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tenha Projecto algum feito sobre este objecto, nem S. Ex.a merece censura alguma por isso; porque está ha muito pouco tempo no Ministério; entretanto desejo saber quaes são as vistas do Governo a este lespeito; no caso que o Governo não tenha feito algum Plano sobre a organisaçào de Escolas de Apicultura, ou apresentam um Projecto para a sua organisaçào. — Espero que V. Ex.a faça sU gnificai ao Sr. Ministro o objecto da minha inler-pellação na certeza de que a respeito das Escolas de Agricultura não pertcndo censurar a S. .Ex.a, pertendo somente saber quaes são as vistas do Governo.

O Sr. Presidente: — Acabado este incidente o Sr. Ministro do Reino será inteirado do objecto da interpellação do Sr. Deputado.

O Orador: — O Sr. Ministro deve ser prevenido para outro dia.

O Sr. Cardosn Caslel-Branco: — Si. Piesidente, eu entendo que é escusado e perdido todo o tempo, que se gasta nesla Camará ern querer demonstrar a conveniência do estabelecimento de Escolas de Agn-cultuia, porque todos estão di&to convencidos: também entendo que foram muito bem suspensas as vendas df arnbas as propriedades para o estabeleci men-lo destas Escolas; mas isto depende de sabei se o Governo pede ou não a autorisação necessária para levar aeffeito estas Escolas ; porque suspender a venda de Bens Nacionaes, sem ao mesmo tempo o Governo pedir autorisação para estabelecei nelles esta» Escolas, realmente é em prejuízo da Naçào.—'Eu sei que algumas piopnedades ha, cuja venda foi suspensa em virlude de uma disposição desta Camará, e por isso mesmo que não lêem tido destino, hão de ter diminuído muiio de valor, por se eatiagarem : algumas ha que valendo muitos contos de íeis, hoje, por não terem aquelle destino paia que foram separadas, não valem nem metade. — Por tanto o que se deve procurar é saber: se o Governo perten-de ou não, ou tem ern vista pedir á Camará autorisação para estabelecer estas Escolas ; poique senão tem tenção de fazer isto, então a minha opinião e que se Vendam estes bens.

O Sr. Pereira de Mello :— Pedi a pala*ia para chamai a attenção do Governo especialmente do Sr. Ministro da Fazenda, sobre o objecto que vou icferir. Consta-me, que subira ao Governo uma Representação da Direcção da Companhia dosBaicos movidos por vapor do Tejo o Sado, sobre as alterações que houveram a respeito da ftscalisação feita sobre a ponte; eu aproveito esta occasião pura informar a S. Ex.a, que o inconveniente que d'ahi vem á Fazenda é rnuilo grande; sou testemunha occuiar, e tenho sido, e é barn sabido que ha quatro mezes, que estou ao Sul do Tejo com a minha famiha , e então tenho tido occasião por sn.ns de uma vez de observar, que a fiscalisaçào feita dcr.ti o da ponte e' uma pura decepção. Ha occasiões em que abordam ao Cães nada menos de 3 Barcos de vapor, uns para receber passageiros, outros para os desembarcar; já à concorrência do povo, um que quer embarcar, e outro que está a desembarcar, causa tal pejamento na ponte, que não é possível haver ordem : ora agora augmentar este pejamento com os volumes, que se examinam dentro da ponte, é tornar a fiscalisaçào uma pura decepção. Ac-cresce que a Lei do Contracto manda estabelecer VOL. 8.° —OUTUBRO—1841.

casas fiscues; mus não diz nem dentro nem foro dá ponte; corntcdo a pratica, a boa rasão , e o mal que desta medida tem provindo, qual a de collocar as Cas^s fiscaes á poila de iodos 05 Cães, mostra que a fiscalisação ahi se torna uma pura decepção, e de um inconveniente muito grande para o publico. E* sobrn este objecto, que eu chamo a atlençâo de S. Ex.a, para que, quanto antes, faça^çessar estes inconvenientes.

O Sr. Minislio da Fazenda:—Sr. Presidente: sobre este objecto houve uma conferencia entre alguns dos Directores da Companhia dos Vapores, e do Director da Alfândega Grande de Lisboa, no Thesotiio na minha presença , e assentou-se ern que a Companhia houvesse A* f.-ízer a sua Representação, paru que sobre eila o Director da Alfândega houvesse de dizer o que entendesse a este respeito, para eu tornai uma resolução definitiva sobre este objecto. Kbtc e o estado om que está o negocio, e pôde o Sr. Deputado e a Camará tf r a certeza de que pela minha paile farei todos os esforços possíveis para livrar de qualquer embaraço desnecessaiio e inútil esta Ern preza.

Continuou a discussão

O Sr. Sá Nogueira'--—(Sobre a ordem). Pare-cc-me que a resolução ultimamente tomada, foi que no pagamento do preço destas vendas não fosse contemplada a divida dos Açore*, e que este vencimento íoi mandado sssim á Co m missão ; desejava sabei se effect i vãmente isto a^im é; poique este prnso , que se piopõc no ai t. seguinte de 6 mezes é rnuilo extenso, e não se pôde approvar sem grave inconveniente; e poi isso espero, que a Camará nâodes-allenda esto objecto.

O Si. Presidente: — A'doutrina do art. não me pareceu ter sidoconleslada ; mas involveram-secom ella vários additamento», c uma emenda; e tudo isto resolveu a Camará, que fosse á Commissão.

O Sr. Sá Nogueira:— Então nada está vencido l

O Sr. Presidente : — Fi-i tudo para a Commissão.

O Sr. Sá Nogueira: — Mas parcce-rue que não se venceu que fosse ?

O Sr. Presidente : — Pareceu-m^ sereia a opinião da Camará.

O Sr. Peixoto: — E1 para dizer sobre a ordem, que o art. 3.° não se chegou a votar; e foi tudo le-mettido á Commissão, como V. Ex.R disse; agora os art.03 4.° e ò.° tèem relação com o 3.°, c enlào p t* d i a eua V. E\.a, que passássemos a discutir o art. 6.° {Apoiados'].

A Camará decidiu j que se passasse á discuswodo uri. 6.°, 7.°, e 8.°, que foram approvados sem discussão , e são os seguinte»:

Art. 6.° Os bens arrematados consider ir-sr-hão corno especial bypotheca do preço d,i arrematação, ale' que a sua impoitancia entie efícctivamentc nos cofies da Fazenda Publica. Se pore'm, aUenla a natureza dos bens, eitu garantia não for julgada suf-ficiente, exigir-se-hão dos arrematantes as mais se-guranças, que forem a bem da. mesma Fazenda.

Art. 7.° listas ai i emulações serão i/ccnias do pagamento desiza, e de qualquer outro direito ou emolumento, ficando comtudo as respectivas Cartas su-jiMtas ao importo do bêllo , na conformidade da Legislação em vigoi.

An. 8.° A Junta do Credito Publico terá a seu