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N.° 23.

SESSÃO DE 27 DE JULHO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Ao meio dia verificou-se, pela chamada feita pelo sr. secretario Rebello de Carvalho, estarem presentes 65 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

sr. secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA.

Declaração: — Do sr. Tavares de Macedo, de que o sr. Avila, tendo de assistir hoje ao conselho de estado, não póde estar presente ao principio da sessão. — Inteirada.

OFFICIO: — Do sr. Ortigão, participando que, por incommodo de saude, não pôde comparecer ás duas -ultimas sessões. — Inteirada.

Representação: — De Henrique Schalek, proprietario de pregos batidos, e de botões de dura que, seda, e lã, pedindo que, por occasião da discussão do projecto de refórma das pautas, se fuça nelle as alterações que indica. — A commissão das Pautas, I O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pedi a palavra para me dirigir á illustre commissão de fazenda, pedindo-lhe que tenha a bondade de informar-me do estado em que se acha o parecer sobre uma representação que a irmandade da igreja do Loreto dirigiu á camara, para serem invertidos os padrões que ella possue, nos termos da lei que concede essa inversão em inscripções. Eu não costumo, sr. presidente, encarregar-me de advogar perante a camara causas, pretenções ou requerimentos sem estar convencido da sua justiça; e, apresentando á camara a representação da irmandade do Loreto, foi convencido de que ella era fundada em justiça indisputavel. A demora da resolução de uma pretenção para esta camara póde importar talvez, sr. presidente, a triste necessidade de se fechar a igreja do Loreto, circumstancia a todos os respeitos deploravel, em relação ao culto, e sobre tudo quando fôr conhecida do publico qual e a causa de que ella procede.. Parece-me que a illustre commissão, sendo-lhe presente este requerimento, e tomando-o na consideração que elle merece, quiz por essa occasião trazer á camara um parecer, por meio do qual fossem tomados em consideração todos os possuidores de padrões, sem se tomar uma resolução especial ácerca dos representantes. Eu intendo que é esse o caracter das resoluções da camara, que um ramo do poder legislativo deve, sempre que possa, resolver as questões em geral, e não tractar de coisas particulares; entretanto, sr. presidente, se da adopção de uma resolução geral importar o adiamento para a sessão legislativa seguinte, da resolução do requerimento da irmandade do Loreto, parece-me que a commissão faria muito bem em attender ás circumstancias especiaes dos requerentes, e ás considerações que já apresentei a seu favor, e trazer a camara um parecer que resolvesse a pretenção dos requerentes, deixando para a sessão legislativa seguinte tractar da conversão ou inversão dos padrões em inscripções em toda a sua amplitude. Desejaria, pois, que a illustre commissão de fazenda desse a este respeito explicações.

Tinha pedido a palavra, ainda para outro assumpto. Sinto que não esteja presente nenhum dos srs. ministros da corôa, mas, como s. ex.ª vem quasi sempre tarde, e o que acontece hoje, póde acontecer ámanhã, e nos dias seguintes, e a sessão está a encerrar-se, aproveito esta occasião para dizer á camara o objecto, a respeito do qual queria chamar a attenção de s. ex.ª s

Tenho recebido, sr. presidente, um grande numero de cartas em que diversos ecclesiasticos, parochos de freguezias do continente do reino, se queixam da absoluta negligencia com que os administradores do concelhos procedem a seu respeito no cumprimento da lei, que estabeleceu as congruas de sustentação dos parochos. V. ex.ª sabe que a ultima lei que regulou este assumpto, de novembro de 1841, depois de fixar o modo por que se haviam de receber as congruas, determinou que as juntas de lançamento se reunissem todos os annos para procederem á divisão da derrama, quando a derrama é necessaria para o preenchimento da congrua. Como estas attribuições são sempre desagradaveis, resulta daqui, que os administradores, sempre que podiam, esqueciam-se do cumprimento da lei, e não tendo uma auctoridade superior que os fiscalise, que lhes recommende e inste com elles para a exacta observancia do que a lei dispõe a este respeito, deixavam passar annos sobre annos sem se reunirem as juntas da revisão de congruas, e, por consequencia, sem se fazerem as derramas, do que resultava, com grave prejuizo do serviço, os parochos, cujas congruas dependiam essencialmente das derramas, ficarem sem meios de viver. Ha concelhos, sr. presidente, onde o abuso neste: ponto chegou a tal auge, que no anno passado fizeram-se de uma só vez as derramas de tres annos!.. Veja v. ex.ª e a camara os resultados deste abuso! O parocho esteve tres annos sem receber a sua congrua, e foi um vexame inaudito para os povos que tiveram de pagar uma derrama triplicada, vindo assim a pagar em um anno o que teriam de pagar separadamente em tres annos!.. O estado da nossa legislação reguladora da sustentação do clero é defeituosa, miseravel e digna de refórma, mas o maior vicio que tem a nossa legislação actual é que essa legislação se não observe, se deixe caír em um completo desuso. Pediria ao sr. ministro da justiça, se estivesse presente, que tomasse em consideração este; assumpto, visto que os parochos estão dependentes, essencialmente da sua repartição; mas é certo que os abusos que acabei de relatar á camara provém do desleixo dos empregados subalternos do sr. ministro do reino; porque é s. ex.ª que tem obrigação d recommendar aos governadores civis, e este aos administradores dos concelhos, que cumpra», a lei. Se algum dos srs. ministros vier á camara em occasião

VOL. VII — JULHO — 1854.

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