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propôr-um íiddiiamento- que-e' conne^p com o mo*' do de ser da propriedade na Madeira quanto ás bemfeilorias rústicas. . r •

Quem-conhece .aquella Ilha sabe mui^o bem que a'cultura ahi é feita, pôde dizefrse que toda,, se ha fxcepções são comparativamente poucas, por meiei-ros; os cultivadores recebo m as terras dos Senhoiios., pogam a estes as bemleilorias rústicas quando en-tiào e quando sahem ; se os Senhorios os knçam fora, pagam-íhes essas bemfeitoiias; ou são-lhes pa-gus pelo rneieiro que lhes succedq : acontece a^gu-roas ve/.es que este* meieiros são devedores a Fazenda, e nào tendo a Fazenda de que lançar mão, lança mão dess;is bemfeitonas rústicas. Ora^ es>ta cla^e de Cidadãos acha-se hoje, como V, Ex.a rnnito bem gabe, n*um estado muito desgraçado; ospropiios Senhorios, mal podem obter que os meiei-ros líies tomem conta das terras senão pagando as bejrnfeitor-ias por quantias mui moderadas leparlidas por muitos annos, e descontando em cada um desses annos na mesma demidia dos fructos a parte respectiva áqueíleanno; se os Senhoiios mal pódetn obter outro meio de pagamento, o que será a Fa-zentta; Nacional ?

A emigração espantosa que a miséria e outras cousas eslâo produzindo, faz com que haja hoje auiior quantia ^eslas.bemteitorias para vender por baixos preços.

Ninguém em geral,compra aquellas bemfeilorias sonào esta classe dos uieieiros ou, caseiros como lá ordinariamente lhes chamam ; por tanto para faci-Jitai a venda de taes bens, que>são ostmaiá sujeitos. a ruma quando abandonados, e para por este meio, diminuir as causas da emigração, eu vçu mandar para a Meza uma emenda para que os arrematai)» U*á de> bembettorlas vrústicas, que a>> compraram tomo mieiros delias não sejam obrigados a pa,gar a ò.a parte á Ust^» .nem ao meid das» lettras.-^a 5.a parlo á vi>,ta e' o que mate lhes custa pela-penúria' de meios, e .que a muitos torna impossível á compra :-e' d'usta condição que eu desejo que elles s>ç-' jam allivmdof;-o beteíicio não ser u^ talvez ,m u i to grande pyr não serejn muitos os qne estejam nestõj i:aso : 'mas e' o e (Te Ho moral que eu mais levo em, vista para que aquelles povos saibam que asCôrtes, e o Governo desejam em tudo o que póde-m melhorar a.< soa sorte ; porque- Sr.- Piesidepte^ lá em Leis prohibilivas de-emigraçâo; ainda quan>Jxí a C^nsir-^ tuiçào aspermiltisse, ainda quando

Mando pois para a Mesa a seguinte

^ exigir doa arrematantes que

assignern lettras pela imp.ortancia década uma das . ditas, prestações com o vencimento de Q por cento de juro anmial, que se contará da data da arrematação dos bc-ns nos termos do Ari. 7.* da Carla de Lei de 15 d'Abn! de 1835 ; e nestes casos nunca a prestação e letlra correspondente poderá ser in-fynor a 20$000 réis. — Moniz.

O Sr. 1'eixoto •—Sr. Presidente, faço uso da palavra que V. Ex.a rne concedeu , ,nâo paia impugnar o Art., com cuja doutrina rne conformo, mas para, o addi^ar da maneira seguinte. (Leu.)

Jiu julgo de toda a justiça esta Proposta , e dou a razão,

Sr. Presidente, quando pelo Decreto de 17 de Abri! de 1332, se suppnmirarn os Conventos dos Açores, Sua Alageslade Imperial de saudosa memória prornetteu solemnemente que o produclo dos seus bens seria appljcado em proveito, e utilidade daquellae Ilhas, construindo, e melhoiando os seus portos, e estradas. E r^cotnmendavel o Relatório que precede aqu^lle Pecreto, nelle se acham e&tas palavras : quem vir Q,S Ilhas de hoje, e as Ilhas com portos abertos, entrando na caihegoria das proçaç de carninercio frequen,tftd(in,i ha de aprender quanto pude fazer sem outra mudança t que não i>ejti a de guslar com homens utcts, o que era destinado a gente inútil e nieimo iufefa*. Sr. Pre&idente , esta verdade e incontestável , c grandes seriam de certo os recursos, que aquelíe Archtpelago poderia oíFcrecer á mui Pátria, se tão justa, como solemne promessa fosse levada a effeito. Desgraçadamente nó estado actual fdo Pau não se pôde cumprir, nem podemos deixar de lançar mão de todos os meios de re-guJdriãar nossas iinanças.

Mas, Sr. Presidente, um dos encargos da Nação e' a divida dos Açores,'divida s'enâo mais, de certo tão sagrada como as que se lêem contraindo cm, Portugal, JLançarara-se contribuições pesadíssimas, áqueUesà povos, que promplamenle satisfizeram. , PrometjLe/am-se juios ,c e amortispção, e até hoje apenas se entr«garamxos,.títulos. O Decreto de 20 de Abril de 1832 exUngujuJis moedas de\cobre de 100 réis, mandando qu.e a,,Fazenda pagasse juros,,^ arnortjisaçâo de forma"que( em 1837 estivessem píigos os possuidores des$a inoeda ; ainda hoje se deve uma nàç pequena quaptja,,, , .Qra,, Sr. Presidente, na venda dos Bens Nadio-uaes do Conjmente, fqram admittídos os .títulos ^e divida publica, e'eu5nâo vejo razão alguma plausível paia que não sejatn.adjniUidos ps,títulos tlas^ 4ividas dos Açores na.compra.destesbei>s. Ararão e, a justiço, favorecem a mjnha (Proposta, ^nem eu PÇÍÇO ^aj^jdo que, a consignação nesta Lé^ do* que já se^chava legisl,ado na Decreto' d^e 1£ de Abril de 1833y e Carta.de Lei d.e^é^é^ujhp^e 1837.'

'feita

juaneira o Estado lira qu°as vantagens^ é a de se cumprir ijrga p.romessa tantas ye-ma , e nuiica executada ;, e,, a^segunda1 e a 'de ali i virado de parte^ desta divida jeccuLMitlo títulos, e dinheiro. • '"* " >J ' f

' c * ^ e___, ^| 1 if "- $ f3 j ,1, J S>

Leu então o seguinte

ADDXTAMENTO.—rOs.litulos da (d1vida publica conirahidá nos -Açôrçs depois do restaBeJécimento

„ . -

pjoponho, que depois das pala.vraa/ do Governo da Rainha, poderio "ser fiJvnC i* ,>mí,r^ - A

, 16 annos successivos se emende O)Ait, ,de

que-

maneira

nos ieçnios seguintes : se oÇovefmo