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fo segundo o Projecto de Lei em discussão vamos como já disse, reduzi-los a peor estado do que estavam ; se com este Projecto não fizermos algum beneficio a estas classes, ao menos não prejudiquemos as que se achavam em melhor estado. Por tanto mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMSKTTO : — O pagamento das prestações ás classes inactivas, que ate' hoje tem estado a cargo dedifterentes Repartições, e que era feito conjuncta-mente com as classes acti?as, que lêem serviço em muitas Repartições, continuará em quanto ao tempo e forma do pagamento como até aqui, pm quanto todas não estiverem em dia.—J. A. de Campos.

Ha ainda uma circumstancia sobre que desejo chamar igualmente a attençâo do Governo; é acerca da consideração em que o Governo tenk osOmciaesGe-rieraes, amnistiados pela Convenção d'Evora-Moute. Pela Lei militar os Officiaes Generaes, poUo que pertencentes á classe inactiva , recebem juntamente com as classes activas; é um privilegio, é um favor concedido aos Ofificiaes Generaes o receberem com as classes activas do Estado; mas aos amnistiados pela Convenção d'Evova-Monte, garantiram-se-lhes suas patentes; mas esta garantia deve ser real, e a realidade d'ella consiste na effectividade do pagamento dos seus soldos, e isto só pôde ter logar igualando-os aos roais Oíficiaes Generaes, que recebem como effectivos: não sei a razão; porque o Governo os não tern considerado asiirn,o que na realidade éum mal para estes Officiaes, porque elles recebem por uma tarifa Ínfima, creio que é a de 1790: alêsn d'is-to recebem ametado. Ha pois Official General, que recebe 25 mil réis nominaes por mez, que vem a ser menos do que tem ura Tenente, ou um Alferes quando está pm effectivo serviço: demais d'isto ha muitos Officiaes Generaes amnistiados que contam 50 annos de serviços feitos á Nação; é pois um dever visto que a Convenção se fez, cumprir-se com fidelidade, e para isso ter logar é que eu mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO : — Os Officiaes Generues com-prehendidos na Convenção d'Evora-Monte serão em quanto ao tempo do pagamento como todos os ou* tros a fim de serem pagos com as classes activas.— J. A. de Campos.

,O Orador: — Ora ha ainda uma idéa n'este Art. 3.° que eu peço ao Governo nos diga a razão, porque •faz differença, entre serviço pretérito, e serviço presente, etn quanto aos serviços presentes leu-se á pouco na JVlêsa o Projecto vindo do Senado, que estabelece a todos os Empregados uma decima ; desejava pois eu saber a razão especial que o Governo tem, e que teve a Commissão para fazer esta differença aliás odiosa, e desfavorável nas classes inactivas. Sr. Presidente, a estas classes não se paga por mero favor, nem por contemplação, paga-se-lhes por justiça, pelo direito que ellas têern a esses vencimentos, se não fosse isto não se lhe pagava; então qual ha.de ser a rasão ; porque se hade fazer differença de dous para um, ou de três para um, nas classes que tèem o mesmo direito de receber, que aquellas. Diz-se; mas o estado oro que essas classes estão, é tão miserável, que deduzindo-se-lhe duas decimas, ou três, ainda assim pagando-se-lhes recebem mais; ganham por consequência.

Sr. Presidente, isto não é principio de discorrer, isto não é rasào; se essas classes estão n'um estado VOL. 8.° — OUTUBRO — 1841.

desgraçado, a justiça manda que as colloquemos n'um estado igual ao das outras, e não no de lhe tirar mais, porque rocebern menos; se o principio de discorrer é a necessidade do sacrifício de todos os credores do Estado, esse sacrifício deve ser igual para todos; e'esta a minha opinião, em quanto pelo menos não ouvir rasões, que me convençam do contrario.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, para que os illustres Deputados, que lêem de tomar parte nesta discussão, não continuem a fazer observações sobre ide'as, que não são do Governo, conveiu que eu exponha qual é a opinião do Governo a este respeito: ella é a tnestna que foi expendida na ultima Sessão pelo Sr. Bispo Eleito de Leiria. Na questão das decimas, a Cornmissão con-veio, e o Governo também, que para os Pensionistas, que recebem com as classes activas não se fa-çn se não a deducção de uma decima, e ás outras, que não-gosavam deste privilegio (a que eu pedirei licença á ('amara para chamar odioso,) duas. O Sr. Deputado, que acaba de fallar, collocou-sè n'um bom terreno; perguntou a rasão da differença , e estabeleceu princípios de ju&liça ; mas, Sr. Presidente, o nobre Deputado não attendeu a que esses princípios de justiça , já tinham sido violados, pela circumstancia de haver classes inactivas, que vencem com as activas , e classes inactivas que não vencem com aquellas; estão pois como disse, violados os princípios de justiça, e não se tem clamado aqui, senão para que se continue nessa violação; os Srs. que lêem tomado parte neste debate, só pedem a continuação desta violação, porque exijem a continuação da divisão, isto é, querem que uns recebam com as classes activas, isto em quanto se deixam as outras entregues á sua misera sorte, digo mísera sorte, porque quando se espera que umas sejam pagas, receia-se, que as outras o não sejam; peço pois perdão para etnittir a minha opinião francamente ; argumenta-se com os princípios de rigorosa justiça , mas não se querem tirar delles todas as suas consequências, e essas são as que eu quero ; eu quero igualdade para todos, e por isso avanço mesmo, que se os Srs. Deputados se compromettem comigo em votar que sejam pagas todas as pensões, por uma só repartição, cedo de uma decima; confio tanto na regularidade, que daqui ha de resultar que não tenho dificuldade ern prescindir da receita para o Thesouro de uma decima, porque estou convencido, que heide tira-la dessa regularidade: por tanto compromettam-se os nobres Deputados, que querem que se pague só uma decima , a votar que se pague por uma só repartição, que eu cedo.

Mas, Sr. Presidente, ainda se pôde justificar a razão de differença, que se jpstabelece aqui, e não é ella tão odiosa como o nobre Deputado a quiz fa-

zer.

Sr. Presidente, de que se Irada neste Projecto? Tracta-se de beneficiar quanto seja possível estas classes, pertende-se beneficiar um pensionista, que até aqui não recebia por cada um dos seus recibos mais que 18, ou 20 por cento: pergunto eu se a. estes indivíduos se der 80 por cento em logar dos 18, ou 20, que recebiam, não se lhe fará benificio?