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Art. 3.º A propriedade devolve ao estado logo que os edificios tiverem applicação diversa daquella para que são concedidos.

Art. I. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Casa da commissão, 22 de julho de 1853. = Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira = Augusto Xavier Palmeirim — Antonia dos Santos Monteiro — José Maria do Cazal Ribeiro = Justino Antonio de Freitas.

O sr. Presidente: — Não sei, se a camara quererá que este projecto se discuta na especialidade. (Apoiados) Então está em discussão o artigo 1.º

O sr. Tavares de Macedo: — Parece-me de toda a conveniencia, que quando se fizerem concessões de edeficios publicos seja sempre com a condição de se estabelecerem alli as escólas de instrucção primaria. (Apoiados) Esta disposição foi ha pouco introduzida ou consignada no projecto que concedia um edificio publico a camara municipal de Alemquer, e assim parece-me que neste projecto tambem, se devo inserir igual disposição; e por isso mando para a mesa o seguinte»

Additamento: — e aulas de instrucção primaria. — Tavares de Macedo.

Foi admittido..

O sr. Santos Monteiros — Eu declaro por parte da commissão que não tenho duvida em que neste projecto se consigne a disposição a que se referiu o sr. Tavares de Macedo. (Apoiados) Devo «lar uma explicação á camara.

Eu, como fiz. sentir ha pouco, queria que em todas as concessões que se fizessem de edificios publicos se consignasse sempre a condição de tambem serem applicados para aulas publicai, e especialmente as de instrucção primaria. Mas nos projectos que hoje se tem discutido a respeito de concessões de edificios publicos não tenho eu pedido que se introduzisse esta condição a que me referi, porque nem todos estão no mesmo caso. Por exemplo, foi concedido um para se estabelecer um theatro, outro para se estabelecer um quartel de tropa; e não achava qualquer delles muito conveniente para estabelecer ahi mesmo as aulas de instrucção primaria, pois quer o theatro quer o quartel não são muito boas visinhanças para aulas de instrucção primaria.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida e foi approvado o artigo 1., com o additamento do sr. Tavares de Macedo. — Seguidamente foram approvados, sem discussão, os artigos 2.º, e 4.º

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã, é, além da que já está designada, mais os projectos n.ºs 113, 106, 1 15, 99, 101 e 114. lista levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tareie.

O Redactor

José de Castro Freire de Macedo.