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,$a lambes*;. qsit: scjain considerados, 'como -legados

não cumpridos , os encargos pios com que são one-

rados os Buns de Capellas , Vínculos e outros, e

Ci.fjns encargos deviam ser satisfeitos em certas Cor-

porações Religiosas. — Sr. Presidente., eu bem sei

que esles legados já por differentes Decretos e Li;i»r

tecííi lido diversas applicaições, com tudo eu énten-

cJo fjtie e preciso sahir das difficuldades eín.qu« hoje

^ic acha o Paix a respeito destes legados. JE' ncces-

Jsario ^ ore f n declarar que sào de pequena impor-

tância , e que se reduzem unicamente, "a, .encargos

du V-inculps e Capellas, que deviam ser satisfeitos

t'em -certas e -determinadas Igrejas, em certas e de-

Icírminudas Corporações, -ou em certos e determi-

;nados altares. Torno a repetir e ^preciso sabir. de&te

estado, porque existem demandas a este 'respei o, e

oS f ribunaes teens. julgado por differentes maneiras,

,-"KH tem julgado que estes encargos, eiu consequên-

cia de 'n ao .poderem ser ••satisfeitos j .-elas Corpora-

ções Religioi-as acabararu, e se extinguiram a fa-

.v o. r, dos possuidores dos Bens que com <_:iieã p='p' estavam='estavam'>

_oneiado3, e ouiros entendem que nào ea-s-im, e que

jJçvem 'Continuar apagar-se: o mesmo Governo en-

lrut em duvida sobre qual é a intelligoncia da Lei

Ji oãte respeito, e os illuãtres Conselheiros da Co-

JCM também me parece que nus seguem uma opi-

J>i5o e, ouiros outra;, por tanto digo, o meio d« sa-

Mr desta-s dificuldades , (e nào será grande o des-

Talqne que isto vai fazer) era declarar e-xtinctos to-

dos estes encargos pios a favor dos possuidores- dos

Bens assim onerados : é nesse sentido que eu man-

do para -á Mesa á minha.

EMENDA. — Todos -os encargos pios impostos ern T3.e n s 'pertencentes ás extinclas Ordens Religiosas '«uíabaram pela incorporações desses Be:;s noa, pro-4>rios da Nação.

Todos os encargos pios, impostos em Bens de

Afinculo, Capeíla, ou de outra natureza que actua!-

/Wi.éale nào. poderem cumprir-se em consequência da

«?x|incçíio das 'Co r pó rações Religiosas,, ficam ex-

línctos a favor dos .possuidores desses Bens assim

'onerados. — Cardoso Contei- Branco.

K u entendo que esta disposição é ..justa , porque tvssando a condição da qual dependia a obrigação, jjarece-íne que a obrigação também devia cessar, estes Bens estavam -onerados cocu certos encargos pios, para serem satisfeitos em certos legares, e por cartas 'corporações ; ora iaío era algunt-a cousa-, por que muitas vezes o instituidor ligava importância a 5jue os legados fossem satisfeitos antes aqui do que «!!i , faltando. pois a condição . também u obfíga-rru> deve cessar , por consequência esta é a wianeU rã de acabar um grande n.umeTo de pleitos. .que já «xisíem., e outros quo devem começar , e que de outro 'modo serão intermináveis.

O Sr. Presidente: — E' uma nova Emenda que deve sur admittida á discussão, se a Camará assim o decidir.

O Sr. silves Martins: — 'Sr. Presidente, a dis-russãn tem sido útil o continuar, ^porque me parece fao menos estou disto persuadido) quo já vou vendo a Camará' mcíYnacfa a respeúar no f*rajec(o o qaa < u tinha julgado se devia respeitar; f u vejo as convicções convergirem para o principio que eu queria. Ku entendo que estes tíncargos pios dej que tracta o Artigo, não se pedem considt-rer encargoâ vpios