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N.º 4. SESSÃO DE 4 DE AGOSTO. 1853.
PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.
Chamada: — Presentes 56 srs. deputados.
Abertura: — As 11 horas e meia.
Acta: — Approvada.
CORRESPONDENCIA.
Declarações: — 1.ª Do sr. Ferreira Casado, de que não assistiu á sessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.
2.ª Do sr. Adrião Accacio, de que o sr Honorato Ferreira, por motivos justificados, não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas — Inteirada.
3.ª Do sr. S. J. da Luz, de que o sr. Castro e Lemos não póde comparecer á sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.
4.ª Do sr. Teixeira de Sampaio, de que não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo justificado. — Inteirada.
5.ª Do sr. Francisco Damazio, de que o sr. Antonio Emilio não compareceu á sessão de hontem, e não comparece á de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.
6.ª Do sr. Nogueira Soares, de que o sr. Pinheiro Ozorio não póde comparecer á sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.
Deu-se pela mesa destino ao seguinte Officio: — Do ministerio das obras publicas, acompanhando cópias dos documentos relativos á commissão geologica e mineralógica do reino, que lhe foram pedidos por esta camara; e declarando, que logo que estejam promptas as cópias de outros que ainda faltam, serão tambem remettidos — Para a secretaria.
O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, continuam a chegar informações assustadoras do paiz que me confiou a sua procuração, e ao mesmo tempo os lavradores principaes a instarem-me para que eu faça conhecer as circumstancias do paiz a esta camara, e no governo; em virtude disso, e para habilitar o governo com os poderes necessarios, a fim de, no caso de se chegar ao estado que se receia, providenciar, tenho a honra de offerecer o seguinte projecto de lei, que vai tambem assignado pelos srs. Sarmento Saavedra, Lages, Pinheiro Ozorio, e Macedo Pinto; o qual peço que seja declarado urgente, e publicado no Diario do Governo. E o seguinte
Projecto de lei (n.º 115 C): — Senhores, a minha posição nesta camara, como deputado pelo Douro, impõe-me obrigações, que devo cumprir.
Aquelles povos, cuja existencia está ligada a um só producto, o vinho, estão ameaçados do futuro mais assustador.
As suas vinhas invadidas por uma epidemia de que ainda senão podem calcular as consequencias
A pequena cultura de cereaes, que permitte aquelle paiz, foi tão escaça, que, pela maior parte, nem mesmo deu as sementes que se lançaram á terra.
As poucas hortaliças, que se cultivam naquelle paiz, têem sido tambem atacadas por uma molestia que as faz apodrecer, que tambem ataca os graos de bico o as batatas, e por cumulo de desgraça a cultura de cereaes e legumes nas provincias limitrofes, que costumam supprir aquelles povos, não é mais feliz; e os cereaes e legumes esrão subindo de preço extraordinariamente, de sorte que, se Deos não acode áquelles desgraçados povos, que com tanta devoção recorrem á sua Divina Misericordia, a fome com todas as suas fataes consequencias, ameaça opprimil-os no proximo inverno.
Todos os portuguezes teem igual direito á protecção do governo; no entanto, os povos do Douro sujeitos a mais precisões, porque tiram todos os seus meios de existencia de um só genero de muito dispendiosa cultura, e de muito precario rendimento, teem direito á sua mais particular sollicitude e tanto mais que elles pagam um direito excepcional para exportar os seus vinhos, que senão exige de nenhuns outros, quando é certo que todos os portuguezes devem concorrer igualmente para as despezas do estado.
O incalculavel dos males com que está ameaçado aquelle paiz, e o adiantamento da sessão legislativa, torna indispensavel habilitar o governo a poder soccorrer aquelles povos, caso e verifiquem algumas das desgraças que lhes estão imminentes; el com esse pensamento, que tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.º É o governo auctorisado para soccorrer os povos do Douro, quando o julgue necessario, até á somma que produzir a importancia do tributo deferencial de exportação que pagam os seus vinhos.
Art. 2.º E revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados 2 de Agosto de 1853. — Affonso Botelho de Sampaio e Sousa. = Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira. — Antonio Gonçalves Lage. = Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio. =. Antonio Ferreira de Macedo Pinto.
Julgado urgente, foi admittido — E mandando-se publicar no Diario do Governo, remetteu-se á commissão de fazenda, ouvida a dos vinhos. O sr. Miguel do Canto —.Mando para a mesa uma representação, em que varios lavradores do concelho de Villa-Nova de Ourem, pedem providencias contra um abuso practicado pelos rendeiros do imposto denominado — real de agoa.
Sr. presidente, a propriedade territorial está bastante subdividida no sobredicto concelho, havendo um grande numero de pequeno, proprietarios, que apenas possuem pequenos tractos de terra, e cuja principal riqueza consiste na posse de uma junta de bois, com que satisfazem ás necessidades de sua pequena lavoura, e depois vão auxiliar a de seus visinhos.
Infelizmente, grassa frequentemente naquelles sitios, uma enfermidade fatal ao gado vaccum; e quando, em consequencia della, perecem algumas rezes, é costume acudirem o, lavradores dos contornos, a
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tomar uma parte da rez morta, com o um do habilitar o dono della a substituil-a, e a ressarcir a perda que experimentar. Não obstante, os rendeiros do imposto — real de agoa — querem sujeitar a carne das rezes mortas ao mesmo imposto das carnes de consumo.
Isto é um abuso, que não parece toleravel, pois tende a destruir um costume justo, louvavel, e que seria para desejar que se generalisasse mais — quo se estendesse a outros objectos,
Ficou para se lhe dar destino na sessão seguinte.
O sr. Tavares de Macedo. — Sr. presidente, em consequencia do estado insalubre em que se acha a provincia de Cabo Verde, torna-se de muita importancia que alli haja pessoa capaz, não só de tractar das molestias, mas de estudar as suas causas, propôr os meios de as evitar. Hoje não ha physico-mór em Cabo Verde; sempre o houve, e sempre se sentiu a grande vantagem de haver alli um facultativo desta ordem. Neste sentido mando para a mesa um projecto de lei que vai tambem assignado pelo sr. deputado Arrobas
Ficou para segunda leitura.
O sr. Placido d'Abreu — Sr. presidente, o mez passado tive a honra de apresentar nest a camara um projecto para se julgarem livres e desembaraçadas para a fazenda nacional as minas de S. Pedro da Cova e de Buarcos Este projecto foi á commisão das obras publicas, que, até agora não deu o seu parecer sobre elle; mas lendo-se distribuido ha poucos dias n'esta camara uma memoria, em que se lenta demonstrar que aquelle projecto ataca o direito de propriedade, é da ultima necessidade que a commissão se occupe deste negocio com urgencia, e apresente o seu parecer, para que no caso de não ser atacado o direito de propriedade, a fazenda entre no usofructo das minas de S. Pedro da Cova e de Buarcos como eu intendo que é de toda a conveniencia e de toda a razão, achando-se até agora privada do rendimento daquellas minas que lhe pertencem, e que estão sendo usofruidas por particulares, tendo a fazenda deixado de receber não só o rendimento do terreno, em que jazem as minas, mas ainda do rendimento da mineração, por não terem sido exploradas.
E preciso que eu diga, que a commissão de obras publicas, já se tom occupado deste negocio, entretanto, tendo-se distribuido nesta camara, a memoria que já citei, tornava-se necessario que da minha parte se fizesse uma declaração authentica, de que não desisto de modo nenhum, da idéa que consignei no projecto que apresentei ao parlamento, antes pelo contrario sollicito que elle se resolva, visto que se me attribue o querer atacar o direito de propriedade, que eu respeito e respeito muito.
O sr. Camarate — É para admirar que o relator de uma commissão venha pedir aos seus collegas na presença da camara, que se occupem do seu projecto sobre as minas de S. Pedro da Cova e de Buarcos eu estou intimamente persuadido que o meu illustre collega da commissão, poderia conseguir, no seio della, que nos occupassemos com toda a assiduidade de dar o parecer que reclama, sem precisar vir fazer aqui esta recommendação, que não sei como podesse ser feita. Repito, se o illustre deputado nosso collega na commissão e relator della, tivesse pedido que nos occupassemos com particular attenção e especialidade daquelle projecto nós não nos negariamos a isso.
Julgo, pois, que não foi muito a proposito, vir como veiu, fazer presente á camara uma falla que não póde recahir sobre a commissão.
O sr. Justino de Freitas; — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu) Creio que ámanhã será discutido, e então terei occasião do o sustentar.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, eu desejava chamar a attenção de v. ex.ª e da camara, e especialmente da illustre commissão de commercio e artes, sobre a necessidade e urgencia de tomar uma resolução relativamente ás alterações que se fizeram nas pautas pelas leis da ultima dictadura. Contra essas alterações tem havido varias representações da Associação Industrial do Porto, e de outras colorações; por quanto tendo as nossas industrias nascentes germinado com as leis de protecção que foram promulgados na administração illustrada do sr. Passos (Manoel) estas industrias não têem crescido a ponto tal, que possam affrontar a concorrencia dos productos estrangeiros. É portanto de necessidade uma lei de protecção que as ponha ao abrigo da concorrencia estrangeira.
Saiba a camara, o saiba o paiz (ainda que os nobres deputados o conhecem perfeitamente) que na cidade do Porto, os edificios, as fabricas, a população, a riqueza publica, tem augmentado de uma maneira espantosa com o beneficio da protecção das pautas; e que é, pois, necessaria uma alteração nesta reforma que se fez, que ponha as nossas industrias, outra vez ao abrigo do favor que as leis lhes davam, não em beneficio especial daquellas industrias, mas em beneficio geral da prosperidade publica.
Por consequencia não posso deixar do levantar a minha voz a favor das classes industriaes, e pedir á illustre commissão, que venha propôr quanto antes uma medida que vá attender ao mais urgente sobre este assumpto, e menos prejudicial ás industrias.
O sr. Santos Monteiro — Sr. presidente, ainda que o sr. deputado Placido se referiu á commissão de commercio e artes, eu creio que s. ex.ª se quiz referir á commissão especial encarregada de revêr o decreto de 31 de dezembro de 1852. S. ex.ª seguramente foi estimulado para fazer este requerimento por uma circular que todos nós recebemos, e que não era necessaria para que a commissão especial se occupasse desta questão que ella tem muito a peito.
Se as queixas provém de se ter feito uma reforma com menos meditação ou em menos tempo do que o preciso, para fazer reformas de similhante natureza, queixas poderiam tambem provir de que o remedio se quizesse dar com igual acceleração. A commissão tem tido varias conferencias, e já apresentou á camara mais de uma medida especial sobre este objecto.
Ainda ante-hontem se suscitou na commissão uma questão, que, se ella fôr resolvida, talvez seja o unico remedio possivel na estreiteza do tempo que deve correr daqui ate que se feche a presente sessão. Eu hei-de instar por essa resolução; porque, se ella vier, e fôr approvada pela camara, creio será, como digo, o unico remedio possivel para curar inteiramente os males de que se queixam, com mais ou menos razão, não só as industrias do Porto, como as industrias de outras localidades.
Em quanto á parte a que se referiu o illustre deputado do incremento da industria devido ás pautas
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de 1837 e ainda ás de 1841, isto é uma cousa sabida que ninguem póde negar. Seria uma grande calamidade que agora se destruisse um beneficio que custou tanto a alcançar.
Por parte da commissão, eu declaro a v. ex.ª e á camara que ella ha-de fazer o mais que fôr possivel, na estreiteza do tempo que resta, a fim de resolver esta questão do modo que julgar mais conveniente aos interesses da industria o do paiz em geral.
O sr. Placido de Abreu — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para agradecer ao illustre deputado a explicação que se serviu dar, e ao mesmo tempo dizer, que o pedido que fiz II commissão de commercio e artes, era como disse o illustre deputado, feito á commissão encarregada deste negocio; e a declaração de s. ex.ª de que tenciona propôr alguma cousa a este respeito, satisfaz-me. Agora o que espero é que a commissão empregue todos os esforços possiveis para fazer alguma cousa durante esta sessão; pois ainda que o tempo seja pouco, é urgentissimo fazer alguma cousa, e estou persuadido que a camara approvará com brevidade qualquer medida, que lenda a remediar os males que a industria está soffrendo.
O sr. Pinto de Almeida — Sr. presidente, pedi a palavra quando vi que o sr. Placido usou da palavra duas vezes, uma para pedir á commissão de obras publicas, de que é relator, que desse o seu parecer relativo aos seus projectos sobre as minas de carvão de S. Pedro da Cova e de Buarcos; e outra para pedir á commissão de pautas, que dê o seu parecer sobre differentes representações, que teem ido á commissão sobre a ultima lei das pautas.
Depois do illustre deputado ter instado com a propria commissão de que é membro, para que deo parecer sobre um projecto, não posso deixar de pedir á mesma commissão, e em especial ao seu relator, que dêem o seu parecer sobre o infeliz projecto a respeito das obras do Mondego, lia muito apresentado nesta camara pelos deputados daquelle districto.
Sr. presidente, cada vez se torna mais urgente este projecto. Ainda hontem fallei com o sr. marquez de Subserra da Bemposta, que vinha de Tentugal, villa distante de Coimbra 3 legoas, e em nome daquelles povos pediu providencias, e promptas, porque tinham a maior parte das terras sem se poderem cultivar, pelo estado pantanoso em que estão, a ponto que este cavalheiro, lendo alli umas leiras, que antigamente lhe rendiam 2:300$000 réis, hoje só lhe rendem réis 300$000!
Porém, não é este o maior mal; ha ainda outro peior, e é as grandes doenças que alli se desinvolvem em tal escala, que em Tentugal, Carapinheira, Monte-mór o Velho, Amial e Arzilla, morrem centenares de pessoas. E será possivel, que a camara queira que continue este estado, em virtude do qual ficam immensas pessoas, e o paiz entregues á miseria?
O estado sanitario dos campos de Coimbra, é peior que a costa da Africa: e digo isto sem poder ser contradicto. Peço pois que a commissão, e muito principalmente o seu relator, se occupem com todo o empenho de dar o seu parecer sobre o projecto a que me referi.
