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O sr. Ministro da Fazenda (Sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta de lei para que á viuva do fallecido Leonel Tavares Cabral seja concedida uma pensão annual Vitalicia de 300$000 réis. (Leu)

O sr. Santos Monteiro: — Peço, que esta proposta se declare urgentissima, a fim de ser hoje mesmo admittida á discussão, remettida a commissão de fazenda, e esta dar o seu parecer ámanhã. (Apoiados) repetidos)

Foi declarada urgente — E admittida, mandou-se com urgencia, á commissão de fazenda.

N. B.. Transcrever-se-ha quando se discutir o respectivo parecer.

O sr. Maia (Francisco): — Peço que a palavra que pedi sobre a ordem, me fique reservada para ámanhã, visto que hoje não posso fazer uso della, em consequencia de ter dado a hora ha muito tempo.

O sr. Presidente: — Ámanhã darei a palavra ao sr. deputado. A ordem do dia para amarella é a continuação da de hoje, pela fórma que está dada, sendo o projecto n.º 108, sobre a repartição dá contribuição predial, o primeiro a discutir. Está levantada a sessão — Eram 4. horas e~ da tarde.

O l. REDACTOR

J. B. Gastão

N.º 5, SESSÃO DE 5 AGOSTO. -1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 52 srs. deputados. Abertura: — As 11 horas e meia. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.º Do sr. Francisco Damazio, participando que o sr. Antonio Emilio não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª — Do sr. Pinto de Almeida, participando que o sr. Thomaz Northon não póde comparecer á sessão, e talvez a mais algumas, por motivo justificado. — Inteirada.

3. — Do sr. Nogueira Soares, participando que, por motivos justificados, não póde comparecer hoje e talvez ámanhã. — Inteirada.

Officios: — 1. — Do sr. Miguel do Canto, participando que por motivo justificado, não póde comparecer ás sessões de hoje e de ámanhã. — Inteirada:

2. — Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte:!.

Decreto: — Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74, paragrapho 4.º, depois de ter ouvido o conselho de estado, nos termos do artigo 110 da mesma carta: Hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza, até ao dia treze do corrente mez. O presidente da camara dos srs. deputados assim o tenha intendido, para os effeitos convenientes. Paço de Mafra, em 3 de agosto de 1853. = RAINHA. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

A camara ficou inteirada.

3.º — Do mesmo ministerio, acompanhando o requerimento de Castro e Silva &c. Filho; a informação respectiva do conselho de saude; as copias das actas do mesmo conselho; as dos boletins telegráficos; e a correspondencia official relativa á entrada do navio Castro 2. no Porto. — Para a secretaria.

Uma representação do» habitantes e lavradores do concelho de Villa Nova de Ourem, queixando-se dos vexames que estão soffrendo com a exigencia que faz o rendeiro do real de agua da contribuição da carne, das rezes que morrem no concelho, que segundo o costume estabelecido, é destribuida pelos lavradores, para indemnisarem quem soffreu a perda; e pedem providencias. —.'V commissão de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS

Requerimento: — Na sessão de 25 de julho, proximo passado, em resposta ás observações, que eu a alguns outros srs. deputados, fizemos sobre as repetidas e numerosas queixas e reclamações dos pescadores, pelos vexames e violencias que soffrem, em contravenção da lei, practicados na cobrança pelos empregados fiscaes: respondeu o ex.mo sr. ministro da fazenda — que em todos os negocios, e com muita particularidade neste objecto de que se tractava, ha de fazer cumprir a lei, e só a lei.

O mesmo ex.mº sr. ministro da fazenda pediu que lhe fossem devolvidos todos os documentos, que tinha remettido para a Commissão de fazenda, para estar habilitado a providenciar o necessario, na fórma da sua promessa.

Requeiro que a camara resolva mandar immediatamente ao governo, não só os documentos pedidos pelo ex.™º ministro, mas tambem todas as representações dirigidas a esta camara, e os projectos de lei, — e os pareceres dados por differentes commissões de fazenda, e todas as informações havidas sobre este importantissimo objecto, para o governo tomar todas as providencias, dentro das suas attribuições, a favor desta desvalida e laboriosa classe; — em quanto o poder lelegislativo não decreta definitivamente, como convém e é reclamado por todo o paiz, o que espero terá logar na proxima sessão.

Esta remessa será acompanhada de uma relação de todos os documentos, que ficará registada para serem exigidos em occasião opportuna. — Francisco Joaquim Maya.

Foi admittido e approvado sem discussão.

Proposta: — Achando-se determinado no artigo 4.º do decreto de 22 de outubro de 1836, que as despezas, que, depois de estabelecida a bibliotheca, forem necessarias para a sua manutenção e compra de