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que não e' e\ac'a; porque a pena que eu imponho sidente, eu não achava desaresoada a clausula da

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o tresdobro da quantia ao mJnife-^tador doloso, quer manifeste para mais, quer manifeste para me-T)os ; ora o ;nanifes>o pôde conhece, se muito bem, 011 quando é verdadeiro , ou quando é doloso ; e qtnndo a autoridade pelas uformações obtidas o rião poder conhecei , natia maiss fácil do que iccor-rer a vim varejo no celleiro do laviador, de que desconfiar. Outra razão do nobie Deputado é que alguns lavradores ha que vão arrendar as heidade* na raia de Hespanha, para fazer o contrabando. Sr.

uma vez que ea achasse o meo íis^r a idéa ; PU só fiz a reflexão, para a Comrnis-são ver se descobria algum meio de fixar o bentido daquellas expressões.

Ora agora ha neste Art. outra cousa que e preciso conbiderat , diz elle. = Dando prova plena ele. e necessário saber peranie quem e e-ta prova, se é perante a autoridade fiscal , no processo que se forma quando tem logar a tomadia ; se é no processo Judicial que depoi» se instaura: se for no primeiro,

Presidente, nas Províncias, os homen-, conhecem- não sei que se po*sa fazei psova plena ,^ porque o

se rnuilo e logo alii só sabe se aquelle que arrenda uma herdade, e' lavrador, ou contrabandista; porque o3 contrabandistas principalmente são muito conhecidos; ora 05 grandes não residem nas Pro-

proce^so é summanssimo ; com tudo eu não me op-ponho, só noto que a justificação *ó por si não será ba-lante.

Ainda ha outra parte no Ai t. sobre que eu dese-

vincias, residem nas duas Capitães do Reino, Lis- jo chamar á atlenção da Cominissào, P vem a s«r

boa, e Porto; o contrabando faz^se alh por agentes beus;trnab elles nunca alli apparecem : «nri vista disto, entendia que o ma!» conveniente era iemet-ter-se a minha substituição, e a emenda do Sr. Gavião á Comuiissão para ella reconsiderar a matéria, e dar um parecer fundamentado.

O Sr. Presidente:—Ha duas substituições ao Ari., os Srs. que approvaiem o Art. prejudicam as substituições: vão-se ler, para se poder conhecer o que ellas dizem , e votar com conhecimento de causa.

O Sr. /. M. Grande: — Peço a V. E\.a que declare que não fica tudo piejudicado; poique ha na Mesa um additamento do JSr. V. Mascarenhas que me»mo que se approve o Arf. não o prejudica, e a Comrni^âo não tem duvida de o adoptar.

Foi approvado o Ari. por 10 votos contra 33,

por consequência prejudicadas a*> substituições. (Vide samento da Cornmissào. Sessão de vinte do coriente) , foi approvado pela í '

Cotnmissâo o additamento do Sr. Mascarenhas, e approvado.') Vide Sessão de 20 do conente).

Entrou cm discussão o seguinte

Art. 6.' Os Cereaes, que se dingiiem aos mercados públicos, ou para outro qualquer destino, serão acompanhados de guias, com as quaes pió-vetn a nacional.dade dos géneros , e a Freguezia , d'ondp provêm : os que dentro das cinco léguas da

quando ha falta de guia do género que e nacional ; porque se impõe uma muleta da sexta pai te appli-cada para as ebtradas; muito pista aciio eu a ap-plicaçâo ; mas entendo que para mo\ei o zelo dos apprehensores é preâso dai-l«u s Alguma cousa, aliás elles não fiscalisarão , como devem , e grande mal d'ahi se pôde s^gicr. São ebtcib ab minhas observações, que a Commi^ão tomará na consideração que lhe meiecerem.

O Sr. João Elias. — Sr. Pie^ldenle, a prova de que aqui be trarti, e no processo que se instaura perante a authondad" fí ial; eq-iando -o empregaram ab palavras prova ]>hna , não se quiz dizei a prova plena judicial , que ivde haver quando só inslauiar o processo judicial , ^lli-se de uma prova por documentos ou de qualquer outra forma que não flei-\e duvida, de que ogeneio é nacional, e&te é o pen-

jaia, ou nos meicados próximos forem encontiados sem guia, sei ao considerados ebtiangeiros, e como taes apprehendidos; rnas, dando-se prova plena de que são nacionae-,, incorre o dono, ou concluc'or do género na muleta da sexta parte do valor dclle , que será, paga com applicação ao melhoramento das estradas.

O Sr. Jo.se Alexandre de Campos-, — Sr. Presidente, desejava que algum Membro da Coairni5sãr> me dissesse o que »e etuendia pela3 expiessõea^^ ntercados próximos = es;à.s expressões bão ;nuito vagas, e hão da ofícicor na pialica duvidas, para se Sdber se tal mercado e' próximo, ou não ; para evi-lai i>to e necessário qne a ComirjiSauo diga o que entende por estas palavras »|iie eu notei.

O Sc. João Elias:—-Se V. Ex." dá licença? A Cornmibsâo não tem duvida cm »upprimir estas pa-lavias; porque conhece, que elhit, incluem um certo >acuo, e podern trazei duvidai na pratica; a Comrnisuão ttive paia cblabclefer esta clausula razões; mas reconhece que eila» cicixann um vácuo, e por isso não tem duvida em bupprmn-Iab.....

O Sr. /. A. de Campos (continuando'). Sr. Pre-

Agora pelo que pertence á 6.tt parte , a Com-missão entendeu, que ,«p)da mesmo que ogeneio seja nacional, convém que transitu acompanhado de gusa ; mas atlendendo a Cc-mmissão ús observaçoes qua o Sr. Deputado te/ a esle respeito, não tem duvida em augmentai a quota da miiha que se estabelece neat" caso, para dar uma p»rle ao appre-hen>cr: creio que