O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, o illustre deputado mostrou um calor demasiado neste negocio; e foi injusto com a commissão. Pela minha parte tenho a declarar, que não posso impor a minha opinião aos membros da commissão, e só instar com os meus collegas para, que todos trabalhemos neste objecto, O trabalho relativamente ao Mondego é de muita importancia e de muita difficuldade, porque comprehende não só a parte administrativa e fiscal, mas a parte technica; é negocio summamente ponderoso; e para o illustre deputado reconhecer que tem muita importancia, basta-lhe reflectir, que além dos projectos que ha na commissão offerecidos por pessoas competentes e conhecedoras da localidade e das suas circumstancias especiaes, ha de mais a mais uma proposta que o governo apresentou; e isto é bastante para mostrar ao illustre deputado, que o negocio não é cousa que se resolva sobre o joelho. Entretanto para tranquillisar a s. ex.ª e para lhe mostrar que a commissão tracta deste negocio com todo o cuidado... (O sr. Pinto de Almeida: — Nenhum) Perdoe-me o illustre deputado, isso não é expressão que se verifique nem que se diga, quando eu posso invocar o testimunho de todos os meus collegas da commissão e da camara; é negocio serio e espero que o illustre deputado o tractará com aquella gravidade que elle demanda. Para eu mostrar ao illustre deputado que a commissão considerou o negocio com todo o zelo que merece a sua importancia, basta dizer-lhe, que ella encarregou a um dos seus membros, o sr. Vasconcellos e Sá, que tendo sido director das obras daquelle circulo tem conhecimento especial da materia, de apresentar o seu parecer sobre este negocio: os papeis estão na mão do illustre deputado, e eu invoco o seu testimunho. (O sr. Vasconcellos e Sá: — Já os entreguei ao secretario da commissão) Muito bem; estavam na mão do illustre deputado e agora acaba s. ex.ª de dizer, que já os entregou ao secretario da commissão; por consequencia a commissão ha-de apresentar o resultado dos seus trabalhos e estou persuadido que mesmo durante esta sessão.
Agora ha-de V. ex.ª permittir-me dizer; que quando ha pouco chamei a attenção da commissão relativamente ao projecto das minas, não foi porque eu desconhecesse o zelo da commissão neste negocio, mas sim porque tendo-se distribuido nesta camara um impresso em que eu sou censurado por querer fazer um ataque ao direito da propriedade, intendi conveniente aproveitar esta occasião e não deixar passar similhante idéa, mas nunca foi minha intenção irrogar uma injuria á commissão.
Em quanto ao negocio do Mondego póde o nobre deputado estar descançado, que por muito zelo que tenha por Coimbra, não tem mais do que eu: vivi alli 5 annos, alli frequentei os estudos, alli recebi muitas provas de deferencia de todos e especialmente dos lentes, e por consequencia desejaria com todas as veras do meu coração concorrer para que se minorem o, seus males; entretanto esses inales não se minoram com a rapidez e com a pressa que o illustre deputado pensa.
O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, estou admirado da maneira porque me respondeu o sr. relator da commissão. Do que s. ex.ª disse concluo eu, que a commissão não deu o seu parecer sobre o projecto que primitivamente lhe foi enviado, porque esperava esta proposta do governo, donde deduzo que o sr. Placido intende, que nenhum projecto deve passar sem ter a sancção do governo. (O sr. Placido de Abreu: — Não se póde tirar tal consequencia do que eu disse) Nunca esperei ouvir tal!? Por ventura não
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tinha a commissão dois projectos, um dos deputados por Coimbra, apresentado ha 6 mezes, e outro do sr. Vasconcellos e Sá? Qual é a razão porque a commissão não deu o seu parecer sobre esses projectos? Porque não partiram do governo.
O sr. Placido... (O sr. Presidente: — Advirto ao sr. deputado que é uso parlamentar designar os deputados pelo circulo por onde são eleitos) O sr. relator da commissão já em outra occasião me prometteu que brevemente viria o parecer, logo que se desse o do caminho de ferro; porém deu-se esse parecer, veiu depois o das estradas do Minho e o negocio relativo ás obras do Mondego continua no mesmo estado!... Sinto que o sr. relator desprezasse assim os interesses de Coimbra onde foi tractado ião bem, e que lhe pagasse tão mal. Com isto não quero fazer ao illustre deputado censura alguma, porque o meu unico fim é advogar os interesses daquelles povos; e quando o proprio relator da commissão insta com os seus collegas para se dar o parecer, como não me ha-de ser permittido o fazer iguaes pedidos?
O sr. Presidente: — Ainda ha dois srs. deputados que teem a palavra, e eu observo á camara que é este um novo meio de consumir muito tempo. Antigamente quando um sr. deputado tinha interesse em que uma com missão desse o seu parecer sobre qualquer projecto, pedia a essa commissão que houvesse de dar o parecer, a commissão respondia e acabava aqui o negocio; agora gastam-se horas com este e outros objectos que não concluem por cousa nenhuma. (Apoiados) Noto isto á camara, para que de qualquer modo se não impute ao presidente o deixar de observar quaes são os mos.
O sr. Cezar de Vasconcellos. — Se se fizesse o que v. ex.ª acaba de dizer, isto é, se se pedisse á commissão que apresentasse quanto antes o seu parecer, diz V. ex. muito bem, que, respondendo a commissão, estava acabado o incidente; mas não foi isso o que se fez: o nobre deputado dirigindo-se á commissão de uma maneira um pouco severa (Uma voz: — E insolita) não direi insolita, mas um pouco severa, fez-lhe censuras que ella de certo não merecia. Eu não me escandaliso que o nobre deputado diga aos membros da commissão das obras publicas aquillo que quizer; não tenho a susceptibilidade que os membros de outra commissão aqui têem apresentado; não me escandaliso; o nobre deputado está no seu direito em instar e pedir que a commissão das obras publicas apresente quanto antes o seu parecer sobre as obras do Mondego; mas desejo tambem que quando se fazem iguaes pedidos noutras commissões os membros dessas commissões não se escandalisem com isso; e quando tal se verificou por eu instar com a commissão de legislação para que desse o seu parecer sobre negocios importantes que lhe estão commettidos, não vi o nobre deputado ao meu lado exigir que a commissão desse em tempo competente o seu parecer sobre esses negocios. Talvez o nobre deputado intenda que esses negocios não são tão urgentes nem tão interessantes como o das obras do Mondego; pois eu digo que esses negocios que estão entregues á commissão de legislação, importam ao paiz todo, e a uma classe desvalida e desgraçada, e aquelle porque o nobre deputado toma tanto calor, importa, é verdade, a uma classe numerosa, mas a um districto só.
Ora o illustre deputado podia ter razão nas suas censuras que dirigiu á commissão de obras publicas.
Se por ventura a commissão não tivesse apresentado trabalho algum; mas a camara tem-se occupado muitas semanas em discutir trabalhos apresentados pela commissão de obras publicas, trabalhos muitissimo importantes que obrigaram não só os membros da commissão, mas todos os membros da camara a estuda-los muito circumspectamente; e por estes trabalhos que a commissão tem submettido ao exame e discussão da camara, vê-se perfeitamente que a commissão não tem levado a boa vida que o illustre deputado lhe quiz attribuir.
Ha mais. Sobre a mesa, como já tive occasião de dizer, estão muitos pareceres importantes da commissão de obras publicas, alguns impressos e outros manuscriptos, que o sr. presidente não tem podido até agora dar para ordem do dia; e os quaes nem eu nem nenhum dos meus collegas da commissão lemos esperança que se possam discutir nesta sessão; estando convencido que ainda que a commissão de obras publicas trabalhe nestes poucos dias e trabalhe muito, ou limitasse a dizer no seu parecer — que adoptava dos 3 projectos, o que póde dizer em meia hora, ainda assim não se fazia nada. Mas eu declaro muito francamente, que a pareceres assim recusava a minha assignatura: não tenho assignado nem nunca hei de assignar pareceres a respeito dos quaes não esteja intimamente convencido que vem nelles as medidas que cumpre e é justo adoptar ácerca do objecto de que tractam.
Sr. presidente, o illustre deputado conhece perfeitamente a importancia e a complicação dos trabalhos relativos aos campos do Mondego; elles são um problema que não e tão facil de resolver como parece á primeira vista. Pergunto ao illustre deputado que quantia, que sommas enormes se tem gasto já com as obras do Mondego? E no entretanto, os campos estão como estavam: apesar dessas enormes sommas que se tem gasto, os campos do Mondego não estão salvos; os povos eram victimas e tem continuado a a se-lo das epidemias. Ora se isto assim é, se lautas notabilidades deste paiz, se tantos homens competentes, se tantos engenheiros de primeira ordem de Portugal, se tantos homens administrativos a quem se tem encarregado ou commettido este negocio, não tem sabido resolver o problema; como quer o illustre deputado que a commissão das obras publicas em poucos dias venha aqui apresentar um trabalho completo, lendo demais a mais muitos outros objectos a seu cargo. Pois se apesar do que se tem feito já, das sommas enormes que se tem gasto, das diligencias que se tem empregado, não esta salvo o Mondego, não estão salvos Os campos de Coimbra, nós em 5 dias, nós os 7 membros da commissão das obras publicas, havemos de ler o merecimento de poder salvar o Mondego, de poder salvar Os campos de Coimbra? Este negocio, não é tal que se resolva com aquella brevidade que parece ao illustre deputado: é um negocio muito complicado, e de difficil resolução.
E, sr. presidente, ha outros campos que estão no mesmo caso, senão peior alguns, que os campos de Coimbra: este mal que soffrem as povoações, não o só exclusivo das do Mondego; essa desgraça, essa miseria, essas epidemias dão-se em outros muitos pontos do paiz: e eu vou dizer ao illustre deputado o que aconteceu a respeito d'outros campos que estão no mesmo caso que os campos do Coimbra.
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Ha em Torre» Novas e na Collega campos em estado lai que tambem reclamaram medidas promptas do governo: reclamaram-se essas medidas por muito tempo, esteve-se muitos annos á espera que ellas partissem do governo, ou que saissem do corpo legislativo; mas o facto é, que nem um nem outro adoptou providencia alguma; o mal augmentava de dia para dia; e nós os proprietarios daquelles campos quando chegámos a um estado desesperado, quando vimos que nem os governos, nem os legisladores davam providencia alguma, tomamos a resolução deformar uma especie de companhia, e sem darmos satisfação ao governo começámos a fazer as obras: tinhamos um só engenheiro debaixo da nossa direcção; e o que aconteceu, foi que os trabalhos caminharam tão bem que no fim de dois annos, tinhamos os nossos campos salvos, e já este anno renderam 200 por cento mais do que rendiam antes daquellas obras. As epidemias tem desapparecido em grande escala, e a mortandade tem sido muito menor.
Eu tambem ouvi a descripção que fez o nobre marquez de Subserra da Bemposta. Realmente o estado em que estão os campos de Coimbra, é desgraçado, é o peior possivel, e os povos soffrem muito; mas eu tambem contei ao nobre marquez o que nós tinhamos feito, dei-lhe de conselho que fizesse o mesmo, e elle disse-me, que estava convencido que era este o unico meio de sair deste estado de cousas. Se os proprietarios dos campos do Mondego se deixarem dormir, se descançarem no parlamento e no governo, tarde lhes virão os meios de curar os seus males.
Entretanto isto não significa dizer ao illustre deputado, que a commissão não se ha de occupar deste objecto; ha de examina-lo, mas ha de examina-lo pausadamente, de modo que nesta sessão não ha que formar esperanças de que a commissão dê um parecer conveniente pelo pouco tempo que nos resta: mas se assim é, para que estar o illustre deputado a inquietar-se, e a inquietar-nos?
Demais, a estação propria para começar obras de similhante natureza está adiantadissima; este anno pouco ou nada se póde fazer; e o illustre deputado dê-se por muito feliz se conseguir que na sessão immediata esse projecto relativo ás obras e campos do Mondego se apresente e resolva, para que na primavera proxima possam começar-se as obras.
E direi ao illustre deputado que eu insisti aqui muito para que a commissão de legislação apresentasse o seu parecer sobre um objecto que tambem interessava muito a uma classe desgraçada; mas desde o momento em que perdi a esperança de, quando mesmo a commissão apresentasse alguns trabalhos, já elles não podiam passar nesta sessão, deixei de instar por este negocio, não mais incommendei a camara com os meus pedidos a este respeito: se o fizesse, tornar-me-ía impertinente.
Ora as mesmas reflexões que eu fiz a respeito das obras do Mondego, isto é quanto á apresentação do respectivo projecto e ao tractar-se delle n'esta sessão, applico-as ao illustre deputado que tem fallado nas obras da barra de Villa Nova de Milfontes; estou persuadido que a respeito deste objecto já se não póde fazer nada nesta sessão.
Resta-me dar uma explicação a respeito da proposta do governo, que estava nas mãos do sr. Vasconcellos e Sá. Este illustre deputado já entregou esses trabalhos ao sr. secretario da commissão; mas como se pediu, e a camara resolveu que a proposta fosse impressa no Diario do Governo, o illustre secretario da commissão mandou-a para a mesa, a fim de ser impressa: foi a imprimir, e por ora ainda não voltou á commissão.
O sr. Presidente: — Este incidente está terminado, porque o sr. Vasconcellos e Sá, que linha ainda a palavra, cedeu della. Mas advirto á camara que de aqui por diante sempre que qualquer sr. deputado tracte de pedir a uma commissão, que dê o seu parecer sobre qualquer objecto que lhe esteja commettido, e por parte da commissão respectiva se lhe responder, não darei a palavra a mais nenhum sr. deputado que a tenha pedido para fallar sobre o mesmo objecto (Apoiados) salvo se a camara o determinar (Apoiados).
O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre uma proposta de lei do governo para a acquisição de uma casa onde se deve estabelecer o instituto agricola. Peço a urgencia da impressão deste projecto.
Mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: — Deu a hora de se entrar na ordem do dia, porem como não está presente nenhum dos srs. ministros, vai passar-se á discussão de algum projecto que não reclame a presença do ministerio.
