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O Sr. Cezar dê faacbncéUoà: —»Sr. Presidente, eu pp-di a palavra para apoiar o additamento, que o nobre Deputado mandou .para a Mèza, e lambe tn para lhe lembrar que talivez seja conveniente o dizer-se que sejam recebidos como dinheiro corrente 09 titulos de divida legal dos Açores, isto e', a divida conttahida naquelle* tempos, afim de mar* car uma época; porque nas Ilhas dos Açores e'provável haja divida publica legal, que ha de ser considerada como a divida de Portugal para todos os seus eífeitos:' mas o que eu quero, e creio que o Sr. Deputado quer, é designar que se distingam os titulos de divida publica conlrahida nos Açores para o restabelecimento da liberdade e Constituição de Portugal, desde 1828 até 1893, até que saiu a expedição:' por tanto já se vê que estou d'accor-do. Eu apoio o additamento, Sr. Presidente, e seria realmente uma grave injustiça que se faria aos povos daquelle Archipelago, se tendo-se vendido ern Portugal a maior parte dns Bens Nacionaea por tilulos admissíveis na compra desses bens, chama*-dos hoje titulos azues; se mesmo depois de se ter publicado outra Lei, que estabelecesse uma nova forma de pagamento dos Bens Nacionaes, e ad-miltlndo uma terça parte em papeUmoeda, outra cm titulo» chamados das três operações, e outra parte em dinheiro; se depois d'uma outra Lei feita ainda ha pouco nesta Casa, tornando a adinitlir esses tilulos azues, seria uma injustiça, digo, se pá* rã os Açores se estabelecesse um methodo de pagamento só em dinhefro de contado, c não fosse ao menos considerada uma divida, como diz o nobre Deputado, tão sagrada como a de Portugal: e que eu acho muito mais sagrada; porque, Sr. Presidente. se não fossem os sacrifícios que fizeram os habitantes dos Açores, de certo não estava-mos aqui; pois que essas dividas que se contrahi-ram cm» Poftngal, c«ntrahiram-se para deilar fora o Usurpador, para se verem livres os habitantes de Portugal que faziam esse sacrifício, d'esse jugo de ferro e diabólico; mas os habitantes dos Açores não estavam n'esse caso: pelo contrario estavam dando tudo quanto possuíam para conservarem aquelle núcleo dos defensores da Rainha e da Constituição, e para libertarem seus irmãos do continente: por tanto entendo que a divida dos Açores é ainda muito mais sagrada que qualquer outra, que se contradisse em Portugal para defeza d'esses mesmos objectos.

Ora quem esteve nos Açores, viu os vexames in-surpolaveis em que viveram aquelles habitantes, em quanto alli nos conservámos; e porque? Porque a Lei da necessidade nos obrigava a isso. Tiraram-se-lhes os cavallos; nenhum habitante dos Açores foi senhor dos seus cavallos; tiraram-se-lhes immediata-rnente; tiraraoi-se-lhes os bois; tirava-se-lhe a carne para os soldados, por um rateio aos Lavradores: di-zia-se-lhes: a você, tal dia, pertence-lhe dar carne para os soldados: o pão que comemos nos Açores era dado por um rateio também pelos Lavradores; pertenciam quinze moios a um, vinte a outro, etc, entrando no principio do anno para uma Comoiisiâo aili creada, como V. Ex.* sabe perfeitamente bem. Ora além de se lhes tirarem os cavallos, e cereaes, em uma palavra tudo quanto elles tinham , e até o seu dinheiro em muitos empréstimos que alli se con-trahiram (não faltando já no vexame dos aboleta-mentos), elies ajudaram-nos com os seus braços para V01. 8.* — OUTUBHO—• 1841.

fazermos as trincheiras e fortificações para a guerra defensiva, e vieram acompanhar-nos a Portugal para nos ajudarem na guerra oífetuiva. £ então, Sr. Presidente, se «ates habitantes não- merecem , não digo já ser considerados, como entendo que deviam ser, isto é, com alguma differença dos seus Concidadãos do Continente, ao menos não os tractemos menoa favoravelmente, e então entendo que o favor pedido pelo nobre Deputado por S. Miguel, é um favor muito pequeno que se faz aquelles Cidadãos, que bem merecem d*esta Camará e da Nação.

Voto por tanto pelo additamento uma vez que se faça esta modificação — isto é, que se e u tenda — que os titulos dó divida publica são da contrahida n'aquella época w-; porque em quanto á outra, esta deVe gear sujeka ao» princípios geraes, que estabelecerem a sua amor ti sacão.

O Sr, >Falcâo : — >(O Sr. Deputado ainda não rc«>. tituiu 4 teu discurso.)

O Sr. Cartel* Branco: —Sr. Presidente, maravilho-me de qac , quando o Governo tem manifestado a esta Camará os apuros em que se acha o Thesour* roy se discai* um additamento d'esla natureza que tende a tirar recursos ao Governo ssm estar presente o Sr.- Ministre da Fazenda! ... S. Ex.* propôz um novo fðodo de venda que dava recursos ao The-souro, -e hoje discute-se um addi ta mento que lhe tira estes recursos !

Sr. Presj dente, eu não posso daixar de reconhecer a obrigação em que está a Nação a respeito d'essa divida contrahida nos Açores; mas também reconheço que nós não podemos fazer orna Lei excepcional para uma parte da Monarchía. Em Portugal fizeram-se iguaes serviços aos dos Açores; aqui em volta de Lisboa ainda vejo imoiensoi edifícios que foi preciso derribar e queimar, e seus donos ainda se lhes não deu indemnisaçâo alguma; e porque motivo hão de ser adtnitlidos na compra dos Bens Nacionaes os titulos de divida contrahida nos Açores, e hão dê ficar sem igual indemnisaçâo a optei lês, que sofreram igualmente em Portugal! Eu proponho pois a seguinte questão d'ordem. . . (Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.) Bem, está presente o Sr. Ministro da Fazenda, e então cessa o motivo da minha pró» posta. :

O Sr. Presidente :-— Ser á conveniente lerem

additamentos; porque talvez a Camará queira que ambos elles vão á Com missão.

O Sr. Falcão:— -Eu entendo que tanto um como outro devem ir á Commissão , e foi com essa mente que os il lustres Deputados os propoieram.

O Sr. Peixoto : — Sr. Presidente, quando eu apresentei o meu additamento não pedi á Camará uin favor, pedi um acto de irrefragavel justiça (Apoiado*.)

Sr. Presidente, disse o nobre Deputado por Coimbra combatendo a minha proposta que em Portugal também se fiseram sacrifícios, e que em Portugal ha dividas, a que se não flsera igual favor. Eu peço licença ao illuatre Deputado para lhe dizer que em Portugal se fez favor, e verdadeiro favor. A prova está, Sr. Presidente, nessa Lei que ha pouco pás* sou nesta Camará, aonde se estabeleceram uns poucos de modos de pagamentos para os compradores de Bens Nacionaes, e em todos elles só se exige uma quinta parte em dinheiro, e o resto em titulos.

Sr. Presidente , quando apresentei o meu additamento pedi justiça e nào favor; porque adividados