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pulado eu q «'e ro, que se convidem os Administradores particulares para a comuiutacão : elle não só respeita por esta theoría o direito de proptiedade, mas respeita até asna vontade, nisto vai elle mais adiante do que eu. Outro Sr. Deputado deste lado, disseque a maneira de sahir desta ditficuidade era abolir estes encátgos a favor dos senhores desses direitos, tudo isto são opiniões que se encontram, e que necessariamente nascem ellas da dificuldade da matéria; eu já disse a minha , eu quero, e entendo que se deve respeitar o direito de propriedade, isto não e' mais do que um contracto bilateral, dei 100$000 reis á Corporação tal, para satisfazer certo encargo, esta doação e' dependente da condição, não se dando a condição não pódeexijir-se o direito, morta a obrigação cessa o direito, ora o espirito da Comtnis-são não é este, o espirito da Commissâo e que es-

• tes encargos pios, cujas condições especiais do contracto se deram, para que se realizem no logar A ou B na Igreja A ou /?, se efíectue em outra parte, ora a Camará deve saber que todos estes encargos eram fundados sempre nas localidades sobre, o caracter das administrações, porque tudo isto são votos religiosos, e ninguém pôde estorvar o direito

• de que Pedro, ou Paulo lenha mais devoção por esta ou aqueHa Igreja, e justamente todos os legados eram filhos do caracter das localidades e das administrações desses Estabelecimentos , porque qualquer que sabe que a Misericórdia de Lisboa e' bem administrada, pôde deixai-lhe um grande legado, sabendo que é mal pôde deixal-o á Miseri-

.cordie do Porto, ou de outra parte; por conseguinte eu discordo do Sr. Castel-Branco quando quer que estes encargos pios se abulam a favor dos parlicula-

• rés, porque esses particulares que fizer amos votos, podem já não existir, dir-se-ha que seus herdeiros,

: é que devem gozar desse beneficio, é verdade, mas assim não se cumpre o voto do legatário, e então a maneira de sahir da diificuidade, visto que a Camará reconheceu o principio da intervenção do Poder Espiritual para fazer-se a commulação, então recorra-se a eile para que o voto se commnte, visto que essa Igreja já não existe, e então o voto que era para que se dissessem QO Missas, se commule ern sustentar três pobres, porque assim o voto não morre e o encargo cumpre-se. Também não admít-

. to a Emenda do Sr. Ferrão, porque muda a natureza destes encargos, para o que entendo que a Camará não tem aucloridade, nern rnegmooPoder Es-

.piritual ; também não concordo no §. 2.° porque faz applicação destes encargos para os Egressos, quando elles tern já outra oppli.cação; o Decreto

' de 2 de Novembro d

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, todo este Projecto foi elaborado, foi baseado na consideração, ou , no principio da competência do Poder temporal sobre matéria de encargos pios, quanto á sua abolição, YOL. 8.'—DEZEMBRO— 1843.

reducção, e com mutação, e eu desejara que no céu* tro mesmo do Poder Legislativo, nesta Gamara, se -não: pozesse em duvida esta sua faculdade, de que usaram muitas vezes os Monarchas destes Reinos, como especialmente prova a Lei de 9 de Setembro de 1769, nos §§ 18.°, 19.°, e 21.°; declarando aboli-dos esses encargos quando se verificasse a incorporação dos bens nos Próprios daCoiôa; aquelles a que •fossem sujeitos os vínculos ou Capellas insignificantes ; e reduzindo outras á decima parte do rendimento.—-E então se podemos abolir, se podemos reduzir, com mais razão podemos dar outra applicação como for mais conveniente á.Causa Publica. (O Sr. Castel-Branco :.-*•* Não se segue). Pois podemos acudirá Causa Publica, abolindo, reduzindo, e não podemos na mesma intenção, pelo mesmo motivo, commular! .. . (l^ozes : •— Não podemos), Esta e'

.peor..... Mas, Sr. Presidente, não ha necessidade