O sr. Tavares de Macedo: — Como não está presente nenhum dos srs. ministros, peço a v. ex. que consulte a camara, sobre se quer discutir agora a proposta apresentada pelo sr. ministro da marinha, com a qual a commissão do ultramar conveiu, para estabelecer o ordenado que deve ler o vigario capitular de S. Thomé. — Este objecto é importante, porque o é tudo quanto diz respeito ao bom governo, e muito especialmente ao bom governo espiritual. Nas nossas provincias ultramarinas é de grande necessidade, sobre tudo, pela conveniencia de mandar quanto antes para aquella diocese um ecclesiastico digno e capaz de tomar sobre os seus hombros o pezo daquelle cargo.
O sr. Presidente; — Esse projecto está na ordem do dia, é um dos primeiros dados para ella.
O sr. Justino de Freitas: — Não sei para que seja precisa a presença do sr. ministro do reino para a discussão do parecer n.º 3; s. ex.ª já deu aqui todas as explicações que eram precisas a este respeito, e não vejo que a discussão lucre alguma cousa com a sua presença; antes me parece este um daquelles pareceres que a camara póde discutir sem necessidade da presença do ministerio. (Entrou o sr. ministro da fazenda) Intendia eu pois que entrassemos na discussão do parecer n.º 111, e não na do outro parecer agora, porque aquelle estava dado em primeiro logar.
O sr. Presidente: — Com a entrada do sr. ministro da fazenda acho que está concluido o incidente de que se tractava, porque com a sua presença talvez a camara não duvide discutir o parecer n.º 111 da commissão de infracções (Apoiados).
ORDEM DO DIA.
Discussão do seguinte
Parecer (n.º 111). — A commissão de infracções procedeu, em observancia da deliberação desta camara, ao exame dos documentos remettidos á mesma ca-
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mara pelo ministerio dos negocios do reino, respectivos a diligencia da busca dada pelo administrador do concelho dos Olivaes, na manhã do dia 28 do mez proximo passado, em uma casa ao Campo Grande, em parte da qual reside o sr. deputado Antonio Freire Calheiros de Castello-Branco Mascarenhas, com o fim de capturar o major Christiano Augusto da Fonseca, fugido do presidio do Castello de S. Jorge, já depois de estar condemnado a pena maior pelo crime de morte. Estes documentos são: 1.º copia de um officio do commandante da 1.ª divisão militar ao governador civil do districto de Lisboa, datado de 21 de junho ultimo, participando a fugida do dicto major na noite antecedente, e requisitando a captura deste; 2. o auto original, lavrado perante o referido administrador pelo respectivo escrivão em o dia 27 do mez de julho proximo passado, do qual auto constam os motivos e razões de suspeitar, que o dicto major estava na casa acima mencionada; e consistem nas declarações de Gualdino Serafim de Azevedo Velloso, que, sendo presente, affirma, entre outras circumstancias, o facto de ter visto no dia 25 daquelle mez o dicto major a uma das janellas do 2.º andar do edificio mencionado, cujo 1.º andar é habitado pelo referido sr. deputado, tendo o dicto major descido ao pateo da casa a fallar-lhe, e subindo depois ambos para a casa da entrada, onde estiveram conversando por algum tempo; e de Pedro José dos Santos Sedevem, que, sendo tambem presente, diz que, tendo sido encarregado de syndicar da residencia do dicto majar, pôde saber, que na casa já mencionada tinha sido visto por differentes vezes um homem, cuja configuração e signaes indicavam ser o dicto major, dizendo-se na visinhança que este alli se achava; 3.º copia de um officio confidencial com data de 27 do referido mez, assignado pelo chefe da 1.ª repartição do governo civil, pelo qual foi transmittida ao administrador do concelho dos Olivaes, da parte do governador civil, a communicação de que constava que o dicto major estava refugiado em uma quinta, que tinha sido do marquez de Valença, situada no Campo Grande, e ordenando que tomasse todas as provi dencias para se verificar a prisão do sobredicto major, devendo observar nesta diligencia toda a legalidade; 4.º copia da conta circumstanciada que, com data de 28 do dicto mez, dá ao governador civil o administrador do concelho, de ler verificado a diligencia na casa indicada, em que, pelas razões declaradas no já referido auto, se presumia estar o dicto major, e de não ter sido encontrado alli; 5.º copia de um officio do memo administrador ao governador civil, com data de 30 de julho, em que, satisfazendo á exigencia deste, declara aquelle ler mostrado ao sobredicto sr. deputado, na occasião em que entrava em sua casa, a ordem recebida do governador civil para a diligencia, e que dessa ordem lhe não entregara copia, porque o sr. deputado a não exigira; 6. o officio original de remessa dos dictos documentos, feita ao governo pelo governador civil, datado de 31 do referido mez. E em vista do que consta dos dictos documentos, e da exposição do sobredicto sr. deputado, e explicações dadas por parte do governo, que se acham nos extractos das sessões desta camara dos dias 28 e 30 do mez proximo passado: attendendo a que estando o dicto major, já sentenceado, preso á ordem da auctoridade militar, quando fugiu da prisão, era esta auctoridade competente para requisitar a captura do dicto major, e a requisição dessa auctoridade auctorisava as administrativas a procederem á prisão daquelle criminoso, eram obrigadas a promove-la segundo o disposto no n.º 6 do artigo 227, e artigo 252 do codigo administrativo, sem necessidade de mandados de captura, que neste caso são tambem dispensados pelo § 2.º do decreto regulamentar de 23 de junho de 1845: attendendo a que na diligencia para a prisão do dicto major se verifica um dos casos em que a legislação em vigor (artigo 1012 da reforma judiciaria) permitte a entrada em casa de qualquer cidadão, para prender criminoso que se presume nella acolhido; por quanto o crime do dicto major não admittia fiança antes mesmo da sentença condemnatoria: attendendo a que, quanto á forma, foram observadas as solemnidades legaes, pois que a auctoridade entrou na casa do sobredicto sr. deputado sómente depois de nascer o sol, e na presença de duas testimunhas, maiores de toda a excepção, quaes foram o juiz eleito da parochia, e o seu escrivão; tendo precedido auto especial com declaração dos motivos de suspeita de estar alli o dicto major: attendendo a que estas são as solemnidades exigidas no citado artigo 1012 da reforma judiciaria, que no caso occorrente podiam e deviam ter logar, porque a da ordem para a entrada da casa, passada em duplicado, sómente é exigida na hypothese de ser a diligencia incumbida a official, empregado subalterno, para o auctorisar, e não quando a propria auctoridade, que devia passar a ordem, vai pessoalmente presidir á diligencia, como no caso occorrente foi aquelle administrador do concelho, o que imporia consideração e garantia maior que a do mandado na mão do empregado subalterno, quando a este é encarregada a diligencia: attendendo a que nada influe na legalidade da diligencia, a circumstancia de ter sido a ordem do governador civil, para a prisão do dicto major, transmittida ao administrador do concelho por qualquer empregado da repartição, e não pelo secretario geral (o que poderia ser motivado pela ausencia deste na occasião de ser necessario expedir com urgencia a dicta ordem) uma voz que a ordem foi effectivamente do governador civil, como se prova dos outros documentos; e alem disto, o administrador do concelho linha na citada legislação a faculdade necessaria para de per si ordenar a prisão do condemnado fugido da cadêa, attendendo, finalmente, a que a diligencia de que se tracta, não se oppunha prerogativa alguma do sobredicto sr. deputado nesta qualidade, e que o governo seria merecedor da maior censura, e até do ser accusado, se, por contemplações extra-legaes e officiosas para com quem quer que fosse, obstasse, por alguma forma, ás diligencias facultadas pelas leis, tendentes a conseguir a prisão daquelle criminoso:
E a commissão de parecer, que na diligencia da busca dada na casa da residencia do sobredido sr. deputado pelo administrador do concelho dos Olivaes, na manhã do dia 28 do mez proximo passado, não foram offendidos os direitos do mesmo sr. deputado, nesta qualidade, nem ainda na de simples cidadão; e que o governo, e as auctoridades a elle subordinadas, procederam regularmente na mesma diligencia.
Saía da commissão, 2 de agosto de 1853 _ Frederico Guilherme da Silva Pereira — Justino Antonio de Freitas = Vicente Ferreira Novaes — Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio.
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O sr. Passos (Manoel) — Sr. presidente, é-me doloroso fallar sobre este assumpto, porque por um lado conheço as difficuldades em que o governo de Sua Magestade se encontra no caso em questão, e por outro lado tracta-se da honra de um cidadão portuguez, que de mais a mais é membro desta casa.
Não julgo o assumpto assáz grave, para delle fazer uma questão ministerial; mas conheço que o governo está debaixo de uma impressão desagradavel.
Um homem julgado pelos tribunaes tinha sido condemnado á morte, o governo de Sua Magestade aconselhou ao poder moderador que commutasse esta pena na de degredo perpetuo; este homem, longe de ser grato á indulgencia e á benevolencia do governo de Sua Magestade, não se julgou com isso satisfeito, e fugiu de uma fortaleza.
Algumas suspeitas se lançaram sobre a lealdade de alguns dos ministros de Sua Magestade, de que podiam ser cumplices na fuga deste preso; mas dou a minha palavra de honra de estar intimamente convencido de que nenhum dos membros do actual gabinete era capaz de commetter similhante acto; (Muitos apoiados) comtudo, vergando ss. ex.ªs debaixo de uma tal suspeita, tem rigorosa obrigação de empregar lealmente todos os meios para a desviar de si; este desejo de ss. Ex.ªs é louvavel, e por isso estou resolvido até certo ponto a relevar qualquer excesso que se practicasse debaixo deste ponto de vista. E effectivamente sendo eu um grande defensor das garantias da liberdade individual dos cidadãos, não posso levar o meu respeito por ellas até ao ponto de servirem para que os criminosos julgados pelos tribunaes não soffram o castigo que a lei lhes tem imposto. No entretanto os motivos que tenho para relevar algum excesso da parte do governo, não são extensivos ás auctoridades encarregadas da diligencia, as quaes para proceder a esta visita domiciliaria, tinham de regular-se pela lei. E evidente que indicios de suspeita seriam necessarios para se fazer a busca; mas estes esclarecimentos e informações deviam ser taes, que convencessem as auctoridades de que o facto que se denunciava, tinha alguma probabilidade, para que se não lançasse um desfavor sobre um cidadão respeitavel, sem haver motivo plausivel; e os motivos exarados não me parecem plausiveis.
Sr. presidente, entre os documentos que se apresentam, ha um auto, no qual uma testimunha depõe, que linha visto o major Christiano no segundo andar da casa, que não era habitada; logo a auctoridade podia fazer a busca no segunda andar, mas não tinha motivo nenhum para a fazer no primeiro, que é habitado pelo sr. Calheiros. Além disso o sr. Calheiros que sinto não vêr presente, e que desejaria que a camara convidasse a retomar assento na camara, disse que esta testimunha era tal, como o proprio governo devia saber, que não devia merecer credito nenhum, porque era um homem condemnado por crimes, e o qual, sem ter sido a pena de seus crimes cumprida, ou relevada pelo poder moderador, anda solio, e denunciando os bons ou os máos cidadãos. Ora este facto é grave e serio, e merecia, pelo menos, uma investigação: não o assevero eu, refiro apenas uma circumstancia que ouvi relatar ao sr. Calheiros. Por consequencia não acho que uma denuncia, dada por um lai homem, devesse ser motivo para lançar, até este ponto, descredito sobre o caracter nobre e honrado do sr. Calheiros.
Outra testimunha, chamada Sedevem, depoz que vira uma pessoa parecida com o major Christiano, mas não a viu em casa do sr. Calheiros; logo a auctoridade não tinha fundamento rasoavel para fazer a diligencia no andar em que habitava o sr. Calheiros, visto que ninguem disse que vira o criminoso na casa daquelle sr. deputado.
Sr. presidente, nesta questão não ha uma grande violação da lei — ha apenas a questão do uso ou do abuso da parte da auctoridade, que o governo podia liquidar com Os seus subalternos, tomando aposição que deve tomar; isto é, procurando a execução da s leis, entregando os delinquentes aos tribunaes, e, ao mesmo tempo, fazendo respeitar a honra e a dignidade de um cidadão, sobretudo de um cidadão que é deputado, a sua pessoa, e na sua pessoa a de todos os deputados.
Recapitulando: julgo o governo livre de toda a responsabilidade: julgo mesmo que a auctoridade administrativa não violou a lei; mas intendo que, no uso das faculdades que a lei lhe concede, procedeu com menos prudencia e discrição;] e votando a camara a substituição, que vou mandar para a mesa, não mostra nenhum espirito de corporação; não dá senão uma demonstração, de que o testimunho daquelles 2 individuos só não era bastantemente auctorisado para uma lai diligencia; e sobretudo os fundamentos da denuncia não eram bastantes para que a auctoridade procedesse á busca que foz em casa do sr. Calheiros.
Mando, pois para a mesa a seguinte substituição á ultima parte do parecer, que começa — e que o governo.
Substituição. — «Sente, comtudo, que as auctoridades administrativas procedessem neste assumpto com menos prudencia; e resolvo que o sr. deputado seja, pela camara, convidado a tomar assento na mesma camara.» — Passos (Manoel). Foi admittida.
O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, entro nesta questão um pouco embaraçado, porque alguns verão nella involvida a dignidade da camara e outros a do ministerio; todavia devo declarar á camara, que nunca entrei n'uma questão mais convencido da justiça do negocio, do que na presente, e satisfeito com o parecer da commissão, que assignei.
Sr. presidente, estabelecendo o artigo 145.º § 6.º da carta constitucional — que uma lei regulamentar estabelecerá os casos em que será permittida a entrada na casa do cidadão, de dia — vê-se claramente, que o legislador teve em vista, que havia casos em que era permittido entrar na casa do cidadão: e por ventura póde haver um caso mais importante para se entrar na casa do cidadão, do que aquelle de que se tracta, isto é, o do ir procurai um criminoso de primeira ordem, que estava condemnado a morte, e que por uma graça da Soberana lhe foi commutada essa pena?. Não se tractava de procurar um homem iniciado, mas sim um homem cujo crime já estava julgado... Além disso ainda se poderá argumentar na falta de uma lei regulamentar para o artigo que a auctoridade publica não podia deixar de se regular em ordem de preencher o seu fim, de capturar um criminoso tal, para vingar a sociedade.
