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uai livro etíde se lançam os recibos (i os papeie q«e os Deputados levam para sua easa , Ê não pôde d«ÍJ.ar de §e levarem certas papeis, que se perten-dem examinar, para casa, porque durante o tempo íía t-jsbsâo orto é possível , « menae Q era quando o gxame reeahia çohfe uns papeis tão volmnoáosj e por tanto em levar para casa e«sea papeis Hão posso considerar favor. «^ Devo por esta occasiào declarar á Camará, que o Sr. Secretario portoii-r&a para código neste caso com toda a urbanidade, p que «)uito lhe agradeço.

O Sr. Presidente: -«•> Q fim do Sr. Deputado está conseguido: tem os papeis na sua mão para, os examinar, espera-se que os demore o meoos qne for possível; mas este —>- o menos que fôf passU vel i-r« não ae entende que não soja todo o tempo qne a S. Ex.* seja n«cessario par» faaer o exame.

Entramos por tanto na Ordem do Dia , e versa a discussão sobre duas Emendas que ha sobre a Mesa, uma do Sr. Ferrão, em que pede a suppres-são de todo o Artigo, e outra do Sr. Xavier da Silva, em que pede a eliminação das palavras— -ou judiciarias.

ORDEM DQ DTA.

Continuação da discussão 4o Art. 13.* do Pro-

jecto ./V.* 118, e da Emenda do Sr. ferrão

formulada nos termos seguintes.

EMENDA. •»•*• u Proponho a suppressào doArt. 13.°, salva a disposição do § único do ruasmo Artigo, u

O Sr. Pelix Pereira :™~, Sr, Presidente, sabido é que o proc«sso das contas dos Legadas Pios p proee&so , e fazia as vozes do Ministério Publico; era necessário o Escrivão, qua «\ escrevia o processo, «executava pelos alcances os que não tinham cumprido os legado*. »-» Se par ven» tura se estabelecesse no Artigo, que a Auotoridade íj«« houvesse de tomar as contas, fosse o Administrador das Concelho» segundo está dbpaato no Código AdtiiÍBÍs.traiiva, tínhamos que ora necessário estabelecer um Promotor em cada Concelho para promover as conta*; mas a i*lo digoàe, -•*- nos Concelho. ha Su b- Delegados. -rr^GFa os Sub* Delegados uâo p ado m preencher as fu-ncçctas que estão a seu cargo, porqwe não tem as convenientes habilita* coes; e «p tão. coma hàa de preencher funcçàe* tão importantes como eitas ?. .

Dizem outros -*~>isto é violar os.p?írtoipios d« Administração que tanto procuramos ha dez, ou onae ânuos por separar absolutamente da Adminiatração da Justiça. —«Sr. Presidente, eu sou um. daqsterles que muito te-m trabalhado para essa separação; .sou eu um daqueles que mire nos mais ss tem «n» treaado ao eètudo d* sta Scieneta. Direi eom tudo

r)

primeiramente, qne não será facsl domoftstrar, q»K> eíitHS funeções de tomar cantas aos Administradoras de Vínculos, e Morgados são funcçâes puraínenle ada)inislFativas, n^fi» se sâ«> judiciarias. (Sendo» que «a Insíiluiçílo. Judiciaria b» etua»funcçõe» a dejul*

gar, e a de administrar) nau quero entrar questãp, não eei mesmo «e terei argumentos, se lerei razoes para o demonstrar: o q»o é certo, é que p«Io menos neste processo das contas ha funcçòes puramente j administrativas, e funeçôes puramente judiciarias póde-se diaer que e' mixto; e neste *up-posto não haverá inconveniente nanhurn , que seja uma ou outra Auctoridade, isto é a Judiciaria ou Administrativa a que torne as contas: deste modo podem-se obter os resultados que desejamos. E se quizennos manter cases princípios em toda a sua integridade, e em todo o seu rigor, poderemos obter, ou chegar ao fim que desejamos ? Eu digo que não ; digo qtiQ o verdadeiro hamern d*Eàtado, o homem Legislador qno achar inconvenientes na adopção de nm principio, deve relaxar esse prinqipio, e seguir o que for praticável.

Mas, Sr. Presidente, diz-se que os Administradores de Concelho teern funeçôes .muito importantes, e que podem muito bem accurnmular mais esta. Isto em theoria assim é; mas, se examinarmos a pratica , ella demonstra o contrario. Os Administradores de Concelho podem ser muito hábeis, e capazes para desempenhar todas as funeçôes que disserem respeito á ordem publica: mas não podem deixar de estar sujeitos ás iníluencias locaes, para se relaxarem no cumpri monto dos seus deveres, quando do desempenho d»'lles lhes resultarem rixas ou intrigas com seus conterrâneos. O nosso Pai?, por pequeno que e', está sujeito, e muito, a estas in-fluaneias mdividuaes, influencias que datam dos primeiros tempos da Monarchia» Os legados pios são um encarg-u principalmente dos Administradores de. vínculos e capellas; e quem são os Administradores de vínculos e capellas nos Concelhos ? São as pessoas prinripaes de!lês, as que ahi teem mais influencia. E terão os Administradores de Concelho tanta força de auctoridade e de entendimento, e tanta capacidade que queiram estar a luctar com. as pessoas influentes do s»u Concelho ? Eu digoqne não.^. e a experiência de dez annos o prova.