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lavrador o preço pelo qual lhe ha de comprar o seu vinho, diz-lhe e nisto é que vai o vexame maior que se faz ao pequeno lavrador — compro-te o teu vinho portanto, e ha de ser casco cheio á carregação —!E o que acontece? O que acontece, é que o desgraçado do pequeno lavrador, aquelle que tira o pão, as calças, os sapatos, emfim, tudo o que é necessario á vida, do vinho que tem, está a olhar julgando que tem alli 8 pipas de vinho, e no fim de contas enchem-se os cascos e fica o vinho reduzido a 6 pipas! Quando pensa que tem vendido o seu vinho a reis 10$000 vê depois que o vendeu a 7500 réis! Um este mal deve terminar.

Este mal dá-se não por influencia do commercio. Eu já disse á camara, que tendo na adega toneis de 30 pipas, appareceu á saida cada tonel só com 27.

Relatarei ainda um outro facto. Durante uma das desastrosas calamidades das nossas guerras civis, linha eu um lote de 112 pipas de vinho, e vendi a uma casa commercial 100 pipas: esperava em que 2 pipas seriam sufficientes para os desfalques, e que ficaria com 10; mas quer a camara saber qual foi o resultado? O resultado foi que estas 112 pipas levou as a casa commercial em 97 pipas! Ora aqui está o resultado do systema de medição de vinhos até agora existente.

O illustre deputado e meu amigo o sr. Alves Martins honrou-me muito; mas note elle, que eu tenho hoje o mesmo logar que tenho lido toda a minha vida: nos grandes negocios publicos em que muitas vezes tenho tido a honra de ser empregado, nunca me considerei senão como uma parte do grande todo. E certo que já tirei muito interesse da desgraça do paiz: já comprei vinho a 50$000 reis que vendi depois a 120,$000 réis. Mas hoje estou talvez em melhor posição para conhecer a maneira, porque se podem evitar desgraças destas. Tenho desejo sincero de justiça: nem á minha idéa movem um só acto particular em que podesse ter feito uma cousa injusta. E foi a justiça, esse desejo de fazer bem ao negociante, e no la-viador, quem me inspirou isso que está escripto no projecto que offereci á consideração da camara. Parece-me que não ha razão nenhuma para o rejeitar na sua generalidade.

Voto portanto por elle, e reservo-me para na especialidade, sustentar cada uma das suas disposições, se por ventura forem impugnadas. (Apoiados — muito bem)

O sr. visconde de Castro e Silva: — Não posso concordar com os nobres deputados, defensores do projecto; porque não vejo nelle as vantagens que se indicam a favor dos lavradores do Douro.

Sr. presidente, se teem havido negociantes, menos dignos deste nome, que tem feito alguns prejuizos aos lavradores do Douro, tambem é certo, que lavradores, menos dignos deste nome, teem havido que alguns prejuizos tem causado ao commercio do Porto; o commercio do Porto tem sido victima das adulterações que os lavradores do Douro fazem nos seus vinhos.

Eu acho que este projecto é muito inconveniente, e que vai prejudicar ou embaraçar o andamento das principaes casas commerciaes do Porto; daquellas que fazem exportações ra maior escala; daquellas que compram aos lavradores do Douro os seus vinhos em maior quantidade.

Não posso tambem por modo nenhum concordar com a idéa da multa, porque, isto impede, que os vendedores possam fazer um contracto qualquer, ajustando-se de um certo modo a respeito do negocio que pertendam fazer; intendo que deve ficar livre ao vendedor o vender o seu genero da maneira que lhe parecer mais conveniente. Se o lavrador que tem um tonel, no qual crê estarem 11 pipas de vinho, como effectivamente podem ou devem estar, se sujeita quando o vende, que lhe seja pago como tendo 8 pipas, é porque não póde no mercado achar melhor preço; pois se achasse melhor mercado, em relação ao valor total de 11 pipas, não ia decerto sujeitar-se a dar as 11 pipas por 8.

Sr. presidente, eu podia apresentar muitas outras razões contra este projecto, mas a hora está quasi a dar, e quando se tractar da especialidade, então as apresentarei; por em quanto contento-me com o que acabo de expor. E terminarei dizendo que o commercio do Porto não quer, nunca o fez, defraudar os lavradores do Douro; (Apoiados) o commercio do Porto é o primeiro interessado no desenvolvimento, e bem-estar da lavoura do Douro. (Apoiados)

Voto pois contra a generalidade do projecto.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, a discussão na generalidade está esgotada (Apoiados) e eu usarei Unicamente da palavra para dizer, que a obrigação que pelo artigo 8.º se impõe aos lavradores, de darem meia canada de vinho aos carreiros, não é um imposto, nem um onus para os lavradores, é pelo contrario um favor que se lhes faz, porque se evita que os carreiros façam o que até aqui tem por costume fazer — que é furarem a pipa, beberem do vinho que leva dentro, e darem a beber tambem a algum amigo que encontram pelo caminho. Portanto, o que se estabelece no dicto artigo não é uma contribuição, é uma disposição a favor do lavrador, e do comprador. Quanto ao mais, digo — que quem quer a medida, não quer falsear. (Apoiados)

O sr. Presidente r — A ordem do dia para segunda feira será, na primeira parte, leitura de pareceres de commissões que se acham sobre a mesa; e na segunda, a continuação da que vinha para hoje; e, além disso, mais o projecto n.º 55, sobre a importação da polvora nas provincias do ultramar. Está levantada a sessão — Eram 4 quatro horas e meia da tarde.

O 1.º Redactor

J. B. Gastão