E com quanto as regras estabelecidas no artigo 1012.º da reforma judiciaria, sejam unicamente applicaveis aos juizos e empregados judiciaes, essas
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mesmas regras foram satisfeitas pela auctoridade administrativa. Esse artigo estabelece, que para se proceder á busca em casa de qualquer cidadão, é necessario que se forme um auto em que constem os motivos de suspeita que ha para que essa busca se faça, que haja um mandado de captura, e que se faça um auto de busca, dando conta do resultado do negocio, e estas regras foram preenchidas pela auctoridade administrativa.
Sr. presidente, o auto de busca a que se procedeu, diz (Leu). E á vista disto interrogarei a consciencia dos srs. deputados, para me dizerem se acaso isto não era bastante para se dor busca a qualquer casa? E peço que se note que a reforma judiciaria não exige uma prova plena; não se tracta de julgar, mas sim de colligir indicios para se dar busca á casa; e aquelles que se apresentam no auto, são os mais vehementes. Por consequencia não se póde dizer que a auctoridade não procedeu com a devida prudencia.
Em quanto aos mandados, não eram necessarios para este caso, porque a requisição estava feita por parte da auctoridade militar, e no decreto de 23 de junho de 1815 é expressamente determinado no § 2.º que para este caso são dispensados estes mandados; e demais a mais ha a circumstancia de que, segundo o artigo 252.º do codigo administrativo, o administrador, por si só, podia fazer essa busca, e linha a faculdade de prender; por consequencia, sendo a propria auctoridade que ía proceder á busca, não precisava de levar os mandados, nem de ordem alguma para entrar na casa do cidadão.
A allusão do sr. Passos (Manoel) de não serem acreditadas as pessoas que fizeram a denuncia, observarei que não se tractava de estabelecer prova, mas sim de colher indicios para a suspeita; e do processo mesmo não consta que esses homens fossem desacreditados.
Em quanto ao outro argumento a que s. ex.ª se soccorreu, de que tendo sido visto o major Christiano no segundo andar do predio, só a esse andar se devia limitar a busca, direi que similhante argumento não colhe, porque nada mais facil do que o prófugo saltar de um andar para o outro, e a auctoridade não poder captural-o; mas s. ex.ª esqueceu-se de uma circumstancia ponderosa, que destroe completamente o seu argumento, ee, que do auto consta que o sr. Calheiros linha sido visto fallar com a testimunha a respeito do criminoso, e por consequencia havia todas as suspeitas para se dever dar tambem busca á casa do sr. Calheiros.
Sr. presidente, eu sinto que esta busca se verificasse em casa de um deputado, mas lisongea-me ao mesmo tempo que o seu resultado fosse a maior justificação que o sr. deputado podia ter: e não podendo estender-se as immunidades dos deputados além de não poderem ser presos senão em flagrante delicto, e da irresponsabilidade das suas opiniões na camara, intendo que o sr. deputado não tinha grave motivo de offensa depois das explicações que foram dadas pelo sr. ministro do reino, mostrando a difficuldade que tinha tido em mandar proceder á busca. Por consequencia rejeito a emenda do sr. Passos (Manoel) porque contem uma censura ás auctoridades administrativas, censura que não merecem, porque procederam legalmente.
O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, lamento que se tenha dado para ordem do dia de hoje este parecer, quando apenas foi distribuido hontem no fim da sessão; além disso, tendo a camara resolvido que este parecer fosse impresso no Diario do Governo, a fim de que o publico tivesse conhecimento delle antes de entrar em discussão, e não apparecendo elle publicado no Diario de hoje, é claro que querendo discutil-o desde já, é uma quebra da resolução da camara....
O sr. Presidente: — Se o illustre deputado me permitte, devo dizer: em primeiro logar, que foi a camara quem resolveu que este parecer entrasse na ordem do dia (Apoiados) por consequencia eu não faço mais do que cumprir a decisão da camara: em segundo logar devo dizer ao illustre deputado, que não julgo haver a camara nisto commettido irregularidade alguma em vista do artigo 53.º do regimento que diz assim. (Leu)
O Orador: — V. ex. escusava de se incommodar em lêr o artigo do regimento, porque eu sei bem o que o regimento diz. Agora em quanto á resolução que v. ex.ª diz que a camara tomou, declaro que a ignorava; porque quando hontem saí da camara, ainda ella não tinha tomado essa resolução; era um quarto depois das 1 horas quando participei a v. ex.ª que me retirava, e a esse tempo pareceu-me que já não havia numero na casa. Mas isto não vem nada para o caso: vamos á questão. Eu costumo incommodar pouco a camara, e menos a hei-de incommodar hoje, porque o meu estado de saude me não permitte.
Sr. presidente, eu não quero que se concedam aos deputados immunidades que elles não têem; mas quero que para com elles se observem as leis assim como para todos os mais cidadãos. A commissão fundou-se no seu parecer no n.º 6 do artigo 227.º do codigo administrativo; mas os membros da commissão, assim como toda a camara, sabem que este artigo nenhuma applicação tem para este caso; e agora escuso de repetir o que a este respeito têem dicto muitos srs. deputados. Além disso a referencia que se fez ao decreto de 23 de junho de 1845, intendo que não procede; porque esse decreto é regulamentar, é um decreto feito pelo governo sem o concurso do poder legislativo, e por consequencia não póde derogar as leis, e muito menos a lei fundamental. Por tanto o caso é outro: o caso é saber se póde entrar-se em caso de um cidadão, por ordem do administrador do concelho. E aqui devo notar, que eu não faço accusação nenhuma ás auctoridades administrativas; pelo contrario intendo que ellas fizeram o seu dever, fizeram o que lhes mandaram fazer; a auctoridade administrativa não tem culpa alguma nisto; porque sendo o governo quem ordenou que fosse feita aquella diligencia á casa do sr. deputado Calheiros, a auctoridade administrativa não fez senão o que o governo lhe mandou. Mas diz a commissão — que neste acto practicado pela auctoridade administrativa foram observadas todas as formalidades legaes: — e eu digo que não foram observadas estas formalidades, não só em quanto á fórma, por isso que era necessario que a diligencia fosse feita por ordem da auctoridade judicial; mas em quanto ao modo, por isso que era necessario que os executores dessa ordem fossam munidos de dois mandados, um dos quaes devia ser entregue ao dono da casa em que se fez a busca: accrescendo que um dos sujeitos que acompanhava essa diligencia, era tal que fugiu antes de ella se execu-
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tar; e as outras eram testimunhas tão suspeitas que entre ellas havia um denunciante. Por consequencia se a ordem foi dada pelo governador civil, o administrador do concelho que era o executor das ordens do governador civil, tinha obrigação de levar dois mandados, um para deixar e outro para trazer. Porém a principal razão em que me fundo, é na illegalidade da diligencia, na falta da competencia da ordem.
O illustre deputado por Coimbra que acaba de fallar, disse que reconhecia como não podia deixar de reconhecer, que pelo artigo 145.º § 6.º só se póde entrar de dia em casa do cidadão nos casos que forem expressos na lei, e que não podia haver um caso mais digno de ser comprehendido nessa lei, do que este; eu concordo com o sr. deputado, mas pergunto — onde existe a lei que faz esta excepção? Onde está a lei regulamentar deste artigo da carta?
Já hontem ouvi dizer que o mesmo major fôra visto em Lisboa passeando: não sei se é verdade; mas o que é verdade, é que esta diligencia foi uma diligencia, de pura Ostentação, e nada mais. Não quero dizer que ella fosse para atacar a casa de um deputado que se senta do lado esquerdo, e que partilha as doutrinas desse mesmo lado. (Uma voz: — Ora!) Pois se eu acabo de mostrar, que não queria dizer isso, para que estão os senhores a affligir-se? Já outro dia notei uma tal susceptibilidade da parte da. maioria da camara, quando se falla em cousas relativas ao governo que chega até a parecer impossivel. A maioria quando alguem falla nos actos do governo, mostra-se mais susceptivel do que o proprio governo. (Apoiados na direita)
Embora, sr. presidente, o réo condemnado que fogo da prisão, se repute em flagrante delicto para poder ser perseguido, isto não quer dizer que se possa entrar na casa do cidadão. Já outro dia o sr. ministro da justiça fallando a este respeito, leu uma nota a novissima reforma como se fosse uma lei; mas então disse eu, que isto era uma nota, uma opinião de um jurisconsulto aliás muito respeitavel, mas não era de modo nenhum uma lei. Ora se esta nota não é uma lei, e uma lei positiva, é claro que se não podem tirar inferencias dessa mesma nota, e por tanto subsiste a disposição da carta.
Repito, pois, que embora um réo que se acha sentenciado, fuja da prisão e se repute em flagrante delicio pára poder ser perseguido, isto não quer dizer que se possa entrar em casa do cidadão: uma cousa e perseguir o réo em flagrante delicto, outra cousa é entrar em casa do cidadão. Intendo que senão póde entrar em casa do cidadão, se não nos casos estabelecidos na lei, e não ha lei nenhuma que diga, que a auctoridade administrativa possa entrar em casa do cidadão para procurar um desertor ou um assassino; se a ha, se alguem me disser qual ella é, declaro que voto pelo parecer.
O sr. Presidente: — Vai ler-se a ultima redacção do projecto n.º 107, pura poder ser expedido para a outra camara.
Foi approvada.
E continuando a discussão do parecer n.º 111, disse O sr. José Estevão. — Aproveito a palavra que v. ex.ª me concede para mandar para a mesa um additamento, o qual peço seja considerado na discussão e votado depois do parecer, pelo qual tambem voto. (Leu)
Sr. presidente, a apreciação juridica de todos os actos practicados nesta diligencia, está entregue a jurisconsultos abalisados que tomam assento na camara. O illustre deputado que me precedeu, do certo um elevado magistrado, combateu o parecer da commissão, assim como outros abalisados jurisconsultos tomaram tambem a palavra em defeza do mesmo parecer. O meu voto porém, é determinado por considerações estranhas a tudo quanto tenho ouvido e possa ouvir produzir na apreciação do parecer da commissão.
Não ha duvida que, o que se practicou com o illustre deputado O sr. Calheiros, é o que se tem practicado em casos analogos a respeito de muitos outros cidadãos portuguezes, e nunca se trouxe á camara essa questão: não ha precedente disso. Ora eu tenho por muito conveniente que um dos corpos do estado começasse a dar provas de interesse pelos principios de justiça, e pela rigorosa observancia das leis, ainda que seja a favor de membros desse mesmo corpo.
Portanto, o procedimento que houve para com o illustre deputado, foi o mesmo que tem havido com outros cidadãos portuguezes. Lamento muito porque sou amigo deste illustre deputado, que isto tivesse acontecido com elle; mas depois de approvado o parecer, parece-me que a camara lerá de dar um voto de consideração a este illustre deputado, porque, assim como sabemos que o governo procedeu na melhor boa fé, tambem intendo que o deputado não deve ficar desairado. (Apoiados)
Voto pois, pelo parecer como se acha, e voto pelo additamento que mando para a mesa, para que séde a este illustre deputado nosso collega, um testimunho de consideração.
Leu-se logo na mesa o seguinte
Additamento: — «A camara considerando que a reputação do sr. deputado Freire Calheiros não foi, nem podia ser affectada pelo procedimento da auctoridade, convida-o a continuar no exercicio das suas funcções de deputado.!) — José Estevão.
Foi admittido.
O sr. Cunha Sotto-Maior: — Estou disposto a concordar, ou a fazer uma concessão lata e generosa, não perante a minha consciencia, mas perante a camara e o governo, de que nesta questão a auctoridade procedeu excellentemente bem, toda a gente do Lumiar viu e reviu o major Christiano no segundo andar; este acha-se no goso perpetuo de delicto flagrante; as auctoridades administrativas cumpriram o seu dever, e as immunidades parlamentares não foram postergadas e esquecidas. Parece-me que depois desta concessão, que faço contra a minha consciencia, a camara náo me deve taxar de menos generoso; mas, apesar destas considerações, não posso approvar o parecer da commissão de infracções, e, sem a menor intenção de offender individualmente os signatarios deste parecer, declaro que o parecer é uma indignidade, e vou dar a razão do meu dicto.
Sr. presidente, esta questão tom duas partes, e todos que a não considerarem assim, de certo que não a consideram bem. Ha a questão antes das declarações feitas na camara pelo illustre deputado o sr. Calheiros; e ha a questão depois destas declarações. As declarações do sr. Calheiros não foram officiosas num gratuitas; foram documentadas com informações da auctoridade administrativa, e de alguns cavalheiros respeitaveis, como são os srs. conde de Santa Maria,
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Visconde de Benagasil, e barão das Rilvas, e destas informações resulta o seguinte: — que o nobre e muito honrado cidadão Gualdino Serafim de Azevedo Velloso deu uma denuncia falsa. Este homem achava-se condemnado a 1 anno de prisão; e não cumpriu a sua sentença, para andar a denunciar os cidadãos; mas um homem condemnado por uma sentença não está no goso dos seus direitos civis, e portanto o parecer da commissão, repito, e uma indignidade; é pegar n'um denunciante falso e traze-lo como um testimunha abonado; é querer que a camara acredite nas palavras de um espião e denunciante, e de mais a mais, de um denunciante falso.
A commissão, porém, não fez caso disto: para a commissão tudo isto é altamente moral, decente, e honesto; mas o que é verdade é, que o denunciante é falso, e a denuncia igualmente falsa. Como vem pois a commissão commetter a temeridade de trazer ao parlamento o testimunho de um espião falso, de um homem condemnado ás galés e á grilheta, e que por misericordia do governo anda solto, calcando-se assim aos pés as leis do paiz, e todos os principios de moralidade!
Sr. presidente, esta questão não merece discussão; porque em primeiro logar ha a notar a ausencia do sr. ministro do reino, o qual sabendo que o parecer se acha hoje em discussão, tinha obrigação de estar na camara. Eu não me posso conformar com estás delegações constantes dos ministros. Quando o ministro não quer vir, ou não quer responder, manda um delegado; mas os delegados não tem obrigação de estar ao facto de certas circumstancias. O sr. ministro da fazenda, sobrecarregado com as pastas da fazenda e obras publicas, não póde encarregar-se tambem das do reino e justiça; e por muito grande que seja o conceito que a maioria da camara deposite em s. ex.ª, o illustre ministro de certo não póde tanto.
