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da conclusão do parecer que é — seja remettido ao governo, (Apoiados)

Foi tambem hontem mandada para a mesa, por parte da commissão, Uma nova redacção ao projecto n.º 95, a qual vem publicada — no Diario do Governo de hoje, e onde os srs. deputados a podem ver.

Proposta: — II. Proponho que a commissão de infracções obtenha as necessarias informações sobre a exactidão da imputação feita ao governo ácerca da soltura dada a um individuo, que estava cumprindo sentença, e que figurou como denunciante no procedimento havido, para com, o sr. deputado Freire Calheiros, por occasião da visita domiciliaria, que soffreu, e dê com urgencia o seu parecer ácerca da nova e gravissima violação de lei, e exorbitancia de poder, que este acto do governo importa.» — Corrêa Caldeira.

Consultada a camara sobre se a admittia, á discussão, não se deu numero de votos que validasse a votação.

O sr. Tavares de Macedo: — Pedi a palavra para chamar a attenção da commissão de administração publica sobre uma representação, que lhe foi remettida, dos lavradores do concelho de Ourem, queixando-se dos vexames que soffrem da parte do rendeiro do real de agoa, exigindo-lhes este imposto das rezes que morrem em consequencia de doença. Sr. presidente, e louvavel uso, seguido em muitas partes do reino, que, quando morre uma rez, se divide a carne por todos os lavradores, indemnisando assim o dono que a perdeu, e prestando um auxilio mutuo uns aos outros. Ora, determinando a lei que só se pague o imposto da carne que é consumida, e devendo suppor-se que a carne da rez que morre por doença, não tem este uso, e absurdo exigir o imposto, que aliás concorre para desgostar os lavradores, e talvez dê causa a que acabe tão louvavel costume. Peço pois á commissão que se apresse a dar um parecer a este respeito, porque elle interessa não só os lavrado, res de Villa Nova de Ourem, mas ainda os de muitos outros de diversas localidades do reino. (Apoiados)

O sr. Justino de Freitas: — Eu pedia ao sr. Tavares de Macedo que reduzisse a uma proposta escripta este seu pedido, reservando-se a sua discussão para quando estiver presente o governo: estou persuadido que elle por uma portaria poderá resolver a questão sem necessidade de medida legislativa.

O sr. Tocares de Macedo: — Não tenho duvida nenhuma em concordar com a opinião emittida pelo sr. deputado Justino de Freitas.

O sr. Corrêa Caldeira: — Usando da palavra, não posso deixar de principiar, dizendo que o que aconteceu ha pouco a respeito da proposta que offereci á consideração da camara, apesar de ter todo o respeito pelas suas decisões, e uma cousa que me maravilha... (O sr. Presidente: — Perdô-me o illustre deputado; a sua proposta ha de tornar a ser submeti ida á decisão da camara sobre — se a admitte á discussão) O Orador: — Ainda assim e para maravilhar,. que sobre um objecto desta natureza variassem as opiniões da camara deste mudo, quando apenas era consultada, sobre se a minha proposta devia ser admittida á discussão! De sorte que a camara mostra-se completamente indifferente, ao facto a que me refiro (e que não sei se ou não exacto) de, ter sido solto um homem, que estava cumprindo sentença, saindo illegalmente da prisão, para ser empregado na policia; o que contem em si um precedente sem precedente.

O sr. Presidente: — Noto ao sr. deputado, que não e occasião propria de discutir este objecto, visto que está ainda pendente de resolução da camara...

O Orador: — Não posso deixar de fazer estas I considerações; porque, esta divisão de opiniões, sobre a admissão de uma proposta desta natureza, é um facto que não posso deixar de reprovar; e não fallaria assim, se se tractasse da rejeição da minha proposta; mas não se tractava da sua approvação, e sim da sua admissão, e a camara hesitou em admitti-la O merecimento de um tal resultado ha decair sobre cada um dos membros da camara, e o publico o ha de avaliar devidamente.

Depois de feitas estas considerações, aproveito a palavra para mandar para a mesa um requerimento, que deveria ler apresentado ha muito tempo, o que não tenho podido fazer, porque o uso de remedios em que estou, obrigando-me a entrar mais tarde na camara, não me tem permittido estar presente á hora do o apresentar, e por isso o mando agora, pedindo que a mesa lhe dê o competente destino.

Igualmente mando outro requerimento para a mesa, a respeito do qual, pela sua natureza, peço desde já uma decisão da camara. Muito lembrada deve ella estar, porque o negocio e recente, do debate que teve aqui logar, a proposito da diligencia feita em casa do sr. deputado Calheiros, e do modo como este negocio foi resolvido: consta-me hoje que estes fados se repetem, e que uma casa na calçada do Galvão, concelho de Belem, foi invadida na noite de 1 para 2 deste mez, ás 3 horas da noite, a pretexto de se capturar um criminoso, e effectivamente foi preso um individuo. Não accrescento mais considerações, porque não desejo fazer increpações sem documentos com que as comprove; estimando que os que vierem do governo sejam taes, que desvaneçam completamente as apprehensões que tenho a respeito deste novo attentado; e por isso mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — «Requeiro que o governo, pelo ministerio do reino, transmitia á camara, sem demora, informações cabaes do modo como, á ordem de quem foi invadida ás 3 horas da noite de 1 para 2 do corrente mez a casa de Maria de Jesus, na calçada do Galvão, do concelho de Belem; declarando-se expressamente se a diligencia foi feita por ordem da auctoridade administrativa, e no caso affirmativo, se com assistencia e conhecimento, ou auctorisação do administrador respectivo; ou se por ordem, da auctoridade judicial, e qual essa auctoridade, e os nomes dos officiaes que a executaram, satisfazendo-se a este ultimo quesito em ambas as hypotheses, n — Corrêa Caldeira.

Declarado urgente — foi logo approvado. O sr. Presidente: — fim quanto ao outro requerimento, que o — sr. deputado mandou para a mesa, amanhã se lhe dara destino.

O sr. Palma: — Sr. presidente, tendo apresentado hontem o sr. ministro da justiça uma proposta, para que os rendimentos de uma capella, instituida por Bento de Araujo, sejam desviados da applicação que tem tido, que é para o estabelecimento das caldas de Monchique, a fim de serem applicados para o seminario de Faro; sabendo que ha muito tempo