daquelle cargo.

O sr. Presidente; — Esse projecto está na ordem do dia, é um dos primeiros dados para ella.

O sr. Justino de Freitas: — Não sei para que seja precisa a presença do sr. ministro do reino para a discussão do parecer n.º 3; s. ex.ª já deu aqui todas as explicações que eram precisas a este respeito, e não vejo que a discussão lucre alguma cousa com a sua presença; antes me parece este um daquelles pareceres que a camara póde discutir sem necessidade da presença do ministerio. (Entrou o sr. ministro da fazenda) Intendia eu pois que entrassemos na discussão do parecer n.º 111, e não na do outro parecer agora, porque aquelle estava dado em primeiro logar.

O sr. Presidente: — Com a entrada do sr. ministro da fazenda acho que está concluido o incidente de que se tractava, porque com a sua presença talvez a camara não duvide discutir o parecer n.º 111 da commissão de infracções (Apoiados).

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

Parecer (n.º 111). — A commissão de infracções procedeu, em observancia da deliberação desta camara, ao exame dos documentos remettidos á mesma ca-