O sr. José Estevão affirmou que não tinha precedente o tractar-se na camara semelhante questão; mas eu peço licença para dizer ao illustre deputado que tem precedentes, e precedentes acrimoniosos e fortemente combatidos por s. ex.; o illustre deputado não se lembra que em 1042 junto á igreja de S. Paulo, foram prezos por uma patrulha dois deputados, o sr. Alves Martins, e o sr. Vieira, e que no outro dia vieram expor á camara esse acontecimento?
Mas restringindo-me á questão. Na minha opinião ella é clara, clarissima. A commissão de infracções, depois de ouvir as explicações do sr Calheiros, explicações que foram confirmadas pelo sr. ministro do reino, tinha obrigação de exarar o Seu parecer de outro modo, embora o seu ministerialismo a levasse a absolver o governo; depois de saber que a denuncia era falsa, que o depoimento era falso, que depoente estava condemnado por uma sentença, e por conseguinte fóra do gozo dos seus direitos civis; depois de tudo isto, acceitar a commissão o depoimento, e querer que a camara e o poder legislativo acceite uma denuncia falsa, é na verdade muito!
Se acaso porém, depois da violação da lei, e depois da proscripção de todos os principios de moralidade e honestidade se tivesse tirado algum resultado; se acaso o governo viesse parodiando o orador romano, que disse — violei a lei, mas salvei a patria — se dissesse — violámos a lei, mas agarrámos O major Christiano — então ainda isto teria uma desculpa. A opinião publica, com razão ou sem ella, e é minha opinião, que sem ella, attribuiu ao governo, até um certo ponto, a fuga do major Christiano: a voz publica dizia que o governo quizera salvar o major Christiano; mas, magoado por vêr que parte da imprensa tinha revelado que o governo era cumplice, elle agora queria sair desta questão sem um tanto de desaire, o por isso ordenou esta diligencia, em casa de um deputado, porque deste modo a opinião publica diria — quando o governo ordenou esta diligencia em casa de um deputado, quando elle não respeita a casa de um deputado da maioria, é claro que não é cumplice.
Acho pois, que o parecer foi trazido á discussão para a camara se entreter; e na minha opinião de claro, que se fosse á illustre commissão de infracções, queria antes queimar a mão, do que subscrever um parecer, que, diga-se o que se quizer, é um escandalo. A commissão podia acceitar o depoimento de uma testimunha falsa, de um homem condemnado por seus crimes á prisão de um anno; mas querer que a camara approve o parecer, é contar muito com a benevolencia da camara: não conte porém, com a minha, porque desde já declaro que rejeito o parecer.
O sr. Cardozo Castello-Branco: — Sr. presidente, eu pedi a palavra quando o illustre deputado o et. Vellez Caldeira pertendeu sustentar as seguintes proposições — 1.º que a auctoridade administrativa não podia entrar em casa do cidadão para prender um criminoso que lá estava; 2.º — que era necessario um mandado do poder judicial. Peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que não são exactas estas asserções.
O illustre deputado não fez unia distincção que devia fazer, entre criminosos que estão julgados por uma sentença, e cuja sentença já passou em julgado, e criminosos que estão sujeitos a processos pendentes do poder judicial. Se o major Christiano fosse unicamente perseguido pelo simples facto da fugida da cadêa; se ainda não estivesse condemnado por uma Sentença passada em julgado, então parece-me que era necessario que o poder judicial désse o mandado de prisão; mas o major Christiano não estava nestas circumstancias, achava-se condemnado, não á morte, mas a uma prisão perpetua num presidio o depois de a sentença lêr passado em julgado, nada tem com elle o poder judicial. Estes são os principios estabelecidos em todas as leis do reino.
Disse mais o illustre deputado, que não havia lei pela qual a auctoridade administrativa deva prender, porque a carta no seu artigo 145 § 6.º — diz, que só se póde entrar em casa do cidadão de dia, pela fórma determinada na lei; intendo, porém, que ha lei, e é a propria reforma judiciaria, a qual se póde applicar neste caso. Por exemplo, um individuo que fôra condemnado á morte, ou a prisão perpetua, tinha-se evadido da cadêa, e a lei não estabelecia o modo porque a auctoridade administrativa devia proceder; logo, segundo a doutrina do illustre deputado, um prezo que já estivesse condemnado á morte, ou a uma prisão perpetua, não tendo já nada com elle o poder judicial, este criminoso podia estar em sua casa, ou em casa alheia, porque ninguem o podia la ir buscar. Mas poderá isto ser assim! Não é, porque seria um absurdo (Apoiados). Mas quero conceder que auctoridade administrativa não podia entrar em casa do cidadão: ainda assim intendo, que não hou-
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ve infracção de lei, e por uma razão muito simples. A carta prohibe entrar de dia era casa do cidadão, a não ser nos casos determinados na lei, mas o sr. Calheiros tinha declarado á auctoridade administrativa que dava o seu consentimento para entrar em sua casa; e até lhe pedia que procurasse tudo, afim de que podesse arredar de si o menor fundamento de que o major Christiano se achava alli: portanto sendo isto assim, sendo a busca feita com o consentimento do illustre deputado o sr. Calheiros, parece-me que a auctoridade administrativa não infringiu a carta, nem cousa nenhuma. Julgo, pois, que não póde deixar de approvar-se o parecer, assim como igualmente intendo dever approvar-se a proposta do sr. José Estevão. (Vozes: — Muito bem)
O sr. Pessanha (João): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre o parecer da illustre commissão de infracções, pela importancia que ligo ao objecto em discussão. Depois da proficiencia com que os srs. deputados que teem combatido este parecer, tractaram do assumpto, pouco tenho a dizer e accrescentar sobre elle: limitar-me-hei portanto, a fazer algumas breves considerações, tendentes unicamente a expressar o meu voto a este respeito.
Pelo que respeita aos dois additamentos, manda, dos para a mesa, não posso approvar nenhum delles. O additamento, apresentado pelo sr. deputado Passos (Manoel) contém uma censura ás auctoridades administrativas, que practicaram a diligencia, na qual eu só considero responsavel o governo; e o additamento do sr. José Estevão, tambem o não posso approvar, por isso que esse additamento tende a relevar o governo do seu procedimento.
Sr. presidente, é necessario não confundir duas questões, que são essencialmente diversas: o direito que a sociedade tem de proceder á captura dos criminosos, e o direito que, segundo a constituição e as leis, todos os cidadãos teem da inviolabilidade da sua casa, na qual se não póde entrar, senão guardadas as formalidades, estabelecidas nas mesmas leis. E se a illustre commissão e a maioria da camara não dão a este assumpto a importancia que merece, eu não posso deixar de dar-lhe toda a importancia, por isso que diz respeito ás garantias e direitos do cidadão — objectos a que o parlamento não póde ser indifferente. (Apoiados)
Reputo illegal a busca domiciliaria, a que o governo mandou proceder no dia 28 do ultimo mez, na residencia do illustre deputado, o sr. Calheiros, a pretexto de ser alli novamente capturado o major Christiano, que se havia evadido da prisão do Castello, onde se achava preso, e condemnado a pena ultima, e, finalmente, a pena de degredo perpetuo. A fuga daquelle homem, de um presidio tão forte e seguro, encheu de espanto a todos os portuguezes, depondo ao mesmo tempo poderosamente contra a vigilancia do governo e suas auctoridades; aquella fuga foi reputada um escandalo, que revoltou a todos os homens de bem; e depois de tal escandalo, seguiram-se outros não menos, ou ainda mais revoltantes.
Sr. presidente, ao mesmo tempo que os grandes facinorosos ou passeiam impunes e ovantes por toda a parte do reino, ou se evadem a seguro das prisões, pela negligencia do governo, e das suas auctoridades, o mesmo governo faz ostentação da sua prepotencia, cercando e devassando, com todo o apparato bellico, a casa do cidadão honesto e probo!! Ao mesmo tempo que o governo se mostra inhabil e incapaz de evitar, e de fazer punir os grandes crimes — esses crimes que horrorisam a sociedade, e que desmoralisam — observa-se, com pasmo e indignação geral, o governo, em desprezo da constituição e das leis do estado, attentando contra as mais sagradas garantias constitucionaes do cidadão pacifico, e dos membros do parlamento!
A diligencia mandada fazer pelo governo na casa do sr. deputado Calheiros, no dia 23 de ultimo mez, é uma flagrante violação da curia constitucional, e das leis. A carta no § 6.º do artigo 145.º, diz o seguinte: «Todo o cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel. De noite, não se poderá entrar nella senão por seu consentimento, ou em caso de reclamação feita de dentro, ou para o defender de incendio, ou inundação; e de dia só será franqueada a sua entrada nos casos, e pela maneira que a lei determinar.» E a unica lei que entre nós póde ter relação com este artigo e paragrafo da carta, é o artigo 1:112.º da novissima reforma judiciaria, pela qual se commette a competencia sobre este importantissimo objecto ao poder judicial, o qual, pela sua independencia, comais proprio para garantir e manter a inviolabilidade dos direitos civis e individuaes dos cidadãos; porque o poder administrativo não é poder que se ache estabelecido pela constituição do estado. Ora sendo aquelle artigo da novissima reforma judiciaria a unica lei a que póde referir-se o citado artigo da carta, essa lei não foi observada no caso de que se tracta. E tambem não foi observado o decreto regulamentar do 23 de junho de 1845, citado pela illustre commissão, por quanto o ministerio publico não tomou parte alguma na diligencia de que se tracta; e pelo que respeita aos artigos 227.º, e 252.º do codigo administrativo tambem citado pela commissão, parece-me que em nada vem para a questão.
Por conseguinte, sr. presidente, é illegal a busca domiciliaria mandada fazer pelo governo na residencia do sr. deputado. Além de illegal é um desaire pungente para o mesmo sr. deputado, e attentatorio do bom nome, do credito, e da reputação, a que s. s.*tem incontestavel direito; similhante procedimento não se póde negar que tende a lançar suspeita sobre a honra de um homem, cujo caracter todos nós felizmente reconhecemos puro e illibado. (Apoiados)
Sr. presidente, este objecto é de sua natureza muito grave, e por isso merece da parte da camara a mais séria attenção, e uma deliberação acertada e conveniente. Se a camara approvar o parecer da illustre commissão, ficará estabelecido um precedente, que póde ser fatal, e muito desgraçado para o futuro.
Se pela denuncia de um, ou dois homens abjectos, e carregados de crimes, a auctoridade administrativa puder a seu talante invadir a casa do cidadão, qual de nós, sr. presidente, se póde julgar seguro de que ámanhã nos não devassem a nossa morada, acoimando-nos de fabricadores de moeda falsa, onde suspeitos, e cumplices nos maiores crimes? Estabelecido este precedente, a reputação e o credito do homem virtuoso, fica ao arbitrio de um ou dois miseraveis, desses que exercem um officio, que ninguem póde exercer jámais, sem incorrer em um stigma indelevel para toda a sua vida. (Apoiados)
Agora na maneira como se procedeu neste negocio para com o sr. deputado Calheiros, se manifesta
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Tão pouca consideração para com a sua pessoa, e tão má vontade de lhe dar uma satisfação condigna, que até, segundo sou informado por pessoas de todo o cre dito, um dos individuos que denunciou a sua casa tendo sido preso por se achar que havia dado uma denuncia falsa, andava já hontem passeando pelas praças e passeios de Lisboa! O sr. deputado Calheiros não exige, nem póde exigir para a sua pessoa a este respeito outras immunidades senão aquellas que pertencem a todos os outros cidadãos, mas essas tem todo o direito a ellas, (Apoiados)
Mas em vista da condescendencia, que a camara mostra sempre para com os desejo? dos srs. ministros, estou persuadido, que a camara approvará o parecer da illustre commissão; e nenhuma satisfação será dada ao sr. deputado; o que, sentirei muito. Neste caso restará unicamente ao sr. Calheiros a satisfação que lhe presta a sua propria consciencia.
Rejeito o parecer da commissão de infracções
O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, eu estava bem longe de tomar parte nesta discussão, porque ella é toda juridica; houve um facto, e agora o que ha a fazer é applicar a lei ao facto.
Eu li o parecer da illustre commissão, e vi, porque não tinha vindo á camara quando se tractou desta questão, por incommodo de saude, os extractos das sessões, em que se tractou deste assumpto,» estou por consequencia em dia com todas as circumstancias deste objecto, e não posso deixar de confessar que achei o parecer da illustre commissão muito bem elaborado, e que faz honra a quem o fez. Vejo que a illustre commissão na apreciação que fez deste facto, não quiz occultar a menor circumstancia á camara, tractando de verificar muito escrupulosamente se as leis tinham sido cumpridas.
Sr. presidente, como disse, eu estava bem longe de tomar parte nesta discussão, senão fosse chamado á auctoria por um sr. deputado por Béja, que citou um facto passado comigo, e que o trouxe para Corroborar as suas asserções. Eu vou expor á camara esse facto em poucas palavras, porque elle tambem serve a favor do parecer da commissão.
