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peito dás lioras cie abrir a Sessão só dê umu hora •certa , e que todos appareçam para não baver mais scenas das que lêem havido....

O Sr. Presidente: — Eu já tenho proposto todas as horas por sua vez, para ver se alguma Ihfs serve, mas não se podo conseguir nada, porque as que servem a uns não servem a outros.

O Orador:—Mas tomar uma medida para evitar este mal jtilgo que e indispensável.

O Sr. José Estevão:—Sobre esta questão: c uni. camentc, para dizer ao illustre Deputado, que está muita gente no Senado, como os Srs% Conde da Taipa, Gomes de Castro, Oliveira Borges, e julgo que ainda mais. Agora pelo que toca ao inconveniente apresentado por S. S.'1, não ha remédio nenhum; o tédio dos parlamentos está sendo uma moléstia para que senão conhece , qual o melhor especifico ; diz-se as muletas! Que importa a muleta; é necessário acabar com a idéa de que o Deputado é obrigado a v tf aqui por 6 crusados novos (apoiados) , engánam-se porque os homens de certa classe não são levados por esse interesse. Sr. Presidehte, para que estamos nós com estas cousas, no Congresso Constituinte aconteceu o mesmo; e para que estamos a gritar contra o Parlamento! Nós todos sabemos o que então foi preciso fazer, e entào havia outra casta de paixões, era outra época; eu escuso de estar agora a repeli-las ; roas não se pôde avaliar a época de agora com a de então: isto é urna moléstia que não tern remédio, senão esperar que ella passe. Isto acontece em todas as nações; ha pouco que no Congresso H^spanhol estando a Ira» ctarem-se negócios d'alia monta, quando chegou o tempo de se não poder supportar o trabalho, cada um foi á sua Província tomar o fresco, e nestas épocas não se anda com a pátria ás costas; não tem outro remédio senão esperar que se reunam.

O Sr. Presidente:—Já ha numero de mais; vai ler-«e a ultima parte do Art.

JVoo foi appravada a 2.a parle do Art*

Entrou em discussão o seguinte

Art. 7.° Estnb guias serão passadns pelo Rege« dor de Parochia em Tilulos com os dizeres noces-^sat-ios, e em que se indique a qualidade, e quantidade ao género, e o seu destino. O talão deste Titulo será remettido ao Administrador do Concelho para por elle ir dando a icspectiva baixa no Livro dos Manifestos. Quando porém aconteça, que o ge-nejo, para que se pede guia não ache comprador no mercado, a que se destina no lodo, ou ern parte, e precise ser transportado para outro mercado, a guia, que. o acompanhar visada pela Autpndade local terá validade, uma vez que pela mesma Autoridade se ache nella esrripto o novo destino, que o conduc'or lhes der, ou paia se recolher o género nos celleiros, d'oncle tiver sahi

O Sr. J. A. de Cantpos:— E* para pedir á il-iustre ComrnHsâo, que me diga alguma cousa a respeito deste §, para ver como se hão de remediar os inconvenientes acerca dos géneros cereaes , que venham da Barca d'Alva : porque julgo que é preciso dizer neste §, mais alguma cousa. Agora o que eu entendo e que a guia não deve valer mais do que 8 dias, e por isso e preciso dizer que a guia não possa servir senão para um transporte,

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, eu pedi a pala* vra porque tenho a inenna opinião, qii« o Sr. Deputado pela Guarda; eu acho muito curto este pra-i só, e parecia-me, que Cble artigo devia ir á Com-misfiâo para ser por ella reconsiderado, e até por urna razão, que vem a ser que, assim como ella reconsiderou a primeira parte do artigo Q." com a emenda que foi apresentada , pôde muito bem ser que não indo isto á Commissão, depois se fique em duvida, se as guias hão de aooaip-anhar toda a extensão, ou não; e por isso acho que seria muito conveniente que voltasse á Cornmis-ão; porque talvez ella concorde comnosco em augrnentar o praso de 8 dias a 15, 0*1 dar o meio de se tomar uma resolução, que sendo dada hoje pôde ser precipitada.

O Sr. /. Elias: ~— A Commissão diz, que o seu primeiro pensamento foique fossem os géneros acompanhados dentro das òlegoas; agora mesmo a Com-missão quando se apresentou esse caso, propoz que as guias tivessem um praso maior, e a Commissão encarrega-se de o apresentar, ficando para os casos ordinários o de 8 dias que julga ser sufficienle.

O Sr. Simas: — Parece-me que era melhor que voltasse á Commissão para ella reconsiderar este ponto.

O Sr. João Elias: — Pôde approvar-se a doutrina do art., e deixar isto paia os casos extraordinários.

O Sr. J. A. de Campos, — Eu concordo que a Commissão considere este negocio, porque quando se tractar de taxar o transito fora das cinco legoas, é que tem logar o praso maior. Agora para os casos ordinários, é bastante o que se acha determinado; porém o que é preciso evitar, é, que a mesma guia cubia diflferentes géneros, e isto é o que a illustre Commissão teve em vista, e para isso pôde a Commissão ficar encarregada para apresentar um novo praso.

Foi approvado o art.17-* salvo o praso proposto pela Commissão.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 8.° Os cereaes que se apprebenderem por não poderem provai a sua nacionalidade, e os que se intioduzirem no Remo, serão conduzidos perante as autoridades fiscaes dos districtoa, em que se fizer a appiebensão; e ahi conservados em deposito, seguindo no respectivo Processo a ordem, e os termos eistabeiecMdos nos artigos 449, £ seguintes do Decreto corn força de lei de 13 de Janeuo de 1837: a appellução porém tern somente o effeito devolutivo, e poder-se-ha interpor tanto da sentença absolutória , como da condemnatoria; no primeiro caso o género apprehendido será entregue ao dono prestando fiança;, no segundo caso o apprehensor, e denunciante, havendo-o, poderão receber d'Alfândega a parte, que lhes pertencer, se derem fiança idónea.

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, a mim parecia» me que a illustre Com missão concordaria comigo em fazer uma cousa, e é, que se referisse neste artigo á Reforma Judiciaria inteiramente ; porque lá mesmo se acha determinado o que sé deve fazer com os cereaes, desde que elles são apprehendidos.

O Sr. João Elias: — Já no primeiro artigo se declarou , que nos haviamos de referir á novissima Reforma Judiciaria.