N'uma noite em 1844 a opposição tinha reunido na travessa do Corpo Santo em casa do sr. Mariz Coelho, e quando saímos, viemos pelo caes do Sodré, e vimos alli um homem de chapeo branco parado, e eu logo disso para o collega que vinha comigo — nós temos espião — escapámo-nos delle, e viemos andando para a hospedaria de S. Paulo, o vem logo um sargento e um municipal ter comnosco, e perguntou-nos — para onde vão Os senhores? Aonde assistem? Respondi-lhe, que em tal sitio, e que se queriam, nos acompanhassem. A isto não havia que dizer; mas elle o que queria, era fazer algum insulto. Eu como tenho genio pacifico, não fiz caso; mas o meu collega, que era mais fogoso, perguntou-lhes — quaes são as leis que prohibem andar pela rua? Foi o que elles quizeram ouvir: — querem saber quaes são as leis? Acompanhem-nos, que eu lhas mostro; estão aqui no corpo da guarda. — E a consequencia foi o irmos presos. Disse-lhes que eramos dois deputados, ao que respondei, que não tinham nada com isso, porque então todos podiam dizer que eram deputados; e a fallar a verdade tinham rasão. A parte que se fez, dizia que tinhamos sido presos, porque não respondemos convenientemente ás perguntas que se nos fizeram. Já se vê que o facto não teve a importancia, que se lhe deu, por quanto não dimanou de ordem alguma de auctoridade, mas de um excesso de zêlo da policia, e tanto que apenas chegámos ao Carmo, o capitão immediatamente nos mandou embora. Ora o meu collega disse que havia de trazer esse negocio á camara; mas eu fui de opinião que não fizesse tal; porque o conde de Thomar não teve culpa nenhuma em tal facto; mas a opposição que nesse tempo estava bravia, aproveitou a occasião, trouxe o conhecimento do facto á camara, de que resultou todo o grande alarido que então houve, e em que a opposição não leve rasão nenhuma. Que culpa tinha o ministerio com o que fazia a policia naquellas alturas? O conde de Thomar ficou surprehendido sobre o acontecimento, prometteu indagar o facto, e punir os culpados, etc. Eu cheguei a camara, e expuz o facto com franqueza, e disse que o ministerio não tinha culpa nenhuma com o que fazia um policia, e que a opposição não tinha rasão nenhuma para fazer disto cavallo de batalha: a camara deu-se por satisfeita com estas explicações: e o conde de Thomar disse que fossemos parte; em fim prestou-se para dar todas as satisfações, e acabou este incidente: e eu era opposição, e queria o governo destruido; mas naquelle facto era preciso restabelecer a verdade, e acabou a questão.
Ora já se vê que este facto não tem similhança com o de que se tracta, nem o meu nobre amigo, o sr. Pessanha, devia fazer tanto arruido a tal respeito: ha a fugida do homem do Castello; a opinião publica tem-se entretido com isto, e realmente o governo que rendo-se-lhe attribuir certa cumplicidade na fuga, tinha obrigação de fazer com que o prófugo fosse capturado. É certo que a policia devia pôr-se em campo e fazer todas as diligencias para apanhar o homem que demais amais tem estado a escrever cartas para a imprensa, o que é uma especie de insulto feito ao governo (Apoiados) e de certo quem o aconselha, aconselha o mal. Como disse, a policia devia pôr-se em campo para apanhar o homem. Houve denuncia de que elle estava na casa tal, e dizem os illustres deputados por Santarem e por Béja que as testemunhas não são pessoas cavalheiras, que não tem certas condições necessarias: mas toda a camara sabe quem são os agente» da policia, e a camara não tem a considerar se a testemunha A, ou a testemunha 15, é boa ou má, se é honrada ou deshonrada, se é culpada ou não é culpada, nem isto póde ser trazido para a discussão, nem os nobres deputados têem documentos para provar o que dizem, nem ainda que os tivessem, era este o logar competente para os apresentarem. Por consequencia similhantes argumentos não colhem, nem eu sei que a questão merecesse tanto arruido.
Eu já fui da opposição, e era opposição quando teve logar o facto da minha prisão a que já se alludiu, pelo qual aqui tambem se quiz fazer grande arruido, mas eu disse aos meus collegas da opposição que o caso não era para isso, e que para atacarem o governo escolhessem os pontos fortes, abandonando os fracos, como este era; eu conhecia bem as garantias que a carta estabelece com relação aos deputados, mas a mesma prisão foi resultado de um excesso de zelo da policia, o agente da policia tinha-me ouvido fallar com alguma liberdade, como ordinariamente fallam os homens da opposição, levou-me para o Carmo, o commandante da municipal deu-me todas as satisfações, vim para a camara, e disse aos
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meus collegas da opposição, que o caso são exigia que se dirigissem ataques ao governo, e que se deixassem disso. E o mesmo que agora devia fazer o sr. Calheiros. Houve denuncia de que em sua casa se acoutava um homem criminoso, fez-se a busca, verificando-se todas as solemnidades da lei, e não se achou o homem: por este facto está justificado que a denuncia não era bem fundada, mas daqui não se póde concluir que o governo é culpado, e que devemos dirigir uma grande censura ás auctoridades, quando cumpriram com todas as solemnidades da lei, quando o proprio sr. Calheiros disse, que o administrador dos Olivaes se tinha portado muito bem. O sr. deputado não se queixou da falla de formalidade nenhuma por parte da auctoridade, então que mais querem? Não sei a rasão por que se quer fazer tanto arruido com estas cousas, estejam os nobres deputados descançados que se a maioria zela os interesses do governo, tambem zela a sua honra e o seu pondunor. Por consequencia intendo que depois das explicações que se tem dado, a questão devia terminar..Agora o sr. José Estevão apresentou uma proposta, para que se convide o sr. deputado a voltar a camara, creio eu... não é isto? Faz v. ex. favor de mandar lêr a proposta do sr. José Estevão? (Leu-se) A proposta tem duas partes. Em quanto á primeira apoio-a completamente, e creio que a camara não se recusará em dar esta demonstração ao sr. deputado, declarando que a sua honra não foi offendida por este facto. Em quanto á segunda parte a respeito do convite ao sr. deputado, para vir tomar assento na camara, eu creio que elle não se demittiu, nem está demittido, entretanto tudo que forem provas de delicadeza para com os nossos collegas, estou prompto a da-las.
O sr. Arrobas: — Sr. presidente, estando bastante incommodado de saude, fiz o proposito de não tomai parte pelo resto da sessão nos debates parlamentares, e por isso não tenho estudado o parecer da commissão; mas pela simples leitura delle estou resolvido a votar contra. Vendo porém a proposta do sr. deputado José Estevão, em que se propõe á camara um convite para o sr. deputado, declarando ao mesmo tempo que a camara não julga offendido o melindre do sr. deputado, não pude conter-me de pedir a palavra para fundamentar o meu voto.
Se a proposta dissesse que o melindre do sr. deputado não Unha sido offendido, porque sendo pessima a policia em Portugal, us suas suspeitas não tinham a menor importancia, ou outra qualquer expressão de sentimento, pelo modo como o governo se houve neste negocio, eu não teria duvida em votar por ella, e pelo parecer da illustre commissão, se nelle houvesse tambem uma censura ao modo pouco prudente como o governo andou neste projecto.
Mas não havendo isto, não posso deixar de votar contra o additamento, porque me parece que foi offendido o melindre e a honra do sr. deputado; por quanto havendo só o depoimento de um denunciante, criminoso sentenciado, e de máos costumes, como ouvi dizer, não acho que devesse ter-se procedido a uma tal diligencia, que, pelo menos, é uma prova de que o governo julgava o sr. Calheiros capaz do ser cumplice de um réo de crime tão espantoso. O governo, entre o conceito que lhe devia merecer o honrado membro desta, camara, e um denunciante abjecto, pronunciou se pelo criminoso denunciante. E isto não tem outro nome, senão uma leviandade, e falla de consideração por um membro do parlamento. Ponha-se qualquer dos illustres deputados em situação analoga, e diga se se julgaria ou não offendido.
Além disso nem se pôde dizer que isto foi um caso de força maior, e que era o unico meio seguro de prender o fugitivo, porque estes meios de espalhafato e de ostentação serviam só de cada vez mais o fazer acautelar.
Sr. presidente, isto não é policia. E respondo agora ao illustre deputado, que disse serem um insulto ás auctoridades as cartas publicadas nos jornaes da capital, assignadas dos arrebaldes de Lisboa pelo major Christiano, que esse insulto é bem merecido, é um epigramma muito bem applicado ao governo. E se ainda alguem estivesse em duvida, de que em Portugal não ha policia, este facto acontecido agora, e o procedimento da policia veem acabar de tirar todas as incertezas a tal respeito.
Isto assim, serve mais para avisar o fugitivo, do que para o apprehender.
A policia lá fóra, nos paizes civilisados, segue os passos dos criminosos ainda além das fronteiras, e entre nós são os criminosos que mesmo no capital insultam e desafiam a policia, escrevendo cartas nos jornaes, e a policia vai divertir-se, por ordem do governo, a insultar os deputados.
E não se diga, que não se encontrando em sua casa o criminoso, ficou livre o deputado da insinuação aleivosa do governo, porque quem não souber o que é a nossa policia, está provado pela busca, que o governo julgou o sr. Calheiros criminoso, mas não está provado que ao governo pareça agora que o sr. deputado não teve em sua casa escondido o major Christiano. Eu no caso do sr. Calheiros não voltava mais á camara, sendo votado este parecer.
Gasta-se uma somma enorme com a policia, puramente militar, de Lisboa e do Porto; mas as praças desses dois corpos não servem senão para prender o individuo que commetteu um crime á vista de uma patrulha: dando-se uma facada ao pé de uma sentinella ou de uma patrulha, certo se está de ser preso, no caso do criminoso não ser bastante desembaraçado para fugir.
Pelo resto, essa tropa só serve para ostentar nas paradas, estando o resto do tempo os soldados deitados sobre as tarimbas, ou ociosos nas guardas ou no quartel.
Sr. presidente, nos outros paizes ha-de custar a acreditar o dinheiro que aqui se gasta com a policia, sem haver policia.
Desta fuga, quem tem toda a responsabilidade é o governo, por ter um preso sentenciado á morte, em logar tão pouco seguro e vigiado.
Se elle era um official, pozessem-lhe uma sentinella á vista, se queriam não o metter numa casa forte.
Sr. presidente, depois do governo ser culpado pela sua negligencia, quiz acreditar-se, e foi tão infeliz que buscou um meio, que serviu só para mais ainda o desconceituar.
Sinto que a camara, depois de tantas provas que o governo tem dado de desconsideração pelos membros do parlamento, deixe passar mais este caso, sem ao menos lançar uma insinuação no parecer que se discute, que fizesse conhecer ao governo que os membros da camara são muito superiores ao governo para poderem deixar-se desconceituar por elle
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O caso que se aqui trouxe do sr. Alves Martins, nenhuma paridade tem com este, porque então foram dois deputados presos por uma patrulha que os não conhecia, sendo soltos pelo commandante da companhia, logo que os reconheceu. Houve dois deputados presos, mas agora ha um deputado offendido. Então não tinha realmente havido razão para trazer o caso á camara, porém assim mesmo o governo desse tempo (pae nenhuma censura merecia por um tal acontecimento, deu á camara todas as satisfações possiveis, declarando até que passaria a punir os culpados de um acontecimento, que realmente não era censuravel; mas agora, pelo contrario, é o governo o culpado, e cada vez esse governo se firma mais. em dizer que andou convenientemente,
Decida a camara a questão como julgar mais util para a politica; que eu votarei sempre pela razão e justiça, rejeitando um parecer que põe a camara aos pés do governo.
Não era necessario que o illustre deputado que me precedeu, pedisse que deixassem dormir a carta, porque ella já dorme ha muito tempo. Ema ou outra vez ella tem um pesadello, ou estremece quando o governo lhe faz alguma ferida; mas nunca chega a acordar, e mesmo dormindo ha-de receber o golpe mortal. Não insulte as cinzas de quem já se póde considerar no somno da morte.
Voto tanto contra o parecer como contra o additamento, e não discuto a questão da legalidade, que já foi perfeitamente tractada pelos jurisconsultos que me precederam, não me parecendo além disso que não seja tanto a legalidade do acto, como o modo por que elle se passou, o que agora se deve discutir.
O sr. Jacintho Tavares: — Sr. presidente, sou a pessoa menos competente para entrar nesta materia, e pedi a palavra unicamente para manifestar o meu voto em favor do parecer da commissão, por que estou convencido da sua justiça; e tanto mais quando tenho visto jurisconsultos abalisados tomarem a sua defeza, e produzido razões taes, que teriam acabado de me convencer, se ainda me restasse alguma duvida a este respeito.
Não posso deixar de oppôr-me ás propostas que se teem apresentado para convite ao sr. Calheiros, porque este negocio seria deshonroso para a camara, e mesmo ser a superfluo. Seria deshonroso, porque esta camara não offendeu na mais pequena cousa o sr. Calheiros (Apoiados) e seria superfluo, porque o sr. Calheiros não perdeu ainda os poderes de deputado; não póde, por consequencia, ser convidado para fruir aquillo que tem. O sr. Calheiros tem todos os poderes de deputado, em quanto a sua escusa não é acceita pela camara; ella não acceitará essa escusa; e por consequencia o sr. Calheiros não só tem esses poderes, mas está obrigado a exercer as suas funcções de deputado. (Apoiados) Por estas razões não posso votar pela proposta de convite ao sr. Calheiros
E não vejo, sr. presidente, razão nenhuma, para que o sr. Calheiros se dê por offendido e ultrajado nesta diligencia. O sr. Calheiros, a unica cousa por que se julgou offendido, foi porque a camara avaliasse como interpellação aquillo que como tal elle proprio avaliou, porque era da sua natureza uma interpellação, e quando o não fosse no primeiro dia, era-o no segundo, porque o sr. Calheiros dirigiu ao sr. ministro do reino, tres perguntas cathegoricamente, e o sr. ministro muito cathegoricamente respondeu a ellas logo, foi uma interpellação.
Toda a camara deverá suppôr que eu no caracter de que estou revestido, tenho feito muitas conciliações entre individuos e entre familias, e desejo que toda a camara saiba, que nunca fiz a menor inlriga para separar duas pessoas, e muito menos agora podia concorrer para separar desta casa um membro tão digno de sentar-se nella, como é o sr. Calheiros. (Apoiados) Mas não posso dizer á camara que faça uma cousa que não póde comportar a dignidade da mesma camara.
Por todas estas razões voto pelo parecer da commissão, e contra todas as propostas para se dirigir convite ao sr. Calheiros, porque o sr. Calheiros está investido nos seus direitos de deputado da nação, e não só investido nos seus direitos, mas obrigado a desempenhar as funcções desse cargo. (Apoiados)
O sr. Vellez Caldeira: — Em resposta a uma allusão de um sr. deputado do lado direito, direi, que ainda não mudei os meus principios politicos em couta alguma; e com toda a franqueza de um homem sincero e honrado, declaro, que não faço opposição acintosa a nenhuma das medidas que combato, assim como não faço opposição a este parecer, senão por éster convencido que é contra lei.
Disse o illustre deputado por Lisboa, que não se tinha offendido a lei, por quanto o sr. Calheiros consentira que se fizesse a busca: mas eu vejo que a commissão não diz nada a este respeito, a commissão não declara que o sr. Calheiros consentiu; ao contrario o que é certo é, ter elle dicto — que se submettia á ordem e = ora isto não quer dizer que consentia. Quiz evitar um conflicto. Pergunto, entregou-se-lhe a ordem para busca? Não: logo digo, que se não podia dar a busca.
Eu não quero que o homem que é grande criminoso, fallo do major Christiano, não seja preso: eu não quero isso; como eu não quero é que a lei deixe de ser observada; quero que o seja rigorosamente, é isto o que eu quero, nada mais.
Este prófugo de que se tracta, tem dois crimes: o primeiro é aquelle porque já esta sentenciado; e o segundo é o crime da fuga da cadêa. E necessaria a prisão deste homem; e nada mais havia a fazer senão instaurar o processo da fuga, como deve a esta hora já estar instautado, proceder ao corpo de delicto para saber como tinha fugido, e logo que foi formado corpo de delicto, era dar delle conhecimento á auctoridade administrativa, e esta mandar o negocio ao poder judiciario, para o respectivo delegado dar a competente querella.
O ministerio não tinha auctoridade alguma para auctorisar a entrada na casa do cidadão de que se tracta. E verificando-se a diligencia do modo como teve logar, é fóra de toda a duvida que se fallou o determinado na lei.
Por tanto eu não tenho receio nenhum que o réo seja prezo, se querem que elle seja prezo, não ha mais nada que entregar este negocio ao poder judicial, e nas diligencias que se fizerem, empregarem-se, ou seguirem-se sempre a invariavelmente as formulas prescriptas na lei — se querem prender o prófugo, que duvido muito.
O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Peço licença, não para entrar neste debate, mas para explicar a minha posição dentro da
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camara a respeito delle, porque me parece que é isto necessario.
Estou assistindo, por parte do governo, á questão de que se tracta; mas o meu collega o sr. ministro do reino não me deu commissão nem me delegou, como disse um illustre deputado, para vir dar explicações á camara, que já deu sobre este objecto.
Intendo, como o sr. Vellez Caldeira, que este negocio é da responsabilidade do governo, e peço licença para não intender como o illustre deputado o sr. Passos (Manoel) meu amigo, com quem desejo estar sempre de accôrdo, que deste assumpto pertence unicamente ás auctoridades administrativas a responsabilidade, e não importa a responsabilidade do ministerio. Entre estas duas opiniões, inteiramente oppostas, eu opto pela que respeita á responsabilidade ministerial, porque é aquella que é constitucional.
O sr. ministro do reino não procedeu neste assumpto sem consultar os seus collegas. Uma diligencia de uma busca na casa de um dos representantes da nação, era negocio grave, para que o sr. ministro do reino tomasse a resolução de decidir sobre este objecto sem ouvir a opinião dos outros membros do gabinete. Por tanto, a sua opinião nesta questão, não depende da sua solidariedade ministerial, depende da opinião do conselho de ministros; e eu fui de opinião, que o governo estava no seu direito de mandar proceder a esta averiguação, que não tinha nem podia ler alcance nenhum desfavoravel sobre o caracter, sobre a honra e probidade a respeito do illustre deputado, em cuja casa se fez a diligencia.
Por esta circunstancia, e visto que o sr. ministro do reino deu já as explicações á camara, que foram necessarias e lhe foram pedidas; visto que reputo este negocio de responsabilidade ministerial, respeitando-a intendo que é do meu dever, e do meu decóro, não votar nesta questão, apesar de ser membro desta casa.
Pareceu-me conveniente fazer esta declaração, que espero que a camara considere, e que é não só filha da delicadeza da minha situação, mas do meu dever.
Quanto á proposta mandada para a mesa pelo nobre deputado o sr. José Estevão, tendente a convidar o sr. deputado Calheiros a vir occupar a sua posição no parlamento, devo dizer á camara com franqueza a minha opinião a este respeito — Em quanto não fosse votado o projecto da commissão como foi apresentado, pela minha parte não daria o meu voto para que se votasse a proposta; mas lendo-se votado o parecer da commissão, que resalva o governo da responsabilidade, e importa a manifestação de que procedeu na conformidade das leis, pela minha parte, pelo meu procedimento como cavalheiro, como homem de honra, e como respeitador das qualidades do sr. Calheiros não me opponho de fórma alguma a que a camara dê esta manifestação, antes estimaria, se eu votasse, o aproveitar esta occasião, para demonstrar claramente com o meu voto, que o governo não leve nenhuma intenção neste acto que practicou, de fazer a mais leve offensa, nem de lançar nenhum desfavor, de qualquer maneira que fosse, sobre o caracter daquelle cavalheiro. (Apoiados)
Era isto o que linha a dizer, abstendo-me do debate, que de certo será melhor sustentado pelos illustres deputados, e abalisados jurisconsultos, que nelle tem tomado parte.
O sr. Passos (Manoel) (Sobre a ordem). — Eu não assisti ás sessões em que pela vez primeira -e discutiu este negocio: pensei que era tudo obra de auctoridades administrativas sómente; mas desde a declaração que o ir. ministro da fazenda teve a franqueza de dizer, franqueza que eu louvo muito, o negocio quanto a mim mudou de face, e nesta conformidade tenho a cumprir um dever, tenho muito sentimento em o cumprir; e vem a ser retirar da minha proposta as palavras — que as auctoridades administrativas — e substitui-las pelas seguintes — que o governo — De modo que a minha proposta vem a ficar do modo Seguinte — A camara sente, com tudo, que o governo procedesse neste assumpto com menos prudencia etc. Neste sentido vou á mesa alterar a proposta que lá tenho.
Foi alteral-a, e o sr. Arrobas assignou-a tambem assim alterada.
O sr. Presidente: — Pela nova redacção que o sr. Passos (Manoel) deu á sua proposta, vê-se que esta contém materia nova, e por isso eu vou consultar a camara sobre se a ad mil te á discussão.
Foi admittida.
O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, eu não hei de cançar muito a camara com as considerações que vou fazer, porque o estado da minha saude mesmo o não permitte; e a situação a que tem chegado o debate, obsta a grandes desenvolvimentos.
Direi, pois, a v. ex.ª, e á camara que lamento muito, que os membros do governo nesta questão se substituissem; que tenho a maior consideração pessoal pelo sr. ministro da fazenda, que estimo muito vel-o aqui presente; mas que estimaria mais vêr sentado na sua cadeira o sr. ministro do reino, que é o responsavel na questão de que se tracta, por ter sido s. ex.ª quem deu as ordens para a diligencia que a auctoridade administrativa executou, e cujo procedimento está em discussão. Sinto, digo, que o sr. ministro do reino não esteja aqui presente, porque queria fazer algumas reflexões, á vista das quaes s. ex.ª teria de rectificar algumas cousas que disse na camara a primeira vez que fallou neste debate. E summamente lastimoso e desagradavel que no modo de apreciar os actos que dizem respeito à maior ou menor legalidade ou illegalidade, com que foi invadido o domicílio de um cidadão, que junta a esta qualidade a de representante da nação, intervenham considerações politicas; pois, intervindo ellas, quasi que, inevitavelmente, as regras da apreciação do facto, sobre que tem de recaír o juizo do parlamento, modificam-se nos animos dos membros da camara, que teem de exprimir o seu voto.
Lamartine na historia dos Girondinos refere um facto notavel que occorreu no processo de Danton; facto donde se mostra que são quasi sempre considerações politicas as que influem num acto illegal. — Tractando-se do processo de Danton, um jurado chamado Berrier, aterrado o seu espirito, com a severidade da sentença que se lhe exigia, saíu da sala, e andando a passear pensando sobre este mesmo objecto, outro que tinha tambem saído da sala, aproximou-se delle e perguntou-lhe — «em que meditais? Respondeu-lhe elle — «medito profundamente na decisão terrivel que se exige de nós. Perguntou-lhe o outro jurado — e por que?» Respondeu — «porque intendo que os principios de justiça são sempre os mesmos em todas as situações da sociedade, não po-
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dendo haver justiça para uns e deixar de a haver para outros.» A isto replicou o outro jurado dizendo — Não é disso que se tracta agora, mas sim de uma providencia politica: a questão que ha a resolver é quem se ha de escolher, se Danton ou Robespirre. Qual destes dois julgais mais necessario á republica.» O outro jurado, cujo espirito estava vacillante, respondeu Robespirre — E agora fico sabendo que
o que se nos pede, não é uma sentença, é sim uma escolha.»
Trouxe este facto, porque posto não tenha paridade, ao menos mostra a verdade do principio, de que quando considerações politicas veem actuar sobre os animos dos jurados, ha muito risco de prevalecerem sobre a rectidão do juizo.
Eu conheço ha bastante tempo o illustre deputado a cuja casa se deu a visita domiciliaria; creio nas suas palavras, o tenho muito presente á minha memoria tudo quanto s. ex.ª disse da primeira vez que expoz o facto á camara, bem como no segundo dia que o negocio se tractou, repito, acredito a verdade da sua exposição, e na presença della, permitta-me a commissão dizer-lhe, sem animo de a offender por que tenho a maior consideração, e mesmo amizade por cada um dos seus membros, que ha notavel contradicção entre os factos como a commissão os apresenta, e os factos taes quaes foram apresentados á camara pelo illustre deputado o sr. Calheiros. O nobre deputado disse, que perguntando ao magistrado que fez a diligencia, qual era a razão porque tinha suspeitado que elle acoitava em sua casa o prófugo de que se tracta, a auctoridade lhe dissera — que a policia tivera a participação de um homem que affirmava ter fallado com o sr. deputado, e que fôra por elle encarregado de levar umas encommendas ao major Christiano — que a isto dissera o illustre deputado e então appareça esse homem:» que apparecendo o homem, e perguntando-se-lhe, se aquella era a pessoa que lhe tinha fallado para levar umas encommendas ao major Christiano, respondeu — «que sim, e que lhe tinha fallado no domingo das 4 e meia para as 5 horas da tarde na Praça da Alegria. — » E depois do sr. Calheiros dizer que nesse mesmo domingo tinha ido ás Larangeiras para casa do sr. Antonio Pereira Caldas, onde passou o dia e jantou, e de lá para casa do sr. visconde de Benagazil onde passou a noite, e por isso não era possivel que tal homem lhe fallasse; a esta reflexão respondeu o individuo — «se não e aquelle sr. é outro parecido com elle.»
Esta declaração pois do sr. Calheiros, do modo como os factos se passaram, e das circumstancias de que são acompanhados, está em inteira contradicção com os fados taes quaes refere a commissão: são essencialmente diversos; de sorte que a commissão pondo fé na declaração do denunciante, dá por assim dizer, um desmentido ao illustre deputado, não crendo nas suas palavras, e intende que a declaração feita por elle é inexacta.
Sr. presidente, se dá incongruencia na exposição dos factos, passo a questão da applicação do direito, isto é, ao desenvolvimento das razões, com que primeiro o nobre ministro, e agora a illustre commissão de infracções se empenham em demonstrar a legalidade com que se procedeu á visita domiciliaria, objecto da questão pendente, apparece aos olhos de todos a mesma ou similhante contradicção de principios, sendo essencialmente differente, e mais que differente, contrario, o systema de defeza adoptado pelo sr. ministro do reino ao systema de defeza offerecido pela illustre commissão.
Deste variado e encontrado modo de narrar e justificar um só facto, e um só procedimento, nasce para todos os homens imparciaes e jurados conscienciosos, ou a convicção inhabalavel, de que foi muito inhabil a defeza na primeira vez, ou o receio de terem sido posteriormente arranjados os documentos sobre que assenta o parecer da illustre commissão. A observancia das formulas protectoras dos direitos offendidos, e precisamente necessaria e indispensavel, para que não se dê nem a violação desses direitos, nem o receio, a que acabo de alludir.
Sr. presidente, o illustre queixoso revelou á camara, que a denuncia contra elle foi dada por um homem, que estava actualmente cumprindo uma sentença do prisão a que foi condemnado, e não obstante a qual foi solio para ser empregado neste serviço de policia! Este facto incidente é por si só gravissimo, porque imporia uma invasão de poderes, um abuso de tal natureza, que eu julgo não ter precedente, durante todo o tempo do governo representativo neste paiz.
Este facto era credor de toda a attenção da illustre commissão, para se informar cumpridamente da sua exactidão, ou inconsistencia, e para, cm ser este ultimo caso rectificado, e dado por não existente, ou severamente censurado no primeiro. Mas a illustre commissão desviou desta desagradavel circumstancia as suas investigações.
Sr. presidente, não posso concordar com a illustre commissão, por maior que seja a respeitosa deferencia que me mereçam os seus membros, nem quanto á procedencia da allegação de não ter sido entregue ao nobre deputado, em cuja casa se dou busca, uma cópia da ordem, que auctorisava esta diligencia, porque elle a não pediu; nem quanto ao dispensar-se esta solemnidade, quando o acto é practicado pela pessoa do magistrado que tem competencia e jurisdicção para o ordenar. A primeira falla torna o magistrado que fez n diligencia, rigorosamente responsavel perante a lei, que expressamente commina graves penas «os que a commetterem, e a segunda é injustificavel em vista da consideração precedente, e inadmissivel similhante interpretação contra a leira clara, positiva, imperativa da lei.
Ha aqui uma ponderação afazer, e é: que se nesta busca senão deram os requisitos essenciaes da lei, se nem com os deputados o governo é escrupuloso na observancia das formulas legaes, o que podem esperar aquelles que não tiverem essa condição?
Outra consideração. Não era cordura da parte do sr. ministro, auctorisar esta diligencia sem ter, pelo menos, a quasi certeza de que se havia de encontrar o criminoso na casa a que mandou dar a busca, e que era a habitação de um deputado: como pois, sem essa quasi certeza, a mandou fazer? A cousa só póde explicar-se pelo fim de dissipar aquillo que a opinião publica lhe attribue, que é ser o governo cumplice na fuga do major Christiano. Por estas razões, pois, voto contra o parecer da commissão. Apoio tanto o voto de censura proposto pelo illustre deputado o sr. Passos (Manoel) depois da emenda que s. ex.ª fez á sua reducção (visto que perante a camara não ha outra responsabilidade se-
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não a dos srs. ministros, e nunca a do» seus subordinados) como a proposta do sr. deputado José Estevão para que a camara practique um acto de cordeal e obsequiosa attenção para com o illustre deputado, o sr. Freire Calheiros
Esta proposta é na essencia quasi a mesma que eu e o meu presado collega e amigo o sr. Cunha Sotto-Maior apresentamos n'uma das sessões antecedentes, e á qual a camara então não quiz dar as honras da admissão a discussão. É provavel que agora a proposta seja approvada; e como é isso o que desejo, associo-me de todo o coração a essa resolução, esquecendo completamente donde vem, e a ma fortuna que correu quando foi minha filha.
Sr. presidente, não quero terminar sem fazer uma declaração — e é, que não fui severo quando disse na camara, que o governo estava sob o pezo de uma grave responsabilidade moral pela fuga do major Christiano, das cadêas do Castello, onde se achava preso.
Exprimindo-me de tal modo, não fui severo para com o governo — mas simplesmente, justo — visto que pela lei o commandante responsavel pela guarda daquelle preso, e o seu immediato estão sujeitos á presumpção de terem favorecido a evasão delle, em quanto não provarem em processo, competentemente instaurado, que a evasão resultára não de negligencia sua, mas de caso fortuito, ou de força maior. E só depois de punidos, ou absolvidos estes seus subordinados, poderá cessar a responsabilidade moral do governo.
Reconheço a necessidade de que á auctoridade administrativa competente, e obrigada, em virtude das disposições da lei, a promover a prisão de quaesquer criminosos, e com muita especialidade dos prófugos das cadêas, se reconheça direito e competencia para dar buscas domiciliarias — porque fôra absurdo obriga-la aos fins, e recusar-lhe os meios; mas nem por isso a auctoridade administrativa podia dispensar-se de observar escrupulosamente nestes casos as formalidades, que a lei impunha á auctoridade judicial.
O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, os illustres deputados que tem combalido o parecer da commissão fogem do campo do direito para o dos factos; e é melhor prova de que o parecer não póde ser atacado por este lado; sendo por isso que alguns srs. deputados se teem limitado a declarar, como o sr. Cunha Sotto-Maior, que a commissão desattendeu as declarações que o sr. Calheiros fez na camara e que deviam ser respeitadas, para attender á declaração falsa das testimunhas de quem ainda se diz que estão pronunciadas, ou condemnadas. Seja-me, porém, permittido notar que não se tracta agora de avaliar os defeitos daquellas testimunhas, tendo todas essas reflexões apparecido ex post-facto; mas só sim de saber se aquelles depoimentos são sufficientes para induzir suspeitas vehementes de que o prófugo se achava em casa do sr. Calheiros, podendo até a auctoridade administrativa na melhor boa fé, ignorar os defeitos dessas testimunhas, não saber mesmo se ellas se acham pronunciadas, ou condemnadas.
Em ultima analyse reduz-se pois toda a questão a saber se aquellas declarações que se acham no auto, são sufficientes para induzir a suspeita, e dar direito á auctoridade para proceder á busca na casa de qualquer cidadão. E aqui lembrarei ao sr. Vellez Caldeira, que não se tracta de adquirir uma prova plena, e só sim motivos e suspeitas, como expressamente exige o artigo 1012.º da novissima reforma judiciaria.
O illustre deputado por Béja, o sr. Corrêa Caldeira, pertendeu asseverar que aquelles documentos foram fabricados post factum mas por muito credito que me mereçam os nobres deputados, ss. ex.ªs hão-de-me permittir lhes diga que as suas declarações não podem por modo algum destruir os documentos officiaes do governo, e a camara tem obrigação de os acreditar, em quanto não forem destruidos por uma prova sem replica.
O que me admira muito, é o nobre deputado o sr. Corrêa Caldeira, que foi secretario geral do governo civil do districto de Lisboa, fosse quem viesse pôr em duvida a authenticidade daquelles documentos a que a lei confere toda a fé e credito; e isto só para ler a gosto de combater o parecer da commissão. S. ex.ª desde que viu que não podia combater com vantagem o auto que constitue a principal solemnidade daquelle processo, lembrou-se de que faltava ainda a ordem que exíge o artigo 1012.º, para se poder entrar na casa de cidadão, não o satisfazendo a resposta já dada da desnecessidade desta ordem, por ser a diligencia feita pela propria auctoridade, chamou a isto uma inferencia que a commissão tirára a seu sabor; mas s. ex.ª não reflectio, que a hypothese do artigo 1012.º da reforma, se verifica quando a diligencia é mandada fazer pelos empregados subalternos de justiça; porque nesse caso é precisa a ordem, não só para evitar o abuso do empregado, se não para exigir tambem a responsabilidade da auctoridade, quando ella por ventura exorbitasse. No caso presente a diligencia foi feita pela propria auctoridade; o administrador dos Olivaes, que não precisava ordem alguma, porque elle mesmo nos lermos do artigo 252.º do codigo, está auctorisado para prender, e não precisa, dar ordens a si mesmo. E esta a doutrina que se deduz dos artigos 914.º e 916.º da reforma judiciaria, quando a auctoridade judicial procede á busca em casa de qualquer cidadão para descobrir papeis ou outros objectos de delicto: e repare s. ex.ª que neste caso a novissima reforma judiciaria não exige ordem alguma, pelas razões que tenho expendido..
Restava-me agora responder ao sr. Vellez Caldeira, visto que s. ex.ª pôz em duvida se a auctoridade administractiva é competente para prender, e dar busca como auctoridade judicial; mas o sr. Corrêa Caldeira dispensou-me disso pela opinião que apresentou a este respeito, e que no meu modo dever, me parece inconcussa; porque se a auctoridade administrativa póde prender, como é expresso no codigo, não se lhe podem negar os meios de conseguir os fins, para capturar os criminosos. Além disso nem o artigo 145, § 6.º da carta constitucional, nem o artigo 1012.º da reforma inhibem por modo algum a auctoridade administrativa do emprego dos meios para capturar os criminosos.
Sr. presidente, chegou-se a invocar o sentimentalismo a favor do illustre deputado o sr. Calheiros; mas já tive occasião de ponderar que os deputados não tem immunidade alguma em sua casa além daquellas que pertencem aos demais cidadãos. E a este respeito notarei, que não ha paridade entre o facto da prisão do sr. Alves Martins com o do sr. Calheiros; porque no primeiro caso é expresso na carta que os deputados não podem ser presos senão
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em flagrante delicio, e por isso houve uma violação manifesta da carta; mas no caso presente os deputados não tem immunidade ou privilegio algum, para deixar de se lhes dar busca em suas casas, como aos outros cidadãos, observadas as prescripções que a lai exige.
Tendo pois demonstrado que se observaram todas as solemnidades legaes, parece-me que não se póde deixar de approvar o parecer da commissão; porque não se violaram os direitos do sr. deputado, e o governo e as auctoridades subalternas procederam regularmente neste objecto.
O sr. Visconde de Monção; — Peço que v. ex. consulte a camara se materia está sufficientemente discutida.
Decidiu-se affirmativamente.
O sr. Corrêa Caldeira (Sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu)
O sr. Pessanha (João): — Requeiro que a votação sobre o parecer seja nominal.
Decidiu-se affirmativamente.
O sr. Presidente: — Parece-me ser mais conveniente dividir o parecer em duas partes, e votar-se sobre cada uma dellas. (Vozes: — E melhor votar todo o parecer) Neste caso consultarei a camara.
Decidiu-se que se votasse o parecer por uma só vez, sem ser dividido em partes — E procedeu-se á chamada.
Quando o sr. secretario Rebello de Carvalho chamou pelo nome do sr. Pinto de Almeida, este sr. deputado declarou que approvava uma parte do parecer, e rejeitava a outra.
O sr. Presidente. — Eu observo ao illustre deputado, que deste modo não póde ser recebido o seu voto (Apoiados) é preciso que declare se approva ou rejeita todo o parecer, pois o isto unicamente o que faz o objecto da votação. (Apoiados)
O sr. Pinto de Almeida: — Declaro que collocando-me a resolução da camara, a respeito do modo de se votar sobre o parecer, na posição de votar contra a minha consciencia em relação a uma parte do mesmo parecer, e não querendo eu fazer uma cousa a que repugna a minha consciencia, por isso insisto na declaração que fiz: que approvo uma parte do parecer, e rejeito outra. Tomem este meu voto como quizerem; mas eu não me aparto ou não desço por modo algum deste terreno.
O sr. Presidente: — Qualquer que seja a decisão que a camara tomasse a respeito do modo de se votar o parecer, o illustre deputado tem obrigação de se sujeitar a decisão da camara (Apoiados) e votar na conformidade dessa mesma decisão (Apoiados) o não póde fazer o contrario, sem faltar um pouco ao que deve á camara. (Apoiados) Não póde por tanto dizer, que não se aparta do terreno em que se collocou (Apoiados) e ha-de approvar ou rejeitar o parecer na sua totalidade. (Apoiados) Convido, pois, o sr. deputados declarar o seu voto.
O sr. Pinto de Almeida: — Já declarei o modo como voto sobre o parecer; se me não admittem este modo de votar, outro não sigo.
O sr. Presidente; — Novamente convido o illustre deputado a declarar o seu voto pro ou contra o parecer; senão lerei de provocar da camara alguma decisão ácerca deste incidente, porque as resoluções da camara não podem ser ludibriadas. (Apoiados) Sinto muito isto, tanto mais quanto um facto desta ordem se dá com um deputado, que respeito e estimo, senão mais, ao menos, tanto como todos; mas o meu primeiro dever a satisfazer — a minha primeira obrigação, é fazer respeitar as decisões da camara. (Apoia» dos repelidos)
O sr. Pinto de Almeida: — Quando tenho de dar o meu voto sobre qualquer questão, que se ventila na camara, não tenho em consideração nem pessoas, nem cousas: não vejo diante de mim senão a minha consciencia, e votar segundo os dictames della; e, nesta conformidade, não posso, por modo nenhum, dizer — que approvo o que, em minha consciencia, rejeito — nem dizer — que rejeito o que. em minha consciencia, approvo; — por tanto, tendo o parecer uma parte que eu approvo, outra que rejeito, e não se me querendo admittir o meu voto neste sentido, então, neste caso, abstenho-me de votar. (Vozes; — Não póde ser)
O sr. Presidente. =. Segundo o regimento, não é permittido ao deputado, que está na sala, na occasião de qualquer votação, eximir-se de votar. (Apoiados)
O sr. José Estevão. — Mas póde eximir-se de votar, saindo da -ala. (Vozes: — Não póde)
O sr. Presidente — Tambem devo dizer, que nenhum deputado póde ausentar-se da camara, quando se proceda á votação. (Apoiados)
(O sr. Pinto de Almeida sáe da sala — susurro).
(O sr. Maia (Francisco) — Peço a palavra sobre a ordem.
E continuando a chamada, disseram Approvo: — Os srs. Adrião Accacio, Affonso Botelho, Vasconcellos e Si, Alves Martins, Castro e Abreu, Julio Guerra, Cesar de Vasconcellos, Quelhas, Gonçalves Lage, Antunes Guerreiro, Lousada, Camarate, Breyner, Sousa e Menezes, Sampayo, Santos Monteiro, Saraiva de Carvalho, Saavedra, Arystides, Palmeirim, Dias e Sousa, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Maia (Carlos), C. Gomes, Rebello de Carvalho, Bivar, Rezende, Francisco de Carvalho, Maia (Francisco), Ferreira Casado,. Frederico Guilherme, Mello Soares, Gomes e Lima, Soares de Albergaria, Rivara, José Estevão, Pestana, Jacintho Tavares, Silva Pereira (José), Andrade, Casal Ribeiro, Faria de Carvalho, Pina Freire, Ribeiro de Almeida, Tavares de Macedo, Silva Sanches, Justino de Freitas, Moniz, Sousa Cabral, Paredes, Cardozo Castello-Branco, Canto e Castro, Placido, D. Rodrigo, Thomaz Northon, Torquato Maximo de Almeida, Ferreira de Novaes, Visconde de Castro e Silva, Visconde da Junqueira, e Visconde da Monção.
Rejeito: — Os srs. Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Avila, Arrobas, Lao Cabreira, Pessanha (João), José da C. Sousa Pinto Bastos, Ferreira de Castro, Vellez Caldeira, Passos (Manoel), e Paiva Barreto.
Ficou por tanto approvado o parecer por 61 votos contra 11 — E prejudicada a substituição do sr. Passos (Manoel).
E pondo sé logo á votação o
Additamento do sr. José Estevão — foi approvado.
O sr. Presidente: — Vai lêr-se a proposta que o sr. Corrêa Caldeira mandou para a mesa no fim da discussão. (Leu-se)
Esta proposta fica considerada como um requerimento, para ter segunda, leitura ámanhã, na primeira parte da ordem do dia (Apoiados)
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O sr. Ministro da Fazenda (Sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta de lei para que á viuva do fallecido Leonel Tavares Cabral seja concedida uma pensão annual Vitalicia de 300$000 réis. (Leu)
O sr. Santos Monteiro: — Peço, que esta proposta se declare urgentissima, a fim de ser hoje mesmo admittida á discussão, remettida a commissão de fazenda, e esta dar o seu parecer ámanhã. (Apoiados repetidos)
Foi declarada urgente — E admittida, mandou-se com urgencia, á commisdão de fazenda.
N. B. Transcrever-se-ha quando se discutir o respectivo parecer.
O sr. Maia (Francisco): — Peço que a palavra que pedi sobre a Ordem, me fique reservada para ámanhã, visto que hoje não posso fazer uso della, em consequencia de ter dado a hora ha muito tempo.
O sr. Presidente: — Amanhã darei a palavra ao sr. deputado. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, pela fórma que está dada, sendo o projecto n.º 108, sobre a repartição dá contribuição predial, o primeiro a discutir. Está levantada a sessão — Eram 4 horas 3\4 da tarde.
O 1.º REDACTOR
J. B